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Adquirir as colônias

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Coleta de mel

Coleta de mel

Estado do Ceará, Lei nº 17.896, de 11 de janeiro de 2022, que “ Dispõe sobre a criação, o manejo, o comércio e o transporte de abelhas sem ferrão (meliponíneos) no estado do Ceará e define a meliponicultura como uma atividade agropecuária conforme a legislação vigente”. De acordo com a referia lei acima citada os métodos legais para a aquisição de colônias são: a compra, o resgate e a multiplicação.

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COMPRA

Fica permitido o comércio apenas aos meliponicultores cadastrados, nos termos de aquisições, bem como o transporte de colônias dentro do território do Estado do Ceará, desde que esses materiais estejam acompanhados da Guia de Trânsito Animal – GTA emitida pelo órgão competente, de acordo com o Art. 10 da Lei nº 17.896, de 11 de janeiro de 2022 (Ceará,2022). A captura de enxames da natureza só é permitida através de métodos não destrutivos já em uso, como os ninhos-isca.

O RESGATE

O Art. 9 da referida Lei garante a proteção das abelhas em ambientes naturais proibindo a coleta de colônia dessas abelhas diretamente nos seus ninhos na natureza.

O resgate somente é permitido “Parágrafo único. Contudo em áreas de derrubamento de mata, de tragédias naturais, ou de situações urgentes e relevantes os meliponicultores registrados poderão solicitar a autorização para a coleta de colônias junto aos órgãos ambientais competentes”.

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