O teu primeiro emprego eures

Page 1

O teu primeiro emprego EURES

Regime de mobilidade específico ra a p s a i o t u G dida Can prego dores a Em prega e Em

eures.europa.eu ec.europa.eu/social/yourfirsteuresjob A Europa social



O teu primeiro emprego EURES Regime de mobilidade específico

Facilitar a mobilidade profissional o recrutamento de jovens na Europa

Comissão Europeia Direção-Geral do Emprego, dos Assuntos Sociais e da Inclusão Unidade C3 Manuscrito concluído em janeiro de 2015


A EURES é uma rede de cooperação entre a Comissão Europeia e os serviços públicos de emprego dos Estados-Membros do EEE (os países da UE-28 e a Noruega, a Islândia e o Listenstaine, bem como outras organizações de parceiros) destinada a apoiar a mobilidade dos trabalhadores. A EURES é um dos três eixos do EaSI, o programa da União Europeia para o Emprego e a Inovação Social 2014–2020. A presente publicação recebeu apoio financeiro do programa da União Europeia para o Emprego e a Inovação Social, «EaSI» (2014-2020). Para mais informações, consulte: http://ec.europa.eu/social/easi Nem a Comissão Europeia nem qualquer pessoa que actue em seu nome são responsáveis pelo uso que possa ser feito com as informações contidas nesta publicação. © Fotografia da capa: iStockphoto, Getty Images Para qualquer utilização ou reprodução das fotos não abrangidas pelos direitos de autor da União Europeia, deve ser solicitada autorização directamente ao(s) detentor(es) dos direitos de autor.

Europe Direct é um serviço que responde às suas perguntas sobre a União Europeia Linha telefónica gratuita (*):

00 800 6 7 8 9 10 11 (*) As informações prestadas são gratuitas, tal como a maior parte das chamadas embora alguns operadores, cabinas telefónicas ou hotéis as possam cobrar.

Mais informações sobre a União Europeia encontram-se disponíveis na rede Internet, via servidor Europa (http://europa.eu). Luxemburgo: Serviço das Publicações da União Europeia, 2015 ISBN 978-92-79-43436-5 doi:10.2767/66848 © União Europeia, 2015 Reprodução autorizada mediante indicação da fonte.


Índice O que é o regime de mobilidade específico «O teu primeiro emprego EURES»? . . . . . . . . . . 5 Soluções para o desemprego dos jovens . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 YfEj: serviços de emprego e contactos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 Quem pode beneficiar e como pode participar? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8 Jovens . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8 Empregadores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9 Quais os postos de trabalho elegíveis? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 Gestão de empregos, estágios e programas de aprendizagem transfronteiriços . . . . . . . 11 Trabalhadores destacados versus trabalhadores móveis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 Apoio financeiro aos jovens . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12 Quem pode beneficiar? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12 Que despesas são cobertas? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13 Apoio financeiro às PME (empregadores) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18 Outras medidas de apoio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21 Formação preparatória (formação linguística ou outra) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21 Orientação de apoio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21 Pagamentos aos participantes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22 Síntese das regras do YfEj . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23 Glossário . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25 Referências úteis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27



O TEU PRIMEIRO EMPREGO EURES — REGIME DE MOBILIDADE ESPECÍFICO

O que é o regime de mobilidade específico «O teu primeiro emprego EURES»? O teu primeiro emprego EURES (YfEj) é um regime

Cada colocação tem a duração mínima de seis meses

de mobilidade específico que visa ajudar jovens

e pressupõe a celebração de um contrato formal

nacionais de um dos 28 países da UE e da Associação

de trabalho entre o jovem e o empregador. Assistirá

Europeia de Comércio Livre/Espaço Económico

ao candidato contratado o direito a uma remunera-

Europeu (EFTA/EEE) (1) (Noruega e Islândia) com idades

ção, ao reconhecimento dos seus direitos e a pro-

compreendidas entre os 18 e os 35 anos a conse-

teção social adequada. É dada prioridade aos jovens

guir uma colocação (emprego, estágio ou programa

à procura de uma oportunidade de trabalho num

de aprendizagem) num outro país da UE ou da EFTA/

outro país pela primeira vez, embora os candidatos

EEE. Além disso, ajuda os empregadores, nomea-

a emprego que já tenham estudado ou trabalhado

damente as pequenas e médias empresas (PME),

no estrangeiro também se possam qualificar para

a encontrar a mão-de-obra de que precisam e que

apoio do YfEj.

é tão difícil de encontrar. À semelhança do seu predecessor, o YfEj é executado YfEj baseia-se numa ação preparatória de sucesso,

com base em convites anuais à apresentação de pro-

de três anos, com o mesmo nome e com objeti-

postas. O programa é posto em prática pelos servi-

vos semelhantes, lançada pela Comissão Europeia

ços públicos de emprego que são membros da rede

em 2012.

EURES. Outras organizações do mercado de trabalho também podem participar. Os serviços terão de cum-

YfEj é executado ao abrigo do Eixo EURES

prir as regras do programa, embora possam seguir

do Programa Europeu para o Emprego e a Inovação

metodologias diversas.

Social (EaSI) 2014-2020, que é um instrumento europeu de financiamento gerido diretamente pela Comissão Europeia e que visa contribuir para a execução da estratégia «Europa 2020». Entre outras prioridades, presta particular atenção aos grupos vulneráveis, como o dos jovens, e promove um elevado nível de qualidade e de emprego sustentável. O regime de mobilidade específico ao abrigo do EaSI visa testar métodos inovadores para aplicar a mobilidade profissional transfronteiriça e responder às necessidades de grupos-alvo, seto-

Cobertura geográfica da ação YfEj Bélgica, Bulgária, Republica Checa, Dinamarca, Alemanha, Estónia, Irlanda, Grécia, Espanha, França, Croácia, Itália, Chipre, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Hungria, Malta, Países Baixos, Áustria, Polónia, Portugal, Roménia, Eslovénia, Eslováquia, Finlândia, Suécia, Reino Unido e também Islândia e Noruega (países da EFTA/EEE).

res económicos, profissões ou países específicos.

«Decidi vir para a Alemanha porque aqui os profissionais como eu são muito valorizados. Embora este seja o meu primeiro emprego relacionado com o curso que fiz, aqui os empregadores estão dispostos a dar formação às pessoas e a mantê-las após a formação.» Rosa Corchero, técnica de informática espanhola a trabalhar na Alemanha.

(1)

Islândia e Noruega, em conformidade com o Acordo EEE.

5


6

O TEU PRIMEIRO EMPREGO EURES — REGIME DE MOBILIDADE ESPECÍFICO

Soluções para o desemprego dos jovens O YfEj tem por objetivo proporcionar aos jovens

O novo regime baseia-se nos ensinamentos retirados

uma experiência de trabalho e de formação rele-

da ação preparatória YfEj acerca da eficácia dos serviços

vante numa época em que a taxa de desemprego dos

personalizados de correspondência entre a procura e a

jovens entre os 15 e os 24 anos é superior ao dobro

oferta de emprego, aliados ao apoio financeiro. A avalia-

da taxa relativa à população em geral

ção do YfEj concluiu que o programa é um instrumento relevante e inovador para combater o desemprego dos

A Europa tem uma taxa de desemprego muito

jovens, solucionar a falta de correspondência entre

elevada entre os jovens. Em novembro de 2014,

a oferta e a procura de emprego e reforçar a mobili-

a taxa de desemprego entre os jovens era de 21,9%

dade laboral na Europa. Além disso, complementa outros

na UE-28, contra 10,0% da taxa entre a popula-

programas de mobilidade nacionais ou da UE (2).

ção em geral. Vários Estados-Membros com taxas de desemprego muito elevadas entre os jovens, como a Grécia, a Croácia e Espanha, registaram, ainda assim, níveis significativamente mais baixos em relação aos últimos anos. Os jovens com idades

Síntese: resultados da ação preparatória YfEj (orçamento da UE para 2011-2013)

compreendidas entre os 15 e os 24 anos, sobretudo do sexo feminino, parecem particularmente

As atividades no âmbito da ação preparatória YfEj

vulneráveis a serem desencorajadas de encontrar

tiveram início em 2012, com um total de 15 proje-

emprego. A integração de adultos com mais de 25

tos. Entre 2012 e 2014, o programa YfEj resultou

anos de idade no mercado de trabalho parece cons-

em cerca de 3 400 colocações profissionais. A maio-

tituir outro desafio. Foram gravemente afetados

ria das colocações foi de jovens que se encontra-

pela crise económica e ainda não colheram os frutos

vam desempregados à data da contratação. Os três

da recente recuperação.

principais setores económicos das colocações foram Informação e Comunicação, Atividades Administrativas

Embora não possa resolver todos os desequilí-

e de Serviços de Apoio e Atividades de Saúde Humana

brios do mercado de trabalho, o YfEj pode apre-

e Assistência Social. A maioria dos jovens candidatos

sentar soluções, facilitando aos jovens a aquisição

tinha idade inferior a 27 anos. A maioria dos candida-

de experiência de trabalho noutro Estado-Membro

tos a empregos YfEj eram jovens que tinham termi-

da União. Ajudará igualmente a União Europeia

nado pelo menos o ensino secundário ou profissional.

a atingir o seu objetivo de ter 75% dos cidadãos

Durante este período, os três principais países recru-

da UE entre os 20 e os 64 anos empregados até

tadores foram o Reino Unido, a Alemanha e Espanha.

2020, conforme descrito na estratégia de cresci-

Os três principais países de origem dos candidatos

mento «Europa 2020».

foram Espanha, a Polónia e a Suécia.

(2)

http://ec.europa.eu/social/main.jsp?catId=993&langId=pt


O TEU PRIMEIRO EMPREGO EURES — REGIME DE MOBILIDADE ESPECÍFICO

YfEj: serviços de emprego e contactos O YfEj é executado por serviços públicos de emprego

e apoio pré-colocação, durante a colocação

membros da rede EURES, em cooperação com outras

e pós-colocação a jovens e empregadores.

organizações EURES — doravante designados «ser-

Apesar de todos os «serviços de emprego YfEj»

viços de emprego YfEj».

lidarem com vagas de emprego, alguns podem não abranger estágios e/ou programas de aprendizagem.

Cabe à Comissão Europeia a responsabilidade polí-

A disponibilidade e/ou apoio a essas colocações pode,

tica e financeira global pela gestão do regime YfEj.

por conseguinte, ser variada e limitada.

A Comissão é igualmente responsável pela promoção do regime, pela prestação de orientação e apoio

Em larga medida, serão as necessidades e as condi-

às organizações de execução e pela supervisão e ava-

ções do mercado de trabalho a determinar as oportu-

liação geral das atividades.

nidades de colocação e os fluxos da força de trabalho, que poderão variar ao longo do tempo. O YfEj não

Os «serviços de emprego YfEj» são responsáveis pela

se compromete a assegurar a cada jovem à pro-

execução das atividades previstas no presente guia.

cura de emprego um emprego, um estágio ou um

Motivados por objetivos definidos, fornecem infor-

programa de aprendizagem noutro Estado-Membro

mações, recrutamento, serviços de correspon-

ou a cada empregador a força de trabalho móvel que

dência entre a oferta e a procura de emprego

procura no estrangeiro.

Poderá obter mais informações sobre os «serviços de emprego YfEj», bem como as respetivas atividades de apoio e contactos, em: http://eures.europa.eu http://ec.europa.eu/social/yourfirsteuresjob

«Frequentemente, os obstáculos à deslocação superam a motivação de ir para o estrangeiro trabalhar. A possibilidade de obter apoio financeiro é fundamental para ambas as partes, e o YfEj foi determinante para permitir a gestão das despesas de logística e de mudança.» Giambattista Bufalino, gestor de Recursos Humanos na empresa maltesa de i-gaming LB Group.

7


8

O TEU PRIMEIRO EMPREGO EURES — REGIME DE MOBILIDADE ESPECÍFICO

Quem pode beneficiar e como pode participar? O regime de mobilidade específico YfEj tem por des-

Perfil da pessoa à procura de emprego

tinatários jovens à procura de emprego e empresas (sobretudo PME) dos países da UE e da EFTA/EEE (3)

O YfEj não foi exclusivamente pensado para candida-

que pretendem preencher postos de trabalho vagos.

tos à procura do primeiro emprego. Todos os jovens

As páginas que se seguem explicam as regras

que cumpram os critérios supramencionados são

de participação, assim como os requisitos aplicáveis

elegíveis, independentemente das suas habilita-

aos postos de trabalho, bem como aos estágios

ções académicas, experiência profissional/formação

e programas de aprendizagem.

ou contexto social ou económico, desde que cumpram as especificações da vaga em questão e a legislação

Jovens

laboral do país de recrutamento. Poderão beneficiar da ação tanto jovens altamente qualificados como jovens pouco qualificados.

O YfEj está a aberto a jovens com idade entre os 18 e os 35 anos, nacionais e legalmente residentes num país da UE ou da EFTA/EEE e que pretendam encontrar um emprego, um estágio ou um programa de aprendizagem num país da UE ou da EFTA/EEE diferente do seu país de residência. Esta faixa etária foi escolhida porque, embora a transição da escola para o trabalho normalmente se verifique entre os 18 e os 24 anos, muitos jovens debatem-se até depois dos 30 anos com a dificuldade de encontrar emprego. Os obstáculos enfrentados por esta geração incluem, geralmente, um mercado de trabalho precário e excesso de qualificações. Todos os candidatos têm de ter entre 18 e 35 anos à data em que apresentam a sua candidatura. Qualquer candidato pode qualificar-se para uma oferta de emprego, estágio ou programa de aprendizagem, bem como a apoio financeiro, desde que se tenha candidatado antes de com-

Lista de verificação relativa ao candidato ➔➔ Nacional e legalmente residente num dos países da UE-28 ou da EFTA/EEE (Islândia e Noruega). ➔➔ Idade entre os 18 e os 35 anos à data de apresentação da candidatura. ➔➔ À procura de emprego, estágio ou programa de aprendizagem num país da UE ou da EFTA/EEE que não o seu país de residência. ➔➔ À procura de emprego ou com vontade de mudar de emprego, mas não necessariamente um candidato móvel à procura do primeiro emprego. ➔➔ Pode ser muito ou pouco qualificado à data da candidatura. ➔➔ Experiência de trabalho é útil mas não essencial. Para informação sobre medidas transitórias em vigor para os trabalhadores da Croácia, queira aceder a: http://ec.europa.eu/social/main. jsp?langId=pt&catId=466

pletar 36 anos.

«Esta iniciativa foi extremamente útil, e de bom grado a recomendaria. Foi difícil mudar de país, porque ainda tenho a minha família e a minha namorada na Grécia, mas sinto que iniciei uma nova vida, nas melhores circunstâncias possíveis.» Alexandros Giannoulakis, enfermeiro grego na Finlândia.

(3)

É possível consultar os países elegíveis na secção O regime de mobilidade específico O que é «O teu primeiro empregoEURES»?


O TEU PRIMEIRO EMPREGO EURES — REGIME DE MOBILIDADE ESPECÍFICO

Empregadores

empregadas na UE-28 em 2013) e são um dos principais motores do crescimento económico, da inovação,

Todas as empresas legalmente estabelecidas,

do emprego e da integração social. São responsáveis

em particular PME, ou outras organizações dos países

por dois em cada três postos de trabalho no setor

da UE ou da EFTA/EEE podem participar no regime

privado e por mais de metade do valor acrescentado

YfEj. No entanto, apenas as PME podem receber

total criado pelas empresas da UE.

apoio financeiro. Entre os diferentes fatores que podem contribuir O regime está também aberto a empresas

para ajudar as PME a superar a crise económica

da Confederação Suíça, do Listenstaine

ou de

estão o desenvolvimento de competências, a ino-

países terceiros, desde que estejam legalmente

vação e a internacionalização. Podem ter também

estabelecidas num país da UE ou da EFTA/EEE.

de ser recrutados trabalhadores talentosos de outros

(4)

Estados-Membros. No entanto, as PME não costumam Todas as organizações terão de cumprir as legisla-

recrutar pessoal nem aceitar estagiários ou apren-

ções laboral e fiscal aplicáveis nos países em que

dizes de outros países. As pequenas empresas são

estão estabelecidas.

as principais afetadas por dificuldades associadas aos custos de mudança de país e/ou à prestação

Não é elegível a colocação em instituições e orga-

de serviços de formação e orientação destinados

nismos europeus e noutras organizações políticas,

a facilitar a integração dos candidatos móveis.

económicas, sociais e científicas internacionais (como a ONU, a OCDE, o Conselho da Europa ou afins), bem

O apoio financeiro concedido pelo YfEj destina-se

como em órgãos reguladores supranacionais e nas

sobretudo a ajudar as PME a recrutar e a integrar

respetivas agências. Estes critérios são aplicáveis

melhor os jovens talentosos de outros países da UE

também a redes, plataformas ou outras organizações

e da EFTA/EEE.

semelhantes financiadas pela UE.

Enfoque nas PME

Outros empregadores As grandes empresas ou outras organizações que

Para os efeitos do YfEj, uma PME é uma empresa com

sejam elegíveis mas que não sejam abrangidas

até 250 funcionários. Estas empresas são o principal

pela definição de «PME», bem como os serviços

grupo empresarial visado, dado o seu contributo para

de emprego que atuem na qualidade de emprega-

o crescimento económico europeu, designadamente

dores, também poderão participar no YfEj, mas sem

na criação de novos postos de trabalho. As PME repre-

qualquer apoio financeiro do YfEj. Estes emprega-

sentam mais de 99% das empresas, geram mais

dores tendem a dispor já de serviços de integração

de 66% de todo o emprego (88,8 milhões de pessoas

e orientação de pessoal bem estabelecidos.

(4)

Países da EFTA que não participam no YfEj.

9


10

O TEU PRIMEIRO EMPREGO EURES — REGIME DE MOBILIDADE ESPECÍFICO

Quais os postos de trabalho elegíveis?

No momento da aceitação de um emprego, estágio ou programa de aprendizagem, os candidatos têm de estar desempregados — isto é, não podem estar

Para serem elegíveis para apoio no âmbito do YfEj,

vinculados contratualmente a um empregador, quer

as colocações devem destinar-se a «toda e qualquer

no seu país de residência, quer noutro país.

pessoa que exerça uma atividade real e efetiva, sob a direção de outra pessoa e pela qual recebe remune-

Os postos de trabalho elegíveis têm de cumprir

ração». Tal está definido na Comunicação da Comissão,

sempre os seguintes critérios:

de 2010, intitulada «Reafirmar a liberdade de circulação de trabalhadores: direitos e principais desen-

➔➔ situar-se num país da UE ou da EFTA/EEE que

volvimentos» e reforçado na jurisprudência europeia.

não o país de residência do jovem à procura

Um emprego é uma função exercida numa organiza-

➔➔ estar sujeitos à prestação de informações públicas

ção por um trabalhador; os estágios e os programas

e transparentes sobre os direitos e deveres

de aprendizagem (formação em contexto laboral) con-

do estagiário/aprendiz, do empregador, de outras

sistem num período limitado de formação prática que

partes interessadas do mercado de trabalho e,

decorre num local de trabalho (todos os termos são expli-

sempre que aplicável, da organização de formação

de emprego, estagiário ou aprendiz;

cados mais pormenorizadamente no glossário de termos e abreviaturas principais, nas páginas 25 e 26).

de ensino/profissional; ➔➔ cumprir a legislação nacional em matéria laboral e de proteção social e assegurar proteção

Os «serviços de emprego YfEj» dão prioridade a postos de trabalho vagos, e alguns podem não lidar com colocações em estágios e/ou programas de aprendizagem. A disponibilidade e/ou apoio a essas colocações pode, por conseguinte, ser variada e limitada. Os candidatos devem procurar obter mais informações a este respeito junto dos «serviços de emprego YfEj».

e benefícios adequados (tais como segurança social ou seguro de saúde e de acidentes) aos trabalhadores móveis e aos estagiários ou aprendizes móveis; ➔➔ garantir remuneração e um contrato por escrito; ➔➔ especificar, no contrato de trabalho, os objetivos profissionais (ou de formação profissional), a duração da relação contratual, o horário de trabalho, os direitos e obrigações, a remuneração e as disposições relativas à segurança social; ➔➔ ter a duração mínima de seis meses;

Regras gerais

➔➔ tratar-se de um posto de trabalho a tempo parcial ou inteiro (não inferior a 50% do equivalente

Ao abrigo do regime YfEj, em princípio qualquer

a tempo inteiro, ou ETI).

emprego, estágio ou programa de aprendizagem que esteja em conformidade com a legislação nacional

Regras específicas relativas aos estágios e progra-

pode ser elegível para apoio, independentemente

mas de aprendizagem:

do setor económico ou do quadro regulamentar nacional. No entanto, os estágios e programas

As empresas participantes ou outras organizações

de aprendizagem que integrem os requisitos de cer-

de acolhimento deverão estar dispostas a recru-

tificação profissional obrigatórios (tal como é prá-

tar estagiários ou aprendizes de outros Estados-

tica comum em profissões regulamentadas, como

Membros e estar em conformidade com as normas

o direito, a medicina e a arquitetura), não estão

nacionais e do YfEj aplicáveis a estágios ou progra-

abrangidos pelo YfEj.

mas de aprendizagem.


O TEU PRIMEIRO EMPREGO EURES — REGIME DE MOBILIDADE ESPECÍFICO

Exige-se a todos os empregadores que recrutem um aprendiz ou estagiário através do YfEj que:

Gestão de empregos, estágios e programas de aprendizagem transfronteiriços

➔➔ ofereçam aprendizagem e formação no local de trabalho, com vista ao reforço das competências;

O YfEj presta apoio financeiro a jovens trabalhado-

➔➔ forneçam tutoria/orientação profissional adequadas

res móveis transnacionais e transfronteiriços que

na empresa ou organização de acolhimento

se mudem para o estrangeiro, na condição de que

ao longo de toda a formação em contexto laboral;

estabeleçam residência (de forma permanente

➔➔ na medida do possível, prestem apoio logístico

ou temporária) no país onde são colocados.

e de estabelecimento, como seja ajuda à procura de alojamento (por exemplo, numa pousada

No entanto, no que diz respeito a empregos, estágios

da juventude, família de acolhimento ou apartamento),

e programas de aprendizagem transfronteiriços que não

viabilizem a frequência de aulas, caso se trate de um

impliquem uma mudança de país nem a necessidade

sistema de formação duplo e, se for esse o caso,

de manter dupla residência, o candidato não receberá

garantam apoio financeiro complementar de fontes

qualquer subvenção fixa para cobertura de despesas

de financiamento nacionais (públicas ou privadas);

de mudança de país (para mais informações sobre apoio

➔➔ emitam um certificado ou uma declaração escrita

financeiro, queira consultar a página 14).

que reconheça formalmente os conhecimentos, aptidões e competências adquiridos durante

O mesmo se aplica, por exemplo, aos candidatos que

o estágio ou programa de aprendizagem,

pretendam ou possam aceitar trabalhar num país da UE

de acordo com as práticas em vigor na empresa/

ou da EFTA/EEE vizinho, sem alteração do país de resi-

organização ou nesse Estado-Membro.

dência, ou seja, deslocando-se diariamente entre países. Não obstante, estes candidatos podem continuar a bene-

Lista de verificação relativa ao empregador ➔➔ Organização de grande dimensão ou PME legalmente estabelecida num país da UE ou da EFTA/EEE. ➔➔ Ter uma ou mais vagas de emprego, estágio ou programa de aprendizagem para preenchimento. ➔➔ Estar disposto a recrutar um candidato de um outro país da UE-28 ou da EFTA/EEE (Islândia e Noruega). ➔➔ Oferecer um posto de trabalho nos termos da legislação nacional em matéria laboral e de proteção social. ➔➔ Duração contratual mínima de 6 meses, colocação a tempo inteiro ou parcial (= ou > 50% ETI). ➔➔ Para estagiários ou aprendizes: ter capacidade para oferecer aprendizagem e formação no local de trabalho com vista à aquisição de competências, prestar ajuda com a mudança de residência e emitir um certificado/ declaração de aptidões e competências adquiridas no final do recrutamento.

ficiar de serviços de apoio à correspondência entre oferta e procura de emprego e à colocação, incluindo apoio financeiro para outras categorias de despesas.

Trabalhadores destacados versus trabalhadores móveis O YfEj não pode ser aplicado a contratos de trabalho abrangidos pela legislação da UE relativa ao destacamento de trabalhadores (Diretiva 96/71/CE). Os trabalhadores destacados e os trabalhadores móveis inserem-se em duas categorias diferentes: um «trabalhador destacado» está empregado num Estado-Membro mas é enviado pelo empregador para ir trabalhar temporariamente noutro Estado-Membro. Por seu lado, um «trabalhador móvel» é alguém que opta por ir para outro país da UE ou da EFTA/EEE em busca de oportunidades de trabalho ou de formação profissional, isto é, que aceita uma colocação noutro EstadoMembro e fica empregado nesse Estado-Membro.

11


12

O TEU PRIMEIRO EMPREGO EURES — REGIME DE MOBILIDADE ESPECÍFICO

Apoio financeiro aos jovens O apoio financeiro do YfEj cobre parte das despesas

Estado-Membro pode qualificar-se para recruta-

suportadas pelos participantes (jovens e emprega-

mento e apoio financeiro, desde que:

dores) relacionadas com as atividades de colocação transnacionais ou transfronteiriças.

➔➔ o candidato seja pré-selecionado para uma vaga noutro país da UE ou da EFTA/EEE através

Tal como acontece noutras ações de mobilidade cofi-

do «serviço de emprego YfEj»;

nanciadas pela Comissão Europeia, a subvenção fixa

➔➔ as condições para pedir financiamento descritas

é um dos mecanismos de financiamento utilizados

no presente guia sejam satisfeitas e aprovadas

pelo YfEj. Este método facilita o cálculo do montante

pelo «serviço de emprego YfEj».

da subvenção aplicando taxas pré-estabelecidas a determinadas categorias de despesas. Trata-se

Os candidatos que estejam temporariamente a resi-

também de um sistema transparente que garante

dir e à procura de um emprego, estágio ou programa

a igualdade de tratamento dos beneficiários.

de aprendizagem noutro país da UE ou da EFTA/EEE também poderão beneficiar de apoio do YfEj. Para isso,

Outras categorias de apoio exigirão a apresentação

deverão registar-se junto de um «serviço de emprego

de uma estimativa orçamental dos custos elegíveis

YfEj» e ser selecionados para uma ou várias vagas

ou de uma fatura ou recibo das despesas contraídas

de emprego, se as houver, no país de acolhimento

antes do pagamento de qualquer reembolso.

em questão. Estes candidatos são elegíveis para todas as categorias de apoio financeiro, à exceção do subsí-

Quem pode beneficiar?

dio de mudança de país de residência. Os candidatos têm sempre de se inscrever num

Qualquer jovem candidato que satisfaça os cri-

serviço de emprego YfEj. A inscrição não garante

térios de participação especificados na página 8

apoio financeiro. Os candidatos que tenham

e que se tenha registado num «serviço de emprego

encontrado vagas noutros Estados-Membros

YfEj» para efeitos de candidatura a emprego,

através de outras organizações ou contactos

estágio ou programa de aprendizagem num outro

não são elegíveis para apoio financeiro.


O TEU PRIMEIRO EMPREGO EURES — REGIME DE MOBILIDADE ESPECÍFICO

Que despesas são cobertas?

temporária num país do EEE, nas mesmas condições e com o mesmo custo (gratuito em alguns países) que

O apoio financeiro é acionado desde o início, antes

os cidadãos desse país (5).

de o participante iniciar funções. Tal como acima descrito, o apoio poderá assumir a forma de uma subvenção fixa ou de reembolso de despesas reais.

Viagem para uma entrevista a um outro país da UE ou da EFTA/EEE

As subvenções fixas cobrem parte das despesas de viagem, seguro e de estadia contraídas durante

O termo «entrevista» refere-se a uma conversação

a viagem para uma entrevista, bem como as des-

presencial com um ou mais empregadores, podendo

pesas relacionadas com a mudança de país, antes

envolver concursos de seleção. A viagem ao estran-

do auferimento do primeiro salário. O apoio finan-

geiro para comparecer à entrevista não é obriga-

ceiro é devido, independentemente da dimensão

tória, mas apenas um dos vários procedimentos

da empresa/organização empregadora.

de seleção utilizados.

Os jovens candidatos também podem candidatar-se

De igual modo, a viagem ao estrangeiro para compa-

ao reembolso parcial de despesas com:

recer a uma entrevista não é um direito, uma vez que os convites são apenas efetuados após acordo entre

➔➔ cursos de línguas;

os empregadores participantes no YfEj e os serviços

➔➔ reconhecimento de habilitações;

de emprego competentes. De preferência, o convite

➔➔ mobilidade em caso de necessidades especiais.

é enviado apenas quando há uma grande probabilidade de o candidato ser escolhido, e tendo em conta

Os candidatos são responsáveis pelo respetivo seguro

a duração da viagem e os custos a suportar pelo

de viagem. Devem, além disso, ser portadores de um

candidato a emprego. O candidato é livre de aceitar

Cartão Europeu de Seguro de Doença. Trata-se de um

ou recusar a viagem para comparecer à entrevista

cartão gratuito que dá acesso aos cuidados de saúde

ou de sugerir outra modalidade de entrevista, como

necessários, no serviço público, durante uma estada

a entrevista por telefone ou por videoconferência.

(5)

Mais informações sobre o cartão e sobre como o obter em http://ec.europa.eu/social/main.jsp?catId=559&langId=pt

13


14

O TEU PRIMEIRO EMPREGO EURES — REGIME DE MOBILIDADE ESPECÍFICO

A subvenção de uma viagem para uma entrevista

despesas consideráveis, sobretudo se a entrevista

a outro país da UE apenas é concedida após o «ser-

se realizar numa cidade afastada do seu local

viço de emprego YfEj» ter analisado as necessidades

de residência. Nestas circunstâncias, as regras

de recrutamento reais juntamente com o(s) emprega-

relativas às viagens para entrevista a outros paí-

dor(es) e o eventual custo-benefício da ação.

ses da UE ou da EFTA/EEE devem aplicar-se, entre outras, às viagens para entrevistas no país de ori-

Se a(s) entrevista(s) de emprego no estrangeiro

gem do candidato. Aplicam-se os mesmos critérios

for(em) aprovada(s), o candidato terá direito

de avaliação relativos às viagens ao estrangeiro

a um montante fixo baseado na distância entre

para uma entrevista.

o local de residência e o local de realização da entrevista, bem como a um subsídio diário, por um máximo

Esta opção é especialmente justificada no caso

de três dias. A referida subvenção representa uma

de candidatos que se desloquem no interior de países

contribuição para despesas de deslocação e esta-

grandes ou a partir territórios marítimos nacionais

dia (refeições, transporte local, telecomunicações

para o continente europeu.

e outras despesas), incluindo seguro de viagem e alojamento (consultar quadro abaixo).

Viagem para entrevista no país de residência do candidato

Calcular a distância geográfica até ao local da entrevista A distância geográfica, que determina o montante concedido para a viagem até ao local da entrevista,

Os empregadores muitas vezes deslocam-se ao país

é a distância entre o local de residência (ou da cidade

de residência de um candidato para realizar entrevis-

principal mais próxima) e o local onde é realizada

tas em feiras de emprego ou feiras de recrutamento

a entrevista (ou cidade principal mais próxima).

transnacionais. Este poderá ser um modo eficiente de aumentar o número de colocações, reduzindo

Se a viagem incluir diferentes locais dentro de um

os custos de viagem dos candidatos.

Estado-Membro ou em vários Estados-Membros, a subvenção autorizada deverá basear-se na dis-

Apesar da poupança que esta opção proporciona,

tância entre o local de residência do candidato

os candidatos poderão ainda ter de suportar

a emprego e o destino de entrevista mais distante.


15

O TEU PRIMEIRO EMPREGO EURES — REGIME DE MOBILIDADE ESPECÍFICO

Outras possibilidades de entrevista

de emprego YfEj» são obrigados a facilitar o acesso a serviços de videoconferência para jovens candida-

Sempre que possível, as entrevistas devem ser reali-

tos e/ou empregadores que não disponham do equi-

zadas por telefone ou videoconferência. Os «serviços

pamento necessário.

SUBSÍDIO AO JOVEM PARA ENTREVISTA(S)

Local ou país de destino

Montante (EUR)

Distância (km)

Viagem e alojamento Qualquer país da UE-28 e da EFTA/ EEE (Islândia e Noruega)

0 – 50

0

> 50 - 250

100

> 250 – 500

250

> 500

350

Subsídio de mudança de residência para outro Estado-Membro

Subsídio diário 50/dia 25/½ dia Obs.: Máx. 3 dias

Regra de atribuição

Documentos de apresentação obrigatória

Convite do empregador para a entrevista e aprovação pelo serviço de emprego YfEj

Declaração assinada pelo candidato

pelos «serviços de emprego YfEj». O subsídio varia entre 635 euros e 1 270 euros, consoante o país de destino. Cobre parte das despesas de deslocação

Se o candidato for recrutado para um posto de tra-

e estadia, incluindo seguro de viagem e alojamento,

balho noutro Estado-Membro, tem direito a receber

decorrentes do estabelecimento no país de destino

um subsídio (fixo) antes de deixar o país de resi-

(não aplicáveis a quem se desloca diariamente entre

dência. No entanto, tal poderá apenas ocorrer após

fronteiras nem a candidatos que residam tempora-

confirmação por escrito, da parte do empregador,

riamente e procurem emprego, estágio ou um pro-

dos pormenores da oferta e do contrato de tra-

grama de aprendizagem noutro país da UE ou da

balho. Este processo é coordenado e aprovado

EFTA/EEE).


16

O TEU PRIMEIRO EMPREGO EURES — REGIME DE MOBILIDADE ESPECÍFICO

SUBSÍDIO A UM JOVEM PARA SE MUDAR PARA OUTRO ESTADO-MEMBRO (COLOCAÇÃO) País de destino

Montante (EUR)

Áustria

1 025

Bélgica

970

Bulgária

635

Chipre

835

República Checa

750

Alemanha

940

Dinamarca

750

Grécia

910

Espanha

890

Finlândia

1 090

França

1 045

Croácia

675

Hungria

655 1 015

Islândia

945

Itália

995

Lituânia

675

Luxemburgo

970

Letónia

675

Malta

825

Países Baixos

950

Noruega

1 270

Polónia

655

Portugal

825

Roménia

635

Suécia

1 090

Eslovénia

825

Eslováquia

740

Reino Unido

Documentos de apresentação obrigatória

1 270

Estónia

Irlanda

Regra de atribuição

1 060

Após receção do contrato de trabalho ou equivalente e de aprovação pelo «serviço de emprego YfEj»

Declaração assinada pelo candidato recrutado


17

O TEU PRIMEIRO EMPREGO EURES — REGIME DE MOBILIDADE ESPECÍFICO

Outro tipo de apoio financeiro

O regime YfEj visa, além disso, promover a igualdade e a inclusão facilitando o acesso a jovens

Em determinadas circunstâncias, os candidatos

com necessidades especiais. Estas necessidades

jovens podem ainda ser elegíveis para receber apoio

podem estar relacionadas com a saúde ou com

financeiro adicional relativo a despesas de formação

o meio económico, social ou cultural dos candi-

ou de mudança de residência para trabalhar num

datos. O apoio financeiro adicional pode ainda ser

outro país da UE ou da EFTA/EEE. Este apoio é pres-

desencadeado por fatores geográficos de candi-

tado com base no reembolso das despesas reais

datos provenientes das regiões ultraperiféricas

e tem de ser sempre devidamente justificado antes

da Europa ou das regiões periféricas ou países

de as despesas reais serem contraídas.

do território do EEE, por exemplo Chipre, Malta, Norte da Escandinávia, Sul de Itália, etc. Os can-

Sempre que os jovens precisem de frequentar

didatos que preencham estes critérios podem

um curso de línguas, os custos em questão podem

qualificar-se para uma subvenção suplementar

ser diretamente suportados pelo candidato ou pelo

de mudança de residência.

«serviço de emprego YfEj». Qualquer «serviço de emprego YfEj» poderá prestar Caso um candidato deseje mudar-se para outro país

mais informações sobre as condições de elegibili-

da UE ou da EFTA/EEE para procurar emprego, está-

dade para apoio. O quadro que se segue apresenta

gio ou um programa de aprendizagem junto de um

uma síntese do apoio financeiro disponível para

novo empregador na sua área profissional, o candidato

a formação linguística, o reconhecimento de qua-

poderá ser obrigado a apresentar o reconhecimento das

lificações e a subvenção suplementar de mudança

suas habilitações académicas e/ou profissionais.

de residência.

OUTRAS MEDIDAS DE APOIO PARA JOVENS Medida

Documentos de apresentação obrigatória

Montante (EUR)

Regra de atribuição

Curso de línguas

Reembolso de despesas reais declaradas até 1 270 EUR

Condição: apresentação de pedido de financiamento com descrição e estimativa da formação

Justificativo completo de despesas contraídas, cópia de fatura/ recibo e certificado de formação

Reconhecimento de habilitações

Reembolso de despesas reais declaradas até 1 000 EUR

Condição: apresentação de pedido de financiamento com cópia de certidão nacional de habilitações académicas ou profissionais

Justificativo completo de despesas contraídas, cópia de fatura/recibo

Subvenção suplementar de mudança de residência

Reembolso de despesas reais declaradas até 500 EUR

Condição: apresentação de pedido de financiamento com cópia de atestado médico, declaração de rendimentos, cópia do cartão de identificação ou outro e, se possível, estimativa de despesas provisórias

Declaração assinada pelo candidato (em caso de justificativo e estimativa de despesas ex ante) ou justificativo completo de despesas contraídas, cópia de fatura/recibo em caso de reembolso das despesas reais declaradas


18

O TEU PRIMEIRO EMPREGO EURES — REGIME DE MOBILIDADE ESPECÍFICO

Apoio financeiro às PME (empregadores) Os empregadores (PME) que recrutam candida-

do novo jovem trabalhador/ estagiário/aprendiz

tos móveis para empregos, estágios ou programas

móvel na empresa e reduzir os obstáculos à mobi-

de aprendizagem através do YfEj são elegíveis para

lidade laboral.

apoio financeiro para cobertura de parte dos custos de um programa de integração destinado ao jovem tra-

O programa está normalmente restrito às primeiras

balhador, aprendiz ou estagiário recentemente contra-

semanas ao serviço e poderá consistir numa for-

tado. Em caso de recrutamento internacional, um apoio

mação relacionada com o trabalho e/ou num curso

adequado à integração pós-colocação poderá ajudar

de línguas. Ambos podem ser ministrados externa-

o candidato a adaptar-se às novas funções.

mente ou dentro da empresa/organização. Chama-se a atenção para o facto de, no caso dos

Requisitos do programa de integração

estagiários ou aprendizes, a regra de condicionalidade para a obtenção de apoio ditar que não deverá haver sobreposição entre o programa de integra-

As PME (empregadores) podem optar por organi-

ção e o programa de estágio ou de aprendizagem

zar um programa de integração. No entanto, quer

planeado. A PME requerente terá de apresentar

o façam ou não, podem sempre beneficiar dos ser-

um pedido fundamentado.

viços de apoio e recrutamento do YfEj. Cabe à PME decidir se se candidata a apoio financeiro do YfEj,

Na medida do possível, as componentes da apren-

em função das necessidades de recrutamento.

dizagem do programa de integração (por exemplo, formação inicial ou curso de línguas) devem ser com-

Um programa de integração consiste num programa

plementadas com apoio administrativo e facilitação

de formação inicial, eventualmente combinada com

do estabelecimento do novo jovem recrutado. Este

outras atividades de apoio pós-colocação proporcio-

aspeto é de especial relevância para estagiários

nadas pelo empregador para facilitar a integração

e aprendizes.


O TEU PRIMEIRO EMPREGO EURES — REGIME DE MOBILIDADE ESPECÍFICO

O empregador é livre de determinar a dimensão e o

Como obter apoio financeiro

conteúdo do programa de integração. Contudo, o programa de integração tem sempre de incluir, pelo

Para ser elegível para financiamento, o empregador

menos, uma componente de formação ou aprendiza-

(PME) terá de justificar o pedido de apoio financeiro

gem. O nível do programa pode ir do básico (incluindo

com informações sobre o programa de integração

apenas uma componente de aprendizagem) ao com-

previsto. Tudo isso pode ser esclarecido aquando

pleto (conjugando um módulo de formação com

de uma apresentação de oferta de vaga ou pré-sele-

o apoio administrativo e a facilitação do estabeleci-

ção de um candidato móvel por parte do empregador.

mento), recomendado para todos os trabalhadores

As necessidades de formação deverão ser identifica-

recrutados, em particular estagiários e aprendizes.

das no máximo até à fase de entrevista. A PME tem de apresentar um formulário de candida-

Duração recomendada do programa de integração

tura com pormenores sobre o programa de integração proposto, antes de o jovem candidato começar a exercer funções na empresa. Todos os pedidos

O programa de integração pode ser executado

terão de ser verificados e validados pelo «serviço

em períodos sucessivos ou separados, devendo

de emprego YfEj» competente. O mesmo disponibi-

sempre ter início durante as três primeiras semanas

lizará todas as informações e formulários de candi-

de serviço, estágio ou programa de aprendizagem

datura necessários.

do jovem. Não existem requisitos específicos quanto à duração. No entanto, o plano de formação deve

O quadro abaixo apresenta a repartição dos montan-

ser realista, de modo a que a aprendizagem produza

tes fixos aplicáveis por Estado-Membro, com base

os resultados pretendidos.

no tipo de formação proporcionada.

19


20

O TEU PRIMEIRO EMPREGO EURES — REGIME DE MOBILIDADE ESPECÍFICO

MONTANTES FIXOS APLICADOS AOS PROGRAMAS DE INTEGRAÇÃO DAS PME DESTINADOS AOS JOVENS CANDIDATOS RECRUTADOS (*)

País de recrutamento

Formação inicial básica (EUR)

Formação inicial completa (EUR)

I

II

Áustria

820

1 025

Bélgica

775

970

Bulgária

505

635

Chipre

665

835

República Checa

600

750

Alemanha

750

940

1 015

1 270

Estónia

600

750

Grécia

725

910

Espanha

710

890

Finlândia

872

1 090

França

835

1 045

Croácia

540

675

Hungria

525

655

Irlanda

810

1 015

Islândia

755

945

Itália

795

995

Lituânia

540

675

Luxemburgo

775

970

Letónia

540

675

Malta

660

825

Países Baixos

760

950

Dinamarca

1 015

1 270

Polónia

525

655

Portugal

660

825

Roménia

505

635

Suécia

870

1 090

Eslovénia

660

825

Eslováquia

590

740

Reino Unido

845

1 060

Noruega

* Montantes por candidato.

Regra de atribuição

Documentos de apresentação obrigatória

Condição: apresentação do formulário de candidatura, sujeito a aprovação pelo «serviço de emprego YfEj»

Pedido de pagamento + lista assinada dos participantes com uma breve indicação do tema e da duração da formação


O TEU PRIMEIRO EMPREGO EURES — REGIME DE MOBILIDADE ESPECÍFICO

Outras medidas de apoio As medidas especificadas nas secções anterio-

A formação preparatória é uma medida de curto

res envolvem apoio direto aos jovens e às PME.

prazo de apoio à colocação no emprego. As ações

No entanto, os «serviços de emprego YfEj» poderão

de formação profissional avançada ou de formação

disponibilizar outros serviços gratuitos de apoio

no âmbito de requisitos de certificação profissional

para jovens.

obrigatórios não são financiadas ao abrigo do YfEj.

Poderá ser oferecido apoio adicional em termos de formação ou orientação para atrair candidatos

Orientação de apoio

a empregos, estágios e programas de formação ou para reforçar o êxito das colocações. Este apoio

A par da orientação profissional oferecida pelos

pode assumir diferentes formas, contanto que os obje-

empregadores (ver mais informações na página

tivos de aprendizagem ou de apoio sejam alcançados.

16), os «serviços de emprego YfEj» também podem prestar orientação de apoio, sobretudo aos estagiá-

Formação preparatória (formação linguística ou outra)

rios e aprendizes. No entanto, esta medida de apoio é facultativa. O objetivo é prestar apoio sociopedagógico e orientação fora do contexto de trabalho a estagiários

Conforme mencionado na página 15, os candidatos

e aprendizes que necessitem de um ambiente mais

podem ser elegíveis para o reembolso das despesas

estruturado para terem êxito nas suas novas fun-

com cursos de línguas suportadas pelos próprios.

ções no país de acolhimento (por exemplo, ajuda com

Em alguns casos, os «serviços de emprego YfEj» com-

questões jurídicas, institucionais, familiares ou outras

petentes poderão também ser chamados a prestar ou a

relacionadas com a mudança para um novo país).

facilitar o acesso a formação linguística ou outra

A duração e a natureza deste apoio podem variar con-

formação básica destinada ao aperfeiçoamento das

soante as necessidades do candidato.

competências gerais do candidato e da adaptabilidade ao futuro emprego, estágio ou programa de aprendiza-

Para mais informações sobre a formação pre-

gem. Este tipo de formação é disponibilizado ao jovem

paratória ou a orientação de apoio ofereci-

pré‑selecionado ou recrutado a quem foram identifi-

das pelo YfEj, consulte os «serviços de emprego

cadas necessidades de formação.

YfEj» competentes.

21


22

O TEU PRIMEIRO EMPREGO EURES — REGIME DE MOBILIDADE ESPECÍFICO

Pagamentos aos participantes Os pagamentos aos jovens deverão ser efetuados

financiamento). Os «serviços de emprego YfEj» têm,

de forma atempada e com o mínimo de burocracia.

antecipadamente, de verificar os benefícios concedidos pelo empregador a este respeito.

Os jovens candidatos ou trabalhadores, estagiários ou aprendizes recrutados devem receber prefe-

O empregador deverá enviar os documentos direta-

rencialmente o pagamento antes da comparência

mente ao «serviço de emprego YfEj». Em todo o caso,

a uma entrevista de emprego no seu país de resi-

os «serviços de emprego YfEj» deverão validar a lega-

dência ou no estrangeiro e antes da mudança para

lidade e o rigor dos documentos apresentados.

o novo emprego no estrangeiro. Tal é possível apenas se as condições para pedir financiamento

As despesas em que os jovens candidatos possam vir

forem satisfeitas e aprovadas pelos «serviços

a incorrer com formação linguística são pagas após

de emprego YfEj» competentes.

a conclusão do curso.

O pagamento deverá ser efetuado mediante receção

De igual modo, as despesas com o reconhecimento

da confirmação por escrito da entrevista pelo empre-

de qualificações são pagas após o candidato ter con-

gador, juntamente com toda a informação necessária

cluído os procedimentos necessários para obtenção

ou, em caso de uma colocação de emprego, de uma

do reconhecimento.

carta de compromisso devidamente assinada que confirme a oferta de um emprego/aprendizagem/

A subvenção suplementar de mudança de país para

estágio ou de um contrato de trabalho da parte

jovens com necessidades especiais é atribuída antes

do empregador.

ou depois de a viagem ter decorrido, com base num pedido que deverá fazer-se acompanhar de compro-

O pagamento da subvenção para viagem para com-

vativos, nomeadamente da situação do candidato.

parecer a uma entrevista ou do subsídio de mudança de residência aos jovens apenas será efetuado se o

Pode obter mais informações sobre os procedi-

empregador tiver confirmado que não irá cobrir

mentos relativos ao pagamento junto dos «serviços

os mesmos custos (princípio da ausência de duplo

de emprego YfEj».


23

O TEU PRIMEIRO EMPREGO EURES — REGIME DE MOBILIDADE ESPECÍFICO

Síntese das regras do YfEj O quadro que se segue apresenta uma síntese dos

despesas contraídas por grupos-alvo que não

critérios de participação, das medidas de apoio

os especificados no quadro não serão cobertos pelo

e do financiamento disponível do YfEj. Outras

regime YfEj.

O QUE É «O TEU PRIMEIRO EMPREGO EURES»? GRUPOS-ALVO

CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE PARA OS GRUPOS-ALVO

O teu primeiro emprego EURES é um regime de mobilidade específico destinado a ajudar jovens a encontrar um emprego, estágio ou programa de formação num país da UE-28 ou da EFTA/EEE (Islândia e Noruega) Jovens

Empregadores

➔➔ Entre 18 e 35 anos de idade à daa ➔➔ Todas as organizações/empresas da entrega da candidatura legalmente estabelecidas na UE ➔➔ Nacional de um país da UE ou da ou na EFTA/EEE (Islândia e Noruega), EFTA/EEE (Islândia e Noruega) independentemente da respetiva e legalmente residente num destes dimensão ou do setor económico países ➔➔ Em conformidade com a legislação ➔➔ À procura de uma colocação num laboral e fiscal aplicável nos países outro país da UE ou da EFTA/EEE onde estão estabelecidas (Islândia e Noruega) ➔➔ As pequenas e médias empresas ➔➔ Não necessariamente um candidato (PME, ou seja, empresas com, móvel pela primeira vez no máximo, 250 trabalhadores) ➔➔ Com qualquer tipo de habilitações podem beneficiar de apoio financeiro e experiência de emprego

COLOCAÇÕES

➔➔ Empregos, estágios e programas de formação ➔➔ Localizadas num país da UE ou da EFTA/EEE (Islândia e Noruega) que não o país de residência do candidato ➔➔ Em conformidade com a legislação nacional em matéria laboral e de proteção social e sujeito a informações claras e transparentes sobre os direitos e as obrigações das partes ➔➔ Assegurar remuneração e uma relação contratual por escrito com uma duração mínima de 6 meses ➔➔ Ser uma colocação a tempo inteiro ou parcial (não inferior a 50% do equivalente de tempo inteiro) ➔➔ Os estágios e programas de formação têm de assegurar objetivos de aprendizagem adequados e garantir o devido reconhecimento das competências adquiridas (ou seja, um certificado/declaração por escrito)

EXCLUSÕES

➔➔ Nacionais, empregadores e colocações do Listenstaine, da Confederação Suíça e de países terceiros ➔➔ Trabalhadores destacados ➔➔ Colocações em instituições e organismos da UE ou noutras organizações ou agências semelhantes (por exemplo, ONU, OCDE, Conselho da Europa, etc.) ou em redes ou organizações financiadas pela UE ➔➔ Colocações sazonais ou outras colocações temporárias com uma duração contratual inferior a 6 meses ➔➔ Estágios curriculares ou outro tipo de apoio à formação que faça parte dos requisitos de certificação profissional obrigatória, nomeadamente para profissões da justiça ou dos cuidados de saúde


24

O TEU PRIMEIRO EMPREGO EURES — REGIME DE MOBILIDADE ESPECÍFICO

JOVENS Medida Subvenção para viagem para comparecer a entrevista (no país de residência do candidato ou noutro país da UE ou da EFTA/EEE) Subvenção APOIO de mudança FINANCEIRO de residência DIRETO Curso de línguas MEDIDAS DE APOIO

Contribuição financeira (montantes por candidato) Entre 100 EUR e 350 EUR para despesas de deslocação, consoante a distância + subsídio diário

Varia entre 635 EUR e 1 270 EUR, consoante o país de destino Reembolso das despesas reais declaradas até 1 270 EUR

EMPREGADORES Contribuição financeira (por empregador)

Medida Programa de integração para novos trabalhadores, estagiários ou aprendizes móveis. Pode consistir em pelo menos um dos seguintes elementos (formação básica): ➔➔ Formação profissional inicial ➔➔ Curso de línguas

Varia entre 505 EUR e 1 270 EUR por candidato, consoante o país de destino e o tipo de programa de integração (básico ou completo)

Qualquer destes elementos pode ser combinado com apoio administrativo e ajuda à mudança de residência (formação completa).

Reconhecimento Reembolso das de habilitações despesas reais declaradas até 1 000 EUR Subvenção suplementar de mudança de residência

Reembolso das despesas declaradas elegíveis até 500 EUR

Os serviços de emprego YfEj podem oferecer um pacote completo de serviços de apoio a jovens candidatos, desde a fase précolocação à fase pós-colocação. OUTRAS MEDIDAS DE APOIO

Poderão estar disponíveis os seguintes serviços gratuitos: ➔➔ Formação preparatória (formação linguística ou outras formações necessárias antes da partida e/ou após a chegada); ➔➔ Orientação

«Os cursos de línguas e a orientação que me foram oferecidos pelos conselheiros foram fundamentais. O YfEj foi, no fundo, um excelente exercício de preparação para a entrada no mundo do trabalho.» Leonardo Maria De Paolis, enfermeiro italiano recrutado para o Reino Unido.


O TEU PRIMEIRO EMPREGO EURES — REGIME DE MOBILIDADE ESPECÍFICO

Glossário Aptidões: capacidade para aplicar conhecimentos e utilizar recursos adquiridos para concluir tarefas e solucionar problemas. Candidato: um jovem à procura de emprego que se candidata a um emprego, estágio ou programa de formação num outro país da UE ou da EFTA/EEE. Colocação: processo de ocupação de um posto de trabalho vago, ou seja, a transição efetiva para o emprego de um candidato a emprego ou de alguém que estava empregado mas pretendia mudar de emprego, ambos registados. Competências: capacidade comprovada para utilizar conhecimentos, aptidões e recursos pessoais, sociais e/ ou metodológicos em situações profissionais ou em contextos de estudo e para efeitos de desenvolvimento profissional e pessoal. Correspondência entre a oferta e a procura de emprego: identificação de candidatos adequados para um determinado posto de trabalho vago. Custos elegíveis: custos que, tendo devidamente em conta os critérios de elegibilidade, são identificáveis como custos específicos diretamente ligados à execução de uma ação. Despesas de deslocação: despesas relativas a uma viagem de ida ou de ida e volta entre o país de residência e o país de destino. Despesas de estadia: despesas relacionadas com o alojamento, refeições, deslocações locais, telecomunicações e diversos. EaSI: Programa da UE para o Emprego e a Inovação Social (2014-2020). EFTA/EEE: O EEE foi estabelecido em 1 de janeiro de 1994 na sequência de um acordo celebrado entre os Estados-Membros da Associação Europeia de Comércio Livre (EFTA) e a União Europeia. Permite, concretamente, que a Islândia, o Listenstaine e a Noruega participem no mercado interno da UE, ou seja, que beneficiem do direito de livre circulação de bens, pessoas, serviços e capitais entre todos os países participantes. Ao abrigo do regime YfEj, apenas a Islândia e a Noruega podem participar em conformidade com o Acordo EEE. Emprego: trabalho exercido sob a direção de outra pessoa e pelo qual se recebe remuneração. Estágio: período limitado de prática laboral numa empresa, organismo público ou instituição sem fins lucrativos por estudantes ou jovens que tenham concluído recentemente os estudos, com vista a adquirirem experiência de trabalho prática relevante antes de adquirirem um emprego regular (ver também: Programa de aprendizagem). ETI: equivalente a tempo inteiro. EURES: uma rede de cooperação entre a Comissão Europeia e os serviços públicos de emprego do EEE criada em 1993. A Suíça também participa na cooperação EURES. A EURES possui uma rede de mais de 1 000 conselheiros EURES, bem como um portal na Internet (http://eures.europa.eu) com informações relevantes sobre os mercados do trabalho e vagas de emprego na Europa. Presta informações, aconselhamento, orientação e serviços de correspondência entre a oferta e a procura de emprego e de emprego em geral a trabalhadores e empregadores, bem como a qualquer cidadão que pretenda beneficiar do direito de livre circulação de trabalhadores no EEE. Formação em contexto laboral: aquisição de experiência profissional em empresas, na qualidade de estagiário ou aprendiz.

25


26

O TEU PRIMEIRO EMPREGO EURES — REGIME DE MOBILIDADE ESPECÍFICO

Grupos-alvo: para efeitos do presente guia, são os jovens e os empregadores (nomeadamente, as PME). Jovem candidato a emprego móvel: jovem europeu à procura de emprego noutro Estado-Membro. Jovem trabalhador móvel: jovem que trabalha ou que foi recrutado para trabalhar noutro Estado-Membro da UE. Jovens com necessidades especiais: no contexto do regime YfEj, uma pessoa com necessidades especiais é um potencial participante cuja situação individual de saúde e/ou cujo meio económico e social ou local geográfico de residência pode exigir apoio financeiro suplementar para assegurar a sua participação numa atividade de mobilidade profissional. Mobilidade laboral transfronteiriça: possibilidade de se deslocar de um Estado-Membro para outro para uma oportunidade de emprego. País de residência: país onde reside o potencial jovem trabalhador (ou seja, o local indicado no bilhete de identidade ou noutro documento legal equivalente) no momento em que se candidata a um posto de trabalho noutro Estado-Membro. Pessoa à procura de emprego: alguém que procura um emprego. PME: pequena(s) e média(s) empresa(s) com até 250 funcionários. Programa de aprendizagem: posição temporária de formação em contexto laboral numa empresa ou outra organização (ver também: Estágio). Programa de integração: programa constituído, pelo menos, pela formação inicial básica ministrada pelo empregador ao novo jovem trabalhador móvel, de modo a facilitar a sua integração na empresa. O pacote tem de incluir formação com (ou sem) outros serviços de apoio. Recrutamento: processo através do qual o empregador contrata um candidato a emprego, preenchendo desse modo um posto de trabalho vago. Regime de mobilidade específico: iniciativa adaptada destinada a suprir as necessidades de grupos-alvo, setores económicos, profissões sou países específicos. Regiões ultraperiféricas: nove regiões da União Europeia são classificadas como «ultraperiféricas»: Guadalupe, Guiana Francesa, Reunião, Martinica, Maiote, São Martinho (França), Açores e Madeira (Portugal) e Ilhas Canárias (Espanha). Serviço de emprego YfEj: a organização do mercado de trabalho com a qual a Comissão Europeia celebrou uma convenção de subvenção para execução das atividades do YfEj. Subsídio: montante de apoio fixo. Subvenção fixa: financiamento que cobre categorias específicas de despesas mediante a aplicação de um montante fixo de base uniforme ou de uma tabela de custos unitários. UE: União Europeia. YfEj: Regime de mobilidade específico — O teu primeiro emprego EURES (Your first EURES job).


O TEU PRIMEIRO EMPREGO EURES — REGIME DE MOBILIDADE ESPECÍFICO

Referências úteis Aconselhamento sobre sistemas de aprendizagem e estágio: http://ec.europa.eu/social/main. jsp?catId=1045&langId=pt EaSI: Programa da UE para o Emprego e a Inovação Social: http://ec.europa.eu/social/main.jsp?catId=1081&langId=pt Enterprise Europe Network – Apoio empresarial a PME: http://een.ec.europa.eu ERASMUS +: http://ec.europa.eu/programmes/erasmus-plus/index_pt.htm ERASMUS para jovens empreendedores: http://www.erasmus-entrepreneurs.eu/index.php?lan=pt EURAXESS: informação e apoio a investigadores: http://ec.europa.eu/euraxess/ EURES: portal europeu da mobilidade profissional: http://eures.europa.eu EUROGUIDANCE: rede de sistemas de orientação de carreira em toda a Europa: http://euroguidance.eu EUROPASS: http://europass.cedefop.europa.eu Portal Europeu da Juventude: http://europa.eu/youth/EU_pt Europe Direct serviço de informação aos cidadãos: http://europa.eu/europedirect/ NARIC portal de reconhecimento de habilitações académicas e profissionais: http://enic-naric.net/ PLOTEUS (Portal sobre Oportunidades de Estudo em todo o Espaço Europeu): http://ec.europa.eu/ploteus/home_pt.htm Reconhecimento das qualificações profissionais: http://ec.europa.eu/internal_market/qualifications/index_en.htm SOLVIT rede de resolução de problemas: http://ec.europa.eu/solvit/ Trabalhar noutro país da União Europeia: http://ec.europa.eu/social/main.jsp?langId=pt&catId=25 A sua Europa: portal de aconselhamento para cidadãos e empresas: http://europa.eu/youreurope/advice/

27


28

O TEU PRIMEIRO EMPREGO EURES — REGIME DE MOBILIDADE ESPECÍFICO

Junte-se a nós nas redes sociais EURESjobs EURESjob EURES (página da empresa) EURES Europe Subscreva a nossa newsletter http://bit.ly/subscribeeures Receba notícias através do nosso Feed RSS https://ec.europa.eu/eures/RSSFeed?rssType=public&language=pt


COMO OBTER PUBLICAÇÕES DA UNIÃO EUROPEIA Publicações gratuitas: • um exemplar: via EU Bookshop (http://bookshop.europa.eu) • mais do que um exemplar/cartazes/mapas: nas representações da União Europeia (http://ec.europa.eu/represent_pt.htm), nas delegações em países fora da União Europeia (http://eeas.europa.eu/delegations/index_pt.htm), contactando a rede Europe Direct (http://europa.eu/europedirect/index_pt.htm) ou pelo telefone 00 800 6 7 8 9 10 11 (gratuito em toda a União Europeia) (*) (*) As informações prestadas são gratuitas, tal como a maior parte das chamadas, embora alguns operadores, cabinas telefónicas ou hotéis as possam cobrar.

Publicações pagas: • via EU Bookshop (http://bookshop.europa.eu)


KE-04-14-955-PT-N

O teu primeiro emprego EURES Regime de mobilidade específico Facilitar a mobilidade profissional/o recrutamento de jovens na Europa Guia para Candidatos a Emprego e Empregadores O teu primeiro emprego EURES é uma iniciativa financiada pela UE para: • ajudar os jovens europeus a encontrarem um emprego, estágio ou formação noutro país da UE ou da EFTA/EEE • ajudar as PME e outros empregadores a terem acesso a um conjunto de talentos mais amplo

Um guia prático que inclui… • requisitos de elegibilidade e procedimentos de candidatura • como obter apoio financeiro orientado para o trabalho • onde obter mais informações

Começa hoje mesmo a procurar «O teu primeiro emprego EURES»! A presente publicação está disponível em versão eletrónica em todas as línguas oficiais da UE, e também em islandês e norueguês.

Caso pretenda receber atualizações regulares acerca da Direção-Geral do Emprego, dos Assuntos Sociais e da Inclusão, inscreva-se para receber gratuitamente o nosso boletim informativo eletrónico Social Europe em http://ec.europa.eu/social/e-newsletter AcPode transferir as nossas publicações ou subscrever gratuitamente em http://ec.europa.eu/social/publications https://www.facebook.com/socialeurope https://twitter.com/EU_Social


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.