O custo das recentes decisões do stf

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O custo das recentes decisões do STF Claudio Henrique de Castro Recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) geraram um substancial impacto nos orçamentos da União, dos Estados, dos Municípios e, em consequência, à sociedade. Existe uma Constituição de Direitos que tem seu suporte numa Constituição Orçamentária. Em regra, todo direito corresponde a um gasto público. Vamos a algumas decisões e os seus custos estimados: 01/02/2017 – o STF decide pela constitucionalidade do pagamento do 13º e 1/3 de férias a prefeitos e vice-prefeitos, ministros e secretários, senadores e vereadores. Os vereadores terão, 9 meses de trabalho ao ano, incluindo os recessos, o impacto estimado nos municípios do Estado do Paraná será de 160 milhões na legislatura de quatro anos. No Brasil, a conta passará de 2 bilhões. Muito embora, o art. 39, §4º da Constituição Federal disponha que subsídio é parcela única. 16/02/2017 – o Estado deve indenizar o preso em situação degradante – 2 mil reais por preso. Ao invés de propor a progressão de regime ou outros mecanismos de prazo para adequação, mora legislativa para dotação do sistema etc. A conta de 622.202 presos no Brasil, todos em condições degradantes, poderá gerar um passivo de R$12.444.040,00, multiplicado pelos últimos 10 anos, R$124.440.400,00 (124 milhões). Em 2016, o custo de decisão liminar do STF que determinou o pagamento do Auxílio Moradia aos magistrados brasileiros, foi de R$1.890.000.000,00 (um bilhão e oitocentos e noventa milhões) ao orçamento anual. 15/12/2016 - após a votação de diversos aumentos nas carreiras de interesse do Estado e dos Poderes, foi promulgada a Emenda Constitucional nº 95/2016 que limitou gastos orçamentários por vinte anos (art. 106. C.F.), até agora, plenamente constitucional, segundo o STF. 14/11/20914 – o STF alterou a prescrição do FGTS de 30 para 5 anos, fazendo com que o não pagamento do FGTS em 25 anos passados fosse exaurido pela prescrição. Com todo respeito, esta decisão somente poderia ter efeitos após e respeitada a prescrição trintenária anterior. Com efeito, o valor da perda para milhões de empregados que não receberam os depósitos nas últimas três décadas pode ser comparado a liberação das contas inativas que totalizam 30 bilhões, seguramente, as perdas da referida decisão ultrapassam a casa do trilhão. O ativismo judicial tem seus reflexos nos orçamentos, e assim podemos denominá-lo também de um ativismo orçamentário de gastos públicos. Pela Magna Carta, de 15 de junho de 1215, do alto dos seus 801 anos, havia a previsão de que não se poderia lançar taxas ou tributos sem o consentimento do conselho geral do reino (commue concilium regni), o Poder Judiciário não poderia adentar nesta seara. No Brasil, uma reforma constitucional de 1926 buscou acabar com as “caudas orçamentárias”, e desde então, o orçamento “só pode ser ato-condição que prevê receita e fixa despesa, sem conter nada mais senão isto”. (STF. ERE nº 61.747/SP). Será? Certamente, há um orçamento proveniente das decisões judiciais do STF e do Poder Judiciário em suas diversas instâncias, que não é votado formalmente ou possui previsão orçamentária de gastos e os seus recursos correspondentes. A questão mais aguda, neste cenário, é a dos pagamentos por meio dos precatórios, das decisões nas quais foi condenado o Estado. Na prática, o precatório é uma rolagem de dívidas, sem prazo certo para a quitação e sem a responsabilização aos chefes do Poder Executivo ou Secretários da Fazenda. Em conclusão, é chegado o momento de se considerar, de forma real, todos os custos orçamentários das decisões judiciais e, especialmente, o custo das decisões do Supremo Tribunal Federal. Nas democracias modernas, o Poder Judiciário ocupa um importante espaço para a implantação das políticas públicas que, indubitavelmente, geram gastos públicos.


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