Volume 2 - Escritos sobre o Brasil, o Direito, as Cidades e as Religiões

Page 1



Escritos sobre o Brasil, o Direito, as Cidades e as ReligiĂľes Volume 2

Claudio Henrique de Castro


Este livro foi diagramado e produzido sob demanda, uma encomenda do autor que detém todos os direitos de conteúdo, comercialização, estoque e distribuição dessa obra.

Projeto gráfico Jéssica Juliatto da Rocha // designer Diagramação Jéssica Juliatto da Rocha // designer

ISBN: 978-85-912570-7-2

Ficha catalográfica elaborada por Maury Antonio Cequinel Junior Bibliotecário CRB9ª/896

C355

Castro, Claudio Henrique de Escritos sobre o Brasil, o direito, as cidades e as religiões. / Claudio Henrique de Castro. Curitiba: Ed. , 2017. v.2 180 p. digital/disponível em: https://issuu.com/claudiohenriquedecastro 1. Direito 2. Cidades 3. Religião 4. Política 5. Eleição 6. Corrupção 7. Transporte Coletivo I.Título CDU 34



P R E FÁ C I O Numa época em que a informação tem a velocidade de um raio, esta coletânea de artigos do advogado e professor Cláudio Henrique de Castro, responsável por algumas das auditorias mais complexas realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, é uma excelente oportunidade para se compreender alguns dos grandes temas em discussão no momento. Em linguagem simples e direta, sem a tradicional pomposidade do vernáculo utilizado pelos praticantes do Direito, ele aborda assuntos que estão nas manchetes diárias da imprensa como corrupção, racismo, abuso de autoridade, abertura de cassinos, Uber e outros. Em textos curtos e objetivos, Castro se desdobra em três grandes temas – país, Direito e cidades – garantindo ao leitor fácil compreensão de matérias como impeachment, Lei dos Sexagenários e outras que, a princípio, podem parecer ao cidadão comum até um enigma. A facilidade da cátedra e o convívio com os futuros advogados na academia lhe garante esta condição de se comunicar com facilidade. Mostram os artigos também as posições claras, sem meias palavras, assumidas pelo autor em relação a temas polêmicos. Define, por exemplo, a existência de uma “cultura da embriaguez” no país; critica o atual jornalismo brasileiro, se dizendo em busca de um veículo que “destoe das opiniões comuns e tenha personalidade” ou, ao avaliar o envolvimento de políticos em denúncias de corrupção, considera que ainda vivemos a hipocrisia institucional do “rouba mas faz”. Leitura fácil, temas polêmicos, textos não prolixos, opiniões às vezes contundentes. Este é, em resumo, o conteúdo de mais esta obra de Cláudio Castro, que pretende transformar em simples o que a uma primeira vista pode parecer um assunto indecifrável, mas que tem muito a ver com a vida de cada cidadão.

Nilson Pohl Jornalista



SUMÁRIO O que é o Brasil?

13

A atualidade da Lei dos Sexagenários

14

A corrupção é...

16

A corrupção é passional?

18

A cultura da bebida alcoólica no Brasil

20

A democracia de fachada do Brasil

22

A epidemia de mortes de policiais no Brasil

24

A espertocracia brasileira

26

A insustentável leveza da liberdade de imprensa

28

A mãe África e o racismo no Brasil

30

A profecia de Prometeo e a dengue no Brasil

32

As astúcias sutilíssimas de Bertoldo em 1743

34

As raízes históricas da impunidade no Brasil

36

Brasília transformou-se em Barganha

38

Breves comentários sobre a Declaração dos Direitos Humanos

40

Aos novos Prefeitos

42

Cumprir a Constituição sem atalhos ou jeitinhos

44

Da corrupção em Roma aos dias atuais

49

Democracia? 51 Do recebimento do pedido de impeachment pelo Presidente da Câmara dos Deputados

53

Nós apoiamos a Lava Jato

55

Notas sobre a corrupção

57

Os apelidos na Capoeira e na política recente

59

O Brasil de Isopor

61

O brasileiro é um palerma?

63

O direito à vida no Século XXI

65

O discurso dos salvadores da pátria

67

O Estado laico no Brasil

68

O indulto aos condenados no Mensalão

70


Sumário

O surgimento das instituições

72

O tabagismo e o trânsito no Brasil

74

Os brasileiros em 1732

76

Perguntas da Sra. República aos poderes instituídos

78

Previsões para 17 a 22 de abril

80

Quem foi Otelo?

82

Quem manda não teve votos e quem vota não manda

87

Soluções orçamentárias para a federação brasileira

89

Uma aula de história num futuro distante

92

Sobre o Direito

95

A ficha limpa das contas dos prefeitos

96

A Magna Carta e seus oitocentos anos

98

Breves notas sobre a arbitragem no direito público

100

O recente projeto de lei sobre o Abuso de Autoridade

108

Os Direitos e os Pokémons

110

A igualdade perante as leis e os poderosos

112

A Justiça não falha, na Divina Comédia

115

A moralidade no planalto central

117

A recente proteção às pessoas com deficiência

119

Considerações sobre atos que afetem a duração razoável do processo judicial ou administrativo

121

Notas sobre a interpretação do STJ quanto a lei Maria da Penha

124

Perspectivas sobre o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil

126

Anotações sobre o recente direito de resposta na Lei nº 13.188/2015

128

O afastamento de agentes públicos em caso de investigação criminal ou oferecimento de denúncia

139

STF autoriza o pagamento de 13º Salário para Vereadores

144

Anotações ao Processo Formulário no Direito Romano Clássico

146

Cidades e suas questões fundamentais

157

A cartomante de Curitiba

158

A volta de cassinos, dos bingos e a legalização do jogo do bicho

160


Sumário

Análise do novo limite de 40 km/h para o Centro de Curitiba

162

As novas regras de trânsito que passam a valer a partir de hoje

164

As recentes mudanças no Código Brasileiro de Trânsito

166

As vagas de estacionamento para idosos e deficientes

168

Como está a Segurança Pública no Paraná?

170

Considerações sobre o aplicativo UBER

172

Faróis com luz baixa nas rodovias

174

Temos opções nas próximas eleições municipais?

176

Uber or not Uber? O povo que se exploda

178




O que é o Brasil?


Escritos sobre o Brasil, o Direito, as Cidades e as Religiões

A atualidade da Lei dos Sexagenários 1. O que foi a Lei dos sexagenários e seus antecedentes

No próximo dia 28 de setembro de 2015 a Lei nº 3.270 de 28 de setembro de 1885 (que regulou a extinção gradual do elemento servil) completa 150 anos. O Brasil tinha uma população de 14 milhões de habitantes à época, na maior parte de escravos e nativos. Os escravos que tinham 60 (sessenta) anos completos e os que completassem após a data da lei ficavam obrigados a título de indenização pela sua alforria, a prestar serviços a seus ex-senhores pelo espaço de três anos (§ 10º do art. 3º). Ao completarem 65 (sessenta e cinco) anos ficariam libertos (§ 11º do art. 3º). Na prática a partir de 60 anos os escravos deveriam permanecer em companhia dos seus “ex-senhores” que foram obrigados a alimentá-los, vesti-los e tratá-los de suas moléstias, usufruindo os serviços compatíveis com as forças deles, salvo se preferissem obter em outra parte os meios de subsistência e os Juízes de Órfãos os julgassem capazes (§ 13º do art. 3º). Considere-se que a guerra do Paraguai que terminou em 1870 gerou um impacto econômico significativo no Brasil e o retardamento da abolição da escravatura. A expectativa de vida dos brasileiros, vinte e cinco anos mais tarde, em 1910, era de 33,4 anos (IBGE, 2003). Em síntese, uma lei demagógica para um Brasil hipócrita. O mesmo expediente foi criado anteriormente pela Lei do Ventre Livre (art. 1º da Lei nº 2040 de 28 de setembro de 1871), que obrigava o suposto liberto ao trabalho servil até 21 anos e a indenização do Estado de 600$000 (seiscentos mil réis) ao senhor. Um conto de réis valia um milhão de reis, posteriormente, um Escudo valia 1 conto de reis, e, no século XX, 1 Euro valeria 200 Escudos. Resumindo, por aproximação e sem a correção monetária, a indenização seria de 3 Euros, no valor atual a R$12,00 (doze reais).

2. Dos antecedentes históricos

Desde a plutocracia grega, Aristóteles (A Política) defendeu a escravidão como natural ao contrário dos sofistas (Antifonte). Cícero rebateu essa ideia, mas no século III os ju-

14


O que é o Brasil

ristas romanos a sustentaram com veemência. O Cristianismo fortalecido pelo Imperador Constantino (século III), assimilou-a por séculos na esfera do divino. Para o colonizador português todo o conteúdo da colônia era de sua propriedade, os recursos naturais e a população nativa, daí a importação dos escravos para movimentar a máquina da espoliação econômica.

3. O Brasil recente

A ideia de Brasil e de brasileiros surge apenas no século XX com a criação de uma identidade nacional e as ideias de democracia na cena jurídico constitucional apenas no final do século passado (1988). O expediente de se concederem direitos por leis que na prática são de impossível ou de difícil execução não é novo na história brasileira. Assim ocorre com as leis processuais que lançam o julgamento das causas por lustros e décadas, do direito penal da impunidade, do direito do trânsito das cestas básicas trocadas por homicídios culposos, do direito eleitoral da máquina da corrupção nas campanhas etc. Outra ideia que a Colonização nos legou é a de que os tributos e os impostos são necessários ao Estado e que não nos cabe discuti-los. Neste mês de setembro volta à baila a CPMF, o imposto sobre as movimentações bancárias que prevê investimentos na Saúde, sob pena de um colapso nas finanças do Estado. Mais uma vez assistiremos a espoliação legalizada no Brasil, desta feita com as vestes do Direito Tributário, contra toda população e sem a obediência dos mínimos critérios constitucionais, como foi a CPMF anterior, que era provisória, acabou ficando e que agora pode voltar. Ficarão para outro dia as importantes discussões sobre o imposto das grandes fortunas e das reformas política e tributária. Enquanto isto somos escravos de um estado gerido por uma elite política de duvidosa probidade e competência. Muda Brasil!

15


Escritos sobre o Brasil, o Direito, as Cidades e as Religiões

A corrupção é... A corrupção é... conseguir dólares, euros, reais, sítios, apartamentos, casas espetaculares, amantes muito bem pagas com dinheiro público, preenchimento de cargos em comissão em troca de apoio político, vinhos, champanhes e outras bebidas caras, apartamentos em Paris, cozinhas reformadas, fazendas, barcos, aviões, jatinhos, viagens com aviões oficiais, jogatinas em cassinos, dançarinas sensuais, campanhas eleitorais, a troca de favores, servidores fantasmas, jetons, tapinhas nas costas, sorrisos, apertos de mãos, prescrições penais, processos que nunca tem fim, direito ao contraditório e ampla defesa intermináveis, compra de votos e decisões, almoços e jantares maravilhosos, operações de abafamento de notícias na mídia. A corrupção é... ganhar licitações fradadas, favores governamentais de todos os tipos, a elevação de lucros, das obras superfaturadas, dos lucros espetaculares e de benefícios e prebendas de toda ordem. A corrupção é... negar a ética, a moralidade, a probidade, os valores republicanos, as leis e a Constituição. A corrupção é... contratar advogados caros, pagar honorários advocatícios astronômicos, arguir nulidades processuais infundadas, o direito ao silêncio e tudo que é utilizado para que os crimes se transformem em pizzas e garantam a impunidade. A corrupção é...se utilizar do jeitinho, da troca de favores, do toma-lá-dá-cá, atender os telefonemas no meio da madrugada, atender os pedidos de arquivamento, interpor inúmeros habeas corpus e recursos processuais intermináveis. A corrupção é... se apropriar de dinheiros públicos e se lixar para o povo, para os investimentos na educação e na saúde. A corrupção é... ouvir bravatas, discursos vazios, deixar-se rodear de puxa-sacos, de falastrões e papagaios de pirata, ver gestos grandiloquentes, ouvir palavras de ordem, trololós intermináveis, participar de reuniões partidárias com sempre os mesmos e os filhos e filhas deles, ver as propagandas eleitorais mentirosas e ver gente que sempre cresce financeiramente após assumir os cargos eletivos no legislativo e executivo.

16


O que é o Brasil

A corrupção é... ser da direita, ser da esquerda, ser do centro, ser liberal, ser socialista, ser capitalista, ser nacionalista, ser indiferente e apesar disso, querer roubar os cofres públicos. A corrupção é... negar provas robustas, fatos comprovados por meio de extratos bancários, negar a igualdade perante a lei e exigir privilégios de toda ordem. A corrupção é...crime.

17


Escritos sobre o Brasil, o Direito, as Cidades e as Religiões

A corrupção é passional? As defesas de supostos envolvidos em escândalos de desvios de dinheiros públicos ainda não se utilizaram do argumento de que a corrupção é passional. O ser passional é o indivíduo de fortes emoções e não do raciocínio lógico. Em resumo, o criminoso age “sem pensar”, pelas incontroláveis emoções. Dir-se-á que “qualquer um agiria assim” ou, para os nacionalistas: “o brasileiro é ser apaixonado”. Jiménez de Asúa ensina que o crime passional pode ser dos nobres e que o autêntico crime de paixão revela o parentesco entre o amor e o ódio.1 A paixão está fora do plano dos direitos e dos deveres, ela é do agir coronário, da cegueira momentânea para a satisfação dos desejos incontroláveis e irracionais. As notícias das investigações revelam que, além do caixa dois das campanhas eleitorais, há vários mimos domésticos de pequenas e grandes dimensões. A lista é longa e vai de: barcos, iates, carros importados, cozinhas, fazendas, sítios, vinhos, champanhes, reformas, imóveis, apartamentos luxuosos, casas de veraneio, casas no exterior e dinheiro vivo, em espécie, muitos dólares, muitos euros e muitos reais em maços generosos, até aos generosos favores às parentelas e às concubinas. É do genial Machado de Assis no conto “O escrivão Coimbra” a afirmação que aparentemente há poucos espetáculos tão melancólicos como um ancião comprando um bilhete de loteria. E que todas as coisas podem falhar neste mundo, menos a sorte grande de a quem compra um bilhete com fé.2 Aos acusados sobraram muita fé na impunidade e a certeza do sigilo das aventuras com os dinheiros da República. Mas, em qual minuto eles optaram por este caminho? Foi, sem dúvida, um momento de paixão. A exultante paixão ao luxo, às facilidades do poder, ao conforto dos nobres, a recompensa pelo sofrimento de aguardar a totalização dos votos, da irritação gerada pelos debates elei1

ASÚA, Jimenez. Crónica del crimen. 6ª ed. Buenos Aires: Depalma, 1994, p. 119 e ss.

2

ASSIS, Machado de. Contos/uma Antologia. Vol. 2. Seleção, introdução e notas/John Gleson,

São Paulo: Companhia das Letras, 1998, p. 505.

18


O que é o Brasil

torais, dos apertos de mãos a milhares desconhecidos, das comidas dos mais variados odores e temperaturas, dos longos sorrisos plásticos que deram dores terríveis nos maxilares. Afinal, a corrupção é passional? Nossa resposta é com base em Raymundo Faoro que afirmou que em certos momentos, o pensamento político se expressa melhor na novela do que no discurso político.3 Sim! É passional! E, muito mais, é uma novela, repleta de fortes emoções, de relacionamentos, de festas, de viagens, de famílias entrelaçadas, de poucos amigos e inconfessáveis inimigos figadais. Para contá-la necessitamos de uma filmagem que passe no horário nobre e nas madrugadas, para contar as últimas décadas da política brasileira. De excelentes atores e atrizes que encenem empresários, doleiros, homens e mulheres públicos ou nem tanto para contar a saga pela busca aos dinheiros da República. Agora, lembremos que o eleitorado também é passional!

3

FAORO, Raymundo. A República Inacabada. Organização e prefácio Fábio Konder

Comparato, São Paulo: Globo, 2007, p. 41.

19


Escritos sobre o Brasil, o Direito, as Cidades e as Religiões

A cultura da bebida alcoólica no Brasil A propaganda de bebidas alcóolicas associa-se juventude, beleza, sexualidade, balada, riquezas, alegria com marcas de cervejas, vodcas, uísques, vinhos, conhaques, caipirinhas, sakerinhas dentre outros e os energéticos. Lembremos que a bebida alcóolica é o primeiro passo para o consumo das drogas ilícitas. O tempo de duração das baladas, as vezes até as cinco ou seis da manhã do dia seguinte, mesmo para os que não ingerem bebidas alcóolicas, gera cansaço e o perigo de adormecer ao volante na volta para a casa ou outro trajeto. Pelos “usos e costumes” da juventude a balada tem que ter álcool, nos churrascos, nas festas da universidade e faculdades, nas baladas, nos almoços e jantares de confraternizações e por aí vai. Não há no direito brasileiro a responsabilização dos proprietários de estabelecimentos alimentares, casas de diversões ou em eventos pela bebida servida aos seus clientes, coisas que há muito tempo os países desenvolvidos instituíram. Ainda, as campanhas educativas de trânsito não possuem foco nesta problemática e não são coordenadas com blitzes. Na verdade, temos a crescente cultura da embriaguez no Brasil. A pessoa quando ingere bebida alcóolica não se apercebe de seu estado e, de regra, garçons e atendentes tem a obrigação de oferecer mais um copo, mas uma dose, mais uma rodada: faz parte do negócio. O problema é quando termina o evento, ninguém ou quase ninguém fica sem beber e aí a volta representa elevado risco, antes porém no clima de encerramento, temos a “saideira”, aquela última rodada que encerra o pileque. Nunca se imagina que vai acontecer o acidente, mas ele ocorre e por vezes é fatal ou deixa sérias sequelas. As blitzes policiais não são comuns e quando ocorrem, aplicativos de aparelhos celulares tem a informação em tempo real da sua localização. O retrato dessa epidemia são placas de sinalização retorcidas, postes abalroados e a contribuição para a cifra de 18,9 de fatalidades por grupos de 100 mil habitantes, quando nos países líderes em prevenção tem-se 5 mortes a cada 100 mil habitantes.

20


O que é o Brasil

Nos hospitais as vítimas de trânsito representam 45% dos atendimentos. A palavra “acidente” dá a impressão que é uma fatalidade e que não poderia ser evitado, isso não é verdade, muito pelo contrário. Todo acidente tem uma ou algumas causas determinantes que se não tivessem ocorrido, certamente evitariam o evento. Assim, a “cultura da embriaguez” é uma causa para grande número de acidentes nas cidades e nas estradas brasileiras. Do outro lado da ponta, há interesses econômicos poderosos para evitar colocar este problema na pauta legislativa e nas discussões do trânsito brasileiro. As cifras milionárias das grandes empresas de bebidas alcóolicas, estabelecimentos comerciais e o segmento da publicidade e marketing não permitem a discussão desse tema. Em conclusão, devemos por fim nesta cultura, criando hábitos saudáveis para as novas gerações, pensar em baladas sem bebidas alcóolicas, na redução drástica da política de propaganda desse produtos, nos horários de encerramentos de baladas, em campanhas educativas convincentes, em blitzes mas constantes e uma nova mentalidade para o divertimento da juventude que não passe necessariamente pela embriaguez ou até pelas drogas ilícitas.

21


Escritos sobre o Brasil, o Direito, as Cidades e as Religiões

A democracia de fachada do Brasil A publicidade eleitoral é pouco debatida no Brasil. Temos verba parlamentar para garantir a reeleição nas casas legislativas e no poder executivo. Nas câmaras e assembleias há a cota parlamentar de publicidade e propaganda que são de milhares de envios de correspondências, sites e publicidade bancada pelo poder público legislativo. O poder executivo contrata agências de publicidade que nos períodos eleitorais engrossam a os gastos de propaganda governamental e assim fazem propaganda para a reeleição de forma indireta. As pesquisas eleitorais são outra chaga pois estimulam o efeito manada pelo voto útil, isto é, para o eleitor “não perder meu voto” vota pelos resultados das pesquisas de cientificidade duvidosa. Os partidos nanicos são vendáveis pois contam tempo na propaganda eleitoral na hora do pleito, valem ouro no momento das coligações. Notícias são produzidas diariamente que exaltam pessoas e coisas banais do cotidiano, veja por exemplo, o interino Temer buscando o filho temporão na escola bilíngue em Brasília. A internet pode desequilibrar tudo isto mas a propaganda pode ser remunerada para impulsionar notícias e publicações nas redes sociais. A proibição do financiamento por pessoas jurídicas favoreceu ainda mais os candidatos ricos e seus apoiadores mais abonados ainda, fala-se no fortalecimento da “plutocracia” (o governo dos ricos), não é coincidência que os bancos e instituições financeiras no Brasil nunca perdem mesmo em períodos de crise. O eleitor não controla os eleitos. Na hora do voto, vale o penteado mais arrumado, a dentição perfeita e o discurso minuciosamente elaborado por marqueteiros de plantão. Não há a vinculação das promessas ao exercício parlamentar ou no poder executivo, assim, prometem-se coisas na campanha e se faz mandatos bem diferentes após as eleições. Não há compromisso democrático nem com campanhas nem com ideologias partidárias, que nunca existiram no Brasil.

22


O que é o Brasil

A participação popular é meramente formal, vota-se a cada dois anos e pronto: temos “democracia”. As recentes e propostas políticas do interino Temer não assustadoras se vistas por um olhar democrático pois as “profundas reformas” nunca passaram pelo crivo popular e nem muito menos pelas urnas, aliás afrouxou-se o combate à corrupção, bandeira que derrubou a presidente eleita e seu partido encharcado de denúncias e comprovações de desvios. Por outro lado, há um esvaziamento das possibilidades eleitorais, os políticos se reproduzem e seus filhos tomam o poder, enquanto a classe média assiste a televisão à cabo e não está nem um pouco interessada em efetivamente participar da política. O direito ao voto está contaminado pela publicidade estatal e governamental que é feita de forma indireta, não é possível fazer as escolhas com liberdade de ânimos e a possibilidade de renovação é cada vez mais escassa no Brasil. Vive-se um arremedo de democracia e as eleições se tornaram meros ritos de passagem para asseguram a legitimação da combalida, corrupta e incompetente classe política no poder. Ainda temos uma democracia de fachada no Brasil que carece de mecanismos institucionais para dotar os pleitos de legitimidade.

23


Escritos sobre o Brasil, o Direito, as Cidades e as Religiões

A epidemia de mortes de policiais no Brasil A CPI do “Assassinato de Jovens” junto ao Senado Federal chegou a dados alarmantes: 70% das mortes violentas no país vitimam jovens negros e pobres; a polícia militar que é composta também por negros, na sua maioria, sofrem ameaças fora do trabalho, assédio moral e outros. Por exemplo, nos EUA a taxa de homicídios de policiais é de 4,7 por 100 mil, na Alemanha 1,2 por 100 mil, já no Brasil a conta é assustadora, em São Paulo, 41,8 policiais mortos por 100 mil e no Rio de Janeiro, 198 em 100 mil (Agência Senado). Os grupos criminosos estão cada vez mais organizados, desde o colarinho branco, dos grandes desvios financeiros de recursos públicos, até a arraia miúda, dos punguistas de rua. Enquanto isso a segurança privada tem lucros espetaculares, em 2014 faturou R$46 bi e para 2015 tem a previsão de R$50 bi, no Brasil. Os cidadãos, por sua vez, estão desarmados, pois perderam o sagrado direito constitucional da legítima defesa, desde o projeto de lei nº 1.555/2003 proposto pelo deputado federal do PT, Luiz Eduardo Greenhalgh, transformado na lei nº 10.826/2003 que desarmou cidadãos e foi amplamente festejada pela bandidagem. Alguns grupos políticos defendem o desarmamento integral dos cidadãos, mas desconhecem a regra de ouro, que a criminalidade não respeita as leis. Onde estão as leis dos Direitos Humanos para as vítimas e as famílias de policiais mortos em combate? para milhares de vítimas dos delitos de trânsito (50 mil ao ano)? para as mulheres que sofrem violência doméstica e são mortas? para os desamparados que não conseguem ver os assassinatos de familiares, punidos, pelas leis ineficientes e pela morosidade do judiciário brasileiro? Enquanto isso, no Brasil, temos uma guerra civil no trânsito, outra no extermínio de policiais, outra no extermínio de negros e pobres, outra no extermínio das mulheres pela violência doméstica. A criminologia brasileira se esqueceu da lição de que investimentos sociais são muito mais vantajosos do que a aparelhagem de estado para o extermínio da criminalidade. Os presídios são universidades do crime. As milícias do crime organizam-se em soldados, chefes, gerentes, diretorias e comandantes. E a população, por sua vez, desarmada, se esconde em shoppings, condomínios e atrás dos muros, cada vez mais altos.

24


O que é o Brasil

Esta questão não está no debate ou na agenda do Congresso Nacional nem na agenda do Poder Executivo. A população padece, as forças policiais padecem, a criminalidade se expande e vivemos num sociedade cada vez mais violenta e insegura. Numa grande capital brasileira, nas últimas semanas, num parque, 6h30 da manhã um desportista foi sequestrado; cinco criminosos invadem uma residência com submetralhadoras; caixas de bancos são explodidos com o bando armado de fuzis; farmácias, padarias e lojinhas nem mais preenchem boletins de ocorrências, com efeito, há uma banalização da violência. Vive-se num permanente estado de alerta e medo. Diante desse quadro, precisamos de uma profunda discussão legislativa com alternativas para solucionarmos esta desagregação social. É necessário um grande debate nacional sobre o tema e não atalhos superficiais que não resolvem o problema da segurança pública no Brasil. Os Direitos Humanos são para todos! Também para os policiais, também para as vítimas e seus familiares e para a população que se esconde atrás dos muros. Chega de enxugar o gelo com toalhas!

25


Escritos sobre o Brasil, o Direito, as Cidades e as Religiões

A espertocracia brasileira A mentira e a esperteza caminharam juntas na evolução humana. Foi assim que os homens primitivos capturavam suas presas, fabricavam armadilha com alimentos, colocavam iscas em anzóis primitivos enganando os peixes que após capturados serviram de proteína para que o cérebro e a caixa craniana aumentassem e assim aqueles humanoides ultrapassara a linha dos símios, nossos primos distantes. Quando a sociedade começa a se organizar criam-se normas que disciplinam as condutas humanas, olhando para trás veremos a antiga sociedade romana abandonando recém nascidos por conta da liberdade privada sem qualquer punição por este fato, uma barbárie. As religiões foram um freio ao lado do direito para reprimir esses instintos primitivos. Nas eleições esse modus vivendi primitivo aflora com todo o requinte e a sofisticação, são feitas pesquisas de opinião para saber o que o eleitorado quer ouvir e os publicitários se encarregam do resto. A legitimidade dos poderes é conferida pelas eleições periódicas e pelas regras eleitorais, que ainda não tratam da fidelidade ao cumprimento das promessas eleitorais. Um vice-presidente assumir no lugar do presidente é um acontecimento normal dentro das regras da Constituição. Contudo, quando este personagem se associa a um projeto político bem diferente da proposta eleitoral vencedora e trama abertamente para a quebra institucional da chapa que o elegeu, há uma profunda quebra da Democracia, da Constituição e do mínimo ético que orienta o Direito. Há privilégios do poder, tais como a impunidade das regras de direito penal pela lentidão e ineficiência dos processos penais e em decorrência da frouxidão da legislação que é criada pelo poder legislativo. Este poder, certamente, não vai cerrar o ganho no qual está dependurado e os privilégios de pagamentos de verbas de gabinetes e tudo mais que torna o legislativo brasileiro o mais caro, dispendioso e impune do mundo. Em elevado número há parlamentares acuados por graves suspeitas de desvios de dinheiros públicos, mas passam por probos e de ilibada moral.

26


O que é o Brasil

A espertocracia prevalece à Democracia, pois se o povo se manifestasse a respeito de tudo isto haveriam propostas desde a pena de morte para os crimes contra a administração pública, imediato afastamento a partir de suspeitas de corrupção, sem remuneração, até o drástica redução no número de ocupantes e dos privilégios do poder legislativo. Não há beatos na malandragem. O poder Executivo também não resiste ao comando dos orçamentos públicos. O poder de gastar o orçamento público encontra diversos atalhos para financiar campanhas ou apenas e tão somente enriquecer e se beneficiar de todas as formas possíveis. É o velho patrimonialismo, prática de colocar os interesses privados à frente dos interesses públicos que se tornou a regra no Estado Brasileiro. Com a provável posse de um vice que não possui legitimidade para assumir, a espertocracia novamente pode se sobrepor à Democracia. Em duas palavras: Diretas Já!

27


Escritos sobre o Brasil, o Direito, as Cidades e as Religiões

A insustentável leveza da liberdade de imprensa Os meios de comunicação erram? Acusam, julgam e condenam? Sim. Quando uma notícia está correta ninguém reclama, mas quando a notícia é errada, falsa ou difama quem foi prejudicado merece uma indenização, esta é a regra. Críticas são indenizáveis? Não. Normalmente não, pois o direito de crítica existe desde que a civilização ocidental surgiu. Somos essencialmente: gregos, romanos e cristãos. Os gregos aceitavam a crítica e com ela conviviam. Os deuses gregos eram passíveis de erros e críticas e essencialmente foram mundanos, passaram da conta. Os romanos, copiaram os gregos com mais brilho, matavam centenas de bois após uma batalha vencida, conquistaram um Império mas esqueceram-se da autocrítica, sucumbiram aos bárbaros e à ganância. Os cristãos reinventaram o pecado, a Idade Média a tortura, o mundo moderno o perdão. Desde quando existe a imprensa ou o jornalista? Desde que o mundo é mundo, alguém falou alguma coisa do outro, daí surgiu o jornalista. Disto tudo, qual a medida que disciplina a crítica no Brasil, o volume e a intensidade? Nenhuma! Com poucos veículos de comunicação de massa, pela nossa dimensão territorial, temos alguns oligopólios que dominam a opinião pública brasileira. Eles mandam no Brasil sob o aspecto da produção de matérias e temas seletivamente escolhidos nas redações de jornais e canais de televisões. As mídias sociais são uma fuga disto tudo, democratizaram a informação, mas também o boato. Também são passíveis de indenização e correção de abusos. Qual então nossa medida da crítica? Não há! Isso mesmo, não há, é intrínseca a notícia a liberdade de criticar. Razão pela qual é tão difícil encontrar um jornalismo às claras, um jornalismo que tenha no mínimo dois pontos, duas opiniões, um ponto e outro contraponto, ou muito pelo contrário destoe das opiniões comuns e tenha personalidade. Desde que a notícia seja correta e verdadeira a crítica sobre o seu conteúdo é livre! Isso mesmo, acreditai oh Deuses do Olimpo, a crítica é livre.

28


O que é o Brasil

Não nos acostumamos ainda com este estado de coisas, pois é muito recente a nossa liberdade de imprensa desde o fim do Regime Militar em 1985, de lá para cá, 31 anos, é pouco. Muitos ainda não creem nesta liberdade de imprensa, acham-na venal. Assim, ela não fala mal dos seus anunciantes, ela não critica os bancos e instituições financeiras, não critica, outrora, das empresas de cigarros, não critica os alimentos industrializados e enlatados que anunciam em seus canais. Atualmente, não critica as megaempresas de empresas de bebidas alcóolicas, os grupos religiosos que alugam seus horários e, essencialmente, não criticam os governos que pagam as rentáveis propagandas oficiais. Há solução para nossa liberdade de imprensa? Sim, basta aceitá-la, conviver com ela, e oportunizar àqueles que sentem-se ofendidos, motivadamente, o direito de resposta, assim como manda a lei. A divulgação de dados oficiais merece sanção de alguma espécie? Nenhuma! Pois dados públicos provenientes e decorrentes do Estado, salvo pouquíssimas exceções, por sua essência constitucional devem ser amplamente informados à população. Há sim uma leveza, insustentável, da liberdade de imprensa e da crítica que para muitos segmentos é pesada e insuportável. O episódio envolvendo Zagalo, o então técnico da seleção brasileira na Copa América, em 1997, é a resposta aos incrédulos desta liberdade: “- Vocês vão ter que me engolir”.

29


Escritos sobre o Brasil, o Direito, as Cidades e as Religiões

A mãe África e o racismo no Brasil Grande parte do que o nosso país pode se orgulhar é obra da mãe África. Dentre eles, somente para lembrar, o sucesso de todos os ciclos econômicos. A lista não é exaustiva, mas nos lembremos de alguns gigantes e da cultura brasileira: o mestre Aleijadinho, Gonçalves Dias, Machado de Assis, Lima Barreto, José do Patrocínio, Cruz e Sousa, Feijoada, Samba, Cartola, Garrincha, Pelé, Elza Soares, Alcione, Jorge Benjor, Gilberto Gil, Seu Jorge, Milton Nascimento, Tim Maia, Luiz Melodia, Djavan, Grande Otélo, Milton Gonçalves, Mussum, Tony Tornado, Zezé Motta, Léa Garcia, Ruth Souza, Camila Pitanga, Capoeira, Umbanda, Candomblé, Orixás, Milton Santos, Nilo Peçanha e muito, muito mais personagens ilustres e desconhecidos, com e sem rostos que construíram e constroem o Brasil. Enquanto isto, as telenovelas e minisséries brasileiras, situam os afrodescendentes em papéis quase sempre subalternos e marginais, uma vergonha que inculca nas pessoas o preconceito. É o caso da “mami”, a criada carinhosa e sempre obediente, do “capitão do mato” ou do “guarda costas”, do fiel serviçal e do “herói solitário”, que quase sempre acaba sozinho ou morto na trama e finalmente os vilões das comunidades e do tráfico. Por outro lado, a legislação é abundante em penalizar o racismo, mas com baixíssima aplicação nos tribunais e pouca investigação e estrutura da polícia judiciária, é o caso das leis 7.716/89, 9.459/97, 12.288/10 e 12.735/12. O mito da igualdade racial no Brasil já não mais subsiste nas academias, foi uma enganação. A ideologia do branqueamento que subsistiu do Império até Getúlio Vargas fez frutificar a ideia de que somente com os europeus o Brasil poderia “dar certo”, um engodo completo, diante da desfaçatez da exclusão que se fez aos afrodescendentes. Lembremos também dos nativos que, ao lado dos negros, lutaram nos quilombos e sofrem da exclusão. Cogitam-se, com muita timidez, as cotas para concursos de professores nas universidades públicas ou privadas, nos poderes Executivo, Legislativo, por meio das cotas partidárias e afinal, no Judiciário e no Ministério Público. A ideologia racista está em muitos lugares, nas propagandas, nos programas dos canais das televisões, na difusão do preconceito contra as religiões afro-brasileiras, no novo

30


O que é o Brasil

“darwinismo social” que prega que no mundo globalizado somente os mais capazes é que podem sobreviver e vencer no capitalismo, excluindo os sem oportunidade, os sem escola e os marginalizados pelo sistema econômico. Urge implementar no Brasil políticas de inserção social, caso contrário, persistiremos numa sociedade dividida que ainda não curou as chagas de 388 anos de escravidão, abolida tardiamente pela Lei Áurea que livrou os escravocratas, a Igreja e Portugal do pagamento das indenizações aos afrodescendentes. O ensino de altíssima qualidade, público, em todos os níveis e acessível a todas as classes sociais é que poderá fazer as transformações que o Brasil carece, essa foi a receita do “plano Marshall” que reconstruiu a Europa, destruída pela segunda guerra mundial e lhes dotou duma ampla classe média, altamente escolarizada. É também o caso da robusta Alemanha, dos tigres asiáticos e Japão, do grande urso russo e do gigante dragão Chinês, todos pulsantes na economia mundial. Os modernistas de 1922 tentaram construir uma identidade nacional, ainda não a temos, ela é multifacetada, sem colorações ou preconceitos. Somente teremos a nossa brasilidade depois de extirparmos o preconceito em nosso país e isto depende de profundas políticas públicas de inserção social, dos meios de comunicação, das instituições aplicarem com rigor as leis vigentes, além é claro, da conscientização da sociedade.

31


Escritos sobre o Brasil, o Direito, as Cidades e as Religiões

A profecia de Prometeo e a dengue no Brasil Os políticos falam que são honestos, o povo acredita e vota. Os jornais estampam corruptos, o povo lê e esquece. É a ignorância do povo? Balzac disse que a ignorância é a mãe de todos os crimes (L’ignorance est la mère de tous les crimes). Quem é o povo, afinal? Nem o povo sabe quem é ou quantos são. É de Machado de Assis o conto “Viver!” no qual o último representante da raça humana afirma que a terra está deserta e nenhum outro homem respira o ar da vida. Este último exemplar foi um errante que não errará mais. E o povo? Erra em todas as eleições? Nem o povo sabe, pois esquece em quem votou. No conto machadiano, o último dos homens pergunta a Prometeo quem ele é. E Prometeo lhe responde: “Fiz do lodo e água os primeiros homens.” Isso mesmo! O homem veio do lodo e da água e depois como brinde, Prometeu deu ao homem, o fogo. O povo então se originou da lama? Até o século XIX os cientistas acreditavam nisto, na teoria da geração espontânea. Logo, se o povo veio da lama e da água. Está explicada assim, a origem da proliferação do mosquito que transmite a dengue, a dengue hemorrágica, o zika vírus e o chikungunya. Muitos afirmam que a política brasileira não reflete a vontade popular. Pois ela representa os interesses das grandes corporações e não do povo. Este fato está, em certa medida, provado pelos apoios financeiros recebidos em troca de desvios de recursos públicos, conforme as recentes operações da Policia Federal. O povo é que criou este sistema miserável? Não! O povo é vítima disso tudo. A corrupção é de uma parte da classe política descomprometida com os interesses do povo, há mais de 500 anos. Neste momento, temos as propagandas eleitorais e governamentais. E os políticos juram pela vida das suas famílias, que são corretos até a oportunidade do benefício da uma eventual delação premiada. E a campanha de prevenção contra a proliferação epidêmica do aedes aegypti? Onde está? E a mobilização do estado para combater tudo isto?

32


O que é o Brasil

O povo paga impostos, não tem saneamento básico, na grande parte do país, e está agora, sujeito a terríveis enfermidades. O povo sabe disto? O povo sabe do direito à saúde, do saneamento básico? Faltam recursos para contra-atacar o mosquito da dengue? Não! Há, sem dúvida, um imobilismo e uma grave omissão do Estado brasileiro. Voltando ao imortal Machado de Assis, lá pelas tantas, o último da raça humana ouve a profecia de Prometeo: “Já te disse que uma raça nova povoará a terra, feita dos melhores espíritos da raça extinta.” Aguardemos a realização da profecia! Aguardemos estadistas!

33


Escritos sobre o Brasil, o Direito, as Cidades e as Religiões

As astúcias sutilíssimas de Bertoldo em 1743 No livro traduzido do italiano para o Português, de 1743, impresso em Lisboa, há a narrativa cômica das astúcias sutilíssimas de Bertoldo, vilão de agudo engenho e sagacidade que depois de vários acidentes e extravagancias foi admitido a cortesão e conselheiro de Estado. Nestes contos burlescos, de literatura popular, temos frases e diálogos que se aplicam na atualidade, passados duzentos e setenta e dois anos. Vamos a alguns diálogos da obra: Rainha: Prometer, e não dar, vem por doido contentar. Bertoldo: Quem menos pode, paga o bode. E com o Rey, enfurecido: Rei: Entre a carne, e a unha, ninguém fique. Bertoldo: Quem tem defeito, logo é suspeito. (...) Rei: Pecado velho, penitência nova. Bertoldo: Quem urina claro, faz adormecer o médico. (...) Rei: Foi muito grande a ofensa que fizestes à rainha. Bertoldo: Quem tem menos razão, grita mais alto. Deixe-me, ao menos, justificar-me. E no testamento de Bertoldo: “Quem solta a língua, antes que o pensamento, não tem nada de prudente.” “Que não tome conselho de gente que tenha tido mau fim.” “Que tenha a balança justa, tanto para o pobre, quanto para o rico.” “Que faça ver com grande atenção os processos, antes de chegar ao ponto de sentenciar.” “Que se premiem os bons e os virtuosos.” “Que se castiguem os delinquentes.” “Que faça despachar as demandas, ouvindo os pobres demandantes, e não deixando subir e descer tantas vezes as escadas dos Tribunais e dos Ministros.” “Que observando esses avisos, viverá contentem e alegre, e será tido universalmente por excelente, e justo Senhor, e aqui acabo.”

34


O que é o Brasil

Nesta recolha de pérolas podemos ver a sabedoria popular e a ironia das relações entre os aldeões, o poder real e os juízes. Aaaah... se os nossos políticos escutassem Bertoldo. Felizes, o Rei e da Rainha, que ouviram essas frases em 1743, pois foram avisados do poder do povo.

35


Escritos sobre o Brasil, o Direito, as Cidades e as Religiões

As raízes históricas da impunidade no Brasil Estão nos primeiros documentos históricos “as cartas de doações e forais de capitanias” que encontramos o embrião da impunidade de Portugal para o nascente Brasil. Consta naquele documento que criminosos, ainda que já condenados por sentença até em pena de morte, excetuados somente os crimes de heresia, traição, sodomia e moeda falsa, estariam homiziados se fossem morar no Brasil1. Lembremos que nas Ordenações Afonsinas de 1446, no livro V, possuía 121 títulos de crimes2 e nas Ordenações Manuelinas de 1521 possui 113 títulos de crimes3, desta forma a anistia para criminosos na colônia foi ampla e generosa. O perdão das penas estava inscrito nas Sete Partidas medievais e se dava por diversas razões, dentre as quais, vencer os inimigos do rei4. Assim, a empresa colonial perdoou praticamente todos os crimes. Na época das capitanias os criminosos eram o maior número dos habitantes europeus em terras brasileiras5. Na sequência, nas Ordenações Filipinas de 1603, havia a previsão no livro 5, títulos 112 e 113, das coisas que se não podiam levar fora do Reino sem licença do Rei e que não se tirasse ouro nem dinheiro para fora do Reino6. Adiante no Código Penal do Brasil Império de 1830 havia o crime de suborno do art. 133, que narra o verbo criminoso como “deixar-se corromper”, em comentários ao código o Desembargador Paula Pessoa, em obra de 1877, anotava que subornar alguém era engajá-lo por sedução, a fazer alguma coisa contra o seu dever7. 1

MARTINS JÚNIOR, J. Izidoro. História do Direito Nacional. Rio de Janeiro. Typographia da

Empreza Democratica Editora, 1895, p. 263. 2

AFONSINAS, Ordenações. Livro V. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, edição fac-simile

de 1792. 3

MANUELINAS, Ordenações. Livro V. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, edição

fac-simile de 1797. 4

SANCHÉZ-ARCILLA, José. Las Siete Partidas (El libro del fuero de las leyes). Alfonso X, el

Sabio. Título XXXII, Madrid: Editorial Reus, 2004, p. 982. 5

TRÍPOLI, César. História do Direito Brasileiro. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1936, p. 90.

6

FILIPINAS, Ordenações, Livro V. Lisboa, 1792.

7

PESSOA, V. A. de Paula. Código Criminal do Império do Brasil anotado até o fim de 1870, Rio

de Janeiro: Livraria Popular, 1877, p. 224.

36


O que é o Brasil

Após e referido código de 1830 houve evolução na matéria por meio de códigos penais e atualizações posteriores de 1890, 1832, 1940 e 1984. Finalmente, a Constituição de 1988 previu no art. 37 o inovador princípio da moralidade administrativa. Para o nosso início histórico de anistia para criminosos até o princípio constitucional da moralidade, avançamos sensivelmente, foram quase quinhentos anos de história e muitas leis. Em resumo, temos mandamentos constitucionais que ainda não se refletem na realidade jurídica, política e institucional no Brasil. Temos a previsão do bem jurídico constitucional da moralidade, mas vivenciamos um estado imoral e por vezes, amoral. Onde a corrupção ainda brota nas instituições e se perdeu o assombro pela impunidade. Banaliza-se o recebimento de dinheiros provenientes de propina e corrupção aos detentores de grandes e pequenos postos no Estado brasileiro. É o que lemos em jornais e semanários. Será que ainda nos ronda nos palácios do poder, o emblemático D. Pedro, descrito por Oliveira Martins como títere coroado nas mãos de Andrada, D. Pedro, arrogante, colérico, despótico por temperamento, por sangue e por educação, que não tinha a força que faz os imperadores nem a inteligência que dirige os estadistas?8 Faltam-nos estadistas, suficientes políticos ou homens públicos sérios, pessoas de bem, gente engajada em combater a corrupção e a impunidade no Brasil, que rejeitam privilégios e são pela coletividade? Conseguimos chegar num momento histórico no qual as instituições vão funcionar e cumprir a Constituição ou apenas teatralizá-la? O tempo vai nos responder.

8

MARTINS JÚNIOR, idem, p. 253.

37


Escritos sobre o Brasil, o Direito, as Cidades e as Religiões

Brasília transformou-se em Barganha Como seria o Brasil se tivéssemos uma elite política honesta e comprometida com os interesses nacionais e não os interesses pessoais, as nomeações, as liberações de verbas, os cargos e o patrimonialismo? E se houvesse lucro na Petrobras ao invés de um prejuízo de 21 bilhões? Como seria se o PT não tivesse parte da sua cúpula envolvida até o pescoço com escândalos ou condenações? E se os partidos políticos realmente existissem e não fossem um aglomerado de pessoas que querem fazer fortuna as custas do estado? Como seria o Brasil se não houvesse o toma-lá-dá-cá e o balcão de negócios que se transformou a política? Como seria se o poder judiciário e ministério público elegessem seus membros pelo voto, inclusive nos tribunais superiores, a exemplo do sistema anglo-saxão? Como seria se a colonização brasileira fosse feita por protestantes cuja ética do trabalho e do lucro impõe meritocracia e não o jeitinho? E como seria se as campanhas eleitorais não precisassem de malas abarrotadas de dinheiros dadas pelos financiadores das campanhas que após as eleições exigem a ganhos em licitações, concessões e toda sorte de favores do estado? Como seria a economia e o desenvolvimento do país se os juros praticados pelos afortunados banqueiros fossem na média mundial e não os maiores juros de usura praticados no mundo? Como seria se não tivéssemos a recente ditadura militar de 1964 a 1984 que nos dotou de baixíssimo potencial democrático, mantendo a mesma e sofrível classe política que se formou naqueles tempos sombrios mandando e desmandando no país? E se o atual vice-presidente da república não estivesse costurando uma formidável trama junto com o não menos duvidoso presidente da câmara dos deputados? E se o parlamentarismo tivesse vencido o plebiscito de 1993 ou invés do presidencialismo? Por fim, o povo brasileiro, esse ente despersonalizado, que não tem voz e nem opina é refém de um sistema político deteriorado que mostra por meio de gravações, denúncias e

38


O que é o Brasil

posturas políticas titubeantes, toda a sua sordidez pela falta de comprometimento com os interesses nacionais e um mínimo ético. Os interesses da nação brasileira, principalmente, os da estabilização econômica são as últimas das preocupações. Neste momento, mais do que nunca, “Brasília” transformou-se em “Barganha”.

39


Escritos sobre o Brasil, o Direito, as Cidades e as Religiões

Breves comentários sobre a Declaração dos Direitos Humanos Promulgada em 10 de dezembro de 1948 pelas Nações Unidas, assinada pelo Brasil na mesma data, neste mês de dezembro de 2015, comemora sessenta e sete anos de vigência. Muitos dispositivos da Declaração ainda não estão com plena eficácia na realidade brasileira, dos quais alguns preceitos merecem nossa reflexão. “Artigo 3º Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.”

A proibição do direito ao porte de armas aos cidadãos, os elevados índices de criminalidade e o avanço da insegurança pública consolidam o descumprimento do direito à segurança pessoal. Com efeito, em 2014 houve a média de, a cada trinta minutos, uma pessoa foi assassinada em cada capital brasileira. Quanto ao direito à vida, a novidade em 2015 é a epidemia do “zika vírus” e a microcefalia em setecentos casos notificados, em cento e sessenta municípios e nove estados brasileiros. Apesar disso devemos saber que é dever do Estado cumprir seus deveres quanto à vida e a segurança. “Artigo 18 Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.”

Quanto à liberdade de crença e de pensamento crescem o desrespeito e a intolerância às religiões afro-brasileiras e outras, por meio até da radiodifusão, de canais na televisão e principalmente em redes sociais. A cada três dias, no Brasil, há uma denúncia sobre o tema. Neste tema há diversas leis garantidoras da liberdade de pensamento e de credo religioso, o Estado deve prover os cidadãos dos meios para que se lhes assegure a fruição desses direitos. “Artigo 21 §1. Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.”

40


O que é o Brasil

Por fim, o direito à participação política direta, isto é o direito da pessoa se candidatar e ter possibilidade de se eleger é, ainda, de fato distante. Tem-se muitos partidos políticos de fachada, sem ideologia e sem democracia interna, pois as convenções partidárias representam a vontade de seus donatários o que impede a participação de cidadãos estranhos ao ninho do comando. Há o impedimento financeiro à maioria da população pelos elevadíssimos gastos nas campanhas eleitorais e, em recente, reforma eleitoral que se intitulou democrática, a possibilidade dos economicamente ricos se autofinanciarem foi legalizada. Ainda, há a tendência dos que se encontram no poder de permanecerem, em razão dos benefícios indiretos dos quais se valem, com cargos em comissão, nomeações, e verbas de toda sorte, prova disto, é a constatação de que o Congresso Nacional brasileiro é o mais caro do mundo. Esta lógica se repete em grande parte dos estados e municípios. Uma reforma política é fundamental para nos assegurar este direito à participação direta, mas dificilmente será feita pelos detentores do poder que se beneficiam do sistema. Passados sessenta e sete anos da Declaração dos Direitos Humanos no dia 10 de dezembro de 2015, há muito trabalho pela frente em prol da sua eficácia e plena vigência.

Texto integral: http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Declara%C3%A7%C3%A3o-Universal-dosDireitos-Humanos/declaracao-universal-dos-direitos-humanos.html

41


Escritos sobre o Brasil, o Direito, as Cidades e as Religiões

Aos novos Prefeitos 1. Os recursos são poucos e muitas são as necessidades. Administre a escassez; 2. Procure fazer mais com o menos; 3. Aprenda a dizer “não” e seja objetivo nas suas razões; 4. Cuide do orçamento do Município é de lá que saem todas as soluções e todos os problemas da sua gestão; 5. Não nomeie a parentela, apaniguados, puxa-sacos ou pessoas de partidos políticos por mera retribuição ao apoio eleitoral, nomeie profissionais competentes e experientes; 6. Lembre-se que sem pessoas competentes na gestão da cidade, sua administração vai naufragar; 7. Faça o levantamento de todos os contratos e licitações em andamento do Município e verifique o custo, quando vão vencer e se poderão ser renovados; 8. Faça um pente fino em todos os contratos da prefeitura examinando se estão sendo rigorosamente cumpridos; 9. Solicite que a Câmara Municipal economize e reduza as despesas; 10. Cumpra a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica, a lei de Responsabilidade Fiscal, as leis Orçamentárias, a lei de licitações e cuide com os a lei de improbidade administrativa; 11. Retome as obras e os serviços parados e os termine; 12. Entre cumprir as leis ou dar um jeitinho, prefira a primeira opção; 13. Nomeie um chato para o controle interno e um contador detalhista para o controle orçamentário-financeiro, eles vão te incomodar mas no final do mandato você vai lembrar deles com gratidão; 14. Não dê anistias ou isenções, pense no parcelamento dos tributos; 15. Toda administração pública envolve gastos públicos, governe com sabedoria; 16. Ouvir o povo faz parte do ofício público, faça audiências públicas em temas relevantes; 17. Dê transparência às despesas públicas, se não tiver internet, inscreva-as nos muros da prefeitura, lembre-se: o povo é seu patrão e você é seu servidor; 18. Cobrar bem os impostos e taxas é seu dever de ofício;

42


O que é o Brasil

19. Planejar despesas e receitas é o início de tudo, quatro anos passam rápido; 20. Faça um inventário das ações judiciais que o município está respondendo, inclusive inquéritos junto ao Ministério Público e eventuais ações civis públicas; 21. Lembre-se de cobrar os devedores no prazo, pois existe a prescrição e a decadência; 22. Saiba das suas obrigações junto ao Tribunal de Contas, dos possíveis convênios no governo estadual e Federal, e lembre-se: sem as certidões negativas a administração fica travada; 23. Faça um plano de gerenciamento de crises caso o município tenha enchentes, endemias ou calamidades; 24. Zele pelo regime de previdência dos servidores; 25. Não pense no último ano em reeleição, se fizeres uma ótima gestão, ela será uma consequência e uma bela vitrine; 26. Não engavete processos, decida com agilidade, antes de bater o martelo consulte especialistas e seus principais assessores. 27. Não tema em abrir processos administrativos disciplinares e demitir servidores corruptos ou inaptos; 28. Ao iniciar uma obra ou serviço prefira as de longo prazo no início do mandato e as de curto prazo para a conclusão para o final do mandato; 29. Faça reuniões periódicas com seu secretariado e cobre soluções com prazo para os problemas de cada pasta, tudo há de ter prazos, principalmente as soluções definitivas; 30. Leia com atenção as máximas de Cícero sobre como administrar a cidade: “O Orçamento nacional deve ser equilibrado. As dívidas públicas devem ser reduzidas”.

43


Escritos sobre o Brasil, o Direito, as Cidades e as Religiões

Cumprir a Constituição sem atalhos ou jeitinhos O “clima” de impeachment ganha corpo após as passeatas dominicais do dia 13 de março que reuniram até seis milhões de pessoas nas capitais e cidades brasileiras, enquanto outros cento e noventa e cinco milhões preferiram não participar ou ficar em casa em frente à televisão. Contra os cinquenta e cinco milhões que regularmente foram às urnas e elegeram a atual chapa PT/PMDB, para a Presidência e Vice Presidência da República. Se passeatas elegessem presidentes não haveriam eleições, previstas na Constituição. Lembremos das passeatas de 2013 que possuíam diversas bandeiras, desde as gravíssimas denúncias contra o preço das passagens do transporte coletivo nas principais capitais brasileiras e seus preços superfaturados até a ausência de representação popular e legitimidade dos partidos políticos. A derrota do 7x1 da seleção brasileira para a Alemanha, na qual o jeitinho e o improviso perderam para a disciplina e o treinamento, gerou uma grande frustação nacional que foi somada a outra frustação, a do discurso da ética e da moralidade pela corrupção deslavada e em alta escala, geraram o verde-amarelo das ruas no domingo do dia 13 de março. A seletividade de investigações e o descumprimento escancarado da Constituição não pode ser pretexto para um Estado Inquisitorial que não investiga de forma igual os acusados, em outras palavras, investiga de forma seletiva e política. Cadê a investigação sobre os arautos, por exemplo, do PMDB ou sobre personagens carimbados da oposição com contas no exterior e recebimento de valores? O PMDB que está no poder, e nunca o deixou, desde o reinado de José Sarney XIV (1985-1990) e o atual vice -presidente, eleito na chapa PT/PMDB, Sr. Michel Temer XV, que também é acusado e citado em colaborações premiadas e não recebe o tratamento isonômico contra si para aprofundar os eventuais e graves ilícitos em sede de delação premiada? Vamos publicar a relação de todos os políticos que foram financiados pelas empreiteiras citadas na operação Lava Jato? A campanha é financiada para a chapa presidencial, presidente e vice, e não apenas para o cabeça da chapa.

44


O que é o Brasil

Há, com efeito, um abismo entre os anseios populares e os governos no Brasil, na verdade, alguns sustentam que o Estado é contra a sociedade e nem de longe a representa, há uma espécie de “baú da felicidade” para os detentores do poder e seus financiadores. Há também supostas denúncias contra os três ex-presidentes da República, seus vices, bem como, contra os candidatos derrotados e seus vices, nas três últimas eleições presidenciais. E daí, ficamos assim? Quais os cenários que se desenham no horizonte político institucional brasileiro? Vamos a algumas possibilidades, não contando com a eventual renúncia:

1. O retorno do Parlamentarismo

Alguns setores apostam na ressureição do parlamentarismo com outras ideias: o semi -presidencialismo, o semi-parlamentarismo ou numa palavra mais simples: golpe. Na República foi em 1961 o golpe branco de afastar Jango que submetido à consulta popular em 1963 o parlamentarismo perdeu vergonhosamente de 77% a 17%. E, por último, em missa de sétimo dia, em 1993, onde foi aberta também a janela da monarquia e do parlamentarismo, este último, vencido por 55% a 25% do presidencialismo (Elio Gaspari, Há um Golpe no Forno, Folha de São Paulo, em 13/03/2106). Poderia retornar por meio de emenda constitucional? Nas próximas semanas o STF possivelmente vai se manifestar quanto a esta possibilidade no mandado de segurança sob nº 22972 que está dormindo, em berço esplêndido, em alguma gaveta desde 1997. Este retorno também será um golpe branco pois dará ao Congresso Nacional no meio do mandato de Presidente uma nova prerrogativa sem o respaldo das urnas, descumprindo o ato das disposições constitucionais transitórias da Constituição.

2. O impeachment sem fundamento legal ou apenas da Presidente Dilma

Sem a cabal comprovação de crime de responsabilidade meramente pela votação por apatia, fundamento com base em provas ilícitas ou por ondulação política à gestão de Dilma/

45


Escritos sobre o Brasil, o Direito, as Cidades e as Religiões

Temer não seria constitucional ou legal o impedimento. A formidável trama do PMDB em não se contaminar não se justifica pelos fatos que fundam a possibilidade de impeachment. A possibilidade de derrubar apenas Dilma é flagrante golpe, pois a chapa foi composta e encabeçada pelo PT e o PMDB, majoritariamente, este último que possui o mando por meios das ilibadíssimos personas que presidem a Câmara dos Deputados (Dep. Eduardo Cunha) e o Senado Federal (Sen. Renan Calheiros), ambos envolvidos em supostas e gravíssimas acusações de recebimentos de propinas, segundo também notícias que estão sendo divulgadas. Teríamos os rotos substituindo os esfarrapados? Os sujos substituindo os mal lavados e tomando o poder sem o respaldo das urnas e sem o cumprimento da Constituição? Por falar em opinião, não nos esqueçamos que os meios de comunicação no Brasil instituíram os canais de notícias do golpe, encobrindo ou ressaltando fatos, ou não noticiando as colaborações premiadas na sua integralidade. Muitos personagens simpáticos e colaboradores dos donos da opinião pública brasileira tiveram seus nomes totalmente excluídos das notícias dos escândalos, essa prática nasceu e era corriqueira no regime militar a partir da censura às notícias e persiste ainda hoje nas redações de jornalões e canais de televisão que não praticam jornalismo.

3. Assunção de Temer sem a convocação de eleições gerais

A derrubada apenas de Dilma sem a companhia de Temer também é um golpe, desta feita pelo PMDB e parte da oposição derrotada nas urnas, no sentido de que o crime de responsabilidade tanto pelo descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal quanto de valores avindos de caixa dois em campanha eleitoral contaminam a chapa Dilma/Temer e não apenas a primeira personagem. A composição dos ministérios e nomes de “especialistas” já está em curso no novo projeto de governo que discute inclusive a sucessão em 2018, mas que passou longe do crivo das urnas, que pretende tomar de assalto a Presidência da República com um aparência de legalidade, numa fina e tênue casca de ovo, que chamam de legalidade. Os ternos e vestidos, de diversas cores, já estão encomendados na rua Haddock Lobo, no bairro Jardins, em São Paulo, onde se vendem roupas e adereços para a elite

46


O que é o Brasil

paulistana, cujos compradores arregaçam as mangas no poder, contudo sem terem recebido um voto sequer.

4. Assunção do Presidente da Câmara dos Deputados e a convocação de eleições gerais

Na hipótese do impeachment da Chapa Dilma/Temer assumiria o Presidente da Câmara que convocaria eleições em noventa dias. Este personagem talvez não possua o requisito para exercer a Presidência, ainda que por noventa dias, suspeita-se, até a edição deste artigo, de treze contas no exterior com mais de 50 milhões de movimentação financeira sem origem legal, ele é um dos intocáveis de investigações, seu nome desapareceu da mídia como num passe de mágica. Dos 594 membros do Congresso Nacional, há 500 inquéritos contra seus membros e 99 na espera de julgamento no STF, conforme informou o jornalista Élio Gaspari no artigo “Há um golpe no forno”. Assim, alguns defendem que o ideal neste cenário deletério seria a assunção do Presidente do Supremo Tribunal Federal, o quarto da linha sucessória, e a convocação de eleições em 90 dias, mas isto também usurparia a Constituição, ainda que transitoriamente, pois pularia a linha sucessória.

5. Eleições indiretas no Congresso Nacional após decorridos dois anos do mandato

Passados os dois primeiros anos de mandato, isto é, em janeiro de 2017, teríamos a possibilidade de eleição indireta dentro do Congresso Nacional, embora constitucionalmente prevista, lembremos de 1984 na qual a Campanha “Diretas Já!” foi sufocada pelas eleições indiretas que foi direta somente em 1989, cujo o beneficiado foi José Sarney. A história se repete. A regra costumeira que ainda impera no direito brasileiro é a de que não haja culpados e ninguém seja preso ou condenado, principalmente quando poderosos estão envolvidos no processo cível, administrativo, eleitoral ou penal. Isto tem que mudar radicalmente.

47


Escritos sobre o Brasil, o Direito, as Cidades e as Religiões

O episódio do naufrágio do Bateau Mouche em 31 de dezembro de 1988, no qual houve 55 mortos e ninguém foi punido, o incêndio na boate kiss em Santa Maria, e tantos outros episódios do passado e do presente, comprovam, em regra, esta afirmação. Alguns pagarão pelo pecado nacional da corrupção, enquanto outros que almejam tomar o poder com aparência de honrados e honestos, não tem a mínima condição de fazê-lo, sem a legitimidade das urnas ou o respaldo constitucional. Pode cair a República mas que seja de forma constitucional e legal. E se assim ocorrer, que se convoquem eleições e se reeleja uma nova Presidência e Vice Presidência da República, conforme a Constituição, sem atalhos ou arranjos à moda do “jeitinho”.

48


O que é o Brasil

Da corrupção em Roma aos dias atuais 1. Como era na antiga Roma

O “crimem repentundarum” compreendia todo comportamento doloso (com intenção de) dirigido a obter lucro ilícito em prejuízo da população aliada ou submetida à Roma. Esta definição foi dada por Caio Graco, um famoso tribuno da plebe.1 Dentre as hipóteses da lei há aqueles que seriam punidos se levassem a cabo atos de caráter negocial por um preço mais vantajoso que o justo.2 Posteriormente a “Lex Iulia” criminalizou o recebimento de donativos3 (pelos agentes públicos), e Júlio César acrescentou que não se podia aceitar a execução de um contrato público antes de se comprovar que efetivamente se cumpriu com o estipulado, ou seja, se cumpriu com o acordado anteriormente.4

2. Como é no Brasil

Neste caso podemos visualizar no atual cenário histórico brasileiro toda espécie de burlas legais e negociais tais como: lobistas de contratos; personagens que traficam influência nos bastidores dos poderes do estado e dos tribunais superiores; fraudes em licitações e suas respectivas distribuições de propinas e vantagens; de contratos sem prestação de serviço ou com superfaturamento (sobrepreço) pagos pelo estado; na compra de legislaturas com o financiamento de campanhas com dinheiros ilícitos, etc. As penas no Brasil são brandas se comparadas com os países desenvolvidos, o processo é de longa duração e as penas de pouca longevidade carcerária. Isto é, o crime de corrupção e ilícitos contra os cofres públicos compensam no Brasil.

1

ROMANILLOS, José Antonio Gonzávez. La corrupción política em época de Julio César: um

estudo sobre la Lex Iulia de Repetundis. Editorial Comares: Granada, 2009, p. 57. 2

Eadem lex venditiones locationes eius rei causa pluris minorisve factas irritas facit impeditque

usucapionem, priusquam in potestatem ieus, a quo profecta res sit, heredisve eius veniat (D. 48.11.8.1). 3

Plin., Ep. 4.9. 6-8; D., 48.11.6.2; D.,48.11,7,1; D., 48.11.8. pr..

4

D., 48.11.7.2.

49


Escritos sobre o Brasil, o Direito, as Cidades e as Religiões

3. As diferenças entre Roma e o Brasil

A consciência romana sobre de entender criminosa a obtenção de lucro ilícito em detrimento à população é que nos falta. Esquecemo-nos que os bens jurídicos protegidos nos delitos que punem a corrupção e condutas ilícitas dos crimes contra a administração pública visam resguardar o povo, isto é, todos os que sustentam o estado brasileiro nas figuras da união, dos estados e dos municípios. Quem julgava em Roma eram jurados e a condenação ocorria por maioria simples. À época de César, a punição seria da devolução de quatro vezes o valor que foi obtido ilicitamente e, em algumas hipóteses, a pena capital, a morte.5

4. Conclusões

Na América Latina somos filhos do Direito Romano pelas mãos dos portugueses e espanhóis, e há quem diga que evoluímos no direito brasileiro. Em uma breve passada de olhos entre o passado de 2000 anos e o nosso presente, percebemos que Roma estava muito mais certa no combate à corrupção. Aquelas colunas de mármore e granito do fórum romano que permanecem lá até hoje nos contemplam do passado, e perplexas veem o lamaçal de corrupção que os herdeiros do Direito Romano se envolveram. É hora do Congresso Nacional realmente trabalhar e reformular as penas dos crimes cometidos contra o povo brasileiro. Especialmente os crimes eleitorais, os crimes contra a administração pública e as finanças públicas. O povo brasileiro tem o direito de ser protegido de forma adequada e justa, o resto é discurso floreado e vazio. O tempora, o mores ! (Oh tempos! Oh costumes!)

5

ROMANILLOS, José Antonio Gonzávez. Idem, p. 126.

50


O que é o Brasil

Democracia? Estamos em uma democracia? Será que os candidatos estão em igualdade de condições para concorrer? Afinal, temos eleições limpas? Os atuais prefeitos candidatos à reeleição não se afastam do cargo, fazem campanha no horário do expediente e recebem normalmente seus subsídios e tem centenas de cargos em comissão a sua disposição. Os vereadores, Deputados estaduais e federais e senadores, que se candidatam à reeleição usufruem de seus gabinetes que por quatro ou oito anos são verdadeiros comitês eleitorais permanentes, percebem subsídios, ajudas de custo, gasolina para seus veículos e tudo mais para suas campanhas eleitorais permanentes. Houve a recente proibição de recursos de empresas privadas nas campanhas, mas os candidatos endinheirados investem seus recursos nas eleições, havendo sim uma grande diferença nas propagandas. A divulgação bombástica das pesquisas eleitorais causa o efeito manada ou efeito enxame no eleitorado, que numa eleição de dois turnos, prefere não ouvir a enfadonha campanha eleitoral e ter que ir votar no segundo turno, decide-se no primeiro turno com base nas pesquisas e pelo consagrado voto útil. Não há vinculação das promessas de campanha com a atuação política, nem no poder executivo, muito menos no poder legislativo. Votamos em promessas que não são devidamente monitoradas legalmente. Os partidos são siglas de pouca significação, não há ideologia, nem muito menos compromisso com as propostas partidárias. Milhares de candidatos não sabem falar e nem escrever mas passam no teste de alfabetização, quando em verdade são analfabetos funcionais, por excelência. Centenas de entidades religiosas interferem diretamente no pleito elegendo bancadas com interesses religiosos específicos, rasgando a Constituição que garante o estado laico. O custo orçamentário das câmaras municipais, assembleia legislativas e do Congresso Nacional, Senado e Câmara dos Deputados é um dos mais altos do mundo e a produção le-

51


Escritos sobre o Brasil, o Direito, as Cidades e as Religiões

gislativa é inexpressiva. O trabalho legislativo é, essencialmente, na distribuição de verbas orçamentárias. A conta não fecha, o custo da campanha da eleição para os membros do Congresso Nacional é bastante inferior comparado aos subsídios recebidos nos quatro anos de deputado federal ou nos oito anos de Senado. Por quais razões então gastasse tanto nas campanhas? Recentemente o processo civil brasileiro adotou algumas soluções do sistema anglo saxão no qual há a vinculação a precedentes e outros mecanismos, mas ninguém falou na democracia dos Tribunais, formas de nomeações e eletividade, muito menos no Ministério Público. O histórico das eleições no Brasil é de 6% a 8% em nossos breves 516 anos de existência. Nossa elite financeira e a nossa plutocracia (governo dos ricos) sempre deram as cartas, em todos os níveis de governo, mesmo num recente governo pretensamente socialista fomos dominados pelos interesses das grandes empreiteiras. Fala-se no governo oculto (criptocracia), que manda mas não mostra o cara, nem muito menos seus interesses inconfessos. Ouvimos: - sou candidato (a) pela primeira vez, vou fazer, a saúde, a educação, isso e aquilo e nem sequer podemos nos recusar a votar, pois a legislação nos obriga a votar, sob pena de multa. Uma profunda reforma política jamais acontecerá pois a classe que aí tomou o poder, há séculos no Brasil, seus filhos e herdeiros sempre se beneficiaram disto tudo. As reformas na legislação punitiva dos desvios de recursos públicos também, nunca ocorrerão, pois esta classe jamais vai cortar privilégios, favores, verbas, penduricalhos, cargos em comissão e toda sorte de benesses e proteções legais que foram construídos desde a nossa escravidão. Ainda não estamos numa democracia.

52


O que é o Brasil

Do recebimento do pedido de impeachment pelo Presidente da Câmara dos Deputados O Presidente da Câmara dos Deputados por meio da decisão 02/12/15 recebeu a denúncia em processo de impeachment em desfavor da Presidente da República. Afinal, houve a caracterização, ainda que em juízo preliminar, de crime de responsabilidade ou o pedido é carente de fundamentos? O âmago da questão está no art. 73 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/01) que prevê que as infrações à lei fiscal serão punidas nos termos da Lei nº 1.079/50. Por sua vez, a Lei nº 1.079/50 no seu art. 4º define como crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição e, especialmente, no inciso IV. Outro dispositivo da lei do impedimento (1.079/50) é o art. 10, no seu inciso 4, que caracteriza como crime de responsabilidade, “infringir, patentemente, e de qualquer modo, dispositivo de lei orçamentária”. E no seu inciso 6, “ordenar ou autorizar a abertura de crédito em desacordo com os limites estabelecidos pelo Senado Federal, sem fundamento na lei orçamentária ou na de crédito adicional ou com inobservância de prescrição legal; (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)”. Contudo, quanto se concretiza o crime orçamentário? Ora, quem julga as contas prestadas pelo Presidente da República é o Congresso Nacional, nos termos do art. 49, inciso IX da Constituição Federal. Assim, o recebimento da denúncia de impeachment pelo Presidente da Câmara, afastou a competência constitucional do Congresso Nacional e a prerrogativa do julgamento das contas que por sua vez possui rito específico para este fim. O art. 5º, inciso XXXVII, prevê que “não haverá juízo ou tribunal de exceção” e desta forma o julgamento das contas via o rito de impeachment subverte a análise e o julgamento da prestação de contas do Poder Executivo e cria um tribunal de exceção, dentro do próprio Congresso Nacional.

53


Escritos sobre o Brasil, o Direito, as Cidades e as Religiões

Considere-se finalmente, que o Tribunal de Contas da União manifestou-se sobre as contas lançando parecer de caráter opinativo que não vincula ou antecipa o julgamento das contas do Poder Executivo (art. 71, inciso I). Forçoso concluir, que o recebimento do pedido de impeachment é ilegal, isto é, não se presta a caracterizar, mesmo em juízo prévio, a possibilidade de impedimento da Presidenta da República, nos termos da Constituição Federal. Apenas após o julgamento pela desaprovação da prestação de contas pelo Congresso Nacional e se forem caracterizados os crimes orçamentários é que se poderá, nos termos da Constituição, receber o referido pedido de impeachement.

Notas: Despacho de recebimento do pedido de impeachment: http://www2.camara.leg.br/legin/int/dpsn/2015/decisaodapresidencia-57098-2-dezembro2015-782051-publicacaooriginal-148875-cd-presi.html Constituição Federal: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm Lei Complementar nº 101/2000: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp101.htm Lei nº 1079/1950: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L1079.htm

54


O que é o Brasil

Nós apoiamos a Lava Jato Muitas pessoas se manifestam a favor da “Operação Lava Jato”, numa postura politicamente correta e numa demonstração de que são contra a corrupção deslavada, que assola o Brasil. Um louvável movimento no Paraná distribuiu adesivos de apoio à operação da Polícia Federal, em curso na Justiça Federal. Dias atrás observei um veículo cruzar o sinal vermelho em alta velocidade, com um adesivo de apoio colado na traseira. Observei motoristas que dirigiam e falavam ao celular e outros que arremessavam a bituca do cigarro pela janela afora, com o mesmo adesivo. Claro que isto não significa que os que colam o adesivo agem assim. De outra sorte, um casal conversava sobre corrupção enquanto seu cãozinho fazia suas necessidades na calçada alheia e eles, de forma discreta, se retiravam impávidos, sem juntarem a sujeira canina, bradando contra os corruptos. Num restaurante, diante da fila de espera de vinte pessoas, alguns privilegiados passavam ao lado com a maior tranquilidade, saltando para a frente dos reles mortais e, ao sentarem à mesa, começaram a conversar sobre a corrupção no país (...), contou-me depois o garçon. Falta-nos a transformação em nosso cotidiano, em nossos pequenos atos e ações do dia-a-dia. No andar de cima, no Congresso Nacional, deputados federais e senadores fazem caras de assombro ao falarem de corrupção: “É um absurdo!”; “Uma barbaridade”; “Devem ser presos, imediatamente!”. No início de fevereiro deste ano, a Câmara aumentou a verba de Gabinete para contratar funcionários de 78 mil para 92 mil reais e um aumento da cota parlamentar de 8%. Em 2015, apenas 3,7% dos deputados federais compareceram a todas as sessões da Câmara, se fosse uma Escola, a larga maioria estaria reprovada. A escalada das denúncias parece não assustar os dirigentes do país, ao contrário, os incentiva a cometerem desatinos. Mais da metade dos deputados federais (53,2%) e dos Senadores (55,6%) são citados pela Justiça e pelos Tribunais de Contas.

55


Escritos sobre o Brasil, o Direito, as Cidades e as Religiões

Dos senadores, 23,5% são concessionários de rádio e TV, isto é, são os donos da opinião pública brasileira, sendo que a maioria é de ruralistas (29,6%). Na câmara federal também imperam ruralistas, cerca de 22,4% (in www.excelências.org.br). Em resumo, os donos do Brasil são “contra a corrupção!” Na antiga Roma, Cícero narra a história de um médico que furtou ouro e moedas, de um armário, através de um orifício feito com serra dentada dos dois lados. Um amigo da vítima lembrou-se que tempos atrás vira uma serra de diminuto tamanho em meio aos bens. Consultados os registros dos pertences verificou-se que o médico, era o dono do pequeno instrumento, - foi encarcerado. Moral da história: “as aparências enganam.” Em conclusão, ainda vivemos a hipocrisia institucional do “rouba mas faz”, do “sempre foi assim”, do “uma mão lava a outra e as duas lavam o rosto”, do clientelismo, do fisiologismo, do “toma-lá-dá-cá”. A solução para esse grande bloco de sujos é, para começar, numa profunda separação entre o público e o privado e, num segundo e glorioso momento, a exemplar punição de todos os envolvidos, sejam eles quais forem.

56


O que é o Brasil

Notas sobre a corrupção A palavra corrupção vem do latim; “corrumpo, is, upi, uptum, umpere” que significa destruir, estragar, arruinar deitar a perder1. O que pode corromper o homem? A resposta está no provérbio popular de Sêneca: “Dize-me com quem andas e dir-te-ei as manhas que tens”, e ainda, “quem anda com lobos aprende a uivar” do italiano “Chi va col lupo impara a ululare”2. Onde está a semente histórica da corrupção no Brasil? Certamente na traumática experiência histórica da colonização. Na convivência da cordialidade e do banditismo, no “se dar bem”, no “tirar vantagem”, no desprezo pelo trabalho e na incapacidade da renúncia em nome do coletivo3. Em resumo, de colher os frutos sem ter plantado a árvore, de se aproveitar da situação, na ética do colonizador corsário, patriarcal e escravocrata. Irão sustentar este estado de coisas os intelectuais do verbo fácil, das palavras comoventes e vazias, em síntese, os bacharéis4. A atualização disso tudo se dá pela legislação atrasada e de difícil aplicação, da baixa preocupação legislativa que as leis e a constituição realmente funcionem e sejam aplicadas. Do foro privilegiado para a maior parte dos cargos e funções da república que afasta o julgamento do juízo comum, de primeiro grau, e direciona as ações para os tribunais superiores, sempre atarefados, sem tempo de julgar e muitíssimos cautelosos e zelosos pela presunção de inocência, que muitas vezes, é salvo conduto para os corruptos. Essencialmente, da desigualdade da lei, da diferença dos que detém o poder e “os outros”, da vida comum, sem rosto, sem sobrenome ou sem cargo.

1

SARAIVA, F.R. dos Santos. Dicionário Latino-Português: Etimológico, prosódico, histórico,

geográfico, mitológico, biográfico, etc. Redigido segundo o plano de L. Quicherat, 12º, Livraria Garnier, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, 2006. 2

TOSI, Renzo. Dicionário de Sentenças Latinas e Gregas. Trad. Ivone Castilho Benedetti.

Editora Martins Fontes: São Paulo, 1996. 3

VELOSO, Mariza e MADEIRA, Angélica. Leituras brasileiras: itinerários no pensamento

social e na literatura. 2ª ed. Paz e Terra: São Paulo, 2000, p. 168 e ss. 4

VELOSO, Mariza e MADEIRA, Angélica. Leituras brasileiras: itinerários no pensamento

social e na literatura. 2ª ed. Paz e Terra: São Paulo, 2000, p. 174 e ss.

57


Escritos sobre o Brasil, o Direito, as Cidades e as Religiões

O que motivaria os corruptos? Em poucas palavras: carros importados, residências do alto padrão, contas no exterior, viagens e gastos em hotéis de luxo, roupas, joias e relógios de grifes, ingresso em clubes da elite, colunas sociais, iates, barcos, aviões e jatinhos, imóveis para os filhos, dinheiros aplicados em contas no exterior, segurança financeira eterna, festas com prostitutas famosas, a sensação de poder, fazendas com milhares de cabeças de gado, vinhos importados de rótulos caros, reeleições, votos, dinheiro para as campanhas eleitorais, para o partido, dólares, euros, prata, ouro, pau Brasil, sesmarias, capitanias? Numa palavra: ganância. É de Machado de Assis o conto da “Igreja do diabo”, no qual ele, o diabo, define a fraude, chama-a de o braço esquerdo do homem e que a venalidade era o exercício de um direito superior a todos os direitos. Ao circundar a Terra, viu a maldade em estado bruto, um ladrão de camelos que tapava o rosto e ia à mesquita, outro que furtava ao jogo e dava gorjetas aos criados. Aturdido e desorientado subiu ao céu e foi ter com Deus, que depois de ouvir pacientemente o pobre coitado, finalizou: “Que queres tu? É a eterna contradição humana!”5 O país em crise econômica, num estado bruto de corrupção, onde os jornais noticiam escândalos dos altos dirigentes do país, sem que algo de concreto seja efetivamente realizado traz a desesperança e o desalento coletivo. Temos que enfrentar a contradição de termos dirigentes encharcados pela corrupção, mas com postura cínica de inocentes. Assistimos nos países civilizados um tratamento exemplar aos corruptos, prisões cautelares e afastamentos imediatos ao menor sinal de corrupção, contudo, no Brasil os corruptos são tratados por “excelência”, tem amplos direitos de usufruir do nosso passado histórico de privilégios e desmandos dos colonizadores, que não nos deixaram nenhuma saudade. A legislação tem que ser urgentemente modificada para deixarmos o Brasil colonial e escravocrata de uma vez por todas, no passado. Cidadãos não são escravos, nem servos da corrupção. É tempo de uma mudança histórica.

5

ASSIS, Machado de. Historia sem data. V. 15. São Paulo, Rio de Janeiro, Porto Alegre, W.M.

Jackson Inc Editores, s.d., p. 7.

58


O que é o Brasil

Os apelidos na Capoeira e na política recente No interior do Paraná é conhecida a história numa cidade na qual ninguém passa imune a apelido. Reza a lenda que um sujeito hospedou-se no único hotel da cidade e se trancou no quarto apostando que não receberia apelido algum. Apenas aparecia na janela do quarto, de quando em quando. Passou uma longa semana no hotel. Foi apelidado de Cuco, em referência ao relógio Cuco no qual o passarinho sai por uma janelinha, na batida das horas. Nas campanhas eleitorais alguns apelidos são inesquecíveis: Bind Laden, Pó Royal, Mister M, Terapeuta do Jaleco Cor de Rosa, Delegata, Hot Hot do Amendoin, Mãe da Igreja, Zé Coador, Tiãozinho Cuem Cuem, Pé de Chumbo, Nozinho e Socorro Sanfoneira. A recente superplanilha da Construtora Odebrecht e o seu Departamento de Infraestrutura, contém 279 políticos distribuídos em 22 partidos: PT (75), PMDB (45), PSDB (33), PP (23), PSB (22), DEM (15), PSD (11), PDT (10), PPS (7), PV (7), PC DO B (7), PSC (4), PR (3), PTB (3), PTN (3), PRB (2), PT DO B (2), SD (1), PSOL (1), PPL (1), PTB (1), PRP (1), PTC (1), PCB (1). Vamos a alguns personagens e seus supostos apelidos: Adão Villaverde (PT-RS), o “EVA”; Cassio Cunha Lima, o “POETA”; Cid Gomes, o “FALSO”; Daniel Almeida (PCdoB-BA), o “COMUNA”; Eduardo Cunha (PMDB-RJ) o “CARANGUEJO”; Eduardo Paes (RJ), o “NERVOSINHO”; Edvaldo Brito (BA), o “CANDOMBLÉ”; Humberto Costa (PE), o “DRÁCULA”; Jacques Wagner, o “PASSIVO”; Jarbas Vasconcelos Filho, o “VIAGRA”; Jorge Picciani o “GREGO”; José Fortunati, o “RICO”; José Sarney (AP), o “ESCRITOR”; Lindemberg Farias (RJ), o “LINDINHO”; Manuela d´Ávila (PCdoB-RS), o “AVIÃO”; Marconi Perillo, o “CASERO”; Nelson Pelegrino (PT-BA), o “PELÉ”.

59


Escritos sobre o Brasil, o Direito, as Cidades e as Religiões

Paulo Garcia (PT), o “PASTOR”; Raimundo Colombo, o “OVO”; Randolf Rodrigues, o “MÚMIA”; Raul Jungmann (PPS-PE), o “BRUTO”; Renan Calheiros, o “ATLETA”; Romero Jucá, o “CACIQUE”; Sérgio Cabral (RJ), o “PROXIMUS”; Teo – Teotônico Villela, o “MANSO”; Vanessa Graziotin, “ELA E ELE” e seu marido André, o “ARARA”;

De forma geral “APÓSTOLO” significa Secretário/Ministro e “SANTO” é Presidente/ Governador/Prefeito e “VIÚVOS” os destinatários. Tudo ainda são investigações, mas sabe-se que quando somos apelidados é em razão da intimidade que estabelecemos uns com os outros. Voltando no tempo, quando a Capoeira era ilegal no Brasil, surgiram os apelidos aos seus praticantes como forma de proteção. Era no batismo da Capoeira que se oficializava o apelido, pois o capoeirista não poderia revelar seu nome aos companheiros ou à polícia, mesmo que fosse preso e torturado. O capoerista sempre se orgulha do seu apelido.

60


O que é o Brasil

O Brasil de Isopor Com o incentivo tributário governamental recente para a venda de produtos de linha branca, tivemos milhões de caixas de isopor despejadas na biosfera, foram para os rios, para as matas, para as praias, em aterros clandestinos, para galerias fluviais e se espalharam por todo território brasileiro. A expansão do financiamento de residências populares o Brasil tornou-nos, talvez, o país do amianto, produto barato que está cobrindo milhões da residências e casas de comunidades carentes nas regiões centrais e periféricas das grandes cidades do país. A exportação de alimentos também fez sua história na poluição com altíssimas vendas de agrotóxicos para suprir a deficiente agricultura brasileira. O Isopor é terrível para o meio ambiente, os catadores e o pessoal da reciclagem fogem dele pela baixíssimo preço da coleta e o alto nível de contaminação. Nada é feito a respeito. O amianto é banido dos países de primeiro mundo, pela alta contaminação cancerígena, no Brasil é campeão em vendas e lucratividade. Nada é feito a respeito. Boa parte dos agrotóxicos fazem parte de um preservo capítulo da afetação dos solos e dos alimentos consumidos pelos humanos, muitos produtos, há décadas, foram banidos pelos países desenvolvidos, mas detém altos índices de vendas no Brasil e baixíssima fiscalização. Nada é feito a respeito. O que os políticos que trabalham das terças às quintas-feiras fazem no Congresso Nacional? Pensam a respeito desses temas? Será que desconhecem os graves problemas ambientais ou, alguns, são regiamente financiados e representam os interesses desses grupos econômicos? Semana passada, no Senado Federal, com apoio do governo Dilma, passou um projeto de lei que deu de bandeja o pré-sal a grupos econômicos internacionais, jazidas que anos atrás, em campanhas eleitorais da candidata à presidência, foram anunciadas como o maná da salvação econômica nacional. Somos o Brasil do Isopor, do Amianto e dos Agrotóxicos proibidos em todo mundo. E quando teremos legislação e fiscalizações suficientes para nos livrarmos de tais produtos em nosso território?

61


Escritos sobre o Brasil, o Direito, as Cidades e as Religiões

Enquanto isso, a China, por meio de prepostos e negociadores internacionais adquire os latifundiários brasileiros de centenas de milhares de hectares de terras agricultáveis para produzir os alimentos para o terceiro milênios e deter o maior bem que ainda resta nesta terra, a água. Afinal, somos uma República das bananas?

62


O que é o Brasil

O brasileiro é um palerma? Aparvalhado, palerma, pacato, covarde, omisso? O brasileiro não busca seus direitos? Sim, somos o povo do jeitinho e da larga paciência com as coisas erradas. Vamos mudar? O Brasil guarda a contradição de ser um país violentíssimo, desde a vida doméstica contra as mulheres até assassinatos violentos. Mas na política o brasileiro é um manso. As razões disto? O individualismo? A falta do senso de coletividade? Os séculos e séculos de escravidão, de regimes autoritários, das ditaduras militares e civis? Ou simplesmente o imobilismo, a crença de que alguém vai fazer algo por todos e não para si e os seus? Os professores dizem que falta a educação. Os militares, a disciplina. Para os carnavalescos, falta o samba no pé que está desaparecendo do gosto popular. Há os que pregam a resposta pela falta de estadistas. E os espíritas respondem, eles ainda não encarnaram no Brasil. Os céticos falam numa vocação pela submissão, pela herança católica portuguesa. Os religiosos dizem que, do outro lado, tudo se resolve e que, portanto, deixemos que Deus resolva tudo isto. Não basta, vamos fazer Deus trabalhar menos? Os corruptos não dizem nada, são apenas utilitaristas e pragmáticos. Quanto é a porcentagem? Fechamos em 20%? 15%? 17,5%? Resolvido! Entrega em dinheiro vivo. Precisamos de super-heróis, salvadores da pátria, os novos coronéis de ternos, paletós, gravadas discretas ou com camisetas suadas no sovaco. E as corporações do Estado? Os auxílios, os subsídios, os penduricalhos, os atrasados, as equiparações, as diferenças, o faz-me rir. Todos querem tudo, insaciáveis nos pedidos e nos direitos. Mas, e os deveres? Estamos na era dos direitos, o superlativo das garantias processuais-penais. Ninguém pode ser preso até muitas e robustas provas em contrário, criamos o direito penal e o processo penal da impunidade, do excessivo contraditório e da larga e recalcitrante ampla defesa, das penas brandas, das prescrições fáceis, dos recursos intermináveis e da indiferença coletiva. A quem a legislação engana? Todos sabem que somos o país da impunidade e um punhado de sonhadores estão fazendo políticos e empresários perderem o sono. A prostituição de alto nível reclama pois não fatura tanto quanto antes com os investigados, o estresse, causa a impotência nos corruptos. Daí, os ganhos se reduzem.

63


Escritos sobre o Brasil, o Direito, as Cidades e as Religiões

O tráfico de entorpecentes não é pior que o tráfico de influência. Uma revolta popular? Uma conscientização coletiva? Uma guerra civil? Uma nova ditadura? A classe política não se renovou, está contaminada no sangue dos seus sucessores que são treinados para enganar a massa manipulável e ignara. E a classe média? Perdida nas bandeiras da direita, pelo desencanto do discurso da ética e pela safadeza da esquerda que se dizia libertária e democrática, mas que se tornou uma esquerda-caviar, que prega ideias socialistas e se farta com os milhões em contas no exterior. Num momento crucial em que se votavam leis contra a corrupção, o projeto popular virou fumaça, voltou-se contra os combatentes da canalha. E não fazemos nada, ouvimos a música de final de ano da dona da opinião pública brasileira, onde os atores são belos, estão todos sorrindo, felizes, pelo nada. As classes dirigentes sempre tiveram remédios para anestesiar o povo. Estes analgésicos coletivos bastam para fazer o povo esquecer de tudo e desviar o foco do que interessa. Quais são estes analgésicos? Novelas, seriados com muito sexo, notícias policiais, as festividades religiosas, o carnaval e, o mais poderoso, o futebol. Sim, enquanto pensamos na bola, em Deus, ou na tragédia da Chapecoense, eles pensam na impunidade, na rapina, no jeitinho, na trapaça, nas leis e nos mecanismos legais da impunidade que serão aprovados em completo desacordo com a vontade popular. O brasileiro é um palerma.

64


O que é o Brasil

O direito à vida no Século XXI No dia 10 de outubro de 2015 foi descoberto que um asteroide ou cometa passaria raspando da Terra no dia 31 de outubro às 19h05, horário de Brasília. Com apenas 21 dias de antecedência os cientistas localizaram o asteroide em direção a Terra. Um susto do dia das bruxas, que acabou bem. O nome do asteroide é TB145 e passou a 480 mil quilômetros das cabeças dos seres humanos, com velocidade de 35 km por segundo e aproximadamente 400 metros de extensão. O risco de uma colisão foi descartado. O bólido era vinte e nove vezes maior do que caiu na cidade de Chelyabinsk na Rússia em 2013. Em 2027 vem aí outro asteroide o AN10 de 800 metros e passará numa distância de 385.000 km do planeta, a mesma distância da Lua. Portanto, os asteroides que podem se chocar com a Terra são um risco à vida no planeta, e apesar do avanço no desenvolvimento em armas letais para uso militar, não há por enquanto um esforço dos países desenvolvidos em acautelar o planeta desta real possibilidade de colisão de efeitos globais catastróficos. Outro risco à vida e comprovado cientificamente é a grande queima de combustíveis fósseis e da biomassa, com a consequente elevação da temperatura global, na sanha do consumismo liderado pelo primeiro mundo. As alterações climáticas, a escassez da água potável e a desintegração econômica dos países do terceiro mundo certamente afetarão o equilíbrio global entre estados e a preservação das biodiversidades que ainda restam no planeta. A questão da “fome” é um problema político, pois se tem alimento suficiente para todos os seres humanos, contudo, não há políticas de distribuição para a população planetária. Temos então: o risco de asteroides; a ausência de água potável suficiente para a população global; as profundas alterações do clima e, finalmente, as guerras globais. As guerras globais, ainda representam um risco à população mundial, ainda que geopoliticamente estejam no eixo ocidente-oriente. E, por último, as endemias globais, provenientes justamente das alterações climáticas. Enquanto o ser humano se preocupa com a vida, há centenas de espécies de animais e vegetais em extinção, e de novo em decorrência da elevação da temperatura global.

65


Escritos sobre o Brasil, o Direito, as Cidades e as Religiões

O planeta aguentará mais mil anos? E no Brasil? A crise hídrica bate às portas do país das águas. A poluição hídrica não mais se esconde debaixo dos tapetes, nem o tratamento das águas e dos esgotos urbanos e rurais. Em escala global menor, mas não menos graves, estão as perdas de milhões de vidas no trânsito e em decorrência da violência urbana, guerras civis internas não declaradas idênticas aos conflitos globais que ceifam também muitos milhões de vidas. As endemias das drogas igualmente não poupam as gerações, faltam o debate e a ilustração intelectual. Discutir o direito a vida no Brasil é lembrar que ainda se têm populações abaixo da linha da miséria e ao mesmo tempo somos o maior exportador de grãos e possuímos o maior rebanho de carne bovina do planeta. Temos reservas de águas para o mundo e estamos à beira de grandes racionamentos. A consagração do direito à vida passa por mecanismos de redistribuição da renda global e pela profunda educação ambiental planetária, por novas tecnologias não poluentes, em síntese, pelo profundo respeito ao meio ambiente e dos seres humanos. Nas horas de reflexão, podemos alertar aos governantes locais e globais as palavras lúcidas do grande Padre Vieira: “Pesa bem esta balança? O quanto nela se pode subir, e quanto se pode descer!” (Sermões, Vol. X. Lisboa: Lello & Irmão Editores, 1951, p. 33).

66


O que é o Brasil

O discurso dos salvadores da pátria Os pagãos habitavam as aldeias ou “pagi” e não seguiam o cristianismo na colônia romana Lusitânia no século III depois de Cristo. A Lusitânia se transformou em Portugal que colonizou o Brasil e nos dotou da religião oficial do Cristianismo até 1890 quando foi revogada pelo Decreto 119A. Para alguns, os partidos políticos são como ordens religiosas. Assim, teríamos poucas diferenças entre a religião e a política, exceto pela racionalidade, nascida do Iluminismo do século XVIII. Apesar disto temos o discurso político sem sentido racional, a sedução do eleitorado por campanhas publicitárias, a sucessão de imagens, as frases de efeito. Essas armadilhas do discurso se constroem a ponto de não se entender ou questionar o conteúdo mas apenas admirarmos imagens e reverenciarmos ídolos. Com senso crítico e observação é que podemos entender essa hipnose coletiva, em resumo, a criativa enganação do povo. As habilidades discursivas de políticos são idênticas às habilidades de líderes religiosos mal intencionados. Prometem milagres e curas dos males coletivos, da saúde, da educação e, finalmente, o contato com Deus. No caso da política eles são os próprios deuses, que por feitos sobre-humanos e miraculosos alcançam o poder e por isso, merecem reverência, aliás devem ser chamados de “Excelência” e não podem ser tidos como “cidadãos comuns”. Tanto os discursos de esquerda, de centro ou de direita se valem dessas práticas. Saem uns, entram outros, mudam-se os atores e permanece o discurso da salvação local, regional ou nacional. São os salvadores ou as salvadoras da pátria que se apresentam como santos, intocáveis, pessoas acima do bem e do mal e das leis. Neste momento de instabilidade econômica e política, aparecem novos e velhos “líderes”, cada qual com habilidades oratórias, uns mais exaltados, outros com ares de sábios, todos com a mesma finalidade: conquistar postos ou se manter no poder. A lógica não existe nesses discursos, em regra são amontoados de frases, recheadas de historinhas engraçadas ou passagens que ensinam sabedoria popular elementar. O mundo real é bem diferente do discurso. É tempo de se avaliar a coerência dos discursos políticos.

67


Escritos sobre o Brasil, o Direito, as Cidades e as Religiões

O Estado laico no Brasil Estado laico é aquele que não tem religião, no qual respeita todos os credos, religiões e modos de pensar ou negar o divino. No Brasil o estado laico surgiu com o Decreto 119 A de 07 de janeiro de 1890 assinado pelo Marechal Deodoro da Fonseca. Na atual Constituição é garantido pelos artigos 3º, inciso IV, art. 5º, inciso VI e art. 19, o art. 12 do Pacto de San José da Costa Rica e em diversas leis ordinárias: 7.716/1989, 9.459/1997, 9.612/1998, 12.2388/2010 e 12.735/2012. Estado laico significa que não haverá bancadas parlamentares que se identificam com determinadas religiões e professem abertamente suas convicções religiosas-partidárias, que não sejam conferidos títulos de cidadão honorários ou outras homenagens em relação à religião do homenageado, que não haja espaço religioso específico para determinado culto dentro dos órgãos públicos. Imagine-se um gestor público que seja católico que instaure uma capela na repartição ou um evangélico que faça um culto ou um espírita que promova passes, um umbandista ou candomblecista que exija atabaques ou um budista que exija silêncio para a meditação. Também o estado laico pressupõe que não existem canais de televisão e rádios, que são concessões públicas, cujos proprietários exerçam proselitismo religioso ou o utilizem para difundir a intolerância contra outras religiões. Quando há direcionamento para determinado culto religioso por órgãos públicos o Estado laico, garantido pela Constituição, é desrespeitado. Outra questão é das despesas públicas em favor de determinada religião, que é excepcional, e deve possuir colaboração de interesse público. É o caso das Santas Casas de Misericórdia, centenárias no Brasil e outras entidade de assistência social, conquanto não sejam utilizados os recursos para finalidades outras que não as de interesse estritamente público. As entidades educacionais de caráter filantrópico, outrossim, devem gerir seus recursos em prol do rígido cumprimento aos interesses públicos e não devem em hipótese alguma possuir o caráter lucrativo ou de distribuição de participações nos lucros.

68


O que é o Brasil

Como se verifica o Estado laico no Brasil é um sonho que torna-se cada vez mais distante diante do avanço de determinados segmentos religiosos que alargam seus tentáculos no poder público. Mormente na proximidade de eleições com a sanha de obter apoio de grupos que votam em bloco em partidos e candidatos. Para a cultura da paz, da tolerância e da liberdade de crença cada vez mais nos importa a construção de um Estado laico.

69


Escritos sobre o Brasil, o Direito, as Cidades e as Religiões

O indulto aos condenados no Mensalão O que foi o mensalão? Foi descoberto a partir de uma entrevista bombástica do então deputado federal Roberto Jefferson em 06 de junho de 2005. O processo no STF iniciou em 2007, os votos começaram a ser proferidos em agosto de 2012 com término definitivo em 2014. O esquema movimentou cerca de 144 milhões de reais, aforam acusadas 37 pessoas e condenados 24 réus, com os partidos políticos protagonistas: PL, PMDB, PT, PP e PTB na compra de apoio e votos de parlamentares no Congresso Nacional. O que é indulto? O indulto é para aqueles casos graves cujas penas são com rigores exagerados e desproporcionais. O que aconteceu com os condenados no mensalão? Até o momento foram indultados dois personagens: o ex-deputado federal e ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha e o ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares. Serão beneficiados: Roberto Jefferson (PTB-RJ), Vademar da Costa Neto (PR-SP), Romeu Queiroz (PTB-MG), Pedro Henry (PP-MT) e Bispo Rodrigues (PR-RJ), o ex-diretor e ex-vice-presidente do Banco Rural Vinícius Samarane e o advogado Rogério Tolentino. Como o indulto favoreceu esses personagens? Os decretos de indulto desde 2007 não tratavam de hipótese que poderia beneficiar os referidos condenados. Contudo, em dezembro de 2011 a hipótese de indulto que os beneficiou surgiu nos decretos e foi repetida nos anos seguintes até 2015, quando os agraciou. O primeiro grande benefício, ainda dentro do julgamento, foi excluir a formação de quadrilha dentre os tipos penais que os acusavam, isso reduziu em muito as penas impostas. Delúbio, por exemplo, foi condenado a 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime semiaberto, com 250 dias-multas. Iniciou sua pena em 16/11/2013 e em 22/09/2014 progrediu de regime, sendo indultado em 24/12/2015 pelo Decreto Presidencial nº 8615/2015. Os decretos anteriores iam até condenações de 6 anos, mas a partir de 2011 foram até 8 anos.

70


O que é o Brasil

Em resumo, em crimes que merecem penas muito maiores e mais rigorosas que as atuais, houve este indulto. Qual a tendência das leis penais no Brasil quanto aos crimes de corrupção? Com exceção, das 10 medidas propostas pelo Ministério Público Federal por meio de abaixo assinado nacional, que possui atualmente mais de um milhão, seiscentas e oitenta mil assinaturas, a tendência das propostas legislativas no congresso nacional é a de diminuir as penas em crimes contra a corrupção e de facilitar a lavagem de dinheiro, com por exemplo, o projeto de liberação dos cassinos e jogos de azar no Brasil. Propostas de afrouxamento penal também ocorreram na Itália após a Operação Mãos Limpas. Isso é, depois de investigações e denúncias que condenaram a elite econômica e política corrupta da Itália houve a tendência da frouxidão na legislação penal e processual. No Brasil, há vozes pela inconstitucionalidade da colaboração premiada, de que não se harmoniza com o sistema constitucional brasileiro e por aí afora. O que precisamos? Precisamos de um Congresso Nacional composto de pessoas realmente comprometidas com a profunda e necessária reforma penal que afaste e puna exemplarmente os corruptos. Isto é possível? Depende de uma reforma que dote a democracia brasileira da agilidade às decisões do poder Judiciário retirando, por exemplo, os foros privilegiados que asseguram privilégios de toda sorte. Para isto precisamos de um novo Congresso Nacional, higienizado e sem a lama da corrupção e de um Poder Judiciário com coragem e obstinação em implantar uma verdadeira República no Brasil.

71


Escritos sobre o Brasil, o Direito, as Cidades e as Religiões

O surgimento das instituições Cientistas falam no derretimento das calotas polares, o clima esquenta e as estações mudam repentinamente. Juristas falam do derretimento da moralidade, sempre fomos imorais diriam alguns, outros afirmam que: nunca antes neste país fomos tão imorais. Assim como o sorvete derrete, o sistema jurídico se deteriora. Por isso deve ser renovado, por isso deve ser atualizado constantemente para não se paralisar, por esta razão temos que ter o poder Legislativo. Personalidades e alguns canalhas fundamentais falam que “as instituições estão funcionando”. Será? Ao custo de 25,4 milhões por dia o Congresso Nacional caminha trôpego. Não há lideranças sem pingos de lama no colarinho, ou mais recentemente, manchas de vinho. Em qual partido confiamos? Silêncio. O olímpico Poder Judiciário por sua vez, na mais alta preservação do contraditório e da ampla defesa julga, determina diligências, devagar, paciente. O Poder Executivo assiste na plateia, pensando nas próximas eleições, cofres vazios, pela baixa arrecadação e pela retração na economia. O povo trabalha e aguarda a solução para a crise da corrupção e a vinda do bom velhinho, de barba branca. Lula? Não! Papai Noel. Aguarda-se um salvador da pátria? A volta dos militares? Não! Eles nem tem armas suficientes, pois o orçamento mingou e, além do mais, não foram eleitos. Espera-se o carnaval que ano que vem inicia-se 7 de fevereiro, para dançar, por máscaras e se embebedar até quarta-feira de cinzas. Se tudo isto ocorresse na China, onde os políticos corruptos tem pena de morte sumária, teriam que construir a esplanada dos cemitérios. No Japão, todos os familiares tem que responder pelos bens desviados e, em regra, o corrupto se mata.

72


O que é o Brasil

Na Itália, a operação mãos limpas condenou mais de cinco mil. No Brasil, nem chegamos a 50 condenações. Uma longa caminhada histórica nos espera. Algum dia, teremos instituições.

73


Escritos sobre o Brasil, o Direito, as Cidades e as Religiões

O tabagismo e o trânsito no Brasil O motorista pode dirigir e fumar ao mesmo tempo? O Código Brasileiro de Trânsito no art. 252 proíbe dirigir com o braço do lado de fora que é uma atitude comum de motoristas tabagistas e dirigir com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares, mudar a marcha, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo. Portanto, rigorosamente, não se pode fumar e dirigir ao mesmo tempo. Há também o arremesso da bituca ou da cinza de cigarro para fora do veículo, conduta proibida pelo art. 172 do Código de Trânsito. A cinza ou brasa pode cair nas roupas e provocar uma repentina reação ao calor ou fogo, distraindo perigosamente o motorista. A inclusão de mais um procedimento na direção veicular reduz o nível de atenção do motorista e gera alto risco na ocorrência de acidentes. O que se pode fazer? Parar na via e fumar até que a vontade passe? A parada somente deve ser feita em local seguro. Incêndios florestais são causados por cigarros arremessados de veículos nas matas e campos que margeiam as estradas rurais e rodovias. O mesmo se dá com o manuseio de aparelhos eletrônicos, troca de estações de rádio, manuseio de GPS, conversa com passageiros no banco detrás, o ato de se maquiar, a distração com outdoors, a alimentação ou a ingestão de bebidas durante a direção veicular. O telefone viva voz que aciona o atendimento da ligação está numa zona de dúvida visto que a partir de novembro deste ano a infração de trânsito ocorrerá se o motorista “segurar ou manusear” o aparelho. O motorista pode conversar gesticulando? Não pode, aqueles que “falam” com as mãos estão impedidos de fazê-lo pela infração ao art. 252 do CBT. A atitude mais recomendável, para aqueles que precisam responder torpedos, whatsaps ou recados escritos em redes sociais é parar o veículo em local seguro, sinalizar e daí utilizar os recursos eletrônicos ou simplesmente desligar-se do mundo virtual até o final do percurso. Não é recomendável a atitude de acelerar a velocidade para chegar logo ao destino para então responder as mensagens.

74


O que é o Brasil

No Brasil carecemos de uma responsabilização penal suficiente e adequada bem como ainda não temos a educação das regras de trânsito nas escolas. A atitude de fumar ao volante é corriqueira, nem se diga a de falar ao celular ou mandar mensagens na parada do semáforo ou durante o percurso, de ingerir bebidas alcóolicas e de exceder os limites de velocidade. Em resumo, o descumprimento das regras de trânsito é banal. Com efeito, as reduzidas penas aos homicídios decorrentes da direção veicular constroem uma impunidade revoltante. Processos de reparações decorrentes de acidentes de trânsito nunca tem fim, tem indenizações pífias e tem baixa eficiência. A securitização é altíssima e o DPVAT é um prêmio de consolação que não cobre adequadamente o sinistro. Nossos motoristas vão continuar fumando enquanto dirigem, falando ao celular, bebendo antes e durante a direção, mandando mensagens, excedendo os limites de velocidade e as vítimas aguardando anos para se ter ao final direitos prescritos e homicídios transformados em distribuição de cestas básicas? Ou vamos nos espelhar nas legislações mais modernas? Onde motoristas são responsabilizados, julgados e condenados e dirigir é um ato de grande respeito às regras de trânsito e à sociedade? É hora da atualização civilizatória das leis de trânsito e dos tribunais e fundamentalmente da mudança de comportamento dos motoristas.

75


Escritos sobre o Brasil, o Direito, as Cidades e as Religiões

Os brasileiros em 1732 No anuário italiano de 1732-1733 há menção da história de Portugal e uma província que é mais rica joia da coroa portuguesa. Nela havia quatorze capitanias dentre as quais a primeira de São Salvador, Olinda de Pernambuco, Porto Seguro e Espírito Santo, essa colônia é situada em zona tórrida e temperada cujas águas são ótimas. Há centenas de populações que falam línguas diferentes e ainda tribos antropofágicas. As pessoas andam nuas e sem semear os campos, vivem da caça e dos frutos que a terra naturalmente produz em abundância. Os habitantes chegam ordinariamente aos cem anos de idade, são de estatura mediana, testa grossa, face larga e cor vermelha quando adultos. Das riquezas há uma tinta na qual a Europa chama de brasile que advém de uma árvore grossa e sem frutos, há minérios de ouro e prata, há jaspe, pedra semipreciosa, e cristais. Há abundante quantidade de açúcar, algodão, tinta vermelha, fumo, âmbar cinzento etc. Das observações retiradas do anuário percebe-se que sempre o Brasil foi considerado um país rico e com potencialidades1. Da edição do anuário, passaram-se 283 anos, quase três séculos. E neste meio tempo, a ciência e a técnica inauguraram a era de crescimento econômico moderno2 . Para alguns economistas, a razão do fracasso econômico da América Latina em relação aos países hegemônicos explica-se pela ausência de programa ou visão de desenvolvimento econômico3.

1

PITTERI, Francesco. La storia degli anni 1732 e 1733. Terzo libro. Amsterdam: Livraria de

Veneza, p. 166 e ss. 2

LANDES, David S. Riqueza e pobreza das nações: por que algumas são tão ricas e outras tão

pobres. 12ª ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 1998, p. 319. 3

LANDES, idem, p. 353.

76


O que é o Brasil

O iluminismo reinventou a democracia, contudo, a democracia real e a justiça social exigem instituições específicas e uma regulação por meio do direito que valorize o trabalho e não somente a renda, neste ponto pode-se ter desenvolvimento econômico real4. Atualmente se discutem políticas fiscais e medidas econômicas profundas que atingirão setores produtivos. De outro lado, as instituições financeiras atingem ganhos bilionários no Brasil. Há nisto uma grande contradição, pois o rentismo financista têm ganhos elevadíssimos enquanto que a indústria, o comércio e os serviços encolhem. Pouco se discute o direito à felicidade, que está vinculado ao princípio da dignidade da pessoa humana e aos direitos sociais. Na iminência de ajustes na economia que afetarão a população brasileira é hora de refletirmos sobre os fabulosos ganhos dos bancos e instituições financeiras e o direito à felicidade da maior parte da população que sustenta esses ganhos. Em conclusão, a política econômica deve visar à felicidade e ao desenvolvimento sustentado de todos e não somente uma dúzia de prósperos banqueiros.

4

PIKETTY, Thomas. O Capital no século XXI. Trad. Mônica Baumgarten de Bolle. 1ª ed. Rio de

Janeiro: Intrínseca, 2014, p. 413.

77


Escritos sobre o Brasil, o Direito, as Cidades e as Religiões

Perguntas da Sra. República aos poderes instituídos A República Brasileira adotou a alegoria republicana francesa Marianne, cuja efígie, com o seu barrete frígio, carapuça vermelha, está estampada diversos brasões e bandeiras de cidades, municípios e estados brasileiros. Se esta senhora chamada República falasse, estaria meio intranquila e baratinada e, talvez faria as seguintes perguntas: Mudou o Ministro da Justiça por quais razões de fato? A lei vale para todos, mas para ex-presidentes, autoridades e suas esposas ou concubinas a lei vale muito menos ou não se aplica? Os partidos políticos no poder mandam mais que a Constituição? A Polícia Federal não pode investigar poderosos? As campanhas eleitorais financiadas com dinheiro de propina são válidas e não podem ser investigadas? Os presidentes de poderes, da Câmara dos Deputados e do Senado são intocáveis mesmo se praticarem crimes? Por que as decisões em processos judiciais que envolvem pessoas de colarinho branco são tão demoradas e se arrastam por anos, inclusive processos penais e eleitorais? Por que a carga tributária é maior para a classe média e os ricos não pagam os impostos como deveriam? A realidade da crise econômica e política é noticiada pela mídia de forma isenta? Por que algumas investigações estacionaram e não se desenvolvem como deveriam, contrariando o Código de Processo Penal e a Constituição? Finalmente, essa respeitável senhora chamada República desabafaria: Lembrem-se que existe uma Constituição da República; Atentem para a garantia de igualdade perante às leis; Não esqueçam que ninguém está acima das leis; Tribunais e homens públicos! Apliquem as leis, doa quem doer! Não é com bravatas ou discursos vazios que se constrói uma verdadeira República!

78


O que é o Brasil

A rosto da nossa República está estampado nas moedas de um e nas cédulas de cem reais, parece pouco, mas ela é pedra angular do nosso Direito Constitucional, deve ser respeitada, pois na história recente milhares de vidas foram perdidas para conquistá-la. O Estado tem o dever de respeitá-la e não agir para usurpá-la em favor de uns poucos que se julgam acima do bem e do mal ou creem que seus interesses privados estão acima desta Senhora.

79


Escritos sobre o Brasil, o Direito, as Cidades e as Religiões

Previsões para 17 a 22 de abril Domingo: 17 de abril A sensação é parecida com o dia 6 de agosto de 1945, em Hiroshima, quando a “little boy”, com 60 quilos de urânio explodiu e provocou ventos de 640 a 970 km/h. O mais indicado é a audição de Maysa, do álbum de 1960, a 14ª faixa bônus, “Meu Mundo Caiu”.

Segunda-feira: 18 de abril Brasília está repleta de ministeriáveis em busca de cargos querem apenas uma pequena parte dos mais de 50 mil cargos que a União tem para oferecer. Outrora juraram apoio ao PT/PMDB. Agora, com a proeza de novas uniões partidárias os juramentos se renovam. Como votos em segundas, terceiras ou infinitas núpcias.

Terça-feira: 19 de abril Depois dos ministeriáveis chega a vez dos miseráveis, apesar de alguns acumularem a dupla posição, daqueles metidos até o pescoço com denúncias, inquéritos, ações, em fases da operação Lava-Jato, Zelotes e outras, bem como em inquéritos no STF, STJ e nos estados. A principal promessa é que tudo se resolverá para o bem da economia, da estabilidade política aos que se mantiveram ou aos que tomaram o poder.

Quarta-feira: 20 de abril Hora de comemorações. O triunvirato Temer, Cunha e Renan triunfou? Nesta noite oferecem lauto jantar, cumprimentos, gargalhadas e discursos regados a vinhos de safras famosas: “Hermitage La Chapelle 1961” e muita champagne. A festa será no Ministério das Relações Exteriores, pois a comida lá é de padrão internacional e o serviço melhor ainda.

Quinta-feira: 21 de abril Alguns relembram que no dia 15 de abril de 1964, há 52 anos, Castelo Branco tomava posse na presidência da República, sem ter obtido um voto sequer. Outros relembram Tiradentes, o patrono da nação. Pergunta-se, a Constituição foi cumprida? E o Código Penal e a

80


O que é o Brasil

Lei de Improbidade? Mas não deveriam cair juntos Dilma e Temer? E Cunha e Renan e os outros 500 deputados e outros tantos senadores envolvidos em supostos escândalos? Resposta: o povo esquece! Não se noticie isto e está tudo certo. O que importa é a economia.

Sexta-feira: 22 de abril Prega-se a conciliação nacional. Tudo está resolvido. Alguém lembra a famosa frase de Stanislaw Ponte Preta: “Restauramos a moralidade ou todos nos locupletamos.” A segunda opção permanece como um mantra. O povo e o voto popular são o que menos importa. Afinal a eventual solução constitucional por eleições em 90 (noventa) dias pode fazer emergir um salvador ou uma salvadora da pátria e esse risco ninguém quer correr. Festejemos.

81


Escritos sobre o Brasil, o Direito, as Cidades e as Religiões

Quem foi Otelo? Otelo é o marido apaixonado que se imagina traído e por este fato mata sua amada esposa, Desdêmona (em grego, desventurada), a peça é do dramaturgo inglês William Shakespeare, a obra foi composta em 1604 e publicada em 1622. A época é o início do século XVI. Na Espanha e em suas colônias vigeram as Sete Partidas do Rei Afonso X, o Sábio. A pena para o homem que praticasse o adultério era a morte, para mulher adúltera o acoite em praça pública e o cárcere num monastério de senhoras. Poderia ser perdoada até dois anos, tirando-a do monastério e retornando-a a casa.1 Nos primórdios do Direito Romano, o adultério era condenado à morte, por um tribunal doméstico, posteriormente o Imperador Augusto, com as Leis Júlias, a pena civil era de caráter patrimonial e proibição de contrair novo matrimônio, no século III, com Constantino exacerbam o delito e ressurge a pena de morte, finalmente com o imperador Justiniano a adúltera se encerrava em claustro.2 Otelo era negro e mouro e pela lei do Islã, o adúltero e a adúltera seriam castigados com cem chicotadas cada um,3 no caso da trama, supostamente: Cássio e Desdêmona. Na Bíblia Cristã (Deuteronômio 22:22) há a pena de morte aos adúlteros, contudo, se um homem casado dorme com mulher solteira não há crime. No Torá o adultério (Levítico 20:10) prevê a pena de morte aos adúlteros, homem e mulher.4

1

AFONSO X, o Sábio. Las Siete Partidas (El libro del Fuero de las leyes). (Partida séptima Ley

XV), Introducción y edición dirigida por José Sánchez-Arcilla Bernal. Madrid, 2014, p. 954. 2

MOMMSEN, t. El Derecho Penal Romano, II, traducción del alemán por P. Dorado, Madrid:

La Espana Moderna, 1905, p. 160-169. 3

ALCORÃO SAGRADO. Tradução Samir al Hayek, Conselho Superior dos Teólogos e Assuntos

Islâmicos do Brasil Secretaria Geral, s.d., 24ª Surata, An Nur - A Luz, Arte 18, Revelada em Madina, versículo 2 e seguintes, p. 287. 4

TORÁ a Lei de Moisés, edição revisada e ampliada da obra A Lei de Moisés e as Haftarót,

tadução, explicações e comentários do rabino Meir Matzliah Melamed2001, Templo Israelita Brasileiro Ohel Yaacov, Editora e Livraria Sêfer Ltda, 2001, p. 355.

82


O que é o Brasil

No Código de Hamurabi (2067-2025 a.C.) a pena ao adultério era amarrar os adúlteros e jogá-los ao rio (art. 129), no Código de Manu a adúltera era atirada aos cães (art. 368) e o adúltero queimado sobre um leito de ferro rubro (art. 369).5 No mundo português, temos nas Ordenações Afonsinas (século XV) a pena de morte para a adúltera,6 repetida nas Ordenações Manuelinas (1512)7 e igualmente nas Ordenações Filipinas8, que no Brasil vigeram de 1603 a 1916. Na Capitania do Piauí, nos fins de 1784, o padre João Martins Caminha, padre secular da vila Parnagoá, abusa da amizade com a esposa de um pároco, Ana Maria Joaquina da Purificação. O marido traído, Jacinto Tomé de Faria leva adiante o processo civil e canônico, condenado o padre no juízo civil a pena de degredo de um ano para uma das vilas da comarca de Ilhéus, 300$000 réis para o marido enganado e o pagamento de custas. No foro eclesiástico, absolvido por falta de provas e pelo poder político.9 A partir de 1850, com o Código Criminal do Império, no Brasil, o adultério passa a ser punido com pena de prisão com trabalho por um a três anos, para provar não era necessário prova rigorosa, bastando a fama pública e ver-se o “barregão” em casa da amasia.10

5

Código de Hamurabi, Código de Manu, Lei das XII Tábuas. Supervisão editorial Jair Lot

Vieira. Edipro: Bauru, São Paulo, 1994, Hamurabi ( bp. 6

ORDENAÇÕES AFONSINAS, Coleção da legislação antiga e moderna do reino de Portugal.

Reprodução fac-símile da edição feita na Real Imprensa da Universidade de Coimbra, 1792, Livro V, Lisboa: Fundação Caloueste Gulbenkian, jan./1984, p. 54-55. 7

ORDENAÇÕES MANUELINAS, Coleção da legislação antiga e moderna do reino de Portugal.

Reprodução fac-símile da edição feita na Real Imprensa da Universidade de Coimbra, 1781, Livro V, Lisboa: Fundação Caloueste Gulbenkian, jan./1984, p. 59. 8

ORDENAÇÕES FILIPINAS, Collecção de Legislação Antiga e Moderna do Reino de Portugal

Parte II, da legislação moderna, tomo III, Livro V. Coimbra na Real Imprensa da Universidade, ano de MDCCLXXXX, por resolução de s. Majestade de 2 de setembro de 1786, p. título XXVI p. 45. 9

SILVA, Maria Beatriz Nizza. Vida Privada e quotidiano no Brasil na época de D. Maria I e D.

João VI. Portugal: Estampa, 1ª Ed., 1993, p. 164-167. 10

BRASIL. CÓDIGO CRIMINAL DO IMPERIO DO BRAZIL annotado com leis, decretos,

jurisprudencia dos tribunais do paiz e avisos do governo até o fim de 1876 pelo Desembargador V.A. de Paula Pessôa. Rio de Janeiro: Livraria Popular, 1877, p. 394.

83


Escritos sobre o Brasil, o Direito, as Cidades e as Religiões

No Brasil tivemos o crime de adultério11, inscrito no art. 240 do Código Penal de 1940 até a sua revogação pela Lei nº 11.106/2005,12 restando apenas sanções de caráter civil. Voltando a Otelo. Temos várias traições: Otelo promove Cássio a tenente preterindo Iago, que seria o nomeado pelas tradições do exército veneziano. Traiu a hierarquia do exército. Depois, Iago trama uma falsa traição de Desdêmona com Cássio. Cássio tinha uma amante, Bianca, portanto traiu sua esposa. O pai de Desdêmona, Brabâncio, rico senador de Veneza, imaginara que Otelo enfeitiçou Desdêmona. Otelo teria traído a vontade de Desdêmona pela magia. Emília, esposa de Iago e serviçal de Desdêmona, ajuda na trama de Iago, mas ao final revela que tudo não passou de uma armação, também traiu a confiança de Iago. Otelo mata Desdêmona em razão de supostamente ter sido traído, e se vinga do erro, matando-se e beijando-a ao final, enganado pelas suas conclusões precipitadas. Da dúvida da traição quem melhor a escreveu foi o inesquecível Machado de Assis, em Dom Casmurro, no qual Bentinho, supostamente o marido traído, vai ao teatro e assiste ao espetáculo da peça de Shakespeare: “O último ato mostrou-me que não eu, mas Capitú devia morrer.” Na cena da morte de Desdêmona, aplausos frenéticos do público.13

11

BRASIL. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, DECRETO LEI nº 2.848/1940: Adultério

(Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005) Art. 240 - Cometer adultério: (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005) Pena - detenção, de quinze dias a seis meses. (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005) § 1º - Incorre na mesma pena o co-réu. (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005) § 2º - A ação penal somente pode ser intentada pelo cônjuge ofendido, e dentro de 1 (um) mês após o conhecimento do fato. (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005) §3º - A ação penal não pode ser intentada: (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005) I - pelo cônjuge desquitado; (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005) II - pelo cônjuge que consentiu no adultério ou o perdoou, expressa ou tacitamente. (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005) §4º - O juiz pode deixar de aplicar a pena: (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005) I - se havia cessado a vida em comum dos cônjuges;(Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005) II - se o querelante havia praticado qualquer dos atos previstos no art. 317 do Código Civil. (Vide Lei nº 3.071, de 1916) (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005) 12

BRASIL. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, LEI FEDERAL nº 11.106 de 28 de março Art.

5º Ficam revogados os incisos VII e VIII do art. 107, os arts. 217, 219, 220, 221, 222, o inciso III do caput do art. 226, o § 3o do art. 231 e o art. 240 do Decreto-Lei no 2.848, de dezembro de 1940 – Código Penal. 13

13. ASSIS, Machado de. Dom Casmurro. V. 7. São Paulo, Rio de Janeiro, Porto Alegre, W.M.

Jackson Inc Editores, s.d., CXXXV, Othello, p. 399-401.

84


O que é o Brasil

Traições privadas no Brasil do início do século XIX ensejaram famosos crimes da mala. É 1908 no Rio de Janeiro, um jovem imigrante sírio mata seu patrão e esconde o cadáver em uma mala, o caso enseja três filmes brasileiros de 1910: “A Mala Misteriosa”, de Paulino Botelho; “A Mala Sinistra”, de Marc Ferrez e também “A Mala Sinistra”, de José Labanca. É o primeiro crime da mala que se tem notícia.14 É 1928, em São Paulo, José Pistone mata sua mulher, Maria Féa, tamanha a repercussão que o filme “O Crime da Mala”, dirigido por Francisco Madrigano, atrai multidões, seguido por outro filme do mesmo fato dirigido por Antônio Tibiriça. É dia 4 de outubro Pistone sai mais cedo do serviço, ao abrir a porta do quarto sai um sujeito elegantemente vestido, dando-lhe um esbarrão, que quase o derruba e desce correndo as escadas, vê a mulher na cama, quase nua, mal coberta por uma camisola de seda gritando: “Sou inocente. Não fiz nada”.15 No mundo afora e no Brasil, os injustiçados operam milagres, saiu nos jornais da época: “Vítima de crime da mala faz milagres. Esquartejada por José Pistone em 7 de outubro de 1928, Maria Féa está curando no seu túmulo em Santos, verdadeiras romarias de doentes à procura de milagres.”16 Da traição privada temos também a traição pública e a violência na esfera privada transfere-se para a esfera pública. Por exemplo, dá-se um linchamento pelo suposto crime praticado, pelo roubo ou pela punga, ouve-se a massa gritar: “pega ladrão” e, salve-se quem puder. Quando vence o sistema de leis, temos um estado esclarecido. Quando vence a ideologia das relações sociais, temos a paixão, as cegueiras, os populismos messiânicos. Assim o populismo capturaria as massas urbanas e as transformaria em massas de pessoas. A violência então serviria tanto para hierarquizar os iguais quanto para igualar os diferentes.17

14

XAVIER, Valêncio. Crimes à moda antiga: contos verdade. Ilustrações de Sérgio Niculitcheff

e Valêncio Xavier. São Paulo: Publifolha, 2004, p. 139. 15

15. XAVIER, Valêncio. Crimes à moda antiga: contos verdade. Ilustrações de Sérgio

Niculitcheff e Valêncio Xavier. São Paulo: Publifolha, 2004, p. 138-156. 16

16. XAVIER, Valêncio. Crimes à moda antiga: contos verdade. Ilustrações de Sérgio

Niculitcheff e Valêncio Xavier. São Paulo: Publifolha, 2004, p. 155. 17

DAMATTA, Roberto. Conta de mentiroso. Sete ensaios de antropologia brasileira. Rio de

Janeiro: Rocco, 1993, p. 196.

85


Escritos sobre o Brasil, o Direito, as Cidades e as Religiões

Dessa violência contra as mulheres, que continuam oprimidas no império brasileiro do machismo, esconde-se outra violência, a do Estado Hipócrita e a do Direito que não protege as pessoas, ou melhor, promete, mas não cumpre suas promessas e os deveres legais, institucionais e constitucionais. Otelo, enganado. Desdêmona, injustiçada pelas circunstâncias. Onde estaria Otelo no estado brasileiro? Enganado pelas promessas políticas não cumpridas e pelas muitas leis que se tornam de fachada. Desdêmona: pura, inocente e cândida, o ideal do sexo frágil no machismo que nos habita desde a Casa Grande e da Senzala. Otelos negros e mouros, oprimidos pelos preconceitos de raça, cor e pela intolerância religiosa? Somos todos Otelos e Desdêmonas?

86


O que é o Brasil

Quem manda não teve votos e quem vota não manda Democracia é algo que os gregos inventaram, com milhares de escravos e uma sociedade do culto ao prazer, parecida com a concepção ocidental, mudando o que se tem que mudar. Os Romanos foram mais democráticos, apesar de escravocratas, inventaram o Plebiscito, o Tribuno da Plebe, o ditador popular, mas sucumbiram aos encantos dos generais e à expansão econômica nos povos dominados. Deu no que deu. A Igreja, passada a perseguição romana se aliou aos imperadores, aliás os copiaram, mais tarde com os bárbaros, com as monarquias medievais e finalmente à moderna burguesia. A partir da segunda guerra mundial o mundo ocidental chegou à conclusão que os governos deveriam ser eleitos. No Brasil, como tudo chega depois da história, podemos dizer que em 1988 iniciouse uma Democracia, aos trancos e barrancos, depois de quatrocentos e cinquenta anos de colonialismo, monarquias, ditaduras e golpes que não foram suficientes para amadurecer as instituições. Neste caldo, há figuras que são escolhidas sem um único voto direto. Do poder executivo temos a vice-presidência, os vice-governadores, os vice-prefeitos, o vice-governador distrital, do Distrito Federal. Do Poder Legislativo, os chefes e as mesas diretoras do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado, das Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais e Distritais. Lembremos ainda dos suplentes de Senadores, que são desde milionários financiadores de campanhas até jardineiros ou amigos de confiança dos senadores. Nesta toada, entram os ministros de estado, os presidentes de estatais, os secretários de estado e dos municípios e milhares de cargos em Comissão, dentre outros. Nem se fale do Poder Judiciário, Ministério Público e Polícias, que eleitos ou indicados com amplíssima discussão social no sistema norte americano. A indicação dos vices é relativamente nova, na campanha para a presidência de 1959, cujo vitorioso foi Jânio Quadros, o vice João Goulart foi eleito em disputa acirrada. Depois afastado pelo golpe do parlamentarismo, Goulart passou pelo plebiscito que afirmou a volta do Presidencialismo, vencendo-o, mas derrubado pelo golpe de 1964 que durou até 1985.

87


Escritos sobre o Brasil, o Direito, as Cidades e as Religiões

As urnas incomodam, podem surpreender, os setores mais conservadores afirmam que a massa ignara não sabe votar, do bumbum de neném e das urnas tudo pode sair. É o asco ao povo, a aversão às consultas populares, aos referendos e aos plebiscitos. Ainda não temos uma consolidação democrática no Brasil, os partidos são como cartórios de poucos caciques. A participação popular ainda é tímida, apesar as recentes manifestações de rua, não temos canais que viabilizem os anseios populares e os transformem, de fato, em mudanças sociais e legislativas reais. As anunciadas propostas de mudanças do atual vice interino, não possuem um voto sequer para serem postas na mesa do Congresso Nacional. A democracia brasileira assiste perplexa, um personagem que propõe austeridade fiscal com generosos aumentos nas carreiras estratégicas de estado e despreocupado aumento do déficit. Fala-se com uma das mãos sobre os lábios, como treinadores de times de futebol ou como os mafiosos de Las Vegas. Os rotos substituíram os esfarrapados. Não se tem direção ou planejamento, nem tão pouco legitimidade popular para se mexer de forma tão profunda na Constituição brasileira, essa colcha de retalhos que é o retrato histórico de idas e vindas de grupos econômicos e vendetas parlamentares. As aguardadas perda do foro privilegiado e as reformas na legislação para aumentar as penas nos crimes de corrupção e dos crimes de colarinho branco estão longe de serem votadas. A lei que legaliza os bingos e os cassinos corre como o Usain Bolt, nos cem metros. As mudanças sociais vão para a gaveta e os novos vilões são os servidores públicos e a assaltada previdência social, enquanto os bancos e instituições que participaram ativamente dos desvios e falcatruas de dinheiros públicos nadam de braçada na economia que privilegia os juros escorchantes. Fala-se que a reforma previdenciária é fundamental mas passa a léguas a discussão da reforma política e a extinção do sistema partidário de araque. O povo vota mas não decide, os políticos, quando são eleitos, não se vinculam às suas propostas, e segue a nau capitânia do Brasil afirmando ser democrática e possuir legitimidade popular.

88


O que é o Brasil

Soluções orçamentárias para a federação brasileira O elevado número de municípios no Brasil faz com que tenhamos profundas diferenças orçamentárias e sociais entre as populações e seus territórios. Apesar da Constituição brasileira que, todos são iguais perante a lei, na prática, todos são bastante diferentes na medida dos municípios que residem. Com efeito, é necessária uma drástica redução no número de municípios, estabelecendo-se a real paridade na distribuição orçamentária entre eles e a União e os Estados. O ordenamento jurídico não pode permitir a existência de cidadãos de primeira, segunda ou terceira classes, contudo, presenciamos este fato na federação brasileira. Viajamse alguns quilômetros e se vislumbram ilhas de prosperidade num mar de carências locais. Estas profundas diferenças entre cidades também resultaram na fuga para os grandes centros urbanos e a criação de bolsões de pobreza nas periferias e cidades dormitórios que se estabeleceram nas bordas das capitais brasileiras. Neste sentido, a disparidade entre recursos tributários e despesas com saúde, educação e custeio para o atendimento das populações repercute no agravamento das diferenças de tratamento entre brasileiros e nas cidades onde residem. Outro aspecto é a gestão, posto que há uma tendência de não se ter ótimas gestões com poucos recursos e um descontrole com recursos abundantes. Considere-se que o partido político também importa no recebimento de verbas estaduais e federais, outra mácula à igualdade da cidadania, pois se o prefeito é de determinado partido político o município pode ser punido com cortes de verbas ou agraciado com verbas maiores. Segundo o IBGE, dos 5.561 municípios temos a seguinte distribuição populacional: Habitantes

Municípios

Até 5.000

1 382

De 5.001 até 10.000

1 308

De 10.001 até 20.000

1 384

De 20.001 até 50.000

963

De 50.001 até 100.000

299

De 100.001 até 500.000

194

Mais de 500.000

31

89


Escritos sobre o Brasil, o Direito, as Cidades e as Religiões

Com efeito, a atual exaustão orçamentária em decorrência do crescimento das despesas públicas não justifica a manutenção dos 5.561 municípios no Brasil. Não há igualdade de tratamento na distribuição de riquezas tributárias e em contrapartida há o aumento progressivo das despesas de custeio com a máquina pública que se sustenta a parcos ingressos financeiros. Daí a temeridade da fórmula de sempre aumentar impostos para sustentar os custeios cada vez maiores e vorazes, sem atender satisfatoriamente as carências fundamentais das populações. É chegada a hora da redução deste assombroso número de municípios, para se viabilizar o funcionamento das estruturas de gestão de forma a atender aos cidadãos. Poder-se-ia fazer um corte para a existência de municípios na ordem de somente 100 mil habitantes, abaixo disto, teríamos uma estrutura administrativa subordinada ao município-matriz que iria aglutinar os municípios atualmente abaixo deste número de habitantes. De fato isto reduziria milhares de estruturas administrativas precárias e com orçamentos insuficientes, cortando profundamente o gasto com milhares de prefeitos, secretários municipais, cargos em comissão e toda uma estrutura que se fundou, em grande parte, o clientelismo. A absorção de servidores municipais seria gradativa a fim de não se atingir direitos adquiridos. Outro corte fundamental que se faria em decorrência disto seria no Poder Legislativo. As estruturas legislativas também carecem de sensível redução, tanto as câmaras municipais, quanto as assembleias legislativas estaduais e o Congresso Nacional. Uma redução deste porte não afetaria a Democracia, mas seria fundante de igualdade. Menos é mais, na medida em que dotaríamos de maior importância legislativa os Vereadores, os Deputados Estaduais e Federais e os Senadores. Verifiquem-se os altíssimos custos, em 2015, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal que custaram 25,4 milhões por dia à nação brasileira, isto é, 9,3 bilhões ao ano. Buscar as soluções orçamentárias para se adequar a sustentabilidade financeira dos municípios e do Poder Legislativo é fundamental para erradicarmos a pobreza e a marginalização e reduzirmos as desigualdades sociais e regionais.

90


O que é o Brasil

Se não tivermos orçamento público para investirmos em infraestrutura os tributos serão apenas para pagarmos custeio, e em síntese, não sairemos do lugar, nos helenizaremos, viraremos uma Grécia endividada. Criar novos tributos é muito fácil para não se desafiar as velhas estruturas patrimonialistas brasileiras. De outra sorte e ao contrário, devemos optar por enxugarmos racionalmente a máquina federativa deficitária para podermos alavancar a igualdade e o desenvolvimento econômico. Precisamos de Líderes com a coragem de mudar a estrutura da federação brasileira, no seu âmago, onde estão o Município e o Poder Legislativo. Reduzir municípios e os grandes e os postos excessivos no Poder Legislativo não significa acabar com os poderes instituídos, mas superar os graves entraves ao desenvolvimento econômico e a um orçamento realmente sustentável.

91


Escritos sobre o Brasil, o Direito, as Cidades e as Religiões

Uma aula de história num futuro distante Alunas e Alunos, bom dia! Hoje vamos falar sobre o começo do século XXI na história do Brasil. Naquele início de século o país foi varrido por grandes epidemias transmitidas pelo mosquito chamado “Aedes Aegypti”, o saneamento público era precário, os governos, em boa parte, eram incompetentes e corruptos, não tínhamos infraestrutura e havia uma crise moral sem precedentes na política brasileira. Vários escândalos foram desmascarados, o primeiro, denominava-se Mensalão, depois veio o Petrolão e se sucederam dezenas de operações da polícia federal prendeu os chefões do crime organizado contra os cofres públicos. Os grandes tentáculos da corrupção estavam em boa parte dos políticos dos poderes Legislativo e Executivo. Passados alguns anos foi instituída a pena de fuzilamento para os crimes de corrupção e milhares foram fuzilados ou encarcerados perpetuamente, no caso de lavagem de dinheiro. Foi um choque para a época pois o país estava acostumado com a impunidade nos crimes do colarinho branco, mas a população despertou frente a grande omissão dada as epidemias do mosquito que transmitia várias doenças tropicais. Milhões foram infectados, milhões nasceram com microcefalia, ocasionada pelo Zika Vírus e isto despertou nas pessoas a vontade de mudança e deposição da classe política corrupta e incompetente. Essa época é denominada de “Época da Peneira” por boa parte dos historiadores, este termo faz referência a uma expressão popular “tapar o sol com a peneira”, pois o povo descobriu que a realidade era bem diferente dos discursos oficiais e da demagogia política e isto que levou a uma mudança na forma de encarrar a política instituída e seus governantes. O Futebol também passou por transformações a partir dos escândalos da FIFA e houve uma profunda moralização dos clubes que existiam à época e que também lavavam dinheiros. Foi instituído o voto facultativo, acabaram-se os partidos políticos, houve uma profunda reforma política e refundou-se a República que conhecemos hoje em dia, passados trezentos anos.

92


Houve a taxação das grandes fortunas, os bancos deixaram de ganhar bilhões em cima de uma economia combalida que não valorizada a indústria nacional, o comércio e os serviços. Também ocorreu uma profunda reforma tributária que favoreceu os municípios e a partir do século seguinte, XXII, o governo passou a ser realmente para o povo e pelo povo e não para os fins privados como iniciara-se na época colonial. No século XXII, a prioridade do país passou a ser a Educação e a partir desde momento adquirimos o domínio de várias tecnologias e alteramos profundamente nossa economia. Hoje, em 2415, conseguimos ver o quanto foram importantes aquelas mudanças para que nos tornássemos o país que somos, com uma economia dominante no cenário mundial, detentores de altíssimos conhecimentos em tecnologia, em decorrência das nossas revoluções na educação e principalmente da depuração da classe política que foi, por séculos, nossa pior mazela. Alguma pergunta sobre o ponto? Após respondidas as indagações (...). Por hoje é só pessoal, até a próxima aula.



Sobre o Direito


Escritos sobre o Brasil, o Direito, as Cidades e as Religiões

A ficha limpa das contas dos prefeitos A Lei da Ficha Limpa iniciou-se em 1997 por meio da CNBB numa campanha de combate à corrupção e foi transformada em lei em 2010. No dia 17 de agosto o Supremo Tribunal Federal entendeu que o parecer dos Tribunais de Contas não gera a inelegibilidade aos prefeitos, mas somente se confirmado pela respectiva câmara municipal, o que normalmente demora muito. Os julgamentos no Brasil, sempre se atrasam. Até se comprovarem desfalques, improbidades ou irregularidade, “a Inês é morta”. O tempo favorece a impunidade, por isso os processos nunca tem fim, se arrastam, tudo em nome da ampla defesa e do contraditório que são exercidos à exaustão, - só aqui é assim. Por outro passo, a desinformação do eleitorado somado ao baixo nível de escolaridade fortalecem as reeleições e a perpetuação dos agentes políticos acusados de improbidades. Em recente estudo realizado no TCEPR verificou-se que no período de 2007 a 2011, apenas 12,06% dos pareceres foram emitidos pela desaprovação por irregularidades. Nestes pareceres, cerca 41,48% ainda estão pendentes de julgamento nas câmaras municipais. Por sua vez, as câmaras alteraram o julgamento do TCEPR em apenas 3,7 %, sendo que em 2,1% as desaprovações foram transformadas em aprovadas e, em 1,6% as contas regulares se transformaram em irregulares. A exceção confirma a regra, os pareceres são, em geral, mantidos. O placar do julgamento do STF foi apertado, 6 x 5, e foi interpretado que a Constituição não permite que o parecer opinativo dos TCEs pode gerar a inelegibilidade dos agentes públicos. A arte da interpretação não conta com o clamor das ruas, com a indignação geral da população, com os números astronômicos dos desvios de recursos públicos ou fraudes cotidianas em licitações. Os países desenvolvidos tem Cortes Constitucionais com ministros transitórios e com grande legitimidade nas indicações. Em nosso sistema, imitação norte-americana, temos a escolha pelo chefe do poder executivo, é o que nos basta. Nosso Supremo tem o privilégio de errar ou acertar por último.

96


Sobre o Direito

E agora? Somente uma alteração constitucional poderá alterar o julgamento do Supremo, o que pode não ocorrer tendo em vista que deputados federais e senadores se elegem pela base eleitoral de prefeitos e vereadores. O projeto de lei da ficha foi de iniciativa popular e recebeu a assinatura de mais de 1,6 milhão de eleitores, contudo, sofreu um revés a partir deste julgamento. A interpretação é isto, uma audição de “Chega de Saudade” cantada por João Gilberto ou simplesmente a leitura da música.

97


Escritos sobre o Brasil, o Direito, as Cidades e as Religiões

A Magna Carta e seus oitocentos anos Em 15 de junho de 1215 foi promulgada a Magna Carta (Magna Charta Libertatum), a crisálida das Constituições modernas, limitando o poder do Rei pelos Barões, com apenas 67 artigos. Oitocentos anos se passaram e algumas lições das liberdades inglesas são atuais. No Brasil, com a Constituição de 1988, ainda carecemos de governantes que cumpram de forma efetiva a Constituição e as Leis. De outra sorte, ninguém está acima da Constituição. Nenhuma pessoa física ou jurídica, nenhum partido político, nenhuma organização financeira, nenhum detentor de cargo seja ele qual for. Em resumo, ninguém pode se posicionar acima das leis, ocupe o cargo que ocupar, tenha o poder econômico que tiver. A partir da Magna Carta o Rei encontra limites de atuação. Na República todos devem estar no mesmo plano em relação às leis. Esta é a utopia jurídica que, aos poucos e com o vagar do tempo e a evolução das instituições está tomando forma no Brasil. Alguns preceitos, dentre muitos, são importantes para comemorar o aniversário do secular documento: “48 – Ninguém poderá ser detido, preso ou despojado dos seus bens, costumes e liberdades, senão em virtude de julgamento de seus Pares segundo as leis do país.” Este preceito fez surgir, embrionariamente, o devido processo legal, no qual as pessoas têm o direito ao contraditório e à ampla defesa e em síntese, o processo deve ser justo. Tenha-se em vista também que o processo deve ter um fim e não ser consumido pelas prescrições, recursos infindáveis ou pelo esquecimento nas gavetas dos tribunais. “49– Não venderemos, nem recusaremos, nem dilataremos a quem quer que seja, a administração da justiça.” Este dispositivo garante, historicamente, a independência do Poder Judiciário. Assegura que a Justiça deve estar acima do poder político ou econômico e que deve representar o supremo desejo de todos de igualdade de tratamento nos tribunais.

98


Sobre o Direito

Há ainda a limitação do poder de tributar no art. 12 da Magna Carta. Podemos comemorar admirando o baronato inglês que limitou e deteve o poder dos Reis e nos perguntarmos: “quando todos serão iguais perante as leis, no Brasil?”

99


Escritos sobre o Brasil, o Direito, as Cidades e as Religiões

Breves notas sobre a arbitragem no direito público 1. As origens no direito romano

No direito romano tivemos o processo formulário que durou de 149 a.C. a 305 d.C., de natureza rigorosamente privada e de caráter essencialmente arbitral1. A preparação do processo formulário surgiu em 242 a.C. com o pretor peregrino e sua iurisdictio2. A fórmula descrevia de forma simples o conflito e a sua decisão; assim, do caso concreto surgiria a solução jurídica3. Dirigida por um pretor eleito pelo povo e julgada por juiz popular, de confiança do pretor e das partes4, um para cada fase, na primeira da redação a fórmula e na segunda da coleta probatória e a enunciação da sentença irrecorrível. Foi o exemplo histórico melhor acabado da harmonia entre celeridade processual e segurança jurídica, pois as demandas eram, normalmente julgadas até o pôr do sol ou no máximo em trinta dias5. Quanto à arbitragem, o direito romano conheceu: 1) a arbitragem não formal, que consistia em mero pacto; 2) a arbitragem do ius gentium, que correspondia a solução de conflitos surgidos na interpretação ou aplicação dos pactos contraídos com estrangeiros; a arbitragem legal, prevista na Lei das XII Tábuas e a arbitragem compromissária, de caráter eminentemente contratual6.

1

ALVES, José Carlos Moreira. Direito Romano. 15. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2012, p. 220.

2

TALAMANCA, Mario et alii. Lineamenti di Storia del Diritto Romano. Seconda Edizione.

Milano: Giuffre Editore, 1989, p. 144. 3

CASTRO, Claudio Henrique de. O direito e o caso concreto. Curitiba: Gráfica e Editora I.

Scherer, 2000, 24. 4

JUSTO, António dos Santos. A administração da justiça no direito romano, p. 71-119 in

Seminário internacional o perfil do juiz na tradição ocidental, Lisboa, 2007. Org. Instituto de História do Direito e do Pensamento Político da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa: Conselho Superior de Magistratura. 5

CASTRO, Claudio Henrique de. Anotações ao processo formulário no direito clássico

romano. Revista Bonijuris, Curitiba, ano XXVI, n. 603, v. 26, p. 35-44, fev. 2014. 6

BUJÁN, Antonio Fernández de. Jurisdicción y arbitraje em Derecho Romano. Madrid: Iustel,

2006, p. 200 e ss.

100


Sobre o Direito

A palavra arbiter deriva da língua fenícia e faz referência a garantia, conforme a raiz rbn que foi introduzida por meio do comércio na língua latina. A arbitragem como técnica de solução de conflitos se explica pelas razões de rapidez, economia, simplicidade na tramitação e em muitos casos da especialização dos árbitros7.

2. As origens da arbitragem no direito lusitano e brasileiro

Após a queda do Império Romano, a península ibérica recebeu as influências do direito canônico, do direito germânico-visigótico e do direito muçulmano8. A partir do descobrimento, o Brasil recebe a vigência das Ordenações Afonsinas, Manuelinas e Filipinas. As ordenações Afonsinas, concluída em 1446, na referência legal 3.113, estabeleceram a possibilidade das partes escolherem juízes árbitros mediante a celebração de compromisso. Se houvesse recurso ao tribunal estatal, a parte vencida iria pagar o valor do compromisso a título de compensação, mas poderiam acordar que a decisão seria irrecorrível9. Nas Ordenações Manuelinas, de 1521, repetem-se as disposições das anteriores, no título 8110. Nas Ordenações Filipinas, grosso modo, vigentes no Brasil de 1603 até o Código Civil de 1916, a arbitragem continuava a ser apelável e as provas produzidas perante os árbitros tinham plena eficácia na esfera dos tribunais ordinários11. De 1858 a 1916 tivemos no Brasil a vigência da Consolidação das Leis Civis elaborada por Teixeira de Freitas12, grande advogado e jurista13, conhecido no mundo do direito priva7

BUJÁN, Antonio Fernández de. Jurisdicción y arbitraje en Derecho Romano. Madrid: Iustel,

2006, p. 200 e ss. 8

TUCCI, José Rogério Cruz; AZEVEDO, Luiz Carlos de. Lições de história do processo civil/

lusitano. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009, p. 29 e ss. 9

Idem, ibidem, p. 67 e ss.

10

Idem, ibidem, p. 107 e ss.

11

Idem, ibidem, p. 139 e ss.

12

WALD, Arnold. A obra de Teixeira de Freitas e o Direito Latino-Americano. Revista de

Informação Legislativa, Brasília, ano 41, n. 163, p. 249-260, jul./set. 2004. 13

SCHIPANI, Sandro, a cura di. Augusto Teixeira de Freitas e il Diritto Latinoamericano. Atas

do Congresso internacional do centenário de Augusto Teixeira de Freitas, Roma, 12/14 de dezembro DE 1983, Il método didáctico de Augusto Teixeira de Freitas (prime osservazioni), p. 533-554.

101


Escritos sobre o Brasil, o Direito, as Cidades e as Religiões

do pela profundidade e clareza das suas ideias. A arbitragem estava prevista também na Constituição Brasileira de 1824, art. 16414. Na Consolidação das Leis Civis o art. 394 previa que nos compromissos arbitrais as partes podiam estipular que a sentença dos árbitros fosse executada sem recurso algum. Tivemos também o Decreto 737, de 25 de novembro de 1850, que colocava a arbitragem voluntária ou obrigatória15, esta última revogada pela Lei 1.350, de 14 de setembro de 1866, que previa que o juízo arbitral seria sempre voluntário mediante o compromisso das partes, podendo se autorizar o julgamento por equidade, sem dependência de regras ou formas do direito16. O compromisso arbitral foi disciplinado no Código Civil de 1916, nos arts. 1.037 a 1.048, e no Código de Processo Civil de 1973, nos arts. 1.072 a 1.102, os dois diplomas revogados e substituídos, respectivamente, em 2002 e 2015.

3. As recentes leis de arbitragem no Brasil

Em 9 de maio de 1996 foi editado o Decreto Presidencial 1902 que promulgou a Convenção Interamericana sobre Arbitragem Comercial Internacional, do Panamá de 1975 e logo após em 23 de setembro de 1996 foi promulgada a Lei da Arbitragem, 9.307, impondo a imunização da arbitragem frente a decisão judicial de mérito, e apenas em 12 de dezembro de 2001 recebeu o exame positivo de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, em apertada votação. Anteriormente, em 14 de novembro de 1973, o Supremo Tribunal Federal ratificou a constitucionalidade da lei que previa a instituição de juízo arbitral, mesmo em causas contra a Fazenda Pública (Revista Trimestral de Jurisprudência, 68/382)17. 14

CRETELLA NETO, José. Arbitragem como mecanismo de solução de controvérsias

envolvendo relações jurídicas de caráter patrimonial. Revista Jurídica Cesumar, v. 8, n. 2, p. 337-359, jul./dez. 2008. 15

AZEVEDO, Álvaro Villaça. Arbitragem. R. CEJ, Brasília, n. 24, p. 67-74, jan./mar. 2004.

16

FREITAS, Augusto Teixeira de. Consolidação das leis civis, publicação autorizada pelo

governo. Rio de Janeiro: H. Garnier, Livreiro – Editor, 1896, p. 275. 17

CRETELLA NETO, José. Arbitragem como mecanismo de solução de controvérsias

envolvendo relações jurídicas de caráter patrimonial. Revista Jurídica Cesumar, v. 8, n. 2, p.337-359, jul./dez. 2008 e GRAU. Eros Roberto. Arbitragem e contrato administrativo. Revista Trimestral de Direito Público. São Paulo, n. 32, p. 14-20, 2000.

102


Sobre o Direito

A Lei 11.079/96 instituiu no seu art. 11 a possibilidade da arbitragem nas parcerias público-privadas. No ano de 2015, a Lei 9.307/96 foi alterada pela Lei 13.129, de 26 de maio de 2015, que introduziu a arbitragem na administração pública direta e indireta para dirimir conflitos a direitos patrimoniais disponíveis (art. 1º, § 1º)18. Este afastamento da jurisdição estatal para a esfera da arbitragem privada traduz a fuga do direito público e seus princípios para o direito privado e o caráter disponível dos direitos. Há também a ideia da globalização de investimentos externos, o que imporia um sistema célere de solução de conflitos pela arbitragem, sem o qual não se atrairiam os investimentos externos. O novo Código de Processo Civil brasileiro, vigente a partir de 18 de março de 2016, inaugurou no art. 190 o denominado “negócio processual” onde as partes podem ajustar o procedimento dentro do processo civil19. Em direito projetado, temos a discussão legislativa do Projeto de Lei do Senado 555 de 2015, que dispõe no seu art. 11 a possibilidade de solução de conflitos pela arbitragem, as divergências entre acionistas e a sociedade e controladores conforme previstos nos seus estatutos sociais20.

18

BRASIL. Lei 13.129, de 26 de maio de 2015 que alterou a Lei 9.307, de 23 de setembro de 1996:

“1º As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis. § 1º A administração pública direta e indireta poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis.” 19

BRASIL. Código de Processo Civil, Lei 13.105, de 16 de março de 2015: “Art. 190. Versando o

processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo. Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusandolhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade. 20

BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei do Senado Federal 555/2015: “Art. 11. As empresas

públicas e as sociedades de economia mista deverão: (...) Parágrafo único. As sociedades de economia mista poderão solucionar, mediante arbitragem, as divergências entre acionistas e a sociedade, ou entre acionistas controladores e os acionistas minoritários, nos termos previstos nos respectivos estatutos sociais.”

103


Escritos sobre o Brasil, o Direito, as Cidades e as Religiões

Esta tendência é em razão de que a jurisdição oficial é tida como lenta, inesperada quanto aos resultados de mérito e repleta de fatos que sujeitariam a solução de controvérsias à espera de décadas de recursos processuais até aos tribunais superiores, ao contrário da arbitragem de caráter privado, com resultados previsíveis e de duração determinada.

4. Algumas decisões do Tribunal de Contas da União quanto à arbitragem no direito público

O Tribunal de Contas da União, por meio do Acórdão 286/199321, afastou a cláusula de arbitragem pelo princípio constitucional da impessoalidade pelo favorecimento de determinado órgão em detrimento a outro, e nos acórdãos 584/200322, 1.271/200523 e 1.099/200624 afastou-a pela presença inquestionável da natureza pública do contrato. Em 2007, por meio do Acórdão 1.330/200725, que aprovou a Instrução Normativa 52/2007, admitiu-a apenas no caso de parcerias público-privadas. Por meio do Acórdão 2.145/201326, limitou-a às hipóteses em que a sua adoção esteja justificada técnica e economicamente e seja comprovadamente de acordo com as práticas de mercado. E, recentemente, por meio do acórdão 353/201627, também a aceitou, desde que a controvérsia fosse dirimida na Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal - CCAF, da Advocacia-Geral da União. 21

BRASIL. Tribunal de Contas da União, processo TC 008.217/1993, Plenário, interessado:

Ministro de Minas e Energia, Entidade: Companhia Hidro Elétrica do São Francisco, Relator Ministro Homero Santos. 22

BRASIL. Tribunal de Contas da União, processo TC 004.031/2003-0, Plenário, interessado:

Congresso Nacional, Entidade: DNIT, Relator Ministro Adylson Motta. 23

BRASIL. Tribunal de Contas da União, processo TC 005.123/2005-4, Plenário, interessado:

Congresso Nacional, Entidade: DNIT, Relator Ministro Marcos Bemquerer. 24

BRASIL. Tribunal de Contas da União, processo TC 008.402/2005, Plenário, interessado:

Congresso Nacional, Entidade: DNIT, Relator Ministro Augusto Nardes. 25

BRASIL. Tribunal de Contas da União, Instrução Normativa 52, de 4 de junho de 2007.

26

BRASIL. Tribunal de Contas da União, processo TC 006.588/2009, Plenário, interessado:

Congresso Nacional, Entidade: Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras), Relator Ministro Benjamin Zywler. 27

BRASIL. Tribunal de Contas da União, processo TC 011.325/2015, Plenário, interessado: Tribunal

de Contas da União, Entidade: Ministério de Minas e Energia, Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) e Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), Relator Ministro José Múcio Monteiro.

104


Sobre o Direito

5. A guisa de concluir e refletir

O núcleo do arbitramento na esfera pública inscrito pela Lei 13.129, de 26 de maio de 2015, são os conflitos na esfera dos direitos patrimoniais disponíveis (art. 1º, § 1º). A primeira indagação é saber se houve excesso28, desvio de finalidade ou inovação de conteúdo, não permitido pela Constituição, pelo exercício da atividade legislativa. Outra questão é se haveria direitos patrimoniais disponíveis à luz do art. 37 da Constituição Federal29. Ainda, se a indisponibilidade do interesse público, corolário decorrente do regime jurídico administrativo e dos princípios do direito público autorizam a disponibilidade patrimonial. E se acaso o arbitramento escaparia ao controle externo exercido pelos tribunais de contas ou dos controles societários, no caso de sociedades anônimas ou de economia mista da administração indireta. Sejamos objetivos. A tendência da produção legislativa e das decisões do pleno do Tribunal de Contas da União apontam para a legalidade da arbitragem no direito público. Porém, temos que compatibilizá-la com os princípios constitucionais do art. 37 da Constituição Federal, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência. Estes princípios podem corroborar para que o arbitramento seja muito mais limitado a ponto de, por exemplo, se afastar a equidade ou princípios muito abertos para a solução do litígio. As câmaras de arbitragem constituídas por servidores públicos especializados podem representar uma salvaguarda dos interesses da administração, mas por outro lado podem significar uma quebra à necessária imparcialidade do juízo arbitral.

28

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Constituição dirigente e vinculação do legislador:

contributo para a compreensão das normas constitucionais programáticas. Reimpressão. Coimbra: Coimbra Editora, Limitada, 1994, p. 259. 29

BRASIL. Constituição. “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos

Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (grifamos).”

105


Escritos sobre o Brasil, o Direito, as Cidades e as Religiões

Em resumo, a compatibilização da arbitragem no direito público é excepcional e encontra limites, muito mais rígidos, diante da incidência dos princípios constitucionais que regem a administração pública. A busca por direitos patrimoniais disponíveis, conceito com alto grau de fluidez, é óbice para a utilização da arbitragem, diante do predomínio da indisponibilidade do interesse público que vige na administração direita e indireta. Os bens disponíveis estão, tradicionalmente, na esfera privada; no direito público, são aqueles que a lei pode dotar de disponibilidade, cuja regra é da indisponibilidade. Vincular licitações e contratos administrativos à solução de arbitragem, a priori, exclui de forma oblíqua o controle externo dos tribunais de contas, bem como as atuações do Poder Judiciário e do Ministério Público. Por fim, as eventuais máculas em editais de licitações ou contratos administrativos contaminam as cláusulas arbitrais neles contidas, pois não subsistem de forma isolada em face de nulidades, fraudes ou crimes.

Referências BUJÁN, Antonio Fernández de. Jurisdicción y arbitraje em Derecho Romano. Madrid: Iustel, 2006. CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Constituição dirigente e vinculação do legislador: contributo para a compreensão das normas constitucionais programáticas. Reimpressão. Coimbra: Coimbra Editora, Limitada, 1994. CASTRO, Claudio Henrique de. Anotações ao processo formulário no direito clássico romano. Revista Bonijuris, Curitiba, ano XXVI, v. 26, n. 603, p. 35-44, fev. 2014. ______. O direito e o caso concreto. Curitiba: Gráfica e Editora I. Scherer, 2000. CRETELLA NETO, José. Arbitragem como mecanismo de solução de controvérsias envolvendo relações jurídicas de caráter patrimonial. Revista Jurídica Cesumar, v. 8, n. 2, p. 337359, jul./dez. 2008. ______. Arbitragem como mecanismo de solução de controvérsias envolvendo relações jurídicas de caráter patrimonial. Revista Jurídica Cesumar, v. 8, n. 2, p. 337-359, jul./dez. 2008. FREITAS, Augusto Teixeira de. Consolidação das leis civis, publicação autorizada pelo governo. Rio de Janeiro: H. Garnier, Livreiro – Editor, 1896.

106


Sobre o Direito

GRAU. Eros Roberto. Arbitragem e contrato Administrativo. Revista Trimestral de Direito Público, São Paulo, n. 32, p. 14-20, 2000. JUSTO, António dos Santos. A administração da Justiça no direito romano, p. 71-119, in Seminário internacional o perfil do juiz na tradição ocidental, Lisboa, 2007. Org. Instituto de História do Direito e do Pensamento Político da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa: Conselho Superior de Magistratura. SCHIPANI, Sandro, a cura di. Augusto Teixeira de Freitas e il Diritto Latinoamericano. Atas do Congresso internacional do centenário de Augusto Teixeira de Freitas, Roma, 12/14 de dezembro de 1983, Il método didáctico de Augusto Teixeira de Freitas (prime osservazioni), p. 533-554. TALAMANCA, Mario et alii. Lineamenti di Storia del Diritto Romano. Seconda Edizione. Milano: Giuffre Editore, 1989. TUCCI, José Rogério Cruz; AZEVEDO, Luiz Carlos de. Lições de história do processo civil/ lusitano. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009. WALD, Arnold. A obra de Teixeira de Freitas e o Direito Latino-Americano. Brasília: Revista de Informação Legislativa, ano 41, n. 163, p. 249-260, jul./set. 2004.

107


Escritos sobre o Brasil, o Direito, as Cidades e as Religiões

O recente projeto de lei sobre o Abuso de Autoridade Projeto de autoria do Senador Renan Calheiros, que é alvo de 12 inquéritos no Supremo Tribunal Federal, com apoio do líder do atual governo Romero Jucá, também envolvido em denúncias no STF. O projeto foi protocolizado em 05/07/2016, dia no qual foram descobertas vultosas quantias em conta secreta na Suíça do ex-ministro Henrique Eduardo Alves - PMDB, sob a suposta orientação do ex-deputado Eduardo Cunha. A atual lei de abuso de autoridade é de 1965 e necessita de uma atualização, mas deveríamos ir mais devagar com o andor, pois o santo é de barro. Como efeito, da condenação pelo abuso de autoridade o projeto dispõe que além das penas ordinárias, haverá a indenização pelo dano sofrido e a perda do cargo, mandato ou função pública (art. 4º). São previstas medidas restritivas de direito como prestação de serviços à comunidade, suspensão do exercício do cargo, função ou mandato e proibição do exercício de funções policial ou militar (art. 5º). Torna-se crime, dentre outras condutas, a exibição do preso à curiosidade pública e, assim, fazendo com que os programas policiais estejam com os dias contados (art. 10). Cria-se a ofensa a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem de pessoa indiciada em inquérito policial (art. 12). A autoridade não pode submeter o preso ao uso de algemas ou de qualquer outro objeto que lhe tolha a locomoção, quando ele “não oferecer resistência à prisão”, nem existir receio objetivamente fundado de fuga ou de perigo à integridade física dele própria ou de terceiro (art. 15). As algemas cairão em desuso? E a segurança dos policiais? Há também a criminalização de se manter presos de ambos os sexos na mesma cela, ou num espaço de confinamento congênere (art. 20), reforça-se esta medida já óbvia, depois de recente episódio envolvendo estupro de presa menor na mesma cela com dezenas de presos. A quebra dos sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático, de escuta ambiental sem autorização judicial é criminalizada (art. 22, I e II) e também a publicidade de peças constantes do inquérito policial antes da instalação de ação penal (art. 22, III), fato que os agentes políticos abominam tendo em vista a divulgação na mídia de gravações, extratos de contas bancárias e outras provas robustas que os incriminam.

108


Sobre o Direito

Evidentemente, há vazamentos seletivos por parte das autoridades e da mídia, mas o povo não tem o direito de saber os negócios espúrios ocorridos com recursos públicos? Ainda, ao agente público o direito à privacidade é reduzido aos atos da vida particular, não atinge os atos decorrentes do exercício de cargo ou função pública e da gestão de recursos públicos. Também cria-se o crime de se induzir ou instigar alguém a praticar infração penal com o fim de capturá-lo em flagrante delito (art. 26), fato que diz respeito ao flagrante preparado, neste sentido, há atraso a nosso ver na legislação penal sob o aspecto das colaborações premiadas e das investigações, e ainda, do agente infiltrado em organizações criminosas. Pelo projeto, o agente público não pode se exceder, sem justa causa, no cumprimento de ordem legal, de mandado de prisão ou de mandado de busca e apreensão, com ou sem violência (art. 38), cria-se assim a prisão ou apreensão de impossível cumprimento para a sua excelência, o acusado. A atual tendência de avanço na quebra do sigilo fiscal e bancário, por órgãos de fiscalização, sem a necessidade de autorização judicial, sofre um grande retrocesso com a criminalização destas condutas nos arts. 10, 22, e 31 do projeto. As investigações do Estado frente a classe política patrimonialista que desvia bilhões de recursos públicos, estimados em 200 bilhões ao ano, não pode ser freada ao pretexto de proteção aos acusados e investigados. Ao contrário, temos que ter uma legislação específica que facilite as investigações e desnude toda sorte de abusos que são rotineiramente cometidas por estes elementos. Outro aspecto que devemos pôr na mesa das discussões legislativas é o urgente aumento das penas nos crimes de improbidade administrativa, hoje brandos e facilmente prescritíveis pela lentidão processual. Assistimos assim o projeto de abuso de autoridade avançar num cenário no qual deveríamos ter, ao contrário, uma facilitação das investigações e não uma proteção indireta e inconstitucional aos crimes de desvios de recursos públicos. A “emenda jacaré” de Renan Calheiros navega tranquila nas profundezas das águas legislativas.

109


Escritos sobre o Brasil, o Direito, as Cidades e as Religiões

Os Direitos e os Pokémons Os jogos virtuais podem invadir locais públicos e privados por meio de seus usuários? A princípio, mesmo os locais públicos encontram restrições de uso para preservarem o direito ao lazer, o direito ao sossego e o respeito aos bens públicos. A recente febre de jogos virtuais em aparelhos celulares e aparelhos eletrônicos, na caça de Pokémons, levanta a discussão sobre este uso. Dirigir falando ao aparelho celular é infração de trânsito e o seu manuseio será a partir de novembro deste ano, essas infrações registram expressivo número de sinistros no trânsito. Agora, imagine motoristas entretidos com jogos virtuais ao volante. O direito ao sossego ainda não foi devidamente discutido no direito brasileiro, mas existe e tem por objetivo preservar a paz coletiva e individual das pessoas. Numa vida agitada e repleta de desafios, o descanso e o repouso são fundamentais para a renovação física e mental das pessoas. Nem se diga o respeito aos mortos e das cerimônias religiosas, posto que ontem, num cemitério da Zona Sul de São Paulo, havia 11 “poketops”, inclusive um localizado num jazigo, não tão perpétuo assim. O direito à diversão também está garantido, não há direitos sem a presença da felicidade, mas do outro lado, temos o direito ao sossego e à preservação das propriedades públicas e privadas. Os usuários digitais dizem que é apenas o começo. Enquanto o meio ambiente é degradado, rios poluídos e florestas derrubadas, milhares de pessoas se ocupam com os “pokémons”. O século XXI é isto, muita passividade e pouca preocupação coletiva. A vida virtual invade espaços públicos e privados e a Justiça assiste a tudo isto, calada, como estátua, segurando uma balança e de olhos vendados. Na era dos direitos sem limites, os deveres vão para debaixo do tapete. Onde estão as atividades físicas nas brincadeiras como os jogos de futebol, de vôlei, caçador e tantas brincadeiras que tínhamos há algum tempo atrás? Ficaram para os “sem pokémons”?

110


Sobre o Direito

Como no Brasil, os direitos vem muito depois dos fatos sociais, os profetas do passado, em breve, afirmarão que esta inclusão digital foi ótima. Em breve, o Congresso Nacional e os Tribunais serão invadidos por pokémons e vão se pronunciar a respeito ou entrarão no jogo caçando-os pelos corredores e gabinetes.

111


Escritos sobre o Brasil, o Direito, as Cidades e as Religiões

A igualdade perante as leis e os poderosos Em 1662, foi de Padre Vieira a passagem nos Sermões que narra o poder dos príncipes, assim que o querer sem o poder é fraco, o poder sem o querer é ocioso. E que grande ventura é requerer diante de um Príncipe que “quer e pode!”.1 Exatamente 200 anos atrás, por volta de 1816 a 1819, os endinheirados no Brasil possuíam um poderoso símbolo de fortuna e prestígio social, as joias! Tanto as mulheres quanto os homens adornavam-se de joias. As tipicamente masculinas, as fivelas antigas para pescocinho, os espadins com ganchos de prata, as bengalas, as canas da Índia com castão e ponteira de ouro e prata, as esporas de prata e certo tipo de relógios. As femininas, os alfinetes de peito, os pentes de cabelo, os cordões de ouro. Para ambos, anéis, jogos de botões, fivelas pequenas e de sapatos.2 No mesmo período, no Brasil, havia a cerimônia do beija-mão do imperador que era a demonstração de sujeição e submissão ao poder imperial e, diariamente, o imperador dava a mão a beijar a todos os que esperavam à sua passagem.3 Em período logo adiante em Portugal a nobreza feudal, o pilar do absolutismo, com o reconhecimento oficial da igualdade, reduziu os aristocratas a zero. Findaram-se os direitos feudais, as comendas e se tirou dos nobres as tenças e outros subsídios que lhes garantia o Rei (1821-1846).4 Esta desigualdade substancial teve suas marcas até o “Milagre Econômico” (1968-1973) no Brasil, no qual houve um aprofundamento das diferenças sociais. Por exemplo, o percentual de pobres era de 67%, dois em cada três brasileiros, 33% dos adultos não sabiam ler e a escolaridade média dos adultos era de 2,4 anos de estudo.5 1

VIEIRA, Antonio. Sermões. Vol. II, (Sermão da Terceira Dominga Post Epiphaniam). Lisboa:

Lello & Irmão – Editores, 1951, p. 106. 2

SILVA, Maria Beatriz Nizza. Vida Privada e quotidiano no Brasil na época de D. Maria I e D.

João VI. Portugal: Estampa, 1ª Ed., 1993, p. 227. 3

MARQUES, Oliveira. História de Portugal, Vol. II. Das revoluções liberais aos nossos dias.

Lisboa: Palas Editores, 1977, p. 39. 4

DEBRET, Jean Baptiste. Viagem pitoresca e histórica ao Brasil. (Trad. e notas Sérgio Milliet,

notícia bibliográfica de Rubens Borba de Moraes). São Paulo: Edusp, 1972, p. 184. 5

BRASIL. Notícias. Jornal Valor. FERREIRA, Pedro e FRAGELLI, Renato. Opinião. Crescimento

com ou sem exclusão. Em 22, 23 e 24 de julho de 2011, A13.

112


Sobre o Direito

O princípio iluminista do século XVIII, de que todos são iguais perante a lei, inscrito no art. 5º na Constituição de 1988, ainda não tem a sua plena eficácia jurídica nos estratos sociais privilegiados da sociedade brasileira, isto é, nas elites políticas e econômicas. Atualmente, a legislação precária e desatualizada garante a impunidade em muitos sentidos. Primeiro, pela duração de tempo no qual se arrastam os processos, depois pelos privilégios da classe política e por último pelo “ethos jurídico” de que os ricos, os famosos e os políticos não devem ser condenados. Em resumo, não há o costume jurisdicional de se condenarem essas pessoas. Há dois pontos na curva chamados de “Mensalão” e de “Operação Lava Jato”. A exceção confirma a regra geral. Os notáveis da atual República, outrora foram os monarcas e os endinheirados do império, se acostumaram com as tenças do Estado, sejam elas: lícitas, ilícitas ou apenas imorais. Hoje os representantes no Congresso Nacional se acostumaram com as filas especiais para parlamentares no aeroporto de Brasília, de serem chamados de Vossa Excelência com distinção e de se diferenciarem dos “cidadãos comuns” que pagam toda a conta, apesar de acusados judicialmente de crimes das mais variadas colorações. Dir-se-ia que antes do trânsito em julgado, todos são inocentes. E segue o baile. Legislam em causa própria, se autoconcedem privilégios e benefícios e, “a sociedade” anestesiada assiste a tudo isto que afronta o princípio da igualdade perante as leis. A prisão de banqueiros, megaempresários da construção e de ex-diretores da Petrobras, que era a mais valiosa joia da coroa, é um sinal de mudança no cenário da impunidade que ainda agasalha fatia considerável das elites brasileiras. Quanto aos altíssimos gastos parlamentares que alçaram o Congresso Nacional brasileiro ao mais caro do mundo, nada é escrito ou falado, pois quem poderia se erguer contra isto são justamente aqueles que legislam e se beneficiam das tenças e tetas nas quais gotejam privilégios. Quanto as grandes empresas que participaram de operações financeiras de lavagem de dinheiros e financiamentos de campanhas e propina tem-se os acordos de leniência, em resumo, um cheque milionário que se paga pelo acordo judicial, uma espécie de cesta básica do juizado especial, só que em grande escala.

113


Escritos sobre o Brasil, o Direito, as Cidades e as Religiões

Por fim, há uma última gaiola de ouro da impunidade que possui dois pássaros que se chamam foro privilegiado e imunidade parlamentar. Suas elasticidades devem-se ao recente período ditatorial (1964-1985), pelo temor de nova investida histórica do poder executivo no poder legislativo. Disto resultaram mecanismos de superproteção parlamentar que atualmente são instrumentos da impunidade, em larga medida. Séculos vão passar e um dia veremos as conquistas de Europa do século XVIII chegarem ao solo brasileiro, tais como a plenitude do princípio da igualdade de todos perante as leis já, formalmente, inscrita no art. 5º da Constituição brasileira.

114


Sobre o Direito

A Justiça não falha, na Divina Comédia Pensando nas denúncias de corrupção que assolam o país, em quase todos os quadrantes da Administração Pública e nos poderes constituídos, resolvi folhear a Divina Comédia de Dante Alighieri. Na obra poética monumental há o Canto XXI onde são punidos os que exerceram o tráfico de cargos e influência; são os funcionários corruptos e venais, os prevaricadores e trapaceiros, mergulhados num poço de betume fervente. E em estrofes lapidares: “àquela terra, certo a mais indina; todos lá são venais, menos Bonturo, lá do não se faz sim, pela propina.” Certa corrente da criminologia afirma que os crimes do colarinho branco são cometidos em edifícios públicos, dentro de gabinetes, em paraísos fiscais, entre quatro paredes e por isto ficam ocultos e dificilmente deixam marcas. Já os crimes das ruas são traumáticos e por vezes, sangrentos. Por esta razão há certa complacência com crimes de alto escalão, é “o rouba, mas faz” que reelege corruptos de todas as cepas, cores e ideologias. Quanto aos recentes crimes de rua ocorridos em restaurantes onde a classe média curitibana acreditava estar segura. Lembremos que o imprevisto é mais frequente do que podemos imaginar. Volto a Divina Comédia à procura dos salteadores e os encontrei no Canto XII, um local guardado pelo Minotauro, ali estão os violentos contra o próximo (tiranos, assassinos, salteadores), submersos em sangue fervente: “A justiça divina assim castiga Átila, que o flagelo foi da terra, e Pirro e Sesto; e às lágrimas instiga.” O fato é que na maioria dos casos de impunidade temos que ter um exemplar da Divina Comédia na cabeceira do quarto, tanto para os ladrões de alto escalão, armados com mandatos eletivos, quanto aos menos afortunados que se armam com pistolas, escopetas, fuzis de assalto e dinamites. Enquanto se desarmam cidadãos pela absoluta proibição do porte de armas, as organizações criminosas festejam. Sucateiam as Polícias e a delinquência agradece. Assaltam livremente restaurantes e rendem as pessoas no sagrado momento do convívio da alimentação. Vive-se numa prisão domiciliar, cuida-se da entrada e da saída, nas casas, nos apartamentos e no comércio.

115


Escritos sobre o Brasil, o Direito, as Cidades e as Religiões

É a neofeudalização e, em breve, os condomínios serão cercados por lagos profundos com aligátores importados dos EUA e da Austrália e o acesso será por meio de pontes levadiças. Há mercadinhos de bairros em alguns países da América Central que são vigiados por guardas com escopetas de grosso calibre, - estamos a um passo desta realidade. Quem vai resolver tudo isto? Afinal, se nem o Estado e nem os partidos políticos nos representam. Vive-se uma profunda crise de representação. Na sua larga maioria, os políticos vivem de cargos, de nomeações, de favores e de privilégios garantidos pela ordem jurídica ilegítima. O povo padece pela ausência de segurança pública, de educação, de saúde, de saneamento básico e de transporte coletivo decente e justo. Nem sequer se tem investimentos suficientes para combater as endemias que transformaram o Brasil num grande criadouro de doenças tropicais. Enquanto não se aplicam recursos em Educação e na redução das desigualdades sociais, ou na real punição dos culpados, esqueçamos tudo isto. A Justiça não falha, na Divina Comédia.

116


Sobre o Direito

A moralidade no planalto central 1. O que é moralidade administrativa?

A moralidade ou probidade administrativa traduz-se pelo dever dos administradores públicos de fazer cumprir as leis, e delas se irradiam efeitos na vida privada e pessoal desses gestores. No plano coletivo, garante-se à população a vigília das condutas dos gestores da coisa pública para o bem comum e o cumprimento da Constituição e das leis. Com efeito, há um dever de honestidade e integridade dos gestores públicos que vai além do mero cumprimento das leis. Em síntese, não basta cumprir as leis, mas é necessário respeitar a moralidade coletiva. É do jurista Paulo a citação no Digesto (D. 50.17.144) na qual afirma que nem tudo que é legalmente possível é moralmente honesto. Em resumo, as brechas da lei podem ser imorais.

2. O que se pode fazer a respeito?

Sob o ponto de vista legal, a moral coletiva se dá também na escolha de candidatos nas eleições, assim o voto elege pessoas às casas legislativas e à chefia dos poderes executivos, nos municípios, nos estados e na União. A legislação é farta na proteção da moralidade administrativa e possui acento constitucional (art. 37) e em diversas leis, tais como, da lavagem de dinheiro, na lei da ficha limpa, da improbidade administrativa, do impeachment e tantas outras. Dir-se-ia: “Muitas leis, pouco direito”, pois quando há muitas previsões legais a respeito de determinado tema, isto significa que aquele tema é constantemente descumprido, é o caso da moralidade administrativa no estado brasileiro.

3. Quem julga os julgadores?

O juízo político de afastamento é essencialmente dos integrantes das casas legislativas e do poder executivo. Assim, é entre os próprios políticos da câmara dos deputados e do senado federal.

117


Escritos sobre o Brasil, o Direito, as Cidades e as Religiões

No atual momento político pairam suspeitas e se tem fortes indícios de toda ordem, em todas as cabeças que mandam em Brasília, tanto dos chefes dos poderes, nos partidos políticos de maior legenda e seus empresários financiadores, nas denúncias em estatais, em candidatos derrotados, em vices do executivo e até nos possíveis candidatos. O parlamentarismo “a brasileira” esvazia os poderes da Presidência da República e transforma a presidenta numa espécie de “rainha da Inglaterra”, que reina e não governa, fortalece os “primeiros ministros” da chefia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal que nomeiam personagens nos ministérios, que por sua vez distribuem fartos recursos federais à base aliada ou nem tanto assim e as suas bases eleitorais. É a maior expressão do “toma-lá-da-cá” daquele pequeno trecho da famosa oração de São Francisco “é dando que se recebe”.

4. Conclusões

Parodiando o ilustre escritor Carlos Drumond de Andrade em seu poema Quadrilha, título muito apropriado para o momento histórico que passamos: “João corrompia Maria que votava em Raimundo que ganhava um cargo de Maria que nomeava Joaquim que recebia do povo, que não ganhava de ninguém. João foi para a Itália, Teresa para o Ministério, Raimundo morreu num desastre de avião, Maria ficou sem cargo, Joaquim renunciou para não ficar inelegível e Lili casou com J. Pinto Fernandes que não tinha entrado na história. Machado de Assis tem uma frase lapidar que explica tudo isto: “Uma coisa é citar versos, outra é crer neles.” Afinal, onde estão e para onde vão os interesses do povo brasileiro?

118


Sobre o Direito

A recente proteção às pessoas com deficiência A Constituição Federal reconheceu que os tratados sobre direitos humanos que forem votados com quórum por três quintos nas duas casas legislativas, se equivalem à emenda constitucional (art. 5º, inciso LXXVIII, § 3º da C.F.). Neste sentido, foi votado o Decreto nº 186 de 2008 que aprovou a convenção internacional sobre os direitos das pessoas com deficiência. A convenção é extensa e integra a Constituição no art.5º, dos direitos e garantias fundamentais. Há, com efeito, o princípio da proibição de retrocesso social e mesmo que a referida convenção seja revogada no plano internacional ele estará definitivamente integrado à Constituição brasileira. É pétreo, isto é, não pode ser revogado por outra emenda constitucional. Assinale-se que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu esta modalidade de proteção constitucional (ADI 2065-0-DF) e sua irretratabilidade. Destaca-se o princípio da não-discriminação previsto no art.3º, alínea b da convenção “Os princípios da presente Convenção são (...) b) A não-discriminação”. Este dever é amplo e se justifica nas diferenças de tratamento quanto a cotas em concursos públicos, vagas especiais em estacionamentos, das preferências em filas e toda uma política de inclusões. Não se trata de tratamento diferenciado, mas de tratamento para igualar desigualdades tendo em vista as diferenças entre os deficientes e não deficientes. Há um discriminem positivo em favor dos deficientes tendo em vista que as situações fáticas da vida em sociedade se lhe impõe esta diferenciação. Não há privilégios, mas essencialmente, direitos. Muitos privilégios odiosos se fizeram na antiguidade e na idade média, mormente para as famílias reais e ao clero. Muitos privilégios ainda se mantêm na sociedade brasileira, tais como os foros privilegiados, os tratamentos tributários diferenciados para instituições financeiras e para os grandes contribuintes, os benefícios aos agentes políticos, dentre muitos outros, herdados do nosso passado histórico colonial e pouco republicano.

119


Escritos sobre o Brasil, o Direito, as Cidades e as Religiões

Os direitos são nada mais nada menos que um poderoso instrumento de se fazer justiça em dada sociedade. Às vezes o remédio é amargo para os setores conservadores e retrógrados da sociedade, mas é fundamental para o país seguir em marcha civilizatória. Para tanto a própria convenção prevê a necessidade de campanhas de conscientização na letra b do art. 8º para “combater estereótipos, preconceitos e práticas nocivas em relação a pessoas com deficiência, inclusive aqueles relacionados a sexo e idade, em todas as áreas da vida”. As questões relacionadas ao trabalho e ao emprego encontram-se no art. 27, dos quais podemos destacar a de proibir a discriminação baseada na deficiência com respeito a todas as questões relacionadas com as formas de emprego, inclusive condições de recrutamento, contratação e admissão, permanência no emprego, ascensão profissional e condições seguras e salubres de trabalho. Muito embora as determinações da convenção a princípio se aplicariam apenas no âmbito da cobrança das organizações internacionais quanto ao seu cumprimento, no caso constitucional do Brasil essas regras integram plenamente a Constituição e possuem a força do §1º do art. 5º que determina que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. Assim, os cidadãos de forma individual ou coletiva, por meio de associações e APAES, podem interpor e ajuizar medidas judiciais ou providências administrativas em favor do pleno cumprimento dos mandamentos desta convenção que integrada a Constituição Federal.

Texto na íntegra: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6949.htm

120


Sobre o Direito

Considerações sobre atos que afetem a duração razoável do processo judicial ou administrativo 1. O tema no Supremo Tribunal Federal

O Supremo Tribunal Federal assentou que a análise da razoável duração do processo não pode ser dissociada da contextualização dos pormenores do caso concreto (BRASIL, Supremo Tribunal Federal. HC 116.029/MG Rel. Min. Rosa Weber e HC 119365/PE Rel. Dias Toffoli). A dimensão positiva da duração razoável do processo corresponde ao direito a prestações, de cunho normativo e concreto, no caso dos autos de não procrastinar indevidamente o processo com deferimentos não razoáveis e impertinentes. (Parecer do MPF na ADIN 5061/DF Min.Luiz Fux). Assim, ao teor das decisões do Supremo Tribunal Federal, a análise de ato processual, como, por exemplo, o de petições repetitivas e de dilações indevidas do prazo para responder o processo. Na sua dimensão positiva o princípio garante a atuação da administração em rechaçar a procrastinação, sob pena da inconstitucionalidade. Na sessão do dia 24 de novembro de 2015, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, deu parcial provimento ao Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) 28172 para determinar ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) que aprecie, em até 30 dias, recurso administrativo contra decisão que cassou o certificado de entidade beneficente de assistente social do Serviço Social do Distrito Federal (Seconci-DF).

2. No Superior Tribunal de Justiça

Junto ao Superior Tribunal de Justiça, está pacificada a tese sobre a duração razoável conforme o MS 13584/DF Ministro Jorge Mussi e outras decisões constantes no MS 10792/ DF e MS 13545/DF): Não é lícito à Administração Pública prorrogar indefinidamente a duração de seus processos, pois é direito do administrado ter seus requerimentos apreciados em tempo razoável, ex vi dos arts. 5º, LXXIII, da Constituição Federal e 2º da Lei n. 9.784/99. (grifamos)

121


Escritos sobre o Brasil, o Direito, as Cidades e as Religiões

Neste sentido o Superior Tribunal de Justiça igualmente não admite dilações injustificadas em processos administrativos.

3. Na doutrina

De outro passo SOUZA ensina que: “Processo com razoável duração já não significa, necessariamente, um processo veloz, mas um processo que deve andar com certa rapidez, de modo que as partes tenham uma prestação jurisdicional em tempo hábil. Poder-se-ia dizer, portanto, que bastava o dispositivo garantir uma razoável duração do processo para que o acesso à Justiça não se traduzisse no tormento dos jurisdicionados em decorrência da morosidade da prestação jurisdicional, que não apenas é irrazoável, como profundamente irracional. (SILVA, 2006, p. 176). SOUZA, Márcio Luís Dutra de. In Direito à razoável duração do processo administrativo. (http://jus.com.br/artigos/10056/direito-a-razoavel-duracao-do-processo -administrativo#ixzz3ekjUHeXV)”(grifamos)

Com efeito, é induvidoso que o comportamento processual anômalo das partes pode ensejar a quebra da duração razoável do processo, conforme demonstra BORGES (In Duração razoável do processo administrativo e responsabilidade do Estado, RDPG. RJ, 2012, p. 70-84): “O comportamento dos administrados se revela em certas formas no decorrer do procedimento, consubstanciando comportamentos abusivos, tais como o uso procrastinatório de recursos, tais como o uso procrastinatório de recursos, o requerimento de provas desnecessárias, impertinentes ou ilícitos, e sua efetiva produção. (...) A atuação do agente público é de extrema importância em razão de incidir, no processo administrativo, com a impulsão, de ofício, do processo, praticando todos os atos tendentes à sua finalização.” (grifamos)

Por conseguinte, atos desnecessários e injustificados no processo judicial e administrativo ferem o princípio constitucional da duração razoável do processo judicial e administrativo.

4. No Tribunal de Contas da União

O Tribunal de Contas da União garante o atendimento do princípio da razoável duração do processo, individualizando processo plúrimos, por exemplo, em tomadas de contas (AC 129519/15P Relator José Múcio Monteiro, Processo 024.704/2014-8):

122


Sobre o Direito

“Considerou-se, naquela oportunidade, que a adoção das providências necessárias ao saneamento dos autos em um único processo tornaria praticamente inviável o desfecho do feito. A separação em várias tomadas de contas teve como único objetivo viabilizar a organização processual para garantir a racionalidade administrativa e a duração razoável do processo.” (grifamos)

Os precedentes junto aos tribunais superiores e a doutrina demonstram que atos injustificados, abusivos, repetitivos ou anômalos no processo judicial ou administrativo caracterizam a quebra do princípio da duração razoável do processo e merecem reprimenda e amparo corretivo no âmbito judicial e administrativo.

123


Escritos sobre o Brasil, o Direito, as Cidades e as Religiões

Notas sobre a interpretação do STJ quanto a lei Maria da Penha Foi lançada no dia 17/09/15 coletânea de interpretações do Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto à lei Maria da Penha, dentre as quais podemos destacar:

1. Que o sujeito passivo da agressão da lei Maria da Penha é a “mulher” (item 3). Esta interpretação foi um retrocesso, pois alguns tribunais e doutrinadores entendiam que também o “homem” poderia ser sujeito passivo de agressões e que a lei poderia abranger quaisquer entes familiares, filhos, filhas, avós. 2. Já o sujeito ativo da agressão pode ser homem e mulher, dependendo da relação afetiva, se homo ou hetero afetiva, esta interpretação acolhe os casais homossexuais, contudo, retira do “homem” a possibilidade de ser vítima de agressão (item 3), neste sentido há flagrante contradição com o entendimento de que a vítima deverá ser exclusivamente da “mulher”. 3. Entendeu o STJ que a violência doméstica abrange qualquer relação íntima de afeto, dispensada a coabitação (item 4). Esta decisão foi abrangente e muito positiva sob o aspecto das famílias e relacionamentos modernos. 4. Interpretou que para a aplicação da lei é necessária a prova da vulnerabilidade ou da hipossuficiência da mulher, numa perspectiva de gênero (item 5), entendimento que contraria o outro entendimento do qual a vulnerabilidade, hipossuficiência ou fragilidade da mulher é presumida pela Lei (item 6). Neste ponto houve retrocesso, pois a interpretação contraria a teleologia da lei, isto é, os seus fins, basta verificar as estatísticas das mulheres mortas no Brasil por agressão familiar, pois, a cada uma hora e meia, morre uma mulher vítima de violência masculina no Brasil (IPEA, 2013). 5. Firmou o entendimento de que a agressão de namorado contra a namorada, mesmo cessado o relacionamento, mas que ocorra em decorrência dele caracteriza-se violência doméstica. Neste sentido, avançou o STJ agasalhando as relações em consequência do enlace afetivo (item 7).

124


Sobre o Direito

6. Finalmente o mais relevante dos enunciados e menos aplicado pelos juízes e tribunais brasileiros é que a prisão preventiva é cabível para garantir a execução de medidas de urgência para proteção das mulheres agredidas (item 12). 7. Apesar dos esforços do STJ na interpretação da Lei Maria da Penha a cultura da violência doméstica contra as mulheres é ainda uma cruel realidade no Brasil e será alterada se houver a mudança cultural que começa pelo cumprimento das leis, que depende da atuação firme do Poder Judiciário. As mulheres continuam sendo vítimas de agressão, e a lei foi um avanço mas não alterou substancialmente o quadro de violência doméstica no Brasil. Basicamente temos que almejar o fim das desigualdades contra as mulheres prezando a igualdade de remunerações no mercado de trabalho, a igualdade de poderes na vida doméstica e das oportunidades na atuação política.

Notas: (1) http://www.stj.jus.br/SCON/jt/toc.jsp

125


Escritos sobre o Brasil, o Direito, as Cidades e as Religiões

Perspectivas sobre o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil No dia 23 de janeiro de 2016 inicia-se a vigência da Lei nº 13.019/2014 que regula as organizações da sociedade civil. A referida lei foi alterada pela medida provisória nº 684/2015 que recebeu na Câmara Federal 152 emendas das comissões, uma emenda de redação e está numerado como projeto de conversão nº 21/2015 e ainda passará pelo senado federal em regime de urgência. O novo texto alterado pela câmara é extenso e produziu inovações profundas na lei inicial. Há dois caminhos possíveis, ou a emenda de redação receberá o beneplácito do senado federal e alterará profundamente o marco regulatório, ou simplesmente terá prorrogado o vacatio legis de 90 dias, que passou posteriormente para 360 dias e finalmente para 540 dias após sua publicação. O mais provável é que sejam acatadas as mudanças e que vigore o novo texto repleto de alterações do texto inicial, isto é, com profundas mudanças. Resultado, a vacatio legis, isto é, o prazo para início da vigência não serviu de nada para alertar a sociedade sobre as mudanças e pegará todos de surpresa, exceto os municípios que terão um período de um ano para se ajustarem. Neste sentido tudo é expectativa, um texto legal que teve 540 dias para entrar em vigor e a dois meses do início da sua vigência sofre, abruptamente, profundas alterações. A crítica legislativa que podemos lançar é que o projeto de lei nº 49/2011permaneceu muito tempo no Senado Federal e não houve praticamente nenhuma discussão na câmara legislativa, praticamente de 17/07/2014 a 31/07/2014. No segundo round, quando da conversão do prazo da vacatio legis pela Medida Provisória, a câmara federal deu o troco e fez 152 emendas de comissões, resultado, crivou a lei de alterações profundas. O debate pelo poder executivo, que é quem libera os recursos orçamentariamente, nem se fez presente, posto que os vetos iniciais foram de pouca envergadura.

126


Sobre o Direito

A discussão do tema na sociedade, igualmente, foi de baixíssimo grau posto que nem sequer audiências públicas foram realizadas no debate legislativo e afinal, a sociedade civil sequer teve voz. Com efeito, fizemos manu proprio um cruzamento entre o texto proposto pela câmara federal e o texto da lei nº 13.019/2014 não vigente ainda, texto este provisório, posto que pode se alterar o texto pelo senado federal e termos novas aventuras nas alterações até 22 de janeiro de 2016. Num primeiro momento houve um recrudescimento e rigidez das regras para o terceiro setor, agora com o novo texto da câmara federal houve um afrouxamento, nesse passo, lembramos a sabedoria de Machado de Assis: “Botas...as botas apertadas são uma das maiores venturas da terra, porque, fazendo doer os pés, dão azo ao prazer de as descalçar.” Segue o link do texto para debate e reflexão, da lei nº 13019/2014 com as alterações da Medida Provisória nº 684/2015, texto não oficial, disponível nos sites issuu ou calameo com o nome do autor: •

https://pt.calameo.com/read/004372278c74cd0e2b9db

LEI Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014

127


Escritos sobre o Brasil, o Direito, as Cidades e as Religiões

Anotações sobre o recente direito de resposta na Lei nº 13.188/2015 Recentemente foi editada a lei nº 13.188/2015 que regulamentou o direito de resposta ou retificação de ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social. De forma breve vamos a todos os dispositivos legais, com nossos entendimentos na interpretação: Art. 1º Esta Lei disciplina o exercício do direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social.

Cabe a observação que também fotos, redes de internet, spams, e toda a comunicação digital, telefônica e de aparelhos de comunicação, radiofônico e até out- doors também estão abrangidas neste dispositivo. Entendemos que “veículo de comunicação social” tem ampla interpretação e pode se tratar de qualquer meio que seja usado para a comunicação humana. Art. 2º Ao ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social é assegurado o direito de resposta ou retificação, gratuito e proporcional ao agravo.

O vocábulo “ofendido” deve ser interpretado de forma ampla, inclusive as pessoas falecidas, desaparecidas e ou referências às pessoas jurídicas constituídas ou de fato, grupos de manifestação de ideias, movimentos sociais, governos, órgãos públicos e privados, associações e até grupos constituídos momentaneamente de pessoas. O sentimento de grupo, pátria, estado ou grupo racial pode espelhar o conceito referido. A determinação que deve ser “gratuito” revela a publicação ou mensagem do desagravo em idênticas proporções, espaço publicitário edimensão. Ocorre que por vezes uma agressão pode demandar mais tempo do que ela foi proferida, pois o esclarecimento e a retratação demanda um aprofundamento na mensagem, neste sentido, a resposta pode ser maior que o inicialmente lançado na ofensa. A proporcionalidade ao agravo é sempre assimétrica, uma notícia que abale a honra do ofendido pode gerar a divulgação da vida pregressa ilibada da pessoa ofendida o que demanda uma dimensão maior na retratação.

128


Sobre o Direito

Outro aspecto é se a resposta será feita pelos mesmos personagens que lançaram a ofensa ou se pelo próprio ofendido ou seu representante, este critério, entendemos que deve ser resolvido a critério do ofendido. O tempo da resposta deve ser contemporâneo à resposta, caso não o seja deverá ensejar uma proporcionalidade de tempo e explicações maior. Veja por exemplo um caso no qual o acusado sofre diversas reportagens sobre sua autoria e que anos após é absolvido pelo poder judiciário. A reparação não será contemporânea e este fato ensejará uma elaboração bastante assimétrica no direito de resposta, isto é, maior que o divulgado. Muitas pessoas que ouviram ou leram as ofensas não assistirão ou terão conhecimento da resposta, neste passo, entra o direito ao esquecimento, com o apagamento das redes sociais e internet das ofensas, com a nova notícia da retratação para substituí-la e/ou posteriormente o apagamento das duas notícias, ofensa e retratação. § 1º Para os efeitos desta Lei, considera-se matéria qualquer reportagem, nota ou notícia divulgada por veículo de comunicação social, independentemente do meio ou da plataforma de distribuição, publicação ou transmissão que utilize, cujo conteúdo atente, ainda que por equívoco de informação, contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica identificada ou passível de identificação.

Analisado no art. 1º, e esse parágrafo não é numerus clausus mas numerus apertus, isto é, diante do avanço tecnológico é possível termos meios de comunicação não previstos neste dispositivo, mas que a lei obviamente garante a tutela da ofensa. § 2º São excluídos da definição de matéria estabelecida no § 1o deste artigo os comentários realizados por usuários da internet nas páginas eletrônicas dos veículos de comunicação social.

Este parágrafo é inconstitucional, pois a tutela constitucional do direito de resposta previsto na Constituição no art. 5º, inciso V, não faz esta restrição. A lei não pode restringir direitos fundamentais, pode planificar o seu exercício sem reduzir sua incidência. § 3º A retratação ou retificação espontânea, ainda que a elas sejam conferidos os mesmos destaque, publicidade, periodicidade e dimensão do agravo, não impedem o exercício do direito de resposta pelo ofendido nem prejudicam a ação de reparação por dano moral.

129


Escritos sobre o Brasil, o Direito, as Cidades e as Religiões

Este dispositivo deixa ao alvedrio do ofendido a aceitação da retratação, recomenda-se a elaboração de um termo de retratação que confira término à demanda para se evitar desdobramentos judiciais posteriores. Contudo, se o ofendido não quiser anuir ao não exercício posterior do direito de indenização, a publicação servirá para atenuar a indenização do ofendido. Pode haver a situação de duas retratações, uma do órgão de comunicação e a outra pretendida pelo ofendido para colocar algum detalhe que foi suprimido da publicação de retratação. Neste caso a simetria e o destaque devem ser os mesmos da retratação. Art. 3º O direito de resposta ou retificação deve ser exercido no prazo decadencial de 60 (sessenta) dias, contado da data de cada divulgação, publicação ou transmissão da matéria ofensiva, mediante correspondência com aviso de recebimento encaminhada diretamente ao veículo de comunicação social ou, inexistindo pessoa jurídica constituída, a quem por ele responda, independentemente de quem seja o responsável intelectual pelo agravo.

Este prazo de 60 (sessenta) dias pode ser interrompido, por exemplo, o interessado não teve conhecimento da publicação, assim somente a partir do seu inequívoco conhecimento que o prazo começa a fluir. Se neste período o ofendido falecer, abre o prazo para seus herdeiros a partir do conhecimento do fato de forma inequívoca. A exigência de aviso de recebimento é pertinente, contudo, deve-se permitir o envio de correio eletrônico ou outro meio de notificação que seja perfeitamente comprovado. § 1º O direito de resposta ou retificação poderá ser exercido, de forma individualizada, em face de todos os veículos de comunicação social que tenham divulgado, publicado, republicado, transmitido ou retransmitido o agravo original.

Este dispositivo coloca todos os meios de comunicação como responsáveis e estão também abrangidos os compartilhamentos em redes sociais e todos efetivamente meios nos quais as notícias foram veiculadas. No caso dos compartilhamentos e repetições da informação estes também são obrigados à veiculação da retratação. § 2º O direito de resposta ou retificação poderá ser exercido, também, conforme o caso:

130


Sobre o Direito

I - pelo representante legal do ofendido incapaz ou da pessoa jurídica; II - pelo cônjuge, descendente, ascendente ou irmão do ofendido que esteja ausente do País ou tenha falecido depois do agravo, mas antes de decorrido o prazo de decadência do direito de resposta ou retificação.

Remetemos os comentários dos art. 3º, e reforçamos a interpretação que é somente após do efetivo conhecimento da ofensa e não a partir da publicação. § 3º No caso de divulgação, publicação ou transmissão continuada e ininterrupta da mesma matéria ofensiva, o prazo será contado da data em que se iniciou o agravo.

Este dispositivo é importante para entendermos omomento dadivulgação e sua continuidade nas redes sociais e na internet. Se a notícia restar armazenada no site de divulgação o período de armazenamento da informaçãodeve serconsiderado para a retratação da ofensa que deverá figurar no mínimo o mesmo período. Há a hipótese da retratação da retratação? O ofendido pode lançar ofensas ao meio de comunicação no seu desagravo e nesta hipótese surge o direito do órgão pedir a retratação da primeira retratação do ofensor e se transformar a sequencia de ofensa e retratações numa interminável cadeia de ofensas e respectivas retratações. Em tese, esta situação esdrúxula é possível. Art. 4º A resposta ou retificação atenderá, quanto à forma e à duração, ao seguinte: - praticado o agravo em mídia escrita ou na internet, terá a resposta ou retificação o destaque, a publicidade, a periodicidade e a dimensão da matéria que a ensejou; - praticado o agravo em mídia televisiva, terá a resposta ou retificação o destaque, a publicidade, a periodicidade e a duração da matéria que a ensejou; - praticado o agravo em mídia radiofônica, terá a resposta ou retificação o destaque, a publicidade, a periodicidade e a duração da matéria que a ensejou.

Nos três incisos há a obrigatoriedade do mesmo período de duração da matéria, contudo, como comentados nos dispositivos anteriores, as contrarrazões demandam muitas vezes um esclarecimento mais elástico. Por exemplo, se a reportagem colocar imagens e entrevistas de pessoas ou autoridades? A resposta será apenas verbal, falada ou gravada pelo ofendido ou seu preposto ou advogado? Evidentemente, caso seja necessária produção, imagens externas ou entrevistas in loco, os custos da produção deverão ser arcadas pelo ofensor. O tempo de resposta deverá no mínimo ser o mesmo da ofensa ou informação, contudo, pode haver maior tempo da resposta, posto que o mandamento constitucional é no

131


Escritos sobre o Brasil, o Direito, as Cidades e as Religiões

sentido de que o direito de resposta é proporcional ao agravo, nos termos do art. 5º, inciso V da Constituição Federal. Ora, proporcional não é o mesmo que idêntico, portanto, pode ser maior o tempo de resposta dependendo da ofensa e das razões que possam ser lançadas na resposta. Por exemplo, a notícia lança dúvidas sobre a honra do ofendido e para defender-se este tem que arrazoar dados sobre a sua vida pregressa no âmbito pessoal ou público que pode sim demandar maior tempo de resposta. Outro aspecto relevante é o lançamento de informações em horário nobre ou em programas de destaque dominical ou em horário de pico na audiência, isto sem dúvida ensejará a resposta no mesmo horário e condições, por uma questão de paridade na contra informação. §1º Se o agravo tiver sido divulgado, publicado, republicado, transmitido ou retransmitido em mídia escrita ou em cadeia de rádio ou televisão para mais de um Município ou Estado, será conferido proporcional alcance à divulgação da resposta ou retificação. §2º O ofendido poderá requerer que a resposta ou retificação seja divulgada, publicada ou transmitida nos mesmos espaço, dia da semana e horário do agravo. §3º A resposta ou retificação cuja divulgação, publicação ou transmissão não obedeça ao disposto nesta Lei é considerada inexistente. §4º Na delimitação do agravo, deverá ser considerado o contexto da informação ou matéria que gerou a ofensa.

Os parágrafos 1º, 2º e 3º cabem os comentários anteriores. No §4º utiliza-se o critério do “contexto da informação ou matéria” para a delimitação do agravo. O contexto da informação significa todos os elementos cognitivos que foram utilizados, o período da divulgação, o conteúdo das ofensas e, fundamentalmente, a mensuração do abalo da informação. Art. 5º Se o veículo de comunicação social ou quem por ele responda não divulgar, publicar ou transmitir a resposta ou retificação no prazo de 7 (sete) dias, contado do recebimento do respectivo pedido, na forma do art. 3o, restará caracterizado o interesse jurídico para a propositura de ação judicial.

Este dispositivo é inconstitucional quanto ao prazo, acaso a informação verse sobre pleito eleitoral, tanto em eleições de clubes, sociedade, como eleições públicas o prazo poderá prejudicar sensivelmente o ofendido.

132


Sobre o Direito

Por exemplo, uma notícia que verse sobre jogador ou atleta que fará uma partida ou evento em menos de sete dias da notícia? Neste caso o ofendido deve pedir a republicação e justificar as razões pela qual a retratação deve ser publicada. Neste sentido, entendemos que o meio de comunicação social deve publicar no dia e hora requeridos pelo ofendido. O exemplo também serve para data posterior aos sete dias previstos. Assim, entendemos que prevalecem os sete dias acaso o ofendido não se manifeste em contrário. § 1º É competente para conhecer do feito o juízo do domicílio do ofendido ou, se este assim o preferir, aquele do lugar onde o agravo tenha apresentado maiorrepercussão. § 2º A ação de rito especial de que trata esta Lei será instruída com as provas do agravo e do pedido de resposta ou retificação não atendido, bem como com o texto da resposta ou retificação a ser divulgado, publicado ou transmitido, sob pena de inépcia da inicial, e processada no prazo máximo de 30 (trinta) dias,vedados: I - a cumulação de pedidos; II - a reconvenção; III - o litisconsórcio, a assistência e a intervenção de terceiros. § 3º (VETADO).

O disposto no §1º é processual e vale para o domicílio da propositura da ação, anote-se que a escolha do lugar de maior repercussão é exclusiva do ofendido e não está ao talante do meio de comunicação. As regras do §2º da proibição de cumulação de pedidos, da reconvenção e do litisconsórcio, da assistência e da intervenção de terceiros são inconstitucionais, pois impedem o pleno exercício do direito de resposta no devido processo legal e estas referidas restrições diminuem o preceito constitucional fundamental da resposta proporcional ao agravo. O veto do §3º constou o seguinte: § 3º do art. 5º “§ 3º Tratando-se de veículo de mídia televisiva ou radiofônica, o ofendido poderá requerer o direito de dar a resposta ou fazer a retificação pessoalmente.” Razões do veto “Ao não definir critérios para a participação pessoal do ofendido, o dispositivo poderia desvirtuar o exercício do direito de resposta ou retificação. Além disso, o projeto já prevê mecanismos para que tal direito seja devidamente garantido.”

Não vislumbramos indevida a resposta pessoal do ofendido, há outros dispositivos que garantem a pessoalidade das alegações.

133


Escritos sobre o Brasil, o Direito, as Cidades e as Religiões

O fato de não constar na lei não inviabiliza este direito, até porque não se pode exigir que apenas o meio de comunicação é quem tem o direito de ler ou reproduzir a resposta manuproprio. Art. 6º Recebido o pedido de resposta ou retificação, o juiz, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, mandará citar o responsável pelo veículo de comunicação social para que: - em igual prazo, apresente as razões pelas quais não o divulgou, publicou outransmitiu; - no prazo de 3 (três) dias, ofereça contestação. Parágrafo único. O agravo consistente em injúria não admitirá a prova da verdade.

A determinação dos prazos legais para determinar judicialmente ao veículo de comunicação a dicção do parágrafo único no qual a injúria não admitirá prova da verdade é pertinente visto que atrasaria e inviabilizaria o direito de resposta. Art. 7º O juiz, nas 24 (vinte e quatro) horas seguintes à citação, tenha ou não se manifestado o responsável pelo veículo de comunicação, conhecerá do pedido e, havendo prova capaz de convencer sobre a verossimilhança da alegação ou justificado receio de ineficácia do provimento final, fixará desde logo as condições e a data para a veiculação, em prazo não superior a 10 (dez) dias, da resposta ou retificação.

O prazo judicial e de providência do juiz de primeiro grau demonstra a preocupação do legislador em dotar de efetividade a resposta do ofendido. § 1º Se o agravo tiver sido divulgado ou publicado por veículo de mídia impressa cuja circulação seja periódica, a resposta ou retificação será divulgada na edição seguinte à da ofensa ou, ainda, excepcionalmente, em edição extraordinária, apenas nos casos em que o prazo entre a ofensa e a próxima edição indique desproporcionalidade entre a ofensa e a resposta ou retificação.

A expressão “edição seguinte” deve ser tomada com vistas a efetividade da resposta, por exemplo, uma edição dominical de grande circulação ou uma revista com alta tiragem pode redundar na resposta num dia de baixa circulação, fato que não atingiria o público que foi informado pela notícia inicial. § 2º A medida antecipatória a que se refere o caput deste artigo poderá ser reconsiderada ou modificada a qualquer momento, em decisão fundamentada.

134


Sobre o Direito

Este dispositivo contempla o poder geral de cautela do juízo. Com efeito, toda decisão deve ser motivada e a reconsideração ou modificação da medida antecipatória é exceção e deve ser fundamentada com a força de afastar a motivação inicial da antecipação. § 3º O juiz poderá, a qualquer tempo, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, bem como modificar-lhe o valor ou a periodicidade, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva.

A imposição de multa ao réu está no poder de coerção da medida judicial, evidentemente deve guarda proporcionalidade com o poder econômico do meio de comunicação, posto que grandes redes de comunicação podem dispor de altos valores de anunciantes e de publicidade para programas sensacionalistas que explorem notícias difamatórias ou inverídicas, razão pela qual, não há limites para a fixação desta multa. § 4º Para a efetivação da tutela específica de que trata esta Lei, poderá o juiz, de ofício ou mediante requerimento, adotar as medidas cabíveis para o cumprimento da decisão.

Neste dispositivo reside o poder geral de coerção de o magistrado impor o cumprimento da decisão. Art. 8º Não será admitida a divulgação, publicação ou transmissão de resposta ou retificação que não tenha relação com as informações contidas na matéria a que pretende responder nem se enquadre no § 1º do art. 2º desta Lei.

Evidentemente, que o art. 8º, restringe o direito de resposta ao quadro de imputações que se circunscreveu a notícia, neste sentido, o transbordamento das informações na resposta devem ter este limite. Art. 9º O juiz prolatará a sentença no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado do ajuizamento da ação, salvo na hipótese de conversão do pedido em reparação por perdas e danos. Parágrafo único. As ações judiciais destinadas a garantir a efetividade do direito de resposta ou retificação previsto nesta Lei processam-se durante as férias forenses e não se suspendem pela superveniência delas.

Estes mandamentos igualmente são de ordem processual. Demonstrando a preocupação do legislador na urgência do julgamento destas ações.

135


Escritos sobre o Brasil, o Direito, as Cidades e as Religiões

Art. 10. Das decisões proferidas nos processos submetidos ao rito especial estabelecido nesta Lei, poderá ser concedido efeito suspensivo pelo tribunal competente, desde que constatadas, em juízo colegiado prévio, a plausibilidade do direito invocado e a urgência na concessão da medida.

Neste dispositivo a cassação da decisão ficou condicionada a juízo prévio do tribunal competente, impondo a colegialidade da apreciação. Criou-se um rito especial perante o tribunal ad quem. Contudo, a procedimentalização deste novo rito, certamente não fará com que haja a rápida cassação de medida eventualmente equivocada em primeiro grau. A OAB ajuizou a ADI 5415 questionando a disparidade quanto ao recurso do meio de comunicação questionar a decisão de primeiro grau, que necessitaria de um colegiado para afastar o direito deresposta. Não vislumbramos inconstitucionalidade no referido dispositivo, o espirito da lei foi justamente o de viabilizar o direito de resposta. O fato do juízo de segundo grau ser colegiado ou singular em nada afetaria a constitucionalidade do dispositivo. Lembremos que a valorização do juízo de primeiro grau está entre as possíveis medidas legislativas para a celeridade processual (art. 5º, inciso LXXVIII da Constituição Federal). Outrossim, a eventual cassação da medida por despacho singular em juízo de segundo grau, deve também ser colegiado no seu julgamento final, o que não afasta a análise colegiado, que é apenas postergada. Art. 11. A gratuidade da resposta ou retificação divulgada pelo veículo de comunicação, em caso de ação temerária, não abrange as custas processuais nem exime o autor do ônus da sucumbência. Parágrafo único. Incluem-se entre os ônus da sucumbência os custos com a divulgação, publicação ou transmissão da resposta ou retificação, caso a decisão judicial favorável ao autor seja reformada em definitivo.

Este artigo assegura os casos em que haja o abuso do direito de resposta para fazer com que o autor arque com os custos processuais e de veiculação na hipótese de ação temerária, isto é, a ação desprovida de qualquer fundamento para o exercício do direito de resposta. Art. 12. Os pedidos de reparação ou indenização por danos morais, materiais ou à imagem serão deduzidos em ação própria, salvo se o autor, desistindo expressamente da tutela específica de que trata esta Lei, os requerer, caso em que o processo seguirá pelo rito ordinário.

136


Sobre o Direito

Este dispositivo o autor fará um juízo de valoração, se pede o direito de resposta e a indenização do dano ou se o deixa de lado a resposta e ajuíza a ação especifica de reparação por dano. Pode-se entender que o não exercício do direito de resposta redundou em dano maior ao interessado e que, portanto, ele se aproveitaria da própria inércia. Contudo, o ofendido pode não ter condições psicológicas para redigir direito de resposta ou escolher as informações que devem constar no termo de resposta ou ainda a resposta pode entrar na seara da intimidade ou privacidade do interessado e este não pretende dar continuidade à celeuma. Entendemos que um procedimento não inviabiliza o outro, pois o direito de ação (art. 5º, inciso XXXV) e de reparação por dano (art. 5º, V, parte final) e a resposta proporcional ao agravo (art. 5º, inciso V) são constitucionais e não se pode restringir direitos fundamentais por meio do rito processual excludente. Neste ponto reside uma inconstitucionalidade. O dispositivo deve ser interpretado de forma a assegurar as duas ações, a de resposta e a da reparação. § 1º O ajuizamento de ação cível ou penal contra o veículo de comunicação ou seu responsável com fundamento na divulgação, publicação ou transmissão ofensiva não prejudica o exercício administrativo ou judicial do direito de resposta ou retificação previsto nesta Lei.

Este dispositivo confirma a interpretação do artigo anterior. § 2º A reparação ou indenização dar-se-á sem prejuízo da multa a que se refere o § 3º do art. 7º.

O referido artigo confirma o entendimento no qual a multa é autônoma à Art. 13. O art. 143 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal),passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: “Art. 143. ............ ......................................................... Parágrafo único. Nos casos em que o querelado tenha praticado a calúnia ou a difamação utilizando-se de meios de comunicação, a retratação dar-se-á, se assim desejar o ofendido, pelos mesmos meios em que se praticou a ofensa.” (NR)

Os contornos penais da lei incluem a calúnia ou a difamação. Isto significa que não necessariamente a informação dos meios de comunicação devem ensejar a calúnia ou a difamação, assim o direito de resposta não se vincula aos dois tipos penais, é autônomo.

137


Escritos sobre o Brasil, o Direito, as Cidades e as Religiões

Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de novembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

Entendemos que a lei poderia colocar uma vacatio legis (período de vigência postergada) no sentido de fazer com que os meios de comunicação se ajustassem às inovações legais, com formulários nos sites e outras providências logísticas e empresariais para assegurar o cumprimento da nova lei. Muitos debates ainda serão travados e, seguramente, os tribunais serão instados a se manifestarem quanto às controvérsias hermenêuticas que se farão até a pacificação dos entendimentos legais e jurisprudenciais.

Notas: Lei na íntegra: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13188.htm

138


Sobre o Direito

O afastamento de agentes públicos em caso de investigação criminal ou oferecimento de denúncia 1. Conflito aparente entre regras e princípios constitucionais

O inciso LXXVIII do art. 5º, da Constituição Federal contempla o direito à razoável duração do processo: “LXXVIII – a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)”

O Supremo Tribunal Federal decidiu que é um direito do réu ser julgado em tempo razoável e não esperar eternamente, inclusive com medidas cautelares de privação de liberdade: “O réu – especialmente aquele que se acha sujeito a medidas cautelares de privação da sua liberdade – tem direito subjetivo de ser julgado, pelo Poder Judiciário, dentro de prazo razoável, sem demora excessiva nem dilações indevidas. Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Art. 7º, n. 5 e 6). Doutrina. Jurisprudência. (...) O excesso de prazo, quando exclusivamente imputável ao aparelho judiciário – não derivando, portanto, de qualquer fato procrastinatório causalmente atribuível ao réu – traduz situação anômala que compromete a efetividade do processo, pois, além de tornar evidente o desprezo estatal pela liberdade do cidadão, frustra um direito básico que assiste a qualquer pessoa: o direito à resolução do litígio, sem dilações indevidas, em tempo razoável e com todas as garantias reconhecidas pelo ordenamento constitucional.”(HC 99.289, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 23‑6‑2009, Segunda Turma, DJE de 4‑8‑2011.)

Neste contexto, tem-se uma prorrogação das expectativas de julgamento, considerando-se o direito ao contraditório e a ampla defesa, inciso LV do art. 5º e da presunção de inocência, prevista no inciso LVII da Constituição Federal: “LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; (...) LVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;”

Neste sentido, o direito ao julgamento em tempo razoável, garantindo-se a ampla defesa e ao contraditório e a presunção de inocência concede ao interessado, em regra, a certeza de que a pena somente será aplicada ao final do processo. A exceção é a prisão.

139


Escritos sobre o Brasil, o Direito, as Cidades e as Religiões

2. Afastamento das funções e a constitucionalidade da medida cautelar

Haveria alguma ilegalidade ou inconstitucionalidade no afastamento de um agente público ou servidor público acusado de determinado crime após oferecida a denúncia ou iniciadas as investigações criminais? Alguns exemplos: 1. de um cuidador de crianças acusado de pedofilia de continuar a trabalhar na escolinha infantil? 2. de um guarda de presídio feminino acusado de estupro de continuar em suas atividades de guarnição? 3. de um porteiro de prédio público acusado de furto ou roubo de continuar em suas funções? 4. de um fiscal da receita estadual ou municipal acusado de corrupção de continuar em suas funções? ou, 5. de uma autoridade do assembleia legislativa estadual ou de Tribunais, presidente da câmara dos deputados, presidente do senado federal ou de Câmara Municipal, de continuar exercendo suas funções apesar de acusado de desvios de dinheiros públicos, improbidade administrativas e crimes de lavagem de dinheiro?

Sem dúvida nestes e em outros casos pode ocorrer o aresto de bens, o afastamento do cargo e a imposição de medidas restritivas de liberdade determinadas pelo Poder Judiciário, inclusive o afastamento de magistrados do exercício da função jurisdicional, nos termos de decisão do Supremo tribunal Federal: “Afastamento do exercício da função jurisdicional. Aplicação do art. 29 da Loman (LC 35/1979). Medida aconselhável de resguardo ao prestígio do cargo e à própria respeitabilidade do juiz. (...) Não viola a garantia constitucional da chamada presunção de inocência o afastamento do cargo de magistrado contra o qual é recebida denúncia ou queixa.” (Inq 2.424, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 26‑11‑2008, Plenário, DJE de 26‑3‑2010.)”

140


Sobre o Direito

3. Os deputados federais e os senadores e suas garantias e privilégios constitucionais

A jurisprudência modula o afastamento cautelar conforme o caso concreto. E quanto a deputados e senadores reza o § 3º art. 53 da Constituição: Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001) § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001) § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001) § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001) § 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001) § 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001) § 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001) § 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001) § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

Em síntese, só por maioria dos membros pode a casa legislativa sustar o processo no Supremo Tribunal Federal. Não se confundam as garantias do exercício do cargo, como a inviolabilidade de opiniões e de voto com o odioso privilégio da impunidade durante o exercício do cargo. Assim, o afastamento do exercício do cargo, seja quem for do Congresso Nacional, pode ser decretado pelo Supremo Tribunal Federal.

141


Escritos sobre o Brasil, o Direito, as Cidades e as Religiões

4. O éthos institucional de impunidade e do autoritarismo

O clima institucional de impunidade no Brasil é algo que recebemos do autoritarismo desde os tempos de colônia. Estamos ainda na transição democrática dos 488 anos de regimes sem democracia que fundaram a história institucional brasileira. Apesar do art. 37 da Constitucional Federal impor o cumprimento e a obediência ao princípio da moralidade administrativa se têm como “moralmente aceitáveis” graves acusações dos chefes dos poderes da República sem o seu afastamento do cargo. O autoritarismo funda-se em não se respeitar os direitos alheios, em não haver reciprocidade de direitos e, principalmente, em se descumprirem deveres institucionais e legais. A impunidade funda-se no cinismo e na audácia no descumprimento das leis e da Constituição, em resumo, a lei vale para os “outros”. Convivemos com graves acusações a importantes cargos da república e mesmo assim os acusados se protegem com o manto da presunção da inocência e se mantém impávidos e inabaláveis. É o verniz que tinge importantes cargos da república desde a sua instituição por meio de um golpe militar perpetrado por Marechais. Por muito menos, o presidente da assembleia do estado de Nova York, o milionário, Sheldon Silver, foi preso em sua casa em Manhattan, em janeiro deste ano, acusado de receber pagamentos indevidos por escritório de advocacia.

5. A interpretação constitucional pode alterar a realidade de impunidade no Brasil?

A elaboração das soluções de casos jurídico-problemáticos1 é a função primordial do Poder Judiciário que não pode temer quaisquer cargos do estado brasileiro. Assim, tratar diferentemente as pessoas em função dos cargos que ocupam não se coaduna com a Constituição.

1

ALEXY, Robert. Teoria da Argumentação Jurídica. 3ª ed. Trad. Zilda H.S. Silva, Rio de Janeiro:

Forense 2013, p. 247.

142


Sobre o Direito

Em síntese, há de se resolverem os conflitos entre os interesses privados (impunidade) e os interesses públicos, do cumprimento da Constituição e dos princípios da igualdade, da moralidade etc. O que deve presidir o debate constitucional é a prevalência das regras e princípios constitucionais, dentre os quais o princípio fundamental de uma sociedade justa (art. 3º, inciso I C.F.) e sem discriminações (art. 3º, inciso I C.F.). Interpretar é compreender2 e a compreensão constitucional está a serviço das instituições e da consolidação da democracia, prevista na Constituição. Não sabemos se há provas para o afastamento dos referidos personagens, mas desde o ano de 1792 as Ordenações Afonsinas, vindas de Portugal, as provas documentais são importantes meios de convicção3. Haverá um tempo no qual a prisão ou o afastamento de agentes políticos que ocupam importantes cargos no estado brasileiro, será normal sob o ponto de vista institucional, até lá, teremos ainda um “vale de lágrimas” do qual Habermas descreveu a transição das sociedades autoritárias para a Democracia.

2

GRAU, Eros. Roberto. Interpretação/aplicação do Direito. 5ª ed. São Paulo: Malheiros, 2009, p. 73.

3

AZEVEDO, Luiz Carlos de. TUCCI, José Rogério Cruz. Lições de história do processo civil

lusitano. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009, p. 78.

143


Escritos sobre o Brasil, o Direito, as Cidades e as Religiões

STF autoriza o pagamento de 13º Salário para Vereadores No dia 1º de fevereiro de 2017 o Tribunal Pleno do STF entendeu que “o art. 39, § 4º, da Constituição Federal não é incompatível com o pagamento de terço de férias e décimo terceiro salário”, em outras, palavras, os vereadores podem ganhar o 13º salário. Haveria a proibição do pagamento pela redação do art. 39, §4º da Constituição Federal: § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (grifamos)

O Supremo entendeu que a parcela do 13º salário não é “outra espécie remuneratória” do onde consta a proibição do art. 39, §4º da Constituição Federal. A fixação dos subsídios somente poderá ser feita na legislatura anterior ao aumento, nos termos do art. 29, inciso VI da Constituição Federal. Assim para subir ou alterar os subsídios somente a legislatura passada e não no meio do mandato dos atuais vereadores. Então, se for instituído o 13º salário, somente será possível este benefício para a próxima legislatura. Quantos meses trabalham os vereadores e os que já recebem o benefício do 13º salário, deputados estaduais, federais, senadores? Na média, o recesso é de 50 (cinquenta) dias por ano, somados aos feriados, tem-se por baixo 60 (sessenta) dias, isto é dois meses. Então podemos afirmar que trabalham 10 meses ao ano, e o décimo terceiro seria o 11º (décimo primeiro) salário trabalhado. Alguns autores do Direito defendem que a interpretação está acima da redação das leis. Na hora da sabatina do Senado sempre tem aquela pergunta dos senadores se o candidato a Ministro do STF acha que o Supremo pode ir além do que está escrito nas leis e na Constituição, e o candidato responde: “- Claro que não Excelência! Vale o que está escrito.” Resultado, a proibição expressa da criação de benefícios, quando o subsídio deveria ser parcela única, é amplamente descumprido, por meio da interpretação.

144


Sobre o Direito

Escrevemos, a respeito: “A burocracia é uma das mães do jeitinho que se vale das incoerências legais com a realidade da vida e do convívio social, sempre há uma brecha para que uma proibição possa ser permissiva, basta dar um jeito.” (O jeitinho no Direito Administrativo Brasileiro, p. 47). Em tempos de contenção de despesas o custo orçamentário da decisão não foi levando em conta. A nosso ver, o argumento de que os deputados estaduais, federais e senadores já recebem 13º salário deveria ser utilizado para fulminar o benefício e não estendê-lo aos vereadores. Vale a lembrança do saudoso Ministro do Supremo Tribunal Federal, Aliomar Baleeiro que certa vez afirmou: “Prefiro errar em favor dos contribuintes. Não há dúvida, ponho o erro em favor dos contribuintes e do Povo do Rio de Janeiro (RE n. 63.831/RJ). E falando sobre a afronta da Constituição: “Não há posição mais contrária à letra de lei do que aquela que viola frontalmente a Constituição (...)” (RE n. 77.047/MG). A contenção das despesas nos orçamentos públicos não se faz presente nesta decisão do Supremo Tribunal Federal. Não há mais recurso da decisão, nem para o Bispo ou para o Papa Francisco.

145


Escritos sobre o Brasil, o Direito, as Cidades e as Religiões

Anotações ao Processo Formulário no Direito Romano Clássico

146


Sobre o Direito

147


Escritos sobre o Brasil, o Direito, as Cidades e as ReligiĂľes

148


Sobre o Direito

149


Escritos sobre o Brasil, o Direito, as Cidades e as ReligiĂľes

150


Sobre o Direito

151


Escritos sobre o Brasil, o Direito, as Cidades e as ReligiĂľes

152


Sobre o Direito

153


Escritos sobre o Brasil, o Direito, as Cidades e as ReligiĂľes

154


Sobre o Direito

155



Cidades e suas questĂľes fundamentais


Escritos sobre o Brasil, o Direito, as Cidades e as Religiões

A cartomante de Curitiba Esperou pacientemente, havia uma senhora na sua frente. Passada meia hora, a espera terminou, finalmente seria atendido. Viajou centenas de quilômetros, pegou avião, desceu no Afonso Pena, veio discreto e sem ser percebido, mas teve que esperar para ser atendido. A fama da cartomante foi longe, diversos políticos a consultavam e era batata, o que ela previa, acontecia, era uma espécie de oráculo de Delfos dos poderosos. Sem qualquer cerimônia, ela pediu solenemente: corta o baralho em três montes. Antes de virar as três cartas, afirmou ao consulente: você veio de Brasília né. Ele confirmou acenando a cabeça. A cartomante prossegue em tom solene. O baralho fala, na primeira carta: “as ignorâncias são defeitos do entendimento, os pecados são defeitos das vontades”. A segunda carta: “as mudanças vem a galope” e a última carta do monte: “o povo quer votar e não mais ser enganado” é o que diz o baralho. Mais alguma pergunta? Sim Dona Ruth! Gostaria de saber se terei êxito no que pretendo. Corta o baralho! Olha, o correto são as eleições pelo voto do povo. Mas o Brasil nunca foi acostumado ao correto e muito menos às eleições. Próxima pergunta. E se não foram convocadas eleições? Corta o baralho. Sem eleições gerais você assumirá, sem ter um único voto popular. Faça uma mudança na economia e estará tudo resolvido. Mas como vou assumir se sou o vice? E Dona Ruth responde: Acredite! O baralho não mente. Quanto lhe devo? A consulta é cinquenta cruzeiros. Terminada a consulta. Silêncio e o sentimento de surpresa. Pensava sozinho, vim de Brasília falar com esta cartomante e ela me respondeu o que eu queria ouvir. Vou continuar meus planos, fazer alianças com quem for preciso e se ela estiver certa vou me tornar Presidente do Brasil. A Constituição e o povo que se danem, nunca tiveram importância neste país e todos sabem disto.

158


Cidades e suas questões fundamentais

Passou as mãos no bigode e voltou à Brasília, exultante e feliz. O ano era 1984. Passados 32 anos, a mesma profecia das cartas pode se confirmar e ecoar novamente nas ruas: Diretas Já!

159


Escritos sobre o Brasil, o Direito, as Cidades e as Religiões

A volta de cassinos, dos bingos e a legalização do jogo do bicho Tramita no Senado Federal o Projeto nº 186/2014 que dispõe sobre a exploração de jogos de azar em todo o território nacional. Seremos, em breve, uma Las Vegas continental. Pelo projeto são jogos de azar: O jogo do bicho, hoje tolerado pelo jeitinho das autoridades; os jogos eletrônicos, vídeo -loteria e vídeo-bingo; os jogos de cassinos em resorts; os jogos de apostas esportivas on-line; os jogos de bingo on-line e os jogos de cassino on-line. A outorga será dos Estados e Distrito Federal, isto é, Brasília poderá ter ao menos um cassino anexo ao Congresso Nacional, talvez dentro do Parlashopping, este que tem custo estimado de 8 bilhões de reais. Perfeito! Uma novidade! Poderão haver bingos em estádios! Na justificativa do projeto temos o estabelecimento do marco regulatório para a exploração dos jogos de azar levando-se em consideração o aspecto “histórico-cultural” e a relevância de sua “função social” no Brasil. No projeto é citado o renomado sociólogo francês Loic Wacquant. A previsão, isto é, chute é que a arrecadação seja de 15 bilhões ao ano. E, mais adiante nas justificativas, afirma-se que sempre existirão pessoas propensas à vícios, fato irrelevante ao projeto! É lembrado o saudoso Decreto-lei nº 6.259 de 10 de fevereiro de 1944 que institui os cassinos no Brasil e seu algoz revogador, o Decreto-lei nº 9215 de 30 de abril de 1946 que proibiu o jogo no Brasil. Enquanto a dengue, zica vírus e o mosquito transmissor se espalham assustadoramente pelo Brasil; a mídia noticia em largas páginas as suspeitas sobre os três últimos presidentes da República e dos atuais presidente da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Enquanto isso, o imposto sobre as grandes fortunas permanece engavetado, junto com o ajuste fiscal e tudo que é mais urgente para o país. Os projetos que correm a toque de caixa recebem, no jargão do congresso nacional, o apelido de projeto ou emenda jacaré, vão pelas margens dos rios e surgem lá na frente, nin-

160


Cidades e suas questões fundamentais

guém pode chegar perto senão é mordido e quando menos se espera ele sai das profundezas e é aprovado. Muitas pessoas serão empregadas? Que tipo de comércios e serviços surgirão? O rufianismo, a prostituição em grande escala, o aumento dos lucros da indústria das bebidas alcóolicas, o tráfico das drogas, a poderosa máfia da jogatina internacional e a lavagem de dinheiro? Enquanto isso o desemprego cresce a galope, os bancos tem lucros astronômicos com a crise econômica e o Senado Federal aprova este formidável projeto. Será que este é o momento histórico para se discutir este tema tão delicado, com esta rapidez fora do comum? Ou, ao contrário, esta é realmente a hora para se aprovar este projeto jacaré, que passará tranquilo pelas profundezas do rito congressual, sem que a sociedade o perceba ou o discuta com isenção de ânimos?

161


Escritos sobre o Brasil, o Direito, as Cidades e as Religiões

Análise do novo limite de 40 km/h para o Centro de Curitiba A partir da previsão da limitação de 40 km/h e a instalação de 12 novíssimos radares no polígono central de Curitiba listamos algumas observações sobre o tema:

1. A medida é profunda e foi decidida sem uma ampla discussão técnica ou audiências públicas com a população do centro e adjacências, sem ouvir o comércio e o setor de serviços; 2. Considere-se que Curitiba adotou limitação no Centro como as cidades de Londres e de Paris que possuem, respectivamente, 408 km e 214 km de extensão de metrôs e centenas de belíssimas estações. Neste sentido há uma assimetria sem precedentes para adotar-se medidas de limitações semelhantes. É uma pretensão de retorno à “belle époque brasileira” que durou de 1889-1931, a exemplo das vestimentas francesas repletas de tecidos densos e de longas perucas num calor tropical de 30 graus do Rio de Janeiro, então capital da República. 3. As vias coletoras de 60 km/h serão reduzidas. Isto vai ocasionar uma repulsa às vias com limitação, isto já ocorre com as experiências das avenidas Sete de Setembro e Marechal Deodoro. Motos, bicicletas, ônibus, ambulâncias, carros de polícia e coletivos deverão também circular a 40 km/h(?) de que forma e onde (?). 4. O fundamento da proteção dos pedestres e a prevenção dos acidentes a cidade já ouviu quando da instalação da indústria das multas em gestões passadas e sepultadas pelo eleitorado curitibano e pela encampação que a própria prefeitura realizou nos equipamentos. Alguns vislumbram a futura e real instalação do pedágio urbano para subsidiar o transporte coletivo combalido pela alta fuga de passageiros e outros fatores. Cogita-se ainda o rodízio de placas que fracassou em São Paulo que obrigou o paulistano a comprar dois carros populares, um com placa par e outro com placa ímpar. 5. Se Curitiba escolheu ser a capital das bicicletas e dos radares daremos um exemplo ao mundo e então vamos substituir gradativamente as vias por ciclovias e a

162


Cidades e suas questões fundamentais

questão será resolvida. Contudo, o cidadão curitibano não participou de nenhum referendo para que isto aconteça nem muito menos esta repentina redução. 6. A experiência de redução drástica de velocidade será às vésperas das compras de final de ano e se fracassar, poderá liquidar o comércio do centro da cidade e consequentemente poderá cortar milhares de postos detrabalho. 7. Ao invés de se atacar os pontos de maior incidência de acidentes todos os motoristas pagarão o preço da ausência de fiscalização e blitzes em Curitiba. 8. Inevitavelmente, as áreas circunvizinhas à poligonal de 40 km/h serão um caminho alternativo necessário para evitar a redução da poligonal e “ganhar tempo” gerando novo fluxo de veículo a regiões hoje calmas e sem acidentes. Considere-se que os pontos de redução de velocidade causam acidentes no entorno e na sequencia da via, pois muito motoristas para “tirar o atraso” das reduções aumentam a velocidade nos trechos seguintes. 9. Necessariamente a redução da velocidade na via deve ser combinada com vias sem interrupção, isto é, devem-se construir trincheiras na via, e este item técnico não consta no atual projeto. Este erro foi cometido na avenida das Torres na qual se optou por uma ponte estaiada de alto custo construtivo ao invés de se construírem diversas trincheiras de baixo custo para dotar a via de continuidade. Some-se a ausência de modal alternativo para escoar passageiros do transporte aéreo para o centro e interligá-lo com a rodoviária ou a pontos da cidade. 10. Nas três guerras Púnicas entre Roma e os Fenícios, na última na qual Cipião Africano venceu Cartago e Roma se orgulhou da vitória e cumpriu a promessa “Delenda est Cartago” (Destrua-se Cartago). Temos agora uma intervenção urbana de grandes proporções que pode ser altamente desastrosa e incompatível com a cidade, pela aparente falta de técnica e pela ausência da participação da população envolvida.

“Delenda est Curitiba?” (Destrua-se Curitiba?)

163


Escritos sobre o Brasil, o Direito, as Cidades e as Religiões

As novas regras de trânsito que passam a valer a partir de hoje Eis as principais mudanças promovidas pela Lei 13.281/2016 no CBT: 1. Desaparece o limite de 80 km/h aumentado para 90 km/h para rodovias de pista simples; 2. A sinalização em locais privados como condomínios, shoppings ficará a cargo dos proprietários; 3. Será possível o uso de pneus extralargos para transporte coletivo. 4. O uso de vagas para idosos e deficientes, sem credenciais torna-se infração gravíssima; 5. As multas passam a ser indexadas legalmente em reais e não mais em UFIRs (extinta em 2000), (aumento geral de até 66%), as multas básicas não aumentavam desde 2000; 6. O Contran poderá atualizar os valores, anualmente, pelo IPCA do ano anterior; 7. Exigência de total transparência pela exigência de divulgação das multas arrecadas na internet e suas destinações pelos órgãos de trânsito, no Paraná o TCE fará o controle na transparência no Estado e nos municípios; 8. Na recusa de soprar o bafômetro ou outros procedimentos aplica-se a multa da pena gravíssima (x10), preceito questionável sob o ponto de vista de do acusado poder não produzir prova contra si. Infração gravíssima (x 10) que gera o valor de R$2.934,70, mais a suspensão da habilitação por um ano, reincidente em menos de um ano a multa será dobrada em R$5.869,40; 9. Dirigir sem CNH ou permissão, infração gravíssima x 3 (inclui os ACC cinquentinha), CHN suspensa ou cassada, gravíssima x 3 (era x 5); dirigir com CNH com categoria diferente, gravíssima x 2 (era x 3); veículo é retido até chegar alguém habilitado (era apreendido); 10. Possibilidade de notificação por meio eletrônico ao proprietário do veículo; 11. Substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos deverá prestar serviços à comunidade ou entidades públicas, outra atenuação das penas do Código Brasileiro de Trânsito;

164


Cidades e suas questões fundamentais

12. Segurar ou manusear o aparelho celular na direção veicular tornou-se infração gravíssima; 13. Com vigência desde maio/2016 a interrupção ou restrição de vias sem a autorização dos órgãos públicos, com pena gravíssima multa em 20 vezes aos infratores e 60 vezes aos organizadores; 14. Anistia às paralizações dos caminhoneiros dedo dia 09 de novembro de 2015, desde maio de 2016; 15. Revogou-se a apreensão de veículos permanecendo a remoção e a retenção; 16. Revogação do homicídio culposo da direção veicular, vamos aguardar o que vem adiante restando as disposições do Código Penal neste caso; 17. Há novo aplicativo desenvolvido pelo Denatran no qual o infrator terá desconto de 40% no pagamento das multas se não apresentar defesa prévia, nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, alguns Detrans estão integrados, neste caso há a inconstitucionalidade, pelo fato de haver renúncia de receita ou anistia, sem lei que a regulamente, em tese deveria ser aplicada em todo Brasil e sem o reconhecimento da culpa, isto é, não anularia a apreciação recursal; 18. Alerte-se para a mudança da Lei 13.290/2016 que teve liminar mas foi cassada posteriormente e determina que: o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias (art. 40). Rendeu de 02 de julho a 02 de setembro 2,2 milhões em multas, foi suspensa por liminar 02 de setembro com a obrigatoriedade de colocação de placas nas rodovias do DF, em 07 de outubro a liminar perdeu os efeitos diante da implantação. Assim está em vigor esta infração de trânsito em todo o Brasil. 19. Reajustes ocorridos nas infrações em R$: Leve de 53,20 para 88,38 (aumento de 66,12%); Média de 85,13 para 130,16 (aumento de 65,40%); Grave de 127,69 para 195,23 (aumento de 65,40%); Gravíssima de 191,54 para 293,47 (aumento de 65,26%). Para acessar um quadro analítico das mudanças consulte: https://issuu.com/claudiohenriquedecastro/docs/novidades_cbt.docx

165


Escritos sobre o Brasil, o Direito, as Cidades e as Religiões

As recentes mudanças no Código Brasileiro de Trânsito As principais mudanças, que passarão a valer em 180 dias a partir do dia 05/05/2016, com a publicação das alterações promovidas pela Lei 13281/2016: 1. Desapareceu o limite de 80 km/h que aumentou para 90 km/h para rodovias de pista simples; 2. A sinalização em locais privados como condomínios, shoppings ficará a cargo dos proprietários; 3. Será possível o uso de pneus extralargos para transporte coletivo; 4. O uso de vagas para idosos e deficientes, sem credenciais se torna infração gravíssima; 5. As multas passam a ser indexadas em reais e não mais em UFIRs, continuam com valores inexpressivos; 6. Total transparência pela exigência de divulgação das multas arrecadas na internet e suas destinações pelos órgãos de trânsito; 7. Na recusa de soprar o bafômetros ou outros procedimentos aplica-se multa de pena gravíssima, preceito questionável sob o ponto de vista de o acusado se negar a produzir prova contra si; 8. Possibilidade de notificação por meio eletrônico ao proprietário do veículo; 9. Substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos deverá prestar serviços à comunidade ou entidades públicas, outra atenuação das penas bradas do Código Brasileiro de Trânsito; 10. Segurar ou manusear o aparelho celular na direção veicular torna-se infração gravíssima; 11. Revogou-se a apreensão de veículos permanecendo a remoção e retenção; 12. Revogação do homicídio culposo da direção veicular, vamos aguardar o que vem adiante restando as disposições do Código Penal neste caso; E com vigência imediata, a partir do dia 05/05/2016, a punição de interrupção ou restrição de vias sem a autorização dos órgãos públicos, com pena gravíssima multa em 20 vezes aos infratores e 60 vezes aos organizadores e a anistia às paralisações dos caminhoneiros do dia 09 de novembro de 2015.

166


Cidades e suas questões fundamentais

Resumo da ópera continuamos a ter um Código da Impunidade, brando nas multas e tênue nas penas garantindo a morte de mais de 50 mil pessoas por ano e 300 mil feridos e inválidos. O Congresso Nacional continua legislando de forma equivocada e precária em desacordo com as modernas legislações de trânsito no mundo.

Para acessar o quadro analítico das mudanças legais consulte: https://www.academia.edu/25063731/Quadro_comparativo_das_novidades_legislativas_ do_CBT

167


Escritos sobre o Brasil, o Direito, as Cidades e as Religiões

As vagas de estacionamento para idosos e deficientes A recente lei nº 13.281/2016, instituiu a multa gravíssima para quem estacionar o veículo nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição, sujeitando a remoção do veículo. Esta mudança ocorrerá em 180 (cento e oitenta dias) a partir da publicação em 05/05/2016. Aguardemos então seis meses para a multa começar a valer. Algumas questões práticas devem ser analisadas: E se alguma pessoa idosa ou deficiente estiver apenas de passagem pela cidade e não possuir a credencial que é expedida pelo órgão de trânsito municipal? Levará multa? Resposta: Não poderá ser multada, a nossa opinião é a de que o condutor deve possuir a credencial mas se não estiver com ela por motivo justificado, mas apresentar a condição que garante a vaga especial, como documentos que comprovem a deficiência física ou ser ela idosa, a multa não é aplicável. Caso o idoso ou portador da deficiência não for o condutor do veículo, mas estiver na condição de passageiro, ele pode ocupar a vaga especial? Resposta: Sim pode ocupar a vaga especial pois a vaga não é exclusiva para condutor veicular. Imagine, por exemplo, um portador de necessidade especial que tenha deficiência na visão, seja cego, por exemplo. No caso do veículo não ter credencial mas tiver que esperar o portador de deficiência ou idoso, em clínica ou para outra causa, ele poderia ocupar a vaga? Resposta: Neste caso entendemos que a credencial é necessária, porém se comprovada a situação do uso em função do idoso ou deficiente, a multa não poderá ser aplicada. Se a preferência da vaga é para idosos e para pessoas portadoras de necessidades especiais, a lei não pode criar obstáculos ao uso e sim proteger os interesses das pessoas que tem esta condição. Na verdade, devemos entender que há o direito à diferença, e neste sentido a inclusão social dos idosos e deficientes é fundamental para uma sociedade mais justa e igualitária.

168


Cidades e suas questões fundamentais

A prática de estacionar “rapidinho” nas vagas especiais deve ser combatida pois nada justificar tirar este direito desse importante segmento social. O Contran poderá expedir uma regulamentação a respeito. Vamos aguardar a sensibilidade dos órgãos de trânsito para não transformarem esta infração em uma nova indústria de multas e garantir as vagas para idosos e deficientes.

169


Escritos sobre o Brasil, o Direito, as Cidades e as Religiões

Como está a Segurança Pública no Paraná? O recente Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2016 comprova que somos o país da Violência e da Insegurança Pública, vejamos alguns dados estatísticos de 2015 para 2016: 1. 45 mil estupros por ano, 125 por dia; 2. Um milhão de carros roubados; 3. A cada nove minutos uma pessoa morre violentamente no Brasil; 4. Policiais morrem três vezes mais fora de serviço do que no trabalho; 5. 358 policiais vítimas de homicídio em 2015; 6. 57% da população acredita que “bandido bom é bandido morto”; 7. O custo com a segurança pública foi de 76,3 bilhões gastos pela União, Estados e Municípios; No Paraná, na comparação de 2014 para 2015, reduzimos nossas taxas de homicídios dolosos em número de vítimas (-4,6%); em número de ocorrências (-10,2%); em latrocínios houve um aumento em 10,6%; em lesão corporal seguida de morte reduzimos em (-8,2%); nos crimes violentos letais intencionais em (-4,1%); nas mortes violentas intencionais reduziram em (-2,8%); houve reduções em: entorpecentes e tráfico (-1,6%); em porte ilegal de arma de fogo (-0,9%); nos estupros (-1,9%) e, em tentativas de homicídio (-0,1%). Em Curitiba, tivemos a redução dos homicídios dolosos em (-21,7%), enquanto outras capitais sofreram aumento: Salvador, Porto Alegre, Belém, Porto Velho, Florianópolis, Recife, Boa Vista, Manaus, Aracajú e Palmas, a mais violenta de todas as capitais com 30,2%. Ainda em Curitiba, outras reduções em lesões corporais seguida de morte em (-20,6%), redução de crimes violentos letais intencionais em (-19,8%), em estupros (-6,3%) e em furtos de veículos (-2,2%). Aumentos na capital curitibana nos latrocínios em 23%, em roubo de veículos 6,1%, no tráfico de entorpecentes 2,4% e no uso e porte de entorpecentes em 28,5%. O que comprova a estreita ligação entre o consumo de drogas e os crimes patrimoniais. No Estado a relação de presos e vagas ficou em 1,1%, o ideal seria abaixo de 1%. O Paraná aumentou os gastos com segurança pública, em policiamento 9,8%, na defesa civil 29,7% e em informação e inteligência 24 %, demais subfunções em segurança 31,3%; e na participação no global da segurança pública nas despesas do orçamento em 7,6 %.

170


Cidades e suas questões fundamentais

Também houve o aumento de gastos “per capita” no Paraná em 30%. Nos municípios do Estado o aumento foi de 9,4%. O gasto em segurança pública no PIB da União, Estados e Municípios é de 1,38%. Há desafios? Sim! Principalmente, na gestão carcerária e no aumento do efetivo das polícias militares e civis. Finalmente, apesar das reduções orçamentários sofridas no Estado do Paraná em relação a repasses da União, podemos afirmar que a gestão do sistema de segurança pública otimizou recursos, isto é, fez mais e melhor, com menos. Sobre a antropofagia vigente no estado do Paraná, um paranaense de cabelos brancos disse que somos um balaio de caranguejos, quando algum tenta subir os outros o puxam para baixo e, nenhum deles sobe. Temos uma corporação policial valorosa e com uma história de servidores públicos abnegados pelo seu trabalho. Com os dados estatísticos acima pode-se afirmar que a gestão em Segurança Pública no Estado melhorou, apesar de caranguejos afirmarem o contrário. Na verdade, a gestão da Segurança é um eterno desafio em face dos investimentos globais na Educação, que não são somente dos Estados, mas da União e dos Municípios. Sabe-se que os investimentos em escolarização repercutem diretamente na redução das taxas de criminalidade. Com efeito, sem investimentos em educação as taxas da violência pública e crimes patrimoniais crescem assustadoramente. Evidente que as leis penais devem ser aprimoradas, para que possamos superar a sensação de impunidade que se tem: nos crimes de trânsito; na violência contra as mulheres; nos delitos cometidos por menores de idade e, principalmente, nos crimes do colarinho branco. Temos um longo caminho pela frente mas, aos poucos, estamos melhorando.

Notas: Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2016: http://www.forumseguranca.org.br/storage/download//anuario_site_18-11-2016-retificado.pdf

171


Escritos sobre o Brasil, o Direito, as Cidades e as Religiões

Considerações sobre o aplicativo UBER As cidades grandes e médias se encontram com o trânsito caótico. Perde-se muito tempo e falta infraestrutura para atender a demanda de passageiros e cidadãos nos seus deslocamentos rotineiros. Alguns modais se destacam neste cenário do transporte público como os táxis, as vans autorizadas, as vans escolares, os mototáxis e os motoboys. A competência de legislar sobre transporte é da União, portanto, as leis municipais ou as leis estaduais que proíbam ou autorizem este serviço, são inconstitucionais por vício de competência (art. 22, IX da Constituição Federal). A grande questão é da exaustão dos serviços de táxi, as vans autorizadas que não existem em muitas cidades e o privilégio dos transportes coletivos por ônibus, articulados etc., que na sua maior parte não atraem a classe média pela superlotação e pela lentidão. O aplicativo “Uber” é inconstitucional? Não é inconstitucional. Trata-se de ilegalidade apenas, pois este serviço não é previsto por lei federal e não pode lei municipal ou estadual entram nesta seara, sem a regulação federal. Inconstitucionais são as leis que o proíbam ou o autorizem. Pode ser legalizado, ou autorizado? Pode. Depende de discussão legislativa no Congresso Nacional. Há os que pensam que se trata de serviço autorizado e que por isto a lei municipal pode instituí-lo de forma precária. Há também os que sustentam que se trata de serviço privado, podendo ser contratado na esfera privada sem que o Poder Público regule tal atividade. Ledo engano, pois o serviço é utilidade pública e escapa da esfera privada. Se autorizado sem critérios ou parâmetros legais o risco de indenizações contra o poder público e a falta de fiscalização sobre o serviço podem geram grandes problemas, pelos sérios riscos que expõem a população em tais serviços. A vinda do aplicativo de “caronas privadas” no Brasil suscita a discussão de quanto o transporte coletivo no país é ruim e carecemos de infraestrutura, de quanto o preço das passagens é caro e de qualidade reduzida e o quanto carecemos de mais táxis nas cidades, ou transportes que realmente atendam aos cidadãos.

172


Cidades e suas questões fundamentais

Sonhamos com metrôs, sonhamos com modais modernos de transportes coletivos, mas não há “almoço de graça”, pagamos o preço por longas décadas de ausência de investimentos em infraestrutura e no desenvolvimento das cidades e pela ausência de gestão neste segmento. Enquanto não dispomos de transportes adequados e suficientes, as populações e a tecnologia se organizam para resolver os problemas de transportes, o “Uber” é um exemplo disto. Pode dar certo? Pode ser um paliativo, um remédio que cura a dor de cabeça, mas não o problema na sua raiz. O Poder Público competente (União) não regula e não se manifesta sobre o assunto, enquanto isto, os cidadãos padecem na longa espera das ruas congestionadas e nas ineficiências dos transportes públicos. Uber or not Uber, that’s the question.

173


Escritos sobre o Brasil, o Direito, as Cidades e as Religiões

Faróis com luz baixa nas rodovias A partir do dia 08 de julho, sexta-feira, os veículos devem trafegar em rodovias com meia luz, tanto de dia quanto a noite. O farol baixo é o mesmo utilizado durante a noite. A meia luz difere do farolete, foral de milha, farol de neblina que não fazem as vezes da luz baixa. A lanterna também não substitui o farol baixo. Quanto a DRL (Daytime Running Light) embora não especificado na lei, tudo indica que que as polícias rodoviárias aceitarão o DRL. Se o veículo queimar a luz baixa durante o trajeto irá ser multado? Entendemos que não pode pois este fato pode ocorrer no trajeto da rodovia e, por enquanto, não há serviço de reparo de prontidão. A lei foi omissa no sentido de deixar de incluir as estradas rurais que necessitam muito mais este recurso de precaução a acidentes. Na Europa há uma terceira luz, que não ofusca os olhos nem a visão de quem trafega no sentido contrário, esta seria a melhor opção para o Brasil, mas ficamos com a solução da luz baixa. Há sem dúvida um período de adaptação pois não tivemos campanhas educativas prévias para informar os condutores nas rodovias da importância da luz baixa. A multa é de R$85,13 (oitenta e cinco reais e treze centavos) e quatro pontos no prontuário. Os estudos sobre a visibilidade de veículos nas colisões frontais estimam que pode haver a redução de 5% a 10% nos acidentes nas rodovias com a medida. A regulamentação do Contran nº 227/2007 não é precisa quando conceitua a luz baixa, poderá haver muita discussão sobre o tema. Nos padrões internacionais o melhor é o padrão europeu que não ofusca a visão dos motoristas que trafegam no sentido contrário, deixamos de avançar neste ponto possivelmente pela influência da indústria automobilística nacional. Lembremos que fomos últimos a adotar “air bags”, cadeirinhas e tantas outras medidas que o mundo desenvolvido já há muito implantou. A consciência dos motoristas deve ser construída pela prevenção de acidentes e não apenas pelo temor de levar multas e pontos na carteira.

174


Cidades e suas questões fundamentais

Outros temas devem entrar na pauta da prevenção de acidentes em rodovias, como a redução da velocidade dos veículos de transporte de cargas inflamáveis e perigosas, a construção de passarelas em todos os pontos nos quais se necessite passagem intensa ou mediana de pedestres, as trincheiras em chegadas e saídas de cidades e o ponto fundamental: a educação de motoristas, ciclistas e pedestres.

175


Escritos sobre o Brasil, o Direito, as Cidades e as Religiões

Temos opções nas próximas eleições municipais? Há duas semanas dois vereadores foram suspeitos de votar por outros colegas no plenário da Câmara de Curitiba, e pior, estariam votando a favor do abono de faltas dos Professores da rede municipal. O vereador Pastor Valdemir Soares (PRB) supostamente votou pela vereadora Julieta Reis (DEM), o pastor renunciou num ato dramático e grandiloquente. A vereadora Noêmia Rocha (PMDB) teria votado pelo vereador Beto Moraes (PSDB), nada ainda foi feito em relação a este último fato, embora amplamente noticiado pela mídia local. Provavelmente estes eventos vão se transformar em pizza, daquelas que os curitibanos pedem ao final de semana em casa. Há denúncias de desvio em publicidade julgadas pelo TCE/PR que geraram a condenação de mais de um milhão de reais a ex-vereadores, empresas e gestores. A novidade desta semana é a fanfarronice da proibição do UBER em Curitiba, sem qualquer discussão profunda, como aconteceu em outras capitais brasileiras. Aqui sequer houve uma consulta pública, apenas se fez média com a classe dos taxistas, que por óbvio merecem respeito, mas também é hora de impor critérios para a expansão do sistema e a regulação do transporte alternativo, inclusive de vans e o transporte escolar alternativo. Perdeu-se a oportunidade do considerável aumento de receita e da qualidade nos serviços públicos municipais? As vias calmas são outra imposição sem consulta pública ou diálogo com as populações envolvidas, bem como, a infestação de radares sem licitação. Neste baile, a dengue se espalha em todos os bairros de Curitiba e na região metropolitana, em algumas UPAs a espera é de mais de cinco horas para uma consulta. É o que noticiam os jornais locais, banalizando o caráter estarrecedor dessas notícias. O transporte coletivo integrado se desintegrou. A cidade recebe pinturas verdes nas esquinas e em canteiros sem calçada, uma “inovação” que nem o Código Brasileiro de Trânsito conhece. As dividas municipais se acumulam. Obras paradas nas praças e nos bairros. O IPPTU recebe um aumento bem superior ao da inflação do período.

176


Cidades e suas questões fundamentais

E os curitibanos não sabem em quem votar. Para prefeito e para vereador, a classe política não se renovou, são os filhos, os sobrinhos, os netos, os bonitinhos, as lindinhas, os piores, os mornos e os sorridentes se apresentam com cara de novidade. Novamente teremos câmaras municipais e prefeituras, na sua maior parte, do atraso, do autoritarismo e da incompetência, isso na grande parte das cidades brasileiras. O problema é a ausência de democracia nos partidos políticos que são possuídos por caciques e caudilhos. A legislação brasileira não permite candidaturas avulsas, sem partidos, e ainda a legenda dos partidos políticos com candidatos populares arrasta meia dezena de desconhecidos e alpinistas eleitorais. Não nos sentimos representados, há um abismo entre os políticos e o povo, se apresentam discursos pré-eleitorais que, na prática, após a diplomação se transformam em fumaça. A legislação eleitoral precisa urgente de uma remodelação. Os crimes do colarinho branco carecem de um drástico aumento das penas e de uma redução no tempo de duração dos processos penais. Sempre os problemas são culpa dos outros, nunca nossos “representantes” que jamais admitem seus erros e incompetências: “é o governo federal, é o governo estadual; são as chuvas; são as finanças”, e por aí segue o baile. É hora das pessoas éticas enfrentarem os cínicos, para isto precisamos de eleições realmente democráticas, sem partidos políticos de fachada, com candidaturas avulsas e uma profunda redução nos cargos em comissão, com a profissionalização dos serviços públicos. A demagogia barata está chegando ao fim. Acorda Curitiba!

177


Escritos sobre o Brasil, o Direito, as Cidades e as Religiões

Uber or not Uber? O povo que se exploda A Constituição consagra o direito ao trabalho e consagra o direito à mobilidade. Enquanto isso, o desemprego cresce e a mobilidade nas capitais brasileiras é um caos. Falta-nos transporte de massas, falta-nos bondes, trens, metrôs e capacidade dos gestores de administrarem as cidades e seus problemas. Em ano eleitoral tudo se transformou numa grande fábula. Os publicitários que ganham milhões com as campanhas eleitorais sabem muito bem como encantar as multidões e enganá-las. Agora a nova “guerra do pente” em Curitiba é a pendenga entre a classe dos taxistas e os motoristas do aplicativo Uber. As eleições municipais de vereadores e prefeitos impedem que se discuta alguma coisa, pois qualquer vacilo pode fazer perder votos. A classe dos taxistas elege e forma opinião. Os motoristas do Uber e o povo que quer melhores serviços também. Em São Paulo Maluf sempre foi eleito com o voto de taxistas. É só entrar num táxi que se ouve: “Ele roubou, mas fez”, “Todos roubam, mas ele fez”. Condenado pela Justiça, mas aclamado pelo voto, ele não pode viajar para o exterior para não ser preso pela Interpol. Resultado aqui na terrinha: a polêmica somente será resolvida depois da eleições, se é que a URBS, a Prefeitura ou a Câmara Municipal têm algo em mente. Cada um joga a batata quente para o outro – e ninguém sabe nada neste momento. O ideal seria seguir o exemplo de São Paulo: elevar a qualidade e o padrão dos serviços prestados nos veículos e pelos taxistas, assim como, para o aplicativo Uber e outros que vão surgir, criar critérios de admissão, operação do serviço e principalmente taxação e encargos aos cofres municipais, elevando a receita. Ocorre que ninguém quer aumentar a oferta de táxis, pois se isto acontecer os ganhos dos prestadores de serviços se reduzem e o valor da placa, na maior parte das capitais brasileiras, vai reduzir sensivelmente. Essas placas são verdadeiros cartórios familiares, assim como os cartórios judiciais. Aliás, muitos ex-vereadores detém muitas delas, em nome de terceiros. O Uber seria uma libertação dos “bagrinhos” que dirigem táxis em turnos, sem registro em CTPS e que sonham com a licença própria.

178


Cidades e suas questões fundamentais

Afinal, estamos num país cartorial, os partidos são cartórios familiares, os municípios possessões e o corolenismo político ainda se faz presente em várias instâncias da máquina estatal. Veremos a solução apenas após as eleições – se é que ela virá. Agora estamos em compasso de espera e a cidade tornou-se uma bomba relógio para conflitos repentinos, ou até linchamentos de carros e agressões sem limites e crimes de multidão. Como diria político Justo Veríssimo, famoso personagem do Chico Anysio: “O povo que se exploda”.

179



Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.