Crónica nº 19 pagamentos eletrónicos mais seguros e inovadores para os consumidores europeus

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28 correiodominho.pt 1 de Setembro 2016

30 de Novembro 2017 correiodominho.pt 13

europe direct Europa

ALZIRA COSTA Coordenadora do Centro de Informação Europe Direct Barcelos JOÃO GONÇALVES

Pagamentos eletrónicos mais seguros e inovadores para os consumidores europeus

S

e se pretende que os consumidores, os retalhistas e as empresas beneficiem plenamente das vantagens do mercado único, associando a esse facto que cada vez mais se evolui do comércio tradicional para o comércio eletrónico, é essencial dispor de um sistema de pagamentos eletrónicos eficiente, competitivo e inovador. À medida que os cidadãos e as empresas da União Europeia (UE) se tornam cada vez mais ativos fora do seu país de origem, os pagamentos eletrónicos, que funcionam sem problemas para além das fronteiras, facilitam-lhes consideravelmente a vida quotidiana. No entanto, se os cartões de pagamento são o instrumento de pagamento eletrónico mais comum e utilizado com maior frequência para os pagamentos de pequeno montante, diariamente deparámo-nos com acontecimentos que afetam as garantias de segurança a este modo de pagamento. Justifica-se, por esta via, o porquê de a Comissão Europeia estar a trabalhar para criar um mercado eficiente e integrado de serviços de pagamento na UE que garanta: as mesmas regras em toda a UE, informações claras sobre os pagamentos, pagamentos rápidos, proteção do consumidor e uma ampla escolha de serviços de pagamento. Recentemente (esta semana), a Comissão adotou novas normas que tornarão mais seguros os pagamentos eletrónicos efetuados nas lojas e através da Internet, permitindo assim que os consumidores acedam às soluções mais inovadoras, práticas e económicas, proporcionadas pelos prestadores de serviços de pagamento. As novas normas visam implementar a Diretiva da UE relativa aos serviços de pagamento (DSP2), recentemente revista, procurando modernizar os serviços de pagamento na Europa de modo a acompa-

nhar a rápida evolução deste mercado e permitindo o crescimento do mercado europeu do comércio eletrónico. A DSP2 tem como um dos principais objetivos aumentar o nível de segurança e de confiança nos meios de pagamento eletrónicos, nomeadamente exigindo que os prestadores de serviços de pagamento desenvolvam uma «sólida autenticação do cliente». Estas normas incorporam disposições rigorosas em matéria de segurança, de forma a reduzir consideravelmente os níveis de fraude nos pagamentos e proteger a confidencialidade dos dados financeiros dos utilizadores, particularmente relevantes para efetuar pagamentos online. Como? Através da exigência de combinação de pelo menos dois elementos independentes, que podem consistir num elemento material (cartão ou telemóvel) combinado com uma senha ou uma caraterística biométrica, por exemplo, as impressões digitais, antes de se poder efetuar qualquer pagamento. Estas normas técnicas de regulamentação foram elaboradas pela Autoridade Bancária Europeia, em estreita cooperação com o Banco Central Europeu, e indicam a forma como se deve concretizar a «sólida autenticação do cliente». No entanto, reconhecem que em certos casos, é possível alcançar um nível aceitável de segurança nos pagamentos por formas diferentes que não a utilização dos dois elementos independentes da «sólida autenticação do cliente». Por exemplo, os prestadores de serviços de pagamento poderão ficar isentos se desenvolveram formas de avaliar os riscos das transações, de modo a poderem identificar as transações fraudulentas. Poderão igualmente ser concedidas derrogações para os pagamentos sem contacto e as transações de pequeno valor, assim como certos tipos de transações, como por exemplo o paga-

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mento de bilhetes nos transportes públicos ou de taxas de estacionamento. Graças a estas derrogações, os prestadores de serviços de pagamento poderão manter a comodidade dos pagamentos sem comprometer a sua segurança. A DSP2 cria, igualmente, um quadro para a prestação de novos serviços associados a contas de pagamento dos consumidores, designadamente os denominados serviços de iniciação de pagamentos ou de informação sobre contas. Estes serviços inovadores já são prestados em vários países da UE, mas graças à DSP2 passarão a estar disponíveis para os consumidores de toda a UE, sob reserva de requisitos rigorosos em termos de segurança. Também em relação aos bancos haverá intervenção, com os novos padrões a especificarem requisitos aplicáveis às normas de comunicação seguras e comuns entre os bancos e as empresas de «FinTech» (empresas de tecnologia financeira). Por esta via, garante-se, simultaneamente, uma rigorosa proteção e segurança dos dados dos consumidores e das empresas da UE. Entre esses serviços figuram as soluções de pagamento e os instrumentos de gestão das finanças pessoais mediante a agregação de dados de diferentes contas bancárias. Na sequência da adoção pela Comissão das Normas Técnicas de Regulamentação, o Parlamento Europeu e o Conselho dispõem de três meses para se pronunciar sobre as mesmas. Em função do resultado desse período de escrutínio, as novas normas serão publicadas no Jornal Oficial da União Europeia. Os bancos e outros prestadores de serviços de pagamento disporão então de 18 meses para adotarem as medidas de segurança e os instrumentos de comunicação necessários.

Advogado

Voz à Justiça

Quem estiver a receber subsídio de desemprego ainda tem direito a subsídio de férias e Natal? Não. Quando um trabalhador perde de forma involuntária as suas remunerações pode, uma vez verificadas algumas condições, ter direito a receber o subsídio de desemprego. Os pressupostos para que tal suceda são o cumprimento do prazo de garantia, que atualmente é de 360 dias de trabalho por conta de outrem e o registo de remunerações num período de 24 meses imediatamente anteriores à data em que o trabalhador ficou desempregado. A finalidade do subsídio de desemprego, como prestação social, é a de compensar o trabalhador que ficou sem emprego contra a sua vontade ou sem ter contribuído decisivamente para isso, pelo que, não cabe no “espírito da lei” que esta contribuição possa ser acumulada com os subsídios de férias e natal. Mas os valores que o trabalhador tenha recebido a título de tais subsídios são tidos em conta no cálculo do montante do subsídio de desemprego, uma vez que são considerados para isso todas as importâncias recebidas pelo trabalhador nos primeiros 12 meses dos últimos 14 meses imediatamente anteriores à situação de desemprego.


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