Boletim Municipal | Janeiro 2022

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CÂMARA MUNICIPAL

C. DESPACHOS, ORDENS DE SERVIÇO, COMUNICAÇÕES rou a presente ata aprovada, por unanimidade, nos termos do disposto no nº 1 do art.º 34.º do CPA, e no n.º 1 do art.º 57º. do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com as devidas alterações, bem como do n.º 1 do art.º 11.º do Regimento da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, aprovado pelo Executivo na sua reunião de 2021.10.18. E eu, Manuela Fernanda da Rocha Garrido, Diretora Municipal de Administração e Finanças e Secretária da presente reunião, a subscrevi. A Senhora Vereadora em substituição do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, (Marina Raquel Lopes Mendes)

Nº 135 | JANEIRO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL

C.1. DESPACHOS DESPACHO N.º 01/VP/2022 Considerando que, É da competência do Presidente da Câmara Municipal fixar as funções e competências dos Vereadores e, bem assim, incumbi-los de tarefas específicas; O Presidente da Câmara Municipal, no âmbito desta competência, bem como da delegação que lhe foi conferida em Reunião de Câmara de 18 de outubro de 2021 e da distribuição dos pelouros constante do Despacho 65/PCM/2021, que delegou e subdelegou em mim competências com a faculdade de subdelegação; Assim, Ao abrigo do disposto no artigo 46.° do Código do Procedimento Administrativo e, no uso da competência que me é conferida pelo artigo 38° do Regime Jurídico das Autarquias Locais e, do disposto no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação. Subdelego na Senhora Diretora Municipal de Urbanismo e Ambiente, Engenheira Luísa Maria Rodrigues Gonçalves Lima Aparício, com poderes de subdelegação, as competências para: 1. Despachar todos os assuntos inerentes à Direção Municipal, executar as deliberações de Câmara, despachos e orientações do Presidente da Câmara e Vice-Presidente com competência delegada para o efeito; 2. Coordenar a atividade de natureza administrativa das áreas respeitantes às funções referidas na alínea anterior; 3. Assinar ou visar correspondência da Câmara Municipal com destino a quaisquer entidades e organismos públicos ou particulares; 4. Autorizar o registo de inscrição de técnicos; 5. Autorizar termos de abertura e encerramento em livros de obra; 6. Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos a processos; 7. Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativos a processos ou documentos constantes de processos arquivados, bem como as que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais, com respeito pelas salvaguardas estabelecidas por lei; 8. Autorizar a renovação de licenças que de-


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