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IRS 2023

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NotíciasNossas

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Obriga Es At 15 De Fevereiro

Até ao dia 15 de fevereiro, mantém-se a obrigação de comunicar o agregado familiar à AT. A comunicação do agregado familiar é relativa à composição do agregado até ao dia 31 de dezembro de 2022.

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Deve comunicar alterações no seu agregado familiar no caso do nascimento de uma criança, divórcio, casamento, alteração de acordo parental, óbito de um dos elementos do casal ou até a mudança de residência permanente.

Deve ainda indicar se houve alguma alteração na guarda conjunta de dependentes e no Acordo de Regulação das Responsabilidades Parentais.

Confirme As Suas Faturas At 25 De Fevereiro

Todos os contribuintes têm até ao dia 25 de fevereiro para verificar as suas faturas no portal E-Fatura. Deve complementar informações, registar faturas que estão em falta, mudar a categoria caso esta esteja incorreta e resolver todas as pendências no portal.

Pode também registar faturas que tenham sido realizadas fora de Portugal, desde que sejam despesas noutro Estado-membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu.

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