Boletim Municipal | Novembro 2021

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CÂMARA MUNICIPAL

C. DESPACHOS E ORDENS DE SERVIÇO natologia do Hospital Gaia, tem tido uma colaboração do Município muito para além daquilo que são as suas competências, nomeadamente, obras e outros apoios. Nada mais havendo a tratar, quando eram 17 horas e 45 minutos, o Senhor Presidente da Câmara declarou encerrada a reunião, da qual se elaborou a presente ata aprovada, por unanimidade, nos termos do disposto no nº 1 do art.º 34.º do CPA, e no n.º 1 do art.º 57º. do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com as devidas alterações, bem como do n.º 1 do art.º 11.º do Regimento da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, aprovado pelo Executivo na sua reunião de 2021.10.18. E eu, Manuela Fernanda da Rocha Garrido, Diretora Municipal de Administração e Finanças e Secretária da presente reunião, a subscrevi. O Presidente da Câmara, (Eduardo Vítor Rodrigues)

Nº 133 | NOVEMBRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL

C.1. DESPACHOS DESPACHO N.º 80/VCC-DMMG/2021 Considerando que, O Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na sua atual redação, impõe aos serviços e organismos da Administração Pública a adoção, nos termos legais aplicáveis, de mecanismos de delegação e subdelegação de competências que propiciem respostas céleres às solicitações dos utentes e proporcionem um pronto cumprimento de obrigações; Se impõe promover e assegurar o cumprimento célere e eficaz das atribuições municipais em vigor no ordenamento jurídico bem como incentivar a eficiência da gestão autárquica; É da competência do Presidente da Câmara Municipal fixar as funções e competências dos vereadores, incumbindo-os de tarefas especificas; O Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, no âmbito desta competência, bem como da delegação que lhe foi conferida em reunião de Câmara de 18 de outubro de 2021, e a distribuição dos pelouros nos Senhores Vereadores constante do seu despacho de 13 de outubro de 2021 delegou e subdelegou em mim as competências constantes do seu despacho n.º 72/PCM/2021, de 20 de outubro; Ao abrigo do n° I do artigo 44° do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n° 4/2015. de 07 de janeiro e no uso da competência que me é conferida pelos n.ºs 1 a 3 do artigo 38° do Regime Jurídico das Autarquias Locais aprovado pela Lei n.º 75/2013 de setembro, na sua redação atual. 1. Subdelego na Senhora Diretora Municipal de Administração e Finanças, Dr.ª Manuela Fernanda da Rocha Garrido as seguintes competências: 1.1. No âmbito da administração geral: a) Genericamente despachar todos os assuntos de mero expediente relativos à administração geral e executar, quanto a estes, deliberações da Câmara e os despachos e orientações do Senhor Presidente da Câmara e meus, respeitantes aos mesmos, bem como assinar a respetiva correspondência expedida, com destino a quaisquer entidades e organismos públicos ou particulares;


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