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A.2. ATA N.º 17
de 2022 quanto à candidatura de apoio ao arrendamento, no âmbito do PROGRAMA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL GAIA + INCLUSIVA, solicitada por Maria Adriana e Silva Rodrigues e aprovar o valor retificado, nos termos informados.
DIREÇÃO MUNICIPAL PARA A CIDADANIA
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PEDIDO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DO PREÇO DA INSCRIÇÃO NO PROGRAMA GAIA FÉRIAS+ DA CRIANÇA RODRIGO MIGUEL MENDES SANTOS QUE SE ENCONTRA NUM PROCESSO DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO PELO TRIBUNAL DE FAMÍLIA E MENORES DE VILA NOVA DE GAIA EDOC/2022/58007 Foi presente do documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 43, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 25.07.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade aprovar o pedido de isenção de pagamento do preço da inscrição no PROGRAMA GAIA FÉRIAS+, da criança Rodrigo Miguel Mendes Santos, que se encontra num processo de promoção e proteção pelo Tribunal de Família e Menores de Vila Nova de Gaia, nos termos informados.
DIVERSOS
Foi presente o RESUMO DIÁRIO DE TESOURARIA, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 44, apenas no original. Deliberação: A Câmara tomou conhecimento. Nada mais havendo a tratar, quando eram 15 horas e 53 minutos, o Senhor Presidente da Câmara, declarou encerrada a reunião, da qual se elaborou a presente ata aprovada, por unanimidade, nos termos do disposto no nº 1 do art.º 34.º do CPA, e no n.º 1 do art.º 57º. do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com as devidas alterações, bem como do n.º 1 do art.º 11.º do Regimento da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, aprovado pelo Executivo na sua reunião de 2021.10.18. E eu, Manuela Fernanda da Rocha Garrido, Diretora Municipal de Gestão e Finanças e Secretária da presente reunião, a subscrevi. O Presidente da Câmara, (Eduardo Vítor Rodrigues)
A.2. ATA N.º 17
REUNIÃO PÚBLICA DE CÂMARA REALIZADA NO SALÃO NOBRE DOS PAÇOS DO CONCELHO DE VILA NOVA DE GAIA EM 22 DE AGOSTO DE 2022 PRESENTES: - O Senhor Vice-Presidente, Eng.º Patrocínio Miguel Vieira de Azevedo - A Senhora Vereadora, Dra. Marina Raquel Lopes Mendes - O Senhor Vereador, Dr. José Joaquim Cancela Moura - O Senhor Vereador, Dr. José Guilherme Saraiva de Oliveira Aguiar - O Senhor Vereador, Dr. Dário Soares Freitas da Silva - A Senhora Vereadora, Engª. Paula Cristina Martins Carvalhal - O Senhor Vereador, Eng.º Rui Manuel Alves da Rocha Pereira - O Senhor Vereador, Arq. José Valentim Pinto Miranda - O Senhor Vereador, Dr. Elísio Ferreira Pinto AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS NOS TERMOS DA ALÍNEA C) DO ARTº. 39 DA LEI N.º 75/2013 DE 12 DE SETEMBRO, COM AS DEVIDAS ALTERAÇÕES: - O Senhor Presidente da Câmara, Prof. Dr. Eduardo Vítor Rodrigues - A Senhora Vereadora, Dra. Célia Maria Mendes Correia PRESIDIU À REUNIÃO: - O Senhor Vice-Presidente, Eng.º Patrocínio Miguel Vieira de Azevedo SECRETARIOU A REUNIÃO: - A Senhora Diretora Municipal de Gestão e Finanças, Dr.ª Manuela Garrido. HORA DA ABERTURA: 16 horas e 05 minutos. HORA DE ENCERRAMENTO: 18 horas e 42 minutos.
PERÍODO ANTES DA ORDEM DO DIA PONTO PRÉVIO Nº 1 O Senhor Vereador, Dr. José Joaquim Cancela Moura, perguntou se o Município de Vila Nova de Gaia tem conhecimento do que se passa com a implementação das medidas para a recolha seletiva de resíduos, pela Suldouro e se essas medidas são, apenas, para os estabelecimentos comerciais ou também para os lixos do-
mésticos e qual a data prevista para a referida implementação. Resposta do Senhor Vice-Presidente, Eng.º Patrocínio Miguel Vieira de Azevedo disse que a Suldouro tem vindo a implementar um sistema de recolha seletiva de resíduos não só no comércio, mas também, na habitação. Que grande parte das freguesias de Olival, de Sandim e parte de Pedroso e Sermonde e parte de Grijó, já têm a recolha seletiva em cada uma das habitações, com contentores fornecidos pela Suldouro. Que não é possível generalizar esta situação a todo concelho, porque terá de ser feito de uma forma gradual. Disse que a questão tem de ser adaptada aos espaços comerciais, porque não se pode comparar um pão quente com um barbeiro ou uma ourivesaria. Disse que, por norma, estas iniciativas são acompanhadas pelo vereador, pela sua equipa e até pelos presidentes de junta, pelo que, disse acreditar que o facto de ser agosto, possa haver uma desinformação ou alguma iniciativa da Suldouro sem estar devidamente articulada com os serviços camarários, o que não é habitual acontecer e esta foi uma exceção à regra. O Senhor Vereador, Arq. José Valentim Pinto Miranda disse que se está a tentar organizar uma ação de formação, que é muito importante naquilo que irá ocorrer brevemente, porque a legislação assim o obriga. Que em relação aos restaurantes e independentemente da separação do lixo, os mesmos têm de ter métodos de economia circular e a Câmara está a procurar fazer uma ação junto dos mesmos.
PONTO PRÉVIO Nº 2
O Senhor Vereador, Dr. José Joaquim Cancela Moura, disse que o Senhor Presidente, numa das últimas reuniões, terá referido que seriam enviados aos Vereadores da Aliança Democrática todos os documentos, estudos e informações existentes sobre a circular intermédia entre Leixões e Avintes, pelo que, solicitou que os mesmos lhes fossem enviados. O Senhor Vice-Presidente, Eng.º Patrocínio Miguel Vieira de Azevedo, disse que a documentação está a ser recolhida e será, posteriormente, enviada ao Senhor Vereador.
PONTO PRÉVIO Nº 3
O Senhor Vereador, Dr. José Guilherme Saraiva de Oliveira Aguiar, apresentou um voto de louvor e reconhecimento aos serviços municipais que intervieram, direta ou indiretamente, no apoio à última etapa da Volta a Portugal em Bicicleta. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o Voto de Louvor e Reconhecimento aos serviços municipais que intervieram, direta ou indiretamente, no apoio à última etapa da Volta a Portugal em Bicicleta, devendo o mesmo ser extensivo ao Senhor Vereador, Dr. José Guilherme Saraiva de Oliveira Aguiar, por proposta do Senhor Vice-Presidente, Eng.º Patrocínio Miguel Vieira de Azevedo
PONTO PRÉVIO Nº 4
O Senhor Vereador, Dr. José Guilherme Saraiva de Oliveira Aguiar, apresentou um voto de louvor aos atletas do Remo do Clube Fluvial Portuense, pelas conquistas obtidas no corrente ano de 2022 (doc.1), que a seguir se transcreve: “VOTO DE LOUVOR Proponho um Voto de Louvor para os atletas do Remo do Clube Fluvial Portuense, adiante discriminados, pelos resultados conseguidos no corrente ano de 2022. Em caso de aprovação, solicito que seja oficiado ao clube. Vila Nova de Gaia, 22-08-2022. O vereador, (José Guilherme Aguiar)” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o Voto de Louvor aos atletas da modalidade de Remo, do Clube Fluvial Portuense, pelas conquistas obtidas no corrente ano de 2022, devendo o mesmo ser comunicado ao Clube.
PRESIDÊNCIA/VEREAÇÃO
APROVAÇÃO DEFINITIVA DA ATA Nº 16 DA REUNIÃO PÚBLICA DE CÂMARA REALIZADA EM 01 DE AGOSTO DE 2022 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 1, apenas no original. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar definitivamente a ata nº 16 da reunião pública de Câmara realizada em 01 de agosto
de 2022. Os Senhores Vereadores, Arq. José Valentim Pinto Miranda e Engª. Paula Cristina Martins Carvalhal, não votaram a aprovação da ata nº 16 da reunião pública de Câmara de 01 de agosto de 2022, em virtude de não terem participado na mesma. PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO E DESENVOLVIMENTO NO ÂMBITO DO PROJETO TECNOLÓGICO “GAIA INNOVATION CITY” A CELEBRAR ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA NOVA DE GAIA E GCMP – GESTÃO DE CAPITAL & MANAGEMENT, SRC, S.A – PROJETO DE DESENVOVIMENTO URBANÍSTICO DAS PARCELAS URBANAS, DENOMINADO PARQUE DE CAMPISMO DA MADALENA, SITO NA RUA DO CERRO, 68, PRAIA DA MADALENA, VILA NOVA DE GAIA E PARCELAS ADJACENTES A SUL DA RUA DO CERRO EDOC/2022/5217 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 2, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 29.07.2022.” O Senhor Vereador, Dr. José Joaquim Cancela Moura, fez a intervenção que a seguir se transcreve (doc.2): “Ponto 2 – Protocolo entre a Câmara Municipal de Gaia e Gestão de Capital & Management, SRC Tendo em conta que cabe ao município prosseguir o interesse público, conforme se retira das afetações de uso que a Câmara salvaguardou na deliberação da reunião de 24 janeiro passado e da mais-valia que constituirá um parque empresarial de base tecnológica, na criação de conhecimento, no valor económico e na criação de postos de trabalho, importa esclarecer algumas dúvidas que são suscitadas pelo presente protocolo de colaboração, que não podemos deixar de explanar. Desde logo, o facto do protocolo ser celebrado com uma sociedade de capital de risco e não com a alegada proprietária, tanto mais que o regime jurídico destas entidades, aprovado pela Lei nº 18/2015 de 4 de março, proíbe até a aquisição, por estas entidades, de direitos sobre bens imóveis, salvo aqueles estritamente necessários às instalações próprias. Tanto quanto sabemos, a assinatura do contrato-promessa de compra e venda terá ficado a cargo da efetiva promotora, uma sociedade por quotas denominada “Gaiainovation City”, de que esta sociedade de capital de risco, quando muito será uma participada. Se assim é, até porque a notificação das condicionantes é feita na pessoa da proprietária, porque é que o protocolo não é celebrado com esta, mas com uma sociedade de capital de risco? Qual é a legitimidade para a intervenção desta? A Câmara já tem na sua posse o contrato promessa de compra e venda do terreno ou conhece de alguma cessão de posição contratual posterior? E não deveria estar junto à informação que acompanha o protocolo, uma cópia das propostas de aquisição e dos aditamentos como aliás se refere expressamente nas alíneas j) e k) dos considerandos do documento? Atendendo a que não é possível em termos técnicos, obrigar a uma referência tão detalhada de percentagem de usos específicos como aquela que foi notificada ao promotor, que terão sempre de ser reconduzidos a usos mais genéricos dos planos, como habitação, comércio, serviços e equipamentos, como é que a Câmara pretende ajustar a capacidade de edificação e de uso das áreas envolvidas de um licenciamento futuro, com essas exatas proporções, tão somente por referência ao cumprimento do índice de construção 0,8? É também intenção do promotor ver o investimento classificado como projeto de potencial interesse nacional (PIN), perspetivando-se, neste caso e, de acordo com o ponto XIII, da cláusula terceira, “alargar a área construtiva até um máximo correspondente de 249.600 metros quadrados”, ou seja, uma capacidade construtiva superior em 50% a área máxima permitida no PDM em vigor e contraria, frontalmente, a deliberação tomada pela Câmara, no passado dia 24 de janeiro. Ora, ao contrário, a alínea n) dos considerandos, refere o índice de 0,8 como a capacidade construtiva mínima, que julgávamos ser a máxima e que foi objeto dos PIP apresentado pelo promotor e aprovado pela Câmara. Caso o investimento venha a ser aprovado como PIN, como é que a câmara poderá viabilizar a capacidade construtiva em mais 50%,
conforme se dispõe no referido ponto XIII da cláusula terceira? Ainda a este propósito, e de acordo com o ponto V, da cláusula terceira, a câmara compromete-se a solicitar todas as autorizações e licenças necessárias para a desafetação de áreas atualmente classificadas como REN e RAN. Não pondo em causa, naturalmente, o potencial peso institucional do Município para influenciar a decisão, em que medida é que a câmara pode assumir este compromisso quando a tutela específica e a decisão final cabem ao Estado através da CCDR e outros organismos públicos? De igual modo e, no mesmo sentido, o ponto VI, da mesma cláusula, estabelece também como encargo da Câmara, a obtenção de uma concessão da Praia da Madalena, que permita ao promotor, uma extensão de uso daquele espaço adjacente, uma obrigação incomum - que se compreende pela vertente ambiental e sustentável do projeto - que também dependerá da intervenção e decisão de terceiros, como a APA e outros institutos públicos. Ora, tendo sempre o interesse coletivo e a fruição pública da Praia da Madalena, quais são as condições em que será concedida esta concessão? E quais serão os termos e em que extensão será utilizada pelo promotor aquele espaço? No ponto X, primeira parte, da citada cláusula terceira, julgamos haver uma redundância nas obrigações a assumir pelo município, que seria desnecessária, uma vez que entendemos que a instalação de infraestruturas de saneamento e de tratamento de resíduos, constituem uma incumbência do promotor, no âmbito do processo de licenciamento, que deverá apresentá-las em sete especialidades. De acordo com o ponto XII, do mesmo normativo, concorre ainda como obrigação do município, após a apresentação de licenciamento, “apreciar uma eventual concessão de apoios económicos, que permitam a inserção de marcas nacionais e internacionais do projeto”. Estes apoios económicos, correspondem a comparticipações financeiras do município? Se sim, em que condições, quais os montantes e a que título? E qual é a natureza e a extensão das contrapartidas a negociar com as principais marcas? Finalmente, ainda que se ressalve o que comprovadamente seja do domínio público, suscita dúvidas a fixação de uma regra de confidencialidade que corresponda à cláusula sexta. A regra até poderá ser válida e compreende-se a sua utilidade para acautelar o sigilo de negociações passadas e futuras, e dos atos preparatórios, mas que parece estar irremediavelmente prejudicada e comprometida quando os termos e condições do próprio protocolo de colaboração, por imposição legal, é discutido e aprovado em reunião pública de câmara. Por tudo isto, talvez fosse prudente a obtenção de um parecer jurídico, a cargo de um jurisconsulto especializado e independente, para esclarecer as reservas que suscitamos e outras, antes da aprovação da celebração de protocolo que nos é presente. Este é um investimento estrutural e de importância estratégica para o município e todos queremos acreditar, sem exceção, que o projeto não seja suscetível de gorar as legítimas expectativas na sua concretização. Acompanhamos, por isso, a disponibilidade do município em colaborar, e bem, na resolução de um conjunto de dificuldades do promotor, por se tratar de um projeto de valor acrescentado, mas, em nome do interesse público, também temos a obrigação de garantir que a decisão final de licenciamento corresponde aos termos da atual promessa de investimento. Vila Nova de Gaia, 22 de agosto de 2022. O Grupo de Vereadores do PSD na Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia” O Senhor Vice-Presidente, Eng.º Patrocínio Miguel Vieira de Azevedo, disse ser um assunto de tal envergadura e de tal importância para o município, que a Câmara não quer nem nunca quis, até hoje, que ficasse alguma dúvida no processo. Que este é um processo que representa um investimento de cerca de mil milhões de euros para Gaia e não é um investimento que será visível neste mandato. Disse ser um investimento que terá uma continuidade para além deste mandato e que a Câmara pretende que não exista nenhum tipo de dúvidas, nenhum tipo de questões por esclarecer. Que entende as preocupações do Senhor Vereador, mas, elas estão acauteladas no protocolo. Disse ser um protocolo onde a Câmara assume um conjunto de princípios e quando o Senhor Vereador
questionou como é que a Câmara vai garantir que aquela concessão da praia da Madalena é para a sociedade, no protocolo nunca é garantido que a concessão de praia é para a sociedade. Que no protocolo, o que é dito e passou a citar: “…assegurar toda a colaboração necessária na obtenção de uma concessão…”, ou seja, junto das entidades competentes e junto dos mecanismos legais competentes, para que isso seja possível. Disse que a Câmara, no seu entendimento, achou que seria importante um projeto desta envergadura, ter uma extensão até à praia, até por aquilo que a extensão ou a concessão de praia representa como mais-valia para o projeto, pelo que, a Câmara não está a assumir que a concessão de praia é para a sociedade. Disse que, conforme consta no protocolo, será da responsabilidade da Câmara solicitar às entidades eventuais alterações, para que possa ser acomodado o projeto de interesse nacional, caso venha a ser aprovado pelo promotor, pelo que, não existe nenhum tipo de compromisso nem de cláusula penal, caso a Câmara não consiga obter essa autorização. Relativamente à confidencialidade, disse que sempre foi dito ao promotor ou promotores de que não existe confidencialidade quando o assunto é discutido em reunião pública. Que conforme é referido no protocolo, irá ser criada uma equipa de trabalho multidisciplinar para que possa acompanhar todo o processo e, quando se fala em confidencialidade, refere-se às informações que serão partilhadas aos técnicos designados para a constituição da equipa e que, até as mesmas serem sujeitas a deliberação, são confidenciais. Disse que o terreno, neste momento, tem uma capacidade construtiva e é para isso e foi para isso que foi aprovado um PIP e, consequentemente, a Câmara estabeleceu um protocolo ou contrato promessa de compra e venda entre a entidade e o Fundo da Caixa Geral de Depósitos (FUNDGER). Que no agendamento do ponto diz claramente que é no projeto do Parque de Campismo da Madalena, sito na Rua do Cerro, Vila Nova de Gaia e parcelas adjacentes a sul da Rua do Cerro, ou seja, o objetivo do projeto não se confina, apenas, à rua do parque de campismo, pode-se alargar para a rua do Cerro e, pessoalmente, gostaria que entre a Rua do Cerro e a Ribeira de Atiães pudesse ser um mega parque urbano, com alguma edificação, tal como o PDM prevê, mas que criasse no local um parque urbano de descompressão para aquelas pessoas que vão lá estudar, mas também de descompressão para toda a malha de frente de mar e do centro da cidade, que começa a ter alguma densidade. Que se o projeto for considerado de interesse nacional, todos terão outra forma de olhar para o assunto e se a Câmara conseguir esse projeto de interesse municipal, irá dialogar e negociar com os proprietários de terrenos vizinhos, para que possa ter mais capacidade construtiva, que resulta da aplicação do PDM e dessa forma alargar o projeto para fora dos muros do parque de campismo. Disse que, neste momento, a Câmara está a ser mais “papista do que o Papa”, porque o PDM de 2009, transformou o parque de campismo, que era um equipamento, em zona de habitação e serviços com uma capacidade de 0,8. Que aquilo que a Câmara acautelou, foi não pretender para o local 0.8 de habitação, mas sim habitação, residências universitárias, serviços e uma escola de tecnológica, estando tudo associado a um projeto em que a edificação só existe para desenvolver o projeto e não um projeto que se desenvolva em torno de metros quadrados de habitação e, por essa razão, a Câmara impôs uma percentagem. Que se o Senhor Vereador perguntar “Vamos garantir que a percentagem é exatamente 34,3%, 34,5%?”, resultado de uma mera matemática, disse que esta foi resultado do PIP e pode afirmar que, enquanto o PS estiver a liderar este município, todos os assuntos que tenham interferência no parque de campismo e no GaiaInovation City, serão apresentados em reunião da Câmara Municipal, para decisão e, nessa altura, poderão não ser tão rígidos e dizer que é 7% ou 14%, porque pode ser 15% e ser 8% ou ser 15% e ser 6% e sente-se tranquilo nesta afirmação, enquanto responsável do pelouro do urbanismo. Que é verdade que, no ponto de vista do PDM, não há diferença entre unidades comerciais ou hotel ou centro de convenções e no uso vai ter de ser uma coisa muito mais genérica e depois o projeto será aprovado em reunião de Câmara. Que este é o compromisso para todos estarem tranquilos e que este projeto não será aprovado, meramente pelo vereador responsável, mas
pelo órgão executivo, que vai olhar para o projeto, ver o projeto e dar a sua opinião. Que com esta tranquilidade toda, está-se em condições de aprovar este protocolo, porque é um protocolo de intenções. Relativamente à gestão de capital, disse não haver nenhum inconveniente se a Câmara passar o segundo parceiro para a GaiaInovation City. Que só não foi a GaiaInovation City, mas o promotor diz que não há problema nenhum, porque é esta a empresa que detém o GaiaInovation City, e era mais fácil para eles, porque é uma empresa que surgiu à posterior a todo este princípio, ser com a gestão do capital, mas se todos ficarem mais tranquilos, pode ser com a empresa GaiaInovation City, sem nenhum tipo de problema, porque a empresa é detida maioritariamente, quase a 100%, por esta empresa. Disse entender que prestou todos os esclarecimentos, mas com a tranquilidade de, caso existam dúvidas, retirar o ponto da ordem do dia. Disse que quem está a pressionar um pouco a celebração do protocolo, é o promotor, por uma questão de ter alguma coisa a dizer nos Estados Unidos ou no Brasil. Disse que até hoje, foi presente à Câmara, um documento que a envolve, porque que na prática não tinha estado envolvida, porque aquilo que foi o negócio entre o fundo da FUNDGER e este fundo de capitais, não passou pela Câmara nem esta tinha de opinar sobre isto e, aquilo que a Câmara fez, de uma forma tranquila e transparente, foi trazer o assunto à reunião de câmara com o propósito que já foi aqui discutido e aprovado, por unanimidade. Disse deixar o assunto à consideração do Senhor Vereador e se as dúvidas persistirem, o assunto será retirado. O Senhor Vereador, Dr. José Joaquim Cancela Moura, agradeceu os esclarecimentos e disse que na sua intervenção terá referido a existência de um contrato-promessa de compra e venda que parece ter sido registado provisoriamente e, apesar de ser referido que se anexa aos documentos, isso não se verifica, porque não existe nenhuma evidência da aquisição, que foi dado conhecimento público em termos de comunicação social, apesar de nos considerandos se referir exatamente à mesma, inclusivamente com 2 ou 3 aditamentos, o último dos quais, em agosto de 2022. O Senhor Vice-Presidente, Eng.º Patrocínio Miguel Vieira de Azevedo, disse que os três aditamentos são o contrato promessa de compra e venda que, antes de o ser, foi um memorando de entendimento entre as duas entidades externas. O Senhor Vereador, Dr. José Joaquim Cancela Moura, disse não haver, aqui, nenhuma evidência da aquisição por parte do efetivo promotor, que é a sociedade por quotas. Que é dito que foi feito um registo provisório, e bem, por parte da empresa, mas o documento não está anexo ao presente assunto. Que a sua dúvida jurídica consiste no facto do regime jurídico das sociedades de capital de risco referir que essas entidades estão proibidas de adquirir imóveis, a não ser as suas próprias instalações e, no presente assunto, está-se a falar de instalações que reportam a um projeto, a um investimento de uma entidade investidora e que nada tem a ver com o objeto da sociedade de capital de risco. Disse que o presente protocolo será um acordo de princípios que não é vinculativo, ou seja, trata-se de uma intenção de colaboração do município com uma entidade promotora e isso deixaria os Vereadores da Aliança Democrática mais sossegados, porque em grande parte do que aqui está, não seria uma promessa, um compromisso formal vinculativo daquilo que está escrito, mas uma disponibilidade do município para poder acompanhar ou colaborar nos objetivos do promotor. Relativamente à questão de ser um projeto com potencial interesse nacional, disse depreender que já não se estará a falar da área que está definida no PDM, como tendo o índice 0,8, porque será acrescentado a todos este processo uma outra área completamente diferente, que permitirá que o projeto tenha mais 50%, garantindo que a deliberação de câmara a inverter para a próxima revisão do PDM esta situação, se mantém inalterada. Referiu-se a uma outra questão relacionada com os apoios financeiros, ou seja, no documento é referido que, para a captação das principais marcas nacionais e internacionais, o município se disponibiliza a apoiar em termos financeiros, pelo que, perguntou se serão mesmo comparticipações pela angariação, que é da obrigação do promotor ou se se trata de outro tipo de apoios e qual o tipo de contrapartidas que o Município poderá ter. Disse que os Ve-
readores da Aliança Democrática, apesar das questões colocadas e das suas reservas, acompanham o processo, porque é um investimento em linha com aquilo que seria uma prioridade do PSD, uma proposta, um compromisso com o concelho e que, pela dimensão que isto possa ter, ninguém poderá deixar de colaborar. Que pretende que esta intenção de promessa corresponda, no final, àquilo que todos desejam, nomeadamente, a criação de 15.000 postos de trabalho, de um centro empresarial de base tecnológica, uma mais-valia para o concelho ao nível do conhecimento e um investimento estratégico que irá valorizar a comunidade gaiense. O Senhor Vice-Presidente, Eng.º Patrocínio Miguel Vieira de Azevedo, relativamente aos apoios financeiros e contrapartidas, disse não haver aqui nada nem haverá, pelo menos neste momento de discussão, a referência às contrapartidas que serão dadas ao promotor e vice-versa. Que num parque daquela envergadura, poderá fazer sentido, em determinado tempo, a discussão da possibilidade da INOVAGAIA ter um polo no local, que implicará a aquisição do espaço ou a isenção de taxas no valor desse espaço que poderá ser adquirido. Que, neste momento, se houver interesse para instalar no local um conjunto de empresas portuguesas ou um conjunto de empresas gaienses, a Câmara estará disponível para discutir, nesse momento, aquilo que são ou os apoios ou as contrapartidas, mas nunca esteve na discussão nenhum tipo de apoio direto para a construção deste parque tecnológico e isso deverá ficar bem claro. Relativamente ao PDM e àquilo que é a capacidade construtiva, disse que a Câmara não fará nenhuma alteração do PDM que altere a capacidade construtiva existente, nem naquele terreno nem nos terrenos adjacentes. Que se poderá ter uma utilização diferente do solo, mas não o aumento da capacidade construtiva do solo, pelo que, provavelmente não fará sentido ao longo da Rua do Cerro ter uma continuidade de construção, mas faz mais sentido ter uma construção mais dispersa, dando origem, a um parque urbano e não um espaço verde nas costas dos edifícios. Que poderá, eventualmente, haver uma utilização diferente do solo e não uma alteração da capacidade construtiva no solo. Disse que se for da concordância de todos e dado se tratar de um assunto de tal forma importante, o mesmo será retirado da presente ordem do dia e presente numa próxima reunião de Câmara, com todas as alterações e correções. O Senhor Vereador, Dr. José Joaquim Cancela Moura, disse concordar até porque continua em dúvida a titularidade do terreno, porque não existe documento. O Senhor Vice-Presidente, Eng.º Patrocínio Miguel Vieira de Azevedo, disse que os documentos aqui referidos e que, por lapso, não foram anexados, são documentos entre parceiros particulares externos e só são referidos como considerandos e no enquadramento. O Senhor Vereador, Dr. José Joaquim Cancela Moura, disse não colocar isso em causa e disse que quem está a protocolar com esta entidade, é o município. Que se está a protocolar com o B e quem comprou o terreno foi o A e não existe nenhuma evidência de que a propriedade seja do B. Que face aquilo que, pessoalmente, expôs, pode até ser o registo provisório de aquisição, que é um documento público e que pode ser pedido na Conservatória. O Senhor Vice-Presidente, Eng.º Patrocínio Miguel Vieira de Azevedo, disse retirar o ponto da ordem do dia, com toda a tranquilidade, contudo, entende de que haveria as condições para o aprovar. Que este projeto vai demorar 7 ou 8 anos a concretizar e não será o adiamento da sua aprovação por uns dias, que irá colocar em causa o projeto. Disse ser verdade que faltam os documentos, mas também é verdade que projetos desta envergadura, estas empresas de gestão de capital, têm empresas de veículo e a GaiaInovation City é uma empresa veículo da gestão de capital. Disse que o ponto será retirado da ordem do dia e será presente na próxima reunião, acompanhado dos anexos e das questões esclarecidas. O presente assunto foi retirado da ordem do dia. CANDIDATURAS DAS OPERAÇÕES INDIVIDUAIS DO PLANO DE AÇÃO DAS COMUNIDADES DE PARCERIA EDOC/2022/61954 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 3, apenas no original.
Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 16.08.2022.” A Senhora Vereadora, Dra. Marina Raquel Lopes Mendes, disse que pela Área Metropolitana, o Município de Vila Nova de Gaia em conjunto com o Município de Espinho, foram designados como território, pelo que, esta é uma primeira fase de candidaturas. Disse que, nesta primeira fase, são 9 operações individuais candidatas, numa operação com um total de cerca de 400.000 euros e que, nos documentos apresentados, estão descritos em pormenor cada um dos projetos que o Município se candidatou. Deliberação: Deliberado por unanimidade, ratificar os protocolos de parceria entre o Município de Vila Nova de Gaia e o Município de Espinho - Candidaturas das Operações Individuais do Plano de Ação das Comunidades, nos termos apresentados. CEDÊNCIA GRATUITA DO CINE TEATRO EDUARDO BRAZÃO À ASSOCIAÇÃO MIRAMAR IMPÉRIO DE VILA CHÃ, TENDO EM VISTA A REALIZAÇÃO DA XXIII GALA DE FADOS DE VALADARES, A TER LUGAR NO DIA 07 DE DEZEMBRO DE 2022 EDOC/2022/47882 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 4, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 16.08.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a cedência gratuita do Cine Teatro Eduardo Brazão à Associação Miramar Império de Vila Chã, tendo em vista a realização da XXIII Gala de Fados de Valadares, a ter lugar no dia 07 de dezembro de 2022, nos termos informados. CONCURSO PÚBLICO PARA CONCESSÃO PARA CONSTRUÇÃO E EXPLORAÇÃO DO COMPLEXO AQUÁTICO DE FORMAÇÃO EM TERRENO DO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA – ACEITAÇÃO DO REGISTO CRIMINAL DO SUBEMPREITEIRO E DO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO EDOC/2021/54477 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 5, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 16.08.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, nos termos informados, o seguinte: i. Aceitar o registo criminal do subempreiteiro, cuja irregularidade foi suprida após o termo do prazo para o efeito; ii. Deferir o pedido apresentado pelo adjudicatário de prorrogação do prazo para prestação da caução até 16.09.2022, sendo que o concorrente demonstrou atuar diligentemente, pois, perante a impossibilidade de cumprir o prazo estabelecido, solicitou a respetiva prorrogação e demonstrou que tal impossibilidade não lhe é imputável, cfr. documentos junto ao pedido. ACORDO DE PARCERIA A CELEBRAR ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA E AS ASSOCIAÇÕES HUMANITÁRIAS DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS – CENTRAL MUNICIPAL DE OPERAÇÕES DE SOCORRO EDOC/2022/66634 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 6, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 17.08.2022.” O Senhor Vereador, Dr. José Guilherme Saraiva de Oliveira Aguiar, disse que o documento apresentado, especifica bem o tipo de operações que irão ser realizadas. Disse que a central de comunicações funciona no edifício dos Bombeiros Sapadores e é extensiva a todas as associações do município, e tem determinados equipamentos que irão ser fornecidos para melhorar o sistema de comunicação. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o Acordo de Parceria a celebrar entre o Município de Vila Nova de Gaia e as Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários – Central Municipal de Operações de Socorro, nos termos apresentados.
DIREÇÃO MUNICIPAL DE GESTÃO E FINANÇAS
ACORDO DE COLABORAÇÃO A CELEBRAR ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA E A UNIÃO ACADÉMICA DE AVINTES PARA APOIO FINANCEIRO ÀS OBRAS DE REABILITAÇÃO DA SEDE, NO MONTANTE TOTAL DE €84.530,00 (OITENTA E QUATRO MIL QUINHENTOS E TRINTA EUROS)
EDOC/2022/48106 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 7, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 16.08.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o Acordo de Colaboração a celebrar entre o Município de Vila Nova de Gaia e a União Académica de Avintes, para apoio financeiro às obras de reabilitação da sede, no montante total de €84.530,00 (oitenta e quatro mil quinhentos e trinta euros), nos termos apresentados. ACORDO DE COLABORAÇÃO A CELEBRAR ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA E O RANCHO REGIONAL DE GULPILHARES PARA APOIO FINANCEIRO À REALIZAÇÃO DO FESTIVAL INTERNACIONAL DE FOLCLORE DE GULPILHARES – GAIA FOLK, PROMOVIDO PELA ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA, RECREATIVA E CULTURAL DO RANCHO FOLCLÓRICO DE GULPILHARES, NO VALOR DE €10.000,00 (DEZ MIL EUROS) EDOC/2022/60355 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 8, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 16.08.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o Acordo de Colaboração a celebrar entre o Município de Vila Nova de Gaia e o Rancho Regional de Gulpilhares, para apoio financeiro à realização do Festival Internacional de Folclore de Gulpilhares – Gaia Folk, promovido pela Associação Desportiva, Recreativa e Cultural do Rancho Folclórico de Gulpilhares, no valor de €10.000,00 (dez mil euros), nos termos apresentados. ACORDO DE COLABORAÇÃO A CELEBRAR ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA E A JUNTA DE FREGUESIA DE AVINTES PARA APOIO À REALIZAÇÃO DA “FESTA DA BROA DE AVINTES” EDOC/2022/66358 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 9, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 17.08.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o Acordo de Colaboração a celebrar entre o Município de Vila Nova de Gaia e a Junta de Freguesia de Avintes, para apoio à realização da “Festa da Broa de Avintes”, nos termos apresentados. ACORDO DE COOPERAÇÃO A CELEBRAR ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA E LETRAS E FIGURAS – COMUNICAÇÃO E FOTOGRAFIA UNIPESSOAL, LDA TENDO EM VISTA A PUBLICIDADE OFICIAL E INSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO, PELOS JORNAIS DE VILA NOVA DE GAIA, NO VALOR GLOBAL DE €54.666,65 (CINQUENTA E QUATRO MIL SEISCENTOS E SESSENTA E SEIS EUROS E SESSENTA E CINCO CÊNTIMOS) EDOC/2022/61831 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 10 apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 16.08.2022.” Deliberação: Deliberado por maioria, por 7 votos a favor do PS e 2 votos contra do PSD, aprovar o Acordo de Cooperação a celebrar entre o Município de Vila Nova de Gaia e Letras e Figuras – Comunicação e Fotografia Unipessoal, Lda., tendo em vista a publicidade oficial e institucional do município, pelos jornais de Vila Nova de Gaia, no valor global de €54.666,65 (cinquenta e quatro mil seiscentos e sessenta e seis euros e sessenta e cinco cêntimos), nos termos apresentados. Declaração de Voto dos Senhores Vereadores do PSD “Os Vereadores do PSD votaram contra, mantendo o sentido de voto anterior, nos termos e com iguais fundamentos com que os acordos de colaboração de idêntica natureza.” RELATÓRIO DE EXECUÇÃO TRIMESTRAL – 2T – 2022 EDOC/2022/65708 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 11, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 16.08.2022.” Deliberação: A Câmara tomou conhecimento. ELABORAÇÃO DE MODELO DE GESTÃO PATRIMONIAL – MODELO DE DADOS
EDOC/2022/61893 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 12, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 16.08.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a elaboração de Modelo de Gestão Patrimonial – Modelo de Dados, nos termos informados.
DIREÇÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA
CONTRATO DE EMPREITADA “REQUALIFICAÇÃO DA RUA DELFIM DE LIMA – 3ª FASE – ENTRE A RUA DO CRUZEIRO E A RUA 25 DE ABRIL” – PEDIDO DE REVISÃO EXTRAORDINÁRIA DE PREÇOS, SOLICITADO POR EDILAGES, S.A. EDOC/2022/51924 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 13, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “Indefiro. À Câmara. 29.07.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, ratificar o despacho do Senhor Presidente datado de 29.07.2022, que indeferiu o pedido de revisão de preços, apresentado pela EDILAGES, SA, nos termos informados. CONTRATO DE “FORNECIMENTO EM REGIME CONTINUADO, PARA AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PARA EDIFÍCIOS ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA – PEDIDO DE REVISÃO EXTRAORDINÁRIA DE PREÇOS, SOLICITADO POR VASCONCELOS & FREITAS LDA EDOC/2022/55857 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 14, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “Indefiro. À Câmara para conhecimento. 28.07.2022.” Deliberação: A Câmara tomou conhecimento. EMPREITADA DE REABILITAÇÃO DA HABITAÇÃO DO CASTELO – PEDIDO DE REVISÃO EXTRAORDINÁRIA DE PREÇOS E NO NOVO PLANO DE PAGAMENTOS, SOLICITADO POR LUSOCOL – SOCIEDADE LUSA DE CONSTRUÇÕES, LDA - INDEFERIMENTO EDOC/2022/60798 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 15, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “Indefiro. À Câmara. 29.07.2022.” Deliberação: A Câmara tomou conhecimento. CONCURSO PÚBLICO INTERNACIONAL, POR LOTES, PARA AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, COM CONDUTOR, PARA O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA – INTENÇÃO DA CADUCIDADE DA ADJUDICAÇÃO E APROVAÇÃO DAS ALÍNEAS a), b), c) E d) DA PROPOSTA EDOC/2022/61471 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 16, apenas no original. Despacho do Senhor Vice-Presidente: “Aprovo. À Câmara para ratificação. 03.08.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, ratificar o despacho do Senhor Vice-Presidente datado de 03.08.2022, que aprovou a intenção da caducidade da adjudicação e aprovar, nos termos informados, o seguinte: a) Declarar a caducidade definitiva da adjudicação à proposta da empresa Mobilytaxi Unipessoal Lda, apresentada para o lote 4 nos termos informados; b) Adjudicar a proposta ordenada em lugar subsequente, apresentada pelas empresas “Moreira Gomes & Costas, S.A.” e “J. Espírito Santo & Irmãos, Lda.”, Concorrentes agrupadas em regime de Consórcio, para o lote 4, no valor total de 15.000€ + IVA a 6%; c) Aprovar a minuta de contrato; d) Autorizar a notificação do concorrente em agrupamento “Moreira Gomes & Costas, S.A.” e “J. Espírito Santo & Irmãos, Lda.” em regime de consórcio, para se prosseguir à fase de habilitação e aceitação da minuta de contrato. FRAÇÃO HABITACIONAL QUINTA DA MARROCA – CRESTUMA – INTEGRAÇÃO DO IMÓVEL NA ESFERA DE IMÓVEIS TRANSFERIDOS PARA A GESTÃO DA GAIURB, AO ABRIGO DO CONTRATO MANDATO MANUTENÇÃO DE EMPREENDIMENTOS SOCIAIS PROGRAMA 1º DIREITO EDOC/2021/97074 Foi presente o documento referido em epígra-
fe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 17, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 16.08.2022.” Deliberação: A Câmara tomou conhecimento de que o presente imóvel pode integrar a esfera de imóveis transferidos para a gestão da Gaiurb, ao abrigo do contrato de mandato devidamente aprovado e celebrado, nos termos informados. IMÓVEIS PARA INTEGRAÇÃO NA ESFERA DE IMÓVEIS TRANSFERIDOS PARA A GESTÃO DA GAIURB, AO ABRIGO DO CONTRATO MANDATO MANUTENÇÃO DE EMPREENDIMENTOS SOCIAIS PROGRAMA 1º DIREITO – PRÉDIO SITO NA RUA 25 DE ABRIL, 186 E 195 – VILAR DE ANDORINHO E FRAÇÃO “T” SITA NA RUA D. PEDRO V, 179 – MAFAMUDE EDOC/2022/16043 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 18, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 16.08.2022.” Deliberação: A Câmara tomou conhecimento de que o presente imóvel pode integrar a esfera de imóveis transferidos para a gestão da Gaiurb, ao abrigo do contrato de mandato devidamente aprovado e celebrado, nos termos informados. AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE TRATAMENTO, MEDIÇÃO E MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DO AR E DA ÁGUA NOS EQUIPAMENTOS DESPORTIVOS DO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA EDOC/2022/60330 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 19, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 16.08.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, nos termos informados, o seguinte: - Aprovar o presente procedimento que tem por objeto a Aquisição de Serviços de Tratamento, Medição e Manutenção da Qualidade do Ar e da Água nos Equipamentos Desportivos do Município de Vila Nova de Gaia, através de concurso com publicação no JOUE nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 20º do CCP e preço base de 276.638,00 € + IVA; - Aprovar as peças do procedimento (caderno de encargos, programa de concurso e minuta(s) de anúncio); - Aprovar do júri; - Dispensa do limite aos encargos nos termos do n.º 4 do art.º 61º da LOE/22; - Aprovar o gestor do contrato Mais foi deliberado submeter a deliberação do Órgão Deliberativo a devida autorização para a assunção dos encargos plurianuais, nos seguintes termos:
ACORDO QUADRO LOTE ZONA A, ACORDO QUADRO LOTE AREA 1 E ACORDO QUADRO LOTE AREA 3 – APROVAÇÃO DO ENTENDIMENTO JURÍDICO E DA MINUTA DE ADENDA EDOC/2022/29252 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 20, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 16.08.2022.” O Senhor Vereador, Dr. José Joaquim Cancela Moura, face ao parecer do gabinete externo, disse que os Vereadores da Aliança Democrática acompanham este entendimento, contudo, disse que foi a propósito destes acordos quadro que foi dado parecer, mas será feita jurisprudência para os restantes. Disse que o parecer refere, e faz todo o sentido, que todos esses contratos que foram presentes, pré-determinaram, ao nível do acordo quadro, as condições em que deviam ser revistos os preços, pelo que, nem fazia sentido que propusessem um preço e que depois a cada ajuste direto ou a cada contrato individualmente considerado, em cada uma das empreitadas, viessem pedir uma revisão desse preço, quando as condições estavam definidas pelo acordo quadro. Perguntou se é para estes e para todos os outros que estarão
nestas circunstâncias. O Senhor Vice-Presidente, Eng.º Patrocínio Miguel Vieira de Azevedo, disse ser para todos os acordos-quadro que estão, neste momento, em vigor. Deliberação: Deliberado por unanimidade, nos termos informados, o seguinte: 1. Aprovar o entendimento jurídico constante do documento "nota jurídica" constante da etapa 13 do EDOC/2022/29252; 2. Aprovar a minuta de adenda "tipo", igualmente junta à etapa 13, do EDOC/2022/29252, tendo em vista a alteração da cláusula que rege a revisão de preços em todos os AQ vigentes, a saber: i. ACORDOS QUADROS SINGULARES PARA A REALIZAÇÃO DE OBRAS NA VIA PÚBLICA, com os seguintes cocontratantes: - Lote A - José Moreira Fernandes & Filhos, SA. - Lote B - Epopeia – Gestão e Obras Públicas Lda. ii. ACORDOS QUADRO SINGULARES PARA INTERVENÇÕES NAS ÁREAS DE INFRAESTRUTURAS, INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E DE CLIMATIZAÇÃO, com os seguintes cocontratantes: - Lote1: Rui Marques - Montagens Elétricas, Lda. - Lote 2: Rui Marques - Montagens Elétricas, Lda. - Lote 3: Rui Marques - Montagens Elétricas, Lda. - Lote 4: Rui Marques - Montagens Elétricas, Lda. iii. ACORDOS-QUADRO SINGULARES PARA A MANUTENÇÃO DE PAVIMENTOS BETUMINOSOS, com os seguintes cocontratantes: - Lote 1: José Moreira Fernandes & Filhos, SA. - Lote 2: Epopeia – Gestão e Obras Públicas, Lda. - Lote 3: Construtora da Huíla, Irmãos Neves, Lda. - Lote 4: Dacop - Construções E Obras Públicas, S.A. iv. ACORDOS-QUADRO SINGULARES PARA A REABILITAÇÃO, MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE EQUIPAMENTOS (2020), com os seguintes cocontratantes: - Lote A: IMO SERRA, Lda. - Lote B: CSLM – Construções Silva Lopes & Moreira, Lda. v. ACORDOS-QUADRO SINGULARES PARA A MANUTENÇÃO DE PAVIMENTOS BETUMINOSOS (2020), com os seguintes cocontratantes: - Lote 1: DACOP – Construções e Obras Públicas, S.A. - Lote 2: Epopeia – Gestão e Obras Públicas, Lda. - Lote 3: José Moreira Fernandes & Filhos, SA. - Lote 4: DAAC - Construção Civil e Obras Públicas, Lda. vi. ACORDOS-QUADRO SINGULARES PARA A REALIZAÇÃO DE OBRAS NA VIA PÚBLICA (2020), com os seguintes cocontratantes: - Lote A: Construtura da Huíla, Irmãos Neves, Lda. - Lote B: Restradas – Revitalização de Estradas do Norte, Lda. - Lote c: Alexandre Barbosa Borges, S.A. EMPREITADA DE CONSTRUÇÃO DE DOIS PARQUES TEMÁTICOS INTEGRADOS NO PROGRAMA MUNICIPAL DA REDE DE PARQUES TEMÁTICOS EM VILA NOVA DE GAIA – LOTE 1 PINÓQUIO / LOTE 2 ABELHA MAIA – NÃO ADJUDICAÇÃO, REVOGAÇÃO DA DECISÃO DE CONTRATAR E AUTORIZAÇÃO DO DESCABIMENTO EDOC/2022/45288 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 21, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 16.08.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, nos termos informados, o seguinte: i. Determinar a não adjudicação, extinguindo o presente procedimento, visto que não foram apresentadas propostas, conforme estabelecido na alínea a) do nº 1 do artigo 79º do CCP; ii. Revogar a decisão de contratar anteriormente proferida, cfr. artigo 80º do CCP; iii. Autorizar o descabimento da PC em anexo à etapa10, do EDOC/2022/45288 e a promoção de todas as diligências necessárias ao encerramento do procedimento.
DIREÇÃO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL E CARREIRAS PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA CONSTITUIÇÃO DE VÍNCULO DE EMPREGO PÚBLICO, NA MODALIDADE DE CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS POR
TEMPO INDETERMINADO, TENDO EM VISTA O PREENCHIMENTO DE 14 POSTOS DE TRABALHO NA CARREIRA GERAL DE ASSISTENTE OPERACIONAL EDOC/2022/48580 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 22, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 16.08.2022.” Deliberação: Deliberado por maioria, por 7 votos a favor do PS e 2 abstenções da Aliança Democrática, aprovar a abertura de procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 14 (catorze) postos de trabalho na carreira geral de assistente operacional nos termos informados. PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA CONSTITUIÇÃO DE VÍNCULO DE EMPREGO PÚBLICO, NA MODALIDADE DE CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS POR TEMPO INDETERMINADO, TENDO EM VISTA O PREENCHIMENTO DE 3 POSTOS DE TRABALHO NA CARREIRA GERAL DE ASSISTENTE OPERACIONAL, PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÕES DE JARDINEIRO, PARA O DEPARTAMENTO DE AMBIENTE E PARQUES URBANOS EDOC/2022/63512 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 23, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 16.08.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a abertura de procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 3 (três) postos de trabalho na carreira geral de assistente operacional, para o exercício de funções de jardineiro, para o Departamento de Ambiente e Parques Urbanos, nos termos informados. RECRUTAMENTO DE TRABALHADOR PARA OCUPAÇÃO DE UM POSTO DE TRABALHO NA CARREIRA/CATEGORIA DE TÉCNICO SUPERIOR, ÁREA DE ARQUITETURA, PARA A DIREÇÃO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURAS E ESPAÇOS PÚBLICOS, ATRAVÉS DE RECURSO À RESERVA DE RECRUTAMENTO INTERNA, CONSTITUÍDA NO PROCEDIMENTO CONCURSAL 41/2019 EDOC/2022/54768 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 24, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 16.08.2022.” Deliberação: Deliberado por maioria, por 7 votos a favor do PS e 2 abstenções da Aliança Democrática, aprovar o recrutamento de trabalhador para ocupação de um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior, área de arquitetura, para a Direção Municipal de Infraestruturas e Espaços Públicos, através de recurso à reserva de recrutamento interna, constituída no procedimento concursal 41/2019, na sequência do posto deixado vago pela aposentação do técnico superior José Claro Costa, nos termos informados. RECRUTAMENTO DE TRABALHADORES PARA OCUPAÇÃO DE 4 POSTOS DE TRABALHO NA CARREIRA/CATEGORIA DE ASSISTENTE OPERACIONAL, ATRAVÉS DE RECURSO À RESERVA DE RECRUTAMENTO INTERNA, CONSTITUÍDA NO PROCEDIMENTO CONCURSAL 16/2021, FICANDO DOIS CANDIDATOS (O 2º E O 6º) AFETOS À DIVISÃO DE GESTÃO DE FROTA E OS DOIS RESTANTES AO DEPARTAMENTO DE DESPORTO E TURISMO (OS 4º E 5º CANDIDATOS) EDOC/2022/61588 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 25, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 16.08.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o recrutamento de trabalhadores para ocupação de 4 postos de trabalho na carreira/ categoria de assistente operacional, através de recurso à reserva de recrutamento interna, constituída no procedimento concursal 16/2021, ficando dois candidatos (o 2º e o 6º) afetos à Divisão de Gestão de Frota e os dois restantes ao Departamento de Desporto e Turismo (os 4º e 5º candidatos), utilizando-se, para tanto, postos
deixados vagos por aposentação ou falecimento (José Patrício de Azevedo, Fernando Manuel Monteiro da Silva Martins, Augusto Manuel de Vasconcelos Pinheiro e Manuel Fernando Pereira dos Santos), encontrando-se, por este motivo, o cabimento da despesa com pessoal assegurado, nos termos informados. RECURSO À BOLSA DE SUBSTITUIÇÃO CONSTITUÍDA NA SEQUÊNCIA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL TRAMITADO POR AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DO CONCELHO, PARA OCUPAÇÃO DE UM POSTO DE TRABALHO, NA CARREIRA E CATEGORIA DE ASSISTENTE OPERACIONAL, A TERMO RESOLUTIVO INCERTO E RECURSO À RESERVA DE RECRUTAMENTO INTERNA QUE SE ENCONTRA ATIVA, CONSTITUÍDA NA SEQUÊNCIA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL TRAMITADO POR AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DO CONCELHO, PARA OCUPAÇÃO DE UM POSTO DE TRABALHO, NA CARREIRA E CATEGORIA DE ASSISTENTE OPERACIONAL, A TERMO INDETERMINADO EDOC/2022/62951 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 26, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 16.08.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, autorizar, nos termos informados, o seguinte: 1. O recurso à bolsa de substituição constituída na sequência de procedimento concursal tramitado por Agrupamento de Escolas do Concelho, para ocupação de 1 posto de trabalho, na carreira e categoria de assistente operacional, a termo resolutivo incerto, conforme melhor resulta da informação apresentada na etapa 3 do EDOC/2022/62951; 2. O recurso a reserva de recrutamento interna que se encontre ativa, constituída na sequência de procedimento concursal tramitado por Agrupamento de Escolas do Concelho, para ocupação de 1 posto de trabalho, na carreira e categoria de assistente operacional, a termo indeterminado, na sequência de aposentação da trabalhadora Conceição Duarte Martins Gonçalves, conforme melhor resulta da informação apresentada na etapa 3 do EDOC/2022/62951. RECURSO À RESERVA DE RECRUTAMENTO PARA A CARREIRA E CATEGORIA DE ASSISTENTE OPERACIONAL, POR TEMPO INDETERMINADO, PARA OCUPAÇÃO DE TRÊS POSTOS DE TRABALHO NO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS SOPHIA DE MELLO BREYNER EDOC/2022/66473 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 27, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 17.08.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a ocupação de 3 postos de trabalho, por tempo indeterminado, da carreira de assistente operacional, através do recurso a bolsa de recrutamento constituída em Agrupamento de Escolas, nos termos informados. RECURSO À RESERVA DE RECRUTAMENTO PARA A CARREIRA E CATEGORIA DE ASSISTENTE OPERACIONAL, POR TEMPO INDETERMINADO, PARA OCUPAÇÃO DE UM POSTO DE TRABALHO NO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DOS CARVALHOS EDOC/2022/66733 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 28, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 17.08.2022.” O Senhor Vereador, Dr. José Joaquim Cancela Moura, a propósito destes recrutamentos para as escolas, relembrou que os Vereadores da Aliança Democrática terão apresentado um requerimento relativo às transferências na área da educação, numa das reuniões anteriores, pelo que, solicitou o acesso à informação. O Senhor Vice-Presidente, Eng.º Patrocínio Miguel Vieira de Azevedo, disse que a Senhora Vereadora responsável, irá tratar da questão. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a ocupação de 1 posto de trabalho, por tempo indeterminado, da carreira de assistente operacional, através do recurso a bolsa de recrutamento constituída em Agrupamento de Escolas, nos termos informados. INDEMNIZAÇÕES POR AUMENTOS – PAGAMENTO DA QUANTIA PETICIONADA PELA CAIXA DE PREVIDÊNCIA, NO VALOR DE €516,01 (QUINHENTOS E DEZASSEIS EUROS E UM CÊNTIMO) EDOC/2021/26104
Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 29, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 16.08.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pagamento da quantia de €516,01, nos termos informados.
DIREÇÃO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURAS E ESPAÇOS PÚBLICOS
DESIGNAÇÃO TOPONÍMICA A ATRIBUIR A ARRUAMENTO COM APOIO NA RUA DE GULPILHARINHOS EDOC/2022/14279 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 30, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 27.07.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a designação toponímica a atribuir a arruamento, com apoio na Rua de Gulpilharinhos, nos termos informados. PEDIDO DE ISENÇÃO OU REDUÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA PELA INTERRUPÇÃO DE TRÂNSITO NA RUA JOSÉ BERNARDINO SILVA, NA FREGUESIA DE VILAR DE ANDORINHO, POR UM PERÍODO DE 32 DIAS, COM OCUPAÇÃO DE 361,10 M2 E, NA FASE II, PARA O MESMO LOCAL, OCUPAÇÃO DA VIA PÚBLICA DE 60 M2 + 15 M2, DURANTE 34 DIAS E CONSEQUENTE CONDICIONAMENTO DE TRÂNSITO, NO ÂMBITO DA OBRA DE EXECUÇÃO DA EXTENSÃO DA LINHA AMARELA DESDE SANTO OVÍDIO A VILA D’ESTE, NO VALOR DE €11.042,60 (ONZE MIL E QUARENTA E DOIS EUROS E SESSENTA CÊNTIMOS), SOLICITADO POR FERROVIAL/ALBERTO COUTO ALVES – LINHA AMARELA, ACE EDOC/2022/35002 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 31, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 16.08.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção do pagamento da taxa pela interrupção de trânsito na Rua José Bernardino Silva, na freguesia de Vilar de Andorinho, por um período de 32 dias, com ocupação de 361,10 m2 e, na fase II, para o mesmo local, ocupação da via pública de 60 m2 + 15 m2, durante 34 dias e consequente condicionamento de trânsito, no âmbito da obra de execução da extensão da linha amarela desde Santo Ovídio a Vila d’Este, no valor de €11.042,60 (onze mil e quarenta e dois euros e sessenta cêntimos), solicitado por FERROVIAL/ALBERTO COUTO ALVES – LINHA AMARELA, ACE, nos termos informados. PEDIDO DE EMISSÃO DE AUTORIZAÇÃO ESPECIAL DE CIRCULAÇÃO PARA OS VEÍCULOS PESADOS COM AS SEGUINTES MATRÍCULAS: 00-DA-38, 04-CQ-09, 06-UJ-10, 13-61-QI, 18UD-74, 20-70-PR, 35-NR-26, 44-38-QG, 46-15QF, 47-47-PQ, 80-63-TF, 80-XV-93, 83-DB-70, 83-LG-89, 87-CL-67, 89-32-PH, 92-58-PB, 9399-TA, 99-CC-74 E AD-48-ZX PARA PERMISSÃO DE CIRCULAÇÃO NO INTERIOR DA ZONA DELIMITADA ENTRE A A1, ROTUNDA DE SANTO OVÍDIO, AVENIDA DA REPÚBLICA, AVENIDA VASCO DA GAMA (E.N.222) E AV. D. JOÃO II (VL9), ATÉ 1 DE NOVEMBRO DE 2022 EDOC/2022/52046 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 32, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 16.08.2022.” Deliberação: Deliberado por maioria, por 7 votos a favor do PS e 2 abstenções da Aliança Democrática, aprovar o pedido de emissão de autorização especial de circulação para os veículos pesados com as seguintes matrículas: 00DA-38, 04-CQ-09, 06-UJ-10, 13-61-QI, 18-UD-74, 20-70-PR, 35-NR-26, 44-38-QG, 46-15-QF, 4747-PQ, 80-63-TF, 80-XV-93, 83-DB-70, 83-LG89, 87-CL-67, 89-32-PH, 92-58-PB, 93-99-TA, 99-CC-74 E AD-48-ZX, para permissão de circulação no interior da zona delimitada entre a A1, rotunda de Santo Ovídio, Avenida da República, Avenida Vasco da Gama (E.N.222) e Av. D. João II (VL9), até 1 de novembro de 2022, nos termos informados. PEDIDO DE EMISSÃO DE AUTORIZAÇÃO ESPECIAL DE CIRCULAÇÃO PARA OS VEÍCULOS PESADOS COM AS SEGUINTES MATRÍCULAS: 88-45-VX, 30-37-PG, 47-GH-13, 79-47-UP, 74ZX-48, 74-ZX-49, 78-IU-20, 79-FH-02, 91-GE-
83, AD-53-VA, 64-SS-65, 61-23-ND, 47-43-NC, 08-SC-87, AL-22-LF, 52-FS-77, 64-RI-66, 08-SC85, 08-SC-86, 08-SC-88, 09-SH-53, 38-SM-06, NA-03-HR, 89-UJ-16, 98-ZR-44, AB-37-MS, AB39-MS, AF-12-MG, AG-57-HI E 88-UJ-58 PARA PERMISSÃO DE CIRCULAÇÃO NO INTERIOR DA ZONA DELIMITADA ENTRE A A1, ROTUNDA DE SANTO OVÍDIO, AVENIDA DA REPÚBLICA, AVENIDA VASCO DA GAMA (E.N.222) E AV. D. JOÃO II (VL9), VÁLIDO ATÉ 31 DE MAIO DE 2023 EDOC/2022/41262 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 33, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 16.08.2022.” Deliberação: Deliberado por maioria, por 7 votos a favor do PS e 2 abstenções da Aliança Democrática, aprovar o pedido de emissão de autorização especial de circulação para os veículos pesados com as seguintes matrículas: 8845-VX, 30-37-PG, 47-GH-13, 79-47-UP, 74-ZX48, 74-ZX-49, 78-IU-20, 79-FH-02, 91-GE-83, AD-53-VA, 64-SS-65, 61-23-ND, 47-43-NC, 08SC-87, AL-22-LF, 52-FS-77, 64-RI-66, 08-SC85, 08-SC-86, 08-SC-88, 09-SH-53, 38-SM-06, NA-03-HR, 89-UJ-16, 98-ZR-44, AB-37-MS, AB39-MS, AF-12-MG, AG-57-HI E 88-UJ-58, para permissão de circulação no interior da zona delimitada entre a A1, rotunda de Santo Ovídio, Avenida da República, Avenida Vasco da Gama (E.N.222) e Av. D. João II (VL9), até 31 de maio de 2023, nos termos informados. PEDIDO DE EMISSÃO DE AUTORIZAÇÃO ESPECIAL DE CIRCULAÇÃO PARA OS VEÍCULOS PESADOS COM AS SEGUINTES MATRÍCULAS: AH-54-OG, 38-AO-40, 11-FC-41 E GRUA 39MV-81 PARA PERMISSÃO DE CIRCULAÇÃO NO INTERIOR DA ZONA DELIMITADA ENTRE A A1, ROTUNDA DE SANTO OVÍDIO, AVENIDA DA REPÚBLICA, AVENIDA VASCO DA GAMA (E.N.222) E AV. D. JOÃO II (VL9), NO DIA 28 DE JULHO DE 2022 EDOC/2022/57530 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 34, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 16.08.2022.” Deliberação: Deliberado por maioria, por 7 votos a favor do PS e 2 abstenções da Aliança Democrática, aprovar o pedido de emissão de autorização especial de circulação para os veículos pesados com as seguintes matrículas: AH-54-OG, 38-AO-40, 11-FC-41 E GRUA 39-MV81, para permissão de circulação no interior da zona delimitada entre a A1, rotunda de Santo Ovídio, Avenida da República, Avenida Vasco da Gama (E.N.222) e Av. D. João II (VL9), no dia 28 de julho de 2022, nos termos informados. POSTURA MUNICIPAL DE TRÂNSITO NA AVENIDA DOS NAVEGADORES – UNIÃO DE FREGUESIAS DE GULPILHARES E VALADARES EDOC/2022/16312 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 35, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 16.08.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a Postura Municipal de Trânsito, nos termos informados. POSTURA MUNICIPAL DE TRÂNSITO NA RUA DA COBELA – UNIÃO DE FREGUESIAS DE PEDROSO E SEIXEZELO EDOC/2022/35712 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 36, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 17.08.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a Postura Municipal de Trânsito, nos termos informados. REABILITAÇÃO ENERGÉTICA DOS EMPREENDIMENTOS DE HABITAÇÃO SOCIAL RUY DE CARVALHO, BELA VISTA, MANUEL PACHECO MIRANDA E MONTE CRASTO, EM VILA NOVA DE GAIA – LOTE 1– APROVAÇÃO DOS TRABALHOS A MENOS E AUTORIZAÇÃO PARA O RESPETIVO DESCABIMENTO E ESTORNO DA VERBA EDOC/2019/81458 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 37, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 16.08.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade,
aprovar os trabalhos a menos e autorizar o respetivo descabimento e estorno da verba, nos termos informados. REABILITAÇÃO ENERGÉTICA DOS EMPREENDIMENTOS DE HABITAÇÃO SOCIAL RUY DE CARVALHO, BELA VISTA, MANUEL PACHECO MIRANDA E MONTE CRASTO, EM VILA NOVA DE GAIA – LOTE 2– PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE FÓRMULA DE REVISÃO DE PREÇOS EDOC/2022/59977 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 38, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 16.08.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, ratificar o despacho do Sr. Presidente de 16.08.2022 que indeferiu do pedido de alteração da fórmula de revisão de preços, nos termos informados. REABILITAÇÃO ENERGÉTICA DOS EMPREENDIMENTOS DE HABITAÇÃO SOCIAL RUY DE CARVALHO, BELA VISTA, MANUEL PACHECO MIRANDA E MONTE CRASTO, EM VILA NOVA DE GAIA – LOTE 1– QTCIVIL PEDIDO DE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA EDOC/2022/37712 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 39, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 16.08.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, submeter ao órgão competente pela decisão de contratar (Assembleia Municipal), a intensão de indeferir o pedido formulado pela firma "QT-Civil" no âmbito do contrato de empreitada de "Reabilitação Energética dos Empreendimentos de habitação Ruy de Carvalho, Bela Vista, Manuel Pacheco Miranda e Monte Crasto em Vila Nova de Gaia - Lote 1" uma vez que o mesmo não é suscetível de ser subsumido nos requisitos legais previstos na alínea b) do artigo 312º do CCP e, por consequência, e no artigo n.º 2 do artigo 314º do CCP., nos termos informados. REABILITAÇÃO ENERGÉTICA DOS EMPREENDIMENTOS DE HABITAÇÃO SOCIAL RUY DE CARVALHO, BELA VISTA, MANUEL PACHECO MIRANDA E MONTE CRASTO, EM VILA NOVA DE GAIA – LOTE 2– QTCIVIL PEDIDO DE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA EDOC/2019/37706 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 40, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 16.08.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, submeter ao órgão competente pela decisão de contratar (Assembleia Municipal), a intensão de indeferir o pedido formulado pela firma "QT-Civil" no âmbito do contrato de empreitada de "Reabilitação Energética dos Empreendimentos de habitação Ruy de Carvalho, Bela Vista, Manuel Pacheco Miranda e Monte Crasto em Vila Nova de Gaia - Lote 2" uma vez que o mesmo não é suscetível de ser subsumido nos requisitos legais previstos na alínea b) do artigo 312º do CCP e, por consequência, e no artigo n.º 2 do artigo 314º do CCP., nos termos informados. FACTORING – PAGAMENTOS EM ATRASO, “REABILITAÇÃO ENERGÉTICA DO EMPREENDIMENTO PRESA NOVA – GRIJÓ” EDOC/2022/22055 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 41, apenas no original. Despacho do Senhor Vice-Presidente: “Indefiro nos termos propostos. À Câmara para ratificar. Ao Senhor Presidente para conhecimento. 10.08.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, ratificar o despacho do Senhor Vice-Presidente de 10.08.2022, que indeferiu o pedido de pagamento de faturas vencidas apresentado pela Sociedade Monthause Unipessoal Lda, nos termos informados. EMPREITADA PAVILHÃO MUNICIPAL DE OLIVAL – UNIÃO DE FREGUESIAS DE SANDIM, OLIVAL, LEVER E CRESTUMA – RESOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DO CONTRATO EDOC/2019/9596. Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 42, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 17.08.2022.” O Senhor Vereador, Dr. José Joaquim Cancela Moura, disse que estão executados cerca de 140.000 euros de uma empreitada de 1 milhão e 300 mil euros, pelo que, aquilo que vai ser
lançado, será praticamente um concurso novo. O Senhor Vice-Presidente, Eng.º Patrocínio Miguel Vieira de Azevedo, disse ser pior do que um concurso de raiz, porque se trata de um concurso que tem pré-existência e o empreiteiro vai assumir obras que podem não estar devidamente consolidadas. Disse que será um concurso que ficará mais dispendioso do que estava previsto inicialmente. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a resolução do contrato de empreitada e proceder à sua liquidação, nos termos informados. CONCURSO PÚBLICO COM PUBLICITAÇÃO DE ANÚNCIO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA PARA A CONTRATAÇÃO DA EMPREITADA DA “CONSTRUÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE DOS CARVALHOS – APROVAÇÃO DA ATA DE JÚRI EDOC/2022/51566 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 43, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 17.08.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar as propostas contidas na ata de júri, nos termos apresentados. EMPREITADA CANIDELO AO PÉ – LUGAR DE SAMPAIO – FASES 1 A 4 – REVOGAÇÃO DAS DECISÕES NO ÂMBITO DO PRESENTE PROCEDIMENTO E AUTORIZAÇÃO DO DESCABIMENTO DA PC EDOC/2022/13108 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 44, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 17.08.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, nos termos informados, o seguinte: i. Revogar as decisões proferidas no âmbito do presente procedimento na reunião de 21.02.2022, nos termos previstos nos artigos 165º e ss. do CPA; ii. Autorizar o descabimento da PC. EMPREITADA DE REQUALIFICAÇÃO DA RUA DELFIM DE LIMA – 3ª FASE – ENTRE A RUA DO CRUZEIRO E A RUA 25 DE ABRIL – APROVAÇÃO DOS TRABALHOS A MENOS, NO VALOR DE €22.217,00 (VINTE E DOIS MIL DUZENTOS E DEZASSETE EUROS) + IVA E AUTORIZAÇÃO DO DESCABIMENTO E ESTORNO DA VERBA EDOC/2018/60612 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 45, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 16.08.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar os trabalhos a menos, no valor de 22.217,00€ + IVA, os quais, nos termos do nº 1 do artigo 381º do CCP, não conferem ao empreiteiro direito a indemnização e autorizar o descabimento e estorno desse valor, dos respetivos documentos contabilísticos, nos termos informados.
DIREÇÃO MUNICIPAL DE URBANISMO E AMBIENTE
PEDIDO DE CERTIDÃO URBANÍSTICA PARA EFEITOS DE ISENÇÃO DE IMI E IMT PROC.º 4447/22 – CERT – FREGUESIA DE ARCOZELO, SOLICITADO POR CAROLINA DUARTE DE SOUSA PINA EDOC/2022/61740 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 46, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 29.07.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, nos termos informados, o seguinte: - Reconhecer, em virtude da conclusão das obras efetuadas no âmbito do processo n.º 2298/18 e da apresentação do certificado energético n.º SCE245602928 (emitido após as obras), válido até 04/03/31, que o imóvel sito na Avenida Jorge Correia, n.º 659, da freguesia de Arcozelo, descrito na Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia, sob o n.º 1456, e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 4303, da aludida freguesia, foi objeto de uma intervenção de reabilitação, para efeitos de isenção de IMI e IMT nos termos nos termos das alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 45.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) e de dedução à coleta em sede de IRS nos termos da alínea a) do n.º 4 e dos n.ºs 5 e 7 do artigo 71.º do mesmo Estatuto. - Aprovar a emissão de certidão, nos termos da
minuta em anexo. - Comunicar o reconhecimento ao serviço de finanças da área, da situação do edifício ou fração. - Enviar ao requerente a certidão urbanística peticionada. PEDIDO DE CERTIDÃO URBANÍSTICA PARA EFEITOS DE ISENÇÃO DE IMI, IMT E IRS - PROC.º 1800/18 – CERT – UNIÃO DE FREGUESIAS DE MAFAMUDE E VILAR DO PARAÍSO, SOLICITADO POR QUERCASA – CONSTRUÇÃO, COMPRA E VENDA DE PROPRIEDADES, LDA EDOC/2022/61650 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 47, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 29.07.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, nos termos informados, o seguinte: - Reconhecer, em virtude da conclusão das obras efetuadas no âmbito do processo n.º 1673/18 e da apresentação do certificado energético n.º SCE274026930, que o imóvel sito na Rua Soares dos Reis, n.º 292, da União das Freguesias de Mafamude e Vilar do Paraíso, descrito na 2ª Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia, sob o n.º 2326 e inscrito na Matriz Predial Urbana sob o n.º 1004, foi objeto de uma intervenção de reabilitação, para efeitos de isenção de IMI e IMT nos termos nos termos das alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 45.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) e de dedução à coleta em sede de IRS nos termos da alínea a) do n.º 4 e dos n.ºs 5 e 7 do artigo 71.º do mesmo Estatuto. - Aprovar a emissão de certidão, nos termos da minuta em anexo. - Comunicar o reconhecimento ao serviço de finanças da área, da situação do edifício ou fração. - Enviar ao requerente a certidão urbanística peticionada. PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONSTITUIÇÃO DE REGIME DE COMPROPRIEDADE - PROC.º 5336/22– CERT – UNIÃO DE FREGUESIAS DE SANTA MARINHA E SÃO PEDRO DA AFURADA, SOLICITADO POR JOSÉ MANUEL LOPES GOMES EDOC/2022/61812 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 48, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 29.07.2022.” Deliberação: Deliberado por maioria, por 7 votos a favor do PS e 2 abstenções da Aliança Democrática, aprovar a emissão de certidão, onde conste parecer favorável à constituição do regime de compropriedade, nos termos informados. PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONSTITUIÇÃO DE REGIME DE COMPROPRIEDADE - PROC.º 5557/22– CERT – UNIÃO DE FREGUESIAS DE SANDIM, OLIVAL, LEVER E CRESTUMA, SOLICITADO POR PATRÍCIA MANUELA TEIXEIRA DIAS EDOC/2022/65189 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 49, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 16.08.2022.” Deliberação: Deliberado por maioria, por 7 votos a favor do PS e 2 abstenções da Aliança Democrática, aprovar a emissão de certidão, onde conste parecer favorável à constituição do regime de compropriedade, nos termos informados. PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONSTITUIÇÃO DE REGIME DE COMPROPRIEDADE - PROC.º 5535/22– CERT – FREGUESIA DE AVINTES, SOLICITADO POR EMÍLIA MARIA DIAS DOS SANTOS EDOC/2022/63369 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 50, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 16.08.2022.” Deliberação: Deliberado por maioria, por 7 votos a favor do PS e 2 abstenções da Aliança Democrática, aprovar a emissão de certidão, onde conste parecer favorável à constituição do regime de compropriedade, nos termos informados. PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS TAXAS LIQUIDADAS, NO MONTANTE DE €2.307,60 (DOIS MIL TREZENTOS E SETE EUROS E SESSENTA CÊNTIMOS), PROC.º 7483/21
– CPOIC – UNIÃO DE FREGUESIAS DE SANTA MARINHA E SÃO PEDRO DA AFURADA, SOLICITADO POR ÂNGELA MARIA DE OLIVEIRA MIRANDA MARTINS EDOC/2022/65485 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 51, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 16.08.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção do pagamento das taxas liquidadas, no montante de €2.307,60 (dois mil trezentos e sete euros e sessenta cêntimos), Proc.º 7483/21 – CPOIC, União de Freguesias de Santa Marinha e São Pedro da Afurada, solicitado por Ângela Maria de Oliveira Miranda Martins, nos termos informados. PEDIDO DE ISENÇÃO DA TAXA DE EMISSÃO DO ALVARÁ DE LICENÇA DE OBRAS NO VALOR DE €1 324,15 (MIL TREZENTOS E VINTE E QUATRO EUROS E QUINZE CÊNTIMOS) E DA TAXA DE EMISSÃO DE ALVARÁ DE LICENÇA DE AUTORIZAÇÃO NO VALOR DE €73,00 (SETENTA E TRÊS EUROS) E DA TAXA PELA ATRIBUIÇÃO DE NÚMEROS DE POLÍCIA NO VALOR DE €40,00 (QUARENTA EUROS) PROC.º 7579/21 – LEG – UNIÃO DE FREGUESIAS DE PEDROSO E SEIXEZELO, SOLICITADO POR BOM SAMARITANO EDOC/2022/61736 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 52, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 29.07.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção da taxa de emissão do alvará de licença de obras no valor de €1 324,15 (mil trezentos e vinte e quatro euros e quinze cêntimos) e da taxa de emissão de alvará de licença de autorização no valor de €73,00 (setenta e três euros) e indeferir o pedido de isenção do pagamento da taxa pela atribuição de números de polícia no valor de €40,00 (quarenta euros), Proc.º 7579/21 – LEG, União de Freguesias de Pedroso e Seixezelo, solicitado por Bom Samaritano, nos termos informados. PEDIDO DE REDUÇÃO DA TAXA PARA OCUPAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO, LIQUIDADA NO ÂMBITO DO PROCESSO, NO VALOR DE €4 665,60 (QUATRO MIL SEISCENTOS E SESSENTA E CINCO EUROS E SESSENTA CÊNTIMOS) - PROC.º 8527/21 – CP, OLIVEIRA DO DOURO, SOLICITADO POR CONSTRUÇÕES VILA MAIOR 2, LDA EDOC/2022/61884 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 53, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 29.07.2022.” Deliberação: Deliberado por maioria, por 7 votos a favor do PS e 2 abstenções da Aliança Democrática, aprovar o pedido de redução em 50% da taxa para ocupação de espaço público, liquidada no âmbito do processo, no valor de €4 665,60 (quatro mil seiscentos e sessenta e cinco euros e sessenta cêntimos) - Proc.º 8527/21 – CP, Oliveira do Douro, solicitado por CONSTRUÇÕES VILA MAIOR 2, LDA, nos termos informados. PEDIDO DE REDUÇÃO DA TAXA PARA OCUPAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO, LIQUIDADA NO ÂMBITO DO PROCESSO, NO VALOR DE €900,00 (NOVECENTOS EUROS) - PROC.º 8607/21 – CP, CANIDELO, SOLICITADO POR CONSTRUÇÕES VILA MAIOR 2, LDA EDOC/2022/61866 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 54, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 29.07.2022.” Deliberação: Deliberado por maioria, por 7 votos a favor do PS e 2 abstenções da Aliança Democrática, aprovar o pedido de redução em 50% da taxa para ocupação de espaço público, liquidada no âmbito do processo, no valor de €900,00 (novecentos euros) - Proc.º 8607/21 – CP, Canidelo, solicitado por CONSTRUÇÕES VILA MAIOR 2, LDA, nos termos informados. PEDIDO DE ISENÇÃO DAS TAXAS LIQUIDADAS NO ÂMBITO DO PROCESSO, NO MONTANTE GLOBAL DE €31 641,34 (TRINTA E UM MIL SEISCENTOS E QUARENTA E UM EUROS E TRINTA E QUATRO CÊNTIMOS) - PROC.º 1357/16 – PL, UNIÃO DE FREGUESIAS DE GULPILHARES E VALADARES, SOLICITADO POR BLUEMUSIC – ALUGUER DE EQUIPAMENTOS
MUSICAIS, LDA EDOC/2022/61853 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 55, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 29.07.2022.” O Senhor Vice-Presidente, Eng.º Patrocínio Miguel Vieira de Azevedo, propôs a isenção a 100%, porque o BlueMusic é o Fórum Cultural de Gulpilhares. Que a obra foi recentemente inaugurada e é o Fórum Cultural de Gulpilhares que usufrui do espaço a 100%. Disse que o projeto entrou na Câmara com o nome de BlueMusic, mas o destinatário final é o Fórum Cultural de Gulpilhares. O Senhor Vereador, Dr. José Joaquim Cancela Moura, disse que quem vai beneficiar da isenção, será o empreendedor e não o Fórum Cultural de Gulpilhares. O Senhor Vice-Presidente, Eng.º Patrocínio Miguel Vieira de Azevedo, disse que quem vai beneficiar da isenção, é o Fórum Cultural de Gulpilhares, porque é o detentor. O Senhor Vereador, Dr. José Joaquim Cancela Moura, disse que, segundo percebe, a empreitada estará em nome de um promotor que terá de pagar as taxas ao município. Agradeceu o esclarecimento, porque desconhecia se tratar do Fórum Cultural de Gulpilhares e terá estranhado se estar a alegar o interesse público municipal, porque a entidade disponibilizaria equipamentos e instrumentos, etc e o aluguer não será a título gracioso. O Senhor Vice-Presidente, Eng.º Patrocínio Miguel Vieira de Azevedo, disse que o aluguer é gracioso, porque quem utiliza o espaço a 100%, é o Fórum Cultural de Gulpilhares. O Senhor Vereador, Dr. José Joaquim Cancela Moura, perguntou quem é o BlueMusic. O Senhor Vice-Presidente, Eng.º Patrocínio Miguel Vieira de Azevedo, disse ser o dono do terreno. O Senhor Vereador, Dr. José Joaquim Cancela Moura, perguntou quem é o titular. O Senhor Vice-Presidente, Eng.º Patrocínio Miguel Vieira de Azevedo, disse ser o Professor Ramiro e o averbamento pode ainda não estar concretizado, contudo, a isenção está a ser concedida ao Fórum Cultural de Gulpilhares. O Senhor Vereador, Dr. José Joaquim Cancela Moura, disse concordar com a isenção a 100%. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção em 100% das taxas liquidadas no âmbito do processo, no montante global de €31 641,34 (trinta e um mil seiscentos e quarenta e um euros e trinta e quatro cêntimos) - Proc.º 1357/16 – PL, União de Freguesias de Gulpilhares e Valadares, solicitado por BLUEMUSIC – ALUGUER DE EQUIPAMENTOS MUSICAIS, LDA, nos termos informados. PEDIDO DE REDUÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO, NO VALOR DE €4 468,09 (QUATRO MIL QUATROCENTOS E SESSENTA E OITO EUROS E NOVE CÊNTIMOS) E DA COMPONENTE FIXA DA TAXA DE EMISSÃO DE ALVARÁ DE LICENÇA DE OBRA, NO VALOR DE €290,00 (DUZENTOS E NOVENTA EUROS) - PROC.º 7766/21 – PL, CANIDELO, SOLICITADO POR ANTÓNIO BORGES – REPRESENTAÇÕES LDA EDOC/2022/61846 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 56, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 29.07.2022.” Deliberação: Deliberado por maioria, por 7 votos a favor do PS e 2 abstenções da Aliança Democrática, aprovar o pedido de redução em 50% do pagamento da taxa municipal de urbanização, no valor de €4 468,09 (quatro mil quatrocentos e sessenta e oito euros e nove cêntimos) e da componente fixa da taxa de emissão de alvará de licença de obra, no valor de €290,00 (duzentos e noventa euros) - Proc.º 7766/21 – PL, Canidelo, solicitado por ANTÓNIO BORGES – REPRESENTAÇÕES LDA, nos termos informados. PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS TAXAS LIQUIDADAS NO ÂMBITO DO PROCESSO, NO MONTANTE GLOBAL DE €10 763,67 (DEZ MIL SETECENTOS E SESSENTA E TRÊS EUROS E SESSENTA E SETE CÊNTIMOS) - PROC.º 6428/18 – PL, UNIÃO DE FREGUESIAS DE SANTA MARINHA E SÃO PEDRO DA AFURADA, SOLICITADO POR A LUTUOSA DE PORTUGAL, ASSOCIAÇÃO MUTUALISTA EDOC/2022/61909 Foi presente o documento referido em epígra-
fe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 57, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 29.07.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção do pagamento das taxas liquidadas no âmbito do processo, no montante global de €10 763,67 (dez mil setecentos e sessenta e três euros e sessenta e sete cêntimos) - Proc.º 6428/18 – PL, União de Freguesias de Santa Marinha e São Pedro da Afurada, solicitado por a LUTUOSA DE PORTUGAL, ASSOCIAÇÃO MUTUALISTA, nos termos informados. PEDIDO DE REDUÇÃO DA TAXA PARA OCUPAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO, LIQUIDADA NO ÂMBITO DO PROCESSO, NO VALOR DE €1 711,80 (MIL SETECENTOS E ONZE EUROS E OITENTA CÊNTIMOS) - PROC.º 5245/21 – CP, MADALENA, SOLICITADO POR CONSTRUÇÕES VILA MAIOR 2, LDA EDOC/2022/61900 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 58, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 29.07.2022.” Deliberação: Deliberado por maioria, por 7 votos a favor do PS e 2 abstenções da Aliança Democrática, aprovar o pedido de redução em 50% da taxa para ocupação de espaço público, liquidada no âmbito do processo, no valor de €1 711,80 (mil setecentos e onze euros e oitenta cêntimos) - Proc.º 5245/21 – CP, Madalena, solicitado por CONSTRUÇÕES VILA MAIOR 2, LDA, nos termos informados. PEDIDO DE REDUÇÃO DA TAXA PARA OCUPAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO, LIQUIDADA NO ÂMBITO DO PROCESSO, NO VALOR DE €78,75 (SETENTA E OITO EUROS E SETENTA E CINCO CÊNTIMOS) - PROC.º 4956/20 – CP, MADALENA, SOLICITADO POR CONSTRUÇÕES VILA MAIOR 2, LDA EDOC/2022/61889 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 59, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 29.07.2022.” Deliberação: Deliberado por maioria, por 7 votos a favor do PS e 2 abstenções da Aliança Democrática, aprovar o pedido de redução em 50% da taxa para ocupação de espaço público, liquidada no âmbito do processo, no valor de €78,75 (setenta e oito euros e setenta e cinco cêntimos) - Proc.º 4956/20 – CP, Madalena, solicitado por CONSTRUÇÕES VILA MAIOR 2, LDA, nos termos informados. PEDIDO DE ISENÇÃO DAS TAXAS LIQUIDADAS DE OCUPAÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO, NO MONTANTE GLOBAL DE €3.621,98 (TRÊS MIL SEISCENTOS E VINTE E UM EUROS E NOVENTA E OITO CÊNTIMOS, PROC.º 4715/17 – PL – UNIÃO DE FREGUESIAS DE SANTA MARINHA E SÃO PEDRO DA AFURADA, SOLICITADO POR FERREIRA – CONSTRUÇÕES, S.A. EDOC/2022/61840 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 60, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 29.07.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção das taxas liquidadas de ocupação do espaço público, no montante global de €3.621,98 (três mil seiscentos e vinte e um euros e noventa e oito cêntimos, Proc.º 4715/17 – PL – União de Freguesias de Santa Marinha e São Pedro da Afurada, solicitado por FERREIRA – CONSTRUÇÕES, S.A., nos termos informados. PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS TAXAS LIQUIDADAS, NO VALOR DE €7.520,21 (SETE MIL QUINHENTOS E VINTE EUROS E VINTE E UM CÊNTIMOS), PROC.º 8756/21 – PL – FREGUESIA DE VILAR DE ANDORINHO, SOLICITADO POR PRESERVAR MEMÓRIAS, ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA EDOC/2022/65640 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 61, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 16.08.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção do pagamento das taxas liquidadas, no valor de €7.520,21 (sete mil quinhentos e vinte euros e vinte e um cêntimos), Proc.º 8756/21 – PL, freguesia de Vilar de Andorinho, solicitado por PRESERVAR MEMÓ-
RIAS, ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA, nos termos informados. PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE OCUPAÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO, NO VALOR DE €1.949,40 (MIL NOVECENTOS E QUARENTA E NOVE EUROS E QUARENTA CÊNTIMOS), PROC.º 8799/21 – CP – FREGUESIA DA MADALENA, SOLICITADO POR CONSTRUÇÕES VILA MAIOR 2, LDA EDOC/2022/62218 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 62, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 16.08.2022.” Deliberação: Deliberado por maioria, por 7 votos a favor do PS e 2 abstenções da Aliança Democrática, aprovar o pedido de redução em 50% do pagamento da taxa de ocupação do espaço público, no valor de €1.949,40 (mil novecentos e quarenta e nove euros e quarenta cêntimos), ou seja, o valor de €974,70 (novecentos e setenta e quatro euros e setenta cêntimos), Proc.º 8799/21 – CP – freguesia da Madalena, solicitado por CONSTRUÇÕES VILA MAIOR 2, LDA, nos termos informados. PEDIDO DE REDUÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE OCUPAÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO, NO VALOR DE €815,40 (OITOCENTOS E QUINZE EUROS E QUARENTA CÊNTIMOS), PROC.º 2920/21 – CP- FREGUESIA DE CANIDELO, SOLICITADO POR OMATAPALO – ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO S.A. EDOC/2022/62228 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 63, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 16.08.2022.” Deliberação: Deliberado por maioria, por 7 votos a favor do PS e 2 abstenções da Aliança Democrática, aprovar o pedido de redução em 50% do pagamento da taxa de ocupação do espaço público, no valor de €815,40 (oitocentos e quinze euros e quarenta cêntimos), Proc.º 2920/21 – CP- freguesia de Canidelo, solicitado por OMATAPALO – ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO S.A., nos termos informados. PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA PELA OCUPAÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO, NO VALOR DE €42,00 (QUARENTA E DOIS EUROS), PROC.º 8799/21 – CP – FREGUESIA DA MADALENA, SOLICITADO POR CONSTRUÇÕES VILA MAIOR 2, LDA EDOC/2022/62223 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 64, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 16.08.2022.” Deliberação: Deliberado por maioria, por 7 votos a favor do PS e 2 abstenções da Aliança Democrática, aprovar o pedido de redução em 50% do pagamento da taxa pela ocupação do espaço público, no valor de €42,00 (quarenta e dois euros), ou seja, o valor de €21,00 (vinte e um euros), Proc.º 8799/21 – CP, freguesia da Madalena, solicitado por CONSTRUÇÕES VILA MAIOR 2, LDA, nos termos informados. PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE EMISSÃO DO ALVARÁ DE LICENÇA DE OBRAS, NO VALOR DE €3.801,93 (TRÊS MIL OITOCENTOS E UM EUROS E NOVENTA E TRÊS CÊNTIMOS) E DA TAXA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO, NO VALOR DE €10.399,71 (DEZ MIL TREZENTOS E NOVENTA E NOVE EUROS E SETENTA E UM CÊNTIMOS), PROC.º 3517/15 – PL – FREGUESIA DA MADALENA, SOLICITADO PELA ASSOCIAÇÃO DE SOLIDARIEDADE SOCIAL DA MADALENA EDOC/2022/62207 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 65, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 16.08.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção do pagamento da taxa de emissão do alvará de licença de obras, no valor de €3.801,93 (três mil oitocentos e um euros e noventa e três cêntimos) e da taxa municipal de urbanização, no valor de €10.399,71 (dez mil trezentos e noventa e nove euros e setenta e um cêntimos), Proc.º 3517/15 – PL, freguesia da Madalena, solicitado pela Associação de Solidariedade Social da Madalena, nos termos informados. PEDIDO DE CERTIDÃO URBANÍSTICA PARA EFEITOS DE ISENÇÃO DE IMI E IMT, PROC.º 5342/22 – CERT – FREGUESIA DE CANIDELO,
SOLICITADO POR JOSÉ AFONSO NOGUEIRA DUARTE FERREIRA EDOC/2022/62186 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 66, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 16.08.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, nos termos informados, o seguinte: 1- Reconhecer, em virtude da conclusão das obras efetuadas, para fim habitacional, que a fracção W do prédio sito na Rua das Fábricas, n.º 257, da freguesia de Canidelo, descrito na 1.ª Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia sob o n.º 3485 e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 9357, da aludida freguesia, foi objecto de intervenção de reabilitação, para efeitos de isenção de IMI e IMT, nos termos e para os efeitos das alíneas a) a c) do n.º 2 do artigo 45.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais; 2- Aprovar a emissão de certidão, nos termos da minuta em anexo; 3- Comunicar o reconhecimento ao serviço de finanças da área, da situação do edifício; 4- Enviar ao requerente a certidão urbanística peticionada. PROTOCOLO DE URBANIZAÇÃO A CELEBRAR ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA, ALMEARA II – INVESTIMENTOS TURÍSTICOS E IMOBILIÁRIOS, SA E A SOCIEDADE IMOBILIÁRIA DO CABEDELO, SA TENDO EM VISTA A REALIZAÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO AO NÍVEL DA REDE VIÁRIA E PEDONAL NO ARRUAMENTO NASCENTE EDOC/2022/65958 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 67, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 16.08.2022.” O Senhor Vereador, Eng.º Rui Manuel Alves da Rocha Pereira perguntou se o caminho é apenas pedonal. O Senhor Vice-Presidente, Eng.º Patrocínio Miguel Vieira de Azevedo, disse existir um arruamento e um conjunto de caminhos pedonais. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o protocolo de urbanização a celebrar entre o Município de Vila Nova de Gaia, ALMEARA II – Investimentos Turísticos e Imobiliários, SA e a Sociedade Imobiliária do Cabedelo, SA, tendo em vista a realização de obras de urbanização ao nível da rede viária e pedonal no arruamento nascente, nos termos apresentados.
DIREÇÃO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS
PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS URBANÍSTICAS, NO VALOR DE €3.746,29 (TRÊS MIL SETECENTOS E QUARENTA E SEIS EUROS E VINTE E NOVE CÊNTIMOS), PROC.º 1553/19 – LEG – FREGUESIA DE CANELAS, SOLICITADO POR JOSÉ ALBERTO ALVES DE SOUSA EDOC/2022/45493 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 68, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 16.08.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, indeferir o pedido de isenção do pagamento de taxas urbanísticas, Proc.º 1553/19 – LEG, freguesia de Canelas, solicitado por José Alberto Alves de Sousa, nos termos informados. CANDIDATURAS DE APOIO NO ÂMBITO DO PROGRAMA MUNICIPAL GAIA + INCLUSIVA EDOC/2022/60536 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 69, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 16.08.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar as propostas de apoio no âmbito do Programa Municipal Gaia + Inclusiva, nos termos informados. DESISTÊNCIA DE CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADO POR DANIEL MARTINS SILVA – ESTORNO DE VERBA DE 2022 EDOC/2022/31677 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 70, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 16.08.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o estorno de verba relativo ao apoio ao
arrendamento, nos termos informados. DESISTÊNCIA DE CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADO POR MARIA DA GRAÇA CERQUEIRA SOUSA ROLA – ESTORNO DE VERBA DE 2022 EDOC/2022/43164 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 71, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 16.08.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o estorno de verba relativo ao apoio ao arrendamento, nos termos informados. DESISTÊNCIA DE CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADO POR LILIANA RAQUEL SOARES RODRIGUES – ESTORNO DE VERBA DE 2022 EDOC/2021/57603 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 72, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 16.08.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o estorno de verba relativo ao apoio ao arrendamento, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADO POR AUGUSTO DA SILVA FARIA – ESTORNO DE VERBA REFERENTE AOS MESES DE JANEIRO E FEVEREIRO DE 2022 EDOC/2022/51151 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 73, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 16.08.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o estorno de verba relativo ao apoio ao arrendamento, nos termos informados. PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE VISTORIA ADMINISTRATIVA, NO VALOR DE €130,00 (CENTO E TRINTA EUROS), SOLICITADO POR JOSÉ MANUEL DUARTE ROCHA EDOC/2022/55739 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 74, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 16.08.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção do pagamento da taxa de vistoria administrativa no valor de €130,00 (cento e trinta euros), solicitado por José Manuel Duarte Rocha, nos termos informados. PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE VISTORIA ADMINISTRATIVA, NO VALOR DE €130,00 (CENTO E TRINTA EUROS), SOLICITADO POR JOAQUIM GONÇALVES FERREIRA EDOC/2022/44842 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 75, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 16.08.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de redução em 50% do pagamento da taxa de vistoria administrativa no valor de €130,00 (cento e trinta euros), solicitado por Joaquim Gonçalves Ferreira, nos termos informados. PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE VISTORIA ADMINISTRATIVA, NO VALOR DE €130,00 (CENTO E TRINTA EUROS), SOLICITADO POR JOSÉ DA SILVA GODINHO EDOC/2020/68080 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 76, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 16.08.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção do pagamento da taxa de vistoria administrativa no valor de €130,00 (cento e trinta euros), solicitado por José da Silva Godinho, nos termos informados. PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE VISTORIA ADMINISTRATIVA, NO VALOR DE €130,00 (CENTO E TRINTA EUROS), SOLICITADO POR ANA MARIA SARMENTO DA SILVA EDOC/2022/35954 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 77, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 16.08.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, apro-
var o pedido de isenção do pagamento da taxa de vistoria administrativa no valor de €130,00 (cento e trinta euros), solicitado por Ana Maria Sarmento da Silva, nos termos informados. GAIA CIDADE COMPASSIVA EDOC/2022/61858 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 78, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 16.08.2022.” O Senhor Vereador, Dr. Dário Soares Freitas da Silva, disse que os cuidados paliativos são uma área parca em recursos e, beneficiando da excelente e experiente equipa existente numa das ACER’S e que estava muito associada a esta associação, a ideia é que se possa não só fortalecer esta parceria, mas, também, alargar o conhecimento desta área a outras instituições do concelho, famílias e cuidadores. O Senhor Vereador, Dr. José Joaquim Cancela Moura, disse que os vereadores da Aliança Democrática se identificam com o projeto, o qual vai permitir, com esta parceria com a Câmara, uma candidatura à Fundação La Caixa, que trará fundos para a implementação deste projeto no concelho. Deliberação: Deliberado por unanimidade, autorizar a parceria com a Associação "Com Paixão por Gaia", sem quaisquer custos e encargos, para a concretização do Movimento “Gaia Compassiva” com que se candidata ao concurso “Portugal Compassivo: Laços que Cuidam”, promovido pela Associação Portuguesa de Cuidados Paliativos em parceria com a Fundação “La Caixa”, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO GAIA CUIDADOR, SOLICITADO POR ANA MARIA CARDOSO ASSUCENA – APROVAÇÃO DE CABIMENTO ADICIONAL EDOC/2022/17748 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 79, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 16.08.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o cabimento adicional, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO GAIA CUIDADOR, SOLICITADO POR JOANA BEATRIZ MENDES MOURA – APROVAÇÃO DE CABIMENTO ADICIONAL EDOC/2022/45377 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 80, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 16.08.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o cabimento adicional, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO GAIA CUIDADOR, SOLICITADO POR ANA PATRÍCIA RIBEIRO CAETANO – APROVAÇÃO DE CABIMENTO ADICIONAL EDOC/2022/46231 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 81, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 16.08.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o cabimento adicional, nos termos informados. PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO PARA IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO EDUCATIVO “GAIA APRENDE +” – PONTO SEIS DA CLÁUSULA 4 – FÉRIAS ESCOLARES – AUTORIZAÇÃO DE CABIMENTO EDOC/2022/56504 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 82, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 16.08.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o relatório GaiaAprende+ e autorizar o respetivo cabimento, nos termos informados.
DIREÇÃO MUNICIPAL PARA A CIDADANIA PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA PELA INSCRIÇÃO NOS CURSOS INTENSIVOS DE NATAÇÃO QUE VÃO DECORRER EM AGOSTO, PARA 6 CRIANÇAS/JOVENS DA IPSS “NOVO FUTURO”, COM SEDE EM SANTA MARINHA, VILA NOVA DE GAIA, COM LARES DE ACOLHIMENTO PARA CRIANÇAS E JOVENS EM RISCO, ENCAMINHADAS VIA TRIBUNAL DE FAMÍLIA O COMISSÕES DE PROTEÇÃO DE
CRIANÇAS E JOVENS, NO VALOR DE 150,00€ (CENTO E CINQUENTA EUROS) EDOC/2022/56693 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 83, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 29.07.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção do pagamento da taxa pela inscrição nos cursos intensivos de natação que vão decorrer em agosto, para 6 crianças/ jovens da IPSS “NOVO FUTURO”, com sede em Santa Marinha, Vila Nova de Gaia, com Lares de Acolhimento para Crianças e Jovens em Risco, encaminhadas via Tribunal de Família ou Comissões de Proteção de Crianças e Jovens, no valor de 150,00€ (cento e cinquenta euros), nos termos informados. PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS TAXAS MUNICIPAIS REFERENTES AO LICENCIAMENTO PARA A REALIZAÇÃO DE UM MERCADO DE PRODUTOS USADOS, ENTRE OUTROS PRODUTOS, EM VÁRIOS ESPAÇOS PÚBLICOS DO CONCELHO, NO MONTANTE COMPREENDIDO ENTRE €1.150,00 (MIL CENTO E CINQUENTA EUROS) E €3.100,00 (TRÊS MIL E CEM EUROS), SOLICITADO POR BERNARDETE PEREIRA E ISABEL LEAL EDOC/2022/47024 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 84, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 16.08.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de redução em 50% do pagamento das taxas municipais referentes ao licenciamento para a realização de um mercado de produtos usados, entre outros produtos, em vários espaços públicos do concelho, no montante compreendido entre €1.150,00 (mil cento e cinquenta euros) e €3.100,00 (três mil e cem euros), solicitado por Bernardete Pereira e Isabel Leal, nos termos informados. PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA PELA UTILIZAÇÃO DA PISCINA MUNICIPAL DE VILA D’ESTE, NO VALOR DE €3.305,00 (TRÊS MIL TREZENTOS E CINCO EUROS), SOLICITADO POR EVA ROCHA PARA A FILHA MENOR, JÚLIA ROCHA DA CUNHA EDOC/2022/43937 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 85, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 16.08.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção do pagamento da taxa pela utilização da Piscina Municipal de Vila d’Este, no valor de €3.305,00 (três mil trezentos e cinco euros), solicitado por Eva Rocha para a filha menor, Júlia Rocha da Cunha, nos termos informados. PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA PELA UTILIZAÇÃO DA PISCINA MUNICIPAL DE VILA D’ESTE, NO ANO LETIVO DE 2022/2023, NO VALOR DE €500,00 (QUINHENTOS EUROS), SOLICITADO POR MARIA LA SALETE SILVA GONÇALVES PEREIRA EDOC/2022/50677 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 86, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 16.08.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção do pagamento da taxa pela utilização da Piscina Municipal de Vila d’Este, no ano letivo de 2022/2023, no valor de €500,00 (quinhentos euros), solicitado por Maria La Salete Silva Gonçalves Pereira, nos termos informados. PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA PELA UTILIZAÇÃO DA PISCINA MUNICIPAL DE VILA D’ESTE, AOS ATLETAS DO CLUBE DESPORTIVO DA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE PAIS E AMIGOS DO CIDADÃO DEFICIENTE MENTAL, DURANTE O ANO LETIVO DE 2022/2023, NO MONTANTE DE €3.937,52 (TRÊS MIL NOVECENTOS E TRINTA E SETE EUROS E CINQUENTA E DOIS CÊNTIMOS) EDOC/2022/57956 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 87, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 16.08.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção do pagamento da
taxa pela utilização da Piscina Municipal de Vila d’Este, aos atletas do Clube Desportivo da Associação Portuguesa de Pais e Amigos do Cidadão Deficiente Mental, durante o ano letivo de 2022/2023, no montante de €3.937,52 (três mil novecentos e trinta e sete euros e cinquenta e dois cêntimos), nos termos informados. PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA PELA UTILIZAÇÃO DA PISCINA MUNICIPAL DA GRANJA, AOS UTENTES DO ISS, IP CENTRO DISTRITAL DE SEGURANÇA SOCIAL DO PORTO – CENTRO DE REABILITAÇÃO DA GRANJA, DURANTE O ANO LETIVO DE 2022/2023, NO MONTANTE DE €1.781,26 (MIL SETECENTOS E OITENTA E UM EUROS E VINTE E SEIS CÊNTIMOS) EDOC/2022/54851 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 88, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 16.08.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção do pagamento da taxa pela utilização da Piscina Municipal da Granja, aos utentes do ISS, IP Centro Distrital de Segurança Social do Porto – Centro de Reabilitação da Granja, durante o ano letivo de 2022/2023, no montante de €1.781,26 (mil setecentos e oitenta e um euros e vinte e seis cêntimos), nos termos informados. PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS TAXAS PELA UTILIZAÇÃO DAS PISCINAS MUNICIPAIS PARA O ANO 2022/2023, NO VALOR DE €345,00 (TREZENTOS E QUARENTA E CINCO EUROS), SOLICITADO POR CREMILDE FERREIRA DA COSTA EDOC/2022/60225 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 89, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 17.08.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção do pagamento das taxas pela utilização das piscinas municipais para o ano 2022/2023, no valor de €345,00 (trezentos e quarenta e cinco euros), solicitado por Cremilde Ferreira da Costa, nos termos informados. PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA PELA UTILIZAÇÃO DE PISCINAS MUNICIPAIS, PARA O ANO LETIVO DE 2022/2023, NO VALOR DE €2.205,00 (DOIS MIL DUZENTOS E CINCO EUROS), SOLICITADO PELA MÃE DE MIGUEL TAVARES OLIVEIRA EDOC/2022/54990 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 90, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 16.08.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção do pagamento da taxa pela utilização de piscinas municipais, para o ano letivo de 2022/2023, no valor de €2.205,00 (dois mil duzentos e cinco euros), solicitado pela mãe de Miguel Tavares Oliveira, nos termos informados. A Senhora Vereadora, Dra. Marina Raquel Lopes Mendes ausentou-se da presente reunião. CONTRATO DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO A CELEBRAR ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA E O FUTEBOL CLUBE DO PORTO, RELATIVO À UTILIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DO COMPLEXO DESPORTIVO DE PEDROSO – ESTÁDIO MUNICIPAL DR. JORGE SAMPAIO EDOC/2022/61095 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 91, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 16.08.2022.” O Senhor Vereador, Dr. José Joaquim Cancela Moura, disse ser um protocolo para 3 anos e igual ao anterior, alterando apenas a mensalidade a pagar pelo Futebol Clube do Porto, de 2.500 euros para 4.500 euros, reconhecendo um avanço, mas, pese embora, se admita em abstrato o interesse público, na utilização do estádio Jorge Sampaio, pelo Futebol Clube do Porto. Que considera que, em substância, este contrato não acautela suficientemente os interesses municipais. Que é verdade que o Futebol Clube Porto assume essa contrapartida de 4.500 euros pela utilização do estádio, mas, este valor é desproporcional aos custos de manutenção mensais associados, que o município terá de suportar por aquelas infraestruturas,
que são, entre outras, água, eletricidade, gás, seguros e funcionário a tempo inteiro, para uma utilização exclusiva pelo Futebol Clube do Porto, nomeadamente pela equipa B e equipas de formação, que não se encontram estimados ou orçados, como era exigível, de acordo com os princípios gerais de proporcionalidade, que deveriam assistir a este tipo de contratos. Que a cláusula 4ª, na parte final, deixa em aberto, através da expressão: “outras despesas”, a assunção de encargos que não estão aqui especificados, por exemplo, a segurança e as questões relacionadas com os encargos, com a retribuição de um funcionário a tempo inteiro, que poderão ascender praticamente ao valor que é pago pelo Futebol Clube Porto. Que, por exemplo, no Centro de Estágio e Formação Desportiva de Olival/Crestuma, o Futebol Clube Porto assume todas estas despesas e acresce, também, que não se encontram minimamente especificadas e orçamentadas as despesas com as obras de reabilitação ou manutenção a cargo do município, que estão previstas no número um, da cláusula 4ª. Disse que, de acordo com o artigo 3º, nº 2, alínea a), e não estando especificadas as contrapartidas de interesse público, remetendo para um acordo posterior, como se fez anteriormente, para um prazo de 90 dias, poderá não estar salvaguardado o regime jurídico dos próprios contratos programa de desenvolvimento desportivo, nomeadamente, no que concerne ao cumprimento do artigo 12º, número um, alínea a), do Decreto-Lei nº 273 de 1 de outubro de 2009, pelo facto, de não conter a descrição ou caracterização específica das atividades a realizar. Que, por estas razões, os Vereadores da Aliança Democrática, não poderão acompanhar a proposta da Câmara, votando contra o presente contrato, exatamente nos termos iguais e com os fundamentos iguais aduzidos há cerca de 3 anos, aquando de um documento que foi presente em 5/8/2019. O Senhor Vereador, Dr. José Guilherme Saraiva de Oliveira Aguiar, disse que anteriormente a este executivo, o Futebol Clube Porto tinha um contrato em que o estádio Jorge Sampaio era cedido gratuitamente, com todos os encargos a cargo do município. Que, neste momento, o Futebol Clube Porto tem a utilização do estádio Jorge Sampaio para as equipas juniores e seniores do clube e a equipa B utiliza o estádio Luís Filipe Menezes, no Centro de Estágio de Olival. Que o Futebol Clube Porto tem um encargo que é extremamente oneroso, que é a manutenção do relvado. Disse que este ano, o Futebol Clube do Porto, no âmbito da manutenção do relvado, colocou um novo relvado natural, que custou cerca de 75.000 euros e que a sua manutenção é assumida pelo clube. Disse que no dia em que o Futebol Clube Porto abandonar estas instalações, a Câmara não terá outra alternativa senão implodir o estádio, porque o mesmo tem deficiências nas suas infraestruturas, que são imputáveis ao município de Vila Nova de Gaia, devido a situações de manifesta incompetência aquando da edificação desta infraestrutura. O Senhor Vice-Presidente, Eng.º Patrocínio Miguel Vieira de Azevedo, disse ser verdade que os 4.500 euros de renda são discutíveis, contudo, este protocolo origina uma poupança para o Município de 10.000 euros por mês, isto é, 4.500 euros de renda mais a manutenção do relvado, que a Câmara deixará de pagar. Que, neste momento, se o município optasse por retirar o Futebol Clube Porto do estádio, os custos seriam superiores para o município, porque um estádio sem utilização ou com pouca utilização, teria custos acrescidos. Disse que o presente protocolo não é o ideal, mas resulta de uma negociação com o Futebol Clube Porto e de uma tentativa de equilibrar a balança no final do mês ou do ano. Relativamente às obras, disse que a Câmara, nos últimos anos, fez inúmeras obras no estádio Jorge Sampaio, num valor aproximado de 500 mil euros, em termos de manutenção do estádio. Deliberação: Deliberado por maioria, por 6 votos a favor do PS e 2 votos contra da Aliança Democrática, aprovar o contrato de desenvolvimento desportivo a celebrar entre o Município de Vila Nova de Gaia e o Futebol Clube do Porto, relativo à utilização das instalações do Complexo Desportivo de Pedroso – Estádio Municipal Dr. Jorge Sampaio, nos termos informados. CONTRATO DE PATROCÍNIO DESPORTIVO A CELEBRAR ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA E GUILHERME MOURA DE OLIVEIRA PARA APOIO FINANCEIRO À PARTICIPAÇÃO DO PILOTO GUILHERME MOURA
DE OLIVEIRA NO CAMPEONATO EUROPEU DE PROTÓTIPOS E GT’S-LE MANS SERIES, NO MONTANTE TOTAL DE €7.500,00 (SETE MIL E QUINHENTOS EUROS) EDOC/2022/59998 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 92, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 16.08.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o contrato de patrocínio desportivo a celebrar entre o Município de Vila Nova de Gaia e Guilherme Moura de Oliveira, para apoio financeiro à participação do piloto Guilherme Moura de Oliveira no Campeonato Europeu de Protótipos e Gt’s-Le Mans Series, no montante total de €7.500,00 (sete mil e quinhentos euros), nos termos informados. CONTRATO DE PATROCÍNIO DESPORTIVO A CELEBRAR ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA E A.C.M.A. – ASSOCIAÇÃO CULTURAL E MUSICAL DE AVINTES PARA APOIO FINANCEIRO À REALIZAÇÃO DO EVENTO DESPORTIVO 3H BTT – AVINTES E VILAR DE ANDORINHO, NO MONTANTE TOTAL DE €2.160,00 (DOIS MIL CENTO E SESSENTA EUROS) EDOC/2022/59838 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 93, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 16.08.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o contrato de patrocínio desportivo a celebrar entre o Município de Vila Nova de Gaia e a A.C.M.A. – Associação Cultural e Musical de Avintes, para apoio financeiro à realização do evento desportivo 3H BTT – Avintes e Vilar de Andorinho, no montante total de €2.160,00 (dois mil cento e sessenta euros), nos termos informados. CONTRATO DE PATROCÍNIO DESPORTIVO A CELEBRAR ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA E O SPORTING CLUBE DE COIMBRÕES PARA APOIO FINANCEIRO À PARTICIPAÇÃO NO CAMPEONATO DA EUROPA DE PATINAGEM ARTÍSTICA, NO MONTANTE TOTAL DE €2.000,00 (DOIS MIL EUROS) EDOC/2022/47595 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 94, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 16.08.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o contrato de patrocínio desportivo a celebrar entre o Município de Vila Nova de Gaia e o Sporting Clube de Coimbrões, para apoio financeiro à participação no Campeonato da Europa de Patinagem Artística, no montante total de €2.000,00 (dois mil euros) nos termos informados. CONTRATO DE PATROCÍNIO DESPORTIVO A CELEBRAR ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA E RITA FERREIRA VIEIRA PARA APOIO FINANCEIRO À PARTICIPAÇÃO NO CAMPEONATO NACIONAL DE ENDURO, TRIAL E SUPER-ENDURO, ASSIM COMO, A SUA PARTICIPAÇÃO EM PROVAS COMO INTEGRANTE DA SELEÇÃO NACIONAL, NO VALOR DE €10.000,00 (DEZ MIL EUROS) EDOC/2022/59841 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 95, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 16.08.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o contrato de patrocínio desportivo a celebrar entre o Município de Vila Nova de Gaia e Rita Ferreira Vieira, para apoio financeiro à participação no Campeonato Nacional de Enduro, Trial e Super-Enduro, assim como, a sua participação em provas como integrante da seleção nacional, no valor de €10.000,00 (dez mil euros), nos termos informados.
ÁGUAS DE GAIA, EM, SA
RELATÓRIO E CONTAS DAS ÁGUAS DE GAIA 2020 EDOC/2022/63461 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 96, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 16.08.2022.” Deliberação: A Câmara tomou conhecimento. RELATÓRIO E CONTAS DAS ÁGUAS DE GAIA
2021 EDOC/2022/63465 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 97, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 16.08.2022.” Deliberação: A Câmara tomou conhecimento.
DIVERSOS
Foi presente o RESUMO DIÁRIO DE TESOURARIA, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 98, apenas no original. Deliberação: A Câmara tomou conhecimento. O Senhor Vereador, Dr. José Joaquim Cancela Moura ausentou-se da presente reunião. O Senhor Vice-Presidente, Eng.º Patrocínio Miguel Vieira de Azevedo, deu início à INTERVENÇÃO DO PÚBLICO: Maria Fernanda Castro Santos - Referiu-se à necessidade de limpeza de um terreno na Rua Sousa Nogueira, em Valadares, o qual se encontra com vegetação densa, causando perigo para os moradores locais. Camila Rosa Pereira da Rocha – Disse que terá apresentado uma candidatura a uma habitação social, há vários anos, estando a aguardar a satisfação do seu pedido. O Senhor Vice-Presidente, Eng.º Patrocínio Miguel Vieira de Azevedo, relativamente à intervenção da Sr.ª D. Maria Fernanda de Castro Santos, disse ser verdade que o terreno mencionado é extenso e tem sido alvo de várias reclamações, dando origem a alguns processos de contraordenação, pelo que, a Câmara está a tentar resolver o problema. No que diz respeito à intervenção da Sr.ª D. Camila Rosa Pereira da Rocha disse que a munícipe está a ser apoiada pela Câmara, no âmbito do apoio ao arrendamento, pelo que, dos 500 euros que paga de renda, a Câmara comparticipa com 50%. Que, neste momento, a Câmara tem incapacidade de atribuir habitações e na candidatura da Sra. Munícipe a uma habitação social, tem 600 pessoas à sua frente e, face a esta situação, a Câmara tem dois caminhos: um, consiste na compra ou construção de habitações e disponibilizá-las a pessoas com necessidades e o outro, consiste no apoio ao arrendamento. Que o problema da Sra. Munícipe não é só e apenas a habitação, é também um problema de saúde, necessitando de apoio de um técnico social, na área da saúde, pelo que, dará indicações para alguém entrar em contacto com a Sra. Munícipe e encaminhar o processo, em termos de apoio social, na área da saúde. Nada mais havendo a tratar, quando eram 18 horas e 42 minutos, o Senhor Vice-Presidente da Câmara, declarou encerrada a reunião, da qual se elaborou a presente ata aprovada, por unanimidade, nos termos do disposto no nº 1 do art.º 34.º do CPA, e no n.º 1 do art.º 57º. do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com as devidas alterações, bem como do n.º 1 do art.º 11.º do Regimento da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, aprovado pelo Executivo na sua reunião de 2021.10.18. E eu, Manuela Fernanda da Rocha Garrido, Diretora Municipal de Gestão e Finanças e Secretária da presente reunião, a subscrevi. O Vice-Presidente da Câmara, (Patrocínio Miguel Vieira de Azevedo)