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C.1. DESPACHOS
C. DESPACHOS E ORDENS DE SERVIÇO
C.1. DESPACHOS
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DESPACHO N.º 28/VGA/2021
Que é competência do Presidente da Câmara Municipal fixar as funções e competências dos Vereadores, incumbindo-os de tarefas específicas; Que o Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, no âmbito desta competência, bem como da delegação que lhe foi conferida em Reunião de Câmara, em reunião de 05 de abril de 2021, em aditamento à deliberação de 21 de outubro de 2017, delegou e subdelegou em mim as competências constantes do seu despacho n.º 26/PCM/2021, de 28 de maio; Que, de acordo com o estabelecido nos supracitados despachos de delegação de competências, foi-me expressamente concedida a faculdade de subdelegação; Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 44.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso da competência que me é conferida pelo artigo 38.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro: a) Subdelego no Senhor Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, Dr. Telmo Filipe Quelhas Moreira, com poderes de subdelegação, as seguintes competências 1. Genericamente, despachar todos os assuntos de mero expediente relativos à Direção Municipal, executar quanto a estes as deliberações da Câmara e os despachos e orientações do Presidente da Câmara, do Vice-Presidente e de mim próprio, bem como assinar a respetiva correspondência expedida, com destino a quaisquer entidades e organismos públicos ou particulares; 2. Autorizar a prestação de serviços remunerados nos termos do Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Vila Nova de Gaia; 3. Assinatura de Certificados de Destruição de Veículos em Fim de Vida; 4. Autorizar a entrega ou a destruição de bens apreendidos no âmbito da atividade de fiscalização e declarados perdidos a favor do Município; 5. Autorizar a entrega de bens perecíveis, declarados aptos para consumo, apreendidos no âmbito da atividade de fiscalização; 6. Quanto às medidas e ações a desenvolver no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, as competências previstas nos artigos 15.º e 21.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual, designadamente: a. Notificar os proprietários ou as entidades responsáveis pela realização dos trabalhos relativos à gestão do combustível das florestas, fixando um prazo adequado para o efeito. b. Decidir, em caso de incumprimento por parte dos proprietários ou entidades responsáveis, a realização dos trabalhos de gestão de combustível, com a faculdade de se ressarcir, desencadeando os mecanismos necessários ao ressarcimento da despesa efetuada; c. Notificar os proprietários ou as entidades responsáveis pela realização de medidas preventivas contra incêndios, fixando um prazo adequado para o efeito; d. Decidir, em caso de incumprimento por parte dos proprietários ou entidades responsáveis, a realização das medidas preventivas, com a faculdade de se ressarcir, desencadeando os mecanismos necessários ao ressarcimento da despesa efetuada. 7. Decidir, no âmbito da gestão dos recursos humanos afetos as unidades orgânicas integradas na Direção Municipal, as seguintes matérias: a. Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias, com respeito pelo interesse do serviço; b. Justificar faltas; c. Autorizar trocas de serviço de turno/folgas. b) Ratificar, ainda, quanto às matérias ora subdelegadas, os atos anteriormente praticados pelo Senhor Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, Dr. Telmo Filipe Quelhas Moreira. A presente subdelegação abrange as competências atribuídas pelos regulamentos municipais aplicáveis, bem como pela legislação que altere, modifique ou substitua as disposições legais ou regulamentares. Paços do Concelho de Vila Nova de Gaia, 23 de junho de 2021 O Vereador, (José Guilherme Aguiar)