2580 Alenquer | Edição 48

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2580ALENQUER Boletim Informativo da Câmara Municipal de Alenquer Edição 48 | nov / dez 2017

INAUGURAÇÃO

CENTRO INTERPRETATIVO “PINTAR E CANTAR DOS REIS” PAG. 10

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ORÇAMENTO 2018 - 2021

▪ Documento aprovado ▪ Sustentabilidade e investimento

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▪ Milhares de visitantes ▪ Inúmeras atividades ▪ Valorização da tradição

▪ Dinamização do comércio local ▪ Parceria com comerciantes

ALENQUER, PRESÉPIO DE PORTUGAL

CARTÃO VANTAGEM TRADICIONAL


03 Editorial 04 CM em Ação 07 Em Foco 10 Destaques ORÇAMENTO 2018-2021

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18 Projetos OP 19 Empreendedorismo Concelho a descobrir 20 Freguesias 21 Rostos CMA Deliberações 23 Regimento 30 Política a 6 Vozes 31 Agenda

ALENQUER, PRESÉPIO DE PORTUGAL

07 Edição Ficha Técnica Câmara Municipal de Alenquer

Direção

Pedro Miguel Ferreira Folgado

Projeto Gráfico

Sandra Belchior Ferreira

Depósito legal

267 141 /07 | nov – dez | 2017

Impressão

Notiforma, Imagem e Comunicação, SA

CENTRO INTERPRETATIVO "CANTAR E PINTAR OS REIS"

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Tiragem

25 000 Exemplares | 0,075 €

Periodicidade Bimestral

Distribuição Gratuita em todos os domicílios do concelho de Alenquer O papel utilizado neste trabalho está de acordo com a Certificação Ambiental PEFC – gestão florestal responsável (Norma Portuguesa para Sistemas de Gestão Florestal Sustentável - NP 4406/2003).

CARTÃO VANTAGEMTRADICIONAL

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# EDITORIAL

ÍNDICE


Atendimento ao munícipe: Agendar através do correio eletrónico gap@cm-alenquer.pt

MUNICÍPIO DE ALENQUER

NA SENDA DO RECONHECIMENTO INTERNACIONAL Nesta primeira edição do ano há dois aspetos que merecem a nossa melhor atenção: o Orçamento Municipal e a eleição conjunta de Alenquer e Torres Vedras na qualidade de Cidade Europeia do Vinho 2018, sob o lema Juntos pela História e por um Futuro em Comum. Depois de um primeiro mandato marcado pelo planeamento estratégico, pelo realinhamento das linhas orientadoras e pelo ajustamento estrutural da autarquia, o paradigma de gestão terá de passar agora para o nível subsequente: a prossecução dos objetivos tangíveis e intangíveis. Sem comprometer a sustentabilidade financeira do município e sem abdicar do forte investimento nas funções sociais (superior a 7,5 milhões de euros), temos de colocar em marcha, faseadamente, os investimentos que constam no Plano Estratégico de Desenvolvimento Territorial de Alenquer e no Plano Estratégico de Desenvolvimento Urbano. Estamos, portanto, a entrar num novo ciclo em que temos de explorar as oportunidades geradas pelo Portugal 2020 e cujos eixos estratégicos englobam a Competitividade e a Internacionalização; a Inclusão Social e o Emprego; o Capital Humano; a Sustentabilidade e a Eficiência no Uso de Recursos bem como, os domínios transversais relativos à reforma da Administração Pública e à territorialização das intervenções. O orçamento e respetivas grandes opções do plano, plano plurianual de investimento e áreas mais relevantes, agora aprovados em sede de câmara e assembleia municipais já foi def inido nessa mesma lóg ica e estamos em crer que muito contribuirão

para a afirmação da importância e competitividade do município no quadro da região e do país, através da execução de medidas e programas nas diferentes áreas da sua competência e promovendo a qualidade de vida dos seus munícipes, em diálogo constante com as instituições e os diferentes agentes de intervenção local. Relativamente ao projeto Cidade Europeia do Vinho, a vitória de Alenquer representa um grande passo para afirmação de Alenquer enquanto região vitivinícola de excelência no contexto europeu e mundial, sendo um grande cartaz de visita para todos os que nos visitam e para os que, entretanto, descobrirão o nosso território e as suas múltiplas valências. Fator que terá, naturalmente, impacto não só neste setor em específico, mas também, direta ou indiretamente, nas demais áreas. Sublinhe-se que Alenquer possui a maior concentração de quintas produtoras de vinho da região de Lisboa, sendo o segundo município com maior área de vinha (4886 ha) e o quinto a nível nacional. Em área de vinha inscrita, Alenquer é o segundo maior município com 618 ha de vinha, representando cerca de 60% do vinho certificado da Comissão Vitivinícola da Região de Lisboa. Alenquer tem 2 empresas no Top 100 dos Melhores Produtores de Vinho a nível Mundial, mais concretamente no 8º e no 17º lugar, isto sem mencionar os inumeráveis prémios de qualidade que os vinhos da região têm obtido. Esta vitória servirá igualmente de mote para alertar as entidades competentes para um conjunto de necessidades infraestruturais que assolam a zona Oeste, mais especificamente, entre Alenquer e Torres Vedras. Neste caso sublinho especialmente a premência da requalificação urgente da EN9, intervenção que é essencial para o desenvolvimento da região e para a segurança dos milhares de pessoas que, sem qualquer alternativa, a atravessam diariamente.

Pedro Folgado

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1- REQUALIFICAÇÃO DO EDIFÍCIO DO POSTO DE TURISMO

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2- REQUALIFICAÇÃO DO LARGO ANTERIORMENTE OCUPADO PELO EDIFÍCIO FRAGATA 3- CHEMINA-REABILITAÇÃO DO PARQUE INFANTIL 4- ATOUGUIA-CONSTRUÇÃO DE PARQUE INFANTIL 5- CONSTRUÇÃO DE PARQUE INFANTIL NA TORRE 6- EB1 CANADOSPAVIMENTAÇÃO 7- PINTURA DE CICLOVIA ALENQUER 8- CONSTRUÇÃO DE ACESSO PEDONAL A SUL DO COMPLEXO ESCOLAR DE VILA VERDE DOS FRANCOS

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9- MURO DE GABIÕES NO ENTRONCAMENTO DA EN 115-3 COM O CM 1116 (PIPA)

10- PANCAS-REABILITAÇÃO DE MURO 11-EXECUÇÃO DE PASSADEIRA “ACESSÍVEL” NA RUA GAGO COUTINHO, NA ZONA SOBRE O RIO ALENQUER 12- REBAIXAMENTO DE PASSEIO 13 - CASAIS BRANCOSPAVIMENTAÇÃO 14- REQUALIFICAÇÃO DE PAVIMENTOS NO CM 1120 QUE LIGA CASAIS BRANCOS À EREIRA 15- PAVIMENTAÇÕES-PEDRA D'OURO-RUA CASAL AMARAL 16-PAVIMENTAÇÕES-PEDRA D'OURO-RUA DA FONTAINHA

# CÂMARA EM AÇÃO

A TRABALHAR PARA SI TODOS OS DIAS

17- PAVIMENTAÇÕES-PEDRA D'OURO-RUA ARTUR CONCEIÇÃO SILVA

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# INFOGRAFIA

ORÇAMENTO GRANDES OPÇÕES DO PLANO 2018-2021

O orçamento municipal apresenta taxas de execução favoráveis tendo sido de 79% em 2015 e de 88% em 2016.

26Mil.*

2016

29Mil.*

2017

30Mil.*

2018

*MILHÕES

O orçamento municipal tem sido elaborado de uma forma sustentável. Sendo um documento que apresenta uma previsão para o ano a que diz respeito deve ser elaborado dentro do que se encontra estabelecido nas normas legais aplicáveis e ainda com um sentido crítico que permita apurar com prudência os valores a inscrever no orçamento da receita, aproximando-a o mais possível à receita apurada anualmente. O orçamento municipal encontra-se distribuído em rubricas de natureza corrente e de capital sendo as rubricas de natureza corrente as que apresentam valores mais significativos no total do orçamento.

Administração Geral

Evolução do orçamento municipal

Funções Sociais

Nas receitas correntes destacamse os impostos diretos municipais estabelecidos pela lei das finanças locais e as transferências correntes estabelecidas pelo orçamento de Estado e delegação de competências da administração central.

Educação

As receitas de capital compreendem para além do valor das transferências de capital estabelecidas pelo orçamento de estado, as transferências correspondentes a receitas provenientes de acordos de cooperação técnica e de projetos financiados no âmbito do Portugal 2020. As despesas de capital têm na aquisição de bens de capital a rúbrica mais representativa, correspondendo aos investimentos financiados por receitas próprias da autarquia e por financiamento no âmbito dos projetos aprovados pelo Portugal 2020.

FONTE: ORÇAMENTO MUNICIPAL DE 2016,2017, 2018

Funções Gerais

4.238.831€ 3.906.485€

7.524.959€ 3.017.288€

Serviços Auxiliares de Ensino

2.126.252€

Ação Social

367.507€

Habitação e Serviços Coletivos Proteção do Ambiente e Conservação da Natureza

Serviços Culturais, Recreativos e Religiosos Cultura

3.030.275€ 1.316.719€

1.088.889€ 667.405€

Funções Económicas

3.012.369€

Transportes Rodoviários

2.071.182€

Outras Funções Transferências entre Administrações

2.288.862€ 2.287.695€

RECEITA

DESPESA

27. 104. 860€

21. 513. 175€

CORRENTE

CORRENTE

2. 997. 681€

8. 589. 366€

CAPITAL

CAPITAL


ALENQUER, PRESÉPIO DE PORTUGAL De 1 de dezembro de 2017 a 7 de janeiro de 2018 decorreu mais uma edição do “Alenquer, Presépio de Portugal”. Esta edição contou com milhares de participantes, tendo atraído milhares de pessoas de todo o país. A programação traduziu-se num enorme conjunto de iniciativas e experiências multissensoriais e dinâmicas que proporcionaram momentos especiais, únicos e inesquecíveis a quem se deslocou à nossa vila. No primeiro dia de dezembro decorreu a cerimónia de iluminação do presépio. As festividades iniciaram com um majestoso espetáculo de pirotecnia que a todos brindou com um jogo de luzes fantástico que incidiu sobre as figuras monumentais do presépio na encosta.

Foto: Degradê


DE 1 DE DEZEMBRO A 7 DE JANEIRO A VILA DE ALENQUER FICOU COLORIDA DE MOTIVOS NATALÍCIOS, RESPEITANDO SEMPRE AS RAÍZES MAIS TRADICIONAIS DAS FESTIVIDADES E COLOCANDO ÊNFASE NO QUE É MAIS GENUÍNO. No Mercado de Presépios tivemos à venda centenas de presépios de todo o país. Destaque também para um Concurso de Presépios InterFreguesias, assim como, para a exposição de dois presépios gigantes e ainda para a habitual Aventura no Presépio. Neste período decorreram igualmente visitas diurnas guiadas ao presépio da encosta. Dando-se continuidade à parceria com o comércio tradicional, promoveramse o VIII Concurso de Presépios nas Montras em todo o município e vários sorteios. Deu-se ainda continuidade aos tradicionais Mercados de Natal. No Museu Damião de Góis e das Vítimas da Inquisição teve igualmente lugar a exposição e venda de livros, com especial destaque para as edições municipais. Não esquecendo que esta época é vivida com especial intensidade pelas crianças, preparámos uma programação que contou com o tradicional Comboio Turístico, a Peça de Teatro “Natal dos Super-Heróis” e a Pista de Gelo, que constituiu a principal atração para o público mais jovem a par dos insufláveis e dos trampolins disponíveis no espaço de diversão infantil. Para além disso havia ainda uma Fábrica de Brinquedos do Pai Natal, na qual contámos com a presença de um Pai Natal "verdadeiro" que fez as delícias de pequenos e graúdos. Neste espaço os visitantes passaram pelas várias divisões da casa do Pai Natal, inclusivamente pela sua cozinha, onde foram confeccionados os Sarapicos. Para quem gosta de saborear produtos de eleição e endógenos a passagem pela Mercearia de Natal, no Museu do Vinho, foi obrigatória. Musicalmente, o Concerto de Gala da SUMA, o Concerto Coral de Natal e a Festa “Loucos Anos 80 de Natal” proporcionaram momentos singulares em diferentes registos musicais. No que respeita ao desporto, realizou-se novamente o Alenquer Xmas Trail. A 5.ª edição esgotou as inscrições, tendo reunido mais de 1000 participantes pelo 3.º ano consecutivo.


As festividades terminaram com o roteiro turístico “Pintar e Cantar dos Reis em Alenquer” e com inúmeras ações subordinadas à temática. Sublinhe-se as ações efectuadas nos agrupamentos de escolas. Face à adesão dos alunos, acreditamos que a tradição está assegurada por muitos anos.

POR TODOS ESTES MOTIVOS O "VERDADEIRO PRESÉPIO DE PORTUGAL” ESTÁ A TORNAR-SE NUM EVENTO OBRIGATÓRIO PARA QUEM QUER EXPERIENCIAR OS VALORES DO NATAL.

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INAUGURAÇÃO CENTRO DE INTERPRETAÇÃO "CANTAR E PINTAR DOS REIS NO CONCELHO DE ALENQUER"

SITUADO NO EDIFÍCIO DO ANTIGO POSTO DE TURISMO DE ALENQUER, NO PARQUE VAZ MONTEIRO

INAUGURAÇÃO DO CENTRO DE INTERPRETAÇÃO DO PINTAR E CANTAR OS REIS TEVE LUGAR A 7 DE JANEIRO E ESTAVA INTEGRADA NO PROGRAMA “ALENQUER, PRESÉPIO DE PORTUGAL”.

O município, através do “Programa Tradições” da EDP, candidatou o antigo Posto de Turismo de Alenquer a este programa cujo objetivo visava apoiar as tradições mais genuínas da cultura popular, permitindo assim a recuperação de práticas ancestrais em desaparecimento. O município irá também candidatar esta tradição junto da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), ao constatar que a tradição poderá vir a ficar em risco, por existirem muito menos grupos de pessoas. Este projeto custou 70 mil euros e vai funcionar diariamente, estando aberto ao público entre as 10h e as 18h. Neste centro, dedicado à tradição dos Reis, único do género no país, podem encontrar-se imagens representativas das pinturas dos Reis e um estudo documental e multimédia sobre a tradição do roteiro pelas várias localidades do concelho que mantêm viva esta tradição.

CONCURSOS DE PRESÉPIOS Decorreu nova edição do VIII Concurso de Presépios do Concelho de Alenquer e do II Concurso de Presépios Inter-Freguesias. Conheça os vencedores das respetivas categorias. VIII CONCURSO DE PRESÉPIOS DO CONCELHO DE ALENQUER ATRIBUIÇÃO DE PRÉMIOS DO CONCURSO DE MONTRAS

# DESTAQUES

1º Lugar: Paulo Esteves (Móveis Dinis) 2º Lugar: Nuno Martins (Restaurante D.Nuno) 3º Lugar: Diogo Silva (Cais do Rio) ATRIBUIÇÃO DE PRÉMIOS DO CONCURSO DE PRESÉPIOS DE RUA

1º Lugar: Catarina Luis (Coletividade da Pedra de Ouro) 2º Lugar: Joaquim Amador (Particular) 3º Lugar: Ana Margarida (Santa Casa da Misericórdia de Alenquer) II CONCURSO DE PRESÉPIOS INTER-FREGUESIAS

1º Lugar: Presidente Jorge Pereira (UF Ribafria e Pereiro de Palhacana) 2º Lugar: Presidente Nuno Granja (JF Carnota) 3º Lugar: Presidente Célia Nicolau (UF Aldeia Galega e Aldeia Gavinha )


UNIVERSIDADE DA TERCEIRA IDADE DE ALENQUER No dia 11 de novembro comemoraram o magusto e o aniversário da UTI cerca de 200 pessoas. No dia 16 de novembro o grupo de danças tradicionais atuou na Gala de Talentos Sénior em Caldas da Rainha. Ocorreu ainda o concurso interno de cultura geral com cerca de 50 participantes. No dia 3 de dezembro, realizou-se a festa de natal da UTI, no centro de eventos do Porto da Luz com cerca de 180 participantes. Por fim, realizou-se um passeio ao Casino Estoril para assistir ao musical “Volta ao Mundo em 80 minutos", com a presença de 200 alunos da universidade.

EXPOSIÇÃO NA DGESTE No período de 14 de dezembro a 5 de janeiro de 2018 decorreu na Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares uma exposição, assegurada pelo município de Alenquer, intitulada do Natal aos Reis. Na exposição estiveram patentes vários presépios, elaborados em diferentes materiais, pelos alunos dos estabelecimentos de ensino de Alenquer e documentação inerente à tradição alenquerense do Pintar e Cantar dos Reis.

PAIS EDUCADORES Em novembro foram dinamizadas, as ações de sensibilização “Ser Feliz em Família”, dirigidas aos pais/encarregados de educação dos alunos do pré-escolar, 1.º, 2.º, 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário. As ações que contaram com a presença de 83 formandos, constituíram verdadeiros momentos de reflexão e partilha de experiências entre todos os presentes nas sessões, sendo que foram abordadas as seguintes temáticas: a superproteção das crianças; os princípios que lhes devemos ensinar, na escola e em casa; as tarefas que devem ser partilhadas com as crianças e outras de relevo na gestão do tempo.

FÉRIAS DIVERTIDAS Frequentaram os projetos “Férias Divertidas: uma aventura e a brincar no Natal” cerca de 130 crianças entre os 3 e os 10 anos de idade dos quatro Agrupamentos de Escolas do Concelho. As atividades foram desenvolvidas no Centro Escolar de Alenquer, Centro Escolar do Carregado, EBI de Abrigada e EB 2,3 Visconde Chanceleiros, entre outros locais: Piscina municipal -Alenquer; Exposição de Dinossauros Alive - Lisboa; Parque do Alvito – Lisboa; Cinema - Torres Vedras; APP - Alenquer e Presépio de Portugal - Pedra d’Ouro.

DIA INTERNACIONAL DAS CIDADES EDUCADORAS

No dia 30 de novembro comemorou-se o Dia Internacional das Cidades Educadoras sob a temática “O Direito à Cidade Educadora”. O Município de Alenquer desde 2014 que integrou a Associação Internacional das Cidades Educadoras, a fim de trabalhar em rede e parceria com outras entidades em prol da melhoria da qualidade educativa concelhia, pelo que assinalou esta data com a realização de algumas atividades: - Realização de uma exposição sobre as diversas atividades educativas não formais dinamizadas pela Câmara Municipal, que decorreu de 27 de novembro a 1 de dezembro no Complexo Municipal Vitor Santos (Piscinas Municipais); - Hastear da bandeira com o logótipo de Alenquer, enquanto município educador, nas paços de concelho; - Realização de uma caminhada noturna no dia 30 de novembro pela vila de Alenquer com paragem nos seus locais mais carismáticos que visou, essencialmente, valorizar e preservar os costumes e tradições locais bem como, o vastíssimo património histórico e cultural concelhio, enquanto elemento de memória e formação da identidade local, materializando o principio 7 da Carta das Cidades Educadoras, segundo o qual a cidade educadora “(…) deve saber encontrar, preservar e apresentar sua identidade pessoal (…)” que contou com a participação de 30 caminheiros. - Partilha do Manifesto pelas redes sociais da CMA, a reiterar o compromisso da autarquia com o “Direito à Cidade Educadora”; O município de Alenquer reforçou, desta forma, o compromisso em continuar a construir o futuro de mãos dadas com todas as forças vivas do concelho pelo “Direito à Cidade Educadora” inclusiva, com igualdade de oportunidades, regida pela justiça social, pela equidade, pela diversidade, livre de todo o tipo de violência e de acesso fácil ao conhecimento e saberes que permitam o desenvolvimento da nossa comunidade educativa.

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S. MARTINHO NA BIBLIOTECA Atividade dirigida aos jardins de infância, escolas, ATL e famílias, contou com a participação de 61 crianças.

SEMANA DA FILOSOFIA Com o objetivo de enaltecer a importância da Filosofia na vida do homem, a BMA levou a cabo uma exposição de obras subordinadas à temática do seu acervo documental entre 13 e 18 de novembro.

NOITE DE FADOS E LETRAS Comemorou-se no dia 24 de novembro, na BMA, a elevação do fado a património imaterial da humanidade através de um encontro evocativo do enredo entre a música e a literatura.

LITERATURA DE VIAGENS (Projeto inserido na Declaração da ONU: 2017, Ano Internacional do Turismo Sustentável para o Desenvolvimento) A BMA e o Museu do Vinho deram a conhecer no dia 2 de dezembro, na Quinta D. Carlos, o percurso histórico-literário de Tristão da Cunha pelo Município de Alenquer.

DESAFIOS DE NATAL Os alunos do pré-escolar e do 1.º ciclo foram convidados a “dar asas à imaginação”, criando postais de Natal ou presépios. Os trabalhos deram origem a uma exposição realizada na BMA e no espaço de diversão infantil do programa “Alenquer, Presépio de Portugal", durante o mês de dezembro.

CICLO DO AZEITE No âmbito deste projeto foi dinamizada uma visita à exposição etnográfica “Alenquer, vinho, vindimas e outras memórias do trabalho do campo”, no Museu do Vinho. Foi efetuada uma recriação lúdica do ciclo do azeite, através da exploração da história “A menina azeitona” e de um ateliê.

DIA NACIONAL DO PIJAMA Foram desenvolvidas atividades lúdicas, pedagógicas e solidárias para mais de 3000 alunos do pré-escolar e 1.º ciclo dos vários estabelecimentos de ensino da rede pública e privada. Com o apoio da Linde e da Caixa de Crédito Agrícola, no dia 20 de novembro, decorreu o lançamento coletivo de balões com a mensagem: “Uma criança tem direito a crescer numa família”. Alenquer associa-se à celebração da Convenção dos Direitos das Crianças desde 2012.

CAMINHADA NÃO À DIABETES E DIA ABERTO DE ÂMBITO REGIONAL NOS CENTROS DE SAÚDE + VIDA +SAÚDE No dia 14 de novembro teve início o projeto “Não à Diabetes – Desafio Gulbenkian”, de âmbito nacional, em que o município é parceiro e será promovido um conjunto de atividades em 2018 em colaboração com vários stakeholders locais, de onde se destaca o centro de saúde, as farmácias, as juntas de freguesia, os agrupamentos de escolas e a associação de diabéticos do concelho de Alenquer. O arranque foi assinalado com uma Caminhada que iniciou e terminou junto ao Centro de Saúde de Alenquer, com o intuito de promover hábitos de vida saudáveis e sensibilizar a comunidade para a importância de conhecer o risco de vir a ter diabetes.Participaram nesta atividade 70 pessoas. Para reforçar a aposta na promoção da saúde e na prevenção da doença a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do tejo (ARSLVT) promoveu o primeiro dia aberto de Âmbito Regional nos centros de saúde sob o mote Mais Vida, Mais Saúde. O Município apoiou esta iniciativa através da disponibilização de técnicos municipais que deram apoio a algumas das atividades promovidas no centro de saúde e respetivas extensões, assim como colaborou na divulgação do evento.

DIA ABERTO NOS CENTROS DE SAÚDE +VIDA + SAÚDE Esta iniciativa, que coincidiu com o Dia Mundial da Diabetes e que envolveu em simultâneo todas as Unidades de Saúde da ARSLVT, teve como principal objectivo sensibilizar a população para a importância de incluir no dia-a-dia rotinas de atividade física e de alimentação saudável, adaptada às necessidades de cada pessoa. Neste dia, nos Centros de Saúde, decorreram diversas iniciativas: workshops sobre alimentação saudável, showcooking, sessões de promoção de saúde, yoga, pilates, zumba, entre muitas outras.


COMEMORAÇÕES DO DIA INTERNACIONAL DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

PROJETO TURMA IMBATÍVEL Nos dias 7 e 8 de novembro, as escolas básicas de Aldeia Gavinha, Cortegana e de Vila Verde dos Francos, num total de cerca de 93 alunos, receberam a visita de uma equipa do Lidl que dinamizou o projeto “Turma Imbatível”. Uma iniciativa que teve por objetivo contribuir para o combate à obesidade infantil e ao sedentarismo, dotando as crianças de mais sentido prático na hora de comer, e sensibilizando-as para um estilo de vida saudável. Os alunos das referidas escolas, tiveram a oportunidade de aprender a serem saudáveis, realizando um conjunto de jogos lúdicospedagógicos centrados nos temas da alimentação saudável, na roda dos alimentos, na atividade física e na segurança na cozinha. No final do dia, todos receberam do Lidl um saco com uma lancheira para levarem o seu lanche saudável para a escola.

5º ENCONTRO DA UNIDADE COORDENADORA FUNCIONAL PARA A DIABETES No dia 21 de novembro, realizou-se no auditório do Hospital de Vila Franca de Xira o 5º Encontro da Unidade Coordenadora Funcional para a Diabetes, o qual contou com a presença de diversos profissionais de saúde e das autarquias da área de abrangência do Hospital. O Município de Alenquer apresentou no painel “Parceiros (im) prováveis” - a importância da articulação com a comunidade. Foram apresentadas as ações desenvolvidas pela Câmara Municipal de Alenquer em articulação com a comunidade, no âmbito da diabetes.

No dia 3 de dezembro de 2017 teve lugar uma atividade para assinalar o Dia Internacional das Pessoas com Deficiência. A atividade consistiu na apresentação de uma pequena peça de teatro da Unidade Residencial da Cerci Flor da Vida – Azambuja. Esta atividade foi inserida no programa do “ Alenquer Presépio de Portugal” e decorreu no centro da Vila de Alenquer em frente ao Mercadito de Natal. Participaram nesta ação os utentes e funcionários do CAO Olhalvo e os utentes e funcionários da Unidade Residencial da Cerci Flor da Vida Azambuja.

ALENQUER SAUDÁVEL REDE SOCIAL XI SEMINÁRIO SOBRE SAÚDE E ENVELHECIMENTO SAUDÁVEL No dia 17 de novembro de 2017, realizouse no Auditório Damião de Goes o XI Seminário sobre Saúde e Envelhecimento Saudável, espaço de excelência para a partilha e debate sobre os novos desafios da saúde mental. A iniciativa foi promovida pelo Município de Alenquer em colaboração com as IPSS do concelho – Associação

de Apoio a Idosos e Jovens da Freguesia de Meca, Centro Social e Paroquial do Carregado, Centro Social e Paroquial Nossa Senhora das Virtudes de Ventosa, Instituto da Sãozinha, Santa Casa da Misericórdia de Alenquer e Santa Casa da Misericórdia de Aldeia Galega da Merceana - tendo contado com a presença de 103 participantes.

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2ª EDIÇÃO CONCURSO ALENQUER + NATAL É NO COMÉRCIO TRADICIONAL

A encerrar as iniciativas de Natal de 2017 dirigidas ao comércio tradicional local realizou-se no dia 9 de janeiro o tão esperado sorteio do Concurso Alenquer + Natal é no Comércio Tradicional. Pelas 14h, na sala de reuniões do edifício Paços do Concelho, em Alenquer, reuniram-se os parceiros desta iniciativa, o Município de Alenquer, a Santa Casa da Misericórdia de Aldeia Galega da Merceana, as Freguesias de Abrigada e Cabanas de Torres, Alenquer, Aldeia Galega da Merceana e Aldeia Gavinha, Carregado e Cadafais e a agência de viagens Best Travel para a realização dos 4 sorteios parciais, cujos prémios em dinheiro totalizaram 1200 euros, e para o sorteio final, uma viagem para duas pessoas à ilha de S. Miguel, Açores.

CARTÃO DE CLIENTE VANTAGEM TRADICIONAL Município de Alenquer lançou no dia 14 de dezembro em cerimónia protocolar no edifício Paços do Concelho, em Alenquer, em parceria com a Santa Casa da Misericórdia de Aldeia Galega da Merceana e a ACICA, o Cartão de Cliente VantagemTradicional. Mais uma aposta do município com vista à promoção do crescimento económico e sustentável. O Cartão Cliente procura reaproximar o consumidor ao comércio tradicional, reatando assim o vínculo emocional com a componente mais tradicional de um setor que alia de forma inigualável a qualidade ao atendimento personalizado.

Os felizes contemplados foram: 1.ª FASE – SORTEIOS POR CADA UMA DAS 4 TÔMBOLAS TÔMBOLA ALENQUER

1.º Prémio – 150 € Célia Ribeiro

2.º Prémio – 100 € Pilar Ferreira Oliveira 3.º Prémio – 50 € Patrícia Manso Gomes TÔMBOLA CARREGADO

1.º Prémio – 150 € Ana Maria do Carmo Lopes 2.º Prémio – 100 € Aurora Pereira 3.º Prémio – 50 € Joaquina Sousa TÔMBOLA MERCEANA

1.º Prémio – 150 € Manuela Malhado

2.º Prémio – 100 € Dativa Barreto 3.º Prémio – 50 € Nome: Maria Isabel Pereira TÔMBOLA ABRIGADA

1.º Prémio – 150 € Mariana Almeida

2.º Prémio – 100 € Dulce Gaspar 3.º Prémio – 50 € Odete Ferreira 2.ª FASE – SORTEIO FINAL PRÉMIO - VOUCHER COM DIREITO A 1 VIAGEM À ILHA DE SÃO MIGUEL, AÇORES, PARA 2 PESSOAS VENCEDOR

Sara Catarino

VISITE E COMPRE NO COMÉRCIO LOCAL 2017 ALENQUER COMVIDA Dirigido a toda a população em geral o evento Alenquer ComVida, iniciativa do comércio tradicional local que contou com o apoio do município, realizou-se nos dias 24 a 26 de novembro, enchendo a Romeira de cor, animação e muita oferta comercial. Um espaço preenchido com expositores de 23 marcas, ateliers de doçaria e de origami; desfiles de moda infantil, adulta e sénior; dança; fado; música ligeira, ensembles e demostrações de modalidades desportivas.

Alguns produtos endógenos e iguarias singulares de pastelarias locais, proporcionados por 9 participantes da restauração local e produtores artesanais, fizeram as delícias das centenas de visitantes. Mais uma ação com o Município de Alenquer a contribuir para a dinamização do comércio tradicional local, e para o reforço o sentimento de pertença e de identidade de toda a comunidade.


AÇÃO SENSIBILIZAÇÃO SUSTENTABILIDADE É COMPETITIVIDADE Realizou-se no passado dia 9, nas instalações do Museu do Vinho, em Alenquer, a ação de sensibilização SUSTENTABILIDADE É COMPETITIVIDADE, promovida pela Associação Portuguesa de Ética Empresarial – APEE, com o apoio do município. -Como potenciar a presença no mercado externo? -Qual a relação entre sustentabilidade e competitividade? -Como responder aos requisitos do mercado provenientes da nova legislação? Respostas a estas e outras questões foram dadas a uma plateia preenchida por empresários locais e de fora do concelho, contando para o efeito com a participação de Mário Parra da Silva, especialista em Ética, Responsabilidade Social e Sustentabilidade.

FAQ's

REABILITAÇÃO URBANA O QUE O ORÇAMENTO DE ESTADO VEIO ALTERAR NO ÂMBITO DA REABILITAÇÃO DE EDIFÍCIOS?

1. Quais são as alterações ao nível da isenção de IMI e IMT? A entrada em vigor da Lei n.º 114/2017 veio alterar os incentivos e benefícios fiscais associados à reabilitação urbana, designadamente os estatuídos nos artigos 45.º e 71.º do Estatuto de Benefícios Fiscais. A isenção de IMI, anteriormente aplicável apenas a prédios urbanos localizados em Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) e sujeitos a ações de reabilitação, é alargado a todos os prédios urbanos ou frações autónomas concluídos há mais de 30 anos. A isenção de IMI por um período de cinco anos, renovável por um período adicional de cinco anos, anteriormente aplicável aos prédios urbanos objeto de ações de reabilitação, passa a aplicar-se por um período de três anos a contar do ano, inclusive, da conclusão das obras de reabilitação, cabendo à câmara municipal o reconhecimento para a sua atribuição. Esta isenção de IMI poderá ser renovada, a requerimento do proprietário, por mais cinco anos no caso de imóveis afetos a arrendamento para habitação permanente ou a habitação própria e permanente, sendo que se encontra pendente de deliberação da assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal, sendo

o respetivo reconhecimento efetuado pela câmara municipal. São mantidas isenções de IMT, aplicáveis a aquisições de imóveis destinados a intervenções de reabilitação, desde que o adquirente inicie as respetivas obras no prazo máximo de três anos a contar a aquisição e no caso da primeira transmissão do imóvel, subsequente à intervenção de reabilitação, a afetar a arrendamento para habitação permanente ou quando localizado em área de reabilitação urbana, também para habitação própria. 2. Quais são as condições para atribuição de isenção de IMI ou IMT? Os prédios urbanos ou frações autónomas deverão cumulativamente cumprir as seguintes condições: - Ser objeto de intervenções de reabilitação de edifícios promovidas nos termos atuais do Regime Jurídico de Reabilitação Urbana ou do Regime Excecional de Reabilitação Urbana. - Em consequência da intervenção de reabilitação, deverá o estado de conservação do prédio urbano ou frações autónomas, estar dois níveis acima do anteriormente atribuído e ter no mínimo, um nível bom nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 266-B/2012, de 31 de dezembro. 3. Como é efetuado o reconhecimento da intervenção de reabilitação para atribuição de isenção de IMI e IMT? O reconhecimento da intervenção da reabilitação, para efeitos de atribuição dos mencionados benefícios fiscais, é requerido conjuntamente com a comunicação prévia ou com o pedido de licença de operação urbanística, nos termos do Decreto-Lei n.º

555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, cabendo à Câmara Municipal comunicar esse reconhecimento ao serviço de finanças da área da situação do edifício ou fração, no prazo máximo de 20 dias a contar da data da determinação do estado de conservação resultante das obras ou da emissão da respetiva certificação energética, se esta for posterior. 4. Existe alteração da tributação das mais-valias, em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)? As mais-valias auferidas por sujeitos passivos de IRS (vendedor do imóvel) residentes em território português, decorrentes, atualmente apenas, da primeira alienação (venda), após a intervenção, de imóvel localizado em área de reabilitação urbana, são tributadas à taxa autónoma de 5%, sem prejuízo da opção pelo englobamento dos rendimentos. 5. Os programas de apoio à reabilitação IFRRU (Instrumento Financeiro Reabilitação e Regeneração Urbanas) com incidência na Área de Reabilitação Urbana de Alenquer e o Programa Reabilitar para Arrendar – Habitação Acessível, que abrange todo o município, estão abrangidos pelos benefícios fiscais associados à reabilitação? Quer o IFRRU, quer o Programa Reabilitar para Arrendar – Habitação Acessível, são abrangidos pela redução de 6 % de IVA, nas empreitadas de reabilitação de imóveis e pelos incentivos definidos no Estatuto de Benefícios Fiscais enumerados nos pontos anteriores, assim como a redução das taxas municipais aplicáveis, nos termos do artigo 22.º do Regulamento e Tabela de Taxas e outras Receitas Municipais.

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AMBIENTE

NOVO ENQUADRAMENTO LEGISLATIVO RELATIVO AO FUNCIONAMENTO DO CENTROS DE RECOLHA OFICIAIS IMPLICA NOVAS RESPONSABILIDADES PARA AS AUTARQUIAS E PARA OS DETENTORES DE ANIMAIS DE COMPANHIA

Ligue 800

503 505 e nós iremos até si

RECOLTE - SERVIÇO GRATUITO RECOLHA DE RESÍDUOS VOLUMOSOS E RESÍDUOS VERDES PORTA-A-PORTA

São vulgarmente designados por “monos” ou “monstros”, incluem os objetos volumosos provenientes das habitações, que pelo seu volume, forma ou dimensão, não podem ser recolhidos pelos meios normais. Eletrodomésticos, colchões, e móveis são alguns exemplos deste tipo de resíduos. Os resíduos verdes urbanos são constituídos por pequenos ramos, folhagem, relva cortada e ervas provenientes da limpeza e manutenção de espaços verdes, dentro dos aglomerados urbanos. Podem ser recolhidos gratuitamente até 500 kg, não sendo admitidos

troncos de árvores e palmeiras. Apesar de existir um serviço gratuito de recolha destes resíduos, estes são muitas vezes deixados na rua, junto dos contentores de resíduos indiferenciados ou dos ecopontos. Esta situação contraria o disposto na alínea e) do artigo 20.º (Regras de deposição) do Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e de Limpeza Pública do Município de Alenquer e constitui uma infração ao referido regulamento, incorrendo numa

coima a graduar entre € 200 e € 2500 no caso de pessoas singulares e de € 1000 a € 5500, no caso de pessoas coletivas. A recolha portaa-porta e o encaminhamento destes resíduos para valorização ou aterro constitui um custo significativo para o município (€ 94.43 por tonelada), porém se usada de forma adequada permitirá melhorar significativamente a higiene e a limpeza das nossas aldeias e vilas.

A Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, aprova medidas para a criação de uma rede de centros de recolha oficial de animais e estabelece a proibição do abate de animais errantes como forma de controlo da população, privilegiando a esterilização. A Portaria n.º 146/2017 de 26 de abril, vem fixar as condições e normas técnicas a que devem obedecer os programas de controlo das populações errantes de animais de companhia, nomeadamente os programas de captura, esterilização e devolução de gatos, e o funcionamento dos centros de recolha oficial. As orientações ora estabelecidas não devem substituir-se à detenção responsável de animais de companhia, que se pretende encorajar, mas sim contribuir para minorar os problemas decorrentes da sobrepopulação animal, em especial de cães e gatos errantes. No Centro de Recolha Oficial de Alenquer - CROA são cumpridas as orientações emanadas da Lei n.º 27/2017 de 23 de agosto, nomeadamente no que respeita à esterilização dos animais ali alojados e que se destinam à adoção, bem como a proibição do abate de animais errantes como forma de controlo da população. Apenas em casos comprovados de doença manifestamente incurável e quando se demonstre ser a via única e indispensável para eliminar a dor e o sofrimento irrecuperável do animal pode ser realizada a eutanásia. Essa circunstância pode ser observada nos gráficos sobre a evolução do n.º de adoções, esterilizações e occisões.


A captura e a recolha de animais errantes, bem como a de animais agressores, acidentados ou objeto de intervenção compulsiva, compete às câmaras municipais. QUANDO SEJA OBSERVADO UM ANIMAL ERRANTE, ESSE FACTO INFORME A DIVISÃO DE AMBIENTE E CONSERVAÇÃO DA NATUREZA, ATRAVÉS DE AMBIENTE@CM-ALENQUER.PT OU PARA 263 730900 EXTENSÃO 413, OU ÀS ENTIDADES POLICIAIS, PARA CAPTURA E ACOLHIMENTO NO CRO Os detentores de animais de companhia que se virem impossibilitados de os manter na sua posse, em virtude de circunstâncias supervenientes, designadamente por doença ou limitações físicas, podem efetuar a entrega do animal no CROA, desde que essa limitação seja atestada por um médico. Os detentores que queiram pôr termo à detenção de animal de companhia, fora das circunstâncias acima referidas, e esgotadas as possibilidades de cedência do animal, devem recorrer às associações zoófilas para obter auxílio no processo de cedência.

Adoções

ORÇAMENTO DE ESTADO 2018 PREVÊ MEDIDAS EXTRAORDINÁRIAS PARA A LIMPEZA DOS TERRENOS EM REDOR DOS AGLOMERADOS URBANOS E EDIFICAÇÕES ISOLADAS

Durante o ano de 2018, os trabalhos de limpeza dos terrenos inseridos nas faixas de gestão de combustível, devem decorrer até 15 de março. Em caso de incumprimento, até 31 de maio, as câmaras municipais garantem a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível, devendo substituir-se aos proprietários e outros produtores florestais em incumprimento, procedendo à gestão de combustível prevista na lei, mediante comunicação e, na falta de resposta em cinco dias, por aviso a afixar no local dos trabalhos.

AS COIMAS SÃO AUMENTADAS PARA O DOBRO, PASSANDO PARA € 280 A € 10.000, NO CASO DE PESSOA SINGULAR, E DE € 1.600 A € 120.000, NO CASO DE PESSOAS COLETIVAS.

MUNICÍPIO APOSTA NA PREVENÇÃO CONTRA OS INCÊNDIOS FLORESTAIS Dando continuidade aos trabalhos previstos no Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios em vigor, foi executada a faixa de gestão de combustível – FGC, com 10 metros de largura em ambos os lados da estrada municipal entre Ota e Bogarreus, A intervenção nesta via, que atravessa uma das mais importantes áreas florestais do concelho, tem como objetivo gerir o combustível, reduzir o risco de ignições e aumentar a segurança da circulação de veículos em caso de incêndio. Os pequenos pinheiros de Alepo que revestiam os taludes foram utilizados nas decorações de natal do evento Alenquer Presépio de Portugal. Encontra-se em execução a FGC ao longo da Av. António Maria Jalles e da Av. Gregório da Silva Rosa em Alenquer, estando prevista a implantação de outras FGC ao longo da rede viária municipal.

Esterilizações

Occisão

Para qualquer esclarecimento contacte o Gabinete Técnico Florestal de Alenquer – Câmara Municipal de Alenquer, pelo telefone 263 730 900, ext. 413 ou gtf@cm-alenquer.pt

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PROJETOS OP PROJETOS OPJ

COMO?

Cada participante tem direito a três votos, um via SMS (gratuito) e os restantes dois através da plataforma Alenquer Participa, sendo que estes dois últimos terão de ser atribuídos a freguesias distintas no OPA e projetos diferentes no OPJ.

AMBULÂNCIA DE SOCORRO PARA A ASSOCIAÇÃO HUMANITÁRIA DOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DA MERCEANA

ACAMPAMENTO JOVEM RADICAL NA SERRA DO MONTEJUNTO

VOTE: OPA˽1˽CÓDIGO

VOTE: OPJ˽1˽CÓDIGO

VIA PEDONAL DO CAMARNAL

UNIDOS PELA DIFERENÇA "SENSAÇÕES INCLUSIVAS"

VOTE: OPA˽2˽CÓDIGO

VOTE: OPJ˽2˽CÓDIGO

TELHEIROS PARA O CENTRO ESCOLAR DO CARREGADO

AMA-ME, NÃO ME AGRIDAS!

VOTE: OPA˽3˽CÓDIGO

VOTE: OPJ˽3˽CÓDIGO

MELHORAMENTOS DA ESTRADA ENTRE A ESTALAGEM E MECA

AJUDA AOS ANIMAIS

VOTE: OPA˽4˽CÓDIGO

VOTE: OPJ˽4˽CÓDIGO

CAMINHO PEDONAL ENTRE OS CASAIS DA MARMELEIRA E CARREGADO

SALA DE JOGOS NA EBI DE ABRIGADA

VOTE: OPA˽5˽CÓDIGO

VOTE: OPJ˽5˽CÓDIGO

CENTRO DE CONVÍVIO DA PIPA

CEFASHION

VOTE: OPA˽6˽CÓDIGO

VOTE: OPJ˽6˽CÓDIGO

DESCOBRIR O SÍTIO DOS ALGARES

RÁDIO PARA A EB VISCONDE CHANCELEIROS

VOTE: OPA˽7˽CÓDIGO

VOTE: OPJ˽7˽CÓDIGO

ROTEIRO VERDE COM HISTÓRIA

V SUNSET

VOTE: OPA˽8˽CÓDIGO

VOTE: OPJ˽8˽CÓDIGO

MELHORAMENTO/ REABILITAÇÃO DO CAMPO DE JOGOS 25 DE ABRIL EM ABRIGADA

NOVO ESPAÇO DE CONVÍVIO DA EB PÊRO DE ALENQUER

VOTE: OPA˽9˽CÓDIGO

VOTE: OPJ˽9˽CÓDIGO

É imprescindível a apresentação de cartão de cidadão/bilhete de identidade (OPA) ou possuir código (OPJ). » 1 voto por SMS através do nº: 4310 >Os utilizadores registados na plataforma recebem um código via SMS. >Os novos participantes recebem um código aquando do registo na plataforma. » 2 votos em www.alenquerparticipa.pt >Vote no balcão fixo da CMA >Vote no autocarro do OP *Orçamento Participativo Alenquer **Orçamento Participativo Jovem


ONDE FICAR

ONDE COMER

QUINTA DO CONVENTO DA VISITAÇÃO

O QUE FAZER

PATEO VELHO

ENOTURISMO ROTA DO VENTO

A 40 minutos do aeroporto de Lisboa, propriedade produtora de vinho, é composta por uma casa senhorial centenária do séc. XIX, totalmente remodelada, em Alenquer, com vista para as vinhas e para a Serra de Montejunto.

A 40 minutos de Lisboa, na Atalaia, num espaço com um ambiente acolhedor e familiar, numa antiga casa agrícola tipicamente decorada, os sabores e as tradições da cozinha da região conjugamse com um toque de modernidade e de sofisticação.

Contactos:

Contactos:

(+351) 210 330 780

Localização: Rua do Convento 2580-442 Vila Verde dos Francos geral@quintadoconvento.pt

MOINHO DO LEBRE Situado a 40 minutos de Lisboa, este antigo Moinho de vento adaptado para habitação rústica, localizado em zona rural permite disfrutar de uma paisagem privilegiada da Serra de Montejunto.

Contactos: (+351) 962 817 011

Localização: Casal de Duas Cabeças Rua Francisco Sá Carneiro 2580-408 Penedos de Alenquer – moinhopenedos@sapo.pt

(+351) 263 760 466 (+351) 964 944 087 info@pateovelho.com.pt www.pateovelho.com.pt

Localização:

A finais do século X, que guardam memórias de jardins islâmicos ou muralhas encimadas por ameias recortadas por guaritas, até meados do século XX. No mesmo percurso encontrará infraestruturas modernas a condizer com as necessidades da agricultura e da vitivinicultura. No fundo é encontra um itinerário turístico com características culturais e gastronómicas centradas na produção de vinhos de qualidade.

Qt. do Convento da Visitação

R. 25 de Abril, n.º 25 Atalaia 2580-401 Ventosa Alenquer

www.quintadoconvento.pt (+351) 210 330 780 geral@quintadoconvento.pt

Funcionamento:

Qt. do Rocio – DFJ Vinhos, SA

Todos os dias: 12:00h - 01:00h Encerra: Ao domingo aos jantares e às segunda e terça-feiras

www.dfjvinhos.com (+351) 243 704 701/5 | info@dfjvinhos.com

Adega Coop. da Labrugeira www.adegalabrugeira.pt (+351) 263 770 907 geral@adegalabrugeira.pt

Contactos: www.viveralenquer.pt (+351) 263 711 433 / (+351) 263 733 308 turismo@cm-alenquer.pt

# EMPREENDEDORISMO

Início de mais um ano letivo e o Empreendedorismo Escolar continua a criar raízes e a consolidar as sementes já plantadas, em anos anteriores, junto das crianças e jovens do nosso município. O início das atividades escolares foram o mote para marcar mais uma jornada do empreendedorismo com os alunos do 1º ciclo. Dez visitas de estudo, acompanhadas por um guia, à Real Fábrica do Gelo, na Serra de Montejunto, abriram as portas para a promoção de um conjunto de competências transversais, pilares essenciais para a estimulação e adoção de uma atitude empreendedora, e lançaram o primeiro desafio a 451 alunos dos quatro Agrupamentos de Escolas. Um dia marcado pelo contacto com a natureza, património, história e identidade do nosso concelho. Com esta atividade os alunos puderam estabelecer uma ponte entre a realidade local, e a criatividade na vertente de empreender.

EMPREENDEDORISMO No passado mês de dezembro foram devidamente instalados os espaços destinados ao Centro de Empreendedorismo de Inovação de Alenquer “Alen Quer Inovar”, no 1º piso do Pavilhão Desportivo Municipal Paredes – Alenquer e ao Laboratório de Empreendedorismo e Diversidade Cultural do Carregado “LED2C”, no Edifício Palmeiras, Barrada – Carregado. Desta forma têm sido dados os primeiros passos no âmbito do projeto “Inovação e Empreendedorismo do Concelho de Alenquer – Carregado”, promovido pelo Município de Alenquer, com forte apoio e adesão da comunidade local, materializado através da criação e instalação de Centros de Empreendedorismo e Inovação, cujo objetivo fundamental visa a promoção, dinamização e o incentivo do empreendedorismo local, como meio de contribuir para uma maior sustentabilidade económica e dinamismo dos agentes ligados ao tecido empresarial e industrial local. Ambos os espaços assentam no conceito de Espaços de Co-Working e de Incubação, que visam fomentar a criação de start-ups, a convergência de sinergias entre as diferentes partes e a consolidação dos seus negócios. A par destas, outras valências estão previstas, nomeadamente para o espaço do LED2C, que congregará a vertente da formação, dos gabinetes de apoio ao empreendedor, do Centro Local de Apoio À Integração de Imigrantes e ainda outros serviços municipais. Com a adesão e o envolvimento imprescindível de todas as partes encontram-se reunidas as condições essenciais para um caminho de sucesso para este projeto e para os seus beneficiários. Um sucesso criado com todos e acima de tudo, para todos!

# CONCELHO A DESCOBRIR

EMPREENDEDORISMO NAS ESCOLAS

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# FREGUESIAS

Nota: Fotos e textos cedidos pela União de Freguesias de Carregado e Cdafais

Consequência da reforma administrativa nacional de 2013, as freguesias de Cadafais e Carregado foram agregadas, aspeto que, contrariando inclusivamente o estatuído na própria Lei n.º 22/2012, comprometeu irremediavelmente as respetivas identidades e património cultural e histórico na medida em que foram unidos territórios com realidades manifestamente distintas (urbana e rural) que deram origem a uma divisão administrativa que ocupa 8% do território do concelho mas que concentra 1/3 da população deste.

União das Freguesias de

Carregado e Cadafais AUMENTO DA POPULAÇÃO ANO 1864 1878

1890 1900

1911

1920 1930 1940 1950 1960 1970

CADA FAIS

1251

1541

2342

1260

1191

1354

1744

1969

2146

1981

2437 3048 3542

CARRE GADO TOTAL

1991 2001 2011 1558

1687

1734

5190 9066 11707 1260

1191

1251

1354

1541

2342

1744

1969

2146

REFERENTE A CENSOS ANTERIORES

A partir de 1981 o crescimento da população foi exponencial, consequência direta de vários fatores, podendo-se destacar a chegada da A1 ao Carregado e a linha suburbana da CP à Azambuja, o que dinamizou a deslocalização para esta zona, de estruturas dos setores secundários e algumas do terciário. Ao longo dos tempos, a freguesia de Cadafais perdeu o seu protagonismo e centralidade, primeiro com a elevação do Carregado a freguesia (1986) e depois com a agregação de freguesias em 2013, o que culminou na sua desertificação. Por sua vez, a antiga freguesia do Carregado afirma-se pela sua centralidade, fixando pessoas e estruturas.

14%

25%

16%

91%

59%

25% 526%

REFERENTE A 1950

INDEPENDENTEMENTE DOS VÁRIOS FATORES QUE CONTRIBUÍRAM PARA O FENÓMENO DEMOGRÁFICO ATUAL, OBSERVEMOS A EVOLUÇÃO POPULACIONAL DESDE MEADOS DO SÉCULO XIX.

2437 3048 3542 6748 10753 13441

Todavia o crescimento infraestrutural não acompanhou o crescimento demográfico. Em bom rigor, as poucas estruturas existentes, apesar do esforço constante dos órgãos autárquicos locais, não satisfazem ainda as necessidades da população. A Administração Central e os sucessivos governos ainda não responderam a problemas básicos e estruturais da nossa população, designadamente em termos de saúde, de educação, de acessibilidades e de segurança, o que provoca enormes constrangimentos em termos de qualidade de vida. No entanto, localmente, continuaremos em conjunto com o município com e outros parceiros, de forma entusiasta, a pugnar pela resolução destes problemas. E em tão pouco tempo de mandato, é com enorme satisfação que observamos a disponibilização de uma nova carreira urbana no Carregado que faz o transporte público regular de passageiros (num percurso circular e contínuo) entre a vila do Carregado e a Estação Ferroviária da Vala do Carregado e a zona industrial do Carregado. Esta parceria, entre o Município de Alenquer e a transportadora Boa Viagem, resultou da identificação das necessidades da população residente que não tinha oferta intermodal até aos caminhos de ferro e também do levantamento das carências de todos os trabalhadores do tecido empresarial. Esta conquista é a prova cabal de que as

instituições, quando concertadas, conseguem encontrar soluções para problemas que à partida parecem de difícil resolução. No futuro, tudo será feito para ultrapassar os problemas estruturais supramencionados e otimizar as vantagens competitivas do nosso território. A freguesia encontra-se numa zona geográfica nevrálgica e de grande importância estratégica, o que lhe garante um enorme potencial socioeconómico. Atualmente perspetiva-se a criação de um polo de logística na Castanheira do Ribatejo, o que de forma direta influenciará a nossa freguesia. Caber-nos-á começar a projetar e definir políticas públicas locais capazes de promover o desenvolvimento estratégico e sustentável da nossa freguesia. Este tipo de investimentos atrai recursos económicos e humanos. Atualmente a capacitação e qualificação de pessoas decorre já de forma concertada entre poder politico, empresas e unidades de formação. Futuramente serão estendidas essas parcerias a outras vertentes e serão criadas redes cada vez mais entrosadas e profícuas. De acordo com Maslow, as necessidades de nível mais baixo (básicas) devem ser satisfeitas antes das necessidades de nível superior. Nós ainda nos encontramos na primeira fase, mas, com a ajuda de todos, construiremos certamente as bases de um território mais sustentável e atrativo para as gerações vindouras.


# ROSTOS CMA

NOV. ‘17 - JAN ’18

O Município de Alenquer agradece a todos os trabalhadores que ao longo do tempo deram o seu contributo para a valorização do concelho, através da dedicação e empenho revelado ao longo de todo o seu percurso profissional na Câmara Municipal de Alenquer.

| Sérgio Branco Fernandes

» Assistente Operacional

CÂMARA MUNICIPAL REUNIÃO DE 30 DE OUTUBRO DE 2017

▪ Ratificação dos despachos de concessão

de Licenças de Instalação e Funcionamento de Recintos Improvisados à Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários da Merceana e Centro Popular de Recreio e Cultura do Bairro - Deliberação: Ratificados, por unanimidade. ▪ Ofícios da Assembleia Municipal sobre a Declaração de Interesse Público Municipal – Melitejo, Ldª.; Declaração de Interesse Público Municipal – José Matias Lourenço Correia; Declaração de Interesse Público Municipal – Rufino Rodrigues Inácio; Protocolo de Cooperação com a Freguesia de Carnota – Percurso Pedestre “ Do Montejunto ao Tejo”; Construção do Edifício do Destacamento Territorial da GNR de Alenquer – Contrato Interadministrativo; Atribuição de Apoio Financeiro à União de Freguesias de Carregado e Cadafais - Deliberação: Tomado conhecimento. ▪ Concessão de apoio a 46 munícipes no âmbito do Tarifário Especial de Abastecimento de Água e Tarifário Social para o Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e de Limpeza Pública – Deliberação: Aprovada, por unanimidade. ▪ Pedidos de concessão de apoio no tarifário social formulado por 5 munícipes, no âmbito do Tarifário Especial de Abastecimento de Água e do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos Deliberação: Indeferidos, por unanimidade. ▪ Execução da Empreitada da Obra de “Construção do Edifício do Destacamento Territorial da Guarda Nacional Republicana (G.N.R.) de Alenquer” - Deliberação: Aprovada, por maioria. ▪ Proposta no sentido de a Assembleia Municipal delegar, no Presidente da Câmara, competência para a autorização de compromissos plurianuais, nos contratos cujo valor seja inferior a 100.000,00€ - Deliberação: Aprovada, por maioria. ▪ Atualização dos valores a pagar, mensalmente, às Freguesias, no ano letivo de 2017/2018, no âmbito dos Transportes Escolares – Deliberação: Aprovada, por unanimidade. ▪ Proposta de aprovação da Carta de Compromisso a celebrar com a Fundação PT, no âmbito do Plano Nacional de Acolhimento e Integração de Requerentes e Beneficiários de Proteção Internacional - Deliberação: Aprovada, por unanimidade. ▪ Protocolo de Parceria 2017/2018 – ABAE Eco Escolas, entre esta Câmara Municipal e a Associação Bandeira Azul da Europa Deliberação: Aprovado, por unanimidade. ▪ Fixação de Preços para a Prestação dos Serviços de Apoio à Família, no âmbito dos Projetos a Desenvolver nas Interrupções Letivas 2017/2018: - Deliberação: Aprovada, por unanimidade. ▪ Abertura de Procedimento para Apresentação

de Candidaturas à Atribuição de Bolsas de Estudo para o Ano Letivo de 2017/2018, no período compreendido entre os dias 02 e 30 de novembro de 2017, bem como a fixação no número de bolsas a atribuir e respetivo valor (500,00€) - Deliberação: Aprovada, por unanimidade. ▪ Minutas de Protocolo de Colaboração a celebrar com o Centro Social Recreativo e Desportivo de Ota, Sociedade Filarmónica Olhalvense, Associação Recreativa da Pocariça e Centro de Cultura e Recreio do Paiol, no âmbito das AEC’S – Atividades de Enriquecimento Curricular – Ano Letivo de 2017/2018 Deliberação: Aprovadas, por unanimidade. ▪ Constituição de Fundos de Maneio Deliberação: Aprovada, por unanimidade. ▪ Atribuição de Apoio Financeiro ao Centro Social do Pessoal do Município de Alenquer, no montante de 65.000,00€ - Deliberação: Aprovada, por unanimidade.

CÂMARA MUNICIPAL REUNIÃO DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017

▪ Ratificação dos despachos de concessão de

Licenças de Instalação e Funcionamento de Recintos Improvisados à União de Freguesias de Aldeia Galega da Merceana e Aldeia Gavinha; Sociedade Filarmónica Olhalvense e Associação Juvenil Recreativa, Cultural e Desportiva de Pereiro de Palhacana - Deliberação: Ratificados, por unanimidade. ▪ Pedido de Concessão de Licença de Instalação e Funcionamento de Recinto Improvisado formulado pela Associação Juvenil Recreativa Cultural e Desportiva de Pereiro de Palhacana - Deliberação: Aprovado, por unanimidade. ▪ Ofícios da Assembleia Municipal sobre a: Eleição da Mesa do Órgão; Eleição de um Presidente de Junta para integrar o Conselho Municipal de Educação; Designação de Elementos para a Comissão de Crianças e Jovens em Perigo; Eleição de Elemento para o Conselho Cinegético e da Conservação da Fauna Municipal; Eleição de Três Presidentes de Juntas de Freguesia e de Três Cidadãos de Reconhecida Idoneidade para Integrarem o Conselho Municipal de Segurança; Eleição de Elemento para a Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios; Eleição de Elemento para a Comissão de Acompanhamento da Atividade do Aterro de Resíduos Industriais Banais; Designação de Elementos para integrarem a Assembleia Intermunicipal da AMAC – Associação dos Municípios de Alenquer e Cadaval - Deliberação: Tomado conhecimento. ▪ Concessão de apoio a 14 munícipes no âmbito do Tarifário Especial de Abastecimento de Água e Tarifário Social para o Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e de Limpeza Pública – Deliberação: Aprovada, por unanimidade. ▪ Atribuição de apoio financeiro no montante de 896,50€, à Associação Desportiva do

Lugar da Torre - Deliberação: Aprovada, por unanimidade. ▪ Minuta de Protocolo Especial de Descarga de Águas Residuais a celebrar entre este Município, a AdA – Águas de Alenquer, S.A. e a EMBA – Comércio e Indústria de Embalagem, S.A. - Deliberação: Aprovada, por unanimidade. ▪ Minuta de Protocolo de Cooperação a celebrar no âmbito do Projeto “Alenquer + Natal é no Comércio Local” – 2.ª Edição - Deliberação: Aprovada, por unanimidade.

▪ Minuta de Protocolo a celebrar no âmbito do

projeto “Visite e Compre no Comércio Local”; - Deliberação: Aprovada, por unanimidade. ▪ Minuta de Protocolo a celebrar no âmbito do projeto “Cartão Cliente Comércio Tradicional Local” - Deliberação: Aprovada, por unanimidade. ▪ Regulamento do Conselho Municipal de Cidadania de Alenquer - Início de procedimento - Deliberação: Aprovado, por unanimidade. ▪ Emissão de parecer acerca dos Turnos de Farmácias do Concelho de Alenquer para o ano de 2018 – Deliberação: Emitido parecer favorável, por unanimidade. ▪ Proposta relativa ao Ciclo Temático “Alenquer Presépio de Portugal (APP)” – Edição 2017 que inclui Projeto, Normas de Participação, Concursos e Fixação de Preços para algumas das atividades a desenvolver no âmbito deste ciclo - Deliberação: Aprovada, por maioria. ▪ Listagem dos Prédios Degradados na área do Município - Deliberação: Aprovada, por unanimidade. ▪ Proposta apresentada pelos vereadores eleitos pelo PSD, relativa à Consulta Pública em Obras Municipais no Domínio Publico Deliberação: Aprovada, por unanimidade. ▪ Ratificação do despacho de Constituição de uma Aplicação Financeira - Deliberação: Ratificado, por unanimidade. ▪ Ratificação do despacho de Nomeação de Representantes do Município nos Conselhos Gerais dos Agrupamentos de Escolas do Concelho - Deliberação: Ratificado, por unanimidade. ▪ Ratificação do despacho de aprovação do Acordo de Parceria celebrado com a Irmandade de Santa Cruz e Passos de Nosso Senhor Jesus Cristo de Alenquer, no âmbito do Almoço de S. Martinho - Deliberação: Ratificado, por unanimidade.

# DELIBERAÇÕES

TRABALHADORES APOSENTADOS

CÂMARA MUNICIPAL REUNIÃO DE 27 DE NOVEMBRO DE 2017

Ratificação dos despachos de concessão de Licenças de Instalação e Funcionamento de Recintos Improvisados ao Centro Cultural de Paúla; Associação Recreativa da Pocariça e Rancho Folclórico Malmequeres do Fiandal Deliberação: Ratificados, por unanimidade.

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Ratificação do despacho de Concessão de Licença Especial de Ruído a Sónia Marina da Silva Mira Pereira para a realização de uma noite de fados - Deliberação: Ratificado, por unanimidade. ▪ Ofício da Assembleia Municipal sobre uma Recomendação relativa ao Estacionamento e ao Lixo Acumulado na E.N.3 - Deliberação: Tomado conhecimento. ▪ Concessão de apoio a 9 munícipes no âmbito do Tarifário Especial de Abastecimento de Água e Tarifário Social para o Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e de Limpeza Pública – Deliberação: Aprovada, por unanimidade. ▪ Atualização dos valores constantes dos Protocolos de Colaboração a celebrar com o Alenquer Real Clube, a Sociedade Recreativa do Camarnal e o Centro Social Paroquial de Nossa Senhora das Virtudes de Ventosa, no âmbito dos Transportes Escolares para o ano letivo 2017/2018 - Deliberação: Aprovada, por unanimidade. ▪ Ratificação de ato praticado pelo Presidente da Câmara, que se consubstanciou na assinatura do Acordo Parassocial, respeitante à “Criação do Sistema Multimunicipal de Saneamento de Águas Residuais na Grande Lisboa e Oeste e Constituição da Sociedade Anónima Concessionária do Mesmo” - Deliberação: Ratificado, por maioria. ▪ Início de procedimento para Alteração das Posturas de Trânsito e Estacionamento de Veículos na Rua Pêro de Alenquer - Vila Alta, em Alenquer e nas Ruas Vila Morena e Rosa dos Ventos, em Paredes - Deliberação: Aprovado, por unanimidade. ▪ Lançamento das Receitas Municipais e Repartição de Recursos Públicos: - IMI - Deliberação: Aprovado, por maioria. - Derrama - Deliberação: Aprovada, por unanimidade. - Participação Variável no IRS - Deliberação: Aprovada, por maioria. ▪ Designação do(a) vereador(a) com funções atribuídas na área da Coordenação e Planeamento e Estratégia de Políticas Ambientais, para integrar a Assembleia Intermunicipal da AMAC – Associação de Municípios de Alenquer e Cadaval, o(a) qual será substituído(a) pelo Presidente da Câmara, nas suas faltas e impedimentos - Deliberação: Aprovada, por unanimidade. ▪ Proposta relativa à Minuta e aos Compromissos Plurianuais do Contrato de Gestão de Eficiência Energética para implementação de medidas de melhoria nos sistemas de iluminação pública - Deliberação: Aprovada, por unanimidade. ▪ Votação dos Documentos Previsionais para o ano de 2018, bem como do Mapa de Pessoal - Deliberação: Aprovados, por maioria.

CÂMARA MUNICIPAL REUNIÃO DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017

Ratificação dos despachos de concessão de Licenças de Instalação e Funcionamento de Recintos Improvisados ao Centro Social Recreativo e Desportivo de Ota e à Sociedade Filarmónica União e Progresso de Abrigada Deliberação: Ratificados, por unanimidade. ▪ Concessão de apoio a 21 munícipes no âmbito do Tarifário Especial de Abastecimento de Água e Tarifário Social para o Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e de Limpeza Pública – Deliberação: Aprovada, por unanimidade. ▪ Proposta relativa ao Tarifário do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos para o ano de 2018, cuja publicidade será dada através de Edital - Deliberação: Aprovada, por unanimidade. ▪ Minuta de Protocolo Especial de Descarga de Águas Residuais a celebrar entre este Município, a AdA – Águas de Alenquer, S.A. e a Sociedade Agrícola Quinta do Conde, S.A.

- Deliberação: Aprovada, por unanimidade. Fixação de Preços unitários de Venda ao Público dos Livros: “A Noite Mais Longa – História e Memória da Cheia de 25-26 de Novembro de 1967” (10,00€) e “Projeto Lugares e Palavras de Natal, 2017 – Escolas de Alenquer” (1,50€) - Deliberação: Aprovada, por unanimidade. ▪ Minuta de Protocolo a celebrar com o Centro Social Recreativo e Desportivo de Ota, no âmbito da cedência dos necessários espaços e salas das suas instalações para o desenvolvimento das atividades letivas da Educação Pré-Escolar - Deliberação: Aprovada, por unanimidade. ▪ Minuta do Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo a celebrar com a Associação Desportiva do Lugar da Torre - Deliberação: Aprovada, por unanimidade.

CÂMARA MUNICIPAL REUNIÃO DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017

▪ Ratificação dos despachos de concessão de

Licenças de Instalação e Funcionamento de Recintos Improvisados à Sociedade Filarmónica Olhalvense e ao Rancho Folclórico Malmequeres do Fiandal - Deliberação: Ratificados, por unanimidade. ▪ Ofícios da Assembleia Municipal sobre: o Lançamento das Receitas Municipais e Repartição de Recursos (IMI, IRS e DERRAMA); Documentos Previsionais para o Ano de 2018 e Mapa de Pessoal; Criação do Sistema Multimunicipal de Saneamento de Águas Residuais na Grande Lisboa e Oeste e Constituição da Sociedade Anónima Concessionária da Mesma – Ratificação; Pedido de Autorização para Assunção de Compromissos Plurianuais; Contrato de Gestão de Eficiência Energética – Compromissos Plurianuais; Nomeação de Representantes das Forças Políticas para integrar o Conselho Municipal da Juventude; Recomendação relativa ao Boletim Municipal; Proposta de Desvio de Trânsito Pesado na Vila do Carregado. - Deliberação: Tomado conhecimento. ▪ Concessão de apoio a 13 munícipes no âmbito do Tarifário Especial de Abastecimento de Água e Tarifário Social para o Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e de Limpeza Pública – Deliberação: Aprovada, por unanimidade. ▪ Pedidos de concessão de apoio no tarifário social formulado por duas munícipes, no âmbito do Tarifário Especial de Abastecimento de Água e do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos Deliberação: Indeferidos, por unanimidade. ▪ Minuta do Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo a celebrar com o Grupo Desportivo Marmeleirense Deliberação: Aprovada, por unanimidade. ▪ Fixação de Preços Unitários de Venda ao Público dos seguintes artigos, no Centro de Interpretação do Pintar e Cantar dos Reis no Concelho de Alenquer: - Canecas (7,00€), Molduras Acrílicas (5,00€), Abre-latas (5,00€), Cubos (7,00€), Porta-Chaves (1,50€), Ímanes Acrílicos – 5 x 7 (1,90€), Ímanes Acrílicos – 10 x 15 (4,50€), Lenços (5,00€) e Individuais de Mesa (7,00€) - Deliberação: Aprovada, por unanimidade. ▪ Minuta do Protocolo de Colaboração a celebrar com a Irmandade de Santa Cruz e Passos de Nosso Senhor Jesus Cristo de Alenquer; a Santa Casa da Misericórdia de Aldeia Galega da Merceana; o Centro Paroquial do Carregado e o Centro Social e Paroquial Nossa Senhora das Virtudes de Ventosa, no âmbito da Ajuda Alimentar para o ano civil de 2018 - Deliberação: Aprovada, por unanimidade. ▪ Designação da data de realização da Iniciativa Anual “Visite e Compre no Comércio Local”, no período de 30 de novembro a 2 de dezembro de 2018 - Deliberação: Aprovada,

por unanimidade. ▪ Classificação Patrimonial como imóvel de Interesse Municipal da Igreja e Convento de Santo António de Charnais - Deliberação: Aprovada, por unanimidade. ▪ Ratificação de ato praticado pelo Presidente da Câmara, que se consubstanciou na retificação do Protocolo celebrado com a Santa Casa da Misericórdia de Aldeia Galega da Merceana, no âmbito da Criação do Cartão Cliente do Comércio Tradicional Local - Deliberação: Ratificado, por maioria.

CÂMARA MUNICIPAL REUNIÃO DE 08 DE JANEIRO DE 2018

Ratificação dos despachos de concessão de Licenças de Instalação e Funcionamento de Recintos Improvisados à Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Alenquer; à Sociedade Filarmónica União e Progresso de Abrigada e ao Centro Popular de Recreio e Cultura do Bairro - Deliberação: Ratificados, por unanimidade. ▪ Minuta de Protocolo Especial de Descarga de Águas Residuais a celebrar entre este Município, a AdA – Águas de Alenquer, S.A. e a Sociedade Agrícola Modelar de Aldeia Galega, Unipessoal, Ldª. - Deliberação: Aprovada, por unanimidade.

CÂMARA MUNICIPAL REUNIÃO DE 22 DE JANEIRO DE 2018

▪ Concessão de apoio a 37 munícipes no âmbito

do Tarifário Especial de Abastecimento de Água e Tarifário Social para o Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e de Limpeza Pública – Deliberação: Aprovada, por unanimidade. ▪ 3ª. Alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais Deliberação: Aprovada, por unanimidade e submissão à Assembleia Municipal. ▪ Proposta de Nomeação das Comissões de Vistorias, no âmbito da Divisão de Urbanismo - Deliberação: Aprovada, por unanimidade. ▪ Alteração ao Plano Diretor Municipal, no âmbito do Decreto-Lei nº. 165/2017, de 5 de novembro – Termos de Referência Deliberação: Aprovada, por maioria. ▪ Proposta de Constituição de Fundos de Maneio para o ano de 2018 - Deliberação: Aprovada, por unanimidade. ▪ Proposta de Celebração de Acordos de Execução com as 11 Freguesias do Município, conforme minutas apresentadas - Deliberação: Aprovada, por unanimidade. ▪ Alteração à Postura de Trânsito e Estacionamento de Veículos para a Sede do Concelho e Paredes - Deliberação: Aprovada, por unanimidade, a submissão à apreciação pública para recolha de sugestões.

REUNIÕES CMA: 5 fev, 19 fev, 5 mar AUDIÇÃO DO PÚBLICO: Às 09h30


DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE ALENQUER

CAPÍTULO I ASSEMBLEIA MUNICIPAL, MEMBROS DA ASSEMBLEIA E GRUPOS MUNICIPAIS SECÇÃO I ASSEMBLEIA MUNICIPAL Artigo 1.º Natureza e Composição

artº. 42º. da Lei 5-A/2002 de 11JAN e artº. 6º. da Lei 75/2013 de 12SET

1 - A Assembleia Municipal de Alenquer é o órgão deliberativo do Município de Alenquer, visando a salvaguarda dos interesses municipais e a promoção do bem-estar da população. 2 - A Assembleia Municipal é constituída por 21 Membros eleitos diretamente e por 11 Presidentes de Junta de Freguesia que a integram. 3 - Nas sessões da Assembleia Municipal participam os cidadãos que encabeçaram as listas mais votadas na eleição para as Assembleia de Freguesia da área do Município, enquanto estas não forem instaladas.

Artigo 2.º Fontes normativas A constituição, a composição e a competência da Assembleia Municipal de Alenquer são as fixadas e definidas por Lei e por este Regimento. Artigo 3.º Funcionamento O funcionamento da Assembleia Municipal de Alenquer rege-se por este Regimento e pelas normas legais aplicáveis às autarquias locais. Artigo 4.º Competências da Assembleia Municipal

artº. 53º. da Lei 5-A/2002 de 11JAN, artº. 25º. e 26º. da Lei 75/2013 de 12SET

1 – Competências de funcionamento: a) Eleger, por voto secreto, o Presidente e os dois Secretários da Mesa; b) Votar moções de censura à Câmara Municipal, em avaliação da acção desenvolvida pela mesma ou por qualquer dos seus Membros; c) Elaborar e aprovar o seu regimento; d) Deliberar sobre recursos interpostos de marcação de faltas injustificadas aos seus membros; e) Deliberar sobre a constituição de delegações, comissões ou grupos de trabalho para o estudo de matérias relacionadas com as atribuições do município e sem prejudicar o funcionamento e a atividade normal da câmara municipal. 2 - Compete à assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal: a) Aprovar as opções do plano e a proposta de orçamento, bem como as respetivas revisões; b) Aprovar as taxas do município e fixar o respetivo valor; c) Deliberar em matéria de exercício dos poderes tributários do município; d) Fixar anualmente o valor da taxa do imposto municipal sobre imóveis, bem como autorizar o lançamento de derramas; e) Pronunciar-se, no prazo legal, sobre o reconhecimento pelo Governo de benefícios fiscais no âmbito de impostos cuja receita reverte para os municípios; f) Autorizar a contratação de empréstimos; g) Aprovar as posturas e os regulamentos com eficácia externa do município; h) Aprovar os planos e demais instrumentos estratégicos necessários à prossecução das atribuições do município; i) Autorizar a câmara municipal a adquirir, alienar ou onerar bens imóveis de valor superior

a 1000 vezes a RMMG, e fixar as respetivas condições gerais, podendo determinar o recurso à hasta pública, assim como a alienar ou onerar bens ou valores artísticos do município, independentemente do seu valor, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 33.º; da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro. j) Deliberar sobre formas de apoio às freguesias no quadro da promoção e salvaguarda articulada dos interesses próprios das populações; k) Autorizar a celebração de contratos de delegação de competências entre a câmara municipal e o Estado e entre a câmara municipal e a entidade intermunicipal e autorizar a celebração e denúncia de contratos de delegação de competências e de acordos de execução entre a câmara municipal e as juntas de freguesia; l) Autorizar a resolução e revogação dos contratos de delegação de competências e a resolução dos acordos de execução; m) Aprovar a criação ou reorganização dos serviços municipais e a estrutura orgânica dos serviços municipalizados; n) Deliberar sobre a criação de serviços municipalizados e todas as matérias previstas no regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais que o mesmo não atribua à câmara municipal; o) Aprovar os mapas de pessoal dos serviços municipais e dos serviços municipalizados; p) Autorizar a câmara municipal a celebrar contratos de concessão e fixar as respetivas condições gerais; q) Deliberar sobre a afetação ou desafetação de bens do domínio público municipal; r) Aprovar as normas, delimitações, medidas e outros atos previstos nos regimes do ordenamento do território e do urbanismo; s) Deliberar sobre a criação do conselho local de educação; t) Autorizar a geminação do município com outros municípios ou entidades equiparadas de outros países; u) Autorizar o município a constituir as associações previstas no capitulo IV título III; v) Autorizar os conselhos de administração dos serviços municipalizados a deliberar sobre a concessão de apoio financeiro ou de qualquer outra natureza a instituições legalmente constituídas ou participadas pelos seus trabalhadores, tendo por objeto o desenvolvimento de atividades culturais, recreativas e desportivas, ou a concessão de benefícios sociais aos mesmos e respetivos familiares; w) Deliberar sobre a criação e a instituição em concreto do corpo de polícia municipal. 3 - Compete ainda à assembleia municipal: a) Acompanhar e fiscalizar a atividade da câmara municipal e de quaisquer outras entidades que integrem o perímetro da administração local, bem como apreciar a execução dos contratos de delegação de competências previstos na alínea k) do número anterior; b) Apreciar, com base na informação disponibilizada pela câmara municipal, os resultados da participação do município nas empresas locais e em quaisquer outras entidades; c) Apreciar, em cada uma das sessões ordinárias, uma informação escrita do presidente da câmara municipal acerca da atividade desta e da situação financeira do município, a qual deve ser enviada ao presidente da assembleia municipal com a antecedência mínima de oito dias sobre a data do início da sessão;

# REGIMENTO

REGIMENTO

d) Solicitar e receber informação, através da mesa e a pedido de qualquer membro, sobre assuntos de interesse para o município e sobre a execução de deliberações anteriores; e) Aprovar referendos locais; f) Apreciar a recusa da prestação de quaisquer informações ou recusa da entrega de documentos por parte da câmara municipal ou de qualquer dos seus membros que obstem à realização de ações de acompanhamento e fiscalização; g) Conhecer e tomar posição sobre os relatórios definitivos resultantes de ações tutelares ou de auditorias executadas sobre a atividade dos órgãos e serviços do município; h) Discutir, na sequência de pedido de qualquer dos titulares do direito de oposição, o relatório a que se refere o Estatuto do Direito de Oposição; i) Elaborar e aprovar o regulamento do conselho municipal de segurança; j) Tomar posição perante quaisquer órgãos do Estado ou entidades públicas sobre assuntos de interesse para o município; k) Pronunciar-se e deliberar sobre todos os assuntos que visem a prossecução das atribuições do município; l) Apreciar o inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais e a respetiva avaliação, bem como apreciar e votar os documentos de prestação de contas; m) Fixar o dia feriado anual do município; n) Estabelecer, após parecer da Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, a constituição dos brasões, dos selos e das bandeiras do município e proceder à sua publicação no Diário da República. 4 - Não podem ser alteradas na assembleia municipal as propostas apresentadas pela câmara municipal referidas nas alíneas a), i) e m) do n.º 1 e na alínea l) do número anterior, sem prejuízo de esta poder vir a acolher em nova proposta as recomendações ou sugestões feitas pela assembleia municipal. 5 - As propostas de autorização para a contratação de empréstimos apresentadas pela câmara municipal, nos termos da alínea f) do n.º 1, são obrigatoriamente acompanhadas de informação detalhada sobre as condições propostas por, no mínimo, três instituições de crédito, bem como do mapa demonstrativo da capacidade de endividamento do município. 6 - Compete também à assembleia municipal: a) Convocar o secretariado executivo metropolitano ou a comunidade intermunicipal, conforme o caso, e nos termos da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, com o limite de duas vezes por ano, para responder perante os seus membros pelas atividades desenvolvidas no âmbito da área metropolitana ou comunidade intermunicipal do respetivo município; b) Aprovar moções de censura à comissão executiva metropolitana ou ao secretariado executivo intermunicipal, no máximo de uma por mandato.

SECÇÃO II MEMBROS DA ASSEMBLEIA Artigo 5.º Duração do mandato

artº. 75º. da Lei 5-A/2002 de 11JAN

1 – Os Membros da Assembleia são titulares de um único mandato 2 - O período do mandato dos Membros da Assembleia é de 4 anos. 3 - O mandato inicia-se com o acto de instalação da Assembleia Municipal e com a verificação de poderes dos seus Membros e cessa quando estes forem legalmente substituídos, sem prejuízo da cessação individual do mandato prevista na lei ou no presente Regimento.

Artigo 6.º Suspensão do mandato

artº. 77º. da Lei 5-A/2002 de 11JAN

1 - Os Membros da Assembleia podem solicitar

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a suspensão do respectivo mandato, a qual pode ser motivada, designadamente, por: a) Doença comprovada; b) Exercício dos direitos de paternidade e maternidade; c) Afastamento temporário da área do município por período superior a 30 dias. 2 - O pedido de suspensão, devidamente fundamentado, deve indicar o período de tempo abrangido e é endereçado ao Presidente da Assembleia Municipal, devendo ser aprovado pelo Plenário na reunião imediata à da sua apresentação. 3 - A suspensão que, por uma só vez ou cumulativamente, ultrapasse 365 dias no decurso do mandato constitui, de pleno direito, renúncia ao mesmo, salvo se no primeiro dia útil seguinte ao termo daquele prazo o interessado manifestar, por escrito, a vontade de retomar funções. 4 - A pedido do interessado, devidamente fundamentado, a Assembleia Municipal pode autorizar a alteração do prazo pelo qual inicialmente foi concedida a suspensão do mandato, até ao limite estabelecido no número anterior. 5 - Durante a suspensão, os Membros da Assembleia Municipal directamente eleitos são substituídos nos termos do n.º 1 do artigo 10.º

Artigo 7.º Ausência inferior a 30 dias

artº. 78º. da Lei 5-A/2002 de 11JAN e artº. 18º. da Lei 75/2013 de 12SET

1 - Os Membros da Assembleia podem fazer-se substituir nos casos de ausência por períodos até 30 dias. 2 - A substituição obedece ao disposto no artigo 10.º e opera-se mediante simples comunicação por escrito dirigida ao Presidente da Assembleia Municipal, na qual são indicados os respectivos início e fim. 3 - Os Membros da Assembleia que sejam Presidente de Junta de Freguesia são substituídos, em caso de justo impedimento, pelo substituto legal por ele designado.

Artigo 8.º Renúncia ao mandato

artº. 76º. da Lei 5-A/2002 de 11JAN

1 - Os Membros da Assembleia podem renunciar ao mandato, antes ou depois do acto de instalação, mediante declaração escrita, dirigida a quem deve proceder à instalação da Assembleia Municipal ou ao seu Presidente, consoante os casos. 2 - A falta de eleito local ao acto de instalação do órgão, não justificada por escrito no prazo de 30 dias ou considerada injustificada, equivale a renúncia, de pleno direito. 3 - O disposto no número anterior aplica-se igualmente, nos seus exactos termos, à falta de substituto, devidamente convocado, ao acto de assunção de funções. 4 -A apreciação e a decisão sobre a justificação referida nos números anteriores cabem ao próprio órgão e devem ter lugar na primeira reunião que se seguir à apresentação tempestiva da mesma. 5 - O renunciante é substituído nos termos do n.º 1 do artigo 10.º.

Artigo 9.º Perda de mandato e inelegibilidade artº. 8º, 11º e 13º.. da Lei 27/96 de 1 de AGO

1 - Incorrem em perda de mandato os Membros da Assembleia que: a) Sem motivo justificativo, não compareçam a 3 sessões ou 6 reuniões seguidas ou a 6 sessões ou 12 reuniões interpoladas; b) Após a eleição, sejam colocados em situação que os torne inelegíveis ou relativamente aos quais se tornem conhecidos elementos reveladores de uma situação de inelegibilidade já existente, e ainda subsistente, mas não detectada previamente à eleição;

c) Após a eleição se inscrevam em partido diverso daquele pelo qual foram apresentados a sufrágio eleitoral; d) Pratiquem ou sejam individualmente responsáveis pela prática dos actos previstos no artigo 9.º da Lei n.º 27/96, de 1 de Agosto. 2 - Incorrem, igualmente, em perda de mandato os Membros da Assembleia que, no exercício das suas funções, ou por causa delas, intervenham em procedimento administrativo, acto ou contrato de direito público ou privado, relativamente ao qual se verifique impedimento legal, visando a obtenção da vantagem patrimonial para si ou para outrem. 3 - Constitui ainda causa de perda de mandato a verificação, em momento posterior ao da eleição, de prática, por acção ou omissão, em mandato imediatamente anterior, dos factos referidos na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do presente artigo. 4 - As decisões de perda de mandato e de dissolução de órgãos autárquicos são da competência dos tribunais administrativos de círculo. 5 - As acções para perda de mandato ou dissolução de órgãos autárquicos são interpostos pelo Ministério Público, por qualquer Membro do órgão de que faz parte aquele contra quem for formulado o pedido, ou por quem tenha interesse directo em demandar, o qual se exprime pela utilidade derivada da procedência da acção. 6 - O Ministério Público tem o dever funcional de propor as acções referida nos números anteriores no prazo máximo de 20 dias após o conhecimento dos respectivos fundamentos. 7 - A condenação definitiva dos Membros da Assembleia em qualquer dos crimes de responsabilidade previstos e definidos na Lei n.º 34/87, de 16 de Julho, implica a sua inelegibilidade nos actos eleitorais destinados a completar o mandato interrompido e nos subsequentes que venham a ter lugar no período de tempo correspondente a novo mandato completo, em qualquer órgão autárquico. 8 - As acções previstas no presente artigo só podem ser interpostas no prazo de cinco anos após a ocorrência dos factos que a fundamentam.

Artigo 10.º Preenchimento de vagas

artº. 79º e artº. 47º. da Lei 5-A/2002 de 11JAN

1 - Em caso de vacatura ou de suspensão de mandato, o Membro da Assembleia é substituído pelo cidadão imediatamente a seguir na ordem da respectiva lista ou, tratando-se de coligação, pelo cidadão imediatamente a seguir do partido pelo qual havia sido proposto o Membro que deu origem à vaga. 2 - Quando, por aplicação da regra contida na parte final do número anterior, se torne impossível o preenchimento da vaga por cidadão proposto pelo mesmo partido, o mandato é conferido ao candidato imediatamente a seguir na ordem de precedência da lista apresentada pela coligação. 3 - Esgotada a possibilidade de substituição prevista no número anterior e desde que não esteja em efectividade de funções a maioria do número legal dos Membros da Assembleia Municipal, o Presidente comunica o facto à tutela para que sejam marcadas eleições. 4 - A nova Assembleia Municipal, eleita nos termos do número anterior, completará o mandato da anterior.

Artigo 11.º Deveres dos Membros da Assembleia

artº. 4º. da Lei 29/87 de 30JUN (republicada pela lei nº. 52-A/2005 de 10OUT)

1 - Constituem deveres dos Membros da Assembleia: a) Comparecer e permanecer nas sessões

da Assembleia Municipal e nas reuniões das Comissões a que pertençam; b) Desempenhar os cargos e as funções para que sejam eleitos ou designados e a que se não hajam oportunamente escusado; c) Participar nas discussões e votações se, por lei, de tal não estiverem impedidos; d) Respeitar a dignidade da Assembleia Municipal e dos seus Membros; e) Observar a ordem e a disciplina fixadas no Regimento e acatar a autoridade do Presidente da Assembleia Municipal; f) Contribuir, pela sua diligência, para a eficácia e o prestígio dos trabalhos da Assembleia Municipal e, em geral, para a observância da Constituição das Leis e do Regimento; 2 – Comunicar à Mesa quando se retirem definitivamente no decurso das reuniões. 3 – Justificar as faltas, nos termos do nº. 2 do art.º. 16º.

Artigo 12.º Direitos dos Membros da Assembleia

artº. 5º. da lei 29/87 de 30JUN (republicada pela lei nº. 52-A/2005 de 10OUT)

1 – Constituem direitos dos Membros da Assembleia: a) A percepção de senhas de presença; b) A livre circulação em lugares públicos de acesso condicionado, em exercício das respectivas funções; c) A cartão especial de identificação; d) A protecção em caso de acidente; e) A solicitar o auxílio de quaisquer autoridades, sempre que o exijam os interesses da respectiva autarquia; f) À protecção conferida pela lei penal aos titulares de cargos públicos; g) A apoio nos processos judiciais que tenham como causa o exercício das respectivas funções; h) A ajudas de custo e subsídios de transporte; i) À utilização de viatura Municipal quando ao serviço da autarquia 2 - No que respeita especificamente a assuntos de interesse municipal, constituem também direitos dos Membros da Assembleia: a) Usar da palavra nos termos do Regimento; b)Desempenhar funções específicas na Assembleia Municipal; c) Apresentar, por escrito, pareceres, propostas, recomendações e moções, votos de louvor, de pesar e de congratulação; d) Apresentar requerimentos; e) Invocar o Regimento e apresentar recursos, protestos e contra protestos; f) Propor, por escrito, alterações ao Regimento; g) Propor, por escrito, a constituição de comissões nos termos do artigo 56.º; h) Propor, por escrito, listas para a eleição da Mesa da Assembleia Municipal; i) Propor, por escrito, no âmbito do exercício da competência fiscalizadora, a realização de inquéritos à actuação dos órgãos ou serviços municipais; j) Solicitar, por escrito, à Câmara Municipal, por intermédio do Presidente da Mesa, as informações e esclarecimentos que entenda necessários, mesmo fora das sessões da Assembleia Municipal; l) Assistir às reuniões das Comissões ou Grupos de Trabalho.

SECÇÃO III GRUPOS MUNICIPAIS Artigo 13.º Constituição

artº. 46º B. da Lei 5-A/2002 de 11JAN

1 - Os Membros da Assembleia directamente eleitos, bem como os Presidentes de Junta de Freguesia eleitos por cada partido ou coligação de partidos ou grupo de cidadãos eleitores, podem associar-se para efeitos de constituição de Grupos Municipais. 2 – A constituição de grupos municipais efetuase, de preferência, na primeira sessão ordinária


que ocorrer a seguir ao ato de instalação, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente da assembleia municipal. 3 – Da comunicação referida no número anterior deve constar obrigatoriamente a assinatura de todos os membros que constituem o grupo municipal, a sua designação bem como a respetiva direção. 4 – Ao Deputado Municipal que seja único representante de um partido ou de uma lista de cidadãos, é atribuído o direito previsto no nº 1 do presente artigo. 5 – Os membros que não integram qualquer grupo municipal ou que dele se desvinculem comunicam o facto ao presidente da assembleia e exercem o seu mandato como independentes.

CAPÍTULO II MESA DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL E CONFERÊNCIA DE REPRESENTANTES DOS GRUPOS MUNICIPAIS Secção I MESA DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL Artigo 14.º Composição da Mesa

artº. 46º. da Lei 5-A/2002 de 11JAN

1 - A Mesa da Assembleia é composta por um Presidente, um 1.º Secretário e um 2.º Secretário. 2 - O Presidente é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º Secretário e este pelo 2.º Secretário. 3 - Nas suas faltas ou impedimentos, qualquer dos Secretários é substituído pelo Membro da Assembleia Municipal que seja designado pelo Representante do Grupo Municipal a que o mesmo pertença. 4 - Na ausência de todos os Membros da Mesa, a Assembleia Municipal elege, por voto secreto, uma mesa “ad hoc” para presidir a essa reunião. 5 - O Presidente da Mesa é o Presidente da Assembleia Municipal.

Artigo 15.º Eleição e destituição da Mesa artº. 46º. da Lei 5-A/2002 de 11JAN

1 - A Mesa da Assembleia Municipal é eleita, por listas nominativas nas quais constam os cargos a desempenhar pelos respectivos candidatos. 2 - A Mesa é eleita pelo período do mandato. 3 - A Mesa pode ser destituída por deliberação tomada pela maioria do número legal dos Membros da Assembleia Municipal. 4 - A eleição e a destituição realizam-se por escrutínio secreto.

Artigo 16.º Competência da Mesa

artº. 29º da Lei 75/2013 de 12SET

1 - Compete à Mesa da Assembleia Municipal: a) Elaborar o projeto de regimento da assembleia municipal ou propor a constituição de um grupo de trabalho para o efeito; b) Deliberar sobre as questões de interpretação e integração de lacunas do regimento; c) Elaborar a ordem do dia das sessões e proceder à sua distribuição; d) Verificar a conformidade legal e admitir as propostas da câmara municipal legalmente sujeitas à competência deliberativa da assembleia municipal; e) Encaminhar, em conformidade com o regimento, as iniciativas dos membros da assembleia municipal, dos grupos municipais e da câmara municipal; f) Assegurar a redação final das deliberações; g) Realizar as ações que lhe sejam determinadas pela assembleia municipal no exercício da competência a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 4.º; h) Encaminhar para a assembleia municipal as petições e queixas dirigidas à mesma; i) Requerer à câmara municipal ou aos seus membros a documentação e informação que considere necessárias ao exercício das

competências da assembleia municipal, assim como ao desempenho das suas funções, nos termos e com a periodicidade julgados convenientes; j) Proceder à marcação e justificação de faltas dos membros da assembleia municipal; k) Comunicar à assembleia municipal a recusa da prestação de quaisquer informações ou documentos, bem como a falta de colaboração por parte da câmara municipal ou dos seus membros; l) Comunicar à assembleia municipal as decisões judiciais relativas à perda de mandato em que incorra qualquer membro; m) Dar conhecimento à assembleia municipal do expediente relativo aos assuntos relevantes; n) Exercer os poderes funcionais e cumprir as diligências que lhe sejam determinadas pela assembleia municipal; o) Exercer as demais competências legais. 2 - O pedido de justificação de faltas pelo interessado é feito por escrito e dirigido à mesa, no prazo de cinco dias a contar da data da sessão ou reunião em que a falta se tenha verificado, e a decisão é notificada ao interessado, pessoalmente ou por via postal. 3 - Das deliberações da mesa da assembleia municipal cabe recurso para o plenário.

Artigo 17.º Competências do Presidente da Assembleia Municipal artº. 30º. da Lei 75/2013 de 12SET

1 - Compete ao Presidente da Assembleia Municipal: a) Representar a assembleia municipal, assegurar o seu regular funcionamento e presidir aos seus trabalhos; b) Convocar as sessões ordinárias e extraordinárias; c) Abrir e encerrar os trabalhos das sessões; d) Dirigir os trabalhos e manter a disciplina das sessões; e) Assegurar o cumprimento da lei e a regularidade das deliberações; f) Suspender e encerrar antecipadamente as sessões, quando circunstâncias excecionais o justifiquem, mediante decisão fundamentada a incluir na ata da sessão; g) Integrar o conselho municipal de segurança; h) Comunicar à assembleia de freguesia ou à câmara municipal as faltas dos presidentes de junta de freguesia e do presidente da câmara municipal às sessões da assembleia municipal; i) Comunicar ao Ministério Público competente as faltas injustificadas dos restantes membros da assembleia, para os efeitos legais; j) Dar seguimento a todas as iniciativas da Assembleia; l) Aceitar ou rejeitar, após consulta à Mesa e verificada a sua regularidade regimental, os requerimentos e os documentos apresentados à Mesa pelos Membros da Assembleia, sem prejuízo do direito de recurso para o plenário; m) Conceder a palavra aos Membros da Assembleia, fazendo observar a ordem do dia; n) Limitar o tempo do uso da palavra, para assegurar o bom funcionamento dos trabalhos, nos termos regimentais; o) Dar oportuno conhecimento à Assembleia Municipal das informações, explicações e convites que lhe forem dirigidos; p) Pôr a discussão e votação os documentos admitidos; q) Pôr à votação os requerimentos admitidos; r) Receber e publicar em edital as declarações de renúncia dos mandatos; s) Zelar para que a Câmara Municipal forneça as respostas e as informações solicitadas pela Assembleia Municipal no prazo de 30 dias; t) Interpor recurso contencioso e pedir a suspensão de eficácia de deliberações da Assembleia que considere ilegais; u) Exercer os demais poderes que lhe sejam atribuídos por lei, pelo regimento ou pela Assembleia.

2 - Compete, ainda, ao Presidente da Assembleia Municipal autorizar a realização de despesas orçamentadas, relativas a senhas de presença, ajudas de custo e subsídios de transporte aos Membros da Assembleia Municipal e de despesas relativas às aquisições de bens e serviços correntes, necessários ao seu regular funcionamento e representação, comunicando o facto, para os devidos efeitos legais, incluindo os correspondentes procedimentos administrativos, ao presidente da câmara municipal.

Artigo 18.º Competência dos Secretários artº. 30º. da Lei 75/2013 de 12SET

Compete especialmente aos Secretários: a) Coadjuvar o Presidente no exercício das suas funções e assegurar o expediente da Mesa; b) Secretariar as reuniões, lavrar e subscrever as respectivas actas na falta de funcionário nomeado para o efeito e fazer as leituras indispensáveis durante as reuniões plenárias; c) Proceder à conferência das presenças nas sessões, assim como verificar em qualquer momento o quórum e registar as votações; d) Ordenar a matéria a submeter à votação; e) Organizar as inscrições para o uso da palavra e proceder ao controlo dos tempos de intervenção das forças partidárias previstos nos artigos 30º. e 32º.; f) Assinar, em caso de delegação do Presidente, a correspondência expedida em nome da Assembleia Municipal; g) Servir de escrutinadores; h) Substituir o Presidente nos termos do n.º 2 do artigo 14.º deste Regimento. i) Passar as certidões requeridas nos termos legais.

CAPÍTULO III SESSÕES Artigo 19.º Sessões ordinárias

artº. 27º e 61º da Lei 75/2013 de 12SET

1 - A assembleia municipal reúne em cinco sessões ordinárias anuais, em fevereiro, abril, junho, setembro e novembro ou dezembro, convocadas com uma antecedência mínima de oito dias por edital e por carta com aviso de receção, protocolo ou através de correio eletrónico. 2 - A apreciação do inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais, a respetiva avaliação e a apreciação e votação dos documentos de prestação de contas do ano anterior devem ter lugar na sessão ordinária de abril, e a aprovação das opções do plano e da proposta de orçamento para o ano seguinte na sessão de novembro, salvo o disposto no número seguinte. 3 - A aprovação das opções do plano e da proposta de orçamento para o ano imediato ao da realização de eleições intercalares nos meses de novembro ou dezembro tem lugar, em sessão ordinária ou extraordinária do órgão deliberativo que resultar do ato eleitoral, até ao final do mês de abril do referido ano.

Artigo 20.º Sessões extraordinárias

artº. 28º e 47º. da Lei 75/2013 de 12SET

1 - A assembleia municipal reúne em sessão extraordinária por iniciativa do seu presidente, da mesa ou após requerimento: a) Do presidente da câmara municipal, em cumprimento de deliberação desta; b) De um terço dos seus membros; c) De um número de cidadãos eleitores inscritos no recenseamento eleitoral do município equivalente a 5 % do número de cidadãos eleitores até ao limite máximo de 2500. 2 - Os requerimentos formulados pelos cidadãos eleitores deverão ser apresentados por escrito com indicação do assunto que pretendem ver tratado na sessão extraordinária, devendo ainda

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indicar o número de eleitor de cada requerente e a freguesia em que se encontra recenseado. 3 - O presidente da assembleia municipal, no prazo de cinco dias após a sua iniciativa ou a da mesa ou a receção dos requerimentos previstos no número anterior, por edital e por carta com aviso de receção ou protocolo, convoca a sessão extraordinária da assembleia municipal. 4 - A sessão extraordinária referida no número anterior deve ser realizada no prazo mínimo de três dias e máximo de 10 após a sua convocação. 5 - Da convocatória devem constar, de forma expressa e especificada, os assuntos a tratar na reunião. 6 - Quando o presidente da mesa da assembleia municipal não convoque a sessão extraordinária requerida, podem os requerentes convocála diretamente, observando, com as devidas adaptações, o disposto nos n.ºs 3 e 4, e promovendo a respetiva publicitação nos locais habituais. 7 - Têm o direito de participar, sem direito a voto, nas sessões extraordinárias convocadas nos termos da alínea c) do n.º 1 deste artigo dois representantes dos requerentes, a serem convocados nos termos previstos no n.º 3 deste artigo. 8 - Para o efeito previsto no número anterior, devem os requerentes indicar, no requerimento, a identificação dos seus dois representantes. 9 - Os representantes a que se referem os nºs 7 e 8 podem formular sugestões ou propostas, as quais só serão votadas pela Assembleia Municipal se esta assim o deliberar.

Artigo 21.º Debates específicos 1 - Em cada semestre a Assembleia Municipal poderá promover uma sessão, tendo como ponto único da «Ordem de Trabalhos» a realização de um debate sobre matérias específicas de política Municipal ou uma sessão de perguntas à Câmara. 2 - As sessões a que se refere o presente artigo têm a natureza de sessões extraordinárias, mas a sua duração é limitada a uma única reunião de 5 ou 3 horas respectivamente. 3 – Nas sessões sobre “matérias específicas da política municipal”: a) Poderão ser convidadas a participar individualidades cuja presença se considere útil pelo seu conhecimento dos temas em debate. b) - A sessão abrirá com uma exposição sobre o tema a debater pelo período máximo de 30 minutos. c) Seguir-se-á um período de perguntas e respostas, após o que o debate será generalizado, nos termos acordados na Comissão Permanente. d) Será dada a palavra à Câmara Municipal que disporá de um período de intervenção que não deverá exceder os 30 minutos, ficando ainda a dispor de mais 15 minutos para respostas ou outras intervenções. e) Seguidamente será dada a palavra ao público para que este possa também pedir esclarecimentos sobre a matéria em debate. f) Será de novo dada a palavra a todos Grupos Municipais para pedidos de esclarecimentos à entidade ou entidades que tenham introduzido a matéria em debate, a qual ou quais disporão de um período de 15 minutos para responder. g) Nestas sessões não haverá período de “Antes da Ordem do Dia” nem de “Intervenção do Público” fora do tempo anteriormente regulamentado. 4 – Nas sessões de “perguntas à Câmara”: a) – As perguntas devem ser entregues antecipadamente na Mesa que delas fará entrega à Câmara Municipal com antecedência mínima de 15 dias. b) – A pergunta deve ser sintética e a sua exposição oral tem um limite máximo de 3 minutos. c) – A resposta a cada pergunta não deverá exceder 5 minutos.

d) – O Grupo Municipal interrogante tem o direito de, imediatamente, pedir esclarecimentos em tempo não superiora 2 minutos por cada um deles. e) – A Câmara Municipal responde aos pedidos de esclarecimento por um período que não exceda 15 minutos. f) – Nestas sessões não haverá período de “Intervenção do Público”, nem período de “Antes da Ordem do Dia”.

Artigo 22.º Sessões e reuniões

artº. 49º. da Lei 75/2013 de 12SET

1 - As sessões da Assembleia Municipal não podem exceder a duração de cinco dias e um dia, consoante se trate de sessão ordinária ou extraordinária, salvo quando a própria Assembleia deliberar o seu prolongamento até ao dobro das durações referidas. 2 - As reuniões efetuam-se, por regra e salvo deliberação da Mesa, ouvidos os grupos municipais, depois das 19 horas, não devendo cada reunião ter mais do que 1 período de 5 horas, entendendo-se por reunião o conjunto dos trabalhos realizados pela Assembleia no mesmo dia. 3 – As reuniões temáticas e as destinadas à aprovação das opções do plano, proposta de orçamento bem como as respetivas revisões, mapa de pessoal, apreciação dos documentos de prestação de contas, planos e demais instrumentos estratégicos necessários à prossecução das atribuições do município, realizam-se preferencialmente ao sábado a partir das 15h00, num período de 5 horas que poderá ser prolongado por mais 3 horas uma vez, antecedidas de um intervalo de 1 hora.

CAPÍTULO IV FUNCIONAMENTO SECÇÃO I DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 23.º Sede, instalações e funcionamento 1 - A Assembleia Municipal tem a sua sede no edifício dos Paços do Concelho, em Alenquer. 2 – Atendendo a motivos que o justifiquem, a Assembleia Municipal poderá reunir fora da sua sede, mas sempre dentro da área do concelho, por decisão do seu Presidente ou da própria Assembleia. 3 – As sessões de “debate sobre matérias específicas da vida municipal” deverão realizarse em lugares diversificados que permitam a assistência das populações interessadas. Artigo 24.º Lugar na sala de reuniões 1 - Os Membros da Assembleia tomam lugar na sala pela forma acordada entre o Presidente e os Representantes dos Grupos Municipais. 2 - Na falta de acordo, a Assembleia Municipal delibera. 3 - Na sala de reuniões há lugares reservados para os Membros da Câmara Municipal. Artigo 25.º Outros lugares A sala de reuniões tem lugares próprios e perfeitamente delimitados para a presença do público, da comunicação social e de funcionários de apoio à Câmara Municipal e Assembleia Municipal. Artigo 26.º Convocação das sessões artº. 27º., 28º. e 53º. da Lei 75/2013 de 12SET 1 - As sessões ordinárias são convocadas com a antecedência de 8 dias. 2 - As sessões extraordinárias são convocadas com a antecedência mínima de 3 dias e máxima de 10 dias. 3 - Podem ser convocadas sessões extraordinárias, por razões de calamidade ou catástrofe, com antecedência inferior ao estabelecido no n.º 2.

4 - A «Ordem do Dia», deve ser enviado a cada um dos Membros da Assembleia pelo menos com 5 dias de antecedência. 5 - Os documentos que instruem o processo deliberativo devem acompanhar o texto da convocação ou, pelo menos, serem enviados aos Membros da Assembleia Municipal com 5 dias de antecedência, em relação à data em que vierem a ser discutidos. 6 – A documentação respeitante aos pontos da «Ordem de Trabalhos» que vão ser discutidos deve estar presente no Gabinete de Apoio à Assembleia Municipal, desde o sétimo dia anterior à data da reunião, devendo, para tanto, estes serviços assegurar o cumprimento desta obrigação. 7 - As reuniões devem, em princípio, ser convocadas para dias diferentes das reuniões de Câmara Municipal, a fim de permitir a necessária colaboração entre os dois órgãos. 8 – Os documentos referidos no presente artigo são remetidos em suporte digital. A eventual entrega no formato papel só é exequível tendo por base uma solicitação escrita formulada pelo interessado, endereçada à mesa. 9 - Os documentos que complementem a instrução do processo deliberativo respeitantes aos assuntos que integram a ordem de trabalhos, que por razões de natureza técnica ou de confidencialidade, ainda que pontual, não sejam distribuídos nos termos do número anterior, devem estar disponíveis para consulta, desde o dia anterior à data indicada para a reunião.

Artigo 27.º Quórum

artº. 54º. da Lei 75/2013 de 12SET

1 - As reuniões da Assembleia Municipal não podem ter lugar quando não estiver presente a maioria do número legal dos seus Membros. 2 - Feita a chamada, que deve ser iniciada até 15 minutos após a hora indicada na convocatória, e verificada a inexistência de quórum, decorre um período máximo de 30 minutos para aquele se poder concretizar. 3 - Se, findo o prazo mencionado no número anterior, persistir a falta de quórum, o Presidente considera a reunião sem efeito e marca dia e hora para nova reunião. 4 - O quórum da Assembleia Municipal pode ser verificado em qualquer momento da reunião, por iniciativa do Presidente ou a requerimento de qualquer dos seus Membros. 5 – Das sessões ou reuniões canceladas por falta de quórum, é elaborada acta onde se regista a presença e a ausência dos respectivos Membros, dando este lugar à marcação de falta.

Artigo 28.º Continuidade das reuniões As reuniões só podem ser interrompidas pelos motivos seguintes: a) Intervalos; b) Restabelecimento da ordem na sala; c) Falta de quórum; d) Interrupções pré-votação, no máximo de duas vezes por cada Grupo Municipal, a seu requerimento e não podendo exceder 5 minutos por agrupamento e por reunião. SECÇÃO II ORGANIZAÇÃO DOS TRABALHOS Artigo 29.º (Período das reuniões) Em cada sessão há um período designado de «Antes da Ordem do Dia» e outro com o nome de «Ordem do Dia». Artigo 30.º Período de «Antes da Ordem do Dia») artº. 52º. da Lei 75/2013 de 12SET

1 – O período de “Antes da Ordem do Dia” tem a duração de 30 minutos, podendo por decisão


da Mesa ser dilatado para um máximo de 60 minutos, destinando-se nomeadamente: a) À identificação dos pedidos de informação ou de esclarecimento que tenham sido formulados no intervalo das sessões da Assembleia Municipal, ao anúncio das respostas dadas pela Câmara Municipal e a resposta a questões anteriormente colocadas pelo público; b) À apreciação de assuntos de interesse local; c) À apresentação de votos de louvor, congratulação, saudação, protesto ou pesar sobre assuntos ou personalidades de especial relevo para o Município, que sejam propostos por qualquer Membro da Assembleia ou pela Mesa; d) À apresentação de propostas, recomendações ou moções sobre assuntos de interesse para o Município, que sejam apresentadas por qualquer Membro da Assembleia ou grupo Municipal; e) À votação dos documentos apresentados ao abrigo das alíneas anteriores. 2 - A votação a que se refere a alínea e) do n.º 1 deverá ser feita relativamente aos textos apresentados na mesma reunião, não podendo ser diferida para outra reunião da Assembleia Municipal, salvo deliberação unânime em contrário do Plenário. 3 - A distribuição do tempo no período de «Antes da Ordem do Dia», nas sessões tanto ordinárias como extraordinárias, organiza-se segundo o que se estabelece no Anexo A deste Regimento. 4 – A palavra é dada pela ordem de inscrição, devendo a Mesa, sempre que se justifique e seja possível, conceder a palavra intercaladamente aos Membros inscritos dos diferentes Grupos Municipais. 5 - É autorizada, a todo o tempo, a troca entre quaisquer oradores inscritos, bem como a cedência de tempo entre Grupos Municipais nos casos em que haja fixação de tempo para estes. 6 -.As moções e recomendações previstas na alínea d) do n.º 1 devem dar entrada nos serviços de apoio à Assembleia até às 15 horas do segundo dia anterior ao do inicio da sessão, devendo os mesmos serviços dar conhecimento do seu teor aos Presidentes dos Grupos Municipais ou Membros independentes até às 17 horas do mesmo dia, utilizando para esse fim o meio que se revele mais expedito e que poderá ser, nomeadamente, o correio electrónico, fax, fotocópia do documento. 7 - Conjuntamente com cada um dos textos previstos nas alíneas c), e d) do n.º 1, serão também obrigatoriamente votados na mesma reunião, outros que sobre o mesmo assunto sejam apresentados até ao início do período de intervenção do público. 8 - Os textos sobre outras matérias consideradas de interesse e com carácter de urgência, que sejam apresentados à Mesa da Assembleia Municipal até ao inicio do período de intervenção do público, só serão votados na sessão se obtiverem o consenso dos Grupos Municipais. Se tal não acontecer, serão votados na reunião seguinte em que haja período de «Antes da Ordem do Dia». 9 - Os textos previstos nas alíneas c), e d) do n.º 1 só baixam à Comissão Permanentes em razão da matéria por deliberação da Assembleia e desde que os partidos proponentes a tal não se oponham.

Artigo 31.º Período da «Ordem do Dia»

artºs. 50º. e 53º.. da Lei 75/2013 de 12 SET

1 - A «Ordem do Dia» é fixada pelo Presidente da Assembleia Municipal. 2 - O período da «Ordem do Dia» é reservado à matéria constante da convocatória. 3 - A «Ordem do Dia» não pode ser modificada nem interrompida, a não ser nos casos previstos no Regimento ou, tratando-se de sessão ordinária, se tal for deliberado pela maioria

de dois terços dos Membros da Assembleia Municipal. 4 - A sequência das matérias fixadas para cada sessão pode ser modificada por deliberação do plenário. 5 - A apresentação de cada proposta, pelo Membro da Assembleia proponente ou pela Câmara Municipal, dever-se-á limitar à indicação sucinta do seu objecto e fins que se visam prosseguir e não poderá exceder o total de 10 minutos.

Artigo 32.º Distribuição dos tempos e organização das intervenções no período da «Ordem do Dia» 1 – A cada um dos assuntos que integram a ordem do dia será atribuído um tempo para a sua discussão nos termos do Anexo B, sendo classificados de acordo com a sua importância e ou dificuldade pela Mesa, ouvida, a Comissão Permanente. 2 – Para efeitos do número anterior a Mesa deverá considerar a opinião dos vários grupos representados na Comissão Permanente, tendo em conta os resultados das eleições para este órgão. 3 - Em cada ponto da ordem do dia, sem prejuízo do que estabelece o nº. 5 do artº. anterior, os tempos de intervenção de cada agrupamento ou membro independente são os constantes do Anexo B. 4 - É da exclusiva responsabilidade dos agrupamentos políticos e da Câmara Municipal a gestão dos tempos de intervenção que o Regimento lhes atribui. 5 - No período da «Ordem do Dia», nenhum Membro da Assembleia pode inscrever-se para usar da palavra nos termos do n.º 5 do artigo 32.º, mais do que duas vezes e a Mesa providenciará para que as intervenções sejam feitas alternadamente por Grupo Municipal. 6 - É autorizada, a todo o tempo, a troca entre quaisquer oradores inscritos, bem como a cedência de tempo entre Grupos Municipais nos casos em que haja fixação de tempo para estes. 7 - Com excepção dos requerimentos feitos nos termos do artigo 40.º, nenhum documento que tenha dado entrada na Mesa durante os trabalhos pode ser votado sem que previamente tenha sido fornecida cópia a cada Grupo Municipal. SECÇÃO III USO DA PALAVRA Artigo 33.º Uso da palavra pelos Membros da Assembleia A palavra é concedida pelo Presidente da Mesa aos Membros da Assembleia para: a) Exercer o direito de defesa; b) Tratar de assuntos de interesse Municipal; c) Participar nos debates; d) Emitir votos; e) Invocar o Regimento ou interpelar a Mesa; f) Apresentar recomendações, propostas e moções sobre assuntos de marcado interesse para o Município; g) Produzir declarações de voto; h) Fazer protestos e contra protestos e interpor recursos; i) Formular ou responder a pedidos de esclarecimento; j) Fazer requerimentos; l) Reagir contra ofensas à honra ou consideração; m) Tudo o mais contido no presente Regimento. Artigo 34.º Uso da palavra pelos Membros da Mesa 1 - A palavra será dada pela ordem das inscrições, salvo no exercício do direito de defesa ou para apresentar requerimentos. 2 - O Presidente da Mesa para usar da palavra, na qualidade de Membro da Assembleia, deverá

abandonar o seu lugar, sendo substituído, nesse período, pelo Primeiro – Secretário. 3 - Os Secretários da Mesa para usarem da palavra e na qualidade de Membros da Assembleia, não necessitam de abandonar os seus lugares, devendo, no entanto, referir a qualidade em que falam.

Artigo 35.º Uso da palavra pelos Membros da Câmara Municipal 1 - A palavra é concedida ao Presidente da Câmara Municipal ou ao seu substituto legal para: a) No período de «Antes da Ordem do Dia», prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo Presidente, não podendo, em cada intervenção, exceder 3 minutos por pedido de esclarecimento; b) No período da «Ordem do Dia»: c) Prestar a informação nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 4.º deste Regimento; d) Apresentar os documentos submetidos pela Câmara Municipal nos termos legais à apreciação da Assembleia; e) Intervir nas discussões, sem direito a voto; f) Exercer, quando o invoque, e dentro do tempo da Câmara Municipal, o direito de resposta; g) Invocar o Regimento ou interpelar a Mesa; h) Fazer protestos e contra protestos. 2 - A palavra é concedida aos Vereadores no período da «Ordem do Dia» para: a) Intervir sem direito a voto nas discussões, a solicitação do plenário da Assembleia Municipal, ou com a anuência do Presidente da Câmara ou do seu substituto legal; b) Exercer, quando o invoquem e dentro do tempo da Câmara Municipal, o direito de resposta; 3 - Os Vereadores podem intervir para o exercício do direito de defesa da honra. Artigo 36.º Uso da palavra pelo público A palavra é concedida ao público para intervir nos termos do artigo 59.º deste Regimento. Artigo 37.º Fins do uso da palavra 1 - Quem solicitar a palavra deve declarar para que fim a pretende. 2 - Quando o orador se afaste da finalidade para que lhe foi concedida a palavra, é advertido pelo Presidente, que pode retirar-lha se o orador persistir na sua atitude. Artigo 38.º Modo de usar da palavra 1 - No uso da palavra, os oradores dirigem-se ao Presidente, aos representantes da Câmara Municipal e à Assembleia Municipal. 2 - O orador não pode ser interrompido sem o seu consentimento, não sendo, porém, consideradas interrupções as vozes de concordância ou análogas. 3 - O orador é advertido pelo Presidente quando se desvie do assunto em discussão ou quando o discurso se torne injurioso ou ofensivo, podendo o Presidente retirar-lhe a palavra se persistir na sua atitude. 4 - O orador pode ser avisado pelo Presidente para resumir as suas considerações quando se aproxime o termo do tempo regimental. Artigo 39.º Invocação do Regimento e Interpelação à Mesa 1 - Os Membros da Assembleia que pedirem a palavra para invocar o Regimento indicam a norma infringida, com as considerações indispensáveis para o efeito. 2 - Os Membros da Assembleia podem interpelar a Mesa quando tenham dúvidas sobre as decisões desta ou a orientação dos trabalhos. 3 - Não há justificação nem discussão das

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perguntas dirigidas à Mesa. 4 - O uso da palavra para invocar o Regimento e interpelar a Mesa não pode exceder 3 minutos.

até à proclamação do resultado, excepto para apresentar requerimentos respeitantes ao processo de votação.

Artigo 40.º Requerimentos 1 - São considerados requerimentos apenas os pedidos dirigidos à Mesa respeitantes ao processo de apresentação, discussão e votação de qualquer assunto ou ao funcionamento da reunião. 2 - Os requerimentos podem ser formulados por escrito ou oralmente, podendo o Presidente, sempre que o entender conveniente, determinar que um requerimento oral seja formulado por escrito. 3 - Os requerimentos orais, assim como a leitura dos requerimentos escritos, se pedida, não podem exceder 2 minutos. 4 - Os requerimentos, uma vez admitidos, são imediatamente votados sem discussão. 5 - A votação dos requerimentos é feita pela ordem da sua apresentação. 6 - Não são admitidas declarações de voto orais.

Artigo 46.º Declaração de voto

Artigo 41.º Recursos 1 - Qualquer Membro da Assembleia pode recorrer da decisão do Presidente ou da Mesa. 2 - O Membro da Assembleia que tiver recorrido pode usar da palavra para fundamentar o recurso por tempo não superior a 3 minutos. 3 - Para intervir sobre o objecto do recurso pode usar da palavra, por tempo não superior a 3 minutos, um representante de cada Grupo Municipal. 4 - Não há lugar a declarações de voto orais. Artigo 42.º Pedidos de esclarecimento 1 - A palavra para esclarecimentos limita-se à formulação concisa da pergunta e da resposta sobre a matéria em dúvida enunciada pelo orador que tiver acabado de intervir. 2 - Os Membros da Assembleia que queiram formular pedidos de esclarecimento devem inscrever-se no termo da intervenção que os suscitou, sendo formulados pela ordem de inscrição e respondidos em conjunto se o interpelado assim o entender. 3 - O orador interrogante e o orador respondente dispõem de 3 minutos por cada intervenção, não podendo, porém, as respostas exceder o tempo global de 10 minutos. Artigo 43.º Reacção contra ofensas à honra ou consideração 1 - Sempre que um Membro da Assembleia considere que foram proferidas expressões ofensivas da sua honra ou consideração, pode, para se defender, usar da palavra por tempo não superior a 3 minutos. 2 - O autor das expressões consideradas ofensivas pode dar explicações por tempo não superior a 3 minutos. Artigo 44.º Protestos e contra protestos 1 - Por cada Grupo Municipal e sobre a mesma matéria apenas é permitido um protesto. 2 - O tempo para o protesto não pode ser superior a 3 minutos. 3 - Não são admitidos protestos a pedidos de esclarecimentos e às respectivas respostas, bem como a declarações de voto. 4 - Os contra protestos não podem exceder 3 minutos por cada protesto, nem 5 minutos no total. Artigo 45.º Proibição do uso da palavra no período da votação Anunciando o período de votação, nenhum Membro da Assembleia pode usar da palavra

artº. 58º. da Lei 75/2013 de 12 SET

1 - Cada Grupo Municipal ou cada Membro da Assembleia, a título individual, tem direito a produzir, no final de cada votação, uma declaração de voto esclarecendo o sentido da sua votação. 2 - As declarações de voto podem ser escritas ou orais, quando produzidas pelos agrupamentos políticos e apenas escritas quando produzidas a título individual. 3 - As declarações de voto orais não podem exceder 3 minutos, salvo quanto às alíneas a), b), c) e d) do n.º 2 do artigo 4.º, casos em que podem ser de 5 minutos. 4 - As declarações de voto escritas são entregues na Mesa da Assembleia Municipal, o mais tardar, até 24 horas após o termo da reunião.

CAPÍTULO V DELIBERAÇÕES E VOTAÇÕES Artigo 47º. Objecto das deliberações

artº. 50º.. da Lei 75/2013 de 12 SET

Só podem ser objecto de deliberação os assuntos incluídos na “Ordem do Dia” da reunião ou sessão, salvo se, tratando-se de reunião ou sessão ordinária, pelo menos dois terços do número legal dos seus Membros reconhecerem a urgência de deliberação imediata sobre outros assuntos.

Artigo 48.º Maioria

artº. 54º. da Lei 75/2013 de 12 SET

As deliberações são tomadas à pluralidade de votos, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate, não contando as abstenções para o apuramento da maioria.

Artigo 49.º Voto 1 - Cada Membro da Assembleia tem um voto. 2 - Nenhum Membro da Assembleia presente pode deixar de votar, sem prejuízo do direito de abstenção. 3 - Não é permitido o voto por procuração ou por correspondência. Artigo 50.º Formas de votação

artº. 55º. da Lei 75/2013 de 12 SET e artº. 25º. do CPA

1 - As votações realizam-se por uma das seguintes formas: a) Por levantados, sentados e ou por braço no ar que constitui a forma usual de votar; b) Por escrutínio secreto, sempre que se realizem eleições, estejam em causa juízos de valor sobre pessoas ou ainda quando a Assembleia Municipal assim o delibere; c) Por votação nominal, apenas quando requerida por qualquer dos Grupos Municipais e aceite expressamente pela Assembleia Municipal. 2 - Nas votações por levantados e sentados, a Mesa anuncia a distribuição partidária dos votos.

Artigo 51.º Processo de votação

artº. 55º. da Lei 75/2013 de 12 SET

1 - Sempre que se tenha de proceder a uma votação, o Presidente anuncia-o de forma clara, a fim de que os Membros da Assembleia possam tomar, atempadamente, os seus lugares. 2 - Aquando da votação por escrutínio secreto, procede-se à chamada nominal de todos os Membros da Assembleia, findo o que se efectua

uma segunda chamada, desta vez apenas dos Membros da Assembleia que não responderam à primeira. 3 - Terminada a segunda chamada, é encerrada a urna, procedendo-se de seguida à contagem dos votos e ao anúncio dos resultados. 4 - O Presidente da Assembleia Municipal vota em último lugar.

Artigo 52.º Empate da votação

artº. 55º. da Lei 75/2013 de 12 SET

1 - Em caso de empate na votação, o Presidente da Assembleia Municipal tem voto de qualidade, salvo se a votação se tiver efectuado por escrutínio secreto. 2 - Havendo empate em votação por escrutínio secreto, proceder-se-á imediatamente a nova votação e, se o empate se mantiver, adiar-se-á a deliberação para a reunião seguinte. 3 - Mantendo-se o empate na primeira votação da reunião seguinte procede-se a votação nominal.

CAPÍTULO VI COMISSÕES OU GRUPOS DE TRABALHO Artigo 53.º Constituição 1 – A Assembleia Municipal pode deliberar sobre a constituição de Comissões para o estudo dos problemas relacionados com os interesses do Município, no âmbito das suas atribuições, devendo a proposta de constituição conter o objeto e duração prevista para cada uma das comissões. 2 – As Comissões poderão ser criadas por iniciativa do Presidente da Assembleia, de qualquer Grupo Municipal ou Membro da Assembleia, após aprovação da Assembleia. Artigo 54.º Competências Compete às, Comissões ou Grupos de Trabalho, o estudo dos problemas relacionados com as atribuições do Município, sem interferir, no entanto, no funcionamento e na actividade normal da Câmara Municipal. Artigo 55º. Composição O número de membros de cada Comissão e a sua composição compete à Assembleia que deverá ter em conta a correlação de mandatos das forças politicas com assento no órgão, precedendo proposta da Comissão Permanente. Artigo 56º. Funcionamento 1 - Compete ao Presidente da Assembleia Municipal convocar a primeira reunião. 2 – As regras internas de funcionamento são da responsabilidade da Comissão. 3- As Comissões, nos seus trabalhos, podem solicitar a colaboração da Câmara Municipal, dos seus serviços, de outros Membros da Assembleia ou de quaisquer outras pessoas ou entidades que sejam consideradas necessárias. 4 – Cada Comissão designará um Coordenador a quem competirá convocar e dirigir as reuniões, orientar os trabalhos e informar a Assembleia do seu andamento, assim como submeter à mesma as conclusões alcançadas dentro do prazo que previamente lhe tenha sido fixado. 5 - Quando houver lugar a votação no âmbito de qualquer Comissão, os votos dos seus membros reflectirão a representação proporcional do plenário. Artigo 57º. Comissão Permanente 1 – A “Comissão Permanente” funciona no intervalo das sessões plenárias e reunirá sempre que necessário. 2 – Fazem parte da “Comissão Permanente” o Presidente da Assembleia que a ela presidirá, os restantes Membros da Mesa e um representante


de cada Grupo Municipal. 3 – Compete a esta Comissão colaborar com a mesa na elaboração da “Ordem do Dia” para as sessões, analisar e encaminhar as petições dirigidas à Assembleia, acompanhar a actividade municipal no intervalo das sessões, dar parecer sobre a necessidade de convocação extraordinária de sessões e pronunciar-se sobre questões que lhe sejam colocadas pelo Presidente da Assembleia. 4 – No seu impedimento o representante de qualquer Grupo Municipal poderá fazer-se substituir pelo seu suplente. 5 – Sempre que solicitados, os membros da Câmara Municipal poderão assistir e participar nos trabalhos da Comissão, mas não terão direito a voto.

CAPÍTULO VII DIREITO DE PETIÇÃO Artigo 58.º Direito de petição Lei 43/90 de 10AGO

1 - É garantido aos cidadãos o direito de petição à Assembleia Municipal sobre matérias do âmbito do Município. 2 - As petições, individuais ou colectivas, são dirigidas ao Presidente da Mesa da Assembleia Municipal devidamente assinadas pelos respectivos titulares e com a identificação completa de um dos signatários. 3 – O Presidente apresentará as petições à Comissão Permanente para análise e encaminhamento. 4 - A Mesa procederá às diligências que considerar necessárias, ouvindo os peticionários se o entender, e requerendo à Câmara Municipal e aos serviços as informações adequadas. 5 - A Mesa elabora um relatório no prazo fixado ou, na ausência de fixação, no prazo de 30 dias, podendo, em função do interesse Municipal do assunto, propor o seu agendamento à Comissão Permanente. 6 - Com base no relatório, será sempre dada resposta aos peticionários e informação ao Plenário. 7 - A apreciação dos relatórios relativos às petições subscritas por um mínimo de 100 cidadãos é obrigatoriamente inscrita na «Ordem de Trabalhos» de uma sessão ordinária da Assembleia Municipal.

CAPÍTULO VIII PUBLICIDADE DOS TRABALHOS E DOS ACTOS DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL Artigo 59.º Carácter público das reuniões artº. 49º. da Lei 75/2013 de 12 SET

1 - As reuniões da Assembleia Municipal são públicas, promovendo-se sempre que possível a sua transmissão em direto através dos canais de comunicação social, das rádios e jornais locais. 2 – Nas sessões “ordinárias” e “extraordinárias”, o Presidente da Assembleia fixa um período de 20 minutos aberto à intervenção do público, o qual terá lugar após o período de “Antes da Ordem do Dia”. Encerrada a “Ordem do Dia” é de novo dada a palavra ao público por um período de 10 minutos. 3 - A intervenção do público será feita em local condigno, de molde a que se possa falar de frente para o plenário da Assembleia e destinase a pedidos de esclarecimento. 4 - Terminado o período fixado nos termos do n.º 2, a Mesa dará resposta às perguntas formuladas ou dará a palavra à Câmara para que esta preste os esclarecimentos. 5 - Se a Mesa e a Câmara não estiverem, de momento, habilitadas a prestar os esclarecimentos solicitados, o assunto será remetido à Comissão Permanente para acompanhamento e posterior resposta aos

requerentes e informação ao Plenário. 6 - Cada interveniente usa da palavra por uma só vez e por tempo não superior a 5 minutos, só devendo a Mesa aceitar um máximo de 10 inscrições por cada período de intervenção do público. 7 - A nenhum cidadão é permitido, sob qualquer pretexto, intrometer-se nas discussões e aplaudir ou reprovar as opiniões emitidas, as votações feitas ou as deliberações tomadas, sob pena de sujeição à aplicação de coima de 150€ a 750€ pelo juiz da comarca, sob participação do Presidente da Assembleia Municipal e sem prejuízo da faculdade ao mesmo atribuída de, em caso de quebra da disciplina ou da ordem, mandar sair do local da reunião o prevaricador, sob pena de desobediência nos termos da lei penal.

Artigo 60.º Actas

artº. 57º. da Lei 75/2013 de 12 SET

1 - De tudo o que ocorrer nas sessões é lavrada acta. 2 - As actas são lavradas, sempre que possível, por funcionário da autarquia designado para o efeito e postas à aprovação de todos os Membros no final da respectiva reunião ou no início da seguinte, sendo assinadas após aprovação, pelo Presidente e por quem as lavrou. 3 - As actas ou o texto das deliberações mais importantes podem ser aprovadas em minuta, no final ou durante as reuniões. 4 - As deliberações adquirem eficácia externa depois de aprovadas as respectivas actas ou minutas, nos termos do número anterior. 5 – As reuniões da Assembleia são gravadas salvo impedimento técnico. As gravações de cada reunião conservam-se em arquivo por um prazo mínimo de um ano. 6 – O teor da gravação das sessões, será exarado em acta num texto elaborado com objectividade e clareza em relação aos temas em debate e ao sentido das intervenções de cada um dos Membros da Assembleia. 7 – As actas das sessões serão conservadas em arquivo vivo pelo período mínimo de 5 anos, findos os quais poderão transitar para o Arquivo Histórico Municipal, servindo aí como instrumentos de consulta e como fontes históricas da vida do Município. 8 – O projecto de acta será enviado a cada um dos Membros da Assembleia, no prazo máximo de trinta dias posterior a realização da reunião. 9 – Cada Membro ou grupo de representantes da Assembleia poderá apresentar no prazo de quinze dias, após a recepção do projecto, a sua reclamação à Mesa da Assembleia, por escrito, sobre o conteúdo e a forma como o projecto se encontra elaborado. 10 – A Mesa da Assembleia deliberará sobre essa reclamação e da sua deliberação dará conhecimento ao reclamante, convocando-o, quando assim entender, com vista a aclarar a valia do seu protesto. 11 – Em reunião posterior ao acerto do texto, a acta será apresentada ao plenário para aprovação.

do Município.

Artigo 62.º Anúncio das convocatórias Sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 26.º, a convocatória das sessões deve ser anunciada em Editais a publicar nos lugares habituais, na página inicial do sítio da Internet do Município e divulgada à comunicação social local. CAPÍTULO IX REGIMENTO Artigo 63.º Entrada em vigor e publicação 1 - O Regimento entra em vigor no momento da sua aprovação, sendo fornecido um exemplar a cada Membro da Assembleia e da Câmara Municipais. 2 - O Regimento da Assembleia Municipal é publicado no Boletim Municipal e no sítio do Município na Internet. 3 - Nos termos da lei, quando da instalação de uma nova Assembleia Municipal, enquanto não for aprovado e publicado o Regimento, continuará em vigor o anteriormente aprovado. Artigo 64.º Interpretação e integração de lacunas Compete à Mesa da Assembleia Municipal, com recurso para o Plenário, interpretar o presente Regimento e integrar as suas lacunas. Artigo 65.º Alterações 1 - O presente Regimento pode ser alterado pela Assembleia Municipal, por proposta de um Grupo Municipal ou de, pelo menos, 20% dos seus Membros. 2 - Admitida qualquer proposta de alteração, a sua apreciação é feita por uma comissão expressamente criada para o efeito. 3 - As alterações do Regimento devem ser aprovadas por maioria absoluta dos Membros em efectividade de funções, entrando em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. 4 - O Regimento, com as alterações inscritas no lugar próprio, é objecto de nova publicação.

Anexos sobre a distribuição de tempos Anexo - A (artº. 30º) Agrupamento

Minutos

PS PSD CDU CDS BE INDP

15 4 4 3 2 2

Anexo - B (artº. 32º) nº de membros

Artigo 61.º Publicidade das deliberações

Pres. Eleitos Junta

artº. 56º. da Lei 75/2013 de 12 SET

1 - As deliberações bem como as decisões destinadas a ter eficácia externa são publicadas em Edital a afixar nos lugares de estilo durante cinco dos dez dias subsequentes à tomada da deliberação ou decisão e no Boletim Municipal. 2 - A publicação das deliberações da Assembleia Municipal em Boletim Municipal ou ainda, quando incidir sobre matéria em que tal seja legalmente exigível, em «Diário da República» será assegurada pelo Gabinete de Apoio. 3 – As actas das sessões da Assembleia Municipal são publicadas no site da Internet

Níveis dos assuntos

ABCTotal 60min 45min 30min

sdsd 7

Câmara Municipal

dfd ds

dfd ds

dfd ds

xfjkk 20

sdsd 15

PS

10

9

19

20

13

7

PSD

5

1

6

5

4

3,5

CDU

4

0

4

5

4

3,5

CDS

1

0

1

4

3

3

BE

1

0

1

3

3

3

Independente

0

1

1

3

3

3

29


# POLÍTICA A 6 VOZES

UM MANDATO DE TRABALHO ÁRDUO EM PROL DOS MUNÍCIPES Nas eleições passadas foi dada mais uma vez a confiança ao PS (10 freguesias e maioria absoluta na CMA e na Assembleia Municipal). Mas os resultados trazem também mais responsabilidade! Responsabilidade para continuar a melhorar, para continuar a gerir de forma eficaz e eficiente, em prol de todos os munícipes! O grupo do PS na AM tem linhas de atuação bem definidas: servir e representar da melhor forma todos os munícipes, contribuir para a discussão de problemas com impacto real na vida dos munícipes, e contribuir para a realização das propostas levadas a sufrágio pelo PS. Neste mandato estão previstos importantes projetos de requalificação urbana, requalificação escolar, promoção cultural, económica e social. E o grupo do PS na AM tudo fará para que se alcance um debate construtivo entre todas as forças, em torno de 2 objetivos: desenvolver o concelho e reforçar a qualidade de vida dos munícipes! A todos um Bom Ano 2018! Grupo PS Assembleia Municipal www.facebook.com/gmpsalenquer/

Até à data de fecho de edição, não chegou qualquer texto de opinião desta força política.

Desejaram os constitucionalistas que a política autárquica fosse diferente da política nacional. Só assim se compreende que no executivo da Câmara estejam representadas todas as forças eleitas ao contrário do governo central. Pretenderam também que uma maioria eleitoral tivesse que dialogar com as outras forças políticas. Uma maioria em democracia não é uma ditadura da maioria. Em Alenquer vemos que a maioria do PS tornou-se a única força que quer governar sem refletir nas propostas que as oposições apresentam. Neste espirito de sentido único que papel pretendem para as outras forças políticas? Lendo o último Boletim Municipal o PS queixava-se da falta de propostas das forças ditas da oposição. Nas últimas reuniões o PSD e o CDS apresentaram propostas que pretendiam que os deputados, como lhes compete, analisassem o Plano de Proteção Civil e o PDM dando as sugestões como uma Assembleia democrática deve fazer. Ambas chumbadas. Mas os deputados municipais eleitos pelo PS estão a representar a direção política ou o povo que os elegeu?

Um Bom Ano de 2018

Votámos contra o Orçamento Municipal porque entendemos que o Partido Socialista que sempre governou continua a não resolver os problemas que nos afectam a todos, apesar de, as contas da Câmara já apresentarem saldo positivo e dinheiro em caixa. Na nossa opinião há demasiado tempo que o Município é gerido sem estratégia e sem rumo. Noutros Municípios já foi revertida a privatização da água e já se obtiveram empréstimos para acabar com “rendas fixas” que, no caso do nosso concelho, tornam o acto de investir nas Águas de Alenquer um negócio com excelente rentabilidade. Bom para os investidores, mas mau para os munícipes que pagam, sem motivo, uma das facturas da água mais caras de todo o país. Lembramos que este negócio contou não só com os votos do Partido Socialista, mas também com os votos do PSD, sendo a CDU a única força política que votou contra. A CDU conta com um vereador na Câmara Municipal, eleitos na Assembleia Municipal e em várias assembleias de freguesia. Pode contar com todos eles. A coordenadora CDU

Até à data de fecho de edição, não chegou qualquer texto de opinião desta força política.

MENSAGEM DE ANO NOVO, 2018

A todos os Cidadãos naturais e/ou residentes e seguidores e/ou apreciadores da Freguesia Vila Verde dos Francos e Concelho de Alenquer. Volvido o período festivo, com a entrada num novo ano, é tempo de renovar votos e saudar todos os cidadãos. Aproveito para manifestar, em meu nome pessoal e de todo o Executivo da Junta, Assembleia de Freguesia, Funcionários, Grupos de trabalho, apresentando a toda a comunidade, sem exceção, os desejos de um Feliz Ano Novo. Viva connosco um FELIZ Ano. Alenquer, Capital Europeia do Vinho 2018 Alenquer, conjuntamente com Torres Vedras, eleitas Cidade Europeia do Vinho, reconhecendo a forte tradição na cultura do vinho e da vinha. O concelho do Alenquer, predominantemente agrícola, tem no setor específico do vinho o seu valor preponderante, com origem nas tradições seculares das inúmeras quintas que, ao abrigo da Serra de Montejunto, beneficiam de condições de produção únicas do país, devido as condições climatéricas especificas, mas também das suas castas tradicionais autóctones. Filipa Martinho

Até á data de fecho de edição, não chegou qualquer texto de opinião das restantes forças e movimentos políticos. Os conteúdos são da inteira responsabilidade das respetivas forças políticas, não sendo alvo de revisão.


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NOVA OFERTA BANCO DE PORTUGAL

EM VIGOR A PARTIR DE 2 JANEIRO

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06:35 07:20 08:10 09:00 09:45 12:15 13:00 14:00 15:45 16:30 17:25 18:15 19:00 20:15

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06:57 07:42 08:32 09:22 10:07 12:37 13:22 14:22 16:07 16:52 17:47 18:37 19:22 20:37

07:00 07:45 08:35 09:25 10:10 12:40 13:25 14:25 16:10 16:55 17:50 18:40 19:25 20:40

Carregado (Jardim)

U. Barrada (Escola)

Carregado (Estação)

06:25 07:02 07:47 08:37 09:27 10:12 12:42 13:27 14:27 16:12 16:57 17:52 18:42 19:27 20:42

06:28 07:05 07:50 08:40 09:30 10:15 12:45 13:30 14:30 16:15 17:00 17:55 18:45 19:30

06:33 07:10 07:55 08:45 09:35 10:20 12:50 13:35 14:35 16:20 17:05 18:00 18:50 19:35

04

17

15h30 | Museu João Mário

Biblioteca Municipal Alenquer/ Carregado

ENCONTRO NUMA TARDE DE DOMINGO

09

SERÃO DE CARNAVAL

21h | Biblioteca Municipal Alenquer

MARATONA DA POESIA

12-25

VIV' Ó TEATRO! - COMEMORAÇÃO DO DIA MUNDIAL DO TEATRO

CAMPERA

URB. BARRADA (ESCOLA)

CARREGADO (EST)

www.boa-viagem.pt

Este horário foi planeado para condições normais de trânsito. O motorista dentro das limitações fará os possiveis para o cumprir.

FEV

TORRE (ZONA IND.)

FEV MAR todo o mês

PASSEIOS COM HISTÓRIA, VAMOS AOS MUSEUS, ROTEIRO LITERÁRIO

# AGENDA

CARREGADO (ESTAÇÃO) CARREGADO (ESTAÇÃO) VIA CAMPERA E ZONA IND. CARREGADO (CIRCULAÇÃO)

Alenquer/UF Aldeia Galega e Aldeia Gavinha

Ilustrações de Rocio Bonilla

14, 17, 21, 24

Biblioteca Municipal de Alenquer

11h/15h | Biblioteca Municipal Alenquer

VERSOS À SOLTA - COMEMORAÇÃO DO DIA MUNDIAL DA POESIA

O LIVRO CONVIDA À HORA DO CONTO

MAR 01

SEMINÁRIO "ESTATISTICAMENTE FALANDO" Biblioteca Municipal Alenquer

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O livro con ida a hora do conto Biblioteca Municipal de Alenquer atelie

15h | Biblioteca MunicipalAlenquer

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livro de janeiro De que cor é um beijinho?, de Rocio Bonilla público pré-escolar, 1.º ciclo e famílias dia 20 11h dia 24 11h dia 27 15h dia 31 15h inscrições balcão da BMA, biblioteca@cm-alenquer.pt, 263 733 304

ENTRE POETAS… COM ANTÓNIO GEDEÃO

MÚSICA Helena de Palma

E N T R E 20 P O E TA S JAN 15h

BIBLIOTECA MUNICIPAL DE ALENQUER

Biblioteca Municipal Alenquer

todo o mês

04

EXPOSIÇÃO ALENQUER !…A TERRA ONDE EU NASCI! DAMIÃO DE GÓIS, 1554

15h30 | Museu João Mário

Museu Damião de Góis e das Vítimas da Inquisição

ENCONTRO NUMA TARDE DE DOMINGO

DECLAMADORES Joana Carvalho Martim Gui Carvalho a confirmar Victor Costeira Lucy Galhardo Isilda Aires Georgina Caçador Manuel Machado a confirmar

Os agentes associativos, culturais ou desportivos que pretendam divulgar as suas atividades através do separador # Agenda, devem remeter informação para o correio eletrónico agenda@cm-alenquer.pt até ao dia 15 de cada mês, contendo os seguintes dados: Atividade | Data(s) | Hora | Local | Entidade organizadora | Contactos | Programa detalhado em anexo.

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ALENQUER

TERRA DA VINHA E DO VINHO

É CIDADE EUROPEIA DO VINHO 2018 A candidatura conjunta de Alenquer e Torres Vedras a Cidade Europeia do Vinho 2018 foi escolhida, a 30 de novembro, pelo Conselho de Administração da Rede Europeia das Cidades do Vinho (RECEVIN), reunido no Parlamento Europeu, em Bruxelas.

+ de 60 iniciativas ligadas à vitivinicultura serão desenvolvidas pelos dois municípios


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