A força da Iniciativa de Cidadania Europeia

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28 correiodominho.pt 1 de Setembro 2016

14 de Dezembro 2017 correiodominho.pt 13

europe direct Europa

ALZIRA COSTA Coordenadora do Centro de Informação Europe Direct Barcelos JOÃO GONÇALVES

A força da Iniciativa de Cidadania Europeia

A

Iniciativa de Cidadania Europeia respeita a um convite dirigido à Comissão Europeia (Comissão), para que esta apresente uma proposta legislativa em domínios em que a União tem competência para legislar (por exemplo, ambiente, agricultura, transportes, saúde pública, entre outros). No entanto, há requisitos para interpor uma iniciativa neste domínio: ter o apoio de, pelo menos, um milhão de cidadãos da União Europeia (UE) provenientes de, no mínimo, 7 dos 28 Estados-Membros e obter em cada um desses 7 Estados-Membros um número mínimo de subscritores (que varia de Estado para Estado). Em causa estava a proibição, ou não, dos herbicidas à base de glifosato. Cerca de 76% da utilização deste herbicida a nível mundial ocorre na agricultura, sendo este herbicida também muito utilizado em aplicações florestais, urbanas e de jardim. A este respeito, a Comissão emitiu uma proposta de renovação da aprovação por um período de 5 anos, proposta essa que, em 27 de novembro de 2017, mereceu os votos a favor por parte dos Estados-Membros. Como base de sustentação da proposta a Comissão defendeu não existirem “motivos científicos nem jurídicos que justifiquem a proibição do glifosato” realçando que as autoridades nacionais do Canadá, do Japão, da Austrália e da Nova Zelândia, bem como o grupo misto FAOOMS sobre resíduos de pesticidas (JMPR), chegaram à mesma conclusão. Só uma agência – o Centro Internacional de Investigação do Cancro (CIIC) – tem uma opinião divergente em relação à avaliação de uma possível ligação entre o glifosato e o cancro nos seres humanos. Com efeito, e muito embora o período que a Comissão normalmente propõe para as autorizações quando todos os critérios de aprovação estão cumpridos seja 15 anos, a Comissão adotou uma renovação da aprovação por um período de 5 anos. Por sua vez, o Parlamento Europeu opôs-se à proposta da Comissão Europeia para renovar a licença de utilização do

glifosato por mais 10 anos, defendendo a eliminação progressiva deste herbicida. Nesta eliminação progressiva, a sua utilização deve ser banida na UE a partir de 15 de dezembro de 2022 e devem ser previstas restrições até essa data. Da resolução parlamentar reforçou ainda que devem ser proibidas quaisquer utilizações de glifosato em parques públicos, parques infantis e jardins públicos, ou nas suas imediações, após 15 de dezembro deste ano. Mais, o executivo comunitário e os países da UE também não devem aprovar “qualquer utilização agrícola do glifosato após 15 de dezembro de 2017 quando os sistemas integrados de gestão de pragas forem suficientes para o controlo necessário das ervas daninhas”. Como é evidente, o procedimento de renovação da aprovação da substância ativa glifosato gerou grande interesse e suscitou um debate mais alargado sobre a autorização e utilização de pesticidas na UE. Inclusivamente foi apresentada uma Iniciativa de Cidadania Europeia em 06/10/2017, subscrita por 1.070.865 cidadãos e intitulada “Proibição do glifosato e proteção das pessoas e do ambiente contra pesticidas tóxicos”. A presente iniciativa tinha como objeto solicitar à Comissão que por sua vez propusesse aos Estados-Membros a proibição do glifosato, reformasse o procedimento de aprovação de pesticidas e estabelecesse, ao nível da UE, metas de redução obrigatórias para a utilização de pesticidas. Esta semana a Comissão respondeu à Iniciativa de Cidadania Europeia e anunciou maior transparência nas avaliações científicas. Com a comunicação adotada, a Comissão compromete-se a apresentar em 2018 uma proposta legislativa para reforçar a transparência e qualidade dos estudos utilizados na avaliação científica de substâncias. Assim, até à primavera de 2018 a Comissão apresentará uma proposta legislativa que abordará estes e outros aspetos relevantes, como a governação da Autoridade Europeia para a Segurança dos alimentos (EFSA) e proporá uma alteração das regras atuais ten-

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do em vista garantir que os estudos científicos estejam acessíveis publicamente. De realçar ainda o esforço por garantir que os Estados-Membros cumpram as suas obrigações ao abrigo da Diretiva sobre a utilização sustentável, de modo a reduzirem a dependência dos pesticidas. Neste sentido, os Estados-Membros foram convidados a estabelecer objetivos mais precisos e mensuráveis nos seus Planos de Ação Nacionais. Além disso, a fim de monitorizar as tendências na redução dos riscos associados à utilização de pesticidas ao nível da UE, a Comissão irá estabelecer indicadores de risco harmonizados, que virão juntar-se aos indicadores de risco nacionais existentes. Esses indicadores permitirão à Comissão determinar a eficácia das medidas ao avaliar as opções políticas para o futuro, possibilitando uma reverificação da situação em função dos dados obtidos, avaliando a necessidade de estabelecer objetivos obrigatórios a nível da UE para os pesticidas. Como próximos passos em janeiro de 2018, será publicado um relatório sobre o balanço de qualidade da legislação alimentar geral, que fará o ponto da situação no que respeita à legislação em vigor. Será igualmente lançada uma consulta pública cujos resultados serão tidos em conta para a elaboração da proposta a apresentar até à primavera de 2018. A Comissão assegurará, ainda, o acompanhamento junto dos Estados-Membros com base num relatório publicado no passado mês de outubro. O Presidente Juncker tinha anunciado no início do seu mandato que governar por abstenção não é uma opção e tinha proposto alterar as chamadas regras de «comitologia», a fim de reforçar a transparência sobre as posições tomadas pelos Estados-Membros e assegurar uma maior responsabilização política perante os nossos cidadãos no processo de decisão. Este é um dos exemplos da força da participação. Este é um instrumento legal ao dispor dos cidadãos para fazer valer as suas convicções. Participe numa União também ela mais participada.

Advogado

Voz à Justiça

As imagens recolhidas em câmaras de videovigilância podem ser usadas em processos disciplinares? Esta é uma questão que envolve duas situações legalmente admissíveis e que podem, à primeira vista, conflituar entre si. Por um lado, a lei protege a privacidade de uma pessoa quando inserida no seu local de trabalho e no desempenho das suas funções, mas também permite os sistemas de vigilância através da captação de imagens, por exemplo, nas lojas, nas empresas ou noutros locais públicos onde há pessoas a trabalhar. Numa grande superfície comercial existem inúmeras câmaras que captam não apenas as pessoas que ali se dirigem para fazer compras, mas também os trabalhadores que por ali se movimentam no exercício das suas funções. Neste caso, as imagens, ainda que de forma indireta, permitem que a entidade empregadora visione e controle o desempenho profissional dos seus empregados. O problema surge exatamente neste ponto, quando as imagens revelam a prática de uma infração disciplinar. Desde logo, a captação das imagens depende de uma prévia autorização da Comissão Nacional de Proteção de Dados, e esta entidade nunca autoriza essa prática quando a sua finalidade é o controlo do desempenho profissional do trabalhador, mas já a admite quando estão em causa a proteção e segurança de pessoas e bens ou quando a natureza mais específica da atividade desenvolvida exija essa proteção. Além disso, o empregador tem que avisar previamente os trabalhadores do uso desses meios de vigilância. Neste último contexto, as imagens podem ser usadas em processo disciplinar.


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