Muitas leis, pouco direito Claudio Henrique de Castro O Estado de Direito é aquele no qual o direito prevalece. Os cargos de estado não estão acima do povo. As leis estão sobre os poderes e não o contrário. A Constituição foi escolhida pelo povo, por meio de referendo. São respeitadas a propriedade privada tais como as terras indígenas e o meio ambiente, as florestas, os rios e a fauna. O poder judiciário e o ministério público não são políticos e nem apoiam ou desapoiam certos candidatos ou os poderes de plantão. Os processos judiciais são justos pois imparciais e os julgamentos são rápidos, sem demoras injustificadas. Há o direito à vida. Respeitam-se os pobres e desamparados, as minorias e os grupos que normalmente sofrem discriminações, as mulheres, os idosos e as crianças. Não há a superexploração do trabalho. No Estado de Direito há uma democracia real e não apenas de fachada ou com uma fina camada de verniz. Concede aos cidadãos o direito de escolha em eleições limpas e com campanhas eleitorais que respeitam as regras do jogo. Não há tortura ou pena de morte, não há perseguições políticas aos adversários, nem prisões arbitrárias. Não há censura à imprensa. As denúncias contra os poderosos são apuradas. A Constituição de um estado de Direito não é um amontoado de palavras que não significam, na prática, os direitos humanos e as garantias constitucionais. O Brasil possui a terceira mais extensa Constituição do mundo, perdendo apenas para a Nigéria e a Índia, todos os três países possuem grandes diferenças sociais e alta concentração de renda e, portanto, socialmente injustos. (Recondo e Weber) Por sua vez, a nossa Constituição possui 80 mil palavras. Em resumo, o Brasil possui muitas leis, mas pouco direito (corruptissima re publica, plurimae leges).