TERMO DE ACEITE Cash Back Cívico Regulamento – Fortaleza
1. Considerações Considerando a situação orçamentária das famílias após a crise do COVID 19 no ano de 2020. Considerando a consciência cívica que permeia toda a rede de Colégios Cívico Militares Batalha do Riachuelo (CCMBR). Considerando que os pais estão inseguros e temerosos com a economia e a volta as aulas em 2021. Considerando que os cenários dos órgãos educacionais e internacionais apontam para uma possibilidade de distanciamento nos primeiros meses de 2021. Considerando que a rede CCMBR (Colégio Cívico Militar Batalha do Riachuelo) foi uma das primeiras redes de escolas a alterar o sistema de pagamentos de forma solidária, para auxiliar os pais, durante o lockdown de 2020. Com este viés patriota e vanguardista, os Colégio Cívicos Militares Batalha do Riachuelo de Fortaleza resolvem ser as primeiras escolas do Brasil a fazerem um CashBack Cívico e institui o presente regulamento específico para Fortaleza, com termo de aceite ao final que deverá ser devidamente assinado pelo pai ou responsável financeiro.
2. Participação na promoção 2.1.
Elegibilidade do pai ou responsável:
2.1.1. Para participar da Promoção, o pai ou responsável deverá estar regularmente matriculado, rigorosamente em dia com as mensalidades e ter assinado o termo de aceite do presente regulamento, até 15 de janeiro de 2021 nas sedes das escolas de Fortaleza- CE. 2.1.2. Será permitido realizar apenas 5 (cinco) CashBacks em 2021. 2.1.3. A Plataforma bloqueará CashBacks, automaticamente, para pagamentos feitos fora do prazo.
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2.1.4. A Plataforma bloqueará CashBacks, automaticamente, para pais com pendências de documentação, mesmo que tenham pago em dia.
3. Vigência da promoção: 3.1. Para ter direito ao Cash Back é necessário o preenchimento do formulário de adesão no ato da matrícula até 15/01/2021.
4. Mecânica a) Os alunos matriculados no período anterior à data de 21/12/2020 devem procurar a secretaria e preencher o formulário de adesão (presencial ou digitalmente) até 15/01/2021, o não preenchimento deste formulário até 15 de janeiro de 2021 invalida o direito ao benefício. b) Esta oferta é limitada a cinco CashBacks cívicos por aluno, que deverão ser obrigatoriamente utilizados apenas durante o ano de 2021, entre fevereiro e junho de 2021. c) Para receber o CashBack cívico, todas as mensalidades devem estar rigorosamente em dias. Em caso de pagamento com atraso, o benefício será inválido para aquele mês e definitivamente perdido, não podendo ser mais requerido a qualquer tempo, em nenhuma situação, nem a qualquer termo. d) O CashBack terá início com devoluções, em fevereiro de 2021, após o início do calendário escolar e valerá no período em que o governo determinar oficialmente a obrigatoriedade das aulas híbridas ou remotas, com número maior ou igual a 50% das aulas em casa, ou seja hibridas (remotas ou online). e) O recurso será devolvido em até 15 dias uteis do pagamento. Por exemplo, se o pai ou responsável tiver o vencimento no dia 05, e pagar R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais), ao efetuar o pagamento e naquele mês as autoridades decidirem que o ensino é obrigatoriamente híbrido ou aulas presenciais e remotas , com número maior ou igual a 50% (cinquenta porcento) das aulas em casa, o pai receberá o CashBack cívico de R$ 400,00 (quatrocentos reais) levando a mensalidade a R$ 999,99 (novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos). f) O CashBack é calculado caso a caso, levando a mensalidade naquele mês corrente ao valor de R$ 999,99 (novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos). Valores do infantil, com CashBack, serão levados de R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais) também para R$ 999,99 (novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos).
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g) Mês a mês será analisado a legislação do Governo do Estado do Ceará e da Prefeitura de Fortaleza. h) O CashBack é válido para ensino híbrido oficialmente indicado pelos órgãos governamentais acima citados, com número maior ou igual a 50% (cinquenta porcento) das aulas remota em casa (online). Exemplo 1: O governo autoriza que 50% da turma venha e 50% fique em casa durante todo o mês . Neste caso, haverá CashBack. Exemplo 2: Se o governo autorizar que o aluno fique somente uma semana online e as outras três semanas presenciais, não haverá CashBack. i) Em caso de ensino híbrido opcional oficializado pelo governo, os pais que escolherem que os filhos venham presencialmente através de enquete da escola, independentemente da quantidade de dias não terão direito ao CashBack. j) No caso de algum orgão autorizar ensino híbrido e a prefeitura de Fortaleza e governo do estado do Ceará não decretarem sistema híbrido, autorizando presencialmente aulas, não haverá incidência de CashBack, pois a escola oferecerá as aulas normalmente.
5. Limite da promoção As vagas são limitadas até a adesão de 2.000 (dois mil) contratos (no somatório dos alunos devidamente matriculados nas duas sedes de Fortaleza), até 15 de janeiro de 2021.
6. Disposições gerais OS PARTICIPANTES AUTORIZAM A COLETA, ARMAZENAMENTO, TRATAMENTO, UTILIZAÇÃO E COMPARTILHAMENTO ENTRE O CCMBR E ADERENTES, DE SEUS ENDEREÇOS ELETRÔNICOS, TELEFONES E DEMAIS DADOS INFORMADOS COM O PROPÓSITO DE OPERACIONALIZAR A ENTREGA DO CASHBACK E DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO PELA MANDATÁRIA E ADERENTES, NOS LIMITES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, SEM NENHUM ÔNUS PARA O CCMBR, SENDO QUE, NO ENTANTO, DE ACORDO COM O QUE DISPÕE O ARTIGO 11 DA PORTARIA MF Nº 41/2008, À PROMOTORA E ADERENTES É EXPRESSAMENTE VEDADO COMERCIALIZAR OU CEDER A TERCEIROS, AINDA QUE A TÍTULO GRATUITO, OS DADOS COLETADOS NESSA PROMOÇÃO. a) Fica convencionado que o CCMBR reserva-se o direito de introduzir alterações neste Regulamento a qualquer tempo, inclusive, mas não se limitando, ao valor dos Créditos e Transação, mediante comunicação prévia e expressa pelas redes sociaiss, agenda eletrônica ou emails, aos pais e responsáveis, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
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b) Esta promoção é por tempo limitado e pode ser retirada a quaquer tempo sem nenhuma necessidade de comunicação pública com a simples publicação no quadro de aviso da escola participante ou publicação no instagram ou no site oficial da escola. c) Caberá ao CCMBR a resolução dos casos omissos no presente Regulamento e o esclarecimento de quaisquer dúvidas que eventualmente possam surgir a respeito desta Promoção. d) O CCMBR disponibilizará mensalmente a cada Titular o informe dos descontos desta Promoção, oficializando a legislação e os valores. e) A tolerância, omissão ou transigência do CCMBR (SCMBR S.A), não implicará renúncia ou modificação das condições expressas neste Regulamento. f) A invalidação por qualquer motivo, de qualquer cláusula deste instrumento, não invalidará as restantes. g) Os pais e responsáveis que tiverem, por alguma lei, ou por outras promoções tais como plano famíla, professores do quadro docente, entre outras, valores menores que R$ 999,99 (novecentos e nove reais e noventa e nove centavos) não receberão CashBack. Não haverá cumulatividade de promoções. h) A participação na Promoção é voluntária e implicará a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento. i) Os dados e informações coletados estarão armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível, e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas, em observância a legislação em vigor. j) O CCMBR (Colégio Cívico Militar Batalha do Riachuelo) não será responsável, sob nenhuma forma, por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores do participante, equipamentos de computadores, celulares, tablets, hardware ou software do participante, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões nos sistemas do participante para o correto processamento de inscrições, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de cadastros, em razão de problemas técnicos, congestionamento na Internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers) na rede do participante. k) O CCMBR (Colégio Cívico Militar Batalha do Riachuelo) não se responsabiliza pela autenticidade dos dados fornecidos pelos participantes (pais e
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responsáveis) em mídias sociais e quaisquer depoimentos pessoais. l) O Participante será responsabilizado por todos os danos causados ao CCMBR (Colégio Cívico Militar Batalha do Riachuelo), aderentes e também a outros terceiros decorrentes de sua conduta durante a participação na Promoção. m) Esta Promoção não implica qualquer tipo de concurso, sorteio, vale-brinde ou operação assemelhada, além de não envolver sorte ou álea, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia, conforme estabelecido na Lei nº 5.768/71 e no Decreto nº 70.951. n) Em caso de violação de qualquer destes termos e condições, a promoção perderá a validade. o) Esta oferta é individual e intransferível, não pode ser cedida, vendida ou resgatada em dinheiro fora do modelo proposto. p) O presente CashBack será cancelado na ocorrência das seguintes hipóteses. I.
Falecimento do pai ou responsável financeiro.
II.
Cancelamento do contrato educacional por motivo de transferência a uma outra escola.
III.
Inadimplência ou pagamento em atraso de qualquer uma das parcelas do ano de 2021, mesmo que seja paga posteriormente ao vencimento.
IV.
Caso o CCMBR (Colégio Cívico Militar Batalha do Riachuelo) constate não ser verdadeira No caso de fornecimento de informações falsas alguma informação fornecida pelo pai ou responsável financeiro.
V.
O atraso ou não recebimento do boleto de pagamento até a data de vencimento, impossibilitando o seu pagamento dentro da vigência invalidará o recebimento do CashBack. Os boletos serão enviados por meios oficiais do CCMBR (Colégio Cívico Militar Batalha do Riachuelo), como: Email e/ou Agenda Eletrônica e/ou disponibilizado na Central de Atendimento e/ou WhatsApp, possibilitando o recebimento do mesmo em tempo hábil para pagamento.
q) O CCMBR (COLÉGIO CÍVICO MILITAR BATALHA DO RIACHUELO) SE RESERVA AO DIREITO E AO SEU CRITÉRIO DE A QUALQUER TEMPO MODIFICAR AS REGRAS, ENCERRAR OU CANCELAR ESTA PROMOÇÃO MEDIANTE DIVULGAÇÃO ESCRITA ATRAVÉS DA AGENDA ELETRÔNICA E/OU EMAIL E/OU INSTAGRAM E/OU ATRAVÉS DA CENTRAL DE ATENDIMENTO, COM 10 (DEZ) DIAS DE ANTECEDÊNCIA.
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7. Resgate O valor referente ao CashBack, será calculado caso a caso, a cada mês e uma vez havendo a incidência do CashBack, o valor calculado que pode chegar até a R$ 400,00 (quatrocentos reais), (variação de R$ 1,00 a R$ 400,00), será depositado na conta corrente fornecido pelo pai ou responsável financeiro na Central de Matrícula, no ato da assinatura deste Termo de Aceite ou disponibilizado na Central de Atendimento através de um cartão pré-pago que poderá ser sacado nos caixas eletrônicos multibancos. *Excepcionalmente, no caso dos alunos do Infantil 4 e Infantil 5, o valor do CashBack poderá chegar até o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) uma vez que a mensalidade ultrapassa 1600,00(hum mil e seiscentos reais).
8. Foro e Início da Vigência Para dirimir toda e qualquer questão relacionada a este Regulamento, fica eleito obrigatoriamente o foro do domicílio da cidade de Fortaleza-CE. Esse regulamento com o termo de aceite vigorará a partir de 21/12/2020 e será registrado em cartório oficial de registro de títulos e documentos da comarca de Fortaleza. Por estarem justas e acordadas, as Partes contratantes assinam este Instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Pai ou responsável
SCMBR S.A. Fortaleza, _____de__________202_
Central de Atendimento CCMBR Atendimento ao Cliente, segunda à sexta das 08:00 às 18:00hs, aos sábados de 08:00 às 12:00hs. SOCIEDADE EDUCACIONAL DE ENSINO CÍVICO MILITAR BATALHA DO RIACHUELO S.A. - SCMBR S.A., ou simplesmente COLÉGIO BATALHA DO RIACHUELO sede Dunas e sede Cocó, pessoa jurídica de direito privado do tipo S.A. fechada, inscrito no CNPJ/MF
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sob o nº 30.120.631/0001-05, com sede e endereço na Rua 1, n° 100, Loteamento Parque Atlântico, Bairro: Manoel Dias Branco, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, CEP: 60191-05
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