As promoções de passagens aéreas

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As promoções de passagens aéreas Claudio Henrique de Castro Há situações nas quais o consumidor compra, em promoção, passagens aéreas de ida e de volta. Recentemente, três consumidores do Rio de Janeiro, se atrasaram e não conseguiram embarcar e perderam a passagem de ida (no show) e tiveram pela empresa área o cancelamento das passagens da volta. Neste caso, houve a prática abusiva pela empresa, prejudicando os consumidores que não são obrigados a se utilizarem da primeira passagem para usufruírem a segunda passagem, da volta. Houve claramente a venda casada das duas passagens, pois deveriam ser utilizadas as duas. Porém, esta prática é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). A condenação foi de apenas 5 mil reais em favor de cada consumidor (STJ). Não temos nos aeroportos brasileiros juizados especiais e nem a agilidade que julgue, rapidamente, esse tipo de causa, poucos passageiros reclamam seus direitos e as indenizações que as empresas são condenadas estimulam a prática de ações abusivas e ilegais. Nos países juridicamente civilizados as multas e as condenações são pesadíssimas, fato que inibe posturas ilegais das empresas aéreas e incentiva a qualidade e o atendimento de alta qualidade aos passageiros consumidores. Portanto, o consumidor pode perfeitamente comprar passagens, em promoção de ida e volta, e deixar de embarcar em um dos trechos sem que isto lhe cause a perda contratual das outras passagens ou qualquer outra penalidade contratual. As empresas podem insistir nesta venda casada e nas práticas ilegais, mas estão em desconformidade com o Código de Defesa do Consumidor e sujeitas às indenizações, ainda tímidas, aplicadas pelo Poder Judiciário brasileiro.


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