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C.2. ORDENS DE SERVIÇO

Carlos Teixeira Coelho Ferraz Pinto, técnica superior, para a Divisão de Contencioso. A mobilidade da referida trabalhadora, produz efeitos a partir do dia 1 de abril de 2021. Paços do Concelho de Vila Nova de Gaia, 29 de março de 2021 O Presidente da Câmara, (Eduardo Vitor Rodrigues)

DESPACHO N.º 18/2021

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Assuntos remetidos ao Departamento de Assuntos Jurídicos Por força da reorganização dos serviços municipais no Departamento de Assuntos Jurídicos, motivada pelo ingresso de novos Técnicos Superiores (Juristas), determino que todo e qualquer assunto remetido ao DAJ para análise técnico-jurídica, seja dado conhecimento à Diretora de Departamento, Dra. Goreti Martins, reiterando-se ainda a obrigatoriedade de ser dado cumprimento ao Despacho 08/PCM/2019. Paços do Concelho de Vila Nova de Gaia, 29 de março de 2021 O Presidente da Câmara, (Eduardo Vitor Rodrigues)

C.2. ORDENS DE SERVIÇO ORDEM DE SERVIÇO Nº 14/2021

Por necessidade de afetação de recursos humanos no Departamento de Desporto, Cultura e Juventude decorrido o período experimental acordado entre as partes, determino que o trabalhador Rui Miguel Moreira Barraca técnico superior, com o nº de ordem 2480, passe a exercer funções no referido Departamento com efeitos a 22 de outubro de 2018. Paços do concelho de Vila Nova de Gaia, 24 de fevereiro de 2021 O Vereador, no uso das competências delegadas e subdelegadas pelo Despacho nº 21/ PCM/2020, de 13 de fevereiro, Manuel António Correia Monteiro

ORDEM DE SERVIÇO Nº 15/2021

Por necessidade de afetação de recursos humanos na Divisão de Contraordenações, decorrido o período experimental acordado entre as partes, determino que o trabalhador Marcelo Miranda Oliveira, técnico superior, com o nº de ordem 2825, passe a exercer funções na referida Divisão com efeitos a 14 de dezembro de 2020, deixando o Gabinete da Senhora Vereadora Dra. Marina Mendes. Paços do Concelho de Vila Nova de Gaia, 02 de março de 2021. O Vereador, no uso das competências delegadas e subdelegadas pelo Despacho º 21/ PCM/2020, de 13 de fevereiro, Manuel Monteiro.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 16/PCM//2021

Considerando: A transferência para o Município de Vila Nova de Gaia das competências na área da Gestão das Praias marítimas, fluviais e lacustres integradas no domínio público hídrico do Estado, operada pelo Decreto-Lei n.º 97/2018, de 27 de novembro, em concretização do artigo 19. ° da Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais (Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto); O regime jurídico específico que o legislador estabeleceu relativamente à transferência de competências relacionada com o domínio hídrico; A necessidade de operacionalização dos procedimentos necessários ao exercício de tais competências para a época balnear que se aproxima. A impossibilidade de proceder á alteração, em tempo útil, ao Regulamento de Organização dos Serviços da Câmara Municipal, bem como aos Estatutos da Empresa Municipal Águas de Gaia, S.A. que possibilitem a delegação de competências nesta matéria naquela Empresa Municipal. Determino o seguinte: 1. Compete à Divisão de Apoio às Empresas e ao Emprego atribuir as permissões administrativas para a realização de atividades nas praias do Concelho de Vila Nova de Gaia, integradas no domínio público hídrico do Estado, previstas no Decreto-Lei n.º 97/2018, de 27 de novembro. 2. Compete à Divisão de Gestão do Espaço Público e Publicidade o licenciamento de toda a publicidade estática nas praias mencionadas no número anterior. Paços do Concelho de Vila Nova de Gaia, 17 de março de 2021

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