Notificação em caso de violência contra as mulheres

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Notificação em caso de violência contra as mulheres Claudio Henrique de Castro A Lei 13.931/2019 tornou obrigatória a notificação dos serviços de saúde públicos e privados a comunicarem para a polícia, no prazo de 24 horas, quando perceberem no atendimento de mulheres quaisquer indícios de violência contra a mulher. A lei entra em vigor dentro de 90 dias contados a partir da publicação da lei no dia 11 de dezembro de 2019. Indício é sinônimo de sinal, indicação, indicativo, evidência. O estabelecimento de saúde, público ou privado, poderá responder judicialmente por omissão caso não notifique a autoridade policial. A lei extingue a possibilidade da mulher aceitar a violência e não querer divulgá-la em razão da impunidade do agressor. A violência física tem características de ordem pública e indisponível, retirando da mulher a aceitação passiva da agressão. O procedimento provável da autoridade policial é o chamamento da vítima e do agressor à delegacia para a coleta de depoimento para a instauração de inquérito policial. A lei poderia ter avançado e ter previsto a instauração imediata do procedimento. Se a vítima for atendida num posto de saúde, em avaliação prévia, por profissional de saúde que não seja médico, a notificação também é obrigatória. A preocupação de retaliação por parte do agressor deve ser conjugada com medidas judiciais instantâneas, isto é, procedimentos protetivos em favor da vítima. Manter um relacionamento tóxico e agressivo não soluciona a questão da violência contra a mulher, cujos índices no Brasil, tem aumentado consideravelmente.


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