Os espetáculos e os consumidores

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Os espetáculos e os consumidores Claudio Henrique de Castro Os consumidores avistam uma propaganda que anuncia um show com banda ou cantor famoso. Em baixo do cartaz ou da propaganda está escrito em letras pequenas “cover” ou “tributo a” ou alguma informação que, de forma disfarçada, não esclarece se claramente que não é o autor original, mas de um cantor parecido com o anunciado, ou uma banda que apenas interpreta a música. Assim, o consumidor vai ao show e percebe que foi enganado, pois não é obrigado a saber que “cover” ou “tributo a” se tratam de expressões que sugerem que são pessoas que se parecem com os originais. Ou de uma banda na qual apenas um dos componentes da banda original estará presente. O direito à informação é consagrado e esta situação demonstra os expedientes maliciosos que alguns produtores musicais se utilizam para enganarem os consumidores para faturar em cima de clones de bandas e cantores famosos. Toda informação deve ser clara, transparente e divulgada de forma a esclarecer os consumidores que se trata de um espetáculo no qual não estão presentes o cantor ou a banda original e sim pessoas que interpretam aqueles personagens, isto é, não são os verdadeiros. Há o possível direito à indenização por dano moral e material, conforme o caso. Outro fato interessante é o cancelamento de shows nos quais os consumidores podem pedir indenização, por exemplo, se tiveram que comprar passagens para assistirem ao espetáculo ou se o ingresso pago não foi devolvido. A desorganização pode causar acidentes antes, durante ou depois do show, nestes casos a responsabilidade é dos promotores do evento, bem como, as licenças municipais, a existência de saídas de emergência e toda infraestrutura e a logística para dar segurança aos consumidores.


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