Revista da Mulher

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março 2011

Mulher

Revista da

Educadora

Informativo da APLB-Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia

Os desafios da Lei

Maria da Penha

Mulher com violência não combina O protagonismo da mulher no século XXI Tendência de avanço da mulher na política

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Índice

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A Mulher e o voto

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Os desafios da Lei Maria da Penha

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Tendências e avanços da Mulher na política

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Mulher com violência não combina

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Dia Internacional da Mulher

O protagonismo da mulher no século XXI

Mulheres vão comemorar seu dia em plena folia Revista Re evista da Mu Mulher ulher Ed Educadora ducadoora

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A mulher e o

A

voto

Nova Zelândia foi o primeiro país do mundo a conceder o direito ao voto as mulheres no ano de 1893, as quais tinham direitos políticos no âmbito municipal desde 1886. A Austrália concedeu o voto em 1902, com algumas restrições. Na Europa o primeiro país em que as mulheres obtiveram o direito ao voto foi a Finlândia em 1906. Na Inglaterra não foi tão fácil assim: as mulheres iniciavam a sua epopéia pela concessão do voto, mas essa luta seria mais dura e culminaria com prisões e até morte.Até 1918, ao término da Primeira Grande Guerra, que teve a participação decisiva do sexo feminino na retaguarda do conflito, foi dado o direito do voto às mulheres inglesas com mais de 30 anos, sendo eleitas três mulheres para a Câmara dos Comuns. Somente em 1928, a idade foi reduzida para 21 anos. Na Europa, várias deputadas foram eleitas em seus países. Logo após a concessão do direito do voto feminino, curiosamente na Noruega e Suécia, as mulheres eleitoras eram em número superior aos homens. Nos Estados Unidos, a luta pelo voto feminino com passeatas e

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manifestações, contudo a única vitória ficou resumida a poucos Estados, que emanciparam as mulheres, que passaram a ter direito a voto.Em 1916, pelo Estado de Montana é eleita a primeira mulher para o Congresso, a deputada Jeannette Rankin, a quem caberia levar avante a proposta do voto a todas as americanas, que seria aprovada pelo Congresso dos Estados Unidos em 1919, e ratificada em 1920, tornando-se a 19a emenda a Constituição. Na América Latina, o primeiro país que concedeu o voto as mulheres foi o Equador em 1929. Na Argentina depois de muita luta das mulhers só após a posse de Juan Domingo Perón, em

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1946 isso graças ao empenho de sua esposa Evita, que se empenhou com vontade por essa conquista, que seria aprovada pelo Congresso em 23 de setembro de 1947. No Brasil, ao contrário de outros países, o movimento pelo voto feminino partiu de um homem, o constituinte, médico e intelectual baiano César Zama, que, na sessão de 30 de setembro de 1890, durante os trabalhos de elaboração da primeira Constituição republicana, defendeu o sufrágio universal, a fim de que as mulheres pudessem participar efetivamente da vida política do país.No entanto morreu sem conseguir o seu objetivo. Com o advento da Revolução de 1930, novos ventos sopraram e a luta pelo voto feminino voltou ao Brasil.O Presidente Getúlio Vargas, resolve simplificar e todas as restrições às mulheres são suprimidas. Através do Decreto nº. 21.076, de 24 de fevereiro de 1932, é instituído o Código Eleitoral Brasileiro, e o artigo 2 disciplinava que era eleitor o cidadão maior de 21 anos, sem distinção de sexo, alistado na forma do código. É de ressaltar que as disposições transitórias, no artigo 121, dispunham que os homens com mais de 60 anos e as mulheres em qualquer idade podiam isentar-se de qualquer obrigação ou serviço de natureza eleitoral. Logo, não havia obrigatoriedade do voto feminino.

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Tendência de avanço

da mulher na política

A

representação da mulher na política e no exercício de cargos públicos está longe de refletir sua importância na sociedade. Entretanto, dois fatos recentes certamente contribuirão para o crescimento da presença feminina na vida pública - política e eleitoral. Primeiro, foram as três mudanças recentes na legislação eleitoral e, mais recentemente, a eleição de Dilma Rousseff como primeira mulher a ocupar o mais alto cargo da República. As três mudanças na legislação eleitoral têm por objetivo ampliar a presença feminina nas disputas políticas e eleitorais. A primeira consiste na obrigatoriedade das cotas, ou seja, que nenhum dos sexos tenha menos de 30% de candidatos aos cargos eletivos. A segunda assegura que pelo menos 5% das receitas partidárias sejam destinadas à divulgação das causas, programas e interesses das mulheres. A terceira determina que pelo menos 10% do horário eleitoral dos partidos serão utilizados para difundir a participação política feminina. A eleição de Dilma Rousseff para o cargo de Presidente da República, acompanhada do compromisso de que um terço do Ministério será composto por mulheres, algo como uma dezena de ministras, seguramente irá impul-

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sionar, tanto culturalmente quanto materialmente, a participação da mulher na política. A própria presença de duas mulheres na disputa da eleição presidencial já foi um indicativo importante da tendência que se vislumbra para um futuro breve. A decisão política da presidente de reservar pouco mais de dez dos 37 cargos com status de ministro de Estado para mulheres, se cumprida integralmente, abrirá novos espaços de poder e decisão na esfera pública. Para que se tenha dimensão dessa decisão, basta dizer que desde a fundação da República apenas 17 mulheres ocuparam cargos de ministras de Estado. O desempenho eleitoral das mulheres na eleição para a Câmara e Senado, que mantiveram suas representações nessas duas Casas do Congresso, com respectivamente 45 e 13, ficou aquém das expectativas. Mas o fato de duas mulheres terem brilhado na disputa presidencial, além de ter levantado a autoestima feminina, é um indicativo importante na perspectiva de promover a igualdade de gênero e estabelecer novos parâmetros para mulheres e homens na sociedade do século 21. A tendência, portanto, será de crescimento da presença das

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mulheres em postos antes ocupados majoritariamente por homens. E a ampliação da presença mulher, tanto em postos de mando na iniciativa privada, quanto nos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário se dará a curto e médio prazo. No setor privado e no Judiciário, por mérito, via concurso público, e no Legislativo e Executivo pela disputa eleitoral e política. Viva a mulher brasileira. Texto de Antônio Augusto de Queiroz (Jornalista, analista político, diretor de Documentação do Diap e autor dos livros “Por dentro do Governo – como funciona a máquina pública e “Por dentro do processo decisório – como se fazem as leis”) indicado pela Professora Valdice Edington, diretora de Patrimônio da APLBSindicato.

III Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres

E

Sandra Muñoz m clima de cooperação e de-

Para a ministra Iriny Lopes, “as polí-

bate fraterno, a primeira reu-

ticas públicas para as mulheres passam

nião do Conselho Nacional

pelo conjunto do governo e devem dar

dos Direitos das Mulheres

mais concretude à intersetorialidade e

(CNDM) na gestão da ministra Iriny Lo-

institucionalidade na execução das polí-

pes, ocorrida nesta quarta-feira (9/02),

ticas setoriais para que cheguem até as

na Secretaria de Políticas para Mulheres

mulheres”. Para Iriny Lopes, “políticas

(SPM), estabeleceu os eixos para a III

paras as mulheres não é problema das

Conferência Nacional de Políticas para

mulheres, é problema de governo e do

as Mulheres: o combate à miséria e à

país. Ela afirmou também, que a Con-

pobreza, uma vez que as mulheres são

ferência estará centrada na mudança

parte majoritária do setor mais empobre-

da qualidade de vida das mulheres, em

cido, especialmente as mulheres negras,

especial no combate à pobreza, mas vai

e autonomia econômica, social e política

para, além disso, tratará do conjunto das

das mulheres, o que vem de encontro e

mulheres brasileiras em todas as suas di-

em sintonia com a prioridade do governo

versidades”.

da presidenta Dilma Rousseff. A III Conferência vai acontecer no

conferências nacionais, dentre elas da

período de 12 a 15 de dezembro, com

Saúde, Educação, Previdência, Juventu-

a participação de três mil mulheres, será

de, Segurança Alimentar, antecedendo a

antecedida por uma grande mobilização

Conferência das Mulheres. Isso vai possi-

em todas as regiões e acolherá as mais

bilitar uma estreita articulação para que

diferentes formas de organização a par-

as conferências nacionais contemplem,

ticipação das mulheres urbanas, do cam-

em suas deliberações, as questões dos di-

po, das florestas, ribeirinhas e dos povos

reitos das mulheres, como um processo

e comunidades tradicionais.

amplo de articulação, diálogo e coope-

Para potencializar e ampliar o debate e os espaços de participação, a Conferência utilizará as novas mídias, redes sociais, meios comunitários e alternativos de comunicação - rádios e TVs comunitárias, como forma de ampliar e refletir o diálogo e debate em todas as regiões congregando e envolvendo a diversidade de vozes nesse grande esforço para debater, elaborar e consolidar políticas Públicas para as mulheres brasileiras.

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Este ano serão realizadas mais 13

ração, em todos os níveis, em torno dos direitos. Sandra Muñoz 3241-8544/ 88919130 (Oi) / 92336310 (TIM) / 8312-3258(Claro) Ativista - Feminista Diretora da FAMEB - Federação das Associações de Moradores da Bahia - Filiado a CONAM Coordenadora Estadual do GT de Feminização e Epidemia da AIDS/DST LesbiBahia - Articulação Baiana de Lésbicas e Mulheres Bissexuais NÃO À VIOLÊNCIA! NÃO À HOMOFOBIA/ LESBOFOBIA EM DEFESA DO DIREITO DE VIVER COM LIBERDADE E DIGNIDADE!!!! http://soufeministaeandoporai.blogspot.com/

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Os desafios da

Lei Maria da Penha Aceitação social da violência e infraestrutura precária dificultam o cumprimento da lei * Rosana Cavalcanti

Q

uando a Lei Maria da Penha foi sancionada em 7 de agosto de 2006, pelo então presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, os movimentos feministas e de mulheres comemoraram o que seria o início de um novo tempo, de combate efetivo à violência doméstica e familiar contra a mulher. Passados mais de quatro a n o s , o engajam e n to desses grupos persiste diante da dificuldade de ver cumprida a lei que estabelece medidas preventivas, de proteção e assistência à vítima, além de punição mais rigorosa ao agressor. O conhecimento da Lei nº

11.340/2006 pela população aumenta a cada ano. Em 2008, a Pesquisa Ibope/Instituto Avon apontou que 68% dos entrevistados já tinham ouvido falar na Lei Maria da Penha. Esse número saltou para 78% em 2009. A pesquisa mostra que muita gente conhece a lei, mas nem ela nem outras pesquisas respondem a uma pergunta: essas pessoas estão vendo a lei ser aplicada? Problemas de infraestrutura e despreparo de profissionais, aliados a uma aceitação social da violência de gênero, impedem que a Lei Maria da Penha seja implementada de fato. As delegacias especializadas de atendimento à mulher (Deams), porta de entrada das vítimas à Justiça, e os centros de atendimento à mulher são alguns dos serviços previstos na lei

Sobram elogios ao texto da Lei Maria da Penha,

mas falta confiança nas instituições jurídicas e policiais

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que facilitam o acesso aos órgãos policiais e judiciais, e oferecem assistência material e psicológica. Segundo a lei, a autoridade policial deve encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde, fornecer transporte para abrigo ou local seguro se houver risco de vida, e informá-la sobre os serviços disponíveis como casas-abrigo e centros de referência. Mas a realidade é bem diferente do que diz a lei. Na prática, sobram elogios ao texto da Lei Maria da Penha, mas falta confiança nas instituições jurídicas e policiais. A maioria dos entrevistados pelo Ibope e Instituto Avon (56%) não crê no aparato estatal, justamente o responsável por fazer cumprir a legislação e proteger a mulher agredida. É possível explicar o porquê de tanta incredulidade. De acordo com a Pesquisa de Informações Básicas Municipais (Munic), feita pelo IBGE em 2009, apenas 18,7% dos municípios brasileiros têm estruturas organizacionais voltadas à temática de gênero. De dezembro de 2009 a março de 2010, o Observatório da Aplicação da Lei Maria da Penha (Observe) identificou que quase metade das delegacias da mulher e 63% dos Juizados e Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, das capitais, funcionavam sem plantão 24 horas. Algumas delegacias, como as de Porto Alegre e Manaus, nem mesmo atendiam durante o horário de almoço. Como se houvesse hora certa para agredir uma mulher.

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Os recursos materiais para o pleno funcionamento das delegacias especializadas também estão aquém do estabelecido na Norma Técnica de Padronização das Deams. A pesquisa Observe, nas capitais brasileiras e no Distrito Federal, constatou que, em média, as delegacias dispõem de apenas três viaturas, três linhas telefônicas, um fax e oito computadores. Somente 35% possuem sala de espera para a vítima e 18% dispõem de sala para assessoria jurídica. O encaminhamento para entidades da rede de apoio às mulheres

em situação de violência é prejudicado, pois menos da metade dessas Deams têm cadastro das instituições existentes nos seus municípios. De 2006 para cá, foram criados 89 Juizados Especializados de Violência Doméstica e Familiar, incluindo varas adaptadas. Essa quantidade ainda é pequena em relação ao número de Deams, 464 em todo o país. Na maior parte delas também falta plantão 24 horas. Assim, as chamadas “medidas protetivas” aplicadas pelo juiz, que afastam o agressor do

lar e proíbem a sua aproximação da ofendida, demoram a ser emitidas, aumentando os riscos a que estão expostas essas mulheres. A fiscalização do cumprimento dessas medidas é deficiente. O caso recente mais conhecido é o da cabeleireira mineira Maria Islaine de Morais, de 31 anos, assassinada em frente às câmeras de segurança do seu salão de beleza pelo ex-marido Fábio William Soares, que descumpriu a determinação judicial de ficar, no mínimo, a 300 metros de distância de Islaine.

Educação de gênero A infraestrutura precária não é o único problema. A resistência cultural, resultado de uma sociedade que reproduz padrões machistas, é apontada como importante obstáculo para a erradicação da violência contra a mulher. “O mais difícil não é fazer uma lei ou construir centros de atendimento, mas mudar esse padrão cultural que faz com que homens se achem no direito de castigar mulheres. Precisamos dar poder às mulheres para que tenham autonomia pessoal, econômica e sobre o próprio corpo”, alerta a exministra da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM), Nilcéa Freire. Nilcéa Freire é médica e professora da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Foi reitora da UERJ de 2000 a 2003, e em 2002 presidiu o Conselho Estadual de Educação do Rio de Janeiro. De 2004 a

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A ex-ministra da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM), Nilcéa Freire em discurso na Câmara de Vereadores de Salvador - BA

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2010, ocupou o cargo de ministra da Secretaria Especial de Políticas para Mulheres da Presidência da República. A ideia de que a violência contra a mulher é assunto privado e prática “normal” advém de uma longa história de submissão e desvalorização da mulher que molda comportamentos até hoje. “Nós conseguimos leis, mas a mentalidade daqueles que as aplicam e dos que dirigem as instituições públicas custa a mudar. Trata-se de uma luta por empoderamento”, explica Lena Souza, organizadora do lançamento, em Salvador, da Campanha Ponto Final na Violência contra mulhe-

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res e meninas. Em novembro do ano passado, o juiz Edilson Rumbelsperger Rodrigues, da comarca de Sete Lagoas, Minas Gerais, foi afastado de suas funções, por no mínimo 2 anos, pelo Conselho Nacional de Justiça. Ele foi acusado de usar linguagem discriminatória em sentenças nas quais considerou a Lei Maria da Penha inconstitucional e de rejeitar pedidos de medidas protetivas a mulheres agredidas ou ameaçadas por seus companheiros. Hoje, o juiz exerce sua profissão, amparado em uma medida liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal. Para que oficiais, autoridades policiais, agentes de saúde e do direito compreendam a complexidade que envolve a violência doméstica e familiar contra a mulher, a SPM tem investido na instrução dos profissionais da rede de atendimento. Desde o ano de 2008, foram capacitadas 573.707 pessoas. Entretanto, dados do Observe revelam que menos de 30% dos funcionários das Deams das capitais e do Distrito Federal freqüentaram curso sobre a Lei Maria da Penha e pouco mais de 20% participaram de cursos que tratam da violência de gênero. Para Télia Negrão, secretária executiva da Rede Nacional Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Reprodutivos, o enfrentamento à violência passa pelo desenvolvimento de uma metodologia de prevenção, pautada na educação de crianças e jovens para aprenderem desde cedo que qualquer tipo de violência (sexual, psicológica, mo-

ral ou patrimonial) é inaceitável. A ex-ministra Nilcéa Freire lembra que há práticas no Brasil, a exemplo do Programa Gênero e Diversidade na escola, do Governo Federal em parceria com o Centro LatinoAmericano em Sexualidade e Direitos Humanos (Clam), que visa o aperfeiçoamento de professores do ensino público fundamental. Boas práticas existem, mas ainda são poucas e insuficientes para mudar o quadro atual de prevenção e proteção à mulher. A coordenadora do Observe, Cecília Sardenberg, afirma que a implementação da Lei Maria da Penha depende da articulação do Governo Federal com órgãos estaduais e municipais. É o que tem feito a SPM, através do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, em parceria com governos estaduais, municipais e organizações da sociedade civil. O pacto tem como um de seus eixos de trabalho a aplicação da Lei Maria da Penha e o fortalecimento dos serviços especializados de atendimento. Mas o combustível de toda essa articulação é, sem dúvida, a injeção de recursos públicos. Acontece que os montantes previstos nos orçamentos federal, de Estados e Municípios não dão conta da demanda para a criação de novas delegacias de mulher e juizados especializados, compra de equipamentos, capacitação de profissionais e investimento em educação para a formação de um novo pensamento sobre a questão de gênero. Para se ter ideia, o repasse de

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A farmacêutica Maria da Penha, que dá nome a Lei contra a violência doméstica.

recursos da SPM para a capacitação de profissionais na região Norte, de 2007 a outubro de 2010, foi de menos de R$ 2 milhões. Considerando todas as cinco regiões do país, foram despendidos quase R$ 21 milhões. Mudar é preciso, mas sem enfrentar a questão com políticas públicas prioritárias e com alocação de recursos para uma melhor gestão da infraestrutura e dos profissionais, muito pouco se conseguirá. Rosana Cavalcanti é jornalista e advogada

Decisão do STJ Em 14 de dezembro de 2010, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu ser cabível a suspensão condicional de processo envolvendo a Lei Maria da Penha. Apesar desta lei proibir a aplicação da Lei de Juizados Especiais Cíveis e Criminais, que prevê o instituto da suspensão para crimes com pena mínima de até um ano, o STJ alegou existir “pouca gravidade do ilícito”, quando analisou caso em que um homem foi acusado de cometer crime de ameaça. A decisão dá margem a que agressores deixem de enfrentar o processo e se livrem de uma eventual condenação por um período de dois a quatro anos. Passado esse “tempo de prova” sem cometer qualquer falta, é extinta a possibilidade de punir o agressor. Segue abaixo a decisão resu-

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mida, publicada em Informativo do STJ agora em janeiro: LEI MARIA DA PENHA. SURSIS PROCESSUAL Trata-se de habeas corpus em que se discute a possibilidade de oportunizar ao MP o oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo (sursis processual) nos feitos vinculados à Lei Maria da Penha. A Turma, por maioria, concedeu a ordem pelos fundamentos, entre outros, de que, na hipótese, tendo a inflição da reprimenda culminado na aplicação de mera restrição de direitos (como, em regra, é o caso das persecuções por infrações penais de médio potencial ofensivo), não se mostra proporcional inviabilizar a incidência do art. 89 da Lei n. 9.099/1995, por uma interpreta-

ção ampliativa do art. 41 da Lei n. 11.340/2006, pois tal providência revelaria uma opção dissonante da valorização da dignidade da pessoa humana, pedra fundamental do Estado democrático de direito. Consignou-se que, havendo, no leque de opções legais, um instrumento benéfico tendente ao reequilíbrio das consequências deletérias causadas pelo crime, com a possibilidade de evitar a carga que estigmatiza a condenação criminal, mostra-se injusto, numa perspectiva material, deixar de aplicá-lo per fas et nefas. Precedentes citados do STF: HC 82.969-PR, DJ 17/10/2003; do STJ: REsp 1.097.042-DF, DJe 21/5/2010. HC 185.930-MS, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 14/12/2010.

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Mulher com violência

Não combina

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ulher cantada em versos e prosas pelos grandes poetas de todos os tempos, aquela que pela própria natureza é a provedora da vida, vem sofrendo violência de diversas formas quer seja, verbal, física ou psicológica. Isto em pleno século XXI, depois que as mulheres conquistaram avanços incontestáveis em todas as áreas da sociedade. Em um país como o Brasil que acaba de eleger a sua primeira presidenta e ao longo dos anos através das lutas vem conquistando lugar de destaque na vida política, nas empresas com a disputa de igual para igual, no mercado de trabalho com os homens na busca pelos espaços de poder. Entretanto a banalidade e a violência contra a vida tornamse comuns nos noticiários de TV, nas paginas de jornais e revistas. O crescimento dos assassinatos de mulheres jovens e velhas, negras e brancas, ricas e pobres, vitimas de seus companheiros que em nome do amor praticam todo tipo de violência com suas mulheres, namo-

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radas e filhas. É de fundamental importância que toda a sociedade interfira enquanto não acontecem as mudanças no nosso código penal, temos que buscar alternativas para coibir essas práticas ilegais e mortais. É preciso que fique bem entendido que em briga de marido e mu-

lher é para se meter a colher SIM SIM. Não é mais possível nem admissível continuar fazendo de conta que está tudo bem com centenas de mulheres morrendo e sofrendo todo tipo de violência sem que nada aconteça. É preciso se fazer cumprir a Lei Maria da Penha, mas para tanto as vítimas têm que denunciar. Ser firme e levantar a bandeira

de que “um tapinha dói sim e não vamos aceitar”. Agora em nome do amor, a vida a nós mesmas e aos nossos familiares nenhuma forma de violência nem mesmo a cantada do chefe, o assédio moral, agressão física ou qualquer espécie de violência. Violência, segundo as leis jurídicas, é toda e qualquer espécie de coação ou forma de constrangimento posto em prática para vencer a capacidade de resistência de outrem ou levar a executar ou mesmo contra a vontade. É o ato de força exercido contra as coisas na intenção de violentá–las, devassá-las ou dela se apossar.

MULHER COMBINA COM POESIA! Professora Gercyjalda Rosa Diretora de Organização da APLB-Sindicato

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O protagonismo da

mulher no século XXI

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esde os primórdios dos tempos, os homens tornaram-se dominantes nas relações, seja por sua força física ou pelo mito de que pensava e formulava mais. Eles exerciam o papel de provedor do lar, cabia-lhes a tarefa de alimentar e dar segurança à família enquanto à mulher cabia cuidar do lar e dedicar-se a procriar e criar. É sob a égide da ideologia e da cultura patriarcal que a mulher viveu por longos anos. A história das lutas dos povos no mundo sempre foi permeada pela participação das mulheres, porém estas sempre tiveram seu papel de construtora da historia dos povos relegado a um segundo plano. Assim, mesmo nesse cenário de injustiça, de discriminação e sofrimento elas construíram uma longa trajetória de coragem e resistência. Foram as Marias, Estheres, Saras, Madalenas, Cleopatras, Helenas, Fridas, Anitas, Olgas, Claras, Luízas, Quitérias, Leopoldinas, Penhas, Matilde, Chicas e tantas outras que, com sangue, suor e garra, marcaram sua trajetória de resistência nos diferentes momentos históricos em que viveram. A luta pela libertação feminina obteve força e

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avanços desde o século passado. Foram centenas de anos de opressão e submissão até o reconhecimento recente, do papel destacado que a mulher assume no desenvolvimento de uma nação. As profundas desigualdades de gênero nos colocam frente aos desafios da luta pela equidade. Sem duvidas, o sistema capitalista, ao admitir a inserção da mulher na produção, não o faz no sentido de libertála, mas no de explorá-la ainda mais que aos homens. Em tempos de crise, como o atual, as mulheres são as mais atingidas, sendo estas as primeiras a serem postas para fora do mercado formal e, se permanecem não é por que a sua competência é reconhecida, por trás esta

a exploração, pois sua mão de obra é considerada mais barata que a dos homens. O trabalho da mulher ainda é considerado como complementar, mesmo que, uma quantidade considerável de famílias tenha como chefa uma mulher. Além disso, a mulher ainda tem que desempenhar uma tripla jornada de trabalho ao chegar a casa, pois os homens ainda não dividem as tarefas e funções domésticas caracterizadas como exclusivamente femininas. Não há políticas publicas no sentido de aumentar o numero de creches, de criação de lavanderias públicas coletivas, restaurantes públicos próximos ao local de trabalho ou moradia. Aliado a essas situações, ainda temos um alto índice de

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violência contra a mulher. Segundo dados da Fundação Perseu Abramo, a cada 15 segundos uma mulher é agredida. Na maioria dos casos, o agressor é alguém de sua intimidade (o marido, companheiro ou alguém da família). A

governo da Presidenta Dilma Rousseff, de políticas para as mulheres que combata a fome, a miséria e a pobreza principalmente das mulheres negras. A participação mulher na sociedade do século 21 ganha expressão mas,

de exigências com a condição de viver em harmonia consigo sem perder a sua feminilidade. Conseqüentemente os homens terão que também adequar-se à nova posição da mulher na sociedade, afinal

pesquisa apontou ainda que um terço das mulheres (33%) admite já ter sido vítima, em algum momento de sua vida, de alguma forma de violência física. A situação se acentua mais ainda se levarmos em conta outras formas de violência a que a mulher está submetida, como a violência sexual, psicológica e moral. A Lei Maria da Penha, em homenagem a Maria da Penha Fernandes, (Lei nº. 11.340, de sete de agosto de 2006) representa um grande avanço no âmbito jurídico ao combate da violência doméstica e familiar contra a mulher, mais não acaba com ela. As estatísticas não mudarão (pelo contrario, continuarão crescentes), enquanto a violência contra a mulher não for tratada como uma questão de saúde pública, que necessita de definição de políticas com aporte financeiro para sua implementação, bem como a concretização no

apesar da mulher hoje poder estudar, votar, trabalhar, exprimir suas idéias e pensamentos, conduzir sua vida à luz dos seus desejos e anseios, amar e exprimir a sua sexualidade sem que isso a torne banal, ainda temos uma longa jornada de solidariedade, mobilização e luta, até chegar num patamar de igualdade de fato e de direito com os homens. As mudanças alcançadas na trajetória da libertação feminina imputaramlhe novas e maiores responsabilidades e papeis a desempenhar, provocandolhes grandes transformações psicológicas. A mulher sai da condição de dependente, submissa obediente e ordeira para o papel de autônoma, livre e independente, com poder de determinar em cãs, no trabalho, na política. Esse desafio posto para a mulher do século 21 requer uma adequação da situação atual buscando equilibrar a carga

de contas ela agora é uma concorrente (e forte), para ocupar espaços que antes eram ocupados por “machos”. Terão que admitir e acostumar-se a dividir os diversos espaços de poder e decisões com aquela que sempre foi julgada “inferior”, afinal o mundo agora é outro com as mulheres assumindo o protagonismo da luta e participação na construção de uma sociedade mais democrática, justa, solidaria e soberana.

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Viva as mulheres! (Homenagem póstuma a Matilde de Jesus Silva – mãe, avo, bisavó, tia, amiga, mulher guerreira, lutadora, sonhadora e vencedora!) Marilene dos Santos Betros Especialista em educação inclusiva Mestranda em ciências da educação Vice-coordenadora da APLB-Sindicato Diretora da executiva nacional da CTB

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Dia Internacional

da Mulher

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IA 8 DE MARÇO Neste dia, do ano de 1857, as operárias têxteis de uma fábrica de Nova Iorque entraram em greve, ocupando a fábrica, para reivindicarem a redução de um horário de mais de 16 horas por dia para 10 horas. Estas operárias que, nas suas 16 horas, recebiam menos de um terço do salário dos homens, foram fechadas na fábrica onde, entretanto, ocorreu um incêndio, e cerca de 130 mulheres morreram queimadas. Em 1910, numa conferência internacional de mulheres realizada na

Dinamarca, foi decidido, em homenagem àquelas mulheres, comemorar o 8 de Março como “Dia Internacional da Mulher O QUE SE PRETENDE COM A CELEBRAÇÃO DESTE DIA Pretende-se chamar a atenção para o papel e a dignidade da mulher e levar a uma tomada de consciência do valor da pessoa, perceber o seu papel na sociedade, contestar e rever preconceitos e limitações que vêm sendo impostos à mulher.

MARCOS DE UM PERCURSO EM PORTUGAL

1822

Primeira Constituição Liberal. Tanto esta Constituição como as seguintes afirmam. que a lei é igual para todos, sem referência especial às mulheres.

NO MUNDO

1691 1788 1792 1840 1857 16

Estados Unidos As mulheres votam no Estado do Massachussetts. Perdem este direito em 1789. França Condorcet, filósofo e homem político francês, reclama para as mulheres o direito à educação, à participação na vida política e ao acesso ao emprego. Reino Unido Mary Wollstpnecraft pioneira da acção feminista, publica uma vindicta das Mulheres. Estados Unidos Mary Wollstpnecraft pioneira da acção feminista, publica uma vindicta das Mulheres. Estados Unidos No dia 8 de Março, em Nova Iorque, greve das opcrárias têxteis para obter a igualdade de salários e a redução das horas dc trabalho, para 10 horas por dia.

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1859

Rússia Aparecimento de um movimento feminino em St. Pctersburgo para a emancipação da mulher.

1862 1865 1866

Suécia As mulheres votam nas eleições municipais. Alemanha Louise Otto funda a Associação Geral das Mulheres AIemãs.

1868 1869

Reino Unido John Stuart MIII, filósofo e economista inglês, reclama o direito de voto para as mulheres. Reino Unido Criação da Sociedade Nacional para o Sufrágio Feminino. Estados Unidos Nascimento da Associação Nacional para o Sufrágio das Mulheres. O estado dc Wyoming concede o direito de voto às mulheres para atingir o número de eleitores necessário para entrar na União.

1870

França e Suécia As mulheres têm acesso aos estudos médicos. - Turquia Inauguração de urna Escola Normal destinada a formar professoras para as escolas prirnárias e secundárias para raparigas.

1874

Japão Abertura da primeira Escola Normal para raparigas.

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1878

Rússia Abertura da primeira Universidade feminina em St. Petersburgo.

1882

Estados Unidos Susan B. Anthony funda o Conselho Nacional de Mulheres, tendo como patrono Victor Hugo; o célebre escritor era então um dos chefes do Partido Republicano. Revista da Mulher Educadora

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Mulheres vão comemorar

seu dia em plena folia

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ulheres do Século XXI e a Percussão no Feminino. Com esse tema, o Bloco A Mulherada estará homenageando as mulheres no Carnaval, dia 8 de março, data de comemoração do Dia Internacional da Mulher, fazendo cobranças e destacando suas conquistas e vitórias nas últimas eleições, a maior delas a escolha, da economista Dilma Rousseff para a Presidência da República, quebrando um tabu secular pelo voto, democraticamente. Isso motivou a presidente do Bloco A Mulherada, Mônica Kalile, fundadora da entidade, a celebrar na avenida o fato inédito na história do Brasil. E ela reivindica atenção especial por parte dos que organizam o Carnaval: “Justamente no mês em que se comemora o dia dedicado às mulheres e que coincidentemente ocorrerá o maior carnaval do planeta, faz-se necessário que Salvador homenageie todas as mulheres, pois elas são maioria na cidade, como aponta o IBGE em seu último recenseamento, em 2010.”

SALVADOR É DAS MULHERES Terceira capital mais populosa do Brasil, Salvador detém também o indicativo de A Cidade das Mulheres. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgou dados do

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Censo 2010, no dia 29 de novembro de 2010, no qual a capital baiana aparece com 2.676.606 habitantes, sendo que parte dessa população, 1 milhão 427 mil e 305 pessoas são mulheres, correspondendo a 53,33%, dos recenseados, contra 46,67% dos homens, ou seja, 1.249.301 . Existem portanto, 95,9 homens para cada 100 mulheres, podendo-se dizer que Salvador é a Cidade das Mulheres. Por essa supremacia, cabe uma festiva homenagem a todas elas e nada como numa festa como o Carnaval, em que há uma megavisibilidade midiática para o mundo o todo, observa Mônica. Entretanto, em meio a tanta euforia, a, Kalile dá outra pausa para algumas ponnderações. Ela adverte que o importante te uinão é só chegar ao poder e festejar ruidosamente por isso. “É imprescindível vel também assumir a responsabilidade de pemudar o perfil ético e mostrar competência no fazer política, para que suas uas ais. lutas e vitórias nos orgulhem muito mais. “A partir disso, acreditamos que a execução de ações de promoção de políticas públicas para as mulheres será inevitável, assim como uma série de possibilidades no desenvolvimento político, ítico, social e econômico, pois teremos mais anhas espaços de discussões e as campanhas por promoção de igualdade ganhará rá força com a participação e apoio de organismos governamentais.

O Instituto a Mulherada dispõe de um bloco carnavalesco que vem desfilando no Carnaval de Salvador Bahia desde 2002, tendo lugar de destaque na mídia local, nacional e internacional, pois não se descuida de sua responsabilidade social desenvolvendo ações afirmativas utilizando a arte, a educação e a música percussiva como forma de promover a inclusão social das mulheres de Salvador. E mais uma vez ela reitera: Por estarmos atentas e comprometidas com a causa das mulheres, no dia 8 de março de 20 2011,, cabe a todas nós refletir e avaliar as perdas e os ganhos na longa caminhada de conquistas, bem como planejar nosso futuro a curto, médio e longo prazo. amulherada@terra.com.br www.amulherada.com.br

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