A nova proteção dos dados pessoais

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A nova proteção de dados pessoais Claudio Henrique de Castro A recente lei 13.709/2018 disciplinou a proteção de dados dos consumidores. As informações sensíveis dos consumidores tais como origem étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato, saúde entre outros dados somente poderão ser distribuídas apenas e tão-somente com o consentimento do consumidor. Os dados manifestamente públicos não precisam de autorização. Há empresas que fazem o tratamento de dados e vendem essas valiosas informações, principalmente o perfil econômico dos consumidores e a sua faixa de renda. Quem compra esses dados? Empresas de publicidade, grandes corporações, e até segmentos que os utilizam para fins econômicos e eleitorais. Neste sentido, o consumidor tem que autorizar expressamente este tipo de destinação de uso, sendo que as autorizações genéricas são nulas. O consentimento do consumidor pode ser revogado a qualquer tempo. O tratamento de dados por órgãos públicos deve ser vinculado às suas atividades e finalidades e necessita da autorização dos consumidores e usuários. A famosa venda de dados e registros do setor público para o setor privado está, em regra, proibida. O mais importante, o controlador de dados que no exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, causar a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, é obrigado a repará-lo. Há multas e sanções às empresas e aos órgãos públicos que descumprirem a lei. Todavia a parte da lei que criava a Autoridade Nacional de Proteção de Dados foi vetada, isto é, não foi criado o órgão específico para fazer a fiscalização e aplicar as sanções administrativas previstas na lei. Outra novidade é que se o consumidor sair de uma rede social, seus dados não poderão permanecer disponíveis após sua exclusão, ressalvados os dados de guarda obrigatória. A privacidade de dados pessoais, em teoria, está regulada no Brasil, resta saber se esta lei vai pegar. Dependemos, essencialmente, da atuação do Estado para punir os abusos e as violações dos dados pessoais dos consumidores e dos cidadãos.


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