Orientação para colaborar com o livro de 50 anos do ChildFund Brasil

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Colabore com o Livro de 50 anos do

O ChildFund Brasil tem um projeto cultural aprovado na Lei Rouanet (Ministério da Cultura), para a confecção do livro comemorativo dos seus 50 anos. Para ajudar a tornar esse projeto uma realidade, você pode colaborar através do seu Imposto de Renda, obtendo a renúncia fiscal da porcentagem repassada ao projeto. Como pessoa física, você também pode ser um patrocinador! Importante: o benefício somente se aplica para o contribuinte que declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) na forma de declaração completa*. *Na declaração completa, a pessoa física informa todas as receitas e todas as despesas. O imposto devido corresponderá ao resultado de subtração das receitas pelas despesas dedutíveis (nem toda despesa deduz a base do imposto). Exemplos de despesas dedutíveis: educação, pensão, dependentes, previdência privada, saúde.

COMO POSSO COLABORAR

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A Lei Rouanet permite que o contribuinte pessoa física (declaração completa) reverta até 6% do IRPF devido no ano para projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura, através de doações. Essas doações serão necessariamente informadas nas declarações completas.

O QUE FAZER? 1) Realize o depósito de até 6% do Imposto de Renda na conta bloqueada ou conta captação, do projeto Livro ChildFund Brasil 50 anos (conta abaixo). O depósito pode ser feito em cheque nominal, transferência bancária ou transferência online. 2) Apresente o comprovante de depósito ao ChildFund Brasil para receber o Recibo de Mecenato. O contador irá discriminar seu patrocínio em sua próxima declaração de IR. Vale dizer que somente serão descontados os valores pagos no ano do exercício tributado, ou melhor, no ano anterior ao da declaração, no caso de pessoa física. Assim, qualquer doação recebida em 2015 será deduzida do IRPF declarado em 2016 (abril).

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O QUE EU GANHO

• O incentivo/patrocínio, além de fomentar a cultura, dará a você e/ou à sua empresa o mérito de ter o seu nome ligado a um empreendimento de valor. • Você estará contribuindo para um importante projeto cultural, que valoriza a Arte e a Cultura em nossa região. • Você viabilizará a continuidade, o aperfeiçoamento e a expansão de produções artístico-culturais. • Você estará proporcionando ainda mais chances de continuidade do trabalho do ChildFund Brasil. • Você terá a oportunidade de exercer a responsabilidade social junto às nossas crianças, adolescentes e jovens em situação de privação, exclusão e vulnerabilidade.

ORIENTAÇÃO DE COMO REALIZAR O DEPÓSITO, VIA TRANSFERÊNCIA ONLINE Confira os procedimentos de movimentação financeira para abertura de contas aportes e transferências de recursos de projetos culturais incentivados pela Lei 8.313/91 (Lei Rouanet): a) Quando realizados diretamente no Banco do Brasil: 1º identificador: informar o CNPJ ou CPF do patrocinador ou doador; e 2º identificador: utilizar, conforme o caso, os seguintes códigos: 1 – Patrocínio; 2 – Doação; 3 – Devolução de Bloqueio Judicial; 4 – Outras Devoluções. b) Quando realizados em outra instituição financeira, por meio de DOC: Informar, no campo finalidade, os seguintes códigos: 20 – Doações Lei Rouanet 21 – Patrocínios Lei Rouanet c) Quando realizados em outra instituição financeira, por meio de TED: Informar, no campo finalidade, os seguintes códigos: Cliente: finalidade – 43 – Lei Rouanet – Patrocínio finalidade – 44 – Lei Rouanet – Doação (transferências realizadas pelos clientes) Instituição: finlddif – 93 – Lei Rouanet – Patrocínio finalidade – 94 – Lei Rouanet – Doação (transferências realizadas pelos próprios bancos) As instruções devem ser observadas rigorosamente por proponentes e incentivadores, para que se possa evitar a ocorrência de depósitos equivocados e garantir a segurança das informações a serem prestadas à Receita Federal. Todos os procedimentos realizados junto ao Banco do Brasil para abertura de contas, aportes e transferências de recursos de projetos culturais incentivados pela Lei 8.313/91 (Lei Rouanet) são automatizados. A Declaração de Benefícios Fiscais (DBF) é gerada automaticamente pelo Sistema SalicWeb, com isso os aportes financeiros são identificados

Obrigado!


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