A frouxidão das leis e o direito ao sossego

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As leis frouxas e a perturbação do sossego Claudio Henrique de Castro Numa sociedade cada vez menos coletiva e mais individualista, as pessoas não se apercebem de quanto podem incomodar as outras. Seja porque fazem escolhas pessoais sem pensar na coletividade, seja porque não se importam com as leis e as normas de um convívio civilizado. Vamos a alguns exemplos, de perturbações de sossego: 1. Veículos ne madrugada com o som no último para o motorista não dormir, ou porque está drogado ou simplesmente porque está em arruaça, e por onde ele passa as pessoas se acordam; 2. Vizinhos que promovem festas com o som alto, gritaria e bebedeira e não estão nem um pouco preocupados com outros que precisam dormir e trabalhar no dia seguinte; 3. Pessoas que andam com caixas de som portáteis que captam músicas do aparelho celular e incomodam o sossego dos outros, nas praias, nos parques ou até na rua; 4. Agremiações religiosas que na hora do culto, produzem sons e músicas altas na crença de que todos seus vizinhos são fiéis à determinada religião e não irão se incomodam; 5. Guardas noturnos que tocam apitos, sirenes ou outros aparelhos nas altas horas da noite como serviço de vigilância sem se importam com os vizinhos que não toleram esta ronda que irrompe as madrugadas; 6. Sons de lojas que competem em promoções nas ruas e não deixam os prédios residências ter um mínimo de sossego e paz, o dia todo; 7. Fábricas que funcionam de madrugada e não se importam com os ruídos e vibrações que incomodam seus vizinhos; 8. Barzinhos e casas noturnas que funcionam a noite inteira e seus clientes saem fazendo farras e gritarias, inclusive nas calçadas, com mesas e venda de bebidas em zonas residenciais; 9. Animais domésticos que fazem barulho a noite toda e que seus proprietários são se incomodam em acalmá-los para que não perturbem seus vizinhos; 10. Ruídos de escapamentos e motores de motocicletas, veículos de passeio ou caminhões em desacordo com o Código de Trânsito, além é claro dos poluentes produzidos em razão disto; O direito ao sossego é amplo e diz respeito ao direito ao sono, ao descanso, à paz pública, ao repouso, ao silêncio, à intimidade e ao lazer. Ele é disciplinado em leis municipais, no código de trânsito, em leis civis e penais. Normalmente, este direito é disciplinado por leis municipais, que preveem decibéis mínimos de tolerância e que podem ser verificados por meio de aparelhos celulares, com aplicativos de medição ou aparelhos dos órgãos de fiscalização, que são raros. No primeiro semestre de 2018, foram 5 mil casos de reclamações de perturbação de sossego, em Curitiba, Paraná. Os infratores preenchem um termo circunstanciado e voltam para suas casas, depois a coisa se resolve com cestas básicas. Ficam sujeitos as apreensões de equipamentos sonoros, e segue o baile. Na sua maior parte, estas condutas também se caracterizam em contravenção penal, referente à paz pública que proíbe a gritaria e a algazarra, o exercício de profissão ruidosa, o abuso de instrumentos sonoros e acústicos, e provocando ou não tentando impedir barulho produzido por animais sob sua guarda. O fato é que, em muito casos, há a omissão das autoridades que deveriam fiscalizar e autuar os infratores, em resumo, a frouxidão leva ao descumprimento dos deveres previstos nas leis. Há conflitos que se arrastam por anos na Justiça e provocam até a mudança de pessoas dos seus locais de residência originária.


Nos países civilizados estas ocorrências são raras e se ocorrem, imediatamente as autoridades efetuam a prisão dos infratores e aplicam multas pesadíssimas. Resultado, o sossego e a paz são respeitados e garantidos.


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