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C.2. ORDENS DE SERVIÇO

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B.2. ATA N.º 23

B.2. ATA N.º 23

o Grupo Temático do Turismo do Eixo Atlântico, Turismo do Porto e Norte de Portugal, ATP, AIMRD, Frente Atlântica, entre outras; 2. No âmbito da gestão e direção de recursos humanos afetos ao Departamento de Desporto e Turismo, decidir quanto às seguintes matérias: a) Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias com respeito pelo interesse do serviço; b) Justificar faltas; c) Proceder à homologação da classificação de serviço dos funcionários no caso em que o delegado não tenha sido notador. 3. Autorizo o Senhor Diretor Municipal para a Cidadania, Eng.º Mário Duarte a subdelegar as competências objeto do presente despacho. 4. Ratifico os atos anteriormente praticados pelo Senhor Diretor Municipal para a Cidadania entre o dia 15 de setembro de 2022 e a data do presente despacho Paços do Concelho, 28 de novembro de 2022 O Vereador dos Pelouros do Desporto e do Turismo, (Dr. José Guilherme Aguiar)

C.2. ORDENS DE SERVIÇO ORDEM DE SERVIÇO Nº 27/2022

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Por necessidade de afetação de recursos humanos na Divisão Administrativa, Serviços Gerais e Arquivo, decorrido o período experimental acordado entre as partes, determino que a trabalhadora Jordana Marisa Silva Oliveira, assistente técnica, com o nº de ordem 3719, passe a exercer funções na referida unidade com efeitos a 1 de setembro de 2022, deixando a Divisão de Gestão Escolar e Recursos Educativos. Paços do Concelho de Vila Nova de Gaia, 10 de novembro de 2022. A Vereadora, no uso das competências delegadas e subdelegadas pelo Despacho N.º 72/ PCM/2021, de 20 de outubro, Célia Maria Mendes Correia.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 28/2022

Por necessidade de afetação de recursos humanos na Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho, decorrido o período experimental acordado entre as partes, determino que a trabalhadora Susana Manuela Nunes Pereira, assistente técnica, com o nº de ordem 6596, passe a exercer funções na referida unidade com efeitos a 1 de setembro de 2022, deixando a Divisão de Gestão Escolar e Recursos Educativos. Paços do Concelho de Vila Nova de Gaia, 15 de novembro de 2022. A Vereadora, no uso das competências delegadas e subdelegadas pelo Despacho N.º 72/ PCM/2021, de 20 de outubro, Célia Maria Mendes Correia

ORDEM DE SERVIÇO Nº 29/2022

Procedimentos Internos Tramitação das Reclamações Graciosas relativas a atos de liquidação de Taxas Municipais apresentadas ao abrigo do Artigo 16.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, na sua atual redação. Considerando que a nova estrutura nuclear e flexível dos serviços municipais, publicada através da Deliberação n. 1058/2022, de 3 de outubro , na 2,a série do DR, entrou em vigor no dia 4 de outubro, e havendo necessidade de rever e ajustar os procedimentos internos relativos à matéria em epígrafe à nova reorganização dos serviços, a presente OS substitui a Ordem de Serviço n.º 06/2022, de 25 de março, devendo os serviços municipais liquidadores de taxas municipais, obedecer aos novos procedimentos internos relativos à tramitação das reclamações graciosas das taxas municipais. I 1. Nos termos do artigo 16.º da Lei n.º 53E/2006, de 29 de dezembro, que aprova o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, os sujeitos passivos das taxas para autarquias locais podem reclamar ou impugnar a respetiva liquidação. 2. A reclamação graciosa é deduzida no prazo de 30 dias a contar da notificação do ato de liquidação, perante o órgão responsável pela direção do procedimento que efetuou a liquidação da taxa. 3. Nos termos do n.º 3 do citado preceito legal, a reclamação graciosa presume-se indeferida para efeitos de impugnação judicial se não for decidida no prazo de 60 dias, contando-se este prazo em dias seguidos, de acordo com o disposto no Artigo 57.º, n.º 3 da Lei Geral Tributária, Artigo 20.º, n. 1 do Código do Procedimento

e Processo Tributário (CPPT) e Artigo 279.º do Código Civil. Assim, 4. De modo obviar o indeferimento tácito das reclamações graciosas, são estabelecidos pela presente Ordem de Serviço, os prazos internos relativos à tramitação das reclamações graciosas de atos de liquidação de taxas municipais, apresentadas ao abrigo do Artigo 16.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, na sua atual redação, nos seguintes termos: II a) Registada a entrada no Município de Reclamações Graciosas dos atos de liquidação de taxas municipais, apresentadas pelo sujeito passivo das taxas/reclamante, o serviço liquidador, enquanto órgão responsável pela direção do procedimento, efetuará no prazo de 08 (oito) dias úteis, a análise sumária do teor da reclamação, verificando se existem eventuais e/ou alegadas irregularidades, nomeadamente quanto ao erro na identificação do sujeito passivo da taxa municipal e/ou erro no valor apurado. b) Caso o sujeito passivo das taxas/reclamante, tenha solicitado nos termos e para efeitos da alínea f) do artigo 69.º do CPPT, a prestação de garantia, o serviço liquidador reencaminha o pedido ao DPCF, para proceder ao cálculo da garantia a prestar, que notificará no prazo máximo de 4 (quatro) dias úteis o(a) reclamante do valor apurado. c) Cumprido o estabelecido nas alíneas anteriores, e havendo necessidade de apreciação técnico-jurídica pelo DAJ/DCAJ, o pedido de análise deve ser acompanhado de informação sumária da reclamação graciosa, de cópia da notificação da liquidação e do valor da garantia a prestar (caso tenha sido solicitada), bem como dos demais elementos que integram o processo administrativo que esteve na base da liquidação e outros elementos considerados necessários à apreciação jurídica da reclamação. d) Solicitado o pedido de análise técnico-jurídica, o DAJ/DCAJ no prazo de 2 (dois)dias úteis, procederá a uma análise preliminar da reclamação graciosa, e caso constate a falta ou insuficiência de elementos que permitam uma análise jurídica integral da reclamação, devolve o processo ao serviço responsável pela direção do procedimento, para no prazo de 5 (cinco) dias úteis colmatar as lacunas identificadas. e) Cumprido o estabelecido nas alíneas anteriores, o DAJ/DCAJ procederá à análise técnico-jurídica da reclamação graciosa no prazo de 10 (dez) dias úteis, propondo e fundamentando o sentido da decisão, e encaminhará a informação jurídica ao órgão responsável pela direção do procedimento para ulteriores procedimentos, acompanhada da respetiva minuta de notificação ao sujeito passivo/reclamante no sentido de se pronunciar em sede de audiência prévia, em caso de proposta de indeferimento. f) Recebida a pronúncia do reclamante em sede de audiência prévia ou decorrido o prazo para tanto fixado sem que o reclamante se tenha pronunciado, o órgão responsável pela direção do procedimento deverá remeter de imediato o processo ao DAJ/DCAJ, para elaboração da proposta de decisão final da reclamaçä0, que será remetida ao Senhor Presidente da Câmara, para submissão a deliberação da Câmara Municipal. g) Após deliberação da câmara Municipal, o órgão responsável pela direção do procedimento notificará o sujeito passivo/reclamante da decisão que recaiu sobre a reclamação graciosa. Revogo a Ordem de Serviço n.º 06/2022, de 25 de março Vila Nova de Gaia, Paços do Concelho 2022-1124 O Presidente da Câmara, (Dr. Eduardo Vítor Rodrigues)

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