Tolerancia zero contra a mutilação genital

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28 correiodominho.pt 1 de Setembro 2016

9 de Fevereiro 2017 correiodominho.pt 13

europe direct ALZIRA COSTA Coordenadora do Centro de Informação Europe Direct Barcelos

Europa

JOÃO GONÇALVES

Tolerância zero contra a mutilação genital

R

ecentemente, para sermos mais exatos, no passado dia 06 de fevereiro, assinalou-se o Dia Internacional da tolerância zero contra a mutilação genital feminina. De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), todos os anos, milhões de mulheres e raparigas na União Europeia (UE) e em todo o mundo, são submetidas à prática brutal da mutilação genital feminina, e muitas outras correm o risco de sofrer a mesma prática. Com o objetivo de assinalar esta data, a Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança/Vice-Presidente da Comissão, Federica Mogherini, e os Comissários europeus Vĕra Jourová e Neven Mimica, reuniram-se para reiterar o forte compromisso da UE em erradicar a mutilação genital feminina, tendo declarado: «Mais de 200 milhões de raparigas e mulheres foram vítimas de mutilação genital feminina em todo o mundo, incluindo 500 000 que vivem na Europa. A nível mundial, calcula-se que 3 milhões de raparigas estão anualmente em situação de risco. Trata-se de uma prática nociva que viola de forma horrenda os direitos humanos, a dignidade e a integridade física das raparigas e das mulheres.» Ao contrário do que possamos imaginar, esta prática é também uma realidade no nosso país! Até há pouco tempo, a mutilação genital feminina era um problema desconhecido em Portugal. No entanto, nas últimas duas décadas, importantes fluxos migratórios, nomeadamente de pessoas originárias de países onde a mesma é tradicionalmente praticada, levou a que a mutilação genital feminina se tornasse um novo problema em termos de direitos e saúde sexual, e reprodutiva, no nosso país. Segundo a Plataforma de formação à escala da UE (uefgm.org), em 2013, viviam em Portugal 9614 mulheres originárias de 28 países onde a mutilação genital feminina é praticada. A comunida-

de mais significativa é a da Guiné Bissau (8063 mulheres), seguida pelo Senegal (470 mulheres), Guiné Conacri e Nigéria (419 e 156 mulheres, respetivamente). Um estudo referido nesta plataforma estima ainda que 1830 crianças menores de 15 anos foram já submetidas a esta prática, ou em risco de o virem a ser. Considerando a relevância deste “tema”, o ano de 2017 (na UE) é dedicado ao combate a todas as formas de violência contra as mulheres, incluindo a mutilação genital feminina. As mulheres e as raparigas devem ser protegidas da violência e da dor infligidas por esta prática. Para tal, é essencial a intervenção e mobilização de todos nós, em especial, professores, médicos, enfermeiros, agentes de polícia, advogados, juízes e funcionários dos serviços de asilo. Nesta medida, a UE irá apoiar estes profissionais a identificarem as mulheres suscetíveis de estar em risco de ser vítimas de mutilação genital feminina, colocando à disposição uma plataforma Web à escala da UE. A mutilação genital feminina é um crime em todos os Estados-Membros da UE, paralelamente, os países parceiros fora da Europa são incentivados a adotar medidas que criminalizem esta prática. Desde o lançamento de um programa da UE-ONU, a Gâmbia e a Nigéria adotaram legislação pioneira que criminaliza esta prática, 531 300 raparigas receberam cuidados de saúde ou apoio de prevenção em matéria de mutilação genital feminina, e

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2000 comunidades, assumiram o compromisso público de abandonar esta prática nociva. No entanto, para além das mudanças jurídicas e políticas, a mutilação genital feminina só deixará de existir quando, e se, as sociedades desafiarem e condenarem as normas que propagam esta prática. A Comissão Europeia apoia esta mudança não só a nível político como a nível local, incluindo a participação de pais, mães, raparigas, rapazes e dirigentes religiosos e comunitários. De forma a facilitar este processo, serão desenvolvidos métodos mais eficazes de recolha de dados e novas metodologias para medir a evolução das normas sociais a nível das comunidades; simultaneamente, estão disponíveis fundos para apoiar as mulheres e as raparigas em risco ou para garantir o acesso a serviços de assistência para as mulheres e raparigas que tenham sido vítimas de mutilação genital feminina. Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável constituem uma grande oportunidade de agregar e mobilizar toda a comunidade internacional no sentido de cumprir o ambicioso objetivo de eliminar a mutilação genital feminina. Muito tem sido feito, no entanto, ainda muito há a fazer, sendo dever das instituições europeias, nacionais, regionais e locais, e nosso dever individual, empregar esforços no sentido de por cobro a uma prática/violação que priva as mulheres dos seus direitos fundamentais.

Advogado

Voz à Justiça

Arrendei uma casa a uma família cujos membros, no dia a dia, fazem imenso barulho. Agora os vizinhos dessa família vieram queixar-se a mim. Tenho responsabilidade nesta situação? Que posso fazer? A responsabilidade é em primeiro lugar dos arrendatários, que devem respeitar o direito ao sossego e descanso dos vizinhos. Esta obrigação resulta da lei civil e do Regulamento Geral do Ruído, e pode estar fixada nos regulamentos dos condomínios. Assim, os vizinhos devem fazer a queixa junto das autoridades policiais, e no caso de se tratar de um condomínio o administrador deve usar os seus poderes para resolver o problema, mas aqui, tratando-se de um arrendatário, em princípio, é o proprietário que faz parte da assembleia de condóminos, pelo que, pode ser ele a ser chamado a intervir. A lei prevê ainda a possibilidade de o senhorio pedir a resolução do contrato de arrendamento sempre que o comportamento ruidoso do arrendatário for de tal forma grave que coloque em risco a saúde, o bem estar e o sossego dos vizinhos. Convém no entanto distinguir quais são os barulhos tolerados, ou seja, aqueles que vulgarmente se denominam barulhos de vizinhança, como os ruídos que resultam de uma normal utilização da casa, do funcionamento das máquinas e equipamentos ou do ladrar dos cães que, no entanto, devem ser restringidos durante as horas de sono e descanso, entre as 23 horas e as 7 horas.


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