10 anos de solidariedade europeia com o fundo europeu de ajustamento à globalização

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28 correiodominho.pt 1 de Setembro 2016

9 de Março 2017 correiodominho.pt 13

europe direct ALZIRA COSTA Coordenadora do Centro de Informação Europe Direct Barcelos

Europa

JOÃO GONÇALVES

10 anos de solidariedade europeia com o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização

O

Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (doravante FEG) está operacional desde janeiro de 2007. Portanto, faz 10 anos desde o início das intervenções do FEG, concedendo aos Estados-Membros apoio financeiro para ajudar trabalhadores e empresas a proceder aos ajustamentos necessários em resposta à evolução dos padrões comerciais. Na prática, o fundo traduz o ideal da solidariedade europeia. A primeira candidatura foi apresentada pelo Estado-Membro francês em 9 de março de 2007 e dizia respeito a 1 345 despedimentos nas empresas subcontratantes da Peugeot SA (PSA), em consequência da crescente concorrência, em especial proveniente da Ásia, no mercado de automóveis pequenos. É legítimo o leitor questionar-se: afinal, o que é o FEG? O FEG é um instrumento de apoio aos Estados-Membros que sofrem as consequências negativas da evolução dos padrões comerciais. Foi criado com vista a prestar apoio a trabalhadores despedidos e a trabalhadores por conta própria, cujas atividades cessaram em resultado de importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial devidas à globalização, em resultado da continuação da crise económica e financeira mundial a que faz referência o Regulamento (CE) n.º 546/2009, ou de uma nova crise económica e financeira, visando também ajudar à sua reintegração no mercado de trabalho. Complementa outras fontes de financiamento da União Europeia (UE) que apoiam o desenvolvimento económico a nível nacional e regional, contribuindo assim para a criação de estruturas económicas mais resilientes capazes de antecipar e reagir proativamente a mu-

danças (como é o caso do Fundo Social Europeu, em sigla FSE). Apenas um pequeno parêntesis de enquadramento: a este respeito, o FSE é o principal instrumento europeu para promover o emprego, ajudar as pessoas a obterem melhores empregos e garantir oportunidades de trabalho mais equitativas para todos os cidadãos da UE. Com um orçamento total de 80 mil milhões de euros para o período 2014-2020, financia, em toda a Europa, dezenas de milhares de projetos locais, regionais e nacionais na área do emprego, sejam eles pequenos projetos a nível das comunidades com o objetivo de ajudar as pessoas com deficiência a encontrar empregos adequados, ou projetos de âmbito nacional que promovem a formação profissional de toda a população. Feito este pequeno enquadramento e voltando ao tema, o FEG foi especificamente criado para ajudar os trabalhadores afetados pelo encerramento de fábricas ou o declínio de certos setores económicos. Além disso, em regiões com elevado desemprego juvenil afetadas por despedimentos elegíveis para apoio do FEG, os Estados-Membros podem, até ao final de 2017 e em determinadas circunstâncias, incluir entre os beneficiários de medidas do FEG, os jovens que não trabalham, não estudam, nem seguem qualquer formação (os chamados NEET). Nesse sentido, o FEG contribui ainda diretamente para o desenvolvimento de uma economia europeia mais dinâmica e competitiva, melhorando as competências e a empregabilidade dos trabalhadores vulneráveis e dos jovens. Até à data, três Estados-Membros (Grécia, Irlanda e Bélgica) recorreram a esta disposição e prestaram apoio a cerca de 3 000 jovens NEET. Desde a sua criação a Comissão recebeu

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148 candidaturas a cofinanciamento (do FEG) provenientes de 21 Estados-Membros, que representam um montante aproximado de 600 milhões de euros, destinado a apoiar 138 888 trabalhadores despedidos e 2 944 pessoas que não trabalham, não estudam, nem seguem qualquer formação (NEET). A fim de beneficiar de apoio financeiro do FEG, os Estados-Membros têm de apresentar uma candidatura, podendo o cofinanciamento da União Europeia chegar a 60% do custo da reintegração profissional dos trabalhadores despedidos. Mais especificamente, o FEG cofinancia projetos que incluem medidas como a assistência na procura de emprego e a orientação profissional; ações de educação, formação e reconversão; planos de mentoria e coaching; apoio ao empreendedorismo e à criação de empresas. Para o período 2014-2020, o fundo disponibiliza, em média, 170 milhões de euros por ano e, desde 2014, foram alargadas as categorias de trabalhadores elegíveis. Além do pessoal permanente, a elegibilidade estende-se agora aos trabalhadores contratados a termo, os trabalhadores temporários e os trabalhadores por conta própria. A eficácia e a sustentabilidade do FEG foram demonstradas na avaliação intercalar realizada em 2011 e o seu impacto e valor acrescentado foram confirmados na avaliação ex post publicada em 2015 (estes dois relatórios estão disponíveis no síte do FEG). Aliás, de dois em dois anos, a Comissão apresenta um relatório sobre as atividades do FEG estando atualmente em curso a avaliação intercalar de 20142020, que a Comissão irá apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho até 30 de junho de 2017.

Advogado

Voz à Justiça

Que descansos ou pausas são considerados tempos de trabalho? Do tempo de trabalho faz parte o período durante o qual o trabalhador desempenha a sua actividade, ou está vinculado à sua realização, e ainda alguns períodos de interrupções ou pausas, como por exemplo: todas a paragens no trabalho que estejam comtempladas em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, em regulamento interno da empresa ou que faça parte dos usos habituais da empresa, nomeadamente, pausas para alimentação, descanso, folga no dia de aniversário ou no dia feriado no município, etc.; as pausas ou interrupções por motivos pessoais do trabalhador, que não possam ser satisfeitas noutra altura, ou com o consentimento da entidade patronal; as pausas por motivos técnicos, para limpezas, manutenção e afinação de equipamentos, mudanças de programas de produção, carga ou descarga de mercadorias, falta de matéria-prima ou de energia, por razões climáticas ou económicas que impeçam a actividade; o intervalo para refeição quando, por necessidade da empresa, o trabalhador tenha que permanecer no local de trabalho ou perto do mesmo, e ainda todas as pausas impostas por razões de segurança e saúde no trabalho.


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