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1.2 – RETRATO DA SAÚDE DO CONCELHO

1.2 – RETRATO DA SAÚDE DO CONCELHO

O Programa do XVII Governo Constitucional (2005-2009), na área da saúde, atribui um particular enfoque aos cuidados de saúde primários e à sua importância na ligação ao utente, por serem o primeiro acesso deste aos cuidados de saúde e refere explicitamente que os cuidados de saúde primários são o pilar central do sistema nacional de saúde.

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Deste modo a reforma dos Cuidados de Saúde Primários surgiu através do Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, posteriormente alterado pelos Decretos-Leis n.s 81/2009, de 2 de abril, 102/2009, de 11 de maio, e 248/2009, de 22 de setembro, que criou os agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde, designados por ACES, e estabeleceu o seu regime de organização e funcionamento e a Portaria n.º 273/2009 de 18 de março rectificada pela Declaração de Retificação n.º 32/2009 de 15 de maio, da Presidência do Conselho de Ministros e dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde, que cria os vários agrupamentos de centros de saúde (ACES), integrados na Administração Regional de Saúde do Norte, IP., e que tem por missão garantir a prestação de Cuidados de Saúde Primários à população de determinada área geográfica.

O Agrupamento de Centros de Saúde Tâmega I – Baixo Tâmega surge assim como um serviço público de saúde com autonomia administrativa, constituído por várias unidades funcionais e que integra os Centros de Saúde de Amarante, Baião, Celorico de Basto, Cinfães, Marco de Canaveses e Resende e o Decreto-Lei n.º 253/2012 de 27 de novembro, procede à definição do critério geodemográfico da sua implantação, à designação dos diretores executivos e à composição dos conselhos clínicos e de saúde.

São então estabelecidas as medidas de funcionamento dos Centros de Saúde através da

criação de Unidades de Cuidados Saúde Primários, de Unidades de Saúde Familiar e de Unidades de Cuidados Comunitários, que obedecem aos seguintes princípios: a) pequenas equipas multiprofissionais e auto-organizadas; b) autonomia organizativa funcional e técnica; c) contratualização de uma carteira básica de serviços; d) meios de diagnóstico descentralizados; e) sistema retributivo que premeie a produtividade, acessibilidade e qualidade. Foram, também, reforçados um conjunto de serviços de apoio comum às

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