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A chegada do Código mudou a história da democracia no País

ELEIÇÕES

Código Eleitoral completa 90 anos

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A chegada do Código Eleitoral de 1932, que completa, hoje, 90 anos, mudou a história da democracia no Brasil, do próprio país e do povo brasileiro. Mesmo as gerações atuais têm muito a celebrar por algumas conquistas que vieram do Código, que teve o objetivo político de conduzir o País à reconstitucionalização, integrando-o assim à lista das modernas democracias liberais do mundo.

Entre as diversas inovações trazidas pelo Código, estão a criação da Justiça Eleitoral (artigo 5º); o estabelecimento do voto secreto (artigo 57), com o eleitor votando por meio de cédulas numa urna em “gabinete indevassável”; a adoção do sistema de representação proporcional (artigo 58); e o início do voto obrigatório (artigo 121). Outra novidade foi a previsão do uso das máquinas de votar, tema que deveria ser regulado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O Código de 1932 permitiu ainda o registro de candidatos por partido político, aliança de partidos, grupo de eleitores e, até mesmo, candidaturas avulsas. Trouxe também alguns dispositivos de segurança: o título eleitoral previsto no regulamento daquele ano, por exemplo, foi o primeiro a ter a fotografia e a impressão digital do eleitor.

No entanto, um dos avanços mais importantes a partir do Código Eleitoral de 1932 foi a instituição do voto feminino (artigo 2º), uma conquista de mulheres pioneiras, que lutaram pelo direito ao voto e por uma maior presença feminina nas instâncias de poder e na política. “Se eu tivesse a honra de encontrá-las, eu agradeceria pela ousadia do sonho, pelo protagonismo, pelo necessário inconformismo e pelo espírito de igualdade, liberdade e justiça”, destaca a ministra do TSE Maria Claudia Bucchianeri.

Mulheres como Almerinda Gama, Celina Guimarães, Julia Barbosa, Alzira Soriano, Cândida dos Santos, Clotildes de Oliveira, Josefina de Azevedo, Leolinda Daltro, Edwiges Pereira, Martha de Hollanda, Natércia da Silveira, Alzira Reis, Mietta Santiago, Carlota Queiroz, Bertha Lutz, Antonieta de Barros, Eunice Michiles, Laélia Alcântara e Iolanda Fleming. Esses são apenas alguns nomes, dentre tantas pioneiras que mudaram a história da participação feminina na política.

De acordo com Bucchianeri, as gerações de mulheres brasileiras que se seguiram, inspiradas pelas antecessoras, permanecem firmes na luta intransigente pela plena emancipação feminina, “o que aquece nossos corações e alimenta nossas esperanças de um país onde sejamos socialmente iguais, humanamente diferentes e totalmente livres”. A ministra ressalta ainda “que as mulheres gostam, sim, de política”. Estatísticas divulgadas pelo TSE mostram que, de todos os filiados a partidos políticos no Brasil, 47,72% são mulheres. “O que revela, na minha opinião, importante engajamento político feminino”, defende. Segundo Bucchianeri, a pergunta que se coloca é: por qual motivo essas mulheres filiadas não conseguem lançar candidaturas viáveis? “A resposta a essa indagação envolve múltiplos fatores. Um ponto a ser destacado é o profundo alijamento das mulheres das estruturas decisórias das agremiações partidárias, além da severa invisibilidade que marca as candidaturas femininas, carentes de estrutura, apoio e financiamento por parte dos partidos”, afirma.

Apesar de representarem mais de 51,8% da população e mais de 52% do eleitorado brasileiro, as mulheres ainda são minoria na política e enfrentam vários desafios. Apenas 12% dos eleitos no 1º turno das Eleições de 2020 para o cargo de prefeito são mulheres.

Para a ministra, a realidade de violência política e a toxidade desse ambiente em relação a mulheres – com todo tipo de agressão psicológica, sexual e até mesmo física – são fatores que precisam ser considerados e fortemente combatidos.

Almerinda Farias Gama fez história ao votar na escolha da Assembleia Nacional Constituinte de 1933

Câmara aprova mudanças que não valem para estas eleições

A Câmara dos Deputados aprovou em agosto de 2021 o novo Código Eleitoral. Ele foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Margarete Coelho (PP-PI). O projeto consolidou, em um único texto, toda a legislação eleitoral e temas de resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O Senado, porém, sepultou os planos da Câmara de fazer valer para essas eleições o projeto do novo Código Eleitoral. De acordo com a legislação, qualquer alteração eleitoral precisa ser aprovada pelo menos um ano antes da ida da população às urnas.

O texto aprovado mantém a censura a pesquisas eleitorais a partir da véspera da eleição, muda a prestação de contas dos partidos, protege propaganda política em igrejas e ressuscita a propaganda partidária no rádio e na televisão.

Ele também determina que, a partir de 2026, integrantes do Ministério Público, do Judiciário, policiais e militares deixem seus cargos quatro anos antes de se candidatarem a qualquer cargo eletivo. O projeto diz ainda que alterações nas regras feitas pela Justiça Eleitoral só valerão na eleição seguinte se efetuadas pelo menos um ano antes da votação.

O novo código possibilita a criação das federações partidárias, mecanismo que prevê a união de dois ou mais partidos por, pelo menos, quatro anos para tentar eleger vereadores e deputados e atingir o desempenho mínimo requerido nas eleições para acessar o Fundo Partidário e o tempo de TV.

Também altera a forma de prestação de contas das legendas. Hoje, elas são jurisdicionais e a Justiça Eleitoral tem até cinco anos para julgá-las. O projeto transforma o processo em administrativo e fixa o prazo em três anos.

Além disso, muda as regras de fidelidade partidária. Hoje, prefeitos, governadores, senadores e o presidente da República podem mudar de legenda a qualquer momento. Vereadores e deputados, não, sob risco de perderem seus mandatos. A proposta faz com que o tempo máximo que alguém pode ficar inelegível devido à Ficha Limpa seja de 8 anos. Hoje, o período pode acabar sendo maior por causa de trâmites processuais.

Também reduz o número máximo de candidatos que cada sigla pode lançar em disputas proporcionais e adianta prazos de candidaturas.

Outro ponto importante é a necessidade de quarentena de quatro anos para integrantes do Ministério Público, do Judiciário, policiais e militares que queiram disputar cargos eletivos. A regra vale a partir de 2026.

A simplificação das datas de desincompatibilização é outra mudança. Trata-se da antecedência com que ocupantes de certos cargos precisam se desligar do posto para ter o direito de disputar as eleições. Hoje, essa antecedência varia de 3 a 6 meses antes da votação. Libera, ainda, o uso de computação gráfica e outros recursos de vídeo hoje proibidos em campanhas na TV. O texto determina que as redes sociais divulguem suas regras de moderação de conteúdo. A proposta reduz a lista de crimes eleitorais.

Algumas condutas hoje criminalizadas, como boca de urna e transporte irregular de eleitores, perdem esse status, passando a ser considerados infrações cíveis, e têm suas multas aumentadas.

O novo Código Eleitoral altera as possibilidades de serem convocadas novas eleições por cassação de candidatos ou eleitos. Atualmente é necessário novo pleito. O projeto determina que, em municípios com menos de 200 mil eleitores, o segundo colocado assume se o eleito cassado não tiver mais de 50% dos votos.

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