O consumidor e o alcoolismo

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O consumidor e o alcoolismo Claudio Henrique de Castro A ingestão de bebida alcóolica tem a grande possibilidade de gerar dependência química, isto é, de tornar o consumidor alcoolista. Com efeito, não há uma proteção jurídica adequada ao consumidor brasileiro quanto ao consumo de bebidas alcóolicas e seus efeitos devastadores. Pode-se perfeitamente admitir que se um produto pode causar dependência química, as empresas que lucram com esta venda, devem indenizar os consumidores. Assim, tem o dever jurídico de arcar com o tratamento e a integral recuperação do consumidor, bem como de arcar com os danos advindos desse consumo. Temos que admitir que a razão do alcoolismo não está meramente associada à livre vontade do consumidor, mas que se trata de uma doença cientificamente catalogada e que há uma próspera indústria deste setor sem responder por isto. Não importa a dosagem do álcool na bebida, mas que a partir do momento no qual se constata a dependência físico-química do consumidor é necessário recuperá-lo às custas das empresas e seus fornecedores. Os tribunais brasileiros ainda são omissos quanto a estas indenizações, seja quanto ao álcool e ao tabagismo. A verdade é que o Código de Defesa do Consumidor prevê que são impróprios para o consumo os produtos que se revelem inadequados ao fim que se destinam, o que é o caso da bebida alcóolica para os potenciais dependentes químicos. A indenização pode perfeitamente ser administrada por um fundo formado por todas as indústrias e fornecedores de bebidas alcóolicas, na fatia proporcional à participação no mercado consumidor. Quem acaba pagando a conta é o Sistema Único de Saúde, isto é, toda sociedade, enquanto isso há uma completa irresponsabilidade sobre a venda e a comercialização desses produtos. Pela duração e características do alcoolismo este direito não prescreve, pois, a doença é contínua em razão do uso, e pode ressurgir a qualquer tempo. A mortalidade no mundo é de 2,8 milhões de pessoas por ano, no Brasil são 100 mil vítimas por ano, segundo estatísticas de 2018. Mas se pensarmos nos acidentes de trânsito estes números podem triplicar. A moderação no consumo não existe, pois quando o consumidor ingere a bebida alcóolica abre-se a possibilidade de contrair a doença, portanto, não há limites seguros para a “moderação” que é inscrita nos anúncios e nos rótulos dos produtos. Enquanto isso, os meios de comunicação que lucram com as propagandas e os setores que se beneficiam com a indústria das bebidas alcóolicas seguem faturando bilhões às custas de uma doença cientificamente reconhecida que o produto causa à parcela considerável dos consumidores. Precisamos enfrentar este problema de forma séria e responsabilizar de forma objetiva as indústrias de bebidas alcóolicas e os seus fornecedores.


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