Manual do Colaborador

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Este manual foi elaborado pela área de Recursos Humanos junto a Diretoria dos Supermercados Do Povo. Tem o objetivo de informar aos colaboradores e subcontratados as normas e regras de conduta da empresa. Elas precisam ser rigorosamente seguidas para assegurar um ótimo desempenho de tarefas, um melhor convívio no ambiente de trabalho e preservação da sua saúde e dos seus companheiros. O Manual do Colaborador, dentro do Sistema de Gestão é o primeiro contato com você, que ingressa em nossa organização. Através dele, procuramos dar-lhe um conhecimento, tão amplo quanto possível, sobre a questão de conduta no ambiente de trabalho e sobre segurança e saúde ocupacional. Dedique algum tempo à leitura das linhas que se seguem e procure analisálas com espírito construtivo e com propósito de facilitar e impulsionar sua carreira em nossa organização. Nosso interesse volta-se para o ser humano, que trabalha e colabora para manter o bom nome e a tradição da empresa. Este Manual do Colaborador deve ser entregue a todos os colaboradores e no ingresso de cada novo colaborador ou subcontratado.

Nossa História Em 1986, o Sr Paulo Novais, após longa carreira na Esso, fundou sua 1ª loja no bairro do Henrique Jorge. Hoje, 27 anos depois, possuímos 6.755m² de área de venda, 73 check-outs e 850 colaboradores, todos com o foco na excelência em atendimento e satisfação do cliente. Hoje, o Super do Povo é uma empresa sólida, onde temos 06 grandes lojas situadas: Loja 1 - Henrique Jorge Loja 2 – José Walter Loja 3 - Conjunto Ceará Loja 4 - Passaré Loja 5 - Parque dois Irmãos Loja 6 – Cambeba


Visão Tornar-se a melhor empresa no segmento de supermercado varejista, em até cinco anos, sendo referência de sucesso no mercado nordestino. Marcada pelo comprometimento, e respeito, tendo o cliente como nosso principal foco.

Valores • Ética. • Valorizar e respeitar as pessoas. • Compromisso com a verdade. • Responsabilidade social e em negócios. • Respeitar as leis. • Honestidade. • Praticar a justiça em todos os seus atos.

Nossa Missão Ser referência no mercado varejista até 2015. Excelência do auto-serviço supermercadista. Oferecer preços justos e produtos de qualidade. Fidelizar os colaboradores e clientes. Favorecer crescimento pessoal e profissional aos colaboradores. Lucratividade.

Política de Qualidade O SUPER DO POVO tem como compromisso proporcionar o treinamento e aperfeiçoamento constante de seus colaboradores na busca de melhoria continua dos processos, visando atingir excelentes resultados para satisfação permanente dos clientes, colaboradores e proprietários.


Política Ambiental O SUPER DO POVO consiste de sua responsabilidade ambiental, assume o compromisso de respeito ao meio ambiente estabelecendo os seguintes requisitos. Conscientizar colaboradores, terceirizados e fornecedores para atuarem com responsabilidade e respeito ao meio ambiente, buscando através de objetivos e metas a prevenção e minimização de impactos ambientais, atendendo a legislação e normas ambientais aplicáveis ao seu segmento, fomentando a melhoria continua da gestão ambiental minimizando desperdícios e neutralizando impactos ao meio ambiente.

Política de Segurança e Saúde O SUPER DO POVO adota uma política que visa uma melhoria continua no ambiente de trabalho, minimizando e neutralizando os riscos existentes, preservando a integridade física e a segurança de todos aqueles que constituem nossa organização.

Requisitos Primordiais 1. Obedecer as normas internas; 2. Obedecer a legislação vigente aplicável; 3. Instruir o pessoal de suas obrigações individuais.

Objetivos • Atender as necessidades de clientes, colaboradores, fornecedores e proprietários. • Capacitação para melhoria contínua de processos de trabalho e segurança. • Redução da utilização de recursos não renováveis. • Não poluição do meio ambiente. • Acidente Zero. • Atender a legislação aplicável.


Normas Internas 1. Quanto ao relacionamento entre os colaboradores, Direção, clientes e subcontratados. O relacionamento entre colaboradores, subcontratados, fornecedores, clientes e Direção da empresa, deverá ser com o máximo respeito e cordialidade, não sendo permitidas brincadeiras de mau gosto ou assédios. 2. Quanto à ética das atividades Todas as atividades deverão ser realizadas com honestidade, não sendo permitidas ações que tragam favorecimento para terceiros ou para o próprio colaborador, em detrimento de outros. Qualquer colaborador que estiver sendo prejudicado ou perceber a desonestidade de outro deve ser comunicado a Assistente de RH ou, caso não queira se identificar, utilizar a caixa de sugestões. Haja em defesa dos interesses da empresa, mantendo sigilo sobre o negócio. 3. Quanto ao uso de telefone e Internet O telefone e a internet deverão ser usados exclusivamente para assuntos do interesse da empresa. Assuntos pessoais devem ser tratados da maneira mais breve possível. Não será permitido o acesso à Internet a sites pornográficos, compras, mensagens, salas de bate-papo e outros correlatos. Não será permitido o uso de celular durante o horário de trabalho. 4. Quanto ao recebimento, uso, troca e manutenção do EPI. O uso de Equipamento de Proteção Individual é regulamentado pela Portaria N° 319, de 30 de Dezembro de 1969. O Equipamento de Proteção Individual é todo dispositivo de uso pessoal destinado a preservar a integridade física do trabalhador (botas, luvas, aventais, máscaras, óculos, etc.) e devem ser fornecidos gratuitamente pela empresa. Na sua utilização devem ser observadas as seguintes orientações


4.1 Os colaboradores devem utilizá-los de forma adequada e devem zelar pela sua conservação. 4.2 A recusa dos colaboradores em utilizar os Equipamentos de Proteção Individual poderá importar em demissão por justa causa. 4.3 O colaborador receberá treinamento para uso dos EPIs necessários quando da sua indução na empresa e deverá usá-lo com zelo, observando a sua adequação durante o uso. 4.4 Os EPIs são controlados quanto ao tempo de uso para sua troca ou manutenção. 4.5 Caso seja necessária uma troca antes da periodicidade prevista na manutenção do EPI, o colaborador deve se dirigir a o setor Gestão de Pessoas, ou buscar o supervisor que acompanha o contrato, para análise e providência de outro equipamento. 4.6 No desligamento do colaborador da empresa, o mesmo deverá devolver os EPI’s e fardamento que estão sob sua responsabilidade, sob pena de lhe ser cobrado o valor referente. 5. Quanto ao horário de trabalho; O controle da presença, será realizado através da folha de ponto, que deverá ser assinada diariamente, segundo o horário de entrada e saída, que será de segundafeira a domingo, das 7 às 22h, com escala de trabalho 6x1, onde a folga é estabelecida pelo Gerente da loja 6. Quanto às faltas; Toda ausência ao trabalho devera ser comunicada de imediato à chefia superior e devera ser justificada através de atestado médico, sob pena de ter o ponto cortado. Art. 21 – O colaborador somente poderá ausentar-se do trabalho para: doação de sangue, alistar-se como eleitor ou alistamento militar, falecimento de cônjuge, pais e filhos. (Portaria nº 002 de 28 de Janeiro de 2009) Lei 8.112 em seu CAPÍTULO II - Das


Proibições - Art. 117 Ao servidor é proibido: I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato. Veja como proceder: Faltas justificadas: - atestado médico ou declaração de acompanhamento no prazo de 48 horas - atestado falso é crime! Faltas injustificadas: - motivos não legais ou injustificáveis geram as seguintes ocorrências: a. desconto do dia b. do repouso semanal remunerado c. não recebimento da cesta básica Ser pontual e não faltar é extremamente importante para avaliação de desempenho. 7. Pagamento, Benefícios e Convênios Salário: • pagamento é efetuado mensalmente no ultimo dia útil do mês; • reajuste é anualmente na data base da categoria; 13º Salário: • Corresponde a um salário a mais no final de cada ano, proporcional ao tempo trabalhado • Será pago em duas parcelas (novembro e dezembro) Salário família: Será cadastrado mediante a entrega da cópia dos documentos: • registro de nascimento • carteira de vacinação • declaração da escola (frequência e matrícula) com atualização dos meses de maio e novembro de cada ano.


Férias: • 30 dias após cada ano de trabalho, período conveniente para a empresa; • programação de férias que é realizada semestralmente • faltas não justificadas reduzem o número de dias de férias. PIS: • Valor de um salário mínimo • Com PIS cadastrado e após 5 anos de CTPS assinada Assistência Médica Convênio a Free Life; Assistência Odontológica Convênio com a ABS; Cesta Básica Com o critério da assiduidade; Farmácia Convênio com a farmácia Pacatuba e descontos em alguns medicamentos; Educação Continuada Temos desconto nos Cursos da Faculdade CDL; IBL – Instituto Brasileiro de Linguas – 10% Desconto nas mensalidade. Feriados R$ 15,00 por dia trabalhado; Alimentação Lanche, que pode ser café com pão ou caldo variando de acordo com a carga horária da loja; Almoço para os colaboradores do 1º turno.


Fardamentos Será entregue no momento da admissão e o seu uso é obrigatório: • Você assinará um termo de recebimento e compromisso de bom uso; • Se necessário outro fardamento, antes do prazo estipulado, será cobrado um valor pelo novo uniforme; • O mesmo se aplica para os EPI’s Premiações por Metas Para lojas e setores; Folgas Direito de folgar no dia do seu aniversário *OBS: Todos os valores são descontados em folha de pagamento e não devem exceder 30% do salário. 8. Quanto aos procedimentos a serem observados pelos colaboradores e subcontratados. • Todo o colaborador e subcontratado devem observar as instruções contidas neste manual. • Todo colaborador e subcontratado devem ser conscientes dos riscos a que estão expostos. • Todos os equipamentos utilizados no serviço como: calculadoras, computadores, canetas, catálogos, motos, carros, capacetes, celulares, instalações, ferramentas, EPI´s, ou seja, todos os recursos de nossa empresa devem ser manuseados de maneira correta e mantidos da melhor maneira possível para uma próxima utilização ou a utilização de outro colaborador. • A utilização de papeis, água, energia, deve ser feito de forma necessária e econômica. O uso abusivo desses recursos gera desperdício econômico e ambiental. • O uso dos EPIs é obrigatório para a preservação da sua integridade física. • Todos os acidentes ocorridos no local de trabalho ou a serviço da empresa, por mais leve que sejam, devem ser comunicados imediatamente ao superior imediato devendo ser relatados fielmente pelo acidentado e pelas testemunhas.


• Quando o colaborador for executar um trabalho do qual não tenha conhecimento, deverá pedir informações ao seu superior imediato. • São proibidas brincadeiras e correrias no local de trabalho. • É expressamente proibido fumar. • Obrigatoriamente, todos os colaboradores designados pela chefia deverão participar de palestras, treinamentos, projeção de filmes, etc. • Todas as instruções de trabalho deverão ser seguidas conforme escritas. • É proibido o trânsito de pessoas estranhas dentro das dependências da empresa. • Não utilizar bebidas alcoólicas no local de trabalho e/ou horário de expediente. • Manter copa limpa (desligar ar condicionado, apagar as luzes). • A falta de cumprimento às normas de segurança ou de conduta poderá acarretar medidas disciplinares, tais como: advertência verbal, advertência por escrito, suspensão e demissão por justa causa. • Todo colaborador recém-admitido deve passar por um processo de treinamento, junto à chefia imediata, antes de iniciar suas atividades normais. • Todo colaborador que ficar responsável pela condução de veículos da empresa deve zelar pelo estado e conservação do mesmo, assim como pela vida das pessoas, realizando a direção defensiva. • O colaborador deverá comparecer ao ambiente de trabalho no seu horário, devidamente fardado e com seu equipamento de segurança individual, caso se faça necessário • Primar pelo bom relacionamento entre os colegas de trabalho, jamais desrespeitando quem quer que seja • Manter um excelente nível de apresentação pessoal, jamais podendo comparecer ao trabalho sem o fardamento adequado e fora do padrão estabelecido pela empresa (barba feita, unhas e cabelos cortados, maquiagem leve, uso de brincos e adornos discretos) • Manter uma postura profissional adequada, evitando brincadeiras desnecessárias e conversas informais no horário de trabalho • Usar vocabulário adequado para o ambiente de trabalho, bem como falar de forma clara e objetiva, sem o uso de gírias, palavrões ou chavões, que venham a empobrecer a comunicação • Não divulgar, comentar ou facilitar o acesso a fatos, documentos e/ou atividade de natureza privada da empresa (Escritório)


• Colaborar com o bom andamento do trabalho no seu setor, estando sempre disponível para aprender novas tarefas e desempenhar o seu trabalho de forma satisfatória • Manter boa interação com seus superiores, gerentes e encarregados, procurando sempre mantê-los informados a cerca do andamento de suas atividades profissionais • Jamais comparecer ao trabalho sob uso de drogas, entorpecentes e/ou bebidas alcoólicas, nem portá-las no interior da loja (Art. 482, letra “f”) • Nunca portar armas, seja qual for o fim, nas dependências da empresa • Não fumar nas dependências da empresa, principalmente na área de vendas • Não é permitido fazer uso de aparelho celular, nem fones de ouvido durante o expediente de trabalho, salvo os gerentes e encarregados • Jamais utilizar o banheiro como local de descanso e para dormir • Jamais comer ou degustar algum produto na área de vendas ou parte interna da loja • Zelar pela conservação do patrimônio da empresa, mantendo cuidado com o manuseio de equipamentos, máquinas e bens da empresa • Jamais retirar do local de trabalho, sem prévia autorização e sem a liberação do setor de prevenção de perdas, qualquer equipamento, objeto ou documento da empresa • Não fazer uso de bebidas alcoólicas após o expediente de trabalho quando estiver fardado • Colaborar com a limpeza do seu ambiente de trabalho, bem como das áreas comuns da empresa (banheiros, refeitórios, corredores, entre outros) 9. Higiene e alimentação durante o trabalho. • Manter o local de trabalho sempre limpo. • São permitidas 2 (duas) pausas para lanches de 10 minutos, cada. Preestabelecida com o superior imediato. • As refeições ocorrerão sempre na copa. É expressamente proibido realizar refeições dentro da loja e salas de trabalho 10. Procedimento para Higiene nos banheiros • Os sanitários devem ser utilizados de acordo com os padrões de higiene, já que são de uso coletivo. • Utilizar os sanitários adequadamente, colaborando para a manutenção da limpeza do local.


• Não jogar papéis fora do cesto. • Não rabiscar, colar figuras, desenhar ou sujar as instalações do sanitário. • Não colocar os pés em cima do vaso sanitário. 11. Obrigações do colaborador acidentado Em conformidade com o que estipula a Lei N° 5.316 de 14 de Setembro de 1967, considera-se: Acidente de trabalho aquele que ocorrer no exercício do trabalho, a serviço da empresa, provocando lesão corporal, perturbação funcional ou doença que cause, a perda ou redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho ou morte. Será considerado como do trabalho o acidente que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte ou a perda ou a redução da capacidade para o trabalho. Será considerado também acidente do trabalho: a) O acidente sofrido pelo colaborador no local e no horário de trabalho, em conseqüência de: • ato de sabotagem ou de terrorismo praticado por terceiro, inclusive companheiro de trabalho; • ofensa física intencional, inclusive de terceiros, por motivo de disputa relacionada ao trabalho; • ato de imprudência ou de negligência de terceiros, inclusive companheiro de trabalho; • ato de pessoa privada do uso da razão; • desabamento, inundação ou incêndio; • outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior. b) O acidente sofrido pelo colaborador, ainda que fora do local e horário de trabalho, desde que: • na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa; • na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa, para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito; • em viagem a serviço da empresa, seja qual for o meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do colaborador; • no percurso da residência para o trabalho ou deste para aquela.


OBS: Nos períodos destinados a refeições ou descanso ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local de trabalho ou durante este, o colaborador será considerado a serviço da empresa. De acordo com a Lei: a. equipara-se ao acidente de trabalho, a doença decorrente do serviço prestado; b. equipara-se ao acidentado, o trabalhador acometido de doença do trabalho; c. considera-se como data do acidente, no caso de doença do trabalho, a data da comunicação desta à empresa. Doença do trabalho será: a. qualquer das chamadas doenças profissionais, inerentes a determinados ramos de atividades e relacionadas em ato do Ministério do Trabalho e Previdência Social; b. a doença resultante das ocasiões especiais ou excepcionais em que o trabalho for realizado. Para efeitos legais e para a percepção dos benefícios assistenciais proporcionados pelo Super Do Povo e pela Previdência Social, faz-se necessária a perfeita caracterização do acidente do trabalho. Essa caracterização é estabelecida pela emissão do formulário “COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES”, cujo preenchimento é da responsabilidade da Direção. a. Todo acidente do trabalho será obrigatoriamente comunicado ao chefe imediato pelo acidentado, imediatamente após a sua ocorrência, para comprovação e atendimento médico. b. No caso de inobservância do que dispõe o item anterior, resultando, pelo conseqüente retardamento da prestação de uma conveniente assistência médica, farmacêutica e hospitalar, agravações ou complicações da lesão inicial, a Empresa não se responsabilizará pelas mesmas. c. No caso de acidente do trabalho fora das instalações da empresa, o acidentado


providenciará a comunicação do mesmo, pelo meio mais rápido existente, para que o Setor de Segurança tome as providências necessárias. 12. Avaliação de Desempenho Todo colaborador será submetido a processos de avaliação de desempenho funcional, realizados pelas chefias e diretoria. • No período de experiência; • Periódicas predeterminadas e; • Sempre que a Diretoria solicitar.

Dicas para crescer profissionalmente • Não deixe nada para depois, faça o que tem de ser feito. • Ajude seus colegas de trabalho sempre que necessário. • Faça sempre o melhor. • Preze pelos relacionamentos saudáveis. • Acredite no seu potencial, não existe trabalho difícil para quem tem força de vontade. • Não fique com dúvidas, pergunte a quem sabe e faça com segurança. • Cuide do ambiente em que trabalha, essa é sua segunda casa. • Aprenda novas tarefas, busque novas experiências e amplie seu conhecimento. • Cuide da sua aparência e do seu vocabulário. • Envolva-se com os projetos, dê opinião, participe. Quem pouco aparece, não é lembrado. • Seja persistente e não desista na primeira dificuldade. Só os mais fortes conseguem CRESCER.

Procedimentos de Segurança 1. Levar para local apropriado todo produto com avaria encontrado na área de venda e partes internas da loja; 2. Entregar aos seguranças todos os objetos encontrados no interior da loja ou estacionamento; 3. Não trafegar no interior da loja com compras realizadas na mesma;


4. Deixar seus pertences (bolsas, mochilas, sacolas, entre outros) na portaria, levar apenas os pertences que irá utilizar no seu trabalho; 5. Não entrar ou sair do seu expediente de trabalho pela frente de loja, sempre pela portaria funcional; dependendo da loja; 6. Não transitar entre os check-outs;

Disposições Gerais • Ao colaborador é garantido o direito de formular sugestões e reclamações acerca de qualquer assunto pertinente ao serviço e as atividades da empresa. • Os colaboradores devem observar o presente regulamento, ordens de serviços, avisos, comunicados e outras atividades expedidas pela empresa. • Os casos omissos ou não previstos serão resolvidos pela empresa, à luz da CLT e legislação complementar pertinente. • O conteúdo deste manual é sigiloso e sua reprodução esta condicionada à autorização da Diretoria do Super Do Povo.

Padrão de atendimento (Como devemos nos portar) • Mantenha uma postura profissional no seu atendimento, sempre com um tratamento formal e adequado. • Seja cortês e educado, sempre primando pela simpatia e bom humor. • Perguntar ao cliente se encontrou todos os produtos que procurou. • Finalizar o atendimento agradecendo a presença do cliente e convidando-o a retornar à nossa loja. • Jamais deixar o cliente “perdido” na loja. • Quando for abordado por algum cliente com dúvidas sobre a localização de algum produto, conduzi-lo ao local desejado. • Caso não saiba como solucionar o problema do cliente, procure alguém que saiba. “A segurança e confiança que passamos é fator primordial para o bom atendimento e fidelizar o nosso cliente.”


Trabalhe em equipe • Jamais subestime os pontos de vista dos integrantes de sua equipe de trabalho. • Lembre-se que hoje você ajuda seu colega de trabalho e amanhã ele irá ajudá-lo. • Aprender a ouvir com atenção. • Buscar cooperação através do diálogo e da conversa. • Confiar em si mesmo e participar ativamente do trabalho em equipe, expondo suas idéias com clareza. • Despertar a confiança dos demais membros da equipe. • Dominar as emoções fortes e aprender a ceder. • Manter uma postura ética nas relações com os integrantes da equipe.

Deficiência é diferente de incapacidade • Valorizamos o bom convívio das diferenças. • Contratamos pessoas com deficiências para diversos setores. • Portador de deficiência é uma pessoa capaz, mas que possui alguma limitação física ou mental.



Termo de Entrega

Recebi um exemplar do presente manual e declaro estar de acordo com os seus preceitos.

Fortaleza, ________ de _________________ de __________.

____________________________________________ Assinatura do colaborador



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