O teu primeiro emprego EURES
Regime de mobilidade específico ra a p s a i o t u G dida Can prego dores a Em prega e Em
eures.europa.eu ec.europa.eu/social/yourfirsteuresjob A Europa social
O teu primeiro emprego EURES Regime de mobilidade específico
Facilitar a mobilidade profissional o recrutamento de jovens na Europa
Comissão Europeia Direção-Geral do Emprego, dos Assuntos Sociais e da Inclusão Unidade C3 Manuscrito concluído em janeiro de 2015
A EURES é uma rede de cooperação entre a Comissão Europeia e os serviços públicos de emprego dos Estados-Membros do EEE (os países da UE-28 e a Noruega, a Islândia e o Listenstaine, bem como outras organizações de parceiros) destinada a apoiar a mobilidade dos trabalhadores. A EURES é um dos três eixos do EaSI, o programa da União Europeia para o Emprego e a Inovação Social 2014–2020. A presente publicação recebeu apoio financeiro do programa da União Europeia para o Emprego e a Inovação Social, «EaSI» (2014-2020). Para mais informações, consulte: http://ec.europa.eu/social/easi Nem a Comissão Europeia nem qualquer pessoa que actue em seu nome são responsáveis pelo uso que possa ser feito com as informações contidas nesta publicação. © Fotografia da capa: iStockphoto, Getty Images Para qualquer utilização ou reprodução das fotos não abrangidas pelos direitos de autor da União Europeia, deve ser solicitada autorização directamente ao(s) detentor(es) dos direitos de autor.
Europe Direct é um serviço que responde às suas perguntas sobre a União Europeia Linha telefónica gratuita (*):
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Mais informações sobre a União Europeia encontram-se disponíveis na rede Internet, via servidor Europa (http://europa.eu). Luxemburgo: Serviço das Publicações da União Europeia, 2015 ISBN 978-92-79-43436-5 doi:10.2767/66848 © União Europeia, 2015 Reprodução autorizada mediante indicação da fonte.
Índice O que é o regime de mobilidade específico «O teu primeiro emprego EURES»? . . . . . . . . . . 5 Soluções para o desemprego dos jovens . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 YfEj: serviços de emprego e contactos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 Quem pode beneficiar e como pode participar? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8 Jovens . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8 Empregadores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9 Quais os postos de trabalho elegíveis? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 Gestão de empregos, estágios e programas de aprendizagem transfronteiriços . . . . . . . 11 Trabalhadores destacados versus trabalhadores móveis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 Apoio financeiro aos jovens . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12 Quem pode beneficiar? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12 Que despesas são cobertas? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13 Apoio financeiro às PME (empregadores) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18 Outras medidas de apoio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21 Formação preparatória (formação linguística ou outra) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21 Orientação de apoio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21 Pagamentos aos participantes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22 Síntese das regras do YfEj . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23 Glossário . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25 Referências úteis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27
O TEU PRIMEIRO EMPREGO EURES — REGIME DE MOBILIDADE ESPECÍFICO
O que é o regime de mobilidade específico «O teu primeiro emprego EURES»? O teu primeiro emprego EURES (YfEj) é um regime
Cada colocação tem a duração mínima de seis meses
de mobilidade específico que visa ajudar jovens
e pressupõe a celebração de um contrato formal
nacionais de um dos 28 países da UE e da Associação
de trabalho entre o jovem e o empregador. Assistirá
Europeia de Comércio Livre/Espaço Económico
ao candidato contratado o direito a uma remunera-
Europeu (EFTA/EEE) (1) (Noruega e Islândia) com idades
ção, ao reconhecimento dos seus direitos e a pro-
compreendidas entre os 18 e os 35 anos a conse-
teção social adequada. É dada prioridade aos jovens
guir uma colocação (emprego, estágio ou programa
à procura de uma oportunidade de trabalho num
de aprendizagem) num outro país da UE ou da EFTA/
outro país pela primeira vez, embora os candidatos
EEE. Além disso, ajuda os empregadores, nomea-
a emprego que já tenham estudado ou trabalhado
damente as pequenas e médias empresas (PME),
no estrangeiro também se possam qualificar para
a encontrar a mão-de-obra de que precisam e que
apoio do YfEj.
é tão difícil de encontrar. À semelhança do seu predecessor, o YfEj é executado YfEj baseia-se numa ação preparatória de sucesso,
com base em convites anuais à apresentação de pro-
de três anos, com o mesmo nome e com objeti-
postas. O programa é posto em prática pelos servi-
vos semelhantes, lançada pela Comissão Europeia
ços públicos de emprego que são membros da rede
em 2012.
EURES. Outras organizações do mercado de trabalho também podem participar. Os serviços terão de cum-
YfEj é executado ao abrigo do Eixo EURES
prir as regras do programa, embora possam seguir
do Programa Europeu para o Emprego e a Inovação
metodologias diversas.
Social (EaSI) 2014-2020, que é um instrumento europeu de financiamento gerido diretamente pela Comissão Europeia e que visa contribuir para a execução da estratégia «Europa 2020». Entre outras prioridades, presta particular atenção aos grupos vulneráveis, como o dos jovens, e promove um elevado nível de qualidade e de emprego sustentável. O regime de mobilidade específico ao abrigo do EaSI visa testar métodos inovadores para aplicar a mobilidade profissional transfronteiriça e responder às necessidades de grupos-alvo, seto-
Cobertura geográfica da ação YfEj Bélgica, Bulgária, Republica Checa, Dinamarca, Alemanha, Estónia, Irlanda, Grécia, Espanha, França, Croácia, Itália, Chipre, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Hungria, Malta, Países Baixos, Áustria, Polónia, Portugal, Roménia, Eslovénia, Eslováquia, Finlândia, Suécia, Reino Unido e também Islândia e Noruega (países da EFTA/EEE).
res económicos, profissões ou países específicos.
«Decidi vir para a Alemanha porque aqui os profissionais como eu são muito valorizados. Embora este seja o meu primeiro emprego relacionado com o curso que fiz, aqui os empregadores estão dispostos a dar formação às pessoas e a mantê-las após a formação.» Rosa Corchero, técnica de informática espanhola a trabalhar na Alemanha.
(1)
Islândia e Noruega, em conformidade com o Acordo EEE.
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O TEU PRIMEIRO EMPREGO EURES — REGIME DE MOBILIDADE ESPECÍFICO
Soluções para o desemprego dos jovens O YfEj tem por objetivo proporcionar aos jovens
O novo regime baseia-se nos ensinamentos retirados
uma experiência de trabalho e de formação rele-
da ação preparatória YfEj acerca da eficácia dos serviços
vante numa época em que a taxa de desemprego dos
personalizados de correspondência entre a procura e a
jovens entre os 15 e os 24 anos é superior ao dobro
oferta de emprego, aliados ao apoio financeiro. A avalia-
da taxa relativa à população em geral
ção do YfEj concluiu que o programa é um instrumento relevante e inovador para combater o desemprego dos
A Europa tem uma taxa de desemprego muito
jovens, solucionar a falta de correspondência entre
elevada entre os jovens. Em novembro de 2014,
a oferta e a procura de emprego e reforçar a mobili-
a taxa de desemprego entre os jovens era de 21,9%
dade laboral na Europa. Além disso, complementa outros
na UE-28, contra 10,0% da taxa entre a popula-
programas de mobilidade nacionais ou da UE (2).
ção em geral. Vários Estados-Membros com taxas de desemprego muito elevadas entre os jovens, como a Grécia, a Croácia e Espanha, registaram, ainda assim, níveis significativamente mais baixos em relação aos últimos anos. Os jovens com idades
Síntese: resultados da ação preparatória YfEj (orçamento da UE para 2011-2013)
compreendidas entre os 15 e os 24 anos, sobretudo do sexo feminino, parecem particularmente
As atividades no âmbito da ação preparatória YfEj
vulneráveis a serem desencorajadas de encontrar
tiveram início em 2012, com um total de 15 proje-
emprego. A integração de adultos com mais de 25
tos. Entre 2012 e 2014, o programa YfEj resultou
anos de idade no mercado de trabalho parece cons-
em cerca de 3 400 colocações profissionais. A maio-
tituir outro desafio. Foram gravemente afetados
ria das colocações foi de jovens que se encontra-
pela crise económica e ainda não colheram os frutos
vam desempregados à data da contratação. Os três
da recente recuperação.
principais setores económicos das colocações foram Informação e Comunicação, Atividades Administrativas
Embora não possa resolver todos os desequilí-
e de Serviços de Apoio e Atividades de Saúde Humana
brios do mercado de trabalho, o YfEj pode apre-
e Assistência Social. A maioria dos jovens candidatos
sentar soluções, facilitando aos jovens a aquisição
tinha idade inferior a 27 anos. A maioria dos candida-
de experiência de trabalho noutro Estado-Membro
tos a empregos YfEj eram jovens que tinham termi-
da União. Ajudará igualmente a União Europeia
nado pelo menos o ensino secundário ou profissional.
a atingir o seu objetivo de ter 75% dos cidadãos
Durante este período, os três principais países recru-
da UE entre os 20 e os 64 anos empregados até
tadores foram o Reino Unido, a Alemanha e Espanha.
2020, conforme descrito na estratégia de cresci-
Os três principais países de origem dos candidatos
mento «Europa 2020».
foram Espanha, a Polónia e a Suécia.
(2)
http://ec.europa.eu/social/main.jsp?catId=993&langId=pt
O TEU PRIMEIRO EMPREGO EURES — REGIME DE MOBILIDADE ESPECÍFICO
YfEj: serviços de emprego e contactos O YfEj é executado por serviços públicos de emprego
e apoio pré-colocação, durante a colocação
membros da rede EURES, em cooperação com outras
e pós-colocação a jovens e empregadores.
organizações EURES — doravante designados «ser-
Apesar de todos os «serviços de emprego YfEj»
viços de emprego YfEj».
lidarem com vagas de emprego, alguns podem não abranger estágios e/ou programas de aprendizagem.
Cabe à Comissão Europeia a responsabilidade polí-
A disponibilidade e/ou apoio a essas colocações pode,
tica e financeira global pela gestão do regime YfEj.
por conseguinte, ser variada e limitada.
A Comissão é igualmente responsável pela promoção do regime, pela prestação de orientação e apoio
Em larga medida, serão as necessidades e as condi-
às organizações de execução e pela supervisão e ava-
ções do mercado de trabalho a determinar as oportu-
liação geral das atividades.
nidades de colocação e os fluxos da força de trabalho, que poderão variar ao longo do tempo. O YfEj não
Os «serviços de emprego YfEj» são responsáveis pela
se compromete a assegurar a cada jovem à pro-
execução das atividades previstas no presente guia.
cura de emprego um emprego, um estágio ou um
Motivados por objetivos definidos, fornecem infor-
programa de aprendizagem noutro Estado-Membro
mações, recrutamento, serviços de correspon-
ou a cada empregador a força de trabalho móvel que
dência entre a oferta e a procura de emprego
procura no estrangeiro.
Poderá obter mais informações sobre os «serviços de emprego YfEj», bem como as respetivas atividades de apoio e contactos, em: http://eures.europa.eu http://ec.europa.eu/social/yourfirsteuresjob
«Frequentemente, os obstáculos à deslocação superam a motivação de ir para o estrangeiro trabalhar. A possibilidade de obter apoio financeiro é fundamental para ambas as partes, e o YfEj foi determinante para permitir a gestão das despesas de logística e de mudança.» Giambattista Bufalino, gestor de Recursos Humanos na empresa maltesa de i-gaming LB Group.
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O TEU PRIMEIRO EMPREGO EURES — REGIME DE MOBILIDADE ESPECÍFICO
Quem pode beneficiar e como pode participar? O regime de mobilidade específico YfEj tem por des-
Perfil da pessoa à procura de emprego
tinatários jovens à procura de emprego e empresas (sobretudo PME) dos países da UE e da EFTA/EEE (3)
O YfEj não foi exclusivamente pensado para candida-
que pretendem preencher postos de trabalho vagos.
tos à procura do primeiro emprego. Todos os jovens
As páginas que se seguem explicam as regras
que cumpram os critérios supramencionados são
de participação, assim como os requisitos aplicáveis
elegíveis, independentemente das suas habilita-
aos postos de trabalho, bem como aos estágios
ções académicas, experiência profissional/formação
e programas de aprendizagem.
ou contexto social ou económico, desde que cumpram as especificações da vaga em questão e a legislação
Jovens
laboral do país de recrutamento. Poderão beneficiar da ação tanto jovens altamente qualificados como jovens pouco qualificados.
O YfEj está a aberto a jovens com idade entre os 18 e os 35 anos, nacionais e legalmente residentes num país da UE ou da EFTA/EEE e que pretendam encontrar um emprego, um estágio ou um programa de aprendizagem num país da UE ou da EFTA/EEE diferente do seu país de residência. Esta faixa etária foi escolhida porque, embora a transição da escola para o trabalho normalmente se verifique entre os 18 e os 24 anos, muitos jovens debatem-se até depois dos 30 anos com a dificuldade de encontrar emprego. Os obstáculos enfrentados por esta geração incluem, geralmente, um mercado de trabalho precário e excesso de qualificações. Todos os candidatos têm de ter entre 18 e 35 anos à data em que apresentam a sua candidatura. Qualquer candidato pode qualificar-se para uma oferta de emprego, estágio ou programa de aprendizagem, bem como a apoio financeiro, desde que se tenha candidatado antes de com-
Lista de verificação relativa ao candidato ➔➔ Nacional e legalmente residente num dos países da UE-28 ou da EFTA/EEE (Islândia e Noruega). ➔➔ Idade entre os 18 e os 35 anos à data de apresentação da candidatura. ➔➔ À procura de emprego, estágio ou programa de aprendizagem num país da UE ou da EFTA/EEE que não o seu país de residência. ➔➔ À procura de emprego ou com vontade de mudar de emprego, mas não necessariamente um candidato móvel à procura do primeiro emprego. ➔➔ Pode ser muito ou pouco qualificado à data da candidatura. ➔➔ Experiência de trabalho é útil mas não essencial. Para informação sobre medidas transitórias em vigor para os trabalhadores da Croácia, queira aceder a: http://ec.europa.eu/social/main. jsp?langId=pt&catId=466
pletar 36 anos.
«Esta iniciativa foi extremamente útil, e de bom grado a recomendaria. Foi difícil mudar de país, porque ainda tenho a minha família e a minha namorada na Grécia, mas sinto que iniciei uma nova vida, nas melhores circunstâncias possíveis.» Alexandros Giannoulakis, enfermeiro grego na Finlândia.
(3)
É possível consultar os países elegíveis na secção O regime de mobilidade específico O que é «O teu primeiro empregoEURES»?
O TEU PRIMEIRO EMPREGO EURES — REGIME DE MOBILIDADE ESPECÍFICO
Empregadores
empregadas na UE-28 em 2013) e são um dos principais motores do crescimento económico, da inovação,
Todas as empresas legalmente estabelecidas,
do emprego e da integração social. São responsáveis
em particular PME, ou outras organizações dos países
por dois em cada três postos de trabalho no setor
da UE ou da EFTA/EEE podem participar no regime
privado e por mais de metade do valor acrescentado
YfEj. No entanto, apenas as PME podem receber
total criado pelas empresas da UE.
apoio financeiro. Entre os diferentes fatores que podem contribuir O regime está também aberto a empresas
para ajudar as PME a superar a crise económica
da Confederação Suíça, do Listenstaine
ou de
estão o desenvolvimento de competências, a ino-
países terceiros, desde que estejam legalmente
vação e a internacionalização. Podem ter também
estabelecidas num país da UE ou da EFTA/EEE.
de ser recrutados trabalhadores talentosos de outros
(4)
Estados-Membros. No entanto, as PME não costumam Todas as organizações terão de cumprir as legisla-
recrutar pessoal nem aceitar estagiários ou apren-
ções laboral e fiscal aplicáveis nos países em que
dizes de outros países. As pequenas empresas são
estão estabelecidas.
as principais afetadas por dificuldades associadas aos custos de mudança de país e/ou à prestação
Não é elegível a colocação em instituições e orga-
de serviços de formação e orientação destinados
nismos europeus e noutras organizações políticas,
a facilitar a integração dos candidatos móveis.
económicas, sociais e científicas internacionais (como a ONU, a OCDE, o Conselho da Europa ou afins), bem
O apoio financeiro concedido pelo YfEj destina-se
como em órgãos reguladores supranacionais e nas
sobretudo a ajudar as PME a recrutar e a integrar
respetivas agências. Estes critérios são aplicáveis
melhor os jovens talentosos de outros países da UE
também a redes, plataformas ou outras organizações
e da EFTA/EEE.
semelhantes financiadas pela UE.
Enfoque nas PME
Outros empregadores As grandes empresas ou outras organizações que
Para os efeitos do YfEj, uma PME é uma empresa com
sejam elegíveis mas que não sejam abrangidas
até 250 funcionários. Estas empresas são o principal
pela definição de «PME», bem como os serviços
grupo empresarial visado, dado o seu contributo para
de emprego que atuem na qualidade de emprega-
o crescimento económico europeu, designadamente
dores, também poderão participar no YfEj, mas sem
na criação de novos postos de trabalho. As PME repre-
qualquer apoio financeiro do YfEj. Estes emprega-
sentam mais de 99% das empresas, geram mais
dores tendem a dispor já de serviços de integração
de 66% de todo o emprego (88,8 milhões de pessoas
e orientação de pessoal bem estabelecidos.
(4)
Países da EFTA que não participam no YfEj.
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O TEU PRIMEIRO EMPREGO EURES — REGIME DE MOBILIDADE ESPECÍFICO
Quais os postos de trabalho elegíveis?
No momento da aceitação de um emprego, estágio ou programa de aprendizagem, os candidatos têm de estar desempregados — isto é, não podem estar
Para serem elegíveis para apoio no âmbito do YfEj,
vinculados contratualmente a um empregador, quer
as colocações devem destinar-se a «toda e qualquer
no seu país de residência, quer noutro país.
pessoa que exerça uma atividade real e efetiva, sob a direção de outra pessoa e pela qual recebe remune-
Os postos de trabalho elegíveis têm de cumprir
ração». Tal está definido na Comunicação da Comissão,
sempre os seguintes critérios:
de 2010, intitulada «Reafirmar a liberdade de circulação de trabalhadores: direitos e principais desen-
➔➔ situar-se num país da UE ou da EFTA/EEE que
volvimentos» e reforçado na jurisprudência europeia.
não o país de residência do jovem à procura
Um emprego é uma função exercida numa organiza-
➔➔ estar sujeitos à prestação de informações públicas
ção por um trabalhador; os estágios e os programas
e transparentes sobre os direitos e deveres
de aprendizagem (formação em contexto laboral) con-
do estagiário/aprendiz, do empregador, de outras
sistem num período limitado de formação prática que
partes interessadas do mercado de trabalho e,
decorre num local de trabalho (todos os termos são expli-
sempre que aplicável, da organização de formação
de emprego, estagiário ou aprendiz;
cados mais pormenorizadamente no glossário de termos e abreviaturas principais, nas páginas 25 e 26).
de ensino/profissional; ➔➔ cumprir a legislação nacional em matéria laboral e de proteção social e assegurar proteção
Os «serviços de emprego YfEj» dão prioridade a postos de trabalho vagos, e alguns podem não lidar com colocações em estágios e/ou programas de aprendizagem. A disponibilidade e/ou apoio a essas colocações pode, por conseguinte, ser variada e limitada. Os candidatos devem procurar obter mais informações a este respeito junto dos «serviços de emprego YfEj».
e benefícios adequados (tais como segurança social ou seguro de saúde e de acidentes) aos trabalhadores móveis e aos estagiários ou aprendizes móveis; ➔➔ garantir remuneração e um contrato por escrito; ➔➔ especificar, no contrato de trabalho, os objetivos profissionais (ou de formação profissional), a duração da relação contratual, o horário de trabalho, os direitos e obrigações, a remuneração e as disposições relativas à segurança social; ➔➔ ter a duração mínima de seis meses;
Regras gerais
➔➔ tratar-se de um posto de trabalho a tempo parcial ou inteiro (não inferior a 50% do equivalente
Ao abrigo do regime YfEj, em princípio qualquer
a tempo inteiro, ou ETI).
emprego, estágio ou programa de aprendizagem que esteja em conformidade com a legislação nacional
Regras específicas relativas aos estágios e progra-
pode ser elegível para apoio, independentemente
mas de aprendizagem:
do setor económico ou do quadro regulamentar nacional. No entanto, os estágios e programas
As empresas participantes ou outras organizações
de aprendizagem que integrem os requisitos de cer-
de acolhimento deverão estar dispostas a recru-
tificação profissional obrigatórios (tal como é prá-
tar estagiários ou aprendizes de outros Estados-
tica comum em profissões regulamentadas, como
Membros e estar em conformidade com as normas
o direito, a medicina e a arquitetura), não estão
nacionais e do YfEj aplicáveis a estágios ou progra-
abrangidos pelo YfEj.
mas de aprendizagem.
O TEU PRIMEIRO EMPREGO EURES — REGIME DE MOBILIDADE ESPECÍFICO
Exige-se a todos os empregadores que recrutem um aprendiz ou estagiário através do YfEj que:
Gestão de empregos, estágios e programas de aprendizagem transfronteiriços
➔➔ ofereçam aprendizagem e formação no local de trabalho, com vista ao reforço das competências;
O YfEj presta apoio financeiro a jovens trabalhado-
➔➔ forneçam tutoria/orientação profissional adequadas
res móveis transnacionais e transfronteiriços que
na empresa ou organização de acolhimento
se mudem para o estrangeiro, na condição de que
ao longo de toda a formação em contexto laboral;
estabeleçam residência (de forma permanente
➔➔ na medida do possível, prestem apoio logístico
ou temporária) no país onde são colocados.
e de estabelecimento, como seja ajuda à procura de alojamento (por exemplo, numa pousada
No entanto, no que diz respeito a empregos, estágios
da juventude, família de acolhimento ou apartamento),
e programas de aprendizagem transfronteiriços que não
viabilizem a frequência de aulas, caso se trate de um
impliquem uma mudança de país nem a necessidade
sistema de formação duplo e, se for esse o caso,
de manter dupla residência, o candidato não receberá
garantam apoio financeiro complementar de fontes
qualquer subvenção fixa para cobertura de despesas
de financiamento nacionais (públicas ou privadas);
de mudança de país (para mais informações sobre apoio
➔➔ emitam um certificado ou uma declaração escrita
financeiro, queira consultar a página 14).
que reconheça formalmente os conhecimentos, aptidões e competências adquiridos durante
O mesmo se aplica, por exemplo, aos candidatos que
o estágio ou programa de aprendizagem,
pretendam ou possam aceitar trabalhar num país da UE
de acordo com as práticas em vigor na empresa/
ou da EFTA/EEE vizinho, sem alteração do país de resi-
organização ou nesse Estado-Membro.
dência, ou seja, deslocando-se diariamente entre países. Não obstante, estes candidatos podem continuar a bene-
Lista de verificação relativa ao empregador ➔➔ Organização de grande dimensão ou PME legalmente estabelecida num país da UE ou da EFTA/EEE. ➔➔ Ter uma ou mais vagas de emprego, estágio ou programa de aprendizagem para preenchimento. ➔➔ Estar disposto a recrutar um candidato de um outro país da UE-28 ou da EFTA/EEE (Islândia e Noruega). ➔➔ Oferecer um posto de trabalho nos termos da legislação nacional em matéria laboral e de proteção social. ➔➔ Duração contratual mínima de 6 meses, colocação a tempo inteiro ou parcial (= ou > 50% ETI). ➔➔ Para estagiários ou aprendizes: ter capacidade para oferecer aprendizagem e formação no local de trabalho com vista à aquisição de competências, prestar ajuda com a mudança de residência e emitir um certificado/ declaração de aptidões e competências adquiridas no final do recrutamento.
ficiar de serviços de apoio à correspondência entre oferta e procura de emprego e à colocação, incluindo apoio financeiro para outras categorias de despesas.
Trabalhadores destacados versus trabalhadores móveis O YfEj não pode ser aplicado a contratos de trabalho abrangidos pela legislação da UE relativa ao destacamento de trabalhadores (Diretiva 96/71/CE). Os trabalhadores destacados e os trabalhadores móveis inserem-se em duas categorias diferentes: um «trabalhador destacado» está empregado num Estado-Membro mas é enviado pelo empregador para ir trabalhar temporariamente noutro Estado-Membro. Por seu lado, um «trabalhador móvel» é alguém que opta por ir para outro país da UE ou da EFTA/EEE em busca de oportunidades de trabalho ou de formação profissional, isto é, que aceita uma colocação noutro EstadoMembro e fica empregado nesse Estado-Membro.
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O TEU PRIMEIRO EMPREGO EURES — REGIME DE MOBILIDADE ESPECÍFICO
Apoio financeiro aos jovens O apoio financeiro do YfEj cobre parte das despesas
Estado-Membro pode qualificar-se para recruta-
suportadas pelos participantes (jovens e emprega-
mento e apoio financeiro, desde que:
dores) relacionadas com as atividades de colocação transnacionais ou transfronteiriças.
➔➔ o candidato seja pré-selecionado para uma vaga noutro país da UE ou da EFTA/EEE através
Tal como acontece noutras ações de mobilidade cofi-
do «serviço de emprego YfEj»;
nanciadas pela Comissão Europeia, a subvenção fixa
➔➔ as condições para pedir financiamento descritas
é um dos mecanismos de financiamento utilizados
no presente guia sejam satisfeitas e aprovadas
pelo YfEj. Este método facilita o cálculo do montante
pelo «serviço de emprego YfEj».
da subvenção aplicando taxas pré-estabelecidas a determinadas categorias de despesas. Trata-se
Os candidatos que estejam temporariamente a resi-
também de um sistema transparente que garante
dir e à procura de um emprego, estágio ou programa
a igualdade de tratamento dos beneficiários.
de aprendizagem noutro país da UE ou da EFTA/EEE também poderão beneficiar de apoio do YfEj. Para isso,
Outras categorias de apoio exigirão a apresentação
deverão registar-se junto de um «serviço de emprego
de uma estimativa orçamental dos custos elegíveis
YfEj» e ser selecionados para uma ou várias vagas
ou de uma fatura ou recibo das despesas contraídas
de emprego, se as houver, no país de acolhimento
antes do pagamento de qualquer reembolso.
em questão. Estes candidatos são elegíveis para todas as categorias de apoio financeiro, à exceção do subsí-
Quem pode beneficiar?
dio de mudança de país de residência. Os candidatos têm sempre de se inscrever num
Qualquer jovem candidato que satisfaça os cri-
serviço de emprego YfEj. A inscrição não garante
térios de participação especificados na página 8
apoio financeiro. Os candidatos que tenham
e que se tenha registado num «serviço de emprego
encontrado vagas noutros Estados-Membros
YfEj» para efeitos de candidatura a emprego,
através de outras organizações ou contactos
estágio ou programa de aprendizagem num outro
não são elegíveis para apoio financeiro.
O TEU PRIMEIRO EMPREGO EURES — REGIME DE MOBILIDADE ESPECÍFICO
Que despesas são cobertas?
temporária num país do EEE, nas mesmas condições e com o mesmo custo (gratuito em alguns países) que
O apoio financeiro é acionado desde o início, antes
os cidadãos desse país (5).
de o participante iniciar funções. Tal como acima descrito, o apoio poderá assumir a forma de uma subvenção fixa ou de reembolso de despesas reais.
Viagem para uma entrevista a um outro país da UE ou da EFTA/EEE
As subvenções fixas cobrem parte das despesas de viagem, seguro e de estadia contraídas durante
O termo «entrevista» refere-se a uma conversação
a viagem para uma entrevista, bem como as des-
presencial com um ou mais empregadores, podendo
pesas relacionadas com a mudança de país, antes
envolver concursos de seleção. A viagem ao estran-
do auferimento do primeiro salário. O apoio finan-
geiro para comparecer à entrevista não é obriga-
ceiro é devido, independentemente da dimensão
tória, mas apenas um dos vários procedimentos
da empresa/organização empregadora.
de seleção utilizados.
Os jovens candidatos também podem candidatar-se
De igual modo, a viagem ao estrangeiro para compa-
ao reembolso parcial de despesas com:
recer a uma entrevista não é um direito, uma vez que os convites são apenas efetuados após acordo entre
➔➔ cursos de línguas;
os empregadores participantes no YfEj e os serviços
➔➔ reconhecimento de habilitações;
de emprego competentes. De preferência, o convite
➔➔ mobilidade em caso de necessidades especiais.
é enviado apenas quando há uma grande probabilidade de o candidato ser escolhido, e tendo em conta
Os candidatos são responsáveis pelo respetivo seguro
a duração da viagem e os custos a suportar pelo
de viagem. Devem, além disso, ser portadores de um
candidato a emprego. O candidato é livre de aceitar
Cartão Europeu de Seguro de Doença. Trata-se de um
ou recusar a viagem para comparecer à entrevista
cartão gratuito que dá acesso aos cuidados de saúde
ou de sugerir outra modalidade de entrevista, como
necessários, no serviço público, durante uma estada
a entrevista por telefone ou por videoconferência.
(5)
Mais informações sobre o cartão e sobre como o obter em http://ec.europa.eu/social/main.jsp?catId=559&langId=pt
13
14
O TEU PRIMEIRO EMPREGO EURES — REGIME DE MOBILIDADE ESPECÍFICO
A subvenção de uma viagem para uma entrevista
despesas consideráveis, sobretudo se a entrevista
a outro país da UE apenas é concedida após o «ser-
se realizar numa cidade afastada do seu local
viço de emprego YfEj» ter analisado as necessidades
de residência. Nestas circunstâncias, as regras
de recrutamento reais juntamente com o(s) emprega-
relativas às viagens para entrevista a outros paí-
dor(es) e o eventual custo-benefício da ação.
ses da UE ou da EFTA/EEE devem aplicar-se, entre outras, às viagens para entrevistas no país de ori-
Se a(s) entrevista(s) de emprego no estrangeiro
gem do candidato. Aplicam-se os mesmos critérios
for(em) aprovada(s), o candidato terá direito
de avaliação relativos às viagens ao estrangeiro
a um montante fixo baseado na distância entre
para uma entrevista.
o local de residência e o local de realização da entrevista, bem como a um subsídio diário, por um máximo
Esta opção é especialmente justificada no caso
de três dias. A referida subvenção representa uma
de candidatos que se desloquem no interior de países
contribuição para despesas de deslocação e esta-
grandes ou a partir territórios marítimos nacionais
dia (refeições, transporte local, telecomunicações
para o continente europeu.
e outras despesas), incluindo seguro de viagem e alojamento (consultar quadro abaixo).
Viagem para entrevista no país de residência do candidato
Calcular a distância geográfica até ao local da entrevista A distância geográfica, que determina o montante concedido para a viagem até ao local da entrevista,
Os empregadores muitas vezes deslocam-se ao país
é a distância entre o local de residência (ou da cidade
de residência de um candidato para realizar entrevis-
principal mais próxima) e o local onde é realizada
tas em feiras de emprego ou feiras de recrutamento
a entrevista (ou cidade principal mais próxima).
transnacionais. Este poderá ser um modo eficiente de aumentar o número de colocações, reduzindo
Se a viagem incluir diferentes locais dentro de um
os custos de viagem dos candidatos.
Estado-Membro ou em vários Estados-Membros, a subvenção autorizada deverá basear-se na dis-
Apesar da poupança que esta opção proporciona,
tância entre o local de residência do candidato
os candidatos poderão ainda ter de suportar
a emprego e o destino de entrevista mais distante.
15
O TEU PRIMEIRO EMPREGO EURES — REGIME DE MOBILIDADE ESPECÍFICO
Outras possibilidades de entrevista
de emprego YfEj» são obrigados a facilitar o acesso a serviços de videoconferência para jovens candida-
Sempre que possível, as entrevistas devem ser reali-
tos e/ou empregadores que não disponham do equi-
zadas por telefone ou videoconferência. Os «serviços
pamento necessário.
SUBSÍDIO AO JOVEM PARA ENTREVISTA(S)
Local ou país de destino
Montante (EUR)
Distância (km)
Viagem e alojamento Qualquer país da UE-28 e da EFTA/ EEE (Islândia e Noruega)
0 – 50
0
> 50 - 250
100
> 250 – 500
250
> 500
350
Subsídio de mudança de residência para outro Estado-Membro
Subsídio diário 50/dia 25/½ dia Obs.: Máx. 3 dias
Regra de atribuição
Documentos de apresentação obrigatória
Convite do empregador para a entrevista e aprovação pelo serviço de emprego YfEj
Declaração assinada pelo candidato
pelos «serviços de emprego YfEj». O subsídio varia entre 635 euros e 1 270 euros, consoante o país de destino. Cobre parte das despesas de deslocação
Se o candidato for recrutado para um posto de tra-
e estadia, incluindo seguro de viagem e alojamento,
balho noutro Estado-Membro, tem direito a receber
decorrentes do estabelecimento no país de destino
um subsídio (fixo) antes de deixar o país de resi-
(não aplicáveis a quem se desloca diariamente entre
dência. No entanto, tal poderá apenas ocorrer após
fronteiras nem a candidatos que residam tempora-
confirmação por escrito, da parte do empregador,
riamente e procurem emprego, estágio ou um pro-
dos pormenores da oferta e do contrato de tra-
grama de aprendizagem noutro país da UE ou da
balho. Este processo é coordenado e aprovado
EFTA/EEE).
16
O TEU PRIMEIRO EMPREGO EURES — REGIME DE MOBILIDADE ESPECÍFICO
SUBSÍDIO A UM JOVEM PARA SE MUDAR PARA OUTRO ESTADO-MEMBRO (COLOCAÇÃO) País de destino
Montante (EUR)
Áustria
1 025
Bélgica
970
Bulgária
635
Chipre
835
República Checa
750
Alemanha
940
Dinamarca
750
Grécia
910
Espanha
890
Finlândia
1 090
França
1 045
Croácia
675
Hungria
655 1 015
Islândia
945
Itália
995
Lituânia
675
Luxemburgo
970
Letónia
675
Malta
825
Países Baixos
950
Noruega
1 270
Polónia
655
Portugal
825
Roménia
635
Suécia
1 090
Eslovénia
825
Eslováquia
740
Reino Unido
Documentos de apresentação obrigatória
1 270
Estónia
Irlanda
Regra de atribuição
1 060
Após receção do contrato de trabalho ou equivalente e de aprovação pelo «serviço de emprego YfEj»
Declaração assinada pelo candidato recrutado
17
O TEU PRIMEIRO EMPREGO EURES — REGIME DE MOBILIDADE ESPECÍFICO
Outro tipo de apoio financeiro
O regime YfEj visa, além disso, promover a igualdade e a inclusão facilitando o acesso a jovens
Em determinadas circunstâncias, os candidatos
com necessidades especiais. Estas necessidades
jovens podem ainda ser elegíveis para receber apoio
podem estar relacionadas com a saúde ou com
financeiro adicional relativo a despesas de formação
o meio económico, social ou cultural dos candi-
ou de mudança de residência para trabalhar num
datos. O apoio financeiro adicional pode ainda ser
outro país da UE ou da EFTA/EEE. Este apoio é pres-
desencadeado por fatores geográficos de candi-
tado com base no reembolso das despesas reais
datos provenientes das regiões ultraperiféricas
e tem de ser sempre devidamente justificado antes
da Europa ou das regiões periféricas ou países
de as despesas reais serem contraídas.
do território do EEE, por exemplo Chipre, Malta, Norte da Escandinávia, Sul de Itália, etc. Os can-
Sempre que os jovens precisem de frequentar
didatos que preencham estes critérios podem
um curso de línguas, os custos em questão podem
qualificar-se para uma subvenção suplementar
ser diretamente suportados pelo candidato ou pelo
de mudança de residência.
«serviço de emprego YfEj». Qualquer «serviço de emprego YfEj» poderá prestar Caso um candidato deseje mudar-se para outro país
mais informações sobre as condições de elegibili-
da UE ou da EFTA/EEE para procurar emprego, está-
dade para apoio. O quadro que se segue apresenta
gio ou um programa de aprendizagem junto de um
uma síntese do apoio financeiro disponível para
novo empregador na sua área profissional, o candidato
a formação linguística, o reconhecimento de qua-
poderá ser obrigado a apresentar o reconhecimento das
lificações e a subvenção suplementar de mudança
suas habilitações académicas e/ou profissionais.
de residência.
OUTRAS MEDIDAS DE APOIO PARA JOVENS Medida
Documentos de apresentação obrigatória
Montante (EUR)
Regra de atribuição
Curso de línguas
Reembolso de despesas reais declaradas até 1 270 EUR
Condição: apresentação de pedido de financiamento com descrição e estimativa da formação
Justificativo completo de despesas contraídas, cópia de fatura/ recibo e certificado de formação
Reconhecimento de habilitações
Reembolso de despesas reais declaradas até 1 000 EUR
Condição: apresentação de pedido de financiamento com cópia de certidão nacional de habilitações académicas ou profissionais
Justificativo completo de despesas contraídas, cópia de fatura/recibo
Subvenção suplementar de mudança de residência
Reembolso de despesas reais declaradas até 500 EUR
Condição: apresentação de pedido de financiamento com cópia de atestado médico, declaração de rendimentos, cópia do cartão de identificação ou outro e, se possível, estimativa de despesas provisórias
Declaração assinada pelo candidato (em caso de justificativo e estimativa de despesas ex ante) ou justificativo completo de despesas contraídas, cópia de fatura/recibo em caso de reembolso das despesas reais declaradas
18
O TEU PRIMEIRO EMPREGO EURES — REGIME DE MOBILIDADE ESPECÍFICO
Apoio financeiro às PME (empregadores) Os empregadores (PME) que recrutam candida-
do novo jovem trabalhador/ estagiário/aprendiz
tos móveis para empregos, estágios ou programas
móvel na empresa e reduzir os obstáculos à mobi-
de aprendizagem através do YfEj são elegíveis para
lidade laboral.
apoio financeiro para cobertura de parte dos custos de um programa de integração destinado ao jovem tra-
O programa está normalmente restrito às primeiras
balhador, aprendiz ou estagiário recentemente contra-
semanas ao serviço e poderá consistir numa for-
tado. Em caso de recrutamento internacional, um apoio
mação relacionada com o trabalho e/ou num curso
adequado à integração pós-colocação poderá ajudar
de línguas. Ambos podem ser ministrados externa-
o candidato a adaptar-se às novas funções.
mente ou dentro da empresa/organização. Chama-se a atenção para o facto de, no caso dos
Requisitos do programa de integração
estagiários ou aprendizes, a regra de condicionalidade para a obtenção de apoio ditar que não deverá haver sobreposição entre o programa de integra-
As PME (empregadores) podem optar por organi-
ção e o programa de estágio ou de aprendizagem
zar um programa de integração. No entanto, quer
planeado. A PME requerente terá de apresentar
o façam ou não, podem sempre beneficiar dos ser-
um pedido fundamentado.
viços de apoio e recrutamento do YfEj. Cabe à PME decidir se se candidata a apoio financeiro do YfEj,
Na medida do possível, as componentes da apren-
em função das necessidades de recrutamento.
dizagem do programa de integração (por exemplo, formação inicial ou curso de línguas) devem ser com-
Um programa de integração consiste num programa
plementadas com apoio administrativo e facilitação
de formação inicial, eventualmente combinada com
do estabelecimento do novo jovem recrutado. Este
outras atividades de apoio pós-colocação proporcio-
aspeto é de especial relevância para estagiários
nadas pelo empregador para facilitar a integração
e aprendizes.
O TEU PRIMEIRO EMPREGO EURES — REGIME DE MOBILIDADE ESPECÍFICO
O empregador é livre de determinar a dimensão e o
Como obter apoio financeiro
conteúdo do programa de integração. Contudo, o programa de integração tem sempre de incluir, pelo
Para ser elegível para financiamento, o empregador
menos, uma componente de formação ou aprendiza-
(PME) terá de justificar o pedido de apoio financeiro
gem. O nível do programa pode ir do básico (incluindo
com informações sobre o programa de integração
apenas uma componente de aprendizagem) ao com-
previsto. Tudo isso pode ser esclarecido aquando
pleto (conjugando um módulo de formação com
de uma apresentação de oferta de vaga ou pré-sele-
o apoio administrativo e a facilitação do estabeleci-
ção de um candidato móvel por parte do empregador.
mento), recomendado para todos os trabalhadores
As necessidades de formação deverão ser identifica-
recrutados, em particular estagiários e aprendizes.
das no máximo até à fase de entrevista. A PME tem de apresentar um formulário de candida-
Duração recomendada do programa de integração
tura com pormenores sobre o programa de integração proposto, antes de o jovem candidato começar a exercer funções na empresa. Todos os pedidos
O programa de integração pode ser executado
terão de ser verificados e validados pelo «serviço
em períodos sucessivos ou separados, devendo
de emprego YfEj» competente. O mesmo disponibi-
sempre ter início durante as três primeiras semanas
lizará todas as informações e formulários de candi-
de serviço, estágio ou programa de aprendizagem
datura necessários.
do jovem. Não existem requisitos específicos quanto à duração. No entanto, o plano de formação deve
O quadro abaixo apresenta a repartição dos montan-
ser realista, de modo a que a aprendizagem produza
tes fixos aplicáveis por Estado-Membro, com base
os resultados pretendidos.
no tipo de formação proporcionada.
19
20
O TEU PRIMEIRO EMPREGO EURES — REGIME DE MOBILIDADE ESPECÍFICO
MONTANTES FIXOS APLICADOS AOS PROGRAMAS DE INTEGRAÇÃO DAS PME DESTINADOS AOS JOVENS CANDIDATOS RECRUTADOS (*)
País de recrutamento
Formação inicial básica (EUR)
Formação inicial completa (EUR)
I
II
Áustria
820
1 025
Bélgica
775
970
Bulgária
505
635
Chipre
665
835
República Checa
600
750
Alemanha
750
940
1 015
1 270
Estónia
600
750
Grécia
725
910
Espanha
710
890
Finlândia
872
1 090
França
835
1 045
Croácia
540
675
Hungria
525
655
Irlanda
810
1 015
Islândia
755
945
Itália
795
995
Lituânia
540
675
Luxemburgo
775
970
Letónia
540
675
Malta
660
825
Países Baixos
760
950
Dinamarca
1 015
1 270
Polónia
525
655
Portugal
660
825
Roménia
505
635
Suécia
870
1 090
Eslovénia
660
825
Eslováquia
590
740
Reino Unido
845
1 060
Noruega
* Montantes por candidato.
Regra de atribuição
Documentos de apresentação obrigatória
Condição: apresentação do formulário de candidatura, sujeito a aprovação pelo «serviço de emprego YfEj»
Pedido de pagamento + lista assinada dos participantes com uma breve indicação do tema e da duração da formação
O TEU PRIMEIRO EMPREGO EURES — REGIME DE MOBILIDADE ESPECÍFICO
Outras medidas de apoio As medidas especificadas nas secções anterio-
A formação preparatória é uma medida de curto
res envolvem apoio direto aos jovens e às PME.
prazo de apoio à colocação no emprego. As ações
No entanto, os «serviços de emprego YfEj» poderão
de formação profissional avançada ou de formação
disponibilizar outros serviços gratuitos de apoio
no âmbito de requisitos de certificação profissional
para jovens.
obrigatórios não são financiadas ao abrigo do YfEj.
Poderá ser oferecido apoio adicional em termos de formação ou orientação para atrair candidatos
Orientação de apoio
a empregos, estágios e programas de formação ou para reforçar o êxito das colocações. Este apoio
A par da orientação profissional oferecida pelos
pode assumir diferentes formas, contanto que os obje-
empregadores (ver mais informações na página
tivos de aprendizagem ou de apoio sejam alcançados.
16), os «serviços de emprego YfEj» também podem prestar orientação de apoio, sobretudo aos estagiá-
Formação preparatória (formação linguística ou outra)
rios e aprendizes. No entanto, esta medida de apoio é facultativa. O objetivo é prestar apoio sociopedagógico e orientação fora do contexto de trabalho a estagiários
Conforme mencionado na página 15, os candidatos
e aprendizes que necessitem de um ambiente mais
podem ser elegíveis para o reembolso das despesas
estruturado para terem êxito nas suas novas fun-
com cursos de línguas suportadas pelos próprios.
ções no país de acolhimento (por exemplo, ajuda com
Em alguns casos, os «serviços de emprego YfEj» com-
questões jurídicas, institucionais, familiares ou outras
petentes poderão também ser chamados a prestar ou a
relacionadas com a mudança para um novo país).
facilitar o acesso a formação linguística ou outra
A duração e a natureza deste apoio podem variar con-
formação básica destinada ao aperfeiçoamento das
soante as necessidades do candidato.
competências gerais do candidato e da adaptabilidade ao futuro emprego, estágio ou programa de aprendiza-
Para mais informações sobre a formação pre-
gem. Este tipo de formação é disponibilizado ao jovem
paratória ou a orientação de apoio ofereci-
pré‑selecionado ou recrutado a quem foram identifi-
das pelo YfEj, consulte os «serviços de emprego
cadas necessidades de formação.
YfEj» competentes.
21
22
O TEU PRIMEIRO EMPREGO EURES — REGIME DE MOBILIDADE ESPECÍFICO
Pagamentos aos participantes Os pagamentos aos jovens deverão ser efetuados
financiamento). Os «serviços de emprego YfEj» têm,
de forma atempada e com o mínimo de burocracia.
antecipadamente, de verificar os benefícios concedidos pelo empregador a este respeito.
Os jovens candidatos ou trabalhadores, estagiários ou aprendizes recrutados devem receber prefe-
O empregador deverá enviar os documentos direta-
rencialmente o pagamento antes da comparência
mente ao «serviço de emprego YfEj». Em todo o caso,
a uma entrevista de emprego no seu país de resi-
os «serviços de emprego YfEj» deverão validar a lega-
dência ou no estrangeiro e antes da mudança para
lidade e o rigor dos documentos apresentados.
o novo emprego no estrangeiro. Tal é possível apenas se as condições para pedir financiamento
As despesas em que os jovens candidatos possam vir
forem satisfeitas e aprovadas pelos «serviços
a incorrer com formação linguística são pagas após
de emprego YfEj» competentes.
a conclusão do curso.
O pagamento deverá ser efetuado mediante receção
De igual modo, as despesas com o reconhecimento
da confirmação por escrito da entrevista pelo empre-
de qualificações são pagas após o candidato ter con-
gador, juntamente com toda a informação necessária
cluído os procedimentos necessários para obtenção
ou, em caso de uma colocação de emprego, de uma
do reconhecimento.
carta de compromisso devidamente assinada que confirme a oferta de um emprego/aprendizagem/
A subvenção suplementar de mudança de país para
estágio ou de um contrato de trabalho da parte
jovens com necessidades especiais é atribuída antes
do empregador.
ou depois de a viagem ter decorrido, com base num pedido que deverá fazer-se acompanhar de compro-
O pagamento da subvenção para viagem para com-
vativos, nomeadamente da situação do candidato.
parecer a uma entrevista ou do subsídio de mudança de residência aos jovens apenas será efetuado se o
Pode obter mais informações sobre os procedi-
empregador tiver confirmado que não irá cobrir
mentos relativos ao pagamento junto dos «serviços
os mesmos custos (princípio da ausência de duplo
de emprego YfEj».
23
O TEU PRIMEIRO EMPREGO EURES — REGIME DE MOBILIDADE ESPECÍFICO
Síntese das regras do YfEj O quadro que se segue apresenta uma síntese dos
despesas contraídas por grupos-alvo que não
critérios de participação, das medidas de apoio
os especificados no quadro não serão cobertos pelo
e do financiamento disponível do YfEj. Outras
regime YfEj.
O QUE É «O TEU PRIMEIRO EMPREGO EURES»? GRUPOS-ALVO
CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE PARA OS GRUPOS-ALVO
O teu primeiro emprego EURES é um regime de mobilidade específico destinado a ajudar jovens a encontrar um emprego, estágio ou programa de formação num país da UE-28 ou da EFTA/EEE (Islândia e Noruega) Jovens
Empregadores
➔➔ Entre 18 e 35 anos de idade à daa ➔➔ Todas as organizações/empresas da entrega da candidatura legalmente estabelecidas na UE ➔➔ Nacional de um país da UE ou da ou na EFTA/EEE (Islândia e Noruega), EFTA/EEE (Islândia e Noruega) independentemente da respetiva e legalmente residente num destes dimensão ou do setor económico países ➔➔ Em conformidade com a legislação ➔➔ À procura de uma colocação num laboral e fiscal aplicável nos países outro país da UE ou da EFTA/EEE onde estão estabelecidas (Islândia e Noruega) ➔➔ As pequenas e médias empresas ➔➔ Não necessariamente um candidato (PME, ou seja, empresas com, móvel pela primeira vez no máximo, 250 trabalhadores) ➔➔ Com qualquer tipo de habilitações podem beneficiar de apoio financeiro e experiência de emprego
COLOCAÇÕES
➔➔ Empregos, estágios e programas de formação ➔➔ Localizadas num país da UE ou da EFTA/EEE (Islândia e Noruega) que não o país de residência do candidato ➔➔ Em conformidade com a legislação nacional em matéria laboral e de proteção social e sujeito a informações claras e transparentes sobre os direitos e as obrigações das partes ➔➔ Assegurar remuneração e uma relação contratual por escrito com uma duração mínima de 6 meses ➔➔ Ser uma colocação a tempo inteiro ou parcial (não inferior a 50% do equivalente de tempo inteiro) ➔➔ Os estágios e programas de formação têm de assegurar objetivos de aprendizagem adequados e garantir o devido reconhecimento das competências adquiridas (ou seja, um certificado/declaração por escrito)
EXCLUSÕES
➔➔ Nacionais, empregadores e colocações do Listenstaine, da Confederação Suíça e de países terceiros ➔➔ Trabalhadores destacados ➔➔ Colocações em instituições e organismos da UE ou noutras organizações ou agências semelhantes (por exemplo, ONU, OCDE, Conselho da Europa, etc.) ou em redes ou organizações financiadas pela UE ➔➔ Colocações sazonais ou outras colocações temporárias com uma duração contratual inferior a 6 meses ➔➔ Estágios curriculares ou outro tipo de apoio à formação que faça parte dos requisitos de certificação profissional obrigatória, nomeadamente para profissões da justiça ou dos cuidados de saúde
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O TEU PRIMEIRO EMPREGO EURES — REGIME DE MOBILIDADE ESPECÍFICO
JOVENS Medida Subvenção para viagem para comparecer a entrevista (no país de residência do candidato ou noutro país da UE ou da EFTA/EEE) Subvenção APOIO de mudança FINANCEIRO de residência DIRETO Curso de línguas MEDIDAS DE APOIO
Contribuição financeira (montantes por candidato) Entre 100 EUR e 350 EUR para despesas de deslocação, consoante a distância + subsídio diário
Varia entre 635 EUR e 1 270 EUR, consoante o país de destino Reembolso das despesas reais declaradas até 1 270 EUR
EMPREGADORES Contribuição financeira (por empregador)
Medida Programa de integração para novos trabalhadores, estagiários ou aprendizes móveis. Pode consistir em pelo menos um dos seguintes elementos (formação básica): ➔➔ Formação profissional inicial ➔➔ Curso de línguas
Varia entre 505 EUR e 1 270 EUR por candidato, consoante o país de destino e o tipo de programa de integração (básico ou completo)
Qualquer destes elementos pode ser combinado com apoio administrativo e ajuda à mudança de residência (formação completa).
Reconhecimento Reembolso das de habilitações despesas reais declaradas até 1 000 EUR Subvenção suplementar de mudança de residência
Reembolso das despesas declaradas elegíveis até 500 EUR
Os serviços de emprego YfEj podem oferecer um pacote completo de serviços de apoio a jovens candidatos, desde a fase précolocação à fase pós-colocação. OUTRAS MEDIDAS DE APOIO
Poderão estar disponíveis os seguintes serviços gratuitos: ➔➔ Formação preparatória (formação linguística ou outras formações necessárias antes da partida e/ou após a chegada); ➔➔ Orientação
«Os cursos de línguas e a orientação que me foram oferecidos pelos conselheiros foram fundamentais. O YfEj foi, no fundo, um excelente exercício de preparação para a entrada no mundo do trabalho.» Leonardo Maria De Paolis, enfermeiro italiano recrutado para o Reino Unido.
O TEU PRIMEIRO EMPREGO EURES — REGIME DE MOBILIDADE ESPECÍFICO
Glossário Aptidões: capacidade para aplicar conhecimentos e utilizar recursos adquiridos para concluir tarefas e solucionar problemas. Candidato: um jovem à procura de emprego que se candidata a um emprego, estágio ou programa de formação num outro país da UE ou da EFTA/EEE. Colocação: processo de ocupação de um posto de trabalho vago, ou seja, a transição efetiva para o emprego de um candidato a emprego ou de alguém que estava empregado mas pretendia mudar de emprego, ambos registados. Competências: capacidade comprovada para utilizar conhecimentos, aptidões e recursos pessoais, sociais e/ ou metodológicos em situações profissionais ou em contextos de estudo e para efeitos de desenvolvimento profissional e pessoal. Correspondência entre a oferta e a procura de emprego: identificação de candidatos adequados para um determinado posto de trabalho vago. Custos elegíveis: custos que, tendo devidamente em conta os critérios de elegibilidade, são identificáveis como custos específicos diretamente ligados à execução de uma ação. Despesas de deslocação: despesas relativas a uma viagem de ida ou de ida e volta entre o país de residência e o país de destino. Despesas de estadia: despesas relacionadas com o alojamento, refeições, deslocações locais, telecomunicações e diversos. EaSI: Programa da UE para o Emprego e a Inovação Social (2014-2020). EFTA/EEE: O EEE foi estabelecido em 1 de janeiro de 1994 na sequência de um acordo celebrado entre os Estados-Membros da Associação Europeia de Comércio Livre (EFTA) e a União Europeia. Permite, concretamente, que a Islândia, o Listenstaine e a Noruega participem no mercado interno da UE, ou seja, que beneficiem do direito de livre circulação de bens, pessoas, serviços e capitais entre todos os países participantes. Ao abrigo do regime YfEj, apenas a Islândia e a Noruega podem participar em conformidade com o Acordo EEE. Emprego: trabalho exercido sob a direção de outra pessoa e pelo qual se recebe remuneração. Estágio: período limitado de prática laboral numa empresa, organismo público ou instituição sem fins lucrativos por estudantes ou jovens que tenham concluído recentemente os estudos, com vista a adquirirem experiência de trabalho prática relevante antes de adquirirem um emprego regular (ver também: Programa de aprendizagem). ETI: equivalente a tempo inteiro. EURES: uma rede de cooperação entre a Comissão Europeia e os serviços públicos de emprego do EEE criada em 1993. A Suíça também participa na cooperação EURES. A EURES possui uma rede de mais de 1 000 conselheiros EURES, bem como um portal na Internet (http://eures.europa.eu) com informações relevantes sobre os mercados do trabalho e vagas de emprego na Europa. Presta informações, aconselhamento, orientação e serviços de correspondência entre a oferta e a procura de emprego e de emprego em geral a trabalhadores e empregadores, bem como a qualquer cidadão que pretenda beneficiar do direito de livre circulação de trabalhadores no EEE. Formação em contexto laboral: aquisição de experiência profissional em empresas, na qualidade de estagiário ou aprendiz.
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O TEU PRIMEIRO EMPREGO EURES — REGIME DE MOBILIDADE ESPECÍFICO
Grupos-alvo: para efeitos do presente guia, são os jovens e os empregadores (nomeadamente, as PME). Jovem candidato a emprego móvel: jovem europeu à procura de emprego noutro Estado-Membro. Jovem trabalhador móvel: jovem que trabalha ou que foi recrutado para trabalhar noutro Estado-Membro da UE. Jovens com necessidades especiais: no contexto do regime YfEj, uma pessoa com necessidades especiais é um potencial participante cuja situação individual de saúde e/ou cujo meio económico e social ou local geográfico de residência pode exigir apoio financeiro suplementar para assegurar a sua participação numa atividade de mobilidade profissional. Mobilidade laboral transfronteiriça: possibilidade de se deslocar de um Estado-Membro para outro para uma oportunidade de emprego. País de residência: país onde reside o potencial jovem trabalhador (ou seja, o local indicado no bilhete de identidade ou noutro documento legal equivalente) no momento em que se candidata a um posto de trabalho noutro Estado-Membro. Pessoa à procura de emprego: alguém que procura um emprego. PME: pequena(s) e média(s) empresa(s) com até 250 funcionários. Programa de aprendizagem: posição temporária de formação em contexto laboral numa empresa ou outra organização (ver também: Estágio). Programa de integração: programa constituído, pelo menos, pela formação inicial básica ministrada pelo empregador ao novo jovem trabalhador móvel, de modo a facilitar a sua integração na empresa. O pacote tem de incluir formação com (ou sem) outros serviços de apoio. Recrutamento: processo através do qual o empregador contrata um candidato a emprego, preenchendo desse modo um posto de trabalho vago. Regime de mobilidade específico: iniciativa adaptada destinada a suprir as necessidades de grupos-alvo, setores económicos, profissões sou países específicos. Regiões ultraperiféricas: nove regiões da União Europeia são classificadas como «ultraperiféricas»: Guadalupe, Guiana Francesa, Reunião, Martinica, Maiote, São Martinho (França), Açores e Madeira (Portugal) e Ilhas Canárias (Espanha). Serviço de emprego YfEj: a organização do mercado de trabalho com a qual a Comissão Europeia celebrou uma convenção de subvenção para execução das atividades do YfEj. Subsídio: montante de apoio fixo. Subvenção fixa: financiamento que cobre categorias específicas de despesas mediante a aplicação de um montante fixo de base uniforme ou de uma tabela de custos unitários. UE: União Europeia. YfEj: Regime de mobilidade específico — O teu primeiro emprego EURES (Your first EURES job).
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Referências úteis Aconselhamento sobre sistemas de aprendizagem e estágio: http://ec.europa.eu/social/main. jsp?catId=1045&langId=pt EaSI: Programa da UE para o Emprego e a Inovação Social: http://ec.europa.eu/social/main.jsp?catId=1081&langId=pt Enterprise Europe Network – Apoio empresarial a PME: http://een.ec.europa.eu ERASMUS +: http://ec.europa.eu/programmes/erasmus-plus/index_pt.htm ERASMUS para jovens empreendedores: http://www.erasmus-entrepreneurs.eu/index.php?lan=pt EURAXESS: informação e apoio a investigadores: http://ec.europa.eu/euraxess/ EURES: portal europeu da mobilidade profissional: http://eures.europa.eu EUROGUIDANCE: rede de sistemas de orientação de carreira em toda a Europa: http://euroguidance.eu EUROPASS: http://europass.cedefop.europa.eu Portal Europeu da Juventude: http://europa.eu/youth/EU_pt Europe Direct serviço de informação aos cidadãos: http://europa.eu/europedirect/ NARIC portal de reconhecimento de habilitações académicas e profissionais: http://enic-naric.net/ PLOTEUS (Portal sobre Oportunidades de Estudo em todo o Espaço Europeu): http://ec.europa.eu/ploteus/home_pt.htm Reconhecimento das qualificações profissionais: http://ec.europa.eu/internal_market/qualifications/index_en.htm SOLVIT rede de resolução de problemas: http://ec.europa.eu/solvit/ Trabalhar noutro país da União Europeia: http://ec.europa.eu/social/main.jsp?langId=pt&catId=25 A sua Europa: portal de aconselhamento para cidadãos e empresas: http://europa.eu/youreurope/advice/
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