Retificação de registro civil para Travestis e Transexuais

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Retificação de registro civil para Travestis e Transexuais


Quem somos nós?

A Clínica de Direitos Humanos (CdH) da Faculdade de Direito e Ciências do Estado da Universidade Federal de Minas Gerais é um programa interdisciplinar de pesquisa e extensão voltado à consolidação e promoção dos direitos humanos. O programa tem como parceira a Divisão de Assistência Judiciária, que presta assessoria jurídica e judiciária à população de baixa renda. Ambos os programas de extensão produzem peças processuais e prestam atendimento em casos sobre questões de gênero, sexualidade, imigração, e demais violações a direitos humanos.


O que é retificação de registro civil para transexuais e travestis? É um procedimento de alteração do nome registrado no momento do nascimento. Para que retificação seja feita, a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) determina que os interessados devam apresentar uma petição fundamentada à Vara de Registros Públicos, já que, apesar de o nome ser definitivo, admite-se sua alteração em casos específicos (art. 58). Tratando-se de travestis e transexuais, a possibilidade de alteração do nome baseia-se na associação entre este e a identificação das pessoas no meio social, uma vez que o nome é um dos atributos da personalidade humana de grande relevância social. Além disso, a Constituição Federal estabelece que a dignidade humana, a igualdade, a liberdade, a privacidade e a saúde são direitos inegáveis do cidadão brasileiro.


Quais são os passos para retificar meu registro? O interessado em alterar seu nome pode procurar a Clínica de Direitos Humanos da Divisão de Assistência Judiciária da ufmg ou a Defensoria Pública de MG especializada em Direitos Humanos. Não se preocupe! O atendimento será confidencial; O advogado ou o defensor responsável pelo caso irá ouvir o interessado, solicitar os documentos (item 4) e, em seguida, entrará com uma petição na Vara de Registros Públicos. De novo, não se preocupe! Todo o processo será sigiloso; O juiz competente irá analisar o pedido; Obtendo decisão favorável, ela será comunicada aos cartórios e demais instituições relacionadas. Assim, o requerente poderá comparecer, a qualquer momento, a um cartório, e fazer o requerimento para sua correção.


Quais são os documentos necessários? Pessoais: Certidão de Nascimento (ou casamento) atualizada (emitida nos últimos 60 dias) CPF RG Comprovante de Endereço Rol de Testemunhas com CPF Certidões Negativas: Justiça Estadual - Cível e Criminal: Pode ser obtida na Internet ou no Fórum Lafayette (Avenida Augusto de Lima, nº 1549). Justiça Federal – Cível e Criminal: Pode ser obtida pela Internet ou na Avenida Álvares Cabral, nº 1805. Justiça do Trabalho: Pode ser obtida pela Internet ou na Rua Mato Grosso, 468, Barro Preto (levar cópia do documento de identidade e do CPF). Justiça Eleitoral: Pode ser obtida pela Internet Cartório do Distribuidor de Protestos: Obtida na Rua Guajajaras, nº 329, Loja 15 – Centro Documentos facultativos: Esses documentos não são obrigatórios, mas, infelizmente, até agora, as ações apresentadas sem eles não tiveram êxito. A Clínica de Direitos Humanos defende a despatologização da transexualidade e travestilidade, conforme nota técnica de 04/09/2013 do Conselho Federal Psicologia. Fotografias Crachá e/ou outros documentos com o nome social Laudo Psicológico demonstrando que o nome de registro causa sofrimento


Contatos

Clínica de Direitos Humanos da Divisão de Assistência Judiciária da UFMG – Faculdade de Direito e Ciências do Estado da UFMG. Av. João Pinheiro, 100 - Ed. Villas Boas (7º andar) / email: clinicadhufmg@gmail. com / Telefone: 3409-8667 Defensoria Pública – Rua Bernardo Guimarães, 2.640, 5º andar, DPDH – Telefone: (31) 2536-0405 ou 2526-0406 – Defensor Público Responsável: Vladimir de Souza – Atendimento: Segunda e quarta-feira às 13hs.


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