28 correiodominho.pt 1 de Setembro 2016
15 de Junho 2017 correiodominho.pt 13
europe direct Europa
ALZIRA COSTA Coordenadora do Centro de Informação Europe Direct Barcelos JOÃO GONÇALVES
Agenda Europeia da Migração, estabilizar os fluxos e melhorar a gestão das fronteiras externas
A
ntes do Conselho Europeu da próxima semana, a Comissão apresentou três relatórios de progresso sobre as medidas tomadas no âmbito da Agenda Europeia da Migração para estabilizar os fluxos e melhorar a gestão das fronteiras externas. Tendo a maioria dos Estados-Membros demonstrado já que a recolocação funciona desde que exista vontade política, a Comissão convida os Estados-Membros que ainda não o fizeram a cumprirem as suas obrigações jurídicas e a contribuírem de forma justa, e proporcional, para este regime. O ritmo da recolocação aumentou significativamente em 2017, com quase 10 300 pessoas recolocadas desde janeiro, valor cinco vezes superior em comparação com o mesmo período de 2016. A 9 de junho, o número total de recolocações elevava-se a 20 869 pessoas (13 973 a partir da Grécia, 6 896 da Itália). Com quase todos os Estados-Membros a procederem a recolocações a partir da Itália e da Grécia, é possível transferir todas as pessoas elegíveis (atualmente cerca de 11 000 pessoas registadas na Grécia e 2 000 em Itália, com chegadas em 2016 e 2017 ainda por registar) até setembro de 2017. Em qualquer dos casos, as obrigações jurídicas dos Estados-Membros a nível de recolocação não cessarão em setembro: as decisões do Conselho em matéria de recolocação aplicam-se a todas as pessoas que chegarem à Grécia ou a Itália até 26 de setembro de 2017 e os requerentes elegíveis deverão ser recolocados dentro de um prazo razoável após essa data. Nos últimos meses, a Comissão Europeia (doravante Comissão) tem vindo a instar repetidamente os Estados-Membros que ainda não recolocaram uma única pessoa, ou que não assumiram compromissos nesse sentido, a fazê-lo. Lamentavelmente, apesar dos repetidos apelos, a República Checa, a Hungria e a
Polónia, violando as respetivas obrigações jurídicas decorrentes das decisões do Conselho e os compromissos assumidos para com a Grécia, a Itália e os outros Estados-Membros, ainda não tomaram as medidas necessárias. Neste contexto, e como fora indicado no anterior relatório sobre a recolocação e a reinstalação, a Comissão decidiu lançar processos por infração contra estes três Estados-Membros. Os progressos em matéria de reinstalação continuam bem encaminhados, com quase três quartos (16 419) das 22 504 reinstalações acordadas em junho de 2015 já realizadas. A reinstalação ao abrigo da Declaração UE (União Europeia) Turquia atingiu um novo recorde em maio de 2017 com quase 1 000 refugiados sírios a disporem de vias seguras e legais para entrar na Europa. O número total de reinstalações provenientes da Turquia efetuadas ao abrigo da Declaração ascende agora a 6 254 pessoas. No que respeita à implantação da Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira registam-se progressos ao longo dos últimos meses. Com mais de 1 600 agentes a apoiar as forças nacionais na Grécia (944), Itália (402), Bulgária (166) e Espanha (65), as fronteiras externas da UE estão mais bem protegidas do que nunca. A Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira completou as avaliações de vulnerabilidade das fronteiras externas dos Estados-Membros de Schengen, tendo orientado recomendações concretas a 20 Estados Schengen. Foram realizados novos progressos nas negociações com a Sérvia sobre o acordo relativo ao estatuto e, a Comissão tenciona propor, em breve, o lançamento de negociações com outros países vizinhos, nomeadamente a Albânia, a Bósnia-Herzegovina e o Montenegro. O ritmo de operações de regresso organizadas pela Guarda Europeia de Frontei-
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ras e Costeira tem continuado a aumentar, com 6 799 migrantes em situação irregular devolvidos até agora em 2017, o que representa um aumento de mais de 157% em comparação com igual período do ano anterior. No entanto, os Estados-Membros têm de aumentar rapidamente a utilização que fazem da capacidade reforçada da Agência em matéria de regresso e aproveitar plenamente o apoio oferecido pela Agência para a organização de operações de regresso. São igualmente necessários esforços adicionais dos Estados-Membros para responder aos pedidos de destacamento para as operações em curso e colmatar as lacunas existentes, tanto em termos de recursos humanos como de equipamento técnico. O preenchimento destas lacunas é uma questão prioritária para assegurar a continuidade das ações em curso e a disponibilidade total das reservas de reação rápida, em especial da reserva de equipamentos, para a qual, até à data, apenas 14 Estados-Membros contribuíram. O cimento da nossa União é a solidariedade. As nossas responsabilidades são perante cada um de nós individualmente considerado, todos nós enquanto coletivo e as gerações futuras. Pelos nossos valores e o que eles representam, devemos envidar esforços de forma salvar vidas no mar e proteger as fronteiras da UE.
lll Tendo a maioria dos Estados-Membros demonstrado já que a recolocação funciona desde que exista vontade política, a Comissão convida os Estados-Membros que ainda não o fizeram a cumprirem as suas obrigações jurídicas e a contribuírem de forma justa, e proporcional, para este regime.
Advogado
Voz à Justiça
O meu ex-marido está a residir em França e não tem pago a pensão de alimentos dos nossos filhos menores, que vivem comigo em Portugal. O que posso fazer? Sendo a França um país da União Europeia, existem mecanismos jurídicos que permitem resolver esta situação sem que tenha de se deslocar a esse País ou aí ter de contratar um advogado para intentar uma ação judicial. Um grande passo neste sentido foi dado pelo Regulamento Comunitário (CE) nº 4/2009 criado em 18.12 de 2008, que fez com que a as autoridades centrais passassem a funcionar como que intermediárias e encarregandose de intentar ações ou execuções de alimentos, devidos quer aos cônjuges quer aos filhos, noutro estado membro da União Europeia. A autoridade central portuguesa competente para promover esta cobrança é a DGAJ (Direção Geral da Administração da Justiça), à qual deve ser feito o pedido, que depois é encaminhado para a autoridade central do país onde reside o devedor, a fim de aí ser intentada a ação para obter os alimentos ou, como será neste caso, a execução para cobrar os as pensões em dívida. As informações podem ser obtidas junto da DGAJ, ou no Portal Europeu da Justiça, onde se pode recolher o formulário próprio para o efeito, bem como a indicação dos documentos a juntar ao processo.