6 minute read

C.1. DESPACHOS

Next Article
B.1. ATA N.º 7

B.1. ATA N.º 7

C. DESPACHOS E ORDENS DE SERVIÇO

C.1. DESPACHOS

Advertisement

DESPACHO N.º 58/VPC/2022

Considerando que, O Decreto-Lei no 135/99, de 22 de abril, na sua atual redação, impõe aos serviços e organismos da Administração Pública a adoção, nos termos legais aplicáveis, de mecanismos de delegação e subdelegação de competências que propiciem respostas céleres às solicitações dos utentes é proporcionem um pronto cumprimento de obrigações; Se impõe promover e assegurar o cumprimento célere e eficaz das atribuições municipais em vigor no ordenamento jurídico bem como incentivar a eficiência da gestão autárquica; É da competência do Presidente da Câmara Municipal fixar as funções e competências dos vereadores, incumbindo-os de tarefas especificas; O Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, no âmbito desta competência, bem como da delegação que lhe foi conferida em reunião de Câmara de 18 de outubro de 2021, e a distribuição dos pelouros nos Senhores Vereadores constante do seu despacho de 13 de outubro de 2021 delegou e subdelegou em mim as competências constantes do seu despacho n.º 69/PCM/2021, de 20 de outubro; A Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia, em sessão realizada a 3 de fevereiro de 2022, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião de 24 de janeiro de 2022, a estrutura nuclear, flexível e organograma da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, a qual foi publicada a 23 de fevereiro de 2022 no Diário da República, II Série, Parte H; Ao abrigo do n.º 1 do artigo 44º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 07 de janeiro e no uso da competência que me é conferida pelos n.ºs 1 e 3 do artigo 38.º do regime Jurídico das Autarquias Locais aprovado pela Lei n.º 75/2013 de setembro, na sua redação atual. 1. Subdelego no Senhor Diretor do Departamento de Cultura e Juventude, Eng.º Mário Duarte, as seguintes competências: 1.1. Genericamente, despachar os assuntos de mero expediente relativos à unidade orgânica, Departamento Municipal de Cultura e Juventude - Divisão de programação Cultural e Eventos e Divisão de Gestão de Equipamentos Culturais, executar as deliberações da Câmara e os despachos e orientações do Senhor Presidente da Câmara e meus, respeitantes aos mesmos, bem como assinar a respetiva correspondência expedida, com destino a quaisquer entidades e organismos públicos ou particulares. 1.2. No âmbito da gestão de recursos humanos afetos ao Departamento Municipal de Cultura e Juventude - Divisão de Programação Cultural e Eventos e Divisão de Gestão de Equipamentos culturais, decidir quanto às seguintes matérias: a) Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias, sem prejuízo pelo regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público; b) Justificar faltas; c) Proceder à homologação da avaliação de desempenho dos funcionários no caso em que não tenha sido notador. Paços do Concelho de Vila Nova de Gaia, 31 de março de 2022 A Vereadora do Pelouro da Cultura e programação Cultural, (Paula Carvalhal)

DESPACHO N.º 59/2022

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 42.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, durante a minha ausência, no período de 05 de abril a 14 de abril de 2022, delego transitoriamente as minhas competências próprias e subdelegadas, no Senhor Eng.º Luís Filipe Delgado Brás, Técnico Superior. Paços do Concelho de Vila Nova de Gaia, 1 de abril de 2022 A Chefe da Divisão de Trânsito, (Susana Paulino)

DESPACHO N.º 60/VEP/2022

Considerando que, O Decreto-Lei no 135/99, de 22 de abril, na sua atual redação, impõe aos serviços e organismos da Administração Pública a adoção, nos termos legais aplicáveis, de mecanismos de delegação e subdelegação de competências que propiciem respostas céleres às solicitações dos utentes é proporcionem um pronto cumprimento das obrigações;

Se impõe promover e assegurar o cumprimento célere e eficaz das atribuições municipais em vigor no ordenamento jurídico bem como incentivar a eficiência da gestão autárquica; É da competência do Presidente da Câmara Municipal fixar as funções e competências dos vereadores, incumbindo-os de tarefas especificas; O Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, no âmbito desta competência, bem como da delegação que lhe foi conferida em reunião de Câmara de 18 de outubro de 2021, e a distribuição dos pelouros nos Senhores Vereadores constante do seu despacho de 13 de outubro de 2021 delegou e subdelegou em mim as competências constantes do seu despacho n.º 71/PC/2021, de 20 de outubro; A Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia, em sessão realizada a 3 de fevereiro de 2022, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião de 24 de janeiro de2022, a estrutura nuclear, flexível e organograma da Câmara Municipal de Vila de Gaia, a qual foi publicada a 23 de fevereiro de 2022 no Diário da República, II Série, Parte H; Ao abrigo do n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 07 de janeiro e no uso da competência que me é conferida pelos n.ºs 1 e 3 do artigo 38º.o do regime Jurídico das Autarquias Locais aprovado pela Lei n.º 75/2013 de setembro, na sua redação atual. 1. Subdelego no Senhor Diretor do Departamento de Cultura e Juventude, Eng.º Mário Duarte, as seguintes competências: 1.1 Genericamente, despachar os assuntos de mero expediente relativos à unidade orgânica, Departamento Municipal de Cultura e Juventude - Divisão de Juventude, executar as deliberações da Câmara e os despachos e orientações do Senhor Presidente da Câmara e meus, respeitantes aos mesmos, bem como assinar a respetiva correspondência expedida, com destino a quaisquer entidades e organismos públicos ou particulares. 1.2 No âmbito da gestão de recursos humanos afetos ao Departamento Municipal de Cultura e Juventude - Divisão de Juventude, decidir quanto às seguintes matérias: a) Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias, sem prejuízo pelo regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público; b) Justificar faltas; c) Proceder à homologação da avaliação de desempenho dos funcionários no caso em que não tenha sido notador. 1.3 Autorizo o Senhor Diretor do Departamento de Desporto e Turismo, Eng.º Mário Duarte a subdelegar as competências objeto do presente despacho. 1.4 Ratifico os atos anteriormente praticados pelo Senhor Diretor do Departamento Municipal de Cultura e Juventude, entre o dia 24 de fevereiro de 2022 e a data do presente despacho. Paços do Concelho de Vila Nova de Gaia, 05 de abril de 2022 O Vereador, (Elísio Pinto)

DESPACHO N.º 61/DFEVEP/2022

Tendo em vista acautelar o normal funcionamento dos serviços durante as minhas férias, no período entre 11 e 14 de abril, nos termos do disposto no artigo 42.º da Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, delego transitoriamente as minhas competências próprias e subdelegadas no Senhor Eng.º João Pereira, Técnico Superior desta Divisão. Paços do Concelho de Vila Nova de Gaia, 08 de abril de 2022, (Isabel Carvalho)

DESPACHO N.º 62/DAG/2022

Considerando, A subdelegação de competências que me foram conferidas pela Senhora Diretora Municipal, Dra. Manuela Garrido, pelo Despacho n.º 43/DM-MG /2022, de 15 de março; Que de acordo com o estabelecido no supracitado despacho de subdelegação de competências, foi-me expressamente concedida a faculdade de subdelegação. Assim, 1. Na Senhora Chefe da Equipa Multidisciplinar de Apoio à Descentralização, Dra. Rita Lima; 1.1. Rececionar e encaminhar para os respetivos serviços, para análise e tratamento, toda a correspondência recebida e os pedidos, pareceres ou outros necessários à elaboração de despa-

This article is from: