SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO
INTRODUÇÃO Saúde e segurança no trabalho ao serem atuadas juntas se complementam e garantem um ambiente de trabalho melhor, mais seguro e mais saudável. O resultado é mais qualidade de vida para o trabalhador e melhor desempenho de suas atribuições. Também resultam menor absenteísmo e, consequentemente, maior produção.
SAÚDE A saúde no trabalho está diretamente relacionada às possíveis doenças ocupacionais e profissionais. Porém os cuidados vão além das doenças e tem como proposito cuidar e preservar a qualidade de vida do trabalhador, considerando também sua saúde física, mental e social.
SEGURANÇA DO TRABALHO Definida por normas e leis, a SEGURANÇA NO TRABALHO é uma série de medidas técnicas administrativas, médicas, educacionais e comportamentais, empregadas afim de prevenir acidentes e eliminar condições e procedimentos inseguros no ambiente de trabalho.
OBJETIVO Este tópico tem como objetivo orientá-lo sobre a utilização dos EPI’s e EPC’s, na função de poder também compartilhar os conhecimentos adquiridos aos trabalhadores e o público de modo geral, afim de sanar as dúvidas que possam vir a surgir quanto a utilização desses materiais.
SEGURANÇA DO TRABALHO Definida por normas e leis, a SEGURANÇA NO TRABALHO é uma série de medidas técnicas administrativas, médicas, educacionais e comportamentais, empregadas afim de prevenir acidentes e eliminar condições e procedimentos inseguros no ambiente de trabalho.
DOENÇA OCUPACIONAL OU PROFISSIONAL
DOENÇA DO TRABALHO
O inciso I do art. 20 da lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991, define doença ocupacional ou profissional como: “A produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social, presente no anexo II do Decreto no 3.048/1999 (Agentes patogênicos causadores de doenças profissionais ou do trabalho, conforme previsto no art. 20 da lei nº 8.213 de 1991).”
Já o inciso II do art. 20 da lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991, define doença do trabalho como: “A adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante no anexo II do Decreto no 3.048/1999 (Agentes patogênicos causadores de doenças profissionais ou do trabalho, conforme previsto no art. 20 da lei nº 8.213 de 1991).”
Exemplo(s): Saturnismo (intoxicação provocada Exemplo(s): Disacusia (surdez) em trabalho pelo chumbo) e Silicose (sílica). realizado em local extremamente ruidoso.
Fonte: INBEP http://blog.inbep.com.br/doenca-ocupacional-e-doenca-do-trabalho/
ACIDENTES DO TRABALHO O acidente, em geral, Ê o resultado de uma combinação de fatores, entre os quais se destacam as falhas humanas e falhas materiais.
Grande parte deles ocorrem porque os trabalhadores se encontram mal preparados para enfrentar certos riscos.
DEFINIÇÃO DE ACORDO COM A LEI “É o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do artigo 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho” conforme preceitua o art. 19,da Lei 8.213/91.”
✓ LESÃO CORPORAL é qualquer dano produzido no corpo humano, seja ela leve, como um corte no dedo, ou grave, como a perda de um membro.
✓ PERTURBAÇÃO FUNCIONAL é o prejuízo do funcionamento de qualquer órgão ou sentido. Como, a perda da visão provocada por uma pancada na cabeça, caracteriza uma perturbação funcional.
O QUE É CONSIDERADO ACIDENTE DE TRABALHO: • DOENÇA PROFISSIONAL: produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade constante. • DOENÇA DO TRABALHO: adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado.
O QUE NÃO É CONSIDERADO: • Doenças degenerativas, aquelas que são crônicas e não são transmitidas, afetando as células do corpo de forma continua, irreversível, limitando as funções básicas do corpo, como o movimento, a respiração e o raciocínio, levando em alguns casos à morte. • Doenças ligadas ao grupo etário têm necessariamente a idade como fato gerador da enfermidade. • Aquela que não produza incapacidade laborativa, como uma simples queda ou até mesmo um pequeno corte. • A doença endêmica adquirida por habitante de região em que ela se desenvolva. salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.
CLASSIFICAÇÃO DOS ACIDENTES DE TRABALHO • São caracterizados em três tipos os acidentes de trabalho: • Acidente típico – decorrente da característica da atividade profissional que o indivíduo exerce; • Acidente de trajeto – acontece no trajeto entre a residência do trabalhador e o local de trabalho, ou vice-versa;
• Doença profissional ou do trabalho – desencadeada pelo exercício de determinada função, característica de um emprego específico.
CAT, O QUE É? • A comunicação realizada pela empresa é feita mediante a emissão de um documento especial chamado de Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT), ela é o documento que informa ao INSS que o trabalhador sofreu acidente de trabalho ou suspeita-se que tenha adquirido uma doença de trabalho. • O acidente deve ser comunicado até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e em caso de morte, de imediato à autoridade competente.
PREVENÇÃO DOS ACIDENTES Para evitar os acidentes é necessário, a colaboração e atenção de todos os envolvidos. Tanto as empresas, que têm por obrigação fornecer um local de trabalho com boas condições de segurança e higiene, com maquinário seguro e equipamentos adequados e assim como os trabalhadores, a quem cabe a responsabilidade de desempenhar o seu dever com menor perigo possível para si e seus companheiros.
PREVENÇÃO DOS ACIDENTES Três pontos importantes para a prevenção de acidentes: ✓ ATENÇÃO PRECISA E CONSTANTE; ✓ OS RISCOS DEVEM SER PREVISTOS E CONTORNADOS; ✓ AS NORMAS TÊM DE SER OBEDECIDAS.
PREVENÇÃO DOS ACIDENTES • As placas de acesso ou uso restrito precisam ser observadas; • As máquinas perigosas devem ser operadas apenas após treinamento; • O uso de equipamentos de proteção individual (EPI) e a comunicação de eventuais problemas ou irregularidades têm de ser efetivos; • É importante contar com o apoio dos equipamentos de proteção Coletiva como o EPC.
PREVENÇÃO DE ACIDENTE USO DO EPI O EPI, é um Dispositivo de uso individual destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador. • Necessita de Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo Ministério do Trabalho (MT). • E seu uso deve seguir as Normas da NR 6.
CLASSIFICAÇÃO DOS EPI’s Os equipamentos de proteção individual são classificados em conformidade com a parte do corpo que deve ser protegida. ✓ Cabeça: protetores para o crânio e para o rosto. Para o crânio, usam se diversos tipos de capacetes ou chapéus e para o rosto utilizam-se protetores faciais;
CLASSIFICAÇÃO DOS EPI’s ✓ Olhos e nariz: óculos e máscaras.
✓ Ouvidos: protetores auditivos tipo concha ou plug de inserção.
CLASSIFICAÇÃO DOS EPI’s ✓ Braços, mãos e dedos: luvas, mangotes e cremes protetores.
✓ Tronco: aventais e vestimentas especiais.
CLASSIFICAÇÃO DOS EPI’s ✓ Pernas e pés: perneiras, botas e calçados de segurança.
✓ Corpo inteiro: cintos de segurança contra quedas ou impactos e macacões.
OBRIGAÇÕES LEGAIS CABE A EMPRESA: ✓ Adquirir o tipo de EPI adequado à atividade do empregado; ✓ Fornecer gratuitamente ao empregado somente EPI aprovado pelo MTE através do Certificado de Aprovação - CA; ✓ Orientar o trabalhador sobre o seu uso; ✓ Tornar obrigatório o uso; ✓ Substitui-lo imediatamente quando danificado ou extraviado; ✓ Responsabilizar-se pela sua higienização e manutenção periódica.
CABE AO EMPREGADO: ✓ Usá-lo apenas para a finalidade a que se destina; ✓ Responsabilizar-se por sua guarda e conservação; ✓ Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso.
PREVENÇÃO DE ACIDENTES - USO DO EPC • EPC é toda medida ou dispositivo, como: sinal, imagem, som, instrumento ou equipamento destinado à proteção de uma ou mais pessoas. • Essas medidas de proteção coletiva, são realizadas através dos Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC), devem ter prioridade, conforme determina a legislação. • A seguir serão apresentados alguns modelos de EPC’s utilizados principalmente por grandes organizações.
TIPOS DE EPC’s: ✓ Sistema de exaustão que elimina gases, vapores ou poeiras contaminantes do local de trabalho.
✓ Enclausuramento de máquina ruidosa para livrar o ambiente do ruído excessivo.
TIPOS DE EPC’s: ✓ Comando bi manual, que mantém as mãos ocupadas, fora da zona de perigo, durante o ciclo de uma máquina.
✓ Cabo de segurança para conter equipamentos suspensos sujeitos a esforços, caso venham a se desprender.
NORMAS REGULAMENTADORAS • As Normas Regulamentadoras - NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. • Ao todo são 36 normas, que podem ser obtidas, na íntegra, no endereço: http://trabalho.gov.br/seguranca-e-saude-no-trabalho/normatizacao/normasregulamentadoras
RESUMO DAS NORMAS • • • • • • • • • • • • •
NR 1: Disposições legais NR 2: Inspeção prévia NR 3: Embargo ou interdição NR 4: Serviços Especializados em Medicina e Segurança do Trabalho – SESMT. NR 5: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA. NR 6: Equipamentos de Proteção Individual – EPI NR 7: Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMOS NR 8: Edificações. NR 9: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA. NR 10: Instalações e Serviços de Eletricidade. NR 11: Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais. NR 12: Máquinas e equipamentos. NR 13: Caldeiras e vasos de pressão.
RESUMO DAS NORMAS • • • • • • • • • • • • •
NR 14: Fornos. NR 15: Atividades e operações insalubres. NR 16: Atividades e operações perigosas. NR 17: Ergonomia. NR 18: Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Construção – PCMAT. NR 19: Explosivos. NR 20: Líquidos combustíveis e inflamáveis. NR 21: Trabalho a céu aberto NR 22: Trabalho subterrâneo. NR 23: Trabalho subterrâneo. NR 24: Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho. NR 25: Resíduos industriais. NR 26: Sinalização de Segurança
RESUMO DAS NORMAS • • • • • • •
NR 27: Registro profissional do técnico de segurança no Ministério do Trabalho e Emprego. NR 28: Fiscalização e penalidades. NR 29: Segurança e saúde no trabalho portuário. NR 30: Segurança e saúde no trabalho aquaviário. NR 31: Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura,Exploração Florestal e Aquicultura. NR 32: Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. NR 33: Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados
O QUE É A CIPA? A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes ou simplesmente CIPA, trata-se de uma comissão paritária constituída por representantes dos empregados (eleitos por votação secreta) e dos empregadores (designados pelo empregador), que atua na promoção à segurança e saúde dos trabalhadores.
A CIPA foi criada em novembro de 1944, por ato do Presidente Getúlio Vargas e é bem conhecida pelos trabalhadores brasileiros. Apesar de encontrar muitas barreiras no dia-a-dia, a CIPA ainda é considerada por muitos como um instrumento de organização e de melhoria de condições de trabalho e saúde para os trabalhadores de uma organização.
• Que os cipeiros eleitos trabalhem em • conjunto e de forma organizada em • torno dos principais objetivos.
SIPAT Para conscientizar os trabalhadores da importância da segurança no trabalho foi criada a Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho (SIPAT), que tem o objetivo de realizar atividades que alertam os funcionários para a prevenção de acidentes, saúde e segurança no local de trabalho.
• Além de realizar ações preventivas, como avaliações, verificações e implementações de toda exigência presente na lei que protege o trabalhador. • As atividades informativas da SIPAT são as gincanas, palestras, sorteios, atividades motivacionais, entre outras. A fim de criar uma consciência crítica e observadora em todos os funcionários que compõem a organização. Assim como motivá-los ao conhecimento teórico e prático das ações necessárias para o resultado do cumprimento das normas, que tornam seu trabalho um ambiente mais seguro, digno e em constante melhora.
Agora que você aprendeu sobre a Segurança do Trabalho, fique atento para prevenir os acidentes. Quando empresa e funcionårios trabalham juntos, impedindo os riscos, conseguem ser controlados e todos saem ganhando!!
“A segurança de todos é responsabilidade de cada um.”
REFERÊNCIAS • Grupo Saúde e Vida. Porque a SIPAT é importante?. Disponível: http://www.saudeevida.com.br/porque-a-sipate-importante/. Acessado em dezembro de 2017. • INBEP. O que é CIPA e para que serve? Entenda sobre a NR-5. Disponível: <http://blog.inbep.com.br/o-que-ecipa/>, 2017. Acessado em janeiro 2018 • MARCONDES, José Sergio. Segurança do Trabalho: Conceito, o que é? O que faz? Objetivos?. Disponível: <https://www.gestaodesegurancaprivada.com.br/seguranca-do-trabalho-conceito/>, 2016. Acessado em janeiro de 2018. • SANTOS, Zelãene dos. NR-6 Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Coletiva (EPC). • Ministério do Trabalho. Normas Regulamentadoras (Português). Disponível em: <http://trabalho.gov.br/seguranca-e-saude-no-trabalho/normatizacao/normas-regulamentadoras>, 2018. Acessado em janeiro de 2018. • ROBLES, A.C.C., SILVEIRA, J.S. Significados e repercussões do adoecimento relacionado ao trabalho para trabalhadores atendidos na perícia médica do Instituto Nacional de Seguridade Social. Revista de Saúde Pública, v.2, n.1, p.41-55, 2009. • MEC. Segurança e Saúde no Trabalho. Coleção Cadernos EJA. • SANTIAGO, Emerson. Acidente de trabalho. Disponível: <https://www.infoescola.com/direito/acidente-detrabalho/>. Acessado em dezembro de 2017.
FICHA TÉCNICA Coordenação do Projeto COP / SERT – Secretária do Emprego e Relações do Trabalho CLOSER SOLUÇÕES EMPRESARIAIS Coordenação do Desenvolvimento do Projeto Larissa Dourado Alves
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