O consumior e o golpe da agência de modelos

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O consumidor e o golpe da agência de modelos Claudio Henrique de Castro Você está passeando pela rua ou no shopping e, de repente, é abordada por uma pessoa de uma “agência de modelos” que se interessa pela sua filha para fazê-la uma modelo internacional, rica e famosa. Depois de contar esta notícia para toda a sua família e seus vizinhos, você e sua filha sonham a noite toda com esta vida glamorosa. No dia seguinte chegando na “agência” depois de enfrentarem uma fila, oferecem-lhe a “oportunidade” condicionada a realização de um “book de fotos” que custará uns dois mil reais ou mais. Isto tudo para mostrar a beleza da sua filha aos empresários da moda. Tudo não passa de um golpe, cuja propaganda é também enganosa e abusiva, conduta proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 37). Há neste caso uma falsa promessa de contratação ou emprego, condicionada ao pagamento do “book de fotografias” para a empresa que possui um estúdio, e que fatura alto com a venda fajuta de sonhos. Caso semelhante ocorre com “agência de empregos” na qual o desempregado tem que pagar uma “taxa” para entrar no banco de dados da empresa para ganhar conseguir um novo emprego. Estes estabelecimentos devem indenizar os consumidores, devolver-lhes em dobro o pagamento das despesas e serem obrigados a arcar com a contrapropaganda esclarecedora de que a contratação é uma possibilidade ´distante e não condicionada ao pagamento do “book”. O Código Penal qualifica esta conduta como o crime de Estelionato (art. 171) pois o agente obtém vantagem ilícita, mediante falsa promessa que induz alguém a erro, mediante ardil, ou qualquer meio fraudulento. Consumidor em caso de dúvida entre em contato com um(a) advogado(a) de sua confiança.


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