Regulamento Oficial Cash Back Cívico - Teresina

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TERMO DE ACEITE CASH BACK CÍVICO Regulamento – Teresina 1. Considerações -Considerando a situação orçamentária das famílias após a crise do COVID 19 no ano de 2020. -Considerando a consciência cívica que permeia toda a rede de Colégios Cívico Militares Batalha do Riachuelo (CCMBR). -Considerando que os pais estão inseguros e temerosos com a economia e a volta as aulas em 2021. -Considerando que os cenários dos órgãos educacionais e internacionais apontam para uma possibilidade de distanciamento nos primeiros meses de 2021. -Considerando que a rede CCMBR (Colégio Cívico Militar Batalha do Riachuelo) foi uma das primeiras redes de escolas a alterar o sistema de pagamentos de forma solidária, para auxiliar os pais, durante o lockdown de 2020. -Com este viés patriota e vanguardista, os Colégios Cívico Militares Batalha do Riachuelo resolvem ser as primeiras escolas do Brasil a fazerem um CashBack Cívico e institui o presente regulamento específico para Teresina, com termo de aceite ao final que deverá ser devidamente assinado pelo pai ou responsável financeiro até a data de 20 de janeiro de 2021.

2. Participação na promoção 2.1.

Elegibilidade do pai ou responsável:

2.1.1. Para participar da Promoção, o pai ou responsável deverá estar regularmente matriculado, rigorosamente em dia com as mensalidades. Será necessário também ter assinado o termo de aceite do presente regulamento, até a data de 20 de janeiro de 2021 na sede da escola de Teresina-PI. Parágrafo único: Reforçamos o caput acima, detalhando que a inadimplência ou pagamento em atraso de qualquer uma das parcelas do ano de 2021, mesmo que seja paga posteriormente ao vencimento resultará no cancelamento do benefício como um todo, em observância ao inciso “p” das disposições gerais (item 6).

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Rubrica SCMBR S.A.

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CCMBR: CASHBACK CÍVICO - TERESINA

_______________ Rubrica Pai ou Responsável Financeiro

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2.1.2. Será permitido realizar apenas 5 (cinco) CashBacks em 2021. 2.1.3. A Plataforma bloqueará CashBacks, automaticamente, para pagamentos feitos fora do prazo. 2.1.4. A Plataforma bloqueará CashBacks, automaticamente, para pais com pendências de documentação, mesmo que tenham pago em dia.

3. Vigência da promoção: 3.1. Para ter direito ao Cash Back é necessário o preenchimento do formulário de adesão no ato da matrícula até 20/01/2021.

4. Mecânica a) Os alunos matriculados no período anterior à data de 28/12/2020 devem procurar a secretaria e preencher o formulário de adesão (presencial ou digitalmente) até 20/01/2021, o não preenchimento deste formulário até 20 de janeiro de 2021 invalida o direito ao benefício. b) Esta oferta é limitada a cinco CashBacks cívico por aluno, que deverão ser obrigatoriamente utilizados apenas durante o ano de 2021, entre fevereiro e junho de 2021. c) Para receber o CashBack cívico, todas as mensalidades devem estar rigorosamente em dias. Em caso de pagamento com atraso, o benefício será inválido para aquele mês e definitivamente perdido, não podendo ser mais requerido a qualquer tempo, em nenhuma situação, nem a qualquer termo. d) O CashBack terá início com devoluções, em fevereiro de 2021, após o início do calendário escolar e valerá no período em que o governo determinar oficialmente a obrigatoriedade das aulas híbridas ou remotas, com número maior ou igual a 50% (cinquenta por cento) das aulas em casa, ou seja, híbridas (remotas ou online). e) O recurso será devolvido em até 15 dias uteis do pagamento. Por exemplo, se o pai ou responsável tiver o vencimento no dia 05, pagar R$ 900,00 (novecentos reais), ao efetuar o pagamento e naquele mês as autoridades decidirem que o ensino é obrigatoriamente híbrido ou as aulas presenciais e remotas, com número maior ou igual a 50% (cinquenta por cento) das aulas em casa, o pai receberá o CashBack cívico de R$ 230,00

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Rubrica SCMBR S.A.

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_______________ Rubrica Pai ou Responsável Financeiro

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(duzentos e trinta reais) levando a mensalidade a R$ 670,00 (seiscentos e setenta reais). O exemplo faz referência a uma das ofertas apresentadas na “TABELA 01 – MENSALIDADES E CASHBACK”, descrita logo abaixo. *TABELA 01 – MENSALIDADES E CASHBACK

PLANO 01 12x MENSALIDADES

ENSINO FUNDAMENTAL

VALOR RESULTANTE NO VALOR COM BOLSA MÊS QUE APLICADO O CASHBACK

TURNO MANHÃ TURNO TARDE

R$ 749,00 R$ 674,00

1o ANO, 2o ANO ENSINO MÉDIO

R$ 650,36 R$ 651,22

R$ 900,00 R$ 810,00

3o ANO ENSINO MÉDIO

R$ 98,64 R$ 22,78

R$ 599,99 R$ 599,99

VALOR RESULTANTE NO VALOR COM BOLSA MÊS QUE APLICADO O CASHBACK

CASHBACK

PLANO 01 12x MENSALIDADES

R$ 900,00

R$ 691,00 R$ 621,00

R$ 830,00 R$ 747,00

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Rubrica SCMBR S.A.

Rubrica SCMBR S.A.

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CASHBACK

PLANO 02 13x MENSALIDADES VALOR RESULTANTE NO VALOR COM BOLSA MÊS QUE APLICADO O CASHBACK

CASHBACK

R$ 670,00 R$ 230,00

R$ 830,00

CASHBACK

R$ 617,85 R$ 212,15

_______________ Rubrica Pai ou Responsável Financeiro

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R$ 91,01 R$ 21,01

R$ 699,99 R$ 130,01 R$ 699,99 R$ 47,01

f) A presente promoção CashBack não altera os valores das mensalidades, previsto no contrato assinado entre o pai/responsável financeiro e a escola, mensalmente será calculado na mecânica especificada no regulamento, devolvido parte do pagamento a valor de título de CashBack. g) Mês a mês será analisado a legislação do Governo do Estado do Piauí e da Prefeitura de Teresina. h) O CashBack é válido para ensino híbrido oficialmente indicado pelos órgãos governamentais acima citados, com número maior ou igual a 50% (cinquenta por cento) das aulas remota em casa (online). Exemplo 1: O governo autoriza que 50% (cinquenta por cento) da turma venha e 50% (cinquenta por cento) fique em casa durante todo o mês. Neste caso, haverá CashBack. Exemplo 2: Se o governo autorizar que o aluno fique somente uma semana online e as outras três semanas presenciais, não haverá CashBack. i) Em caso de ensino híbrido opcional oficializado pelo governo, os pais que escolherem que os filhos venham presencialmente através de enquete da escola, independentemente da quantidade de dias não terão direito ao CashBack.

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CASHBACK

PLANO 02 13x MENSALIDADES

R$ 759,06 R$ 140,94 R$ 759,05 R$ 50,95

VALOR RESULTANTE NO VALOR COM BOLSA MÊS QUE APLICADO O CASHBACK

TURNO MANHÃ

VALOR RESULTANTE NO VALOR COM BOLSA MÊS QUE APLICADO O CASHBACK

CASHBACK

PLANO 01 12x MENSALIDADES VALOR RESULTANTE NO VALOR COM BOLSA MÊS QUE APLICADO O CASHBACK

TURNO MANHÃ TURNO TARDE

PLANO 02 13x MENSALIDADES


j) No caso de algum órgão autorizar ensino híbrido e a prefeitura de Teresina e Governo do Estado do Piauí não decretarem sistema híbrido, autorizando presencialmente aulas, não haverá incidência de CashBack, pois a escola oferecerá as aulas normalmente.

5. Limite da promoção As vagas são limitadas até a adesão de 1.000 (hum mil) contratos (no somatório dos alunos devidamente matriculados na sede de Teresina), até 20 de janeiro de 2021.

6. Disposições gerais OS PARTICIPANTES AUTORIZAM A COLETA, ARMAZENAMENTO, TRATAMENTO, UTILIZAÇÃO E COMPARTILHAMENTO ENTRE O CCMBR E ADERENTES, DE SEUS ENDEREÇOS ELETRÔNICOS, TELEFONES E DEMAIS DADOS INFORMADOS COM O PROPÓSITO DE OPERACIONALIZAR A ENTREGA DO CASHBACK E DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO PELA MANDATÁRIA E ADERENTES, NOS LIMITES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, SEM NENHUM ÔNUS PARA O CCMBR, SENDO QUE, NO ENTANTO, DE ACORDO COM O QUE DISPÕE O ARTIGO 11 DA PORTARIA MF Nº 41/2008, À PROMOTORA E ADERENTES É EXPRESSAMENTE VEDADO COMERCIALIZAR OU CEDER A TERCEIROS, AINDA QUE A TÍTULO GRATUITO, OS DADOS COLETADOS NESSA PROMOÇÃO. a) Fica convencionado que o CCMBR se reserva o direito de introduzir alterações neste Regulamento a qualquer tempo, inclusive, mas não se limitando, ao valor dos Créditos e Transação, mediante comunicação prévia e expressa pelas redes sociais, agenda eletrônica ou e-mails, aos pais e responsáveis, com antecedência mínima de 10 (dez) dias. b) Esta promoção é por tempo limitado e pode ser retirada a qualquer tempo sem nenhuma necessidade de comunicação pública com a simples publicação no quadro de aviso da escola participante ou publicação no Instagram ou no site oficial da escola. c) Caberá ao CCMBR a resolução dos casos omissos no presente Regulamento e o esclarecimento de quaisquer dúvidas que eventualmente possam surgir a respeito desta Promoção. d) O CCMBR disponibilizará mensalmente a cada Titular o informe dos descontos desta Promoção, oficializando a legislação e os valores. e) A tolerância, omissão ou transigência do CCMBR (SCMBR S.A), não implicará renúncia ou modificação das condições expressas neste Regulamento. f) A invalidação por qualquer motivo, de qualquer cláusula deste instrumento, não invalidará as restantes. _______________

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Rubrica SCMBR S.A.

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g) Os pais e responsáveis que tiverem, por alguma lei, ou por outras promoções tais como plano família, professores do quadro docente, entre outras, valores menores que R$ 599,99 (quinhentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos) para o Ensino Fundamental, R$ 699,99 (seiscentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos) para o 1º e 2º ano do Ensino Médio e R$ 617,85 (seiscentos e dezessete reais e oitenta e cinco centavos) para o 3º ano do Ensino Médio não receberão CashBack. Não haverá cumulatividade de promoções. h) A participação na Promoção é voluntária e implicará a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento. i) Os dados e informações coletados estarão armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível, e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas, em observância a legislação em vigor. j) O CCMBR (Colégio Cívico Militar Batalha do Riachuelo) não será responsável, sob nenhuma forma, por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores do participante, equipamentos de computadores, celulares, tablets, hardware ou software do participante, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões nos sistemas do participante para o correto processamento de inscrições, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de cadastros, em razão de problemas técnicos, congestionamento na Internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers) na rede do participante. k) O CCMBR (Colégio Cívico Militar Batalha do Riachuelo) não se responsabiliza pela autenticidade dos dados fornecidos pelos participantes (pais e responsáveis) em mídias sociais e quaisquer depoimentos pessoais. l) O Participante será responsabilizado por todos os danos causados ao CCMBR (Colégio Cívico Militar Batalha do Riachuelo), aderentes e também a outros terceiros decorrentes de sua conduta durante a participação na Promoção. m) Esta Promoção não implica qualquer tipo de concurso, sorteio, vale-brinde ou operação assemelhada, além de não envolver sorte ou álea, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia, conforme estabelecido na Lei nº 5.768/71 e no Decreto nº 70.951. n) Em caso de violação de qualquer destes termos e condições, a promoção perderá a validade.

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Rubrica SCMBR S.A.

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o) Esta oferta é individual e intransferível, não pode ser cedida, vendida ou resgatada em dinheiro fora do modelo proposto. p) O presente CashBack será cancelado na ocorrência das seguintes hipóteses. I.

Falecimento do pai ou responsável financeiro.

II.

Cancelamento do contrato educacional por motivo de transferência a uma outra escola.

III.

Inadimplência ou pagamento em atraso de qualquer uma das parcelas do ano de 2021, mesmo que seja paga posteriormente ao vencimento.

IV.

Caso o CCMBR (Colégio Cívico Militar Batalha do Riachuelo) constate não ser verdadeira, no caso de fornecimento de informações falsas, alguma informação fornecida pelo pai ou responsável financeiro.

V.

O atraso ou não recebimento do boleto de pagamento até a data de vencimento, impossibilitando o seu pagamento dentro da vigência, invalidará o recebimento do CashBack. Os boletos serão enviados por meios oficiais do CCMBR (Colégio Cívico Militar Batalha do Riachuelo), como: E-mail e/ou Agenda Eletrônica e/ou disponibilizado na Central de Atendimento e/ou WhatsApp, possibilitando o recebimento do mesmo em tempo hábil para pagamento.

q) O CCMBR (COLÉGIO CÍVICO MILITAR BATALHA DO RIACHUELO) SE RESERVA AO DIREITO E AO SEU CRITÉRIO DE A QUALQUER TEMPO MODIFICAR AS REGRAS, ENCERRAR OU CANCELAR ESTA PROMOÇÃO MEDIANTE DIVULGAÇÃO ESCRITA ATRAVÉS DA AGENDA ELETRÔNICA E/OU EMAIL E/OU INSTAGRAM E/OU ATRAVÉS DA CENTRAL DE ATENDIMENTO, COM 10 (DEZ) DIAS DE ANTECEDÊNCIA.

7. Resgate O valor referente ao CashBack, será calculado caso a caso, a cada mês e uma vez havendo a incidência do CashBack, o valor calculado que pode chegar até a R$ 230,00 (duzentos e trinta reais), (variação de R$ 21,01 a R$ 230,00 – de acordo com a tabela do item 4.e. – “TABELA 01 – MENSALIDADES E CASHBACK”), será depositado na conta corrente fornecido pelo pai ou responsável financeiro na Central de Matrícula, no ato da assinatura deste Termo de Aceite ou disponibilizado na Central de Atendimento ou através de um cartão pré-pago que poderá ter o valor sacado nos caixas eletrônicos multibancos. _______________

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Rubrica SCMBR S.A.

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8. Foro e Início da Vigência Para dirimir toda e qualquer questão relacionada a este Regulamento, fica eleito obrigatoriamente o foro do domicílio da cidade de Fortaleza-CE. Esse regulamento com o termo de aceite vigorará a partir de 28/12/2020 e será registrado em cartório oficial de registro de títulos e documentos da comarca de Fortaleza. Por estarem justas e acordadas, as Partes contratantes assinam este Instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Pai ou responsável

SCMBR S.A.

Fortaleza,_____de__________202_

Central de Atendimento CCMBR Atendimento ao Cliente, segunda à sexta das 08:00 às 18:00hs, aos sábados de 08:00 às 12:00hs. SOCIEDADE EDUCACIONAL DE ENSINO CÍVICO MILITAR BATALHA DO RIACHUELO S.A. - SCMBR S.A., ou simplesmente COLÉGIO BATALHA DO RIACHUELO sede Dunas e sede Cocó, pessoa jurídica de direito privado do tipo S.A. fechada, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 30.120.631/0001-05, com sede e endereço na Rua 1, n° 100, Loteamento Parque Atlântico, Bairro: Manoel Dias Branco, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, CEP: 60191-05

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Rubrica SCMBR S.A.

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_______________ Rubrica Pai ou Responsável Financeiro

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