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C.2. ORDENS DE SERVIÇO
de despacho ou deliberação dos eleitos locais, com respeito pelas salvaguardas estabelecidas por lei; 5.5. Autorizar a renovação de licenças que dependa unicamente do cumprimento de formalidades burocráticas ou similares pelos interessados, bem como efetuar os respetivos averbamentos; 5.6. Promover a emissão de certidão comprovativa da verificação dos requisitos de destaque, nos termos do n.º 9 do artigo 6°; 5.7. Designar a comissão para a realização de vistoria e proceder a notificação da data da realização desta, nos termos e para os efeitos previstos nos n.ºs 2 e 3 do artigo 65.°; 5.8. Prestar informações sobre processos relativos a operações urbanísticas, nos termos previstos no artigo 120°; 5.9. Enviar mensalmente os elementos estatísticos para o Instituto Nacional de Estatística, nos termos previstos no artigo 126°; 5.10. Atribuir a numeração de polícia dos edifícios; 5.11. Decidir e certificar pedidos para constituição de propriedade horizontal; 5.12. A competência para análise das telas finais do projeto de arquitetura, nas situações de não sujeita a controlo prévio municipal, para efeitos de concessão de autorização de utilização; 5.13. Decidir da autorização de substituição dos donos da obra e de outros intervenientes no processo; 5.14 Conceder licenças de ocupação da via publica, por motivo de obras; 6. No âmbito da gestão dos recursos humanos afetos aos serviços municipais referidos no Ponto 1., a competência para decidir quanto as seguintes matérias: 6.1. Aprovar e alterar o mapa de ferias e restantes decisões relativas a ferias com respeito pelo interesse do serviço; 6.2. Justificar faltas; 6.3. Proceder a homologação da classificação de serviço dos funcionários no caso em que o delegado não tenha sido notador. Ratifico, ainda, quanto as matérias ora subdelegadas, os atos anteriormente praticados pela Senhora Diretora de Departamento de Urbanismo e Planeamento. Vila Nova de Gaia, 16 de novembro de 2020 A Diretora Municipal de Urbanismo e Ambiente, (Luisa Lima Aparício)
C.2. ORDENS DE SERVIÇO ORDEM DE SERVIÇO Nº 37/2020
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Por necessidade de afetação de recursos humanos no Departamento de Administração Geral - Assembleia Municipal, decorrido o período experimental acordado entre as partes, determino que a trabalhadora Carla Marisa Borges Couto assistente técnica, com o n° de ordem 3066, passe a exercer funções no referido Departamento com efeitos a 10 de setembro de 2019, deixando a Divisão de Gestão de Empreitadas e Fiscalização. Pagos do Concelho de Vila Nova de Gaia, 12 de novembro de 2020. O Vereador, Manuel António Correia Monteiro
ORDEM DE SERVIÇO Nº 38/2020
Por necessidade de afetação de recursos humanos na Divisão de Património e Expropriações, decorrido o período experimental acordado entre as partes, determino que a trabalhadora Cristina Maria Pereira de Sousa assistente técnica, com o n° de ordem 2713, passe a exercer funções na referida Divisão com efeitos a 9 de setembro de 2020, deixando a Divisão Administrativa de Atendimento e Arquivo – Central Telefónica. Pacos do Concelho de Vila Nova de Gaia, 12 de novembro de 2020. O Vereador, Manuel António Correia Monteiro