Crónica nº 18 dia europeu de sensibilização para os antibiótico

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28 correiodominho.pt 1 de Setembro 2016

16 de Novembro 2017 correiodominho.pt 13

europe direct Europa

ALZIRA COSTA Coordenadora do Centro de Informação Europe Direct Barcelos JOÃO GONÇALVES

Dia Europeu de Sensibilização para os Antibióticos

A

utilização de agentes antimicrobianos permitiu, em grande medida, melhorias no âmbito da saúde. Entenda-se agente microbiano como “qualquer substância produzida, sintética ou naturalmente, por bactérias, fungos ou plantas, utilizada para matar ou inibir o crescimento de microrganismos, incluindo bactérias, vírus e fungos, e de parasitas, em particular os protozoários.” Estes agentes antimicrobianos foram introduzidos há décadas para tratamento e prevenção de doenças contagiosas e de infeções. No entanto, a sua utilização foi acompanhada de uma crescente prevalência de microrganismos que adquiriram resistência, a um ou mais desses agentes, a denominada “resistência aos antimicrobianos”. Com efeito, esta resistência constitui uma ameaça para a saúde pública, pode protelar o sofrimento dos doentes, aumenta os custos dos cuidados de saúde e tem repercussões económicas para a sociedade. Desta realidade resultou uma necessária ação concertada, a nível comunitário, de incentivo à utilização prudente de agentes antimicrobianos na medicina humana e a uma melhor higiene e controlo das infeções. Ontem assinalou-se o 10.º aniversário do Dia Europeu de Sensibilização para os Antibióticos, chamando a atenção, uma vez mais, para a resistência antimicrobiana (RAM). Apesar de nem sempre termos consciência de tal facto, esta é uma das maiores ameaças para a saúde mundial com 25 000 mortes por ano e 1,5 mil milhões de euros em despesas de saúde e perdas de produtividade na União Europeia (UE). No entanto, o reforço da sensibilização por si só não é suficiente, sendo indispensável a adoção de medidas que reduzam as diferenças entre os EstadoMembros.

Com a crescente resistência, inclusive a antibióticos de último recurso como a colistina, o futuro «pós-antibióticos» parece ser intimidante. No limite, poderemos perder a capacidade de realizar qualquer intervenção cirúrgica importante, transplantar órgãos ou implantar com êxito dispositivos como próteses da anca ou válvulas cardíacas. Estudos referem que até 2050, a RAM poderá matar uma pessoa de três em três segundos e tornar-se uma causa de morte mais comum do que o cancro (segundo estimativas mais sombrias, poderemos atingir 390 000 mortes por ano na Europa até 2050, se as atuais taxas de resistência aumentarem 40%). Foi precisamente na tentativa de evitar este impensável cenário futuro que, em 29 de junho, a Comissão Europeia (Comissão) apresentou um novo plano de ação «Uma Só Saúde» (já reconhecida como a melhor prática a nível internacional) contra a RAM. Este plano de ação baseia-se em quase duas décadas de ação da UE, tanto no setor da saúde humana como da saúde veterinária, tirando ainda partido das recomendações de uma avaliação externa independente e dos pontos de vista das partes interessadas reunidos através de uma consulta pública. O plano de ação sublinha a necessidade de combater simultaneamente o uso de agentes antimicrobianos nas pessoas e nos animais, adotando uma melhor abordagem do papel da RAM no ambiente. Sublinha ainda que a UE deve desempenhar um papel de liderança na luta contra a RAM e proporcionar uma mais-valia às ações dos Estados-Membros. Na prática, o objetivo do novo plano de ação consiste em preservar a nossa capacidade de tratar eficazmente as infeções nos seres humanos e nos animais. Como?

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Através de 75 ações assentes em três pilares principais: «Tornar a UE numa região de boas práticas», «Estimular a investigação e a inovação» e «Definir a agenda mundial». Em junho, a Comissão adotou “Orientações da União Europeia para a utilização prudente de agentes antimicrobianos na saúde humana”. Em setembro, foi lançada a “Ação Comum Europeia em matéria de resistência antimicrobiana e de infeções associadas aos cuidados de saúde (EUJAMRAI)”, com a participação de 28 países. No mês passado, o ECDC (Centro Europeu de Prevenção e Controlo de Doenças), a EFSA (Autoridade Europeia para a Segurança Alimentar) e a EMA (Agência Europeia de Medicamentos) adotaram um parecer científico que estabelece indicadores respeitantes tanto ao setor humano como ao setor animal, de forma a permitir que a UE e os EstadosMembros avaliem os progressos realizados. No domínio da investigação, o investimento continuará no quadro do programa Horizonte 2020, através do qual, se financiaram até agora projetos com um orçamento cumulativo de 350 milhões de euros. Um montante adicional de 200 milhões de euros foi atribuído à RAM para os próximos 3 anos. Ainda este ano, prevê-se que a Iniciativa sobre Medicamentos Inovadores (IMI) lance um concurso para a realização de estudos com vista a compreender o valor dos meios de diagnóstico e os obstáculos à sua aceitação. Embora o ambicioso plano de ação da UE esteja a ser implementado, temos muito trabalho pela frente para permitir que todos os países da União Europeia atinjam os mesmos padrões elevados e para alargar estes padrões a nível internacional.

Advogado

Voz à Justiça

É proibido usar o telemóvel durante o horário de trabalho? É uma situação que frequentemente gera problemas na relação laboral, e que deve ser tratada com bom senso por ambas as partes. A lei não refere expressamente se é proibido ou permitido, e o que parece aceitável é que a utilização do telemóvel (ou telefone) para conversas privadas envolve responsabilidade disciplinar quando tem como consequência uma redução da produtividade do trabalhador ou se acarretar graves prejuízos para o empregador. Em alguns casos é evidente que o uso do telemóvel é indispensável, por exemplo quando as funções têm natureza comercial e de permanente contato com os clientes. Já aqueles trabalhadores que fazem atendimento direto do público ou a clientes ou que integram uma linha de montagem em conjunto com outros trabalhadores deverão reduzir as conversas telefónicas privadas ao mínimo possível, sempre com salvaguarda de situações graves ou de emergência, como são os casos de doença grave ou acidente de familiares. A aprovação de um regulamento interno que defina com exatidão as condições de uso do telemóvel será a melhor solução para este problema.


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