Aula 4 - Saúde e Segurança no Trabalho

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SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO


INTRODUÇÃO Saúde e segurança no trabalho ao serem atuadas juntas se complementam e garantem um ambiente de trabalho melhor, mais seguro e mais saudável. O resultado é mais qualidade de vida para o trabalhador e melhor desempenho de suas atribuições. Também resultam menor absenteísmo e, consequentemente, maior produção.


SAÚDE A saúde no trabalho está diretamente relacionada às possíveis doenças ocupacionais e profissionais. Porém os cuidados vão além das doenças e tem como proposito cuidar e preservar a qualidade de vida do trabalhador, considerando também sua saúde física, mental e social.


SEGURANÇA DO TRABALHO Definida por normas e leis, a SEGURANÇA NO TRABALHO é uma série de medidas técnicas administrativas, médicas, educacionais e comportamentais, empregadas afim de prevenir acidentes e eliminar condições e procedimentos inseguros no ambiente de trabalho.


OBJETIVO Este tópico tem como objetivo orientá-lo sobre a utilização dos EPI’s e EPC’s, na função de poder também compartilhar os conhecimentos adquiridos aos trabalhadores e o público de modo geral, afim de sanar as dúvidas que possam vir a surgir quanto a utilização desses materiais.


SEGURANÇA DO TRABALHO Definida por normas e leis, a SEGURANÇA NO TRABALHO é uma série de medidas técnicas administrativas, médicas, educacionais e comportamentais, empregadas afim de prevenir acidentes e eliminar condições e procedimentos inseguros no ambiente de trabalho.


DOENÇA OCUPACIONAL OU PROFISSIONAL

DOENÇA DO TRABALHO

O inciso I do art. 20 da lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991, define doença ocupacional ou profissional como: “A produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social, presente no anexo II do Decreto no 3.048/1999 (Agentes patogênicos causadores de doenças profissionais ou do trabalho, conforme previsto no art. 20 da lei nº 8.213 de 1991).”

Já o inciso II do art. 20 da lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991, define doença do trabalho como: “A adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante no anexo II do Decreto no 3.048/1999 (Agentes patogênicos causadores de doenças profissionais ou do trabalho, conforme previsto no art. 20 da lei nº 8.213 de 1991).”

Exemplo(s): Saturnismo (intoxicação provocada Exemplo(s): Disacusia (surdez) em trabalho pelo chumbo) e Silicose (sílica). realizado em local extremamente ruidoso.

Fonte: INBEP http://blog.inbep.com.br/doenca-ocupacional-e-doenca-do-trabalho/


ACIDENTES DO TRABALHO O acidente, em geral, Ê o resultado de uma combinação de fatores, entre os quais se destacam as falhas humanas e falhas materiais.

Grande parte deles ocorrem porque os trabalhadores se encontram mal preparados para enfrentar certos riscos.


DEFINIÇÃO DE ACORDO COM A LEI “É o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do artigo 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho” conforme preceitua o art. 19,da Lei 8.213/91.”


✓ LESÃO CORPORAL é qualquer dano produzido no corpo humano, seja ela leve, como um corte no dedo, ou grave, como a perda de um membro.

✓ PERTURBAÇÃO FUNCIONAL é o prejuízo do funcionamento de qualquer órgão ou sentido. Como, a perda da visão provocada por uma pancada na cabeça, caracteriza uma perturbação funcional.


O QUE É CONSIDERADO ACIDENTE DE TRABALHO: • DOENÇA PROFISSIONAL: produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade constante. • DOENÇA DO TRABALHO: adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado.


O QUE NÃO É CONSIDERADO: • Doenças degenerativas, aquelas que são crônicas e não são transmitidas, afetando as células do corpo de forma continua, irreversível, limitando as funções básicas do corpo, como o movimento, a respiração e o raciocínio, levando em alguns casos à morte. • Doenças ligadas ao grupo etário têm necessariamente a idade como fato gerador da enfermidade. • Aquela que não produza incapacidade laborativa, como uma simples queda ou até mesmo um pequeno corte. • A doença endêmica adquirida por habitante de região em que ela se desenvolva. salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.


CLASSIFICAÇÃO DOS ACIDENTES DE TRABALHO • São caracterizados em três tipos os acidentes de trabalho: • Acidente típico – decorrente da característica da atividade profissional que o indivíduo exerce; • Acidente de trajeto – acontece no trajeto entre a residência do trabalhador e o local de trabalho, ou vice-versa;

• Doença profissional ou do trabalho – desencadeada pelo exercício de determinada função, característica de um emprego específico.


CAT, O QUE É? • A comunicação realizada pela empresa é feita mediante a emissão de um documento especial chamado de Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT), ela é o documento que informa ao INSS que o trabalhador sofreu acidente de trabalho ou suspeita-se que tenha adquirido uma doença de trabalho. • O acidente deve ser comunicado até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e em caso de morte, de imediato à autoridade competente.


PREVENÇÃO DOS ACIDENTES Para evitar os acidentes é necessário, a colaboração e atenção de todos os envolvidos. Tanto as empresas, que têm por obrigação fornecer um local de trabalho com boas condições de segurança e higiene, com maquinário seguro e equipamentos adequados e assim como os trabalhadores, a quem cabe a responsabilidade de desempenhar o seu dever com menor perigo possível para si e seus companheiros.


PREVENÇÃO DOS ACIDENTES Três pontos importantes para a prevenção de acidentes: ✓ ATENÇÃO PRECISA E CONSTANTE; ✓ OS RISCOS DEVEM SER PREVISTOS E CONTORNADOS; ✓ AS NORMAS TÊM DE SER OBEDECIDAS.


PREVENÇÃO DOS ACIDENTES • As placas de acesso ou uso restrito precisam ser observadas; • As máquinas perigosas devem ser operadas apenas após treinamento; • O uso de equipamentos de proteção individual (EPI) e a comunicação de eventuais problemas ou irregularidades têm de ser efetivos; • É importante contar com o apoio dos equipamentos de proteção Coletiva como o EPC.


PREVENÇÃO DE ACIDENTE USO DO EPI O EPI, é um Dispositivo de uso individual destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador. • Necessita de Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo Ministério do Trabalho (MT). • E seu uso deve seguir as Normas da NR 6.


CLASSIFICAÇÃO DOS EPI’s Os equipamentos de proteção individual são classificados em conformidade com a parte do corpo que deve ser protegida. ✓ Cabeça: protetores para o crânio e para o rosto. Para o crânio, usam se diversos tipos de capacetes ou chapéus e para o rosto utilizam-se protetores faciais;


CLASSIFICAÇÃO DOS EPI’s ✓ Olhos e nariz: óculos e máscaras.

✓ Ouvidos: protetores auditivos tipo concha ou plug de inserção.


CLASSIFICAÇÃO DOS EPI’s ✓ Braços, mãos e dedos: luvas, mangotes e cremes protetores.

✓ Tronco: aventais e vestimentas especiais.


CLASSIFICAÇÃO DOS EPI’s ✓ Pernas e pés: perneiras, botas e calçados de segurança.

✓ Corpo inteiro: cintos de segurança contra quedas ou impactos e macacões.


OBRIGAÇÕES LEGAIS CABE A EMPRESA: ✓ Adquirir o tipo de EPI adequado à atividade do empregado; ✓ Fornecer gratuitamente ao empregado somente EPI aprovado pelo MTE através do Certificado de Aprovação - CA; ✓ Orientar o trabalhador sobre o seu uso; ✓ Tornar obrigatório o uso; ✓ Substitui-lo imediatamente quando danificado ou extraviado; ✓ Responsabilizar-se pela sua higienização e manutenção periódica.

CABE AO EMPREGADO: ✓ Usá-lo apenas para a finalidade a que se destina; ✓ Responsabilizar-se por sua guarda e conservação; ✓ Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso.


PREVENÇÃO DE ACIDENTES - USO DO EPC • EPC é toda medida ou dispositivo, como: sinal, imagem, som, instrumento ou equipamento destinado à proteção de uma ou mais pessoas. • Essas medidas de proteção coletiva, são realizadas através dos Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC), devem ter prioridade, conforme determina a legislação. • A seguir serão apresentados alguns modelos de EPC’s utilizados principalmente por grandes organizações.


TIPOS DE EPC’s: ✓ Sistema de exaustão que elimina gases, vapores ou poeiras contaminantes do local de trabalho.

✓ Enclausuramento de máquina ruidosa para livrar o ambiente do ruído excessivo.


TIPOS DE EPC’s: ✓ Comando bi manual, que mantém as mãos ocupadas, fora da zona de perigo, durante o ciclo de uma máquina.

✓ Cabo de segurança para conter equipamentos suspensos sujeitos a esforços, caso venham a se desprender.


NORMAS REGULAMENTADORAS • As Normas Regulamentadoras - NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. • Ao todo são 36 normas, que podem ser obtidas, na íntegra, no endereço: http://trabalho.gov.br/seguranca-e-saude-no-trabalho/normatizacao/normasregulamentadoras


RESUMO DAS NORMAS • • • • • • • • • • • • •

NR 1: Disposições legais NR 2: Inspeção prévia NR 3: Embargo ou interdição NR 4: Serviços Especializados em Medicina e Segurança do Trabalho – SESMT. NR 5: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA. NR 6: Equipamentos de Proteção Individual – EPI NR 7: Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMOS NR 8: Edificações. NR 9: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA. NR 10: Instalações e Serviços de Eletricidade. NR 11: Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais. NR 12: Máquinas e equipamentos. NR 13: Caldeiras e vasos de pressão.


RESUMO DAS NORMAS • • • • • • • • • • • • •

NR 14: Fornos. NR 15: Atividades e operações insalubres. NR 16: Atividades e operações perigosas. NR 17: Ergonomia. NR 18: Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Construção – PCMAT. NR 19: Explosivos. NR 20: Líquidos combustíveis e inflamáveis. NR 21: Trabalho a céu aberto NR 22: Trabalho subterrâneo. NR 23: Trabalho subterrâneo. NR 24: Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho. NR 25: Resíduos industriais. NR 26: Sinalização de Segurança


RESUMO DAS NORMAS • • • • • • •

NR 27: Registro profissional do técnico de segurança no Ministério do Trabalho e Emprego. NR 28: Fiscalização e penalidades. NR 29: Segurança e saúde no trabalho portuário. NR 30: Segurança e saúde no trabalho aquaviário. NR 31: Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura,Exploração Florestal e Aquicultura. NR 32: Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. NR 33: Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados


O QUE É A CIPA? A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes ou simplesmente CIPA, trata-se de uma comissão paritária constituída por representantes dos empregados (eleitos por votação secreta) e dos empregadores (designados pelo empregador), que atua na promoção à segurança e saúde dos trabalhadores.


A CIPA foi criada em novembro de 1944, por ato do Presidente Getúlio Vargas e é bem conhecida pelos trabalhadores brasileiros. Apesar de encontrar muitas barreiras no dia-a-dia, a CIPA ainda é considerada por muitos como um instrumento de organização e de melhoria de condições de trabalho e saúde para os trabalhadores de uma organização.


• Que os cipeiros eleitos trabalhem em • conjunto e de forma organizada em • torno dos principais objetivos.


SIPAT Para conscientizar os trabalhadores da importância da segurança no trabalho foi criada a Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho (SIPAT), que tem o objetivo de realizar atividades que alertam os funcionários para a prevenção de acidentes, saúde e segurança no local de trabalho.


• Além de realizar ações preventivas, como avaliações, verificações e implementações de toda exigência presente na lei que protege o trabalhador. • As atividades informativas da SIPAT são as gincanas, palestras, sorteios, atividades motivacionais, entre outras. A fim de criar uma consciência crítica e observadora em todos os funcionários que compõem a organização. Assim como motivá-los ao conhecimento teórico e prático das ações necessárias para o resultado do cumprimento das normas, que tornam seu trabalho um ambiente mais seguro, digno e em constante melhora.


Agora que você aprendeu sobre a Segurança do Trabalho, fique atento para prevenir os acidentes. Quando empresa e funcionårios trabalham juntos, impedindo os riscos, conseguem ser controlados e todos saem ganhando!!


“A segurança de todos é responsabilidade de cada um.”


REFERÊNCIAS • Grupo Saúde e Vida. Porque a SIPAT é importante?. Disponível: http://www.saudeevida.com.br/porque-a-sipate-importante/. Acessado em dezembro de 2017. • INBEP. O que é CIPA e para que serve? Entenda sobre a NR-5. Disponível: <http://blog.inbep.com.br/o-que-ecipa/>, 2017. Acessado em janeiro 2018 • MARCONDES, José Sergio. Segurança do Trabalho: Conceito, o que é? O que faz? Objetivos?. Disponível: <https://www.gestaodesegurancaprivada.com.br/seguranca-do-trabalho-conceito/>, 2016. Acessado em janeiro de 2018. • SANTOS, Zelãene dos. NR-6 Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Coletiva (EPC). • Ministério do Trabalho. Normas Regulamentadoras (Português). Disponível em: <http://trabalho.gov.br/seguranca-e-saude-no-trabalho/normatizacao/normas-regulamentadoras>, 2018. Acessado em janeiro de 2018. • ROBLES, A.C.C., SILVEIRA, J.S. Significados e repercussões do adoecimento relacionado ao trabalho para trabalhadores atendidos na perícia médica do Instituto Nacional de Seguridade Social. Revista de Saúde Pública, v.2, n.1, p.41-55, 2009. • MEC. Segurança e Saúde no Trabalho. Coleção Cadernos EJA. • SANTIAGO, Emerson. Acidente de trabalho. Disponível: <https://www.infoescola.com/direito/acidente-detrabalho/>. Acessado em dezembro de 2017.


FICHA TÉCNICA Coordenação do Projeto COP / SERT – Secretária do Emprego e Relações do Trabalho CLOSER SOLUÇÕES EMPRESARIAIS Coordenação do Desenvolvimento do Projeto Larissa Dourado Alves

Autores Carolina Olsson Fernanda Ribeiro de Sales Larissa Dourado Alves

Equipe de Apoio Técnico Amanda Regina de Oliveira Carlos Eduardo Araújo Del’Isola Carolina Olsson Fernanda Ribeiro de Sales Janaina Madeira Galdino Luis Otavio Furtado Correa Magali Celso Alves dos Santos

Arte e Identidade Visual Janaina Madeira Galdino


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