CATALOGAÇÃO DOS NOMES DAS PERSONALIDADES E HONRARIAS RECEBIDAS AO LONGO DA HISTÓRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS
PROJ. DEC. LEGISLATIVO NQ 03/90 AUTORIA: EXECUTIVA DA CMM (VER. MESSIAS SAMPAIO) DECRETOLEGISLATIVO NQ 03190 de 10.09.1990 D. OFICIAL DE 08.11.1990
•Tt; 0ff de noverntrnrTde .1990
DE MANAUS Õi'±nt!
IY1CIETO E1LATvo N.° 03/90 ao Advoádo jornnllsta e d3d1tôi Ccbes de Me1k Med'irs. o D151bili# do Méritiv Cidhclo de MhnAus".
Fica cortcedIdo frrt 1.0 . jo'i! e est,rttór Geb de Metia MedeiroíliW-' ;j DlpI*ina do M&rtto' Cldde de Manaus. pe1d A comunldad relevantes serviços prestad nanra,..... . Art. 2•0 - Esta Lei entrará em data det suai.pubflcac?o . Sala de Reuniões da CAmarn Municipal Maneu'.em 10 de setembro de 1.090.Vera. Eduar. Martfns 'de' Mesquita . Presidente: . Ver• Mano'I» de ,Catro Paiva . .. Ver. Mcssis 'da Situa Scznr,aio ' . • 2q Secreárlo. A•fat2OZ6 . .
-
iA PROJ. DEC. LEGISLATIYO NQ 07/93 18 AUTORIA: VER. OMAR AZIZ DECRETO LEGISLATIVO NQ 07/93t. de 24.11.1993 D. OFICIAL de 01.12.1993
quarta-feira, 01 de dezembro de 1993
1.._ PROMULGAÇAO
Faço saber que a Cinara Municipal de Manius aprovou e eu PROMULGO, aos urros dos Artigos 112. III. e 211. pir1grato 39, do Regiaento Interno, e Artigo II da Lei Orginica do Kuiclpio de Manaus. o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO DE Nq 01113
'Concide ao pintor e artista MOACIR ASORADE o DIPLOMA DO MÉRITO CIDADE DE MAMAUS, e dL outi'as providiacias'. Art. Iq - Pelos relevantes serviços prestados 1 arte.. 1 cultura e 1 divulgaçio da Aaaz6nia. ei especial Manaus, a nlvel aundial, fica concedido ao cididio MOACIR AMDRADE O DIPLOMA DO MERITO CIDADE DE MANAUS, Art. 22 - Esta Poder adotari i$ providinclas necesshrlas pira Conferir 1 distinçio ao bolonágildo. si rscoüaciosnto ao que seu trebelba significa para os uazoflansls 1 sobtareneira os aanavaras. Art. 39 O presente Decreto tigislativo satrari es vigor na dita de sua publicaçio, revogadas as disposições es coatrdrio. 1923.
PIenl Adriano Jorge, 24 de nave.bro de Áfr.
Presidente /
Ver. RAIMUNDO o).iyP;o' TAPO METO IQ 4cPçe dente Nu. MO8ERTO %APIWROQRIGIJES
Ver. IIAURICIO EORØ DE MOUR%4051A FILHO 29 SecretIrio ) 1.
• Ver. MIGUEL CARRATTE NETEO 22 Secretir ir
32
PROJ. DEC. LEGISLATIVO NQ 05198
-PROJ. DEC. LEGISLATIVO NQ 01199 AUTORIA: VERs. WANDERLEY DAIJILAS JOEL SILVA, AMAURI COLARES AUTORIA: VER. GILSON GONZALEZ DECRETO LEGISLATIVO NQ 03/99w. de 19.10.1999 D. OFICIAL de 25.10.1999
DECRETO LEGISLATIVO NQ 04199 de 19.10.1999 D. OFICIAL de 2510.199
PROMULGAÇÃO
1' --
FAÇO saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou e eu PROMULGO, com base nos Arttoo 68, daLi Orgânica do Municipio de Manaus; 112, Inciso III, 135, a , - e 220, § 3°, do Regimento Interno, o seguinte:
PROMULGAÇÃO
FAÇO saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou e eu PROMULGO, com base nos Artigos 68, da Lei Orgânica do Município de Manaut; itt, Inciso III, 135, "a", e 220, § 3°, do Regimento Interno, o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N° 004199
DECRETO LEGISLATIVO N.° 003199 - CONCEDE o Diploma de Mérito CIDADE DE MANAUS ao Pastor JONATAS CÂMARA e dá outraS providências. Art. 1° - Fica concedido ao Pastor JONATAS CÂMARA o Diploma de Mérito CIDADE DE MANAUS, na forma do Art. 135, alinea "a", do Regimento Interno, pelos relevantes serviços prestados à sociedade manauara.
CONCEDE o Diploma do Mérito CIDADE DF, MANAUS, À sua Excelência Reverendíssima DOM LUIZ SOARES VIEIRA, Arcebispo Metropolitano de Manaus.
-
Art. 1° - Fica concedido o Diploma do Mérito CIDADE DE MANAUS, à sus Excelênris Reverendissima Dom Luiz Soares Vieira, pelos relevanles serviços prestados a toda Sociedade Manaunra.
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-
-
Art. 2° A Câmara Municipal de Manaus, adMará todas as providências cablveis para efetivar a concessâo de que trata o Artigo anterior. Art. 2° - Este Poder adotará todas as providências cabiveis para a concessào, na forma legal.
Art. 3° - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicaçâo, revogadas as disposiçêes em Art. 3' - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na ___________________________ contrário. data de sua publicaçâo. Manaus, 19 de outubro de 1999. Manaus, 19 de outubro de 1999 Ver. 4SXSDSW PrMidente , Ver. ERJI D S C91SAAC 'IAYA1I Ver'. ANA IMENTO DE OLIVEIRA Secria— Ver.
DEO. ÀZEDO 2° Secrerio - -
ÀFAT973
Ver. 1IA Presidente Ver. JOE 'PERE1R. DA lCP!4rJil.
°
Jer. ISAAC TAyAH 2,residnte Ver'. ANA MÁRIA NASCIMENTO DE OLIV}IRA _.i._Sccjetárla Ver. N
70 IMUr'riO110
"AFAT
OLIvUR4 AZÊDO
-
-
39
-
+PROJ. DEC. LEGISLATIVO NQ 07199
PROJ. DEC. LEGISLATIVO NQ
AUTORIA: VERROSALINE PINHEIRO
01/00
AUTORIA: VER. MESSIAS SAMPAIO DECRETO LEGISLATIVO NQ 06/000
DECRETO LEGISLATIVO NQ 0512000 de 09.08.2000
de 09.08.2000
D. OFICIAL de 15.08.2000
D. OFICIAL de 15.08.2000
PROMULGAÇÃO
PROMULGAÇÃO
-
Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou e eu PROMULGO, nos termos dos Artigos 112, III; 135, Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou "a", e 220, § 30, do Regimento Interno, e Artigo 68, da e eu PROMULGO, nos termos dos Artigos 112, III; 135, Lei Orgânica do Município de Manaus, o seguinte: "a", e 220, § 30, do Regimento Interno, e Artigo 68, da Lei Orgânica do Município de Manaus, o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N° 00512000 DECRETO LEGISLATIVO N° 00612000 CONCEDE o Diploma de Mérito Cidade de Manaus ao Sr. ANTONIO REGINALDO PIZZONIA e dá outras CONCEDE o Diploma de Mérito Cidade de Manaus ao providências. Maestro DIRSON FELIX COSTA. -
-
-
-
Art. 1°- Fica concedido ao Sr. ANTONIO Art 1 ° - Fica concedido ao maestro DIRSON REGINALDO PIZZONIA o Diploma de Mérito Cidade de FELIX COSTA o Diploma de Mérito Cidade de Manaus, na Manaus, na forma do Art. 135, alínea "a", do Regimento forma do Art. 135, alínea "a", do Regimento Interno, pelos Interno, pelos relevantes serviços prestados à sociedade relevantes serviços prestados à sociedade manauara. manauara. Art. 2° Este Poder adotará todas as Art. 2°- Este Poder adotará todas as providências cabíveis e necessári2s para a concessão da providências cabíveis e necessárias para a concessão, na re en a honraria.
-
-.
forma legal.
_-
-
Alt. 30 O presente Decreto Legislativo entrará Art. 3° Este Decreto Legislativo entrará em em vigor na data de sua publicação. vigor na data de sua publicação, -
Manaus, 09 de agosto de 2000
Manaus, 09 de agosto de 2000
Ver. P residente te
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V9ÉjSVA
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Ver .
4fAS I1hAxiV. I 1hAxiV.
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Ver. ISAAC TAY! 2" Vice.Presjden
Ver. ISAAC TAYA 2° S'ice-Presjdentc
Ver AA MARI NTO DE OLIVEIRA
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Ver. N LSO
AZEDO
ANA MARI
JICIMENTO DE OLIVEIRA
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Ver NON 2
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ME PROJ. DEC. LEGISLATIVO NO 12100 AUTORIA: VER. MESSIAS SAMPAIO DECRETO LEGISLATIVO NO 1512000 de 05.12.2000
D. OFICIAL de 12.12.2000 PROMULGAÇÃO
Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou e eu promulgo, nos Termos dos Artigos 112, III; 135, "a', e 220, § 30 , do Regimento Interno, e Artigo 68 da Lei Orgãnica do Município de Manaus, o seguinte:
PROJ. DEC. LEGISLATIVO NO 06101 AUTORIA: EXECUTIVA DA CMM DECRETO LEGISLATIVO NO 161200i de 10.04.2001 D. OFICIAL de 11.04.2001
• CÂMARA-MUNICIPAL DE MAl
DECRETO LEGISLATIVO N° 01 5/2000
CONCEDE ao Dr. FRANCISCO RIUA BERNARDINO o - Diploma de Mérito Cidade de Manaus. Art. 10 - Na forma do disposto no Art. 135, letra 'a" do Regimento Interno, fica concedido o Diploma de Mérito Cidade de Manaus ao Dr. Francisco Ritta ----- Bernardino, como reconhecimento pelos relevantes serviços prestados ao Amazonas, em especial à cidade de Manaus. Art. 20. A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências necessárias à tramitação do presente Projeto. -
4
Art. 30 - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 05 de dezembro de 2000
-
.•.
PROMULGAÇÃO
1
Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou - e eu promulgo, com base no Artigo 78, da Lei Orgânica do Município de Manaus e Artigo 112, Inciso 1' e 220, § 3, do Regimento Interno, o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N° 01612001 AUTORIZA o Vice-Prefeito a ausentar-se co País no período de 12 a 21 de abril do ano em curso. Art. 1°- Na forma do disposto no Artigo 78, da - Lei Orgânica do Município de Manaus e Artigo 112, Inciso 1, do Regimento Interno, fica o senhor VicePreleito de - Manaus, Ornar José Abdel Aziz, autorizado a ausentar-se do Município e do País, no período de 12 a 21 de abril do - ano em curso, para empreender viagem aos Estados Unidos da Aniérica/EUA, com o objetivo de atender - interesses de ordem pessoal e sem quaisquer ônus para os cofres públicos. - Art. 2° - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Ver. MÍ A SA O Presidente
-
Ver. JO9L EREI Vice-P sidente Ver. ISAAC TAYAH 2° Vice-Presidente
-
Ve?. ANA MARIA NASCIMENTO DE OLIVEIRA
1° Secretá
Ver. RÔMUtO4RNDES DA SILVA 2° Secretário
61
PROJ. DEC: LEGISLATIVO NQ 05102 AUTORIA: MESA EXECUTIVA DA CMM DECRETO LEGISLATIVO NQ 4112002 de 25.02.2002 D. OFICIAL de 04.03.2002
Diario
o
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICfPIO DE
MANAUS AM
CIUAI)O MEDIANTE O ARTIGO N°129 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICI PIO
Nh-46 .1 ANO III 14$ 4.4
14 k, çn d 2(XO.
- PROMULGAÇÃO Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus • aprovou e eu PROMULGO, nos termos dos Artigos 116, Inciso II, e 193, do Regimento Interno; Artigos 23, Inciso V, e 68, da Lei Orgânica do Município de Manaus, o - seguinte: -
DECRETO LEGISLATIVO N° 04112002 APROVA o Balanço Geral da Prefeitura Municipal de Manaus, exercício de 1991.
-
-
Art. 1° - Fica aprovado, na forma do Art. 23, lncisoV, da Lei Orgânica do Município, e Art. 116, Inciso II, do Regimento Interno, o Balanço Geral da Prefeitura Municipal de Manaus do Exercício de 1991 - Prefeito Arthur Virgilio do Carmo Ribeiro Neto.
-
Art. 20 - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
-
-
Manaus, 2fie-fe)o de 2002
Ver.
VIce.
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7LSØ GO RONHA 21 e-? Id
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I > D0M RA fIBOL
10
Ver. RÕLO Mt cretá FE Apa'DA SILVA rio
PROJ. DEC. LEGISLATIVO N° 017/2003 AUTOR: VER. MARCELO RUBIM DECRETO LEGISLATiVO N° 06812003; flh/llI TL' I lflfl2 4& I_FJ.0 V SI 1
D.O.M N° 896 DE 09.12.2003
e Diario 0 f1cial ~
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS
-
AM
CRIADO MEDIANTE O ARTIGO N 0 129 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Manaus. terça-feira. 09 de dezembro de 2003.
Número 896 ANO IV R$ 1.06
CADERNO 1
PODER LEGISLATIVO
PROMULGAÇÃO Faço saber que a Cãmara Municipal de Manaus aprovou e eu PROMULGO, nos termos dos Artigos 148, Inciso III; 162, Inciso 1; 214, do Rer'frrtento Interno, e Artigo 68, da Lei Orgânica do Município de Manaus, o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO W 06812003 Concede Diploma de Mérito Cidade de Manaus a Vossa Reverência Padre SERGIO LUCIO ALHO DA COSTA, Pároco da Igreja de São José Operário. Art. 1 ° . Fica concedido o Diploma de Mérito Cidade de Manaus, a Vossa Reverência Padre Sérgio Lúcio Alho da costa, pelos relevantes serviços prestados a toda sociedade martauara. Art. 2- A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências cabíveis para efetivar a concessão de que trata o artigo anterior. Art. 3° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 01 de dezembro de 2003;
Ver. LU
Ver. PAU LkUM.S'ER -'-----. 1 1 Vlce-Pridente
Ver. LULZ FERAMOMdRAES DA COSTA 2° VIci.Preldent.
Ver°. MARIA RE.JANE GUI RAES PINHEIRO 1° Sacre a
Ver. LT IRA PEREIRA 2° $ crstárlo
1
PROJ. DEC. LEGISLATIVO N° 00812003 AUTOR: VER. MASSAMI MIKI O LEGISLATIVO N° 06912003; 2003 900 DE 15.12.2003
•
_______ Of.cml
Dl
ÓRGÁO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS - AM CRIADO MEDIANTE O ARTIGO N° 129 DA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO Número 900 ANO IV
Manaus. sceunda-fcira. 15 dc dezembro dc 2003.
CADERNO!
PODER LEGISLATIVO (.'ÀI,k\ 1IN1(iP.I
[)E M.\N.\US - CMM PROMULGAÇÃO Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou e eu PROMULGO, nos termos da Lei n° 089, de 3110312003, Artigos 148, Inciso III; 214, do Regimento Interno, e Artigo 68, da Lei Orgânica do Município de Manaus, o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N° 06912003 Concede o PREMIO ECOLOGIA E AMBIENTALISMO ao empresário TOCANDIRA CARREIRA BENAION e dá outras providências. Art. 1° - Fica concedido o Prêmio Ecologia e Ambientalismo ao empresário TOCANDIRA CARREIRA BENAION, pelos relevantes serviços prestados à sociedade manauara a favor da natureza, do meio ambiente e dos interesses ecológicos. Art. 2°. A Câmara. Municipal de Manaus adotará as medidas cabíveis para efetivar a concessão de que trata o artigo anterior. Art. 3° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua promulgação. Manaus,
Ver.
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PAULj-4ASSER II 1 9 Vice-PrsIdente
Ver. LUIZ FRJ4'N2ÓJSÕRAES DA COSTA
O
Ver°. MARIA REJAN UIMARÃES PINHEIRO 1' S etária
Ver. W LIRA PEREIRA 2° retárlo
a-
-
RI 1,00
PROJ. DEC. LEGISLATIVO N ° 003/2004 AUTOR: VER. LUIZ FERNANDO DECRETO LEGISLATIVO N° 075/2004, DE 02/06/2004 D.O.M N° 1014 DE 04.06.2004 Serv. de Leis
95
______________________________________________________ • . ____________________________
Dia rio Oficial O
O t)
ORGAO OFICIAL DO MUNICIPIO DE MANAUS - AM CRIADO MEI)IANTE O ARTIGo N° 129 I)A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
Número 10 14 ANO V R$ 1,0))
Manuus. scxti-Icira. 04 dc junho dc 2004.
CADERNO 1
PODER_LEGISLATIVO
PROMULGAÇÃO Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou e eu PROMULGO, nos termos dos Artigos 148, Inciso III; 162, Inciso 1; do Regimento Interno, e Artigo 68 da Lei Orgânica do Município de Manaus, o seguinte:
-— -
DECRETO LEGISLATIVO N 2 075/2004 Concede o Diploma de Mérito Cidade de Manaus ao General de Exército, CLAUDIO BARBOSA FIGUEIREDO, Comandante Militar da Amazônia.
___•__( ________________________ _-_------___
..------.
Art. 1°- Fica concedido, nos termos do Regimento Interno desta Câmara (art. 162, 1 e 148, III) e Lei Orgânica do Município de Manaus (art. 68) ao General de Exército, CLAUDIO BARBOSA FIGUEIREDO, Comandante Militar da Amazônia, o Diploma de Mérito Cidade de Manaus. Art. 2 1 - A Mesa Executiva deste Podc adotará as providências cabíveis, na forma de seu Regimento Interno (art. 162, e parágrafos) para entrega da comenda. Art. 3°- Esse Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
— — — — — —
Manaus, 02 de junho de 2004. Ver.PAUL A
Ver. LL41Z FRN'O ÔORAES DA COSTA
Ver° MARIA IEJANE GUIMARÃES PINHEIRO 29 VIce-Presidente Ver. WALTER LIRA PEREIRA 12 Secretájlp Ver. SILDOMAR AB1'IBOI. 22 Secretário Ver. JOÃO MARINHO RO NUNES 32 SecretMrlo
—
PROJ. DEC. LEGISLATWO N° 00712004 AUTOR: VER. MESSIAS SAMPAIO DECRETO LEGISLATiVO N° 08112004,
101
DE 29/0612004 D.O.M N° 1030 DE 30.06.2004
Diario 0-f- xai .-* %~
ÓRGAO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS
AM
-
CRIADO MEDIANTE O ARTIGO N° 129 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
--
Manaus.
quarta-feira.
30 dc junho de
2004.
Nsimero 1030 A10
V
R$iOO-.
CADERNO 1
PODER LEGISLATIVO PROMULGAÇÃO
-
Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou e eu PROMULGO, nos termos dos Artigos 148, Inciso iii; 162, Inciso 1; 214, do Regimento Interno, e Artigo 68 da Lei Orgânica do Município de Manaus, o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N 2 08112004
1
Concede ao Senhor Francisco Mendes da Silva, o Diploma de Mérito Cidade de Manaus. Artl°- Na forma do disposto no Artigo 162, inciso 1 do Regimento interno, fica concedido o Diploma de Mérito Cidade de Manaus ao senhor Francisco Mendes da Silva, como reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à comunidade. Art. 2 A Câmara Municipal de Manaus, adotará todas as providências necessárias para a concessão de que trata o artigo anterior. Art. 3- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
1
-•
-
-
-
-
-
1
__..-4-------------
Manaus, 29 de Jun/ de 2004.
Ver.
PAUL NASSER
Ver. LU F
VeK MARIA REJ
II"
Ver. WALTtA PEREIRA
Ver.
-
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S DA COSTA
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Ver. JOÃO MARØ4HO iTE1RO MUNES 3. Secreo
-
PROJ. DEC. LEGISLATIVO N. 003/2006 AUTORIA: VER. AMAURI COLARES DECR;ETO LEGISLATIVO N. 101, DE 19,'0412006 D.O.M N. 1467 DE 25.04.2006 Scrv. dc Leis
122
- -
______________
'-[)iario Oficial doMunicipiode°t'
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4
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M.ari.ius, Lerça-fcir. 25 dc abril dc 2006.
PODER
..
Número 1-167 ANO VII R$ 1.00
LEGISLATIVO
4Miëp'ÁL . J) JS1ANAUSCMM PRpMULGAÇÃO FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos Artigos 148, Inciso IIl 162, Inciso 1; 214, do Regimento Interno, e Artigo 68 da LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE MANAUS, o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N° 101, DE 1910412006 CONCEDE o Diploma de Mérito Cidade de Manaus ao Pastor Cláudio Rogério. segundo Vice-Presidente da IEADAM. Art. 1° Fica concedido, nos termos do Regimento Interno desta Câmara (Art 162. I e 148 III) e Lei Orgânica do Município de Manaus (Nt. 68) O DIPLOMA DE MERITO CIDADE DE MANAUS ao Pastor CLAUDIO ROGERIO DOS SANTOS, segundo Vice-Presidente da IEADAM. Art. 2° A Mesa Executiva deste Poder adotará as providências cabíveis, na forma de seu Regimento Interno (Art. 162 e parágrafos) para a entrega da comenda. Art. 3° Este Decreto Legislativo terá urgência a partir de sua publicação. Manaus, 19 de abril de 2006
VER. MARCO ANTONIO SOUZA RIBEIRO DA COSTA Presidente da Câmara Municipal de Manaus VER. LUIZ FERNANDO MORAES DA COSTA 1° \/ice-Presiciente VERa . ANA CLAUDIA MELO DA FONSECA 2° Více-Presidente VER. FRANCISCO DO NASCIMENTO GOMES 30 Vice-Presidente VER. JOÃO LEONEL DE BRITO FEITOZA 10 Secretãrio VER. AMAURI BATISTA COLARES 2° Secretário VER. AYR JOSÉ DE SOUZA 30 Secretário /ER ANTÔNIO CARLOS DE ALMEIDA FERREIRA Corregedor/Ouvidor
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PROJ.• DEC. LEGISLATIVO N. 007/2007 AUTORIA: Mesa Diretora da C M M DECRETO LEGISLXTLVO N. 115, DE 1510512007 D.O.M° N. 1721 DE 17.05.2007 Scrv. de Leis
136
Diário Oficial do Mun"-'
\lanaus, quinta-feira, 17 de maio de 2007.
.. ILt1,OO
PODER LE€ -ifl/O t-AMAIL• Mt.l(lP.•U IF MAALS . (:'1J PROMULGAÇÃO -
• Faço saber que Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, com base no artigo 78, da LEI ORGANICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS e no aitigo 148, inciso 1, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Manaus, o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N'115, DE 15 DE MAIO DE 2007.
- --
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'AUTORIZA o Vice-Prefeito a ausentar-se do Pais no período de 24 de maio a 07 de junho do ano em curso'. Ad. 1° Na forma do disposto no Artigo 78 da Lei Orgânica do Município de Manaus e artigo 148, Inciso 1, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Manaus, fica o senhor Vice-Prefeito de Manaus, JOSÊ MÁRIO FROTA MOREIRA, autorizado a ausentar-se do Município e do País, no período de 24 de maio a 07 de junho do ano em curso, para empreender viagem à Portugal/Ilha da Madeira, a serviço do Municipio, com o objetivo de participar do 5' Seminário Binacional de Gestão Pública Municipal. - Art. 20 Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
-.
Manaus, 15 de maio de 2007. Ver. JóAO LEONEL DE BRITTO FEITOZA Presidente Ver. GILMAR DE OLIVEIRA NASCIMENTO Vice-Presidente Ver. PAULO NASSER Vice-Presidente Ver.' ANA CLÁLJDIA MELO DA FONSECA 3.' Vice-Presidente Ver. MASSAMI MIKI Secretário-Geral
_J
Ver.' CARMEM GLÓRIA DE ALMEIDA CARRATTE 1.' Secretária
-
Ver. FRANCISCO DO NASCIMENTO GOMES 20 Secretário Ver. MÁRIO BASTOS DOS SANTOS Secretário
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Ver. SILDOMAR ABTIBOL Corregedor-Geral
-
Ver. FABRICIO SILVA LIMA Ouvidor-Geral
-
PROJ. DEC. LEGISLATIVo N. 019/2009 Autoria: Ver. Luis Mitoso I)ECRETO LEGISLATIVo N. 167/2009 D.O.M N. 2326 DE 11.11.2009 Serv. J)e Leis
L-
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Ver. UJI LBERTO CARIJÕ DE GOSZTONYI Pre& ente
Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 148, inciso lii; 162, inciso 1; 214, do -Regirnentodnterno; e arti9os2.3Jnciso XX; i6.8daLei.Orgânica do.z
r.F'ALJLO NASSER 1 . 0 Vice-Presidente
Município de Manaus, o seguinte:
-
Ver. MARCELO RAjRODR1GUES 2.° Vice-P
DECRETO LEGISLATIVO N. 167, DE 0911112009.
CONCEDE a SANDRO VIANAo Diploma de
Ver. ROBER1 ODRIGUES 3.° Viceinte
Mérito Cidade de Manaus, e dá outras providências.
Ver. MÀ?KI ec C\\ -
Art. 1.0 Fica concedido o DIPLOMA DE MÉRITO CIDADE DE MANAUS a SANDRO VIANA pelos relevantes serviços prestados ao
Ver. VIT GO E M TEIRO
atletismo nacional, amazonense e manauara, considerando o retrospecto da sua trajetória e o destaque que tem conferido à cidade de Manaus com a sua atuação em nível nacional e internacional. Art. 2.° A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Manaus definirá o dia e a hora da sessão solene para a entrega do titulo outorgado por este Decreto Legislativo. Art. 30 Compete ainda à Câmara Municipal de Manaus tomar todas as providências cabíveis no intuito de efetivar a concessão de que trata o artigo 1°, nos termos e condições do Regimento Interno.
-.
- Ver.
Js Ver. REIZO FELÍCIO
-
DÈAIMEJDÃ CARROTÊ
cretária—.
ELO"8RANCO MAU ÉS -
Ver. GILMAR DE OLIVEIRA NASCIMENTO
1111
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08
9cla DO MUN1CÍPO DE MANAUS -
Manaus terça-feira, 19de outubro de 2010.
Ano XI, Edição 2549 - R$ 1,00
Pde iegisk*tãvOFaço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nas termos dos artigos 148, inciso III; 162, inciso til; 214, do Regimento borne; e artigos 23, inciso XX; e 68, da Lei Orgânica do Mueicipio de Manaus, DECRETO LEGISLATIVO N. 187, DE 1311012010.
CONCEDE o Diploma de Cidadão Benemérito ao Dr. ISAAC DAHAN e dà outras providérscias. Art. 1.0 Concede o Diploma de Cidadão Beeemérito ao Or. ISAAC DAHAN, pelos serviços prestados ã sociedade rnaoauense.
I
ArO, 2. A Câmara Municipal dv Manaus adotará todas as providências para etetuar esta Concessão, era corrtormidade com o previsto no art. 162. inciso III de seu Regimenbo Intereo. Art 3,0 Este Decreto Legislativo entra em vigor rsu data da sua publicação.
Manaus, 13 de outubro de 2010.
Ver. L tZ ALBERTO C DE GOSZTONYI resi ente r.
Ver. PAUL 1.0 Vice-P iidente 1
Ver. MARCELO RA RODRIGUES 2. 0 '(ice- ole Ver, ROBERT O ODRIGUES 30 Vice-Pr i e e Ver.M 1 1 Se a -era Ver. VITO ONTEIRO t. retário Ver.0 CARMEM G E ALMEIDA CARRATTE tária Ver. REIZO FLicl 1 LO BR NCO MAUÊS 30 ecratário eGlDtlRUE IRA NASCI ENTO Corre edor-Gerat Ver. HISSA NAGIB ABR,AHÃO FILHO Ouvidor-Geral
o
seguinte:
-
17
D Ia DO MUNICÍPIO DE MANAUS Manaus. quarta-feira. 24 de novembro de 2010.
Ano Xl, Edição 2571
-
R$ 1,00
Poder Leqisativo
Faço sarier que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 148, inciso III: 162. inciso IV; 214, do Regimento Interno; e artigos 23. inciso XX: e 68. da Lei Orgânica do Municipio de Manaus, o seguinte:
Manaus, 22 de novem9jte-2rt.
DECRETO LEGISLATIVO N. 196, DE 2311112010.
CONCEDE o Diploma de Cidadão de Manaus ao Senhor RICARDO VALADARES GONTIJO e dà outras providências. Ait 1 . 0 Fica concedido o Diploma de Cidadão de Manaus ao Senhor RICARDO VALADARES GONTIJO com base no artigo 162 do Reqiincnto Interno da Câmara Municipal de Manaus, como reconhecimento POlOS relevantes serviços prestados à sociedade amazonense.
Art. 2.° A Cãrnara Municipal de Manaus adotarã todas as providências para a concessão da honraria.
Art.
sua publicação.
3,0
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
GOSZTONYI
Ver. PAULO NASSER 1 . 0 Vice-Presidente Ver. MARCELO RAM5-RDRIGUES 2. Vice-Pr e te Ver. ROBERTO 5 Ç RODRIGUES 30 Vice-Prsi1nte
' KI Ver. MA '1 Secr á o- e 1
Ver. VITOR OMES MONTEIRO c.retário \J er. a CARMEI Y?IÇ?* ALMEIDA CARRATTE
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Se"bdatâria
Ver. REIZO FELICIO DA 5 VA CASTELO BRANCO MAU ES 3,0 Secretârio Ver. GILMAR DE OLIVEIRA NASCIMENTO Corregedor-Geral
r4AGIB-ABR AÃÃOFILHO >kW5-~
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1 DO MUI'iLl '' vi ODE MANAUS . P 1 #1 i
Ano XII, Edição 2730
Manaus, terça-feira, 19 de julho de 2011.
Poder Legislativo Fàço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu POMULGO, nos termos dos artigos 148, inciso III; 162, inciso; 214, do Regimento Interno; e artigos 23, inciso XX; e 68, da Lei Orgânica do Municipio de Manaus, o seguinte:
Art. 3. 1 Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 12 de julho de 2011. DECRETO LEGISLATIVO N. 210, DE 1210712011.
CONCEDEo Diploma de Mérito Cidade de Manaus ao Sr. ERIVAN DE OLIVEIRA SANTANA, Juiz de Direito, pelos relevantes serviços prestados à população de Manaus e dá outras providências
Art. 1.° Fica concedido o Diploma de Mérito Cidade de Manaus, ao Sr. ERIVAN DE OLIVEIRA SANTANA, Juiz de Direito da Comarca de Manaus, atualmente respondendo como Titular da 13 1 Juizado Especial Criminal, pelos relevantes serviços prestados à população de Manaus, no exercicio dinâmico e destacado como magistrado.
Art. 2.° A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências necessárias a esta concessão de honraria.
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Ver A EL ALEXAN E DA 3,11— 1 . 0 Vice-P. si nte
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IlÇi. 2 . 0 Vice ide)te
Ver.
Ver0 . MOCILDA E O íA GUIMARÃES 3.0 Vic esictente Ver. PAUL SER Secretá -Ger
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Ver. REIZO FELICIO DA VA'CASTE O BRANCO 1. 1 Secreário Ver. VITOR GOMES MONTEIRO 2. 0 Secrelãrio
Ver. GILMAR O
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PROMULGAÇÃO DECRETO LEGISLATIVO N. 210 DE 1210712011 DOM N. 2730 DE 1910712011 Proj. Dec. Leg. N. 00812011 Autoria: Ver. Gilmar Nascimento Ver. Isaac Tayah SERVIÇO DE LEIS
Diario-
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DO MUNICÍPIO DE MANAUS II Poder Legislativo
I
Art. Este Decreto Legislativo entra em vigor nã data de sua publicação. 3•0
1
Manaus, 04 de outubro de 2011 DECRETO LEGISLATIVO N. 214, DE 0411012011.
CONCEDE o DIPLOMA DE CIDADÃO DE MANAUS ao Senhor THIAGO DE MELLO e dá outras providências.
Art. 1.0 Fica concedido o DIPLOMA DE CIDADÃO DE MANAUS ao Senhor TI-BAGO DE MELO, com base no artigo 162 do Reqirnenlo Interno, como reconhecimento pelos relevantes serviços prcsbrdos á sociedade manauense.
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Art. 2.° A Cãmara Municipal de Manaus adotará todas as providências necessárias à concessão da honraria.
Ano XII, Edição 2786
Manaus, segunda-tefra, 10 de outubro de 2011.
Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 148, inciso III; 162, inciso 1V; 214, do Regimento Interno; e artigos 23, inciso XX; e 68, da Lei Orgânica do Municipio de Manaus. o seguinte:
11
Ver. MQCILDA DE O IVIRA GIJIMARÁES -Preldente
Ver. PAULÇIASSER ScreMJ Geral Vnr. REIZO FEL/CIO DA Sil V CASTELO BRANCO MAIJÈS
1
Ver. VITOR GOMES MONTEIRO
T -VerVtL OLIJSSENADEIRA Corror-Gerat
Vcr. V(LMA
Ouvidora-Geral
PROMULGAÇÃO DECRETO LEGISLATIVO N.214DE04110/2011 DOM N. 2786 DEIOIIOI2OII Proj. Dec. Leg. N. 01712011 Autoria: Ver. Mitoso 1 Carijó SERVICO DE LEIS
-
41
DO MUNICÍPIO DE MANAUS Ano XII, Edição
Manaus quarta-feira 26 de outubro de 2011.
:. Poder Legis'ativo..
Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 148, inciso til; 162, inciso 1; 214, do Regimento Interno; e artigos 23, inciso XX; e 68, da Lei Orgânica do Município de Manaus, o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N. 220, DE 2511012011. o Diploma de Mérito Cidade de CONCEDE Manaus à atleta Bianca Maia Mendonça. Art. 1.0 Fica concedido o Diploma de Mérito Cidade de Manaus a Bianca Maia Mendonça com base no artigo 162, inciso 1, do Regimento Interno, como reconhecimento pelos serviços prestados à sociedade amazonense. Art. 2.0 A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências necessárias à concessão da honraria. Art. 3.° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 25 de outubro de 2011.
Preside Ver.0
MOCLD Áo GUJMARES 3. Vice-Presidente Ver. PAULO NASSER Secretáij-era
Ver. RE?ZO FELÍCiO DA SiLVA CASTELO BRANCO MA(JS 1: etário
Ouvidora-Geral OE9 PROMULGAÇÃO DECRETO LEG!SLATIVO N1 220 DE 25110/2011 DOM N. 2796 DE 2611012011 Proj. Dec. Leg. N. 02212011 Autoria: Ver. Mitoso SERVIÇO DE LEIS
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PROMULGO, nos termos dos artigos 148, inciso III; 162, inciso IV; 214, do Regimento Interno; e artigos 23, inciso XX; e 68, da Lei Orgânica do Município de Manaus, o seguinte:
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DECRETO LEGISLATIVO N. 224, DE 1110412012.
CONCEDE o Diploma de Cidadão de Manaus ao Excelentíssimo Senhor OMAR JOSÉ ABDELAZIZ.-
Art. 1° Fica concedido o DlpIom de Cidadão de Manaus ao Excelentíssimo Senhor OMAR JOSÉ ABDEL AIZ, pelos relevantes serviços prestados à cidade de Manaús -
Art. 20 A Câmara Municipa!4e Manaus adotará todas as providências para a concessãó.da onrría, em conformidade com o prevtstn no Art 162 nisoJVdo seu ReiiTIito Interno
Ver. MARCEL ALE(ANDRE DA SILVA 1.°Vi residente
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Ver.
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Art.- 30 Este:Decreto Leislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Ver. REIZO FELÍCIO DA S1LVA\4ASTELO BRANCO MAIJÉS
1 . 0 ecário
- Manaus, 17 de abril de 2012.
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Ver. VITOR Gb ES MONTEIRO 2" Ver, GILMAR DEJOLIVEIRA NASCIMENTO Secretário
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Ver. WILTON LUIS SENA DE LIRA
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Ver.a VILMAFLOR
Ouvidora-Geral
PROM ULGAÇÃO DECRETO LEGISLATIVO N. 224 DE 1710412012 DOM N. 2911 DE 18104/2012 Proj. Dec. Leg. N. 00112012 Autoria: Ver. Massamj Miki SERVIÇO DE LEIS
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D'íarIo;!Ofic ia DO MUNICIPIO DE MANAUS — Manaus, quinta-feira, 16 de agosto de 2012.
Ano XII, Edição 2993
PõdérLegislãtívo-
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-
cio Regimento Interno; e artigos 23, inciso XX;e b, da Lei Urgãnica do Municipio de Manaus, o segiinte: DECRETO LEGISLATIVO N.238, DE 1410812012. CONCEDE o Diploma de Cidadão de Mànaus ao senhor NATAL VAZ DE LIMA.
Art. 1° Fica concedido o Diploma de Cidadão de Manaus ao senhor NATAL VAZ DE LIMA, com base no artigo 162 Inciso IV do Regimento Interno da CMM, como reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à sociedade manauense. Art. 2 0 A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências necessárias para a concessão da honraria. Art. 3° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 14 de agosto de 2012.
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Ver. MARCEL ALEXANDRE DA SILVA 1 .° Vice-Presidente
Ver.
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Ver. VTC
Ver. OILMA
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PROMULGAÇÃO ECRETO LEGISLATIVO . 238 DE 1410812012 OOM N. 2993 DE 1610812012 Proj. Dec. Leg. N. 01812012 Autoria: Ver. Arlindo Junior SERVIÇO DE LEIS
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DOrIOT1CIO DO MUNCIPO DE MANAUS Manaus, terça-feira, lide dezembro de 2012.
Ano X1I Edicào 3066
Poder Legsativo .
Faço saber que a Câmara i\/uniCipa de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 138, inciso ti; 162, inciso IV; 214 do Regimento Interno; e artigos 23, iociso XX; e 68, da Lei Orgânica do Município de Manaus, o seguinte:
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tfanaus, 10 de dezembro de 2012.
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DECRETO 1-EG1SLATYI/O N. 246, DE 1011212012.
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SAAC TY'AH CONCEDE o Diploma de Cidadã de Manaus à Sra. JAKEL(NY BSTAZINI ANTO
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Ve/MAtEL ALEXANDRE DA SiL/A
Art. 1° Fica concedido o Dpiorna de Cidadã de Manaus à Sra. JAKELINY BASTAZINI S.rNTOS, oeosreieíantes seraiços prestados a cidao de Mdr.uS
Art 2 P Carra M icipl de M anaus a oar todas as providencias pa a a corice sao da bonr2,,a em crr o n da 4 com o Previsto no Art. 11621nciso IV, de seu Regimenro interno.
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Ver. REIZO FELIO DA 51k SRANCO MAUES
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Ver. VITOR GO MES MONTEIRO
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MAbEO/EIRA NASCIMENTO
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Ouviciora-Geral
PROMULGAÇÃO DECRETO LEGISLATIVO N. 248 DE 1011212012 DOM N. 3066 DE 11/12/2012 Proj. Dec. Leg. N. 03012012
Autoria: Ver. Massami Miki
SERVICO DE LEIS
Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 148, incisojU; 162, inciso IV, 214, do Regimento Interno; e artigos 23, inciso XX; e 68 ;,da Lei Orgânica do Município de Manaus, o seguinte: - DECRETO LEGISLATIVO N. 250, DE 181121201. CONcEDE o Diploma de Cidadão de Manaüs ao Dr. tLEMENCIO CËSAR DE CAOSCOREZ. Art. 10Fica concedido o DIpIona de Cidadão de Manaus ao Dr. CLEMENCIO.CËSARDE CAMPOS CORTEZ, pelos relevantes serviços prestados à sociedade e à idãde de Manaus. ACamMunicipal de Manaus adotará todas as providênãiã5para ãconcessào da honraria, em conformidade com o previsto noArt. 162, incisolV, de seu Regimento Interno. - Art 3 ste Decreto Legislativo entra em vigor na data de süa iib5cação. - Manaus 18 de dezembro de 2012
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Ver. REIZO FEUdO PSILVA CASTELO BRANCO MAUÉS
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Ver. IT VORES MONTEIRO
Ver.C1LMAR DEO IV RANASCIMENTO________________________________ tá
PROMULGAÇÃO _ DECRETO LEGISLATIVO N. 250 DE 1811212012 DOM N. 3075 DE 2611212012 Proj. Dec. Leg. N. 02812012
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Autoria: Ver. Homero M. Leão
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Poder Legsatvo
Fo sebe' que a 2trrera. Minicipel de Minati; spo.iru, e su FRCtvLU, no; tem:e do; atigço 143, inciso lu; 162. incisoV; 214, do Re rrento 1 rtemq e a1içne 23, inaso ):y e t33, do Lei Crcdnica co Mjnidio de rvicnais, o sejJinte DECFEID LEsIELATVO ft259, £E23 DE JLU-D DE 2313. CCt4E c Oplorro de O1a:10 de viflSLiS as Scnhcr At.1TCNIO RC[RI(X NOItDP.A Art. '1" Fios ccriceido o Dlcrre de Çicblde de #oes ao senhcr Antdnio Ro1» r'lqjudro. ccm ccoe no ai i2, do Redrrero itenio. ccnci re:cnhoivero pelos relerIas serficos Art 2" A CAi'aia M,inicipel de Moias a:bierá a; pic".id3ncias reossedria; csa a cçncaaio dalsoirdea ,Ai-t 3" Este daTsto leqicletivo entra cai vicisr ria dota
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Poder legislativo
ka:o seiieí que a Cmaa Mjniciel de Melaus Eçrcs':U, e eu FPCMJL(XJ, nos tenns dos atioos 143, irioeu III: 162, inciso 214. do RecirreriLo 1 rteçno; e utip; 23, inciso )?r e66, de Lei Codricado lstuecii:io de Menais, o se:sjnte ________ oE:FDLEGIa,°rnVO.t'2s1, 123 cEjLu-OcE2Yla TCT1JELE o E1crra1 de CIdEïbo de N1orais ao Cr. ,E.(andre Rocha &Ttce Pa:lilha, r1nistro cb Salde de RepúLlicai Pede-ativa cbEra€il. r 0 Fica ccncidd: o [irjcrna de Cidades ela ívlanejs as Lr. AJexa:ie F1c11e Se-itos P-aiIha Mnistns de 'iia ela Rapiblica F€laa6\'a is Baei. co(-n L-ose no indeo li ela ait. 1132 eh Reirreriio Iritefri) desta case le:idabva. pelos :hlhentes e rale\ontes SiiÇCia prests:lss a Me-au; e sua asse Art 2' eta (t:crsto leçjslatiss er5ra ecri viocí na data de sua
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DECRETO LEGISLATIVO N. 261 DE 2310712013 DOLM N. 022 DE 2410712013 PDLN.024/2013 Autoria: Ver Wilker Barreto SERViÇO DE LEIS
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Poder Legislalivo
Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus, aprovou, e eu PROMULGO, fios termos dos artigos 148, inciso III; 162, inciso 1; 214, do Regimento Interno; e artigos 23, inciso XX; e 68, da Lei Orgânica do Município de Manaus, o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N°280, DE 25 DE NOVEM8RO DE 2013 CONCEDE diploma de Mérito Cidade de Manaus ao Padre Anderson Joaquim Carvalho Fontes. Art. 1° Fica concedido o Diploma de Mérito Cidade de Manaus ao Padre Anderson Joaquim Carvalho Fontes pelos relevantes serviços prestados na cidade de Manaus e no estado do Amazonas. Art. 21 A Câmara Municipal de Manaus adotará as providências cabíveis para eíetivar a concessão de que trata o ad. 1 1 . Art. 31 Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 25 de novembro de 2013.
Ver. JOÃO BOCOGOMESSARAIVA . ................. ?rmidente
Ver. SILDOMAR ABTIBOL 1° \ce-Fres:dene
Ver. JOÃO FRANCISCO DEMIRANDA SO).RES 2 '/çe.Presidnte .
VrLiÍAUGUS1'OMLTOSOJlNIOR - - 31 Vice-Presdents
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Ver°. MARIA DO SOCORRO SAMPAIO MOURA DA FONTOURA Secret Wia-G oral
Ver. REIZO FEUCIO DA SILVA CASTELO BRANCO MAUÉS 1 1 Secretãrio
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Ver. CARLOS ALBETO.DE CASTRO ALMEIDA °Secrétário
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Ver. LUIS'tjIAM MORAES NICOLAU ,7) 'Ouvidor-Geral
Vápc.ERAtCISCQSSANTOS SOARES / Corregedor-Geral
DECRETO LEGISLATIVO N. 280 DE 2511112013 DOLM N. 083 DE 2611112013 PDLN.045/2013 Autoria: Ver. Elias Emanuel SERVIÇO DE LEIS
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Diário Oficial Eletrônico _________ • Lcis1ativo Poder Legislatwo Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 148, inciso III; 162, inciso iii; 214, do Regimento Interno; e artigos 23, inciso XX; e 68, da Lei Orgânica do Municipio de Manajs, o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N°284, DE ODE DEZEMBRO DE 2013 —
CONCEDE Diploma de Cidadão Benemerito ao Prof. Dr. Ernesto Renan Meio de Freâas Pinto. Art 1° Fica concedido o Diploma de Cidadão Benemárito ao irmtgne Prof. Dr, Ernesto Renan Meto de Freitas Pinto, pelos excepcionais serviços prestados à cidade de Manaus. Art 2° A Câmara Municipal de Manaus adotará as providências para a presente concessão, em conformidade com o previsto no srI. 162 do Reaimentc Interno, Art, 3 Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, Ode dezemb4ô2A13.
Ver. JÃO BOCO GOMES SARAIVA /
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Ver. JOÃP FRANCISCO1ANDA SOARES 2°Vicer6dènte ç
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Ver°. MARIA DO SOCORRO SAMPAJO MOURA DA FONTOURA SecretáriaGeral
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Ver. REIZO FELICIO DA SILVA eASTELO BRANCO MAUÈS ••SEme51O ;•lil r•;
Ver, CARLOS ALBERT DE CASTRO ALMEIDA 2c1 Seetãrio Ver°. VILMA FLORENÇO QUEIROZ 31 Secretária
Ver.11141 MMORAESNICOLAU —.
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DECRETO LEGISLATIVO N. 284 DE 0911212013 Corregedor-Geral DOLM N. 091 DE 11112/2013 PDL N. 03612013 Autoria: Ver. WaIdemr José SERVIÇO DE LEIS
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Poder Legi&ativo
Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 148, inciso III; 162, inciso 1'!; 214, do seu Regimento Interno; e artigos 23. inciso XX; e 68, da Lei Orgânica do Municipio de Manaus, o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N°286, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014. CONCEDE o Diploma de Cidadão de Manaus ao Comandante Militar da Amazônia, General Eduardo Dias da Costa Villas Bõas, e dá outras providências. Art. 1° Fica concedido o Diploma de Cidadão de Manaus ao Comandante MUdar da Amazônia, General Eduardo Dias da Costa Vllas Bõas, com base no artigo 162, IV do Regimento Interno da Câmara Municipal de Manaus, como reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à sociedade manauense. Art. 2° A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências necessárias à concessão da honraria. Art. 3° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 17 de fevereiro de 2014.
- - Vr. JOÃO SOCO GOVIES SARAIVA -.
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Vcr. SiLDOMAR ABTIBOL 1° VizePresicc'r'Ie Ver. JOÃO FRANCISCO bIRANDA SOARES
2° V.ce.PreUidviIe
Ver. LtJIS AUGUSTO MITOSO JÚNIOR
3°Vice-Prasidune
Vsr. MARIA DO SOCORRO SAMPAIO MOURA DA FONTOURA
Sccrc.iana-Geral / .--< 2 '.-'
Ver. REIZO FELiCIO DA SIL àTLO BRANCMAUES
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Ver. CARLOS LIb 'ASTRO ALMEIDA 7° Ver. VILMA FLORENÇO QUEIROZ
3' Sec.:e:áris
Ver. LUIS HtRðM MORAES NICOLAU
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Ver FRNC1SCO ASSIS SANTOS -_Q.____.._ .
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O LEGISLATIVO N. 286 /2014 117 DE 19102/2014 47/2013 Ver. Rosivaldo Cordovjf ERVIÇO DE LEIS
Poder Legisfatvo
Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou. e au PROMULGO, nos te -mos dos artigos 148, inciso Itt; 162, inciso IV; 214, do Regimento Interno: e artos 23, inciso XX; e 68. da Lei Orgânica do Municipio de Manaus, o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N°290, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014. CONCEDE o Diploma de Cidadão de Manaus ao senhor Ronaldo de Souza dos Santos. Art. 1° Fica concedido o Diploma de Cidadão de Manaus ao senhor RONALDO DE SOUZA DOS SANTOS, mais conhecido como RONALDO JACARE, com base no artigo 162, inciso IV, do Regimento Interno, como reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à sociedade Manauense. Art. 2° A Cãmara Municipal de Manaus adotará todas as providências nocessãrias para a concessão de honraria. Art. 3° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 25 de fevereiro de 2014.
-
..-Vér. JO.AO BOCO GOMES SARA IVA / Fesidentr Ver, SILO OMAR ABTIBOL 1° Vicc-Fresiente èrJOÃ FRANCISCO bI1IRANDA SOARES 1e-Prcáte • Ver. LUIS AUGUSTO MITOSO JÚNIOR, 31 Vice-Psstente Vera . MARIA DO SOCORRO SAMPAIO MOURA DA FONTOURA •ScreLari-Geral Ver. REIZO FELICIO DA SILVA ÇA'STELO BRANCO MAUES
í°SccrI&fo
:..'., _.. Ver. CARLOS ALdERTO ÔECASTRO ALMEIDA 21 Secretário Ver. VILMA FLORENÇO QUEIROZ 31 Secretária Ver. LUIS HIRAM MORAES NICOLAU / Ver. FRANCISCO AS SIS S'ANTOS °'t!t-ed-3r-Geral
DECRETO LEGISLATIVO DE 2510212014 DOLM N. 122 DE 27IO2I20ȕ4 PDL N. 03512013 Autoria: Ver. Rozenha
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SERVIÇO DE LEIS
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Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO. nos termos dos artigos 148, inciso III; 162, inciso IV, 214, do Regimento Interno; e artigos 23, inciso XX; e 68, da Lei Orgânica do Municipio de Manaus, o senjinte: DECRETO LEGISLATIVO N°294. DE 12 DE MARÇO DE 2014. CONCEDE o Diploma de Cidadão de Manaus ao Major Marcelo Mutta Hotta, do Quadro de Engenheiros Militares do Exército Brasileiro, e dá outras providências. Art. 1° Fica concedido o Diploma de Cidadão de Manaus ao Major Marcelo Mutta Hotta. do Quadro de Engenheiros Militares do Exérciio Brasileiro, com Lese no artigo 162, inciso IV, do Regimento nterno. como reconhecimento pelos relevanles serviços prestados à j sociedado mansuense. Art. 2° /k Câmara Municipal de Manaus adotará ledas as providências necessárias para a concessão da honraria. Art. 31 Este Decrelo Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 12 de março de 2014.
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DECRETO LEGISLATIVO N. 294 DE 1210312014 DOLM N. 129.pE 17103/2014 PDL N..05012Õ13 Autoria: Ver. Junior RibejrQ SERVIÇO DE LEI '
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Poder Legislativo
Peco casar oe e Cãmara Mun2uoM de Manaus aprovou, e eu PROMIJLGO, z3 termos doe erilgos 148, inciso lI! 62, inciso 1: 214. do RegmCn:s Interno e artgas 23, rle XX; e E8, da Lei Orgânica do Monicip:o na itenaus. o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N 296, DE 18 DE MARÇO DE 2014. CONCEDE o Dmionra de Mérito Cirtada is Maneje az Esmo. Sr. Eduardu Henrrriva Accioly Campos. ArI. 1 F:ca concedido o Diploma de hierito Cidade de Manaus ao Esmo. Sr. Eduardo Henrique Accioly Campos pelos relevantes serviços prestados em detesa de cidade de Manaus e do Estado do Amazonas, em contormidade com o cri. 162, inciso 1, do Regimento imerso da Cámara Murncipal de Manaus. ArL r A Câmara Mun:cpai de Manaus adolard ladas as orz;iddn'r.ies pera a Concessão de honraria. Art. Y Ezrn Decrei(; l.eaiatarivo entre em vigor ira data da sua publicação. Manaus, 18 de março de 2014.
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DECRETO LEGISLATIVO N. 296 DE 1810312014 DOLM N. 132 DE 2010312014 PDLN.O2/20i4 Autoria Ver. E. Emanuel/M.Serafim SERVIÇO DE LEIS .....
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Poder Legislativo Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 148, inciso III; 162, inciso III, 214, do Regimento Interno; e artigos 23, inciso XX; e 68. da Lei Orgânica do Municipio de Manaus, o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N°297, DE 19 DE MARÇO DE 2014. -.
CONCEDE o Diploma de Cidadão Benemérito ao senhor JOSE MEIO DE OLIVEIRA, e dá outras providências. Ari. 1 1 Fica concediso o Diploma de Cidadao Benemerito ao senhor JOSE MEIO DE OLIVEIRA, com base no artigo 162, inciso til, do Regimento Interno, como reconhecimento petos relevantes serviços prestados à sociedade manauense. Art. 2° A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências necessárias para a concessão da honraria. At. 3° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 19de março de 2014.
•/ Ver..ÜOÃO BOSO GOMES SAPVA Písdurte / Ver. SILÚOMAR AB. TIBOL 1 1 Vice-Presideflte Ver.
JoÂo FRANCISCÕ Ó4IRANDA SOARES 2° Vce-Presidente
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Vcr°. MARIA DO SCORRO SAdPAIO IVIOURA DA FONTOURA - ocreLria-C'eíai' Ver, REIZO FEL CIO DA SILVA CASTELO BRANCO MÂUÉS i' retàFD Ver, CARLOS ALBTÔbÉASTRO ALMEIDA 2D Secretário Vera. VILMA FLORENÇO QUEIROZ 3a5 Ver. LUtS !IÇRÀM MORA ES NICOLAU Cuudor-GeraI Ir.
DECRETO LEGISLATIVO N. 29
Ver. FRANCISCO ASSIS SANTOS 50 DE 1910312014 CoregedorGeraI DOLM N. 134 DE
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2419312014 PDL N. 00512014 Autoria: Vers. BoscolSildomar... SERVIÇO DE LEIS'
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Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu rROMULG0, nos termos dos artigos 148, inciso III; 162, inciso IV; 214, do Regimento Interno; e artigos 23. inciso XX; e 68, da Lei Orgânica do Murricipio de Manaus, o seguinte: () DECRETO LEGISLATIVO N°299, DE 14 DE ABRIL DE 2014. CONCEDE o Diploma de Cidadão de Manaus ao Comandante do 2° Grupamento de Engenharia, General de Brigada ANTONiO LEiTE DOS SANTOS FILHO, e dá oras providências. Art. 1° Fica concedido o Diploma de Cidadão de Manaus ao Comandante do 2' Gruparnento de Engenharia ANTONIO LEITE DOS SANTOS FILHO com base no artigo 162, IV do Regimento Interno, como reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à sociedade mnauense. Art. 2° A Cãmara Municipal de Manaus adotará todas as providências necessárias para efetivar a concessão da honraria. Art. 3° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
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publicação, Manaus, 14 de abrIl
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Ver. SIL0OMAR.9T1BOL
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Ver. REIZO FELICIO DA SItV uASTELO BRANCO MAUES
b AS'TROALMEIDA Ver. CARLOS A18 2° Seretrio Ve fà. VILMA FLORENÇO QUEIROZ
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V.,LUI 1 5 NICOLAU Ouvidor-Geral Ver. FRANCISCO ASSIS SANTOS SOARES
Corregedor-Geral
() Republicado por haver saido com incorreções no e-DOLM Edição 147 do dia 16 de abril de 2014.
DECRETO LEGISLATIVO N. 299 DE 1410412014 DOLM N. 149 DE 2310412014 - .• - PPLN.054/2013 Autoria: Ver. Joãozinho Miranda SERVIÇO DE LEIS
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Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 148, inciso III; 152, inciso IV; 214, do Regimento Interno; e artigos 23, inciso XX; e 68, da Lei Orgânica do Municipio de Manaus, o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N°299, DE 14 DE ABRIL DE 2014. CONCEDE o Diploma de Cidadão de Manaus ao Comãndante do 2° Grupamento de Engenharia, General de Brigada ANTONIO LEITE DOS SANTOS FILHO, e dâ outras providências. Art. 1° Fica concedido o Diploma de Cidadão de Manaus ao Comandante do 2° Gruparnento de Engenharia ANTONIO LEITE DOS SANTOS FILHO com base no artigo 162, IV do Regimento Interno, como reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à sociedade de manaienãe. Art. 2° A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências necessárias para efetvar a concessão da honraria. Art 3° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação; Manaus, 14 de abril d 2814.
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Ver AUGUSTÉMITOSO JiIR' —3 Vice.Prn8flt8 M 1 ' 0A/' • Ver°. MARIA D SO RRO ÂM AO MOURA DA FONTOURA Secreroria 0Ceral' Ver. REIZO FELICIO DA SILVA CASTELO BRANCO MAU ES .'\. S ectário II
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Ver. CARLOS 1 BERT ECASTRO ALMEIDA 0 Secreãriô Ver°. VILMA LORNO QUEIROZ 3° Sécrotária Ver. LUIS HIRAM MORAES NICOLAU Ouvidor-Gemi -
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Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 148, inciso III; 162, inceo IV; 214, do seu Regimento Interno: e artigos 23, inciso XX; e 68, da Lei Orgânica do Municipio de Manaus, o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N°305, DE 8 DE OUTUBRO DE 2014. CONCEDE o Diploma de Cidadã de Manaus à senhora DANIELA CARRERA MARQUIS, representante do Banco Interameâcano de Desenvolvimento - BID no Brasil. Art 1° Fica concedido o Diploma de Cidadã de Manaus à senhora DANIELA CARRERA MARQUIS, representante do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID no Brasil com base no inciso IV, do Ad. 162 do Regnento Interno desta Casa Legislativa, pelos brilhantes e relevantes servicos prestados à cidade de Manaus e a sua gente. Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 8 de outubro de 2014.
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DECRETO LEGISLATIVO N. 305 DE 0811012014 DOLM N. 226 DE 1311 0/2014 PDL N. 01612014 Autoria: Ver. Wilker Barreto r'iii' r' i r u e' LIVI.L1 LJ LEIO -
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Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 148, inciso III; 162, inciso IV; 214, do Regimento Interno; e artigos 23, inciso XX; e 68, da Lei Orgânica do Municiplo de Manaus, o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N°308, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2014. CONCEDE o Diploma de Cidadão de Manaus ao senhor MARCOS DOS SANTOS CARMO e dá outras providências. Art 1° Fica concedido o Diploma de Cidadão de Manaus ao senhor MARCOS DOS SANTOS CARMO, pelos relevantes serviços prestados à cidade de Manaus, conforme Art 162, IV, do Regimento Interno da CMM. Art. 2° Compete à Câmara Municipal de Manaus adotar todas as providências para a concessão da honraria Art. 31 Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 3 de novembrj de 2014.
Ver.J ÃOBOS 0 GOMI SSÂRAIVA sidente Ver. SL MAR A IBOL 1°Vice-P ide te
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Ver. JO O FRANCIS IRANDA SOÁRES 2° Vice-Pr i ente Ver.
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Vera. MARIA Do RO MP 10 URA DA FONTOURA
Ver. REIZO FELICIQp4tLVA ÇSTELO BRANCO MAU ÉS 1 Sec táo Ver. CARLO
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Ver°. VILMAFtRENÇQ QUEIRO 3° Sretâria Ver. LUIS HIRAM MORAES NICOLAU Ouvidor-Geral SIANTOS SOARES Ve Corregedor-Geral -
DECRETO LEGISLATIVO N. 308 DE 0311112014 DOLM N. 239 DE 0511112014 PDL N. 03912013 Autoria: Ver. Massami Miki SERVIÇO DE LEIS
Faço saber que a Caara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nns termos dos artigos 148, inciso III; 162, inciso IV; 214, do Regimento interno; e srtigos 23, inciso XX; e 68, da Lei Orgânica do Município de Manaus, o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N°311, DE 29 DE OUTUBRO DE 2014. CONCEDE o Diploma de Cidadão de Manaus ao Vice Almirante da Maralha do Brasil, senhor Domwigos Sãvio Almeida Noguei'a. Art 1° Fica concecido o Diploma de Cidadão de Manaus ao Vice Almirante da Marinha do Brasil, senhor Domingos Sávio Almeida Nogueira, com base no inciso IV, Art. 162, do Regimento Interno desta Augusta Casa Legislativa, pelos brhantes e relevantes serviços prestados a Manaus e a sua gente. Art. 21 A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providêflciS necessárias para a concessão da honraria Art 3° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 29 de outubri de 2014.
Ver. JOÃO BOO GOIrES SARAIVA
j Ver. SILDOMR BTI8OL 1 0 Vice-Pres ente Ver. ,,JO O FRANCISCO MIRANDA SOARES 2° Vice-Psidene
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Ver°. MARIA E) SOCRRQSAMPA MOURA DA FONTOURA
Ver. REIZO FELiCIO DA SILVA CASTELO BRANCO MAUÉS
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Ver. LUL4IRÀM MORAES NICOLAU uvtder-GerL4 ., Ver.PRÁNtOÃSSiS SANTOS SOARES Corregedor-Geral
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DECRETO LEGISLATIVO N. 311 DE 2911012014 DOLM N. 237 DE 0311112014 PDL N. 00812014 Autoria: Ver. Luis Neto/Samue SERVIÇO DE LEIS
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Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e Cli PROMULGO nos termas dos artigos 148, inciso III; 162, inciso III; 214, do Regimento Interno; e artigos 23, inciso XX; e 68, da Lei Orgânica do Municipio de Manaus, o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N ° 312, DElI DE NOVEMBRO DE 2014. CONCEDE o Diploma de Cidadão Benemérito ao senhor AMAZONINO ARMANDO MENDES, e dá outras providéncias. Art. 1 ° Fica concedido o Diploma de Cidadão Benemérito ao senhor AMAZONINO ARMANDO MENDES, com base no artigo 162, inciso til, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Manaus, pelos relevantes serviços prestados à sociedade e à cidade de Manaus. Art. 2° A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providéncias necessárias à concessão da honraria. Art. 3° Esle Decreto LegislaIiv entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, lide nevem rode 2014.
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INCISCO MIRANDA SOARES 2° Vice-Presidente UGUS1°OSO JÚNIOR
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Ver. REIZO FELÍCIO DA SILVA CASTELO BRANCO MAIJÉS
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DECRETO LEGISLATIVO N. 312 DE 11/11/2014 DOLM N. 245 DE 17/11/2014 PDL N. 00912014 Autoria: Ver. Jornada SERVIÇO DE LEIS
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Faço saber que a Cãmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 148, inciso III; 162, inciso, 214, do Regimento Interno, e artigos 23, inciso XX; e 68, da Lei Orgãnica do Município de Manaus, o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N° 313, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2014. CONCEDE o Dipma de Mérito Cidade de Manaus às senhoras ELIANA PINHEIRO:: e ELAINE SALDANHA edá outras 0.rovidèncias. 4 -
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Art. 1° Fica concedido o Dipbma de Mérito Claadede Manaus às senhoras ELIANA PINHEIRO e ELAINE -.SALDANHA,-com base no artigo 162, inciso 1, do Regimento• Iiterno»da CMM, como reconhecimento aos relevantes servicos nrstsdo à uc.irãn do Amazonas Art 20 A Câmara' MuhicpaI -dê Manaus adotará todas as providencias necessanas para a concessao da honraria Aj.tJ-30 Está, Decréto Legislativo entra em vigor na data de sua publicaçãõ.. Manaus, 3 de novembro e 2014.
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Ver°. VILMA QUEIROZ 30 Secretária Ver. LUIS HIRAM MORAES NICOLAU vid:aI TOS SO Ver.
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DECRETO LEGISLATIVO N. 313 DE 0311112014 DOLM N. 239 DE 0511112014PDL N. 01212014 Autoria: Ver. Glória Carratte SERVIÇO DE LEIS 1
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Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 148, inciso III; 162, inciso III; 214, do Regimento Interno; e artigos 23, inciso XX; e 68, da Lei Orgânica do Muniiplo de Manaus, o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N°315, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014. CONCEDE ao senhor JACOB MOYSÉS COHEN o Diploma de Cidadão Benemérito e dá outras providências.
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Art. 1° Fica concediio o Diploma de Cidadão Benemérito ao senhor JACOB MOYSES COHEN, com fundamento no ad. 162, inciso HP, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Manaus, como reconhecimento pelos relevantes serviços prestados na área de Saúde à sociedade amazonense. Art, 2° A Câmara Munical de Manaus adotará todas as providências cabiveis para efetivar a concessão da honraria.
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ArC 3° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 15 de dezeni ro de 2014.
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Ver. JC &0FR.ANCISCO DASOARES 2° Vice-Pre dente \ A TOM S ide Ve. MARIA DO Õ OR . M URA FONTOURA °cr é teraI/ Ver, REIZO F íC D ILV C 1 MAUÉS tário' Ver. CARLOS AL 2 fvo.l -
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DECRETO LEGISLATIVO N. 315 DE 1511212014 DOLM N. 258 DE 1711212014 PDL N. 03012014 Autoria: Ver.a Socorro Sampaio SERVIÇO DE LEIS
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'° Oficial Eletrônico Legis1atvo Mui»cipal PoderLegislativo Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 148, inciso III; 162, inciso IV; 214, do Regimento Interno; e artigos 23, inciso XX; e 68, da Lei Orgânica do Municipio de Manaus, o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N. 323, DE 25 DE MAIO DE 2015 CONCEDE o Diploma de Cidadão de Manaus a Maria Goreth Garcia do Carmo Ribeiro e dá outras providências. Art 1.° Fica concedido o Diploma de Cidadão de Manaus à Sr.' Marta Goreth Garcia do Carmo Ribeiro, com base no inciso IV do art. 162 do Regimento Interno, como reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à sociedade manauense. Art. 2. A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências necessárias para a concessão da honraria. Art. 3.° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 25 de maio de 2015.
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DECRETO LEGISLATIVO N. 323 DE 2510512015 DOLM N. 331 DE 2510512015 PDL N. 00512015 Autoria Ruiz:
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DECRETO LEGISLATIVO N. 328 DE 1110812015 DOLM N. 370 DE 1110812015 PDL N. 02112015 Autoria: Ver. Plínio Valério SERVIÇO DE LEIS
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Diário Oficial Eletrônico LegislativQ Mticipal Poder Legislativo Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 148, inciso VI; 162, inciso IV; 214, do Regimento Interno; e artigos 23, inciso XX; e 68, da Lei Orgânica do Municipio de Manaus, o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N. 331, DE 8 DE SETEMBRO DE 2015. CONCEDE o Diploma de Cidadão de Manaus ao senhor Eymar Gondim Pereira e dá outras providências. Art. 1.° Fica concedido o Diploma de Cidadão de Manaus ao senhor Eymar Gondim Perea, com base no artigo 162, inciso IV, do Regimento Interno, como reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à sociedade manauense. Art. 2.° A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências necessárias para a concessão da honraria. Art. 3.0 Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 8 de setembro de 2015.
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Ver. ISAAC AVAN l.n
Ver. REIZO
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Ver. FRANCISCO ASSIS SANTOS SOARES 3. Seuetàrla .'\
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DECRETO LEGISLATIVO N. 331 DE 0810912015 DOLM N. 385 DE 0910912015 PDL N. 00112015 Autoria: V er.a Therezinha Ruiz SERVIÇO DE LEIS
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. Diário Oficial Eletrônico Legislativo Muniipal tI
Poder Legislativo Faço saber que a Câmara tvkinicipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 148, inciso III; 162, inciso IV; 214, do Regimento Interno; e artigos 23, inciso XX; e 68, da Lei Orgânica do Municipio de Manaus, o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N. 334, DE 22 DE SETEMBRO DE 2015 CONCEDE o Diploma de Cidadão de Manaus ao Dr. Juan Vila Beneyto e dá outras providências. Art. 1.° Fica concedido o Diploma de Cidadão de Manaus ao Dr. Juan Vila Beneyto, com base no art. 162, inciso IV, do Regimento Interno, como reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à sociedade manauense. Art. 2.° A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências necessárias á concessão da honraria. Art. 3.° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 22 de setembro de 2015.
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Ver. AMAURI BATISTA COLARES 3. Vice-Presidente Ver. CARMEM GLÕRIA DE ALMEIDA CARRATTE Seuetána-Geral Ver, ISAACTAYAH l.Secrtãod
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Ver. REIZO FEL(CIO DA SILVA , STELO BRANCO MAUÉS 2.1 Secreãrio Ver. FRANCISCO ASSIS SANTOS SOARES 3rSeIário :Ver.
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DECRETO LEGISLATIVO N. 334 DE 22/0912015 DOLM N. 393 DE 2310912015
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i)iário 0fica1 Eletrônico Leislativo. N'lunicipal Poder Legislativo Faço saber que a Câmara Murvcipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 148, inciso III; 162, inciso IV; 214, do Regimento Interno; e artigos 23, inciso XX, e 68, da Lei Orgânica do Municipio de Manaus, o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N. 338, DE II DE NOVEMBRO DE 2015 CONCEDE o Oiploma de Cidadão de Manaus ao senhor Abdata Habib Fraxe Júnior e dá outras providências. Art. i.° Fica concedido o Diploma de Cidadão de Manaus ao Senhor Abdala Habib Fraxe Júnior, com base no artigo 162, inciso IV, do Regirrtento Interno, como reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à sociedade manauense. Art. 2.° A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências necessárias para a concessão da honraria. Art. 3 1 Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, lide novembro de 2015.
3 SARRETO
Ver. Lu V1esldef te
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Ver. LUIIPE SDE SOUZA
Ver. AMA3JRI 8AflSTA COLARES 3" etresidente
Ver. • CARMEM
Ir') 4 ,WRIADE ALMEIDA CARRATTE .e retá-Gerat
VCr. 1 AAC TAYAH 1 Secretario
Ve, REIZO FELICIO, DA SILVA CASTELO BRANCO MAUCS 2 • Secretário -
Ver FRANCIS O ASSI SA Secretâr,c /-
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SOARES
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Ve, ALO4 UVEIRA DE souzA Corre
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DECRETO LEGISLATIVO N. 338
DOLM N. 411 DE 16111/2015 PDLN.02612015 Autoria: Ver. Felipe Souza, Júnior Ribeiro, Joãozinho Miranda, Rosivaldo Cordovll, Marcelo Serafim SERVIÇO DE LEIS
do1mmniam.go'ir emnLam.gov.hr
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.- Diáro Oficiai E1etrôiko IisLt!x'o VIunicin!i
Poder Legislativo Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 158, inciso 0; 173, inciso III; 229, do Regimento Interno; e artigos 23, inciso XX; e 68, da Lei Orgânica do Municipio de Manaus, o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N. 344, DE 30 DE MARÇO DE 2016 CONCEDE o Diploma de Cidadão de Manaus ao Procurador Ageu Florêncio Da Cunha e dá outras providências. Art. 1.1 Fica concedido o Diploma Cidadão de Manaus ao Procurador Ageu Florêncio Da Cunha, com base no artigo 173, inciso III do Regimento Interno, como reconhecimento pelos relevantes serviços prestados á sociedade manauara. Art, 2.° A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências necessárias para a concessão da honraria. Art. 3.1 Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 30 de março de 2016.
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DECRETO LEGISLATIVO
N. 344 DE 30/0312016 DOLM N. 479 DE 0410412016
PDL N. 02912015 Autoria: Ver. Plinio Valerio SERVIÇO DE LEIS
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.Diãrio Ofïc.ial Eletrônico LeI1atI\'o \fuiicipaI -
Poder Legislativo Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 158, inciso III; 173, inciso III; 229, do Regimento Interno; e artigos 23, inciso XX; e 68, da Lei Orgânica do IvuIiR.IpIu
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DECRETO LEGISLATIVO N. 345, DE 12 DE ABRIL DE 2016 CONCEDE o Diploma de Cidadão de Manaus ao Sr. Ruy Alberto Zibetti e dá outras providéncias. Art. 1.0 Fica concedido o Diploma Cidadão de Manaus ao Sr. Ruy Alberto Zibetti, com base no inciso III do artigo 173, do Regimento Interno, como reconhecimento pelos relevantes serviços prestados á Cidade e a sua gente Art. 2.1 A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências necessárias para a concessão da honraria. Art. 1° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 12 de abril de 2016.
Ver. MAURICKSW ÇER OEA/EVE008ARRETO \ .PvesicIectei \
. .r Ver. LUI 18Nt* 'NICOLAU Vice-?resjdJrite Ver. LUIS F ESIVA DE SOUZA
Ver. AMAURI BATISTA COLARES 3° Vice-Presdene Ver. • CARMEM GLÕRIA DE ALMEIDA CARRATTE Secretâria-Geral Ver. I4AC TAVAN
Ver. REIZO FELICIO DA SILVA CASTELO BRANCO MAUÉS
Ver. FRANCIsCO ASSIS SANTOS IÕARES 3 1 Secreâria
DECRETO LEGISLATIVÕ ____ 345 DE 12/0412016 N. / .................................... T DOLM N. 486 DE 14I04I2016 Ver. ALONSO OUVEIRA DE SOUZA PDL N. 00312016 CorreQedcr Autoria: Ver. Júnior Ribeiro yer.JAIRORIBEIRODIAS
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SERVIÇO_
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M.Diário Oficial Eletrônico Legis1ato \'lilrnLIpal nV1
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Poder Legislativo Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 158, inciso til; 173, inciso III; 229, do Regimento Interno; e artigos 23, inciso XX; e 68, da Lei Orgânica do Município de Manaus, o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N. 354, DE 21 DE JUNHO DE 2016 CONCEDE o Diploma de Cidadão de Manaus à senhora Kátia Helena Serafina Cruz Schweickardt
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Art 1. Fica concedido o Diploma de Cidadao de Manaus a senhora Kátia Helena Serafina Cruz Schweickardt, com base no art. 173, inciso III, do Regimento Interno, como reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à cidade de Manaus e sua gente. Ad. 2.0 A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências necessárias para a concessão da honrada. -
Ad. 30 Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 21 de junho de 2016. Ver. MAURÍCIO WILKER DE AZEVEDO BARRETO Presidente Ver. LUIS HIRAM MORAES NICOLAU . Vice-Presidente Ver. LUIS FELIPE SILVA DE SOUZA 2.° Vice-Presidente Ver. AMAURI BATISTA COLARES 3•0 Vice-Presidente Ver. CARMEM GLÓRIA DE ALMEIDA CARRATFE Secretária-Geral Ver. ISAAC TAYAH 1 . 0 Secretário Ver. REIZO FELÍCIO DA SILVA CASTELO BRANCO MAUÉS 2.° Secretário Ver. FRANCISCO ASSIS SANTOS SOARES 3° Secretário Ver. JAIRO RIBEIRO DIAS Ouvidor Ver. ALONSO OLIVEIRA DE SOUZA Corregedor
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DEC RETO LEGISLATIVO N.354 DE 2110612016 DOLM N. 531 DE 1510712016 PDL N. 01312015 Autoria: Ve r.a prof.a Jacqúeline SERVIÇO DE LEIS
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Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 158, inciso III; 173, inciso 8; 229, do Regimento Interno; e artigos 23, inciso XX; e 68, da Lei Orgânica do Município de Manaus, o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N. 356, DE 13 DE JULHO DE 2016 CONCEDE o Diploma de Cidadão de Manaus ao senhor Augusto Bernardo Cecilio e dá outras providências. Art. 1.0 Fica concedido o Diploma Cidadão de Manaus ao senhor Augusto Bernardo Cecilio, com base no artigo 173, inciso III, do Regimento Interno, como reconhecimento pelos relevantes serviços prestados e pela.contribuição significativa à sociedade manauense. Art. 2.° A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências necessárias para a concessão da honraria. Art. 3.° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 13 de julho de 2016. Ver. MAURÍCIO WILKER DE AZEVEDO BARRETO Presidente Ver. LUIS HIRAM MOR,AES NICOLAU 1 .0 Vice-Presidente Ver. LUIS FELIPE SILVA DE SOIJZA 2.° Vice-Presidente Ver. AMAURI BATISTA COLARES 30 Vice-Presidente Ver. CARMEM GLÓRIA DE ALMEIDA CARRAUE Secretária-Geral Ver. ISAAC TAYAH 1.0 Secretádo Ver. REIZO FELÍCIO DA SILVA CASTELO BRANCO MAIJÉS 2.° Secretáiio Ver. FRANCISCO ASSIS SANTOS SOARES 30 Secretâiio Ver. JAIRO RIBEIRO DIAS Ouvidor Ver. ALONSO OLIVEIRA DE SOUZA Corregedor =
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DECRETO LEGISLATIVO N. 356 DE 1310712016 DOLM N. 533 DE 1910712016 PDL N. 00612016 Autoria: Ver. Prof. Samuel SERVIÇO DE LEIS
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83 Diário Ofidai F1etrôco LegisIan vo Poder Legislativo Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 156 inciso III; 173, inciso III; 229, do Regimento Interno; e artigos 23, indso XX; e 68, da Lei Orgânica do Municipio de Manaus, o seguinte:
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-
DECRETO LEGISLATIVO N. 359, DE 2 DE AGOSTO DE 2016 CONCEDE o Diploma de Cidadão de Manaus a Sua Excelência Reverendissima Bispo Auxiliar de Manaus Dom Mário Antônio da Silva e dá outras providéncias. Art. 1.1 Fica concedido o Diploma de Cidadão de Manaus a Sua Excelência Reverendissima Bispo Auxiliar de Mar.aus dom Mário Antônio da Silva, em conformidade com previsto no art. 173, inciso III, do Regimento Interno. Art. 2.° A Çâmara Municipal de Manaus adotará todas as providências pata a concessão da honraria. Art. 3.° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
- -
Manaus, 2 de agosto de 2016.
Ver. MAURICIO WIL R E AZE RRETO \ \\residente . V Ver. LUIS RAM ,ØRAES NICOLAU 1. ice-Pre dente
Ver.
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Ver. A(J LARES 3 -'( icePres en: e Ver, CARMEM GL\Ó RIA DE Ai EIDA CARRATTE Secretarra Gera
Ver, ISAACTAYAH 1. 0 Secretário
Ver. REIZO FELÍCIO DA SILVA CASTELO BRANCO MAUÉS 2.° Secretário ...
cIrnicrnin. Ver/ANcISc6SS615'QARES 3.° Secretário
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DECRETO LEGISLATIVO N. 359 DE 0210812016 DOLM N. 541 DE 0310812016 PDL N. 02412016 Autoria: Ver. Waidemir José SERVIÇO DE LEIS
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1)iirio Oficial Eletrônko • L egislativo .Mu.n ieipa 1i Poder Legislativo
Faço saber que a Câmara Municiçal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 158, inciso III; 173, inciso III; 229, do Regimento Interno; e artigos 23, inciso XX; e 68, da Lei Orgânica do Município de Manaus, o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N. 362, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2016 CONCEDE o Diploma de Cidadão de Manaus ao padre Leudimar dos Santos e dá outras providências. Art. 1.0 Fica concedido o Diploma de Cidadâo de Manaus ao padre Leudimar dos Santos, com base no inciso III, do artigo 173, do Regimento Interno, como reconhecimento pelos relevantes serviços prestados á Cidade e a sua gente. Art. 2.° A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências necessárias para a concessão da honraria Art. 3.° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua pubcaçâo. Manaus, 9 de novembro de 2016. Ver. LUIS FELIPE SILVA DE SOUZA Presidente em exercício Ver. AMAURI BATISTA COLARES 3.1 Vice-Presidente Ver. 1 CARMEM GLÓRIA DE ALMEIDA CARRATTE Secretária-Geral Ver. ISAAC TAYAH 1.0 Secretário Ver. REIZO FELÍCIO DA SILVA CASTELO BRANCO MAUÉS 2.0 Secretário Ver. FRANCISCO ASSIS SANTOS SOARES 3.° Secretário OD1ffALi1ENTE CSULTEEL:tcaioragaLcenrrgcrbri
DECRETO LEGISLATIVO N. 362 DE 0911112016 DOLM N. 581 DE 16/11/2016 PDL N. 02312016 Autoria: Ver. Junior Ribeiro SERVIÇO DE LEIS
doImciim.am.goy0.br . cinm0ain0gov,br ____
Diátio OcaI 1etrôko -
Lci Iarto Poder Legislativo
-
Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos lermos dos artigos 158, inciso III; 173, inciso iii; 22, do Regimento Interno; e artigos 23, inciso XX; e 68, da Lei Orgânica do Município de Manaus, o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N. 366, DE 20 D DEZEMBRO DE 2016
-
.
CONCEDE o Dipma de Cidadão de Manaus ao Sr. Jayme José Barreto, e dá outras providências.
-
Art. 1.° Fica concedido o Diploma de Cidadão de Manaus ao Sr. Jayme José Barreto, com base no artigo 173, inciso III, do Regimento Interno, corno reconhecimento pelos relevantes serviços prestados á sociedade manauense.
- -
-
Ai't. 2.° A Câmara Municipal de Manaus adotará Iodas as providêncips necessárias para a concessão da honraria.
1--•---
-
Art. 3.° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 20 de dezembro de 2016.
Ver. MAURiCIO WILKER DE AZEVEDO BARRETO Presidente
Ver. LUIS HIRAM MORAES NICOLAU 1.0 Vice-Presidente
Ver. LUIS FELIPE SILVA DE SOUZA 2.° Vice-Presidente
Ver. AMAURI BATI STA COLARES 3° Vice-Presidente
Ver. CARMEM GLÓRIA DE ALMEIDA CARR.ATTE Secretária-Geral
Ver. ISAAC TAYAH 1 . 0 Secretário
Ver. REIZO FELÍCIO DA SILVA CASTELO BRANCO MAUÊS 2.° Secretário
Ver. FRANCISCO ASSIS SANTOS SOARES 3° Secretário AqQLWDASIMDOPLtrENT
dolineinrn.anLov.br DECRETO LEGISLATIVO N. 366 DE 2011212016 DOLM N. 603 DE 22112/2016 - POL N. 03212016 7' Autoria: Ver. Lúis Mitoso SERVIÇO DE LEIS
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Ltis1tio 'viurucija1 Poder Legislativo Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 158, inciso III: 173, inciso III; 229, do seu Regimento Interno, e artigos 23, inciso XX; e 68, da Lei Orgânica do Município de Manaus, o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO N. 370, DE 23 DE MAIO DE 2017
CONCEDE o Diploma de Cidadão de Manaus ao senhor Elton Eduardo Paz de Araújo e dá outras providências. Art. 1.0 Fica concedido o Diploma de Cidadão de Manaus ao senhor Etton Eduardo Paz de Araújo, com base no artigo 173, inciso 111, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Manaus, como reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à sociedade Martauara. Art. 2.° A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências necessárias para a concessão da honraria. Art. 3.1 Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua pubíicação. Manaus, 23 de uaio de 2017.
Ver. MAURÍCIO WILKER DE AZEVEDO BARRETO Presidente
Ver. LUIS FELIPE SILVA DE SOUZA 1.0 'dice-Presidente
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Ver. REIZO FELICIO DA SILVA CASTELO BRANCO MAUÉS 2.0 Vice-Presidente
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Ver. FRED WILLIS MOTA FONSECA 3.° Vice-Presidente
Ver. CARMEM GLÓRIA DE ALMEIDA CARRATTE Secretária-Geral
Ver. ANDRÉ LUIZ SIQUEIRA DE SOUZA CRUZ 1.0 Secretário
Ver. ISAAC TAYAI-I 2.° Secretário
Ver. CARLOS RENÉ DE SOUZA FERNANDES
DECRETO LEGISLATIVO N. 370 DE 2310512017 DOLM N. 685 DE 2910512017 PDL N. 00612017 Autoria: Ver.Fred Mota SERVIÇO DE LEIS
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cmm.mgov,br
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PROJ. DEC. LEGISLATIVO NQ AUTORIA: DECRETO LEGISLATIVO NQ 02/4, DE 15.06.1984 D. OFICIAL de -
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS DECRETO LEGISL.4TIVO N2 02, DE 15 DE JUNHO DE 1984 Faço saber que o Câmara Municipal de Manaus aprovou e eu promulgo, do acordo com o artigo 184, do Regimento Interno, o seguinte
DECRETO Concede Diploma de Mrito Cidade de Manaus ao Reviso. Pe.H11rio Cervo o d outras providanciaS. -
rt. 19 - Fica concedido o Diploma de Mérito Cidade de Mana us ao Reviso. Pe. Hilrio Cervo, Proco da Comunidade de N.Sa. de Ftima, nesta Cidade. Art. 29 - O homenageado recebera o título em sesso solene da Câmara Municipal de Manaus, em data a ser designada pela Presidncia. Art. 32 - Este Decreto Legislativo entrara em vigor na data da sua publicaço. Plenrio "ADRIANO JORGE", Manaus, 15 de nho e 1984
Vereador FR CIS UES s ente
- G -
Vereador ANTI) 10 12 Secretario
Vereador ADRIOCA 2 cretrio OOA.
-
3
PROJ. DEC. LEGISLATIVO NQ 07/87 AUTORIA: VER.AMERICO LOUREIRO DECRETO_LEGISLATIVO NQ 03/88 de 15.08.1988 D. OFICIAL DE
02.09.88
CÂMARA MYNICPAL DE MANAUS DECRETO LESLATWO N.° 03/88, DE 15 DE AGOSTO DE 1988.
Faço saber que -a Câmara Municipal de Manaus aprovou e eu PROMULGO de acordo COIfl o artigo 184 do Regimento Interno o seguinte: DECRETO "CONCEDE o Diploma do Mérito Cidade de Manaus ao Padre Mauro - Fancel!o". Art. 1.0._ Fica-concedido o Diploma do Mérito Cidade dn, Ma,aus ao Padre Mauro Fancel lo'. Art. 2.° . - Revogam-se as disposições em Contrário. Art. 30 - Este Decreto Legislativo entrará em 'ior na data de sua publicação. Manaus, 15 de agosto de 1988; Vereador Edvar Martins de Mesquita - - Presidente - -Vereador. Bianor Garcia - 1:° -Secretário -Vereador Edmilson Fumaça 2 ° Srtário Fat. :3558 -
1 IOJ.DEX. LEGISLATIVO NQ 03/85 .AUTORIA:VER. BIANOR GARCA DECRETO LEGISLATIVONQ 02189 de 19.09.1989 ' D. OFICIAL DE
IIIII
3*
ESTAÕO DO AMAZONAS
Jv!ARA MUNICIPAL DE MMIAUS
•
BIÁPTOR OÁRCIÁ VFREADOR (PMOB
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N2
•
Q3
, DE JUNHO DE 1985
"Concede DIPLOMA DE MÉRITO CIDADE DE MA NAUS ao poeta, escritor e jornalista THIACO DE MELLO".
Art. 12 - Fica concedido o Diploma de Mérito Cidade de Manaus' ao poeta, escritor e jornalista THIAGO DE MELLO, de acordo com os artigos 95 e 223 do Regimento Interno' desta Casa. 1 Art. 2 - O homenageado recebera o Diploma em Reunio Especial da C.mara Municipal de Manaus, em data a ser determi nada pela Presidência. Art. 32 - Ese Decreto entra em vigor na data de sua publica •ço. -•• Art. 42 - Revogcm-se as d1sDos16es em contrario.
Maneus Vere
4
PRQJ. DEC. LEGISLATIVO NQ 04/88 AUTORIA: VER. ANTONIO CARIOCA DECRETO LEGISLATIVO NQ 04I88 de 13.09.i988' D. OFICIAL de
1-
ó
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS
DECRETO LEGISLdTD.O ra 04/88, DE 13 DE E 1MBI) DE 1988. rara saber ciuo a Cmara I'IunicipaJ. do Manaus aprovou e eu PIOMULCO dc
•
•
acordo coa o artigo 184 do Regimento Interno o seguinte:
DECRETO •
-
- "Qac concede a I.ALU& DE OtJIO CI— DADE DE IL'iTAS ao neior oredor e
• ____________________________
escritor espírita do mundo, DIVAL DO PEREfl1A 1-,TMTC0, pelos relevastes serviços prestados ãs 75
mil
famílias cspíritas o a popuiaçao de Manaus e d outras provid&ioias.
Art. 1 - Fica concedido a Medalha do Ouro Cidade de Manaus ao maior orador o escritor espírita do mundo, Divaldo Pereira Pranco. .Art. 2 - Este Decreto visa a atender o interesso das 75 mil famílias
•
ospiritas do Jnasonas, duo precisam reconhecer o grande trabalho que Divaldo Pereira Franco, as longo do 40 anos vem desenvolvendo em benefício das comu-
-
niciades capíritas de Manaus, do Brasil o do Mundo. Ârt. 3
- O presente Decroto cntrar em vigor na data dc sua publica-
ço, revogando—co is disposiçes em contrario.
Mansas, 13 de setembro de 1938.
-
Ver. BI&flOR CARdA lo Secrotrio
0dm.
15
PROJ. DEC. LEGISLATIVO NQ 04/93 AUTORIA: VER. FLAVIANO BIVQUA DECRETO LEGISLATIVO NQ 04/93 de 24.11.1993 D. OFICIAL de 01.12.1993
Dirlo Oficial
COMCEIE VEDALHA RE OURO ADRIAMO JORGE AO CIERTISTA MAXOR !&1OS LLRA. Art. iq - Fica concsdida a MEDALHA DE OURO ADRIAXO JORGE ao Cimot iate MANOEL BASTOS LIRA, di acordo cci os artigos 112, 1(11 III e 135 it,i 1, aliama a, do Regiainto Intimo desta Casa. Art. 20 O hoisnageado mscsberl o Diploma si Riunijo Espacial do Chora Municipal de Manaus, si dita a iam detarminada pala Presidincia. Ari. 30 Esta Decrato Legislativo •ntrarh se vigor az data da sua publicado. Ãrt. a Rsyogaa-ss is disposições ia contririo. Puni o mimou Jorge, 24 da noasabro de 1113.
hr. RAIILUXD OV(iB1iRTAOÓ RETO 4101
Ter. ROBERTO 5A$OFOORIGU(S Tom. MAURICIO FaLHO lç 51Cm Ter. MIGUEL CARRATL1EW 2q Secrat brio
• 1
PROJ. DEC. LEGISLATIVO NQ 05/93 AUTORIA: VER. ROSALINE PINHEIR DECRETO LEGISLATIVO .NQ 05193 de 24.11.1993 D. OFICIAL de 01.12.1993
PROMULGAÇAO faço sabir que a Cliara Municipa'. di Manius aprovou a eu PROMULGO, nos terias dos Artigos $12, 111, e 211. perjgrafo 39, do Regiainto Interno, e Artigo 1$ da LII .Orglnici do Musicipio di Mtnau, o 51991011: DERELIGItLIYO105143 COMCEDE MEDALHA DE OURO ADRIANO JORGE ao Midico SIMÉGIO tALHIR.
W. Ig- Fica concedida a MEDALHA DE OURO ao aldico $IRÉSIO TALHAR!, di acordo coa os artigos 112, liii li! e 135 lt 1, aliou a, do fiegiiinto Interna desta Casa. Ari. 20 O hoesnageado racebari o Oipioai Se Hsuniio Espacial da Cloari Municipal di Vinus, ia data a ser deterrinidi pela Prasidincia. Art. 32 -Itt. Decreto antrari ia vigor na diii da sua publicaçÍo. Ari. 42 - Revogie-se as disposições es contdrio. flenlr Adriano Jorge, 24 de nveabra de 1533. ar, OWA%Ç ' EL • Prasid nt rir. RAWUMDO 1 TROO MEIO vtr.ig V a- 14*0.
• :: Yfl. IGUÉI. A kfl1U* 1 Sscrsttrio
Lr7o6a
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PROJ. DEC. LEGISLATIVO NQ 01/94 i.AUTORIA: VER. MAURrCIO FILHO
1
PROJ. DEC. LEGISLATIVO NQ 02/94 AUTORIA: EXECUTIVA DA CMM
DECRETO LEGISLATIVO NQ 01/94
DECRETO LEGISLATIVO NQ 02/94i
de 04.05.1994
de 14.05.1994
D. OFICIAL de 12.05.1994
D. OFICIAL de 18.05.1994
quinta-feira, 12 de maio de 1994
PROMULGAÇO
PROMULGAÇO
1
Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou e eu PROMULGO, nos termos dos Artigos 112. III. 135, "c'. e 220. e parágrafo 30. do Regimento Interno, Artigo 68 da Lei Orgânica do Municipio de Manaus, o seguinte:
FAÇO saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou e eu PROMULGO. nos termos do artigo 50, inciso VI, do Decreto Lei nO 201/67, o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO NO 02194j RETO LEGISLATIVO P40 0119 ")
"FICA cassado o mandato do Vereador CÉSAR ROBERTO CERQUEIP,A BOMFIM.
•• Concede a Medalha de Ouro CIDADE DE MANAUS ao Or.. MANUEL RODRIGUES. e dá outras providências".
L-
Art. 10 - Poina relevr,tes serviços sociedade amazonense. prestados especialmente a manauara, como se pode vrriticar ia proicua e expressiva administ;raç.iio da Zona Franca do Manaus. ica conced ida ao Or. MANUEL SILVA C IDAI)E DE RODRIGUES a Modal lia do Ouro IIANALJS.
Art. 10 - Lt lciiii,,t do Arti.() S. IIICIF.l . 1 1 1, eLo lei i ( ' - »)J /67 - e oiifoiiic' da vciF..•u;.:-io ca,r r , ?sl , c,IideIIt.o, ira • ,I5,-l(I() O ITKJ 1 IdZ1 Lo ,10 Vei t'ailor CÉSAR ROBERTO CERQUEIRA BOMFIM. Ar t . 2Q - 1 li, ;-, . i.o;L,u (JIiIara VI
li! Ru /'.' 1 e li. o 80. 1
Art. 2Q - A Ci'MARA MUNICIPAl.. DE MANAUS adotara t:odas as providencias repimentais para a concess5o dessa distiriç.o. idotando as providências ncestdr 1 as para tal. Art. 30 - Este Decreto Leqislativo _ entrarÁ em viqor na data de sua poial jcaçao_
iP1enaria Adriano Jorge. em Manaus, 04 de maio de 1994.
1 ._tIIl'-i lii' Art. 3Q o'.' i'I', 111.1 O:. 1 e. - i 1 • i'.. i:Y.a 1 1 a' 1 ia 1 .1 i • ..iu/i ,c,,i,ao .ji 5 1 11 , 1 i•u,I c Art - 4b - llc 1,1.1 ii.,, • 1 'pci ok, i 'li ', 'i.'; li.' iii) -'.11 ''o .11 , 111,i ':1) 'li • ,- a1 , 1»i 1.11 -
I)*',i '1 • l 1 )uJ /1', / . ei, .1.1 l; iii 1 , i 1,11,1,1 i5iÇ3ii
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Ad, - ia,,ui .lc','jr . Mai,.-ue... 14 iIP
Ve . MARfOSÉ9€A Z
-
21
PROJ. DEC. LEGISLATIVO NQ 04194 AUTORIA: VER. EDUARDO DE PAULA
PROJ. DEC. LEGISLATIVO NQ 06/94 AUTORIA: VER. ARI MOUTINHO
DECRETO LEGISLATIVO ,NQ 04/943
DECRETO LEGISLATIVO NQ 05/94
de 14.12. 1994 -
de 14.12.1994
D. OFICIAL de 30.12.1994
D. OFICIAL de 30.12.1994
j)-Ç)
_ç_ 0tii
Câmara Municipal. de Manaus
PROMULGAÇO
Faço saber que a Cámara Municipalcie Manaus aprovou, e eu PROMULGO, tios termos dos Artigos 112, III, 15, e 220, parágrafos 3Q, do Regimento Interno, e Artigo 68 da Lei Orgânica do Município de t1anus, o seguinte:
PROMULGAÇO Faço saber que a Cêmara Municipal-de manaus aprovou e eu PROMULGO, nos termos do artigos 112, III, 135, e 220, parágrafo 32, do Regimento Interno e Artigo 68 da Lei Org8nica do Município de Manaus, o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO NQ 04194 Outorga o Diploma de Mérito Cidade de Manaus ao Sr. ANTONIO OLIVEIRA SANTOS Art. 12 - Fica outorgado ao Sr, ANTONIO OLIVEIRA SANTOS o DIPLOMA DE - MtRITO CIDADE DEI MANAUS, como iconheciuiento do Município de Manaus ao trabalho desenvolvido pelo - Iioiueniaçjeudo, querido de sua gestão na Presidênçia do CONSEÇHO NACIONAL DO COMéFICIO - CNC, propiciando maior assistência 'iêo somente para os c:oinerciários, como tariihéni, para a pnpulaçSo da Cidade de Mariauc Art. 22 - O Diploma institjído por esta LEI obedeceró ao modelo e ãa-espec:ificaçêeí - contidas no item III do artigo 133 do Regimento Interno - da Cêmara Municipal de Manaus. Art. 32 - Este Decreto Legislativo entro em vigor ria data sua api-ovaçScc. Art. 49 - Revogadas as disposiçêca em coritiárin. -
4 <bk' - -.
Manau5(k4 de dezembro de
Ver êMAR
1994.
Presidente
Ver. MAURXC O G M COSTA FILHO
F. T Ver. MÏ TE E1 ú 22 Secretário
J 3337
DECRETO LEGISLATIVO NQ 05194w
fl
Concede a Medalha de Ouro CIDADE DE MANAUS ao Or. MANUEL OTV1O, e dá outras providências".
Art. 12 - Pe]os rei vai-iLes se r v i ços res tados i so i edade nei na ou -a como i: , ro f caso i-• cal edi ;it i co do Cc.'! égi o Es Ladua 1 do Amazonas professor da IJiu iversidade do imazonuas e especialmente (501110 advogado tributar ista, de 'lestdc;ida competência e de brilhante at:Ouçãr' no Foro dc) Manaus, fica concedi <ia ai' Dr. MANUEL aTAVIO ROORIGUES DE SOUZ-A, a Medalha de Ouro Rodb'lpho Vi:<1 1e Art. 29 - A (;AMARA MUNICIPIL DE MANAUS t:oncar<j todas as medidas regimentais pura a concessn dess íri ,-J is t: i - içâo, udo tai ido as provi d:ic ias ul:inente5ao caso. -
r'
Art. 32 - Este Oecret;ic 1 .09i5-1ativo enLi,-ird em vigor n data do suja p ub 1 i cu ç,io M us, 14 de dezembro de 1994.
_v er (
A
Ver. MAURtCI GEORG DE M. C. FILHO -. 19 Ver.- M 22 Secretário
22
PROJ. DEC. LEGISLATIVO N9 07/94 AUTORIA: VER. ROBRIO BRAGA DECRETO LEGISLATIVO NQ 06/94) de
14.12.1994
D. OFICIAL de 30.12.1994
PROMULGAÇO Faço saber que a Câmara Municipal de Manaüs aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos Artigos 112, III, 135, e 220, parágrafo 39, do Regimento Interno, e Artigo 68 da Lei Orgânica do Município de Manaus, o,eguinte:
4
Y-C
DECRETO LEGISLATIVO N2 06/94 ~
Concede Medalha de Ouro Rodolpho Vaile " e dá'outras providências.
Art. 12 - CorIi.E:'Je ao profasor ilou,t:or PAULO DOS ANJOS FEITOSA a Me <! a1.ha de O'.iro "Rodoipla Vai 1.e" pist.da pa Las i eiu',arite sirViços ao Ais izanas lii) r co ia da 30 ;•Lr!os Art. 29 Revoadaa as dispoaiçôes sai :o,iLrci, ia o presente Oa,;r l:o Leqislal. iva entraii cri '.ijor lia ilito cia sua pubi içaço aus, 14 de dezembo de 1994.
6
Ver% &'A Presidente
/
GEORGE M. 19 Secretário
Ver. MAURICI
Ver. MIGUEL CARRATTE NETO
29 Secretário
3
1
J C. FILHO
23
PROJ. DEC. LEGISLATIVO NQ 01/95
PROJ. DEC. LEGISLATIVO NQ 04/95
AUTORIA: VER. MAUR:ÍCIO FILHO -
..—AUTORIA: EXECUTIVA DA CMM DECRETO LEGISLIÇTIVd NQ 01/95
.DECRETÕ LÊGfSLATIVO NQ02/95
de
de 19.06.1995
11.04.1995
D. OFICIAL de 17.04.1995 segunda-feira,
17 de
D. OFICIAL de 28.06.1995
-
abril de 1995 quarta-feira, 28 de junho de 1995•
Câmara Municipal de Manaus V
--• - ..-•..
DLGÇD FAÇO sabe.r que a Câmara Municipal de Manaus aprovou e eu PROMULGO, nos termos dos Artigos 112, III, 135, c, e 220, parágrafo 39 , do Regimento Interno,- e Artigo 68 da Lei Orgânica do Município de Manaus, o seguinte:
PROIIULGAÇAO -
j
"N. 1 9
,, ...
,.
Faço sabmr qu• a CAmara Municipal da Mnau aprnvou, a au promulgo, na forma doe A!ILqPI A e 70, da 1- ai OrOiniga do
Muniçtpig Um
-
/
I4anaua a oa.Arttgos 122 • i
220, ParFafo Int.fno.
_________
,.
PROPoE à Câmara Municipal de Manaus, que se faça a concesso da -
I
- •-.•
OLOR o-LEiisLLrIvo NO.oi/s ______________________
'WALTER Medalha RAYOL' ao Or. PIARIO JORGE DO COUTO LOPES, decano do "leonisma" no Estado do Amazonas e fundador em 20/0211960, do Lions Clube de Manaus Centro" -
•_•',_ . ...
• •
"AUTORIZA 0 PREFEITO DE MANAUS A . AUSENTAR-SE DO:. PAtk NO PERI000 DE - 13 A
- Fice corwedjda ao Or. MARTa JORGE. DO COUTO LOPES, a -; .4 "WALTER RAY0L » pelos 1 níIm/ns C. reI evarites serviços pr,sI Adr's /ioc -i dade Amazonense, IIy', - rou,o Secrolário cig Estado a /i/r ./ isin como ana/ir, do L000is/Do rio rstadu da Amazonas, onde em 2(i/fl?/.19i'a), fu i i-ic i <3jt e dirigiu o 'LIONS CLUBE DE MANAUS CENTRO'. Art. 29- A CAMARA MUNICIPAL DE MlAiI , ;~ ,Ar>t/wá os pravidAnciar; 1 jiiiieiuto i; para a- viabilizaçâo di'nto propnsiçio, adotando -. as
Art. LQ - Na forme do dimoato ' Artigo 78, da-Lei Orgànica do Hunicipio de ManauB e Artigo 112. do Regimento Interno,' fica o Senhor -Prefeito de. Manaus, CARLOS EDUARDO DE . 80U1A BRAGA, autorizado a se aumentar do Municipio e do Pais, no per.íod&ufe 13a 18 de abril _____________________ do corrente, para empreender viagem ....á . República Dom1n1cena - .... -- . ........ -.
a _________________________ Art. 29 - A citada viages at.nds,& i ntgreases de ordem pessoal, sem á qualquer ônus para o errio sunicipal. Art. 39 - Durante o periodo de afastamento, a sucess2o dar - se - á conforme o Parágrafo Onico do Art. 75 . da Lei Orgãniqp de Hunicipio de . Manaus.
r,,uI ;us part
Ver. J O.
AUTORXZA 0' AErtITO I?DE NAW.iS A 'AU8ENTAR"SEDO AIS NO P RI000 DE 11 A.
Ver.
______________________
, - ,• ,
Vsr. URICI OR9E • C. FI1.HO. •r IGtJ -
,'.
Ver. UÇIC9SSAZ€—N&f4"' O Vice-presidente
ES 1
•-
Pre idente -- -.
Ver, AURICIO GEORG DE M. C. FILHO Vice-Pra -.. O
'fcfttT0 LEOISLATIVO 01/95
-
Luentus; iiece.asar ucis -
- mIe Decreto Art. 39 - • I.içuu-.l.-iI uva euitiuuro em vurjor -na -it.0 'Ia sia prouuiuJy,uçao. Plenário Adriano Jorge, em Manaus 19 lie junho de 1995.
Art. 49 - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sUa promulgaçlo. Máflaus, ii de abr*i da 195.
- • - ...-
-
Art. 19
,. 15104195" - • '".-' . '. '' ' - "e- -" ' ' •_v
é.
—
DECRETO LEGISLATIVO NO. 02195 1
.
ROSALINE PINHEIRO DE LIMA
14 Secretria Ver. FLAVIAN08IVAJ o 29 Secretário -
_______________________
Vice a fltu-/-,' ,
e,io
,
Vai. OSALIN 100 DE LIIA Ver. AVIANV1A4PARAd3O
-
-
.
pROJ: DEC. LEGISLATIVO NQ 02/95 DEC. LEGISLATIVO NQ 03/9 T0 VER: ANTONIO SANTINO S*_AUTORIA: VER. RAIMUNDO FURTADO LEG DECRETO LEGISLATIVO NQ04/95 , Jde 19.06.1995
de 19.06.1995 DOFICIAL de28 06 1995 D. OFICIAL_de 28 06.1995— quarta feira, 28 de junho de 1995 -
quarta feira, 28 de junho de 1995
OLGÇ
Tr___
. ........
-----
--- PRoMULGAÇO
. .., ". -•-';. .• EAÇO saber que , a Câmara ' Municipal de Manaus aprovou e eu ....... ,•. PROMULGO, nus termos dos Artigos, -rço saber '- qie4. aCâmara' , t2. III. 15. r .0 220, parígrfo- ¶ Municipal 'de ManausaPtOVOO e eu .Q, do Regimento Interno, e Artigo PROMULGO 'ios' termos Çdos'AtigoS .B 1al.-'0rganica do Município de' i. j3,c""e'220,parágrafO' -a '1 .PjiI1 0• . . ........ 39. doReç,imentoiTnterflO,e 'Artigo . - .-.-------_ -- -------------68 da Lei Orgânica, da MuniclpiO. de ______ DECRETO LEGISLATIVO NQO3/5j
'1
DECRETO LEGISLATIVO NO 04/95 CONCEDE a Medalha .3OStJ CLAUPIO DE 'SOUZA,'. ao funcionário publico NORI'IAN ARfJDAbA' SILVAr,. .., ..........- --- ..-.- ' CONCEDE a-medalha de Ouro Cidade de Manaus ao escritor ANTIIISTHENES PINTO e dá outras providências".' "'1 r ÇiI1Il lUA I)A : IVA,.
Pr.- t.. i ti''
III. o tui-dai lia lOS'iF ri Alio til rw (11110 pi roi.-v.,,l c vi o
t,,r.,'jtOr Ani.h'ízIOr,es - de'. _Ol - iI,nI ti iEO ile a 1 um I nuro Ç d iia di , Maiia'i_. wlos - e li ir i'- ç.iil IL,I a pu tida'
Art 29 - A CII ii 1 liii, 1C Li d Maria iri Ido La rIr todas as provi dèncl as . . , ir 1 P11 a '1 rI rc C" 1 --«--'-- -- Art. 1 1' i Ii
1 t 1 til
Ar t. Rovo.iaii,'so 15
i (5
'1
II ii
,'itr
1
o
Art. 42 - L.slí' lirireLi. 1 latil,',) nrul:r;,ri mi viqor iin .Iai:s 1 ti pt ii' Plenário Adriano Jorge. em Manaus 19 de junho de 1905
1 til tI liii f
?41't.l .
ilgn' Lr. 1'.
q.iI ir ; de 1 Cn, tu li "til 3Q'' Fei. " . ' Art. . 1 i. 'atv,., ,,'nt.I'rr i's..vlg.,i lia . -. piej,ártO Adriano . Jorge'. em' Manausw 19 da junho dq ,199é
G ES SARAIVA
V. _ 'Kv:r.
Ver. ROSALINE PINHEIRO Di: LIMA 14 - Secretria .
' Ver. RALINE PINHEIRO'DE LIMA . 1ê' — Secrat4ria ................. -- -
Ver. F'LAVIANO BIVAQUA DE ARAIDJO Ver, FLAVIANO 8IVAQUA DE ARAOJO, / 29 - Secretário -__ ' 29 - Secretário '
. ...
PRO3. DEC. LEGISLATIVO NQ 05/95 PROJ. DEC. LEGISLATIVO NQ 06/95 AUTORIA: VER. EXPEDITO TEODORO AUTORIA: VER. PAULO JACOB FILHO DECRETO LEGISLATIVO NQ 06/95 .DEÇRETO. LEGISLAT.I NQ 05/95 de 19.06.1995 de 19.06.1995 D. OFICIAL de 28.06.1995 D. OFICIAL de 28.06.1995 quarta-feira, 28 de junho de 1995
quarta-feira, 28 de junho de 1995
çfo
FAÇO saber qua a..-",CAmara Municipal de Manaus aproou7e v eu PROMULGO, nos termos dos Artigos - 112, II!, 135, "c, e 220,'1parágrafo •. 39, do RegimentoInterno, e Artigo 68 da lei Orgânica do Municipio de Manaus, o seguinte: ... ........
FAÇO saber que a C&mara Municipal de Manaus aprovou e eu PROMULGO, nos termos dos Artigos 112, III, . 135, '•c', . e 220,.: • parágrafo 30 do Ragtmento.tnterno, e Artigo 68 da lei Orgânica do Município de Manaus. o seguinte:
f
DECRETO LEQISLATIVO NQ 06195
-
—I
i"DECRETO LEGISLATIVONQ
COHEDE' a 'Msdajhà da Ouro ' ' • '/CZDADE DE MANAUS ao •3ornalista/Poeta/Compositor. :-.AuREO Jk'NONATO
CONCEDE a medalha de Ouro CIDADE DI MANAUS - WAITER RAYOL-ad. Senador 3OS JEFIERSON rCARPINTEIRO,. PERIS " . . '•-. '
i • : Art iQ - r .' .-.i<Iui JOSÉ JIEFERSON CARPINTEIRO -, - I PIRES, li.. '-.. rc.,cI..uin:'c.rrene • c a (. - i - ,.,i-, - .. í o-•ni.r.t . Medalha de i OURO CIDADE DE MANAUS, Nalter Rayol. • ArE. 29 - A CAMA1A mu Nirq uw > 01 IIANAI.c- • ;l,iI.i .. t o.i.-. .1-,.ii •r - -qii,rrr.t:i, - ; r1ec:e-.siI - a; - ()O d • .- r-,J,n cIr.,t,-i t tj ,t 1 ri-, iç... ArE. 39 - Ft.- Ii,'-r r--s vi qC.i ii Ii
• t-
-
• 'Plenário - Adriano Jorgrr. em Manaus, 19 de junho de 1995. -.
. --• -'•i-- ............ Art. 19 - Fica r.nnreiitda ro - .. -Jornal leta/Pomtlt/Compomltor AUREO . NONATO,-- peloa r41nvantea. merviçom f,reat:addifi' k pÓt*,.tde do Amn2ona',,. ,'nr e ,-clal á mancuare, a M.dmlhs do - -. Ouro CIDADE DE MANAUS. , nIre. tormn'. dn -antigos 1,--letra' '-0 dc. 1 -. - Regimento Interno- . da Câmar6 • MunIc 1 t,Rl ,le Manaus. ArE. 29 - A Câmara Municipal de Mnn'ti ndotarâ Ei,rla as r,rnvirléncia.% dc -. ti-mel tçâo i r'gii111 para a $.r.'- cnh? Projete di Cc.jicss5,,. em oiitç,rml,ta.ie (:om o prevIsto no urtigo 15'I do Regimento interno da • C.lmur-a Municipal cIa Manaus Decreto Art. 30 - Esse 1 4Islat:1vi, .ie Conceasân dA Morrer in AntrArA em vigor na dat:k de alia promulçjaçio Plenário Adriano Jorge, em Manaus, 19 de junho de 1995. .
DECRETO LEGISLATIVO N005195 . -.
• "CONCIlIE a medalha de ' Ouro CL000E DE MAIIAIIS - WALTER RAVOL - ao Senador J0S JEFFERSOI/ CARPiNTEIRO - . PRES. . • i-•
"CONCEDE a Medalha de Ouro CIDADE J DE MANAUS ao Jornalieta4Poeta/Compqsitor AUREO NONATO' 1 1
Ver 3080 BOSCO OES RA1VA Preaideotej -
.• C. FILHO
, Ver. MÇURtCtO GEORGE E i. 'ice-Presi - .e
• Ver. 79 vtce- PridentB —
DECRETO LtGISLATIVO NO 06/95
.
,,QIiJj ------...__._ Ç'- J8gfJf Ver. 'IO8O 8OSCO GOMES SARALVA .Presiee
f
Ver. MÇURtCIÔ GEORGE E M..L. FILHO
Vor.
Ver. RO. LIME PINHEIRO • L . Secrçtárta
Vice-Pres
'1
- Ver. FLAVIANO NIVAUA DE ARAO-30 .• ,. . .. -. s 29 Secretário
-
Ver. ROSALINE PINHEIRO DE LIMA la Sncretá,'$ *
32b5
••••••
••:
. .--• --
Ver. F!.AVTANO 8IVAQUAOE ARAOJO 79 Çperto
26 T0RI
EXECUTT0MLJNICIPAL
-
-
DECRETO LEGISLATIVON08/95I ______ _-_---AUTORIA: VER. ARI MOUTINHO de 25.07.1995 DECRETO LEGISLÀTIVO NQ O7/95 .
de ----
"-s---
27.06.1995
D; OFICIAL de06.07.1995
-
_-_-- •
OFICIAL DE 31.07.1995
D.
. .
--
/ 1T .....
--
/
OlUILQ9O.
PROMULGAÇO
F"aço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou e eu PROMULGO, na forma dos Artigos 112, inciso 1, e 253, inciso III, do Regimeno Interno e Artigo 68 da Lei Orgânica do pUfljcpQ de ManaU..
FAÇO caber que a Muncpa1 d . Hansusaprooueeu
DECRETO LEGISLATIVO N908195
112, II!, 135, e 'c", e 220,,
parágrafo 30 do Regimento Int.rflO e Artigo 68 da . Lei Orgânica do Município de Manaus, o seuinte: *
I•
'Autoriza o Prefeito de Manaus a ausentar-se do País, i no
período de 25 a 30 de julho de 1995, para viagem aos Estados
1
:
Unidos da América'.
DECRErO LEGISLATIVO NO 07195
a Medalha 'de Ouro.P
'CONCEDE
CIDADE DE
OTAVIO,
a
dá
MANAUS ao Dr.. .- MANUEL outras providências",
- -
Art. 10 Pelos serviçoa prestados à» sociedade manauara como prol essor. catedr4tico.: do Colégio. Estadual do Ammzdnam.", profess,,r '
r,o,Foro de.piar,aus, fica con~8 , ao
Or. 1IANIJEL orAvio ROORIGUES.OE SOUZA Medalha de Ouro R000LPH0' YALLEL Art. 20'- A CAHARAMuNIcirA1' - OE MANAUS tomar4 toda& 1 az medtda'y. regmentaiá para a concssao de»d. ,.diatlnçZo. -adot.ando
a
-
-
Na forrna dc, dispostr no Art. 10 Artigo 73 da Lei Orgánica do Muriicípi9 de Maiacus, e Artigo 22 do Regimento Interno, fica o S"r,hnr Pr,'reito .l Manaus, CARLOS EDUARDO DE se ,jsanta rir, SOUZA BRAGA, .cu,tnri yado a r-luuniu::ipic) e do Pais, 'to parindo de 25 a 30 di, jiil tio do corrante., para empreender viagemi ana Eatsdoa ij0j dou; da Anuiu» 1 ca
-
A citada viagem f at~erá a Art. 29 1 ri tpr esse de r- de peaa.oal , sem qIJalt.JeI' 1 ânua 005/95 Oficio ao eu lirir' ultituuicipal, conforme
-
-
da Univrsjdade' do
Amazonas e espeiklmnte domo advogado triblitarista, de destacada' cospeténcta - e de brilhante atuaçâo
-:
• . Art. 30 Este •-,. Decretot. entiaré em vigor , ria. data-. de •!in proeit'lgi,çio. - .....' Manaus, 27 de junho de 1995.
P. te 4 oito de 1°°5. rojraiut.e o $ar i OdÇu de Art. 30 , ri sitr 5sriO ular"Se - a cou',fnrsi' o Org.it'uic'(3 Ar IAgo 75 da lei Par;ors lo t'Jniro1 d dc, Mllruicir,io de -l.1ruauus.
O
-
r;fast:oiuipritc,
Legm1aLvo
'CONcEDE
Medalha de Ouro ao Dr. MANUEL outrai prpvidências.:
Art. 40
ia
-
da (tudo
io
a
CIDADE. DE MANAU8 OTAVtO» d
1
De-, elo eu,trarri elo vigor rosilgriçàO Adriano .iouge. em 25 de ijhru
Ct.e
de 199'- .. 1
,.1
Ver
Jt08 G!,ARAIVA Presdenta .
-
Var.PlAURtCIO GEORGE DE M,-C. FILHO
Ver. O8#GOMSISARAIVA President,
-
/
MAURICIG GEOR E DE MOURA COSTA Ve . FiLHO ' 1Presi
-
$ 10 Vice-Presidente.:....
Ver. M TTE NETO 20 Vice-presidente Ver. MIGUEL CARRATTE NETO' 29 Vica-Presidente»
1'
r .
'V!r ,. RO4'II PINIRO 18 Secretária
DE LIMA
Ver FLAVIANO SIVAGUA DE ARÕ,TO ':-'29 Secretário '4;.
•.AT.h412
O SALINE PINHEIRO DE LIMA Ver. 'R' 18 Secretária
Ver. FLAVIAMO BI/AQUA DE
-
ARA030
20 Secretário
Ver. EXPEDITO TEODORO Membro da Çomisso Representativa 'y Ver. SILDOMAR A8TIBOL
Membro da ComisSO Representa 1 tl'ra
E2~~:3 8.q 1
1 I
-
33
PROJ. DEC. LEGISLATIVO NO 01197 PROJ. DEC. LEGISLATIVO NQ 02198 AUTORIA: VER. ARI MOUTINHO AUTORIA: VER. FRANCISCO PRACIANO DECRETO LEGISLATIVO NO 06199 DECRETO LEGISLATIVO NQ05199 de 22.11.1999 de 22.11.1999 D. OFICIAL de 29.10.1999 D. OFICIAL de 29.11.1999
il
Lcámara Municipal de Manaus FAÇO saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou e eu PROMULGO, nos termos dos Artigos 112, III; 135, 1,"B", e 220, parágrafo 3°, do Regimeusto interno, e
Artigo 68 da Lei Orgânica do Municipio de Manaus, o seguinte:
FAÇO saber que a Câmara Municipal de Manaus
aprovou e eu PROMULGO, nos termos dos Artigos 112, III; 135, I,"B°', e 220, parágrafo 3°, do Regimento Interno, e Artigo 68 da Lei Orgânica do Município de Manaus, o seguinte:
Mi. 1° - Fica concedida a Medalha de Ouro RODOLPHO VALLE ao Sr. ARMANDO DIAS SOARES, como reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à cultura amazonense, em especial à cidade de Manaus.
Art 2°- A Câmara Municipal de Manaus adotará todasas providâncias necessárias à tramitação do presente Decreto, para conferir a honraria ao homenageado, em reconhecimento ao seu trabalho em prol da cultura amazonense. Art. 3° Este Decreto Legislativo entrará ens vigor na data de sua publicação. -
•
-
Manaus, 22 de novembro de 1999
Ver.
J
DA SILVA EAMPAIO resi nte
Ver.
ce-Prgsidente
Ver. ANA M°J1'1ASCIMENTO DE OLIVEIRA
• Ver.
Art. 1° Pelos relevantes serviços prestados à cultura amazonense, em especial à cidade de -Manaus, fica concedida ao pintor, escultor e escritor MOACIR ANDP.ADE a Medalha de Ouro R000LPHO VALLE. Art 2° A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providâncias necessárias à transitaçlo do presente Decreto, para conferir a honraria ao homenageado, em reconhecimento ao seu trabalho em prol da cultura amazonense. Art. 3' Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Manaus, 22 de novembro de 1999. -
ÀFAT 5 67 9
-
-
- -
-
Ver.
-:
~6,11A_S k.
DA SILVA SÃMPAIO Preai ente
EREI DA P te
-
Ver. ISARAYAB
2°VIte- esidente
Ver°. ANA NASCIMENTO DE OLIVEIRA
1°Secre
Ver. N 2°
LS 2 ' Secret4rlo
/
-w
VALLE.
E---
CVer. ISAAC AR
-
CONCEDE ao Pintor, Escultor e Escritor MOACIR ANDRADE a Medalha de Ouro RODOLPHO
Ver. JOEL 1° Vrea
-
DECRETO LEGISLATIVO N.° 0Õ6199
DECRETO LEGISLATIVO N.° 005199 CONCEDE ao Sr. ARMANDO DIAS SOARES a Medalha de Ouro RODOLPHO VALLE.
-
ÀFAT-5550
-
35
H1
---
PROJ. DEC. LEGISLATIVO NQ 07196 PROJ. DEC. LEGISLATIVO NQ 07/8
..1.-AUTORIA: VER.ELItJDE BACELAR AUTORIA: VER4 VANESSAGRAZZIOTIN
-
DECRETO LEGISLATIVO NQ 09199
DECRETO LEGISLATIVO NQ 10199
de 22.11.1999
de 22.11.1999
D. OFICIAL de 29.11.1999
D.. OFICIAL de 29.11.1999
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FAÇO saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou e eu PROMULGO, nos termoS dos Artigos 112, III; 135, 1,"11", e 220, parágrafo 3', do Regimento Interno, e __________________________ Artigo 68 da Lei Orgânica do Municlpio de Manaus, o FAÇO saber que a Câmara Municipal de Manaus seguinte: aprovou e eu PROMULGO, nos termos dos Artigos 112, m; - -- 135, I,"B", - e 220, parágrafo 3', do Regimento Interno, e Artigo 68'da Lei Orgânica do Mussicipio de Manaus, o DECRETO LEGISLATIVO N.° 0091 seguinte: -
CONCEDE ao historiador JOSÉ GERALDO DECRETO LEGISLATIVO N.' 010/99 - XAVIER DOS ANJOS a Medalha de Ouro RODOLPHO VALLE. CONCEDE ao Diretor de Teatro, Ator e Fica concedida ao historiador amazonense, Art. 10 Dramaturgo WAGNER SEIXAS MELO a Medalha de Ouro iosÉ GERALDO XAVIER DOS ANJOS, a Medalha de Ouro RODOLPBO VÀLLF.. RODOLPHO VALLE, pelos reievsntes serviços prestados à __________________________ - cultura do Amazonas, em especial a Manaus. Art. 1'- Fica cõncedida ao Ator, Diretor e Dramaturgo Art. 20 - A Câmara Municipal de Manaus olh WAGNER SEIXAS DE MELO, a Medalha de Ouro todas as providências necessárias à tramitação do presente RODOLPHO VALLE, pelos relevantes serviços prestados à -L Decreto, para conferir a honraria ao homenageado, em - cultura amazonense, em especial a Manaus. • reconhtcimento ao seu trabalho em prol da cultura amazonense. - - Art. 20 - A Câmore Municipal de Manaus adotará Art. 30 - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na- todas as providências necessárias à framitaçlo do presente data de sua publicaçâo. Decreto, para conferir a honraria ao homenageado, em 1 reconhecimento ao seu trabalho em prol da cultura amazonense. Manaua, 22 de novembro de 1999 Art. 30 - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicaçâo.
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Manaus,22denovembrodel999
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Ver. JOE Ver. ISAAC TJLYAH
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Ver'. ANA 1, ScC:6!
Ver'. ANA M,{NASCIMENTO DE OLIVEIRA
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Ver. Ni 20
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SecrátioM -
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36
-- PROJ. DEC. LEGISLATIVO N9 03198 ._AUTORtA: VER.. JOEL SILVA -
DECRETO LEGISLATIVO NQ 11199 de 22.11.1999 D. OFICIAL de 29.11.1999 da-feira, 29 de novembro de 1999
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FAÇO saber que a Câmara Municipal dc Manaus aprovou e eu PROMULGO, nos termos dos Artigos 112, III; 135, "C", e 220, parágrafo 3', do Regimento Interno, e A rtigo 68 d Lei Orgânica do Municiplo de Manaus, o segu inte:
PROJ. DEC. LEGISLATIVO NQ 04/99 AUTORIA: VERROSAJ,JNEpINHEÏRo DECRETO LEGISLATIVO NQ 12/99 de 30.11.1999 D. OFICIAL de 10.12.1999
PROMULGAÇÃO FAÇO saber que a Câmara Municipal de Manaus; aprovou e eu PROMULGO, nos termos dos Artigos 112, III; 135, "e", e 220, parágrafo 3°, do Regimento Interno, e Artigo 68, da Lei Orgânica do Municipio de Manaus, o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N.' 012199
DECRETO LEGISLATIVO N.' 011199 CONCEI)E ao cid8d80 PAULO DE OLIVEIRA a
CONCEDE a Medalha de Ouro CIDADE DE MANAUS ao médico WALTER DANTAS CORRÊA GÕES.
Medalha de Ouro CIDADE DE DE MANAUS.
—4
Art. 1 1 . Fica concedida ao educador e homem público PAULO DE OLIVEIRA, em razâo dos relevantes serviços prestados à comunidade amazonense, a Medalha de Ouro CIDADE DE MANAUS. Art. 2 - A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências necessárias à trarnitaçâo do presente Decreto, para conferir a honraria ao homenageado, cm reconhecimento ao seu trabalho em prol da cultura amazonense. • Art. 3'- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicaçáo. Manaus, 22 de novembro de 1999
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-
Este Decreto entrará em vigor na data de sua
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L Ver. .JOEL\ LEREI D SILVA 1'Vlte-Presid ole
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publicaçêo. Manaus, 30 de novembro de 1999
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Ver.
Fica concedida ao médico WALTER Art. 1' DANTAS CORRÊA GÓES, pelos relevantes serviços prestsdo à sociedsde do Estado, na Faculdade de Ciência e Saúde dd Amazonas e outras repartições públicas da área de saúde. Ad. 2° - A. Câmara Municipal de Manaus, adotará todas as providências para a regular tramitaçân do presente Decreto, em conformidade com o previsto no artigo 135. do Regimento 1 Interno.
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Ver. JOEL PE D ILVA )-9 Vice-Pres ente -
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Ver'. ANA M°' ASCIMENTO DE OLIVEIRA 1°Se
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PROJ. DEC. LEGISLATIVO NO 05199 PROJ. DEC. LEGISLATIVO NO 06199 —AUTORIA: VER. PLÍNIO VALRIO AUTORIA: VER. MESSIAS SAMPAIO -
DECRETO LEGISLATIVO NO 0312000
DECRETO LEGISLÇATIVO FQ 0412000.
de 09.08.2000
de 09.08.2000
D. OFICIAL de 15.08.2000 D. OFICIAL de 15.08.2000 PROMULGAÇÃO
-
-'----_.------- Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou PROMULGAÇÃO e eu PROMULGO, nos termos dos Artigos 112, III; 135, "c', e 220, § 30, do Regimento Interno, e Artigo 68, da• - Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou Lei Orgânica do Município de Manaus, o seguinte: e eu PROMULGO, nos termos dos Artigos 112, III; 135, - - "a", e 220, § 3", do Regimento Interno, e Artigo 68, ca Lei Orgânica do Município de Manaus, o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO q° 00312000' -
CONCEDE a Medalha de Ouro "Cidade de Manaus" ao _.,.......... Sr. AZACLER BARBOSA PINTO.
DECRETO LEGISLATIVO N° 004/2000.
-
- CONCEDE o Diploma de Mérito Cidade de Manaus ao Dr. DAISAKU IKEDA e dá outras providências.
-1
Art. 1° - Fica concecjida a Medalha de Ouro Art. 1" - Fica concedido ao Dr. DAISAKU "Cidade de Manaus" ao Sr. AZACLER BARBOSA PINTO, IKEDA o Diploma de Mérito Cidade de Manaus, na forma -------- pelos relevantes serviços prestados à sociedade manauara, - do Art. 135, alínea "a", do Regimento Interno, pe'os como DOADOR mais antigo e, por conseguinte acumula o relevantes serviços prestados a sociedade manauara. maior número de Doações de Sangue. Art. 2" - Este Poder adotará odas as Art. 2° - A Câmara Municipal de Manaus providências cabíveis para a concessão, na forma legal. adotará todas as providências para regular a tramitação do Att 3° - Este Decreto Legislativo entrará em presente Projeto de Concessão, em conformidade com o • previsto no artigo 135, do Regimento Interno da CMM. - vigor na data de sua publicação. Art. 3"- Este Decreto Legislativo de Concessão Manaus, 09 de agosto de 2000 - de Honraria entrará em vigor na data de sua publicação. -
.--
-
Manaus, 09 de agosto de 2000 - Ver.
WW k ,
I're.sidente
Ver. Á &A O-J" residenle Ver. Ver. J4 :
I"I 'ice-Presidente
ALVA
ce-Pr dente
Ver. ISC TAVAII 2" Vje-Presidente
Ver. ISC TAYAH 2 Vice-Presidente
Ver" M - ANA ARIA ?AS )
DE OIJVEII ia
Ver. ANA MARIA NA 1MENT0 DE OLIVEIRA • 45t,ejetírl*
Ver
AZÊDO
í
1
-
sue PROJ. DEC.. LEGISLATIVO NO 04100 —AUTORIA: VER. RAIMUNDO BARRETO DECRETO LEGISLATIVO NO 0712000 de 09.08.2000 D. OFICIAL de 15.08.2000
PROJ. DEC. LEGISLATIVO NO 05100 AUTORIA:VER4 ROSALINE PINHEIRO DECRETO LEGISLATIVO NO 0812000 de 15.08.2000 O. OFICIAL de 24.08.2000
PROMULGAÇÃO PROMULGAÇÃO
Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou e eu PROMULGO, nos termos dos Artigos 112, III; 135, "c", e 220, § 3°, do Regimento Interno, e Artigo 68, da Lei Orgânica do Município de Manaus, o seguinte:
Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou e eu promulgo, nos termos dos Artigos 112, III; 135, "c", e 220, § 3°, do Regimento Interno, e Artigo 68, da Lei Orgânica do Município de Manaus, o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO N° 00fl2000 DECRETO LEGISLATIVO N° 008/2000
.ICEDE a Medalha de Ouro CIDADE DE MANAUS ao médico ABELARDO RODOLFO LEMOS PAMPOLHA. Art. 1°- Fica concedida ao médico
-
-
ABELARDO RODOLFO LEMOS PAMPOLI-IA, a Medalha de Ouro Cidade de Manaus, pelos relevantes serviços prestados à sociedade do Amazonas, na Fundação Centro de Controle de Oncologia/FCECON e outras repartições públicas e federais na área de saúde.
Art. 2°- A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências para regular a tramitação do presente Projeto de Concessão, em conformidade com o previsto no artigo 135, do Regimento interno da CMM. Art. 3° Este Decreto Legislativo de Concessão de Honraria entrará em vigor na data de sua publicação. -
-
Manaus, 09 de agosto de 2000
Ver. Às Presidente
CONCEDE a Medalha de Ouro CIDADE DE MANAUS ao médico CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA. Fica concedida ao médico CARLOS Art. 1° AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA a Medalha de Ouro Cidade de Manaus, pelos relevantes serviços prestados à sociedade do Amazonas, no exercício da medicina, nas atividades como educador da Faculdade de Medicina da Universidade do Amazonas, como pesquisador e demais funções exercidas no Estado. -
-
'-
Art. 2.° A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências para a regular tramitação do ff_ presente Projeto de Concessão, em conformidade com o previsto no artigo 135, do Regimento Interno da CMM. -
Art. 3.' Este Decreto Legislativo de Concessão de Honraria entrará em vigor na data de sua publicação. Manaus, 15 de agosto de 2000
1. Vcc- residente Ver. ISAXC TAYAM 2' yicepres,dent\
0 ~~& S6p~
SSILA DA S
Ver. Ver'. ANA MAfl1A
-
Presidente
ASCIMENTO DE OLIVEIRA Ver.
Ver. NELSQN\RAIMtJNJ$) D A E,ØJ'EIRA AZM)O ) 2° Secretilrio
JO
si eis e
(Ver. ISA.AC SS TdenH
Ver°. ANA MARIA NASCIMENTO DE OLIVEIRA ° Secret ia NIRAA7ÊDÓ
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-
1
41 PROJ. DEC. LEGISLATIVO NQ 06100 .-AUTORIA: VER4 ROSALINE PINHEIR( DECRETO LEGISLATIVO NO 0912000 de 15.08.2000
PROJ. DEC. LEGISLATIVO NO 07100
D. OFICIAL de 24.08.2000
1UTORIA :VER. FRANCISCO PRACIANO DECRETO LEGISLATIVO NO 1012000 de 15.08.2000
PROMULGAÇÃO
-
D. OFICIAL de 24.08.2000 Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou e eu promulgo, nos termos dos Artigos 112, III; 135, 'c", e 220, § 32, do Regimento Interno, e Artigo 68, da Lei Orgânica do Município de Manaus, o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO N° 009/2000
PROMULGAÇÃO Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus - aprovou e eu promulgo, nos termos dos Artigos 112, 30, do Regimento Interno, e III; 135, "g', e 220, § Artigo 68, da Lei Orgânica do Município de Manaus, o - seguinte:
CONCEDE a Medalha de O'uro CIDADE DE MANAUS ao médico JOSÉ JOAQUIM DE SOUZA CONTENTE.
DECRETO LEGISLATIVO N° 010/2000 CONCEDE a "Medalha de Ouro Guilherme Moreira" ao Sr. JOSE ROBERTO TADROS.
Art. 12 - Fica concedida ao médico JOSÉ JOAQUIM DE SOUZA CONTENTE a Medalha de Ouro Cidade de Manaus, pelos relevantes serviços prestados à sociedade do Amazonas, por sua dedicação para com a saúde pública, como médico, educador, pesquisador e demais funções exercidas no Estado.
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Art. 10 - Fica concedida a "Medalha de Ouro Guilherme Moreira" ao Sr. JOSE ROBERTO TADROS, --como reconhecimento pelos relevantes serviços prestados ao comércio do Amazonas, em especial à cidade de Manaus. Art. 2 - A Câmara Municipal de Manaus A Câmara Municipal de Manaus Art. 2° adotará todas as providências para a regular tramitação do adotará todas as providências necessárias à tramitação do presente Projeto de Concessão, em conformidade com o - presente Projeto. previsto no artigo 135, do Regimento Interno da CMM. / Art. 30 - Este Decreto Legislativo 'entrará em Art. 3° - Este Decreto Legislativo de Concessão - vigor na data de sua publicação. de Honraria entrará em vigor na data de sua publicação. Manaus, 15 de agosto de 2000 Manaus, 15 de agosto de 2000
-
Ver.
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Ver. MíSSL4S DÁ SrLVA SAMPAJO Presidente
-
/ Presidente dVer. JOEL PEREIRÁA,SIL A rEjdente
--(
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-
— (Ver. ISAAC T AH ice- residente
• ISAAC TAY
Ver'. ANA MARIA NASCIMENTO DE OLIVEIRA
Ver.
AZÊDO
1
-
Ver'. ANA MARIA NASCIMENTO DE OLIVEIRA
- Ver.
AZÊDO _
42 PROJ. DEC. LEGISLATIVO NO 08100 iT0RIA . VER. WANDERLEY DALLAS DECRETO LEGISLATIVO NO 1112000 —_----de 15.08.2000 D. OFICIAL de 24.08.2000
PROJ. DEC. LEGISLATIVO NO 09100 AUTORIA: VER. GILSON GPINZALEZ DECRETO LEGISLATIVO NO 1212000 de 15.08.2000 D. OFICIAL de 24.08.2000 PROMULGAÇÃO
24 de agosto de 2000. PROMULGAÇÃO
Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou e eu promulgo, nos Termos dos Artigos 112, III; 135, "a", e 220, § 3°, do Regimento Interno, e Artigo 68 da Lei Orgânica do Município de Manaus, o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N° 011/2000
CONCEDE o Diploma do Mérito Cidade de Manaus ao Pastor SAMUEL CAMARA, e dá outras providêncas.
Art. 12 Fica concedido ao Pastor SAMUEL CAMARA o Diploma do Mérito Cidade de Manaus, na forma do Art. 135, alínea °a", do Regimento Interno, pelos relevantes serviços prestados à sociedade manauara.
Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou e eu promulgo, nos termos dos Artigos 112, III; 135, "c", 30, do Regimento Interno, e Artigo 68, da Lei e 220, § 0 Orgânica do Município de Manaus, seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO N2 01212000
CONCEDE a Medalha de Ouro Cidade de Manaus ao Padre CANIO GRIMALDI, Diretor do Centro de Estudos de Comportamento Humano CENESCH. -
Fica concedida a Medalha de Ouro Art. 1 1 Cidade de Manaus ao Reverendo Padre Cânio Grimaldi, pelos relevantes serviços prestados a toda sociedade manauara. -
-
Art. 2° Este Poder adotará todas as providências cabíveis e necessárias para a concessão, na forma legal. -
•
Art. 3° Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
-
A Câmara Municipal de Manaus Art. 2° adotará todas as providências cabíveis para efetivar a concessão de que trata o artigo anterior. -
Art. 30 O Poder Executivo Municipal, proporcionará ampla divulgação dos direitos asegurados na presente Lei. -
40
Art.
-
-
Revogam-se as disposições em
-
Esta Lei entrará em vigor na data dè
contrário.
Manaus, 15 de agosto de 2000
Art. 5° sua publicação.
Ver.
;
pss~i,
Ver. JOE PE
-
Manaus, 15 de agosto de 2000
residente iRA resi
A SILV
Ver. 1fESS1AS DA SILVA SATMPAIO Presidente
ver. ISAAC T
/
Ver°. ANA MARIA NASCIMENTO DE OLIVEIRA Set tária -
Ver. LS 2' Se 1
Ver
fWice-Pre e
OLIVEIRA AZÉDO
ente Ver'. ANA MARIA NASCIMENTO DE OLIVEIRA
43 PROJ.. DEC: LEGISLATIVO NQ 11100
PROJ. DEC. LEGISLATIVO NQ 10100
AUTORIA: EXECUTIVA DA CMM
AUTORIA:
DECRETO LEGISLATIVO NQ 1312000 de 13.11.2000 D. OFICIAL de 16.11.2000
DECRETO LEGISLATIVO NQ 1412000
VER. ARI MOUTINHO
de 05.12.2000 D. OFICIAL de 12.12.2000 terça - feira, 12 de dezembro de 2000.
CÂMARA MUNiCIPAL DE MANAUS
CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS
[
PROMULGAÇÃO
-
PROMULGAÇÃO
Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou e eu promulgo, com base no Artigo 78, da Lei Orgânica do Município de Manaus e Artigo 112, Inciso 1 e 220, § 3°, do Regimento Interno, o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Faço saber que a Câmara Municipal de 1 Manaus aprovou e eu promulgo, com base nos Artigos 112, III; 135, 1, "b", e 220, parágrafo 3°, dol Regimento Interno, e Artigo 68 da Lei Orgânica do 1 Município de Manaus, o seguinte:
-
N° 01312000 DECRETO LEGISLATIVO N° 01412000
AUTORIZA o Vice-Prefeito a ausentar-se do País no período de 12 a 18 de novembro do ano em curso.
CONCEDE ao professor NILTON COSTA LINS a Medalha de Ouro RODOLPHO VALLE. -
Art. 1°
Na forma do disposto no Artigo 78, da Lei Orgânica do Município de Manaus e Artigo 112, Inciso 1, do Regimento Interno, fica o senhor Vice-Prefeito de Manaus, Omar José Abdel Aziz, autorizado a ausentar-se do Município e do Pais, no período de 12 a 18 de outubro do ano em curso, para empreender viagem aos Estados Unidos da América do Norte/Washington, com o objetivo de solicitar financiamento junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento BI RD, para saneamento de igarapés na cidade de Manaus. Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. -
Art. 1° Pelos relevantes serviços prestados cultura amazonense, em especial à cidade de Manaus, fica concedida ao Professor Nilton Lins, a Medalha de Ouro Rodolpho VaIle. -
-
Art. 2° A Câmara Municipal de Manaus adótará todas as providências necessárias à tramitação do presente Projeto, para conferir ao homenageado, em reconhecimento ao seu trabalho em prol da cultura 1 amazonense. -
-
-
-
Art. 3° Este Decreto Legislativo entra em vigor 1 na data de sua publicação.
-
-
-
Manaus, 13 de novembro de 2000
-
-
Manaus, 05 de dezembro de 2000
íVSIkA
Ver. MESSIAS D Presidente
SA'MPAIO -
Ver. JOEL PEREIRA DA SILVA _Ij-Prjdea4e -
Ver. 1SAAÇJAYAH 2° ice- residente
-
DiAZÊDO
1
-
ÇIj
Ver. JOEL PEREIRA DA SILVA (i° Vice-Pi1esidente Ver. ISAAC TAYAH 2° Vice Presidente
Ver°. ANA M° NASCIMENTO DE OLIVEIRA retária VI Secretário
L &M_~A_1_~
Ver. MhX Presidente
-
-
1
Vera. ANA M3 NASCIMENTO DE OLIVEIRA
_
M Á, PROJ. DEC.. LEGISLATIVO NQ Ø1/01 -. AUTORIA: VER. ARTUR BISNETÔ DECRETO LEGISLATIVO NQ 18/2001
PROJ.. DEC. LEGISLATIVO HQ 16101 ------- AUTORIA: MESA EXECUTIVA DA CMM
de 15.10.2001 D. OFICIAL de 18.10.2001
DECRETO LEGISLATIVO NQ 1712001 de 31.08.2001
quinta-feira. 18 dc outubro dc 2001.
D. OFICIAL. de 10.09.2001
1
segunda-feira, 10 de setembro de 2001.
CÂMARA MUNICIPAL DE PROMULGAÇÃO MANAUS - CMM [ -.-....... - Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou -
PROMULGAÇÃO
..
e eu PROMULGO, nos termos dos Artigos 116, III; 133 1 § 2 1 ; 193, do Regimento Interno, e Artigo 68 da Lei Orgânica do Município de Manaus, o Seguint:
Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou e eu PROMULGO, nos termos dos Artigos 116, 1.1; 193, do Regimento Interno, e Artigo 68, da Lei Orgânica do Município de Manaus1 9 seguinte: -
DECRETO LEGISLATIVO N° 01812001
DECRETO LEGISLATIVO N° 01712001 CONCEDE a Medalha de Ouro Cidade de Manaus ao DISPÕE sobre a proposta orçamentária da Câmara historiador Mário Ypiranga Monteiro. Municipal de Manaus para o exercício financeiro de 2002. - Art. 1° - Com base nos artigos 116, inciso III, Art. 1° - Aprova a proposta orçamentária da Câmara e 133, § 2°,. do Regimento Interno, fica concedida a Municipal de Manaus para o exercício financeiro de 2002. - Medalha de Ouro Cidade de Manaus ao historiador MÁRIO YPIRANGA MONTEIRO, pelos reIevants serviços Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, este prestados à sociedade mánauara. decreto entra em vigor na data de sua promulgação. . Art. 2° - A Câmara MunicipI de Manaus Mana ago de 2001 adotará todas as providências cabíveis para efetivar a concessão de que trata o artigo anterior. - - Art. 3° - Este Decreto Legislativo entra em - vigor na data de sua publicação. 1
-
--
-----
Ver. EDILSON GURGEL NORONHA 20 Vlce-P9 -
Á Ver. ' 1 0 Secretário
TIB
Ver, Róm gS o erio
DA SILVA
v aecreario
ANDES DA SILVA Ver. RÕ Secretário
i
43
PROJ. DEC. LEGISLATIVO NO 03101
AUTORIA: VER. PLÍNIO VALERIO p}()J DEC. LEGISLATIVO NO 04101 DECRETO LEGISLATIVO NO 1912001 _____kUTORIA : VER. NELSON AZEDO de 15.10.2001
DECRETO LEGISLATIVO NQ 20/2001 D. OFICIAL de 18.10.2001 de 15.10.2001 D. OFICIAL de 18.10.2001 ----quinta-feira, 18 dc outubro dc 2001. PROMULGAÇÃO
Faço saber que a Cãmara Municipal de Manaus aprovou -- e eu PROMULGO, nos termos dos Artigos 116, III; 133, § 2°; 193, do Regimento Interno, e Artigo 68 da Lei -.-.-_...-------- Orgânica do Município de Manaus, o seguinte:
quinta-feira. 18 dc outubro de 2001. PROMULGAÇÃO Faço saber que a Câmara Municípal de Manaus aprovou e eu PROMULGO, nos termos dos Artigos 116, III; 133, § 2 1 ; 193, do Regimento Interno, e Artigo 68 da Lei
Orgânica do Município de Manaus, o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO N° 01912001 CONCEDE a Medalha de Ouro "Cidade de Manaus" ao
Sr. JOSÉ DOS SANTOS DA SILVA AZEVDO. Art. 1" - Fica concedida a Medalha de Ouro °Cidade de Manaus" ao Sr. JOSE DOS SANTOS DA SILVA AZEVÊDO, pelos relevantes serviços prestados à sociedade manauara, como empresário, ria geração de empregos e impulsionador do desenvolvimento, e no exemplo de perseverariça e coragem no enfrentamento de dificuldades. Art. 2° - A Câmara Municipal de Manaus adotará as providências para a regular tramitação do presente Projeto dó Concessão, em conformidade com o previsto no artigo 133, incisos II, III, IV, VI, Vil, VIII e IX do Regimento Interno da CMM. Art. 3° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 15 de outubro de 2001
DECRETO LEGISLATIVO N° 02012001 CONCEDE ao Arquiteto JOSÉ HENRIQUES BENTO RODRIGUES a Medalha de Ouro Cidade de Manaus. Art. 1° - Na forma do disposto nO Artigo 133, § 20 do Regimento Interno, fica concedida a Medalha de Ouro Cidade de Manaus ao Arquiteto JOSE IHENRIQUES BENTO RODRIGUES, como reconheciniento pelos relevantes serviços à comunidade. Art. 2° - A Câmara Municipal de Manaus .adotará todas as providências necessárias para efetivar a concessão de que trata o artigo anterior.
Art. 3° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. M,.—póutubrode20O1
____ Ver.
; ----
1
47
4'
PROJ. DEC. LEGISLATIVO NQ 05101 PROJ. DEC. LEGISLATIVO NO 07/01 AUTORIA: \R. FABRÍCIO LIMA UT0RIA: VER. JOEL SILVA DECRETO LEGISLATIVO NO 2112001 DECRETO LEGISLATIVO NO 2212001 de 15.10.2001
de. 15.10.2001
D. OFICIAL de 18.10.2001 D. OFICIAL de 18.10.2001
quinta-feira, 18 de outubro de 2001.
PROMULGAÇÃO
PROMULGAÇÃO
Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou e eu PROMULGO, nos termos dos Artigos 116, Iii; 133; e eu PROMULGO, nos termos dos Artigos 116, III; 133, § 193, do Regimento Interno, e Artigo 68 cia Lei Orgânica 2°; 193, do Regimento Interno, e Artigo 68 da Lei cio Município de Manaus, o seguinte: - Orgânica do Município de Manaus, o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N° 0112001
«
DECRETO LEGISLATIVO N° 02212001
-
CONCEDE a Dr. RITFA DE ARAÚJO CALOEF%ARO, o CONCEDE a Medalha de Ouro Cidade de Manaus ao Dr. Diploma do Mérito da Cidade de Manaus. HAMILTON NOBRE CASARA. Ari 1° - Fica concedido o Diploma ie Mérito - Cidade de Manaus a empresária Ora. Ritta de Araújo Art. 1 - Fica concedida ao engenheiro Calderaro, pelos relevantes serviços prestados à sociedade HAMILTON NOBRE CASARA, pelos relevantes serviços manauara. prestados à sociedade do Amazonas, em especial à Manauara, a Medalha de Ouro Cidade de Manaus, nos Art. 2° - A Câmara Municipal dé Manaus, termos do artigo 133, § 2° do Regimento Interno da Câmara adotará as providências cabíveis para efetivar a concessão Municipal de Manaus. de que trata o artigo anterior. - Alt. 3° - Este Decreto Legislativ6 entra em Art. 2° - A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências para a regular tramitação do vigor na data de sua publicação. presente Projeto de Concessão, em conformidade com o r de 2001 Manaus, 15 d previsto no artigo 133, incisos II, III, IV, VI, Vil, VIII e IX do Regimento Interno da CMM. Art. 3° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Manau e ubro de 2001
Ver. IS1
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.4. J7e - 7 2T'/ .' ,
/ ver. ARÍ.Í$ ALBERTO C. DE SOUZA
1° Secretário
-
Ver. E Ver.RÔ 2 ecretário Ver. ILDOMAR ABTIBOL 1° Secretário
Ver. 2° Satário
DA SILVA
DA SILVA
FZ
48 PROJ. DEC. LEGISLATIVO NO 09/Ól
PROJ. DEC. LEGISLATIVO NO 08101
AUTORIA: VER. LEONEL FEITOZA
AUTORIA: VER. PAULO NASSER
DECRETO LEGISLATIVO NO 2412001
DECRETO LEGISLATIVO NO 2312001
de 17.10.2001
de 15.10.2001
D. OFICIAL de 23.10.2001
D. OFICIAL de 18.10.2001 Diário Oficial do Município de Manaus
quinta-feira, l8dcoutuhrode200l.T PROMULGAÇÃO
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c3. O. .2 O O 1
CÂMA MUNICIPAL DE M MANAUS - CM
PROMULGAÇÃO -Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou e eu PROMULGO, nos termos dos Artigos 116, III; 133; Faço saber que a Câm ara Municipal de Manaus aprovou 193, do Regimento Interno, e Artigo 66 da Lei Orgânica eu PROMULGO, nos termos dos Artigos 116, Inciso III; do Município de Manaus, o seguinte: _____ e 133, Parágrafo 2°; 193, do Regimento Interno, e Artigo 68, da Lei Orgânica do Município de Maaus, o DECRETO LEGISLATIVO N° 02312001 seguinte: CONCEDE ao Sereníssimo Grão Mestre da Grande Loja Maçônica do Amazonas, RONALDO DE BRITO LEITE, Diploma de Mérito Cidade de Manaus.
DECRETO LEGISLATIVO N ° 024/2001; -CONCEDE ao Sr. KHALED AHMED HAUAbHE, a Medalha de Ouro Cidade de Manaus.
Art. 1° - Na forma do disposto no Artigo 133, do Regimento Interno, fica concedido o Diploma de Mérito Art. 1° - Fica concedida a Medalha de Ouro Cidade de Manaus ao Sereníssimo Grão-Mestre da Grande °Cidade de Manaus" ao Sr. KHALED AHMED HAUACHE, Loja Maçônica do Amazonas, Ronaldo de Brito Leite, como pelos relevantes seMços prestados à sociedade anauara, reconhecimento pelos relevântes seMços à comunidade como empresário, na gcação de empregos e impillsioiiador Art. 2° - A Câmara Municipal de Manaus do desenvolvimento, e no exemplo de perseverança e adotará todas as providências necessárias para efetivar a coragem no enfrentamento de dificuldades. concessão de que trata o artigo anterior. ........ Art. 3° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
-......................... Art. 2° - A Uamara Municipal de' Manaus adotará todas as providências para regular a trarnitação do presente Projeto de Decreto Legislativo, em conformidade com o previsto no artigo 133, do Regimento Interno daCMM. Art. 3° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
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Secretário
Ver. RÕULO*ANDES DA SILVA Secretário
49
PROJ. DEC. LEGISLATIVO NO 10101
4
AUTORIA: VER. LEONEL FEITOZA
PROJ. DEC. LEGISLATIVO NO 11/01
DECRETO LEGISLATIVO NO 2512001
AUTORIA: VER. WALTER LIRA
de 15.10.2001
DÊCRETO LEGISLATIVO NO 26/2001
D. OFICIAL de 18.10.2001
de 15.10.2001 D. OFICIAL de 18.10.2001
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Diário Oficial do
PROMULGAÇÃO
Município de Manaus -
PROMULGAÇÃO
-
Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou e eu-PROMULGO, nos termos dos Artigos 116, III; 133, inciso 1, letra K; 193, do Regimento Interno, e Artigo 68 da Lei Orgânica do Município de Manaus, o seguinte:
CONCEDE ao Dr. BIBIANO FERNANDES DA COSTA FILHO, a Medalha ADRIANO JORGE.
CONCEDE a Medalha "ANA CAROLINA" ao Sr. JOÃO
Art. 10 - Fica concedida a Medalha "ANA CAROLINA", ao Sr. JOAO BARBOSA, pelos relevantes serviços prestados à sociedade manauara, na área das artes como impulsionador dos espetáculos infantis por meio do Grupo Bambi que vem proporcionando há mais de 32 anos os sonhos infantis de várias gerações.
Art. 30 - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
-
Art. 1" - Na forma do dispositivo do Artigo 133, inciso l letra "a" do Regimento Interno, fica coocedida a Medalha ADRIANO JORGE ao Dr. Bibiano Feriiandes da Costa Filho, pelos relevantes serviços prestados à sociedade manauara.
BARBOSA "Titio Barbosa".
-
Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou e eu PROMULGO, nos termos dos Artigos 116, III; 133, inciso 1, letra "a"; 193, do Regimento Interno, e Artigo 68 da Lei Orgânica do Município de Manaus, o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N" 026/2001
DECRETO LEGISLATIVO N" 025/2001
Art. 20 A Câmara Municipal de Manaus, adotará todas as providências para regular a tramitação do presente Projeto de Decreto Legislativo, em conformidade com o previsto no artigo 133 do Regimento Interno da CMM.
-
Art. 2" - A Câmara Municipal de Manaus, -_ adotará as providências necessárias para refetivar a concessão de que trata o artigo anterior. _______
A rt . 3 - Este Decreto entra em vior na data de sua publicação.
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Manaus,
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501.
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PROJ. DEC: LEGISLATI VO NQ 13/01_
__-1----
--
PROJ. DEC. LEGISLATIVO NQ 12101
AUTORIA: VER. PAULO JORGE
AUTORIA: VERROSSMA OLIVEIRA
DECRETO LEGISLATIVO NQ 2812001
DECRETO LEGISLATIVO NQ 2712001
de 15.10.2001 D. OFICIAL de 18.10.2001
de 15.10.2001 D. OFICIAL de 18.10.2001
quinta-feira, 18 de outubro de 2OO1.
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PROMULGAÇÃO
-
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Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou e eu PROMULGO, nos termos dos Artigos 116, III; 133, 2°; 193, do Regimento Interno, e Artigo 68 da Lei Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou § Orgânica do Município de Manaus, o Seguinte:, e éu PROMULGO, nos termos dos Artigos 116, III; 133 inciso 1, letra "L", 193, do Regimento Interno, e Artigo 68 DECRETO LEGISLATIVO N° 028/2001 da Lei Orgânica do Município de Manaus, o Seguinte: PROMULGAÇÃO
DECRETO LEGISLATIVO N° 02712001
- CONCEDE a Medalha de Ouro "Cidade de Manaus" ao Sr. NESTOR JOSÉ SOEIRO DO NASCIMENTO.'
CONCEDE ao Piloto Amazonense ANTÔNIO REGINALDO PIZZONIA JUNIOR a Medalha de Prata ALFREDO BARBOSA FILHO.
Art. 1 1 - Fica concedida a Medafra de Ouro "Cidade de Manaus", ao Sr. NESTOR JOSE SOEIRO DO NASCIMENTO, pelos relevantes serviços pçestados à Sociedade Manauara, como advogado, procurad'or chefe da Câmara Municipal de Manaus, funcionário da Assembléia Legislativa, sub-secretário do Município, auou como
Art. 1° - Na forma do disposto no Migo 133, Inciso 1, letra 'L", do Regimento Interno, fica concedido a Medalha de Prata 'Alfredo Barbosa Filho" ao Piloto Amazonense ANTONIO REGINALDO PIZZONIA JUNIOR, como reconhecimento pelas relevantes conquistas que têm alcançado no automobilismo nacional e internacional.
presidente do Conselho Estadual de CuIttira, Diretor Superintendente Cultural do Amazonas, fundador e presidente do MOAN (Movimento Alma Negra) atualmente presidente do IDO (Instituto dos Direitos Civis-Arn.). -
e
Art. 2° - A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências necessárias à tramitação do presente Projeto.
Art 2° - A Câmara Municipal de Manaus, adotará todas as providências para regular tamitação do presente Projeto de Decreto Legislativo, em conformidade com o previsto no artigo 133 do RegimentÓ Interno da CMM.
Art. 3° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Manaus
Art. 3° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Ver. 4ELÕN
Pd4e /c Ver. CARD16 ALBTO C. O 1 Vice-Pr nt
Ver. EIJ)t..SON
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Ver. R ANDES DA SILVA 2 Secretário
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Ver. AR ABTIBOL 1° Se Fi Ver.
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OS DA SILVA retário
PROJ. DEC. LEcISLATIVO NQ 14101 AUTORIA: VER. BOSCO SARAIVA
AUTORIA: VER. CARIJO
DECRETO LEGISLATIVO NQ 2912001
DECRETO LEGISLATIVO NQ 3012001
de 15.10.2001 .-------- D. OFICIAL de 18.10.2001
Diário Oficial do Município de Manaus
PROJ. DEC. LEGISLATIVO NQ' 15/01_
de 15.10.2001 D. OFICIAL de 18.10.2001 -
quinta-feira, 18de outubro de 2001.
-
PROMULGAÇÃO Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou e eu PROMULGO, nos termosdosArtigos 116, III; 133, inciso 1, letra "b", 193, do Regimento Interno, e Artigo 68 da Lei Orgânica do Município de Manaus, o Seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N2 02912001
PROMULGAÇÃO 1
Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou e eu PROMULGO, nos termos dos Artigos 116, III; 133, inciso 1, letra "b", 193, do Regimento Interno, e Artigo 68 da Lei Orgânica do Município de Manaus, o Seguinte:
CONCEDE a Medalha de Ouro Cidade de Manaus RODOLPHO VALLE ao escritor Milton Hatoum. Art. 12 Fica concedida ao escritor MILTON HATOUM, pelos relevantes serviços prestados à sociedade do Amazonas, em especial à Manauara, a Medalha de Ouro Cidade de Manaus RODOLPHO DO VALLE, nos termos do artigo 133, inciso 1, letra b, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Manaus. -
Art. 22 A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências cabíveis para a rcgular tramitação do presente Projeto de Concessão, de que trata o artigo anterior, -
Art. 32 Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
-
-
-
DECRETO LEGISLATIVO N2 03012001 CONCEDE ao Dr. Warwick Estevam Kerr a Medalha de Ouro RODOLPHO VALLE e dá outras providências.
-
Art. 1 Na forma do disposto no Artigo 133, inciso 1, letra "b", do Regimento Interno, fica coricedida a Medalha de Ouro Rodolpho Valie ao Dr. Warwick Estevam Kerr, como reconhecimento pelos relevantes serviçps prestados ao Amazonas, em especial à cidade de Manaus. -
A Câmara Municipal de Manaus Art. 2 adotará todas as providências necessárias à framitação do presente Projeto. 1 -
-
-
-
Art.
39
-
Revogam-se todas as disposições em
contrário. Manaus, 15Z du e
Este Decreto Legislativo entra em Art. 42 vigor na data de sua publicação. -
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52
PROJ.. DEC: LEGISLATIVO NQ 19101 AUTORIA: VER.. JORGE MAIA DECRETO LEGISLATIVO NQ 31 1 2001 de 04.12.2001 D. OFICIAL de 06.12.2001 Diório O fici al do Município de Manaus
PROJ DEC. LEGISLATIVO N
20/01' AUTORIA: VER. MARCO ANTONIO E VER. BOSCO SARA]VA DECRETO LEGISLATIVO NQ 3212001 de 04.12.2001 D. OFICIAL de 06.12.2001 - -
Diário Oficial do Munief pio de Manas _ CÂMARA MUNICIPAL DE MANAU -
uinta-feira. 06 de dezembro dc 2001.1 CÂMARA
MUNICIPAL DE 1
PROMULGAÇÃO Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou e eu PROMULGO, nos termos dos Artigos 116, inciso III; 133, Inciso 1, letra "1", 193, do Regimento Interno, e Artigo 68 da Lei Orgânica do Município de Manaus, o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N° 03112001 CONCEDE a Medalha de Ouro "ANDRÉ ARAÚ,JON ao exDiretor do Pró-Menor 'Dom Rosco", Pe. MARCELO BERTOLUSSO - SOB, e dá outras providências. Art. 1.° - Fica concedida a medalha de Ouro °André Araújo° ao ex-Diretor do Pró-Menor °Dom Bosco°, - - Pe. Marcelo Bertolusso - SOB, como promotor de ações sociais e trabalhistas em favor da criança e do adolescente da cidade de Manaus. Art. 2.0 - A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências para a regular tramitação do presente Projeto de Concessão, em conformidade com o ----- previsto no art. 133, inciso 1, letra °r, do Regimento Interno daCMM. Art. 3.° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
PROMULGAÇÃO
-
Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou e eu PROMULGO, nos termos dos Artigos 116, Inciso III; 133, Pagrafo 2°; 193, do Regimento Interno, e Artigo 68, da Lei Orgânica do Município de Manaus, o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N° 03212001 DISPÕE sobre a concessão da Medlha de Ouro CIDADE DE MANAUS ao ilustre cidadão SILVESTRE DE CASTRO FILHO, e dá outras providências. Art. 1.° - Fica concedida, na forma do artigo 133, parágrafo 21, do Regimento Internb da Câmara Municipal de Manaus, a Medalha de Ouro CIDADE DE MANAUS ao cidadão SILVESTRE DE CASTRO FILHO, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à comunidade. 1 Art. 2°- O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Manaus, 04 dej.kfo de,2001
' ÇtM-4 Ver. DA SILVA S1MPAIO
Ver.
2°
Vr. SíkDOMAR ABTIBOL 1 •1°S Ver. RÕ 20 Secretário
NANDESDAILVA 2°Secretário
PROJ. DEC. LEGISLATIVO NQ 24101
53
AUTORIA: VER. ISAAC TAYAH DECRETO LEGISLATIVO NQ 3312001 de 10.12.2001 D. OFICIAL de 13.12.2001
PROJ. DEC. LEGISLATIVO N
D iario. .
ÓRGÃ0
AUTORIA: VER. PAULO NASSER DECRETO LEGISLATIVO NO 34 1 2001
.•.•.. -
..
OFICIAL DO MUNICII'IO DE MANAUS
.
de 10.12.2001
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AM
D. OFICIAL de 13.12.2001
CRIADO MEDIANTE O ARTIGO N 129 DA LEI ORGÂNICA DO MuNICIrIO
CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS CMM -
PROMULGAÇÃO
Diar o i
Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou e eu PROMULGO, nos termos dos Artigos 116, inciso III; 133, Inciso 1, letra 'a"; 193, do Regimento Interno, e Artigo 68, da Lei Orgânica do Município de Manaus, o Seguinte:
MANAUS
AM
14.l..,O., 412
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(99011 RI
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CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS CMM -
PROMULGAÇÃO
CONCEDE a Medalha de Ouro "Adriano Jorge" ao Sr. Dr. GERSON SUGUIYAMA NAKAJIMA.
Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou e eu PROMULGO, nos termos dos Artigos 116, tl n clso III; 133, § 2°; 193, do Regimento Interno, e Artigo 68, da Lei Orgânica do Município de Manaus, o seguinte:
Art. 2° A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências para regular a tramitação do presente Projeto de Decreto Legislativo, em conformidade com o previsto no art. 133, inciso 1, 'a" do Regimento Interno da Câmara Municipal de Manaus.
- Art. 3°
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. -
de 2001
DECRETO LEGISLATIVO N° 034/2001 CONCEDE ao Jornalista Dr. Phelippe Daou a Medalha de Ouro Cidade de Manaus e dá outras providências.
Art. 1 1 . Na forma do disposto no Artigo 133, 20 , do Regimento Interno, fica concedida a Medalha de Ouro Cidade do Manaus ao Jornalista Dr. PHELIPPE DAOU, pelos relevantes serviços prestados à sociedade manauara.
§
Art. 21 - A Câmara Municipal de Manaus adotárá todas as providências cabíveis para efetivar a concessão de que trata o artigo anterior. Art. 3° sua publicação.
-
Este Decreto entra em vigor na data de
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Vor. NELSON L)NDE
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Ver. SfLDOMAR'S11BOL 1° S Ver.
Ver. -
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-
ORGÂNICA DO MUNIC!PIO CRIADO MEDIANTE O ARTIGO N 129 DA LEI
-
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UNICII'IO DE
DECRETO LEGISLATIVO N° 03312001
Art. 1° Fica concedida a Medalha de Ouro "Adriano Jorge" ao Sr. Dr. GERSON SUGUIVAMA NAKAJIMA, pelos relevantes serviços prestados à sociedade manauara e brasileira, como professor e doutor do Hospital Universitário Getúlio Vargas, Faculdade de Medicina do Amazonas.
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23/0'l.
t.O-NANDES DA SILVA 2° Secretário
-.
54 _-
PROJ.
DEC..
LEGISLATIVO
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25/01
AUTORIA: VER. NELSON AZEDO DECRETO LEGISLATIVO NQ 3512001 de 10.12.2001 D. OFICIAL de 13.12.2001
j Diario. unial ÔRGAO
oriclAL.
DO MUNICIPIO DE MANAUS AM
CRIADO MEDIANTE O ARTIGO N 129 DA LM ORGÂNICA DO MUNICÍPIO ,,i.,. IA,.. I
I
21111
-,---.---------.------.---------------------------------------------------- CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS - CMM
/
ANO II
RI
PROMULGAÇÃO Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou e eu PROMULGO, nos termos dos Artigos 116, Inciso III; 133, § 2° ; 193, do Regimento Interno, e Artigo 68, da Lei Orgânica do Município de Manaus, o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N ° 03512001 CONCEDE à Desembargadora MARINILDES COSTEIRA DE MENDONÇA LIMA a MedaFh de Ouro Cidade de Manaus, pelos relevantes serviços prestados à sociedade. Art. 1°- Na forma do disposto no Artigo 133, § 2°, do Regimento Interno, fica concedida a Medalha de Ouro Cidade de Manaus à Desembargadora MARINILDES COSTEIRA DE MENDONÇA LIMA, como reconheoijTento pelos relevantes serviços prestados à sociedade.
A
Art. 2° . A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências necessárias para efetivar a concessão de que trata o artigo anterior. Art. 3 ° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua pubiicação Man Ufr4zo de 2001 Ver. NEIL.N1
k lLSO
Ver. Ver.
1° Ver.
Srio
DA SILVA
PROJ. DEC. LEGISLATIVO NQ 06102 AUTORIA: VER.. SILDOMAR - ABTIBOL DECRETO LEGISLATIVO NQ 4012002 de 15.04.2002 D. OFICIAL de 16.04.2002 :.
JIiario
ÓRGAO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS AM CRIAI)O MEDIANTE O ARTIGO N 129
DA
LEI ORGÂNICA
DO MUNICLPIO
tera-feira,I6de abril de 2002
Nilmcro492A?401fl
PODEk LEGISLÀTIVO CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS CMM -
PROMULGAÇÃO •
•.
Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou e eu PROMULGO, nos termos dos Art!gos 116, Inciso til; 133, Inciso 1, alínea "L"; 193, do Regimento Intérno, e Artigo 68, da Lei Orgânica do Município de Manaus, o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N 0 04012002 CONCEDE ao Sr. WALDEMAR BAÍA SOARES a Medalha de puro "ALFREDO BARBOSA FILHO". Art. i° Fica concedidaa Medalha de Ouro 'Alfredo Barbosa Filho' ao Sr. WALDEMAR BAÍA SOARES, pelos relevantes serviços prestados na área de esportes, como reconhecimento pelos feitos realizados através do FUTSAL, onde conquistou diversos títulos nacionais. -
-
Art. 2' A Câmara Municipal de Manaus adotará as providências para o andamênto deste Projeto, conforme previsto no Artigo 133, Inciso 1, alínea 'L", do Regimento -
• Interno.
• Art.
30
Este Decreto Legislativo entra em vigor
na data de sua publicação.
-
Mai,aus, 15 de
V - er-N40
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SCIME TO GOME5 Ver. F VIce-Presidente Ver.ÇAl
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SOUDDAD J~ 1°Sec
>DA SILVA Ver. RÔMUL 20 Secretário
PROJ.. DEC: LEGISLATIVO NQ 07102 AUTORIA: VER. PLINIO VAIJERIO DECRETO LEGISLATIVO NQ 4312002 fr o de 15.04.2002 bIiC Í D. OFICIAL de 16.042002 t4.A
OFICIAL DO MUNICIPIO DE MANAUS
-
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CRIADO MEDIANTE O ARTIGO N" 129 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
terça-feira, 16de abril de 2002
Nú,,492
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE
MANAUS
-
CMM
PROMULGAÇÃO Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou e eu PROMULGO, nos termos dos Artigos 116, !nciso III; 133, § 2°; 193, do Regimento Interno, e Artigo 68, da Lei Orgânica do Município de Manaus, o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
N° 04312002
CONCEDE a Medalha de Ouro "Cidade de Manaus" à Sra. TEREZA CRISTINA CALDERARO CORRÉA. Art. 1° Fica concedida a Medalha de Ouro "Cidade de Manaus" à Sra. TEREZA CRISTINA CALDERARO CORREA, pelos relevantes serviços prestados à sociedade de Manaus e do Estado do Amazonas, como empresária no ramo das Comunicações, preservando e valorizando a cultura de sua terra, prestando serviços de qualidáde e gerando empregos. A sua atuação é de importância para o desenvolvimento da educação, cultura e economia da nossa gente. -
Art. 2° A Câmara Municipal de Manaus adotará as providências para a regular tramitação do presente Projeto de Concessão, em conformidade com o previsto no Artigo 133, do Regimento Interno da CMM. -
Art. 3° Este Decreto Legislativo de Concessão de Honraria entra em vigor na data de sua publicação. -
Manau s,
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de 2002
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-
Ver. FRANClSo-QQi&ÀSCIMENTO COMES
Ver.
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àkE~D AD
Ver. RÔMUL DES DA SILVA 2° Secretário
ANOm
1 zz PROJ. DEC. LEGISLATIVO NQ 08/02 AUTORIA: VER LUIZ FERNANDO DECRETO LEGISLATIVO NQ 4612002 de 2805.2002 D. OFICIAL de 04.062002
-II
Ofi Diario 01 ÓRGÃO OFICIAL
DO
MUNICLPIO DE
MANAUS - AM
CRIADO MEDIANTE O ARTIGO N' 129 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO N4m,o 524 ANO 11
tc-ki. 04 & jnbo d 20M.
PODER LEGISLATIVO [ CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS—CMM
PROMULGAÇÃO Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou e eu PROMULGO, nos termos dos Artigos 116, Inciso III; 133, Inciso 1, alínea "c";.193, do Regimento Interno, e Artigo 68, da Lei Orgânica do Município de Manaus, o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N ° 04612002 CONCEDE a Medalha de Ouro "WALTER RAYOL" ao Sr. Edvar Martins de Mesquita e dá outras providências. Art. 1°- Fica concedida a Medalha de Ouro 'Walter Rayol", ao Sr. EDVAR MART1NS DE MESQUITA, pelos relevantes serviços prestados à sociedade manauara. Art. 2° A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências cabíveis para efetivar a concessão de que trata o artigo anterior. -
Art. 3° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. -
Ver. FRANG 01*1 NIMENTO GOMES 7 Vice-PresIdente
-
Ver. EVANDRO PAULO DE SOUZA HADDAD 1° Secr tário
Ver. RÔMULO 2 Secretário
DA SILVA
-
PROJ. DEC. LEGISLATIVO NQ 11102
67
AUTORIA: VER.. JOEL SILVA DECRETO LEGISLATIVO NQ 4712002 de 28.05.2002 D. OFICIAL de 04.06.2002
Diario Ofi.cTaF _j
I
Isi
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS - AM CRIADO MEDIANTE O ARTIGO N 129 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
04 dc jcnho dc 2002.
N*i,ccro 524 ANO III
PODER LEGISLATIVO
L
CÂMARA MUNICIPAL DE1
MANAUS—cMM
1
PROMULGAÇÃO Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou e eu PROMULGO, nos termos dos Artigos 116, Inciso III; 133, Inciso 1, letra "a"; 193, do Regimento Interno, e Artigo 68, da Lei Orgânica do Município de Manaus, o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N° 047/2002 CONCEDE a Medalha de Ouro "ADRIANO JORGE" à Dra. Maria das Graças Costa Alecrim. Art. 1° - Fica concedida à Dra. MARIA DAS GRAÇAS COSTA ALECRIM, pelos relevantes serviços prestados à sociedade do Amazonas, em especial à manauara, a Medalha de Ouro "Adriano Jorge", nos termos do artigo 133, letra °a", do Regimento Interno da Câmara Municipal de Manaus. Art. 20 - A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências para a regular tramitação do presente Projeto de Decreto Legislativo, em conformidade com o previsto no artigo anterior. Art. 3° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 28 de maio de 2002
Ver.
. DO
ZNTOGOMES Ver. FRANCISCOP 2cesidente Ver. EVANDRO PAULO DE SOUZA HADDAD ecret
Ver. 2° Secretário
DA SILVA
T PROJ. DEC. LEGISLATIVO NQ 12102 AUTORIA: VER. LEONEL FEITOZA
6
DECRETO LEGISLATIVO NQ 4912002 de 05.12.2002 D. OFICIAL de 11.12.2002 j &c*AHUI
0I'i, IAL 00 Á
J UNZl1I'tU l'K MANALJ8 1
ii
ijiario ui ÔRGÃO OFICIAL DO MUNICÍpIO DE MANAUS AM CRIADO MEDIANTE O ARTIGO N° 129 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO Mcncs. g rO-(ci,c.
li dc dc,cmb,o dc 2002.
Ndmc,o 653 ANO III RI 1.00
PODER• LEGISLATIVO cÂI\t&I& MUNICIPAL DE MANAUS
-
CMM
1
PROMULGAÇÃO Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou e eu PROMULGO, nos termos dos Artigos 116, Inciso III; 133, Inciso 1, letra "b"; 193, do Regimento Interno, e Artigo 68, da Lei Orgânica do Município de Manaus, o Seguinte: ,
DECRETO
LEGISLATIVO N°
049/2002
CONCEDE a Medalha de Ouro "Rodolpho Vaile" ao Sr. JOSUE CLAUDIO DE SOUZA FILHO Art. 1° Fica concedida a Medalha de Ouro °Rodolpho Valie" ao Sr. JOSUE CLAUDIO DE SOUZA FILHO, pelos relevantes serviços prestados à sociedade manauara, como empresário, na geração de empregos e impulsionador do desenvoMmento, e no exemplo de perseverança e coragem no enfrentamento de dificuldades. -
-
i------
Art. 2° A Câmara Municipal de Manaus. adotará todas as providências necessárias para efetivar a concessão de que trata o artigo anterior, em conformidade com previsto no artigo 133, inciso l, letra 'b°, do Regimento Interno da CMM. -
Art. 3° Este yDçrxpto Legislativo de Concessão de Honraria entra em V n ata de sua publicação. Mana 05 dezembro de 2002 -
,
Ver.N O Presiden
Ver. FRAN4C5)-Dó$A ~ lMENTO GOMES 21 ice-Presidente
Ver. EVANDRO PAULO DE SOUZA HADDAD 10 Secretário
Ver. RÔMU
ES DA SILVA 2 ecretárlo
PROJ.. DEC. LEGISLATIVO NO 14102 AUTORIA: VER.. SILDOMAR ABTIBOL
DECRETO LEGISLATIVO NQ 5012002 70 de 05-12.2002
D. OFICIAL de 11.12.2002 £IA1I4J VIl. IAL. IJIJ
Di áriè O mã I(UNBIIIO i'I
MANAIJ8
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS • AM CRIADO MEDIANTE O ARTIGO N° 129 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
M,nuoc0-ícir. II dc dzc,nhn, dc 2002.
Nuc,cro 653 ANO III
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS - CMM
PROMULGAÇÃO Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou e eu PROMULGO, nos termos dos Artigos 116, Inciso III; 133, Inciso 1, letra "L"; 193, do Regimento Interno, e Artigo 68, da Lei Orgânica do Município de Manaus, o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N° 05012002 CONCEDE ao Sr. Professor WALMIR PRADO DE ALENCAR, a Medalha de Ouro "Alfredo Barbosa Filho". Art. 1° - Fica concedida a Medalha de Ouro °Alfredo Barbosa Filho', ao Sr. Professor WALMIR PRADO DE ALENCAR, pelos relevantes serviços prestados na área de esportes, como reconhecimento pelos feitos realizados através do HANDEBOL. Art. 2 - A Câmara Municipal Je Manaus, adotará as providências necessánas para efetivar a concessão de que trata o artigo anterior, em conformidade com o previsto no art. 133. inciso 1, letra °L. do Regimento Interno da Câmara Municipal de Manaus. Art. 30 - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, O embro de 2002
".fer. ÍSAAC 1 Vice-Pres1ieu0e -' Ver. FRAN9Spd'DO)1CIMENTO GOMES Vlce4'resldente
/
Ver. EVANDRO PAULO DE SOUZA HADDAD 1 ° Secretário
Ver. RÔM Q.F ES DA SILVA ecretárlo
RI 1.00
PROJ- DEC. LEGISILATÏVO NQ 15102 AUTORIA: VER. CARIJO DECRETO LEGISLATIVO NQ 5112002
de 05.12.2002
iIT
71
f 12
D. OFICIAL de 11.12.2002
Diario 0fl41flP ORCAO OFICÍAL DO MUNICÍPiO DE
MANAUS - AM
CRIÁDO MEDIANTE O ARTIGO N' 129 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO M,ncu. g nc.kirc. II dc dcccn.hro dc 2002.
Númoco 653 ANO 1111
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS - CMM
1!
PROMULGAÇÃO Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou e eu PROMULGO, nos termos dos Artigos 116, Inciso III; 133, § 20; 193, do Regimento Interno, e Artigo 68, da Lei Orgânica do Município de Manaus, o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N ° 05112002' DlsrÕE sobre a concessão da Medalha de Ouro CIDADE DE MANAUS ao ilustre cidadão VALDIR CORREIA DE MELO e dá outras providências. Art. 1° - Fica .concedida. na forma do Art. 133 parágrafo 2° do Regimento Interno da Câmara Municipal de Manaus, a Medalha de Ouro "Cidade de Manaus", ao cidadão VALDIR CORREA DE MELO, em reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à comunidade de Manaus. Art. 2° - A Câmara Municipal de Manaus, adotará as providências necessárias para efetivar a concessão de que trata o artigo anterior, em conformidade com o previsto no Art. 133, § 21 , do Regimento Interno da Câmara Municipal de Manaus. Art. 3° - Revogam-se todas as disposições em -
contrário. Art. 4° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, e embro de 2002
-1
Piresidente -
– Ver. ISA TAYAH
Ver. FRANC — MNTO GOMES Ice-Presidente
Ver. EVANDRO PAULO DE SOUZA HADDAD V Secretário
Ver. RÕMU'
DES DA SILVA 2° Secretário
—.
PROJ... DEC. LEGISLATIVÕ NÕ 18102 AUTORIA: VER. ISAAC TAYAH
72
DECRETO LEGISLATIVO NQ 5212002 de 05. 12 .2002
MUNII'Il'N, 11K MANAUS
D. OFICIAL de 11.12.2002
— — T-1
Z. ,2Z -
Diário 011dA°i ÓRGÃO OFICIAL
DO MUNICÍPIO DE MANAUS - AM
CRIADO MEDIANTE O ARTIGO N 129 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO g..N.ícic. II dc decmhrodc 2002.
Nún,cn, 63 ANO III
PODER LEGISLATIVO 1 1
CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS - CMM PROM ULGAÇÃO
Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou e eu PROMULGO, nos termos dos Artigos 116, Inciso III; 133, Inciso 1, letra "a"; 193, do Regimento Interno, e Artigo 68, da Lei Orgânica do Município de Manaus, o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N° 05212002 CONCEDE a Medalha de Ouro "Adriano Jorge" ao Sr. Dr. MANOEL JESUS PINHEIRO COELHO. Art. 1° - Fica concedida a Medalha de Ouro "Adriano Jorge", ao Sr. Dr. MANOEL JESUS PINHEIRO COELHO, pelos relevantes serviços prestados à sociedade manauara e brasileira como diretor presidente cia Fundação Centro de Controle de Oncologia - FCECON. Art. 20 - A Câmara Municipal de Manaus, adotará as providências necessárias para efetivar a concessão de que - trata o artigo anterior, em conformidade com o previsto no art. 133, Inciso 1, letra "a", do Regimento Interno da Câmara Municipal de Manaus. Art. 3° - Este Decreto Legislativo de Concessão de Hónraria entra em vigor na data de sua publicação.
Z
çOS —Tdeembro de 2002
Ver.
•
'Ver. lei
Ver. PRA3é- Q5JAIMENT0 GOMES 2' Vlc-Pr.sld.nte
Ver. EVANDRO PAULO DE SOUZA HADOAD 1•
Ver. RÕMU
- NDES DA SILVA
2' 8.crstárlo
RI 1,00
j SqISTITUTI'O Q04/202 AOS PROJ. DEC. LEGISLATIVO m 16102 e . NO 171 2002 AUIORIA COMISSAO E:.COMENDAS DECRETO LEGISLATIVO NO 53/2002 de 05.12.2002 D. OFICIAL de 11.12.2002
Diário "
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UN 4 i1,10i;MANAU8
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ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS - AM
-___
CRIADO MEDIANTE O ARTIGO N 129 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO TI
653 ANO III
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS-CMM
'
PROMULGAÇÃO Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou e eu PROMULGO, nos termos dos Artigos 116, Inciso III; 133, § 2°; 193, do Regimento Interno, e Artigo 68, da Lei Orgânica.do Município de Manaus, o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N° 05312002 CONCEDE a Medalha de Ouro Cidade de Manaus a Sra. MARYSE MENDES PEREZ e dá outras providências. Art. 1° - Fica concedida, na forma do Art. 133. § 2° do Regimento Interno da Câmara Municipal de Manaus, a Medalha de Ouro Cidade de Manaus à cidadã Maryse Mendes Perez, em reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à sociedade manauara. Art. 2° - A Câmara Municipal de Manaus. adotará todas as providências necessárias para efetivar a concessão de que trata o artigo anterior. Art. 3° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua oublicacão
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Ver. EVANDRO PAULO DE 8OUZA HADDAD $S
Ver. RÕMU
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E5 DA 5LVA S.crMárlo
-
74
PROJ. DEC.. LEGISLATIVO NQ 01103 AUTORIA: VER. FABRICIO LIMA DECRETO LEGISLATIVO NQ 5412003 de 24.03.2003 D. OFICIAL de 26,03.2003
1
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Of4Ï.
•. 4•
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE
2? I4JJL
MANAUS AM
CRIADO MEDIANTE O ARTIGO W 1217 DA LEI ORCÁNICA DO MUNICÍPIO 721
PODER LEGISLATIVO
PROMULGAÇÃO Faço saber que a Câmara Municipal da Manaus aprovou o eu PROMULGO, nos termos doa Artigo 133, Inciso 1, letra do Regimento Interno, o Artigo 68, da Lei Orgânica do MunicÍpIo do Manaus, o seguinte: DECREtO LEGISLATIVO NI 054/2003
7
CONCEDE a Medalha de Ouro. ANTONIO DE ANORADE SIMÕES ao Sr. UUSSES TAPAJÓS NETO e dá outras providências. Art. 1' -Fica concedida a Medalha de Ouro ANTÔNIO DE ANDRADE SIMÕES ao Sr. Ulisses Tapajós Nelo, pelos relevantes serviços prestados à sociedade manaua,a. Art. 2 -A Câmara Municipal de Manaus adolará as providências óablveis pata efetivar a concessão de que trata o artigo anterior. ApI. 3 -Este Decreto entra em vigor na dala de sua publicação. Manaus, 24 de março de 2003
(LuiZ ALBEERTO
ante
Ver. PAULINASSER V Vice-PrEsidente
Ver. LUZ PERNAZ4P
Ve. MAR
IÃES DA COSTA
tárta
PlNHRO
Ver. AI. U PEREIRA 25.cre o
) /
51701V RI 1.17
PROJ. DEC: LEGISLATIVO NQ 06103
AUTORIA: VER. GILSON GONZALEZ DECRETO LEGISLATIVO NQ 5912003 de 26.06.2003 D. OFJCIJJ de 27.06.2003 IJIÁNIU OiAL DO UNI('ti'iO DE MANAI CIRCULAÇÃO EMi
- •
Diario -Ofi
3O JUN.
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS - AM CRIADO MEDIANTE O ARTIGO N 129 DA LEI ORGANICA DO MUNICÍPIO 27 ,k uni,., du 2(14)3.
Nú,unro 7143 ANO
CADERNO 1
Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou e eu PROMULGO, nos termos dos Artigo 133, Inciso 1, letra "e", do Regimento Interno, e Artigo 68, da Lei Orgânica do Município de Manaus, o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N° 05912003 CONCEDE a Medalha de Prata "DOM JOÃO DA MATA AMARAL" ao Reverendíssimo DOM LUIZ SOARES VIEIRA, Arcebispo Metropolitano de Manaus. Art. 1° - Fica concedida a Medalha de Prata 'DOM JOÃO DA MATA AMARAL" ao Reverendíssimo Dom Luiz Soares Vieira, pelos relevantes serviços prestados à sociedade manauara. Art 2°- A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências cabíveis para efetivar a concessão de que trata o artigo anterior. Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. 1 . Manaus, 26 de
A!' '.
jtJf4 de 2003
Ver. PAULq"NASSER PresIdente eib exercícIo
Ver. LUIZ FRNQ FJA COSTA 211 i - residente
Vera. MARIA REJANE U\MARÃES PINHEIRO 1" Secr ria
Ver. WALTER EREIRA 2° Sere)b
-
79
PROJ.. DEC. LEGISLATIVO NQ 03103 AUTOR: VER. PAULO JORGE DECRETO LEGISLATIVO NQ 061103 de 29.09.2003 DOM NQ 848 de 29.09.2003
Diá.r1.0 0f1eI al ÔRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE
MANAUS - AM
CRIADO MEDIANTE O ARTIGO N 129 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO sus. segunda-fmra. 29 de smembro de 2003.
Número 848 ANO IV R$
CADERNO 1
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS - CMM PROMULGAÇÃO Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou e eu PROMULGO, nos termos dos Artigos 116, Inciso III; 133, Inciso 1, letra "b"; 193, do Regimento Interno, e Artigo 68, da Lei Orgânica do Município de Manaus, o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N° 06112003 CONCEDE a Medalha de Ouro "Rodolpho Valie" a Sra. MARIA HERMENGARDA DE OLIVEIRA JUNQUEIRA. Art. 1° Fica concedida a Medalha de Ouro "Rodolpho Valia" a Sra. MARIA HERMENGARDA DE OLIVEIRA JUNQUEIRA, pelos relevantes serviços prestado à sociedade manauara, como empresária, jornalista, contribuindo com a população na divulgação de assuntos que abordam interesses sociais para a comunidade em geral. -
_ -
Art. 2" A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências para a regular tramitação do presente Projeto de Concessão, em conformidade com o previsto no artigo 133 do Regimento Interno da CMMT2 -
-------------------------------
Art. 3" Este Decreto Legis1ativo de6cessão de Honraria entra em vigor na data de sua pubaÇo. -
Manaus, 29 de setembro..2O6 Ver. LUIZ ALBERIJÓ DEOSONYI 'Presiden_PAULO NASSER 1" Vice-Presidente Ver. LUIZW ORAESI)ACOSTA
Ver'. MARIA REJANE GUIMARAES PINHEIRO 1' Setária Ver. WALTER RA PEREIRA 2 cretrio
81
PROJ. DEC.. LEGISLATIVO NQ 04103 AUTOR: VER. GILMAR NASCIMENTO DECRETO LEGISLATIVO NO 062103 de 29.09.2003
DOM NO 848 de 29.09.2003
D......,,.,ia.rio OUCIal ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS AM CRIADO MEDIANTE O ARTIGO N° 129 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO se8unde.fetra, 29 de ctembro de 2001
.
Nlmero 848 ANO IV R 1.
CADERNO 1 ......... ODER LEGISLATIVO CAM ARA M1l1'H'AL
.
PROMULGAÇÃO Faço saber que a Cãmara Municipal de Manaus aprovou e eu PROMULGO, nos termos dos Artigos 116,JncIso
III; 133, Inciso 1, letra "b"; 193, do Regimento Interno, e Artigo 68, da Lei Orgânica do Município de Manaus, o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N° 06212003
CONCEDE ao Dr. Mauro Luiz CampbeIi Marques a Medalha de Ouro "Rodoipho Vaile" e dá outras providências.
Art 1° . Na forma do disposto no artigo 133, inciso 1 letra b" do Regimento Interno, fica concedida a Medalha de Ouro Rodolpho Valie ao Dr. Mauro Luiz Campbell Marques, como reconhecimento pelos relevantes serviços prestados ao Amazonas, em especial à cidade de Manaus. Art. 2° - A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências necessárias à tramitação do presente Projeto. Art. 30 • Este Decreto Legislativo entra vigor na data de sua publicação, revogadas as dispáiçõe em contrário. Manaus, 29e seternbro03
Ver. LUIZ ALBERCARIJÓ
Ver. PAULO NASSER V Vice-PresIdente
Ver. LUIZ FEFNQfMtRAES DA COSTA 22 Vice-Presidente
Ver'. MARIA REJANE GUIMARAES PINHEIRO 1' Se tárla
Ver. WALTER A PEREIRA 22 cre rIo
82
o PROJ. DEC. LEGISLATIVO Nô 005/2003 AUTOR: VER. ISAAC TAYAH DECRET0LEGISLAT1VON°.063/2003 DE 15110/2093 D.O.M N° 864 DE 21.10.2003
83
Diário Oncilax ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS - AM CRIADO MEDIANTE O ARTIGO N° 129 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Manaus. terça.íeira. 21 de outubro dc 2003-
Núrncro 864 ANO IV R$ 1,00
CADERNO 1
PODER LEGISLATIVO CAMARAMUN1CIPAL DE MANAUS - CMM
PROMULGAÇÃO
Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou e eu PROMULGO, nos termos dos Artigos 116, Inciso III; 133, § 2'; 193, do Regimento Interno, e Artigo 68, da Lei Orgânica do Município de Manaus, o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO N' 06312003
CONCEDE a Medalhade Ouro "Cidade de Manaus" ao Sr. Or. JOSÉ BERNARDO CABRAL. Art. 1' - Fica conccdida a Medalha de Ouro Cidade de Manaus ao Sr. Dr. JOSE BERNARDO CABRAL pelos relevantes serviços prestados à sociedade manauara, amazonense e Brasileira em sua vida pública. Art, 2' - A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providâricias para regular Iramilação do presente Projeto de Concessão, em conlormidade com o previsto ro art. 133, § 2' do Regimento Interno da Câmara Municipal de Manaus. Parágrafo Unico - Caberá também à Câmara Municipal de Manaus fazer cumprir o disposto no inciso IV do artigo supracitado. Art. 3'- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 15 de outubro de 2003
-
DE GOSZTONYI
Ver. PAULcJjJÃSSER '\ 1 VIce-Prtilidente '1
Ver, LUIZ FERNANDAO) 1 AØS A COSTA 2' Vlce..BeIente
Ver'. MARIA REJA UIMARÁES PINHEIRO S tárla
Ver, WALT R PEREIRA Sacre rio
,
lo Diário Ofici* al ÓRGÃO
OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS
CRIALR) MEDIANTE O
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Número 874 ANO IV k$ IDO
Manaus. guinsa-fciru. 06 de novembro dc 2003.
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CÂMARA
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Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou e eu PROMULGO, nos termos dos Artigos 116, Inciso III; 133, § 2°, letra "g"; 193, do Regimento Interno, e Artigo 68, da Lei Orgânica do Município de Manaus, o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO N° 06412003
CONCEDE a Medalha de Ouro Guilherme Moreira ao Sr. JAIME SAMUEL BENCI-IIMOL.
Fica concedida ao Sr. Dr. JAIME Art. 1° SAMUEL BENCHIMOL, pelos relevantes serviços prestados à sociedade do Amazonas, em especial à manauara, a MEDALHA DE OURO GUILHERME MOREIRA, nos termos do artigo 133, § 2°, letra g, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Manaus. Art. 2° A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências para regular a tramitação do presente Projeto de Concessão, em conformidade com o previsto no art. 133, § 2° do Regimento Interno da Câmara Municipal de Manaus. Art. 3°- Este Decreto Legislativo entra em vigor ra data de sua publicação. -
Manaus, 29 de outubro de 2003 -
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TfrJEGOSZTONYI
Ver.
Ver. PAULJ '\ 1 0 VtçeM4sldente
Ver. J..UIZ F°
EÈ
~NqX1 MORAES DA COSTA
Ver'. MARIA REJWE GUIMARÃES PINHEIRO 1' retárta
Ver. WALTE U PEREIRA 2° Stárto
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Diario .1 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNI
. AM
CRIADO MEDIANTE O ARTIGO N° 129 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICtPIO Manaus. quinta-feira. 06 de nosentbro dc 2001
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Númcro 874 ANO IV R$ 1
CADERNO 1
PODER LEGISLATIVO ..
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PROMULGAÇÃO
Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou e eu PROMULGO, nos termos dos Artigos 116, Inciso III; 133, § 2°; 193, do Regimento Interno, e Artigo 68, da Lei Orgânica do Município de Manaus, o seguinte:
-/ 1
DECRETO LEGISLATIVO N° 06512003 CONCEDE a Medalha de Ouro Cidade de Manaus ao Sr. ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA. Art. 1°- Fica concedida a Medalha de Ouro Cidade de Manaus ao Sr, ROBERIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA pelos relevantes selviços prestados à Sociedade Amazonense. Art. 2° - A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências para regular tramitação do presente Projeto de Concessão, em conformidade com o previsto no art. 133, § 2° do Regimento Interno da Câmara Municioal de Manaus. Art. 3° - Revogam-se todas as disposições em contrário. Art. 4° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 03 de novembro
1 Ver. ÇR3IZ ALBE9O C140 DE GOSZTONYI
Ver. PAUL7 NASSER
1 0 Vlce-Pfsldente
)
Ver. (UIZ FERNPMOES DA COSTA
Vera. MARIA REJ1Af GUIMARÁES PINHEIRO S r árla t
Ver. WALTE LI PEREIRA 2° r Io
4 ° 4\4
•
--
•
-
Diario Oficial
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS - AM CRIADO MEDIANTE O ARTIGO N° 129 DA LEI ORGÂ.NICA DO MUNICIPIO Número 874 ANO IV
Manaus. quinta-feira. 06 de novnibro de 2001
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CADERNO!
PODER LEGISLATIVO CA.MARA MUNICIPAL DE MANAUS CMM
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PROMULGAÇÃO
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Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou e eu PROMULGO, nos termos dos Artigos 116, Inciso III; 133, § 21 ; 193, do Regimento Interno, e Artigo 68, da Lei Orgânica do Município de Manaus, o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N° 066/2003 CONCEDE ao Sr. Armando de Paula Lucena a Medalha de Ouro Cidade de Manaus
Art. 1°- Fica concedida a Medalha de Ouro Cidade de Manaus ao Sr. Armando de Paula Lucena, como reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à cidade de Manaus. Art. 2° - A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências necessárias à tramitação do presente projeto. Art. 3° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 04 de novembro de 2003
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Ver°. MARIA REJA GUIMARÂES PINHEIRO lê etárIa
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Ver. WA LIRA PEREIRA 3 retárlo
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frROJ. DEC. LEGISLATIVO N° 014/2003 AUTOR: VERa.HELENA GALVÃO DECRETO LEGISLATIVO N° 06712003,
DE 18/11/2003 D.O.M N° 886 DE 24.11.2003
lic-ial. D-iario o--,ióRGÃO OFICIAL 1)0 MUNICÍPIO DE MANAUS - AM CRIADO MEDIANTE O ARTIGO N° 129 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Manaus, segunda feira. 24 de novembro de 2003.
Número 886 ANO IV R$ 1,00
PODER LEGISLATIVO PROMULGAÇÃO Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou e eu PROMULGO, nos termos dos Artigos 116, Inciso III; 133, § 2°; 193, do Regimento Interno, e Artigo 68, da Lei Orgânica do Município de Manaus, o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N° 06712003 Concede a Medalha de Ouro Rodolpho Vaile à Sra. Sadie Hauache Art. 10 - Fica concedida a Medalha de Ouro Rodolpho Vaile à Sra. Sadie Hauache, pelos relevantes serviços prestados à sociedade amazonense. Art. 2° - A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências para regular a tramitação do presente Projeto de Concessão, em conformidade com o previsto no Artigo 133 do Regimento Interno. Art. 3°- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. IAonu,. mc IR ria nnuarnl-mrn ria Oflflq
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Ver. LUIZ FERE 22
)A COSTA
Ver'. MARIA REJAE GUIMARÃES PINHEIRO retárla
Ver. WAL L A PEREIRA Sealetárlo
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ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICIL'lO DE MANAUS CRIADO MEDIANTE O ARTIGO N° 129 DA LEI
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-
AM
OIGÂN1CA DO MUNICÍPIO Número 900 ANO IV
Manaus. segunda-feira. 15 de dezembro de 2003.
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PROMULGAÇAO .
Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou e au PROMULGO, nos termos dos Artigos 148, Inciso III; 162, Inciso II; 214, do Regimento Interno, e Artigo 68, da Lei Orgânica do Município de Manaus, o seguinte:
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.DECRETO LEGISLATIVO N° 070/2003 Concede a Medalha de Ouro "Cidade de Manaus" ao artista Rudeimar Soares Teixeira "Teixeira de Manaus".
§
Art. 2°- A Câmara Municipal de Manaus, adotará todas as providências para regular a tramitação do presente Projeto de Concessão, em conformidade com o previsto no artigo 162, inciso II, do Regimento Interno da CMM. Art. 3° Este Decreto Legisi o entra em vigor na data de sua publicação. -
Manaus,lüdedez
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bro2003.
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Ver. LU1Z ALBERT CARIJ ÕE GOSZTONYI reslden
Ver. AUL Vice-Pi sidente
Ver. UIZ FERNA e r de
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DA COSTA
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Ver!. MARIA REJA GUIMARÂES PINHEIRO 1' èiretárla
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Ver. WAL(&IRA PEREIRA Spetário
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Art. 1°- Fica concedida a Medalha de Ouro 'Cidade de Manaus" ao artista Teixeira de Manaus, pela significância da sua contribuição ao cenário artístico de Manaus e do Amazonas, preservando e valorizando a cultura de sua terra.
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PROJ. DEC. LEGISLATIVO N° 01912003 AUTOR: VER. FRANCISCO GOMES DCRET0LEGIS1ATW0 N° 07212003,1 DE 11/12/2003 D.O.M N° 903 DE 18.12.2003
92
Diario Oficial _ ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS
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CRIADO MEDIANTE O ARTIGO N° 129 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÉPIO Número 903 ANO IV R$ 1,00
Manaus, guinta-feira, IS dc dezembro de 2003.
CADERNO 1
PODER LEGISLATIVO ÂrIA MUNICIPL DEMANAUS CMM PROMULGAÇÃO Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou e eu PROMULGO, nos termos dos Artigos 148, Inciso III; 163, lnc'iso II; 214, do Regimento Interno, e Artigo 68, da Lei Orgânica do Município de Manaus, o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N° 072/2003 Concede Medalha de Ouro, "Rodolpho Valie", na área de Cultura, Educação e Ciências Jurídicas ao Desembargador Arnaldo Carpinteiro Peres. Art. 1° - Fica concedida a Medalha de Ouro "Rodolpho Valie", conforme preceitua o Regimento Interno em seus artigos 162 e 163, II, ao Desembargador Arnaldo Carpinteiro Peres, pelos relevantes serviços prestados à sociedade amazonense. Art. 2° - A Câmara Municipal de Manaus, adotará todas as providências cabíveis para efetivar o presente Projeto de Concessão de que trata o artigo anterior, em conformidade com o artigo 163 do Regimento interno. Art. 3° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 11 de dezembr e 2003.
Ver. LUIZ FERNANDO MORAES DA COSTA 20 Vice-Presidente
Ver° MARIAREJANGUIMAR4ESPINHEIRO 1' S retária
Ver. WALT IRA PEREIRA 20(,6retárIo
PROJ. DEC. LEGISLATiVO N° 002/2004 .ttu 1'-3.. V
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DECRETO LEGISLATIVO N° 074/2004, DE 02/06/2004 D.O.M N°1014 DE 04.06.2004 Serv. de Leis
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Diario Oficlal -
ÓRGÃO OFICiAL DO MUNiCÍPiO DE MANAUS - AM CRIADO MEI)IANTE O ARTIGo N' 129 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Núincro 1014 ANO V
Maiiuu. ext-Icra. 04 dc junho dc 2004,
CADERNO 1
PODER LEGISLATIVO :
PROMULGAÇÃO Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou e eu PROMULGO, nos termos dos Artigos 148, Inciso III; 162, Inciso II; 214, do Regimento Interno, e Artigo 68 da Lei Orgânica do Município de Manaus, o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N 2 07412004 Concede a Medalha de Ouro Cidade de Manaus ao Sr. Dr. ISAAC DAHAN. Art. 1. Fica concedida a Medalha de Ouro: Cidade de Manaus ao Sr. Dr. ISAAC DAHAN, pelos. relevantes serviços prestados à sociedade manauense amazonense e brasileira em sua vida pública. Ad. 2°- A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências para a regular tramitação do presente Projeto de Concessão, em conformidade com O previsto no art. 162, inciso II do Regimento Interno da Câmara Municipal de Manaus. - Art. 3°- Esse Decreto Legislativo entra ém vigor na data de sua publicaçã Manaus, 02 de jujho de 2004.
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NÀSSER nx Ver. 4 FER O M RAES DA COSTA residente Ver'. MARIA REJAN GUIMARÂES PINHEIRO 2' VIce-Presidente
Ver. WALTER LIRA PEREIRA 12 Secretár Ver. SILDOMAR ABTBOL 22 Secretário Ver. JOÃO MARINHOEIRO MUNES 32 Secretáio
R$ 1,00.
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ÓRGÃO OFICiAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS - AM CRIADO MEDIANTE O ARTIGO N° 129 I)A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Núiiro 1014 ANO V R$ 1,00
Mmuu. scxi4ra. 04 dc uIo dc 2004.
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Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou e eu PROMULGO, nos termos dos Artigos 148, Inciso III; 1,63, Inciso Xl; 214, do Regimento Interno, e Artigo 68 da Lei Orgânica do Município de Manaus, o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N 2 07612004
Concede a Medalha de Ouro "ANA CAROLINA" à senhora CLEONICE GALVAO DO NASCIMENTO conhecida pelo nome artístico de "KATIA MARIA". Art. 1°- Fica concedida a Medalha de Ouro "ANA CAROLINA" à senhora CLEONICE GALVAO DO NASCIMENTO, conhecida pelo nome artístico de "Káti Maria", pelos relevantes serviços prestados à culturá manauara, como cantora desde os anos 60. Art. 2 1 - A Câmara Municipal de Manau adotará todas as providências para a regular tramitação do presente Projeto de Concessão em conformidade com o previsto no artigo 163 Inciso XI do Regimento Interno da CMM.
Art. 3°- Este Decreto Legislativo de Concessão de Honraria entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 02 de j4iho de 2004. Ver. PAUL A P
i.
Ver. LF N O RAE DA COSTA
Ver'. MARIA REJANE GUIMARÃES PINHEIRO 22 VIce-Presidente Ver. WALTER LIRA PEREIRA 12 Secretário Ver. SILDOMAR AB11BO 22 Secretário Ver. JOÃO MARINHO RO NUNES 32 Secretro
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PROJ. DEC. LEGISLATIVO N° 018/2003 À TT'T'KW). 'T'T Tf 4iU1Ji. viii J.Jt%5J
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í DECRETO LEGISLATIVO N° 077/2004, DE29/06/2004 - 1030 D.O.M N° DE 30.06.2004 Serv. de Leis
Diari o- Of-. *í,,.,..&.al .
MUNICÍPIO
ÓRGÃO OFICIAL DO
DE
MANAUS
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CRIADO MEDIANTE O ARTIGO N° 129 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPO Manaus. quarta-feira. 30 dc junho dc 2004.
Número 1030 ANO V RS 1,O -
CADERNO 1
PODER LEGISLATIVO
PROMULGAÇÃO Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou e eu PROMULGO, nos termos dos Artigos 148, Inciso 7 lii; 163, inciso li; 214, do Regimento interno, e Artigo 68 da Lei Orgânica do Município de Manaus, o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N2 07712004 Concede a Medalha de Ouro na área de Cultura, Educação e Ciências Jurídicas, 'Rodolpho do Vaile", ao Professor e escritor Origenes Angelitino Martins, e dá outras providências. Art. 1- Fica concedida a Medalha de Ouro RODOLPHO DO VALLE. ao Professor e Escritor, Origenes Angelitino Martins, por seus relevantes serviços prestados a comunidade desta cidade. Art. 2°- A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências cabíveis para efetivar a concessão de que trata o artigo anterior. Art. 3°- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua promulgção. Manaus, 29 de 4,ho de 2004.
Ver.
Ver. LUIZ E1N*N3RA€S DA COSTA -- -
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V.r°. MARIA REJANILAIES PNHE1RO
M Ver. SIt.00MAR ABTOL
rs.a,cao
3, Ver. JOÃO MMiN
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PROJ. DEC. LEGISLATIVO N° 004/2004 AUTOR: VER REJANE PINHEIRO DECRETO LEGISLATIVO N° 078/2004, DE 29/0612004 D.O.M N° 1030 DE 30.06.2004 Serv. de Leis
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Número 1030 ANO V R$ 1.00.
CADERNO 1
PODER LEGISLATIVO: PROMULGAÇÃO Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou e eu PROMULGO, nos termos dos Artigos 148, Inciso III; 163, Inciso LI; 214, do Regimento Interno, e Artigo 68 da Lei Orgânica do Município de Manaus, o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N2 07812004 Concede a Medalha de Ouro na área de Cultura,. Educação e Ciências Jurídicas, 'Rodoipho Valle", ao Senhor Raimundo Muniz Rodrigues, criador do Festival! Folclórico de Parintins e dá outras providências. Art. 1'- Fica concedida a medalha de Ouro R000LPHO VALLE, ao criador do Festival Folclórico dé Parintins, por seus relevantes serviços prestados á comunidade parintinense e manauense. Art. 2'- A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências cabíveis para efetivar a concessão de que trata o artigo anterior. Art. 3'- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 29 de junhqF de 2004.
Ver. PAUL2: SER
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3 RAES DA COSTA
Ver'. MARIA REJAN.ÇUIMARAES PINHEIRO 2' Ver. WAL. PEREIRA 1 ver. ABTisol.
Ver. JOÃO MARINHO IÇRO NUNES 3.
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--
PROJ DEC. LEGISLATIVO N° 00512004 AUTOR: VER RAIMUNDO BARRETO DECRETO LEGISLATIVO N° 07912004, DE 29/06/2004 D.O.M N° 1030 DE 30.06.2'' Serv. de Leis
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Diario- O ÓRGÃO
OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS AM
CRIADO MEDIM."FE O ARTIGO N° 129 DA LEI ORGÂNICA DO MLJNICfPIO Manaus. quarta-feira. 30 dc junho de 2004.
Número 1030 ANO V
CADERNO 1
PODER LEGISLATIVO
PROMULGAÇÃO Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou e eu PROMULGO, nos termos dos Artigos 148, Inciso III; 163, Inciso IV; 214, do Regimento Interno, e Artigo 68 da Lei OrgânicR do Município de Manaus, o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N2 07912004 Concede a Medalha de Ouro ZANY DOS REIS, na área de Assistência Social, à Ilustre Senhora OTALINA LOUREIRO ALEIXO e dá outras providências. Ad. 1°- Fica concedida a medalha de Ouro ZANY DOS REIS, na área de Assistência Social, à ilustríssima Senhora OTAUNA LOUREIRO ALEIXO, com fuicro no Art. 163, inciso IV, do Regimento Interno, por relevantes serviços prestados à população, quando no desempenho de suas funções legislativas como vereadora, junto à Câmara Municipal de Manaus, na atividade assistencial desenvolvida junto ao Lar de Maria. Art. 2°- A Câmara Municipai de Manaus adotará as providências necessárias à efetiva consecução da supracitada homenagem, que terá lugar em sessão especial, em data e hora a serem estabelecidas. Ad. 3°- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua pubcação.. Manaus, 29 de ju ho de 2004. Ver. PAU
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PROJ. DEC. LEGISLATIVO N° 00612004 AUTOR: VER. SABINO C. BRANCO DECRETO LEGISLATIVO N° 080/2004, DE 29/0612004 D.O.M N° 1030 DE 30.06.2004 Serv. de Leis
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PROMULGAÇÃO - Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou e eu PROMULGO, nos termos dos Artigos 148, Inciso III; 163, inciso V; 214, do Regimento Interno, e Artigo 68 da Lei Orgânica do Município de Manaus, o seguinte: DECRETO LEGISLA11VO N 2 080(2004
-
-
Concede a Medalha de Prata Dom João da Mata Amaral", para sua Reverendíssima Padre Pietro (Pedro) Vignola, Pároco da Igreja de São Bento - Cidade Nova. Art. 1'- Na forma do disposto no Artigo 162 e parágrafos e art. 163. V, do Regimento Interno, fica concedida a Medalha de Prata Dom João da Mata Amral para sua Reverência Padre Pietro (Pedro) Vígnola, pelos relevantes serviços prestados à sociedade manauense. Art. 2- A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências necessárias para efetivar a concessão de que trata o artigo anterior. Art. 3'. Este Decretq Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 29 de Ju o e 2004. Ver. PAUL ER
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Ver. LUIZF M SOACOSTA 1 Pr.nte Ver'. MARIA REJANE PINHEIRO 2' Vk.4sld.fde
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Ver. JOÂO MARINHO Q -+-----____
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ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANÃUS - AM CRIADO MEDIANTE O ARTIGO N° 129 DA LEI ORGÃNJCA DO MUNICÍPIO
Manaus. quarta-feira. 30 de junho de 2004.
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PROMULGAÇÃO Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou e eu PROMULGO, nos termos dos Artigos 148, Inciso III; 162, Inciso II; 214, do Regimento Interno, e Artigo 68 da Lei Orgânica do Município de Manaus, o seguinte::
DECRETO LEGISLATIVO N 2 08212004 Concede a Medalha de Ouro Cidade de Manaus", ao DE Desembargador HOSANNAH FLORÉNCIO MENEZES. Art. 1°- Fica concedida a Medalha de Ouro °Cidade de Manaus", ao Desembargador Hosnnah Florêncio de Menezes, pela representatividade rias instãncias jurídica e política da cidade de Manaus. Art. 2°- A Câmara Municipal de Mânaus, adotará todas as providências para a regular tramitação do presente Projeto de Concessão, em conformidade com o previsto no artigo 135 do Regimento Interno da CMM Art. 3"- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 29 de inho de 2004.
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Ver'. MARIA REJANE (4MARAES PINHEIRO a" ~*4kIente Ver. W4LTffiSqURA PEREIRA
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Ver. JOÃO MARINHO EIRO NUNES -
PROJ. DEC. LEGISLATIVO N° 00912004 AUTOR: VER. SILDOMARABTIBOL DECRETO LEGISLATIVO N° 08312004,
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N° 1057 DE 06.08.2004 Serv. deLeis
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ÓRGÂO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS - AM CRIADO MEDIANTE O ARTIGO N° 129 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO NCtmero 1057 ANO V
Manaus.sexta-feira. 06 de agosto de 2004.
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CADERNO 1
PODER LEGISLATIVO
PROMULGAÇÃO Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos Artigos 148, Inciso III; 163, Inciso III; 214, do Regimento Interno, e Artigo 68 da Lei Orgânica do Município de Manaus, o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N ° 08312004 Concede à senhora EUNICE MAFALDA MICHILES, a Medalha de Ouro "WALTER RAYOL", na área políticoadministrativa.
..
Art. 1° - Na forma do disposto no Artigo 163, inciso III do Regimento Interno, fica concedida a Medalha de Ouro Walter Rayol, na área político-administrativa à senhora Eunice Mafalda Michiles, primeira senadora do Brasil como reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à comunidade. Art. 2° - A Câmara Municipal de Manaus, adotará todas as providências necessárias para efetivar a concessão de que trata o artigo anterior. Art. 3° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 02 de losto d2004. Ver. PAULU.J1'ASSER
Ver. LUIZ
DA COSTA
Ver'. MARIA REJANE GL1MARAES PINHEIRO 2' Vice-Pre ente Ver. WALTE&A PEREIRA tári Ver. S DOMAR ABTIBO Secretário Ver. OÃO J MARINHO NTEIRO NUNES
Secrerlo
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PROJ. DEC. LEGISLATIVO N° 01012004 'AUTOR: MARCO ANTÔNIO (Chico Preto) 'DECETO LEGISLATIVO N° 084/2004, DE 18108/2004 D.O.M N° 1068 DE 23.08.2004 Serv. de Leis
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D iario Or-icia ll ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS - AM CRIADO MEDIANTE O ARTIGO N° 129 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
Manaus. segunda-feira. 23 de agosto de 2004.
Número 1068 ANO V RS l,OQ
CADERNO 1
PODER LEGISLATIVO
PROMULGAÇÃO Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos Artigos 148, Inciso 111; 163, Inciso li; 214, do Regimento lnterno_, e Artigo 68 da Lei Orgânica do Município de Manaus, o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N° 08412004 Concede a Medalha de Ouro "Rodolpho Valie" à educadora RUTH PRESTES GONÇALVES e dá outras providências. Art. 1°- Fica concedida a Medalha de Ouro °Rodolpho Valle» à educadora RUTH PRESTES GONÇALVES, pelos relevantes serviços prestados à sociedade manauense. Art. 20 - A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências cabíveis para efetivar a concessão de que trata o artigo anterior. 11
Art. 3° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua promulgação. Manaus, .18 de agosto de 2004.
,1. Ver. LUIZ
12 Vice-Presidente
Ver'. MARIA REJANE'ÇWIARÃES PINHEIRO 2' VIce- e idente Ver. WALT LI PEREIRA i'Sée -. Ver. SILDOMAR ABTIBOL 2' Secretário Ver. JOÃO MARINHO MONTEIRO NUNES 32 Secretário
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ÓRGÂO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS - AM CRIADO MEDIANTE O ARTIGO N° 129 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Número 1061 ANO;V RS 1,00
Manaus. segunda-feira. 23 de agosto de 2004.
CADERNO 1
PODER LEGISLATIVO -
PROMULGAÇÃO
—
Faço saber que a Camara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos Artigos 148, Inciso lii; 163, Inciso II; 214, do Regimento Interno, e Artigo 68 da Lei Orgânica do Município de Manaus, o seguinte:
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DECRETO LEGISLATIVO N ° 085/2004 Concede a Medalha de Ouro "RODOLPHO VALLE" na área de Cultura, Educação e Ciências Jurídicas, ao ilustre Sr. Or. Juiz de Direito, RAFAEL DE ARAÚJO ROMANO, e dá outras providências.
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Art. 1° - Fica concedida a Medalha de Ouro
' RODOLPHO VALLE' na área de Cultura, Educação e
Ciências Jurídicas, coní fulcro no art. 163, II, do Regimento - Interno, por relevantes serviços prestados à população, no desempenho de suas funções na Magistratura.
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Art. 2° - A Câmara Municipal de Manaus tomará as providências â efetiva concessão da supracitada homenagem, que terá lugar em sessão especial, em data e hora a serem estabelecidas. Art. 3° - O Executivo regulamentará o presente Decreto Legislativo, no prazo de 90 (noventá) dias.
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Art. 4° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. '.
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Manaus, 18 de agosto de 2004.
/ Ver. PAULNASSER Pre7ente \, Ver. LUIZ FERNAN O MORAES DA COSTA 12 Vice-Presidente
%fht. Ver'. MARIA REJANE GUI!IIARAES PINHEIRO 2' Vlce-P7fdente Ver. WALTERJFIA PEREIRA 12 SebrtáipVer. SILDOMAR ABTIBOL 22 Secretário Ver. JOÃO MARINHO MONTEIRO NUNES 3' Secretário
Diari-o Oficial ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAU-S - AM CRIADO MEDIANTE O ARTIGO N° 129 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Número 1068 AIúO V RS 1,00
Manaus. segunda-feira. 23 de agosto de 2004.
CADERNO 1
PODER LEGISLATIVO o
PROMULGAÇÃO
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Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos Artigos 148, Inciso III; 163, Inciso IX; 214, do Regimento Interno, e Artigo 68 da Lei Orgânica do Município de Manaus, o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO N° 086/2004
Concede a Medalha de Ouro "JOSUÉ CLÁUDIO DE SOUZA" na área do Serviço Público, à ilustre Sra. Dra. ISA ASSEF DOS SANTOS, e dá outras providências. Art. 1° - Fica concedia a Medalha de Ouro "JOSUÉ CLÁUDIO DE SOUZA" na área do Serviço Público, com fuicro no art. 163, IX. do Regimento Interno, por relevantes serviços prestados à população, no desempenho de suas funções públicas. Art. 2° - A Câmara Municipal de Manaus tomará as providéncias à efetiva concessão da supracitada homenagem, que terá lugar em sessão especial, em data e hora a serem estabelecidas. Art. 3° - O Executivo regulamentará o presente Decreto Legislativo, no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 4° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 18 de agosto de 2004.
Ver.
Ver. LUIZ FERNANDO MORAES DA COSTA 12 Vice-Presidente Ver'. MARIA REJANE G IM AES PINHEIRO 2' VIce-Pr si nte Ver. WALT R LI A PEREIRA 12 re rIq-j. • t
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Ver. SÍLDOMAR1 ABTIBOL 2' Secretário Ver. JOÃO MARINHO MONTEIRO NUNES 39 Secretário
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PROJ. DEC. LEGISLATIVO N. 01312004 AUTORIA: FABRÍCIO LIMA DECRETO LEGISLATIVO N. 08712004, DE 06/1212004 D.O. M N. 1135 DE 07.12.2004 Serv. De Leis
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CRIADO MEDIANTE O ARTIGO No 129 DA.LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPLO - Manaus. terça-tèira. 07 de dezembro de 2004.
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Número 1135 ANO V 13$ 1
CADERNO 1
PODER LEGISLATIVO
PROMULGAÇAO Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos Artigos 148, Inciso III; 163, Inciso II;. 214, do Regimento lnterno,.p; Artigo 68 da Lei Orgânica do Município de Mariaus,'Õ seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N° 087120041 Concede .a Medalha de Ouro "RODOLPHO VALLE"- ao Sr. NEY ROBERTO FERNANDES DOS SANTOS - "NEY' AMAZONAS', e dá outras providências. Art. 1° - Fica concedida a Medalha de Ouro R000LPH0 VALLE ao• Sr. NEY. ROBERTO FERNANDES DOS SANTOS - NEY AMAZONAS, pelos; relevantes serviçõs pstados à cultura manauensé. , Art. 20 - A Câmara Municipal de. Manaus,; adotará todas as providências cabíveis para efetivar , concessão deque trata o artigo anterior. Art. 3° - Este Decreto Legislativo entra em vlgr na data-de sua publicação. Manaus, 06 de deztmbro de 2004. ;Ver. PAUL4ÇER Presi nte
Ver. LUIR ORAESDACOSTA jã 1c_jresId ente
Ver°. MARIA REJAN UIMARÀES PINHEIRO 24 VIce- Idente
Ver. WALT R LI PEREIRA -1 0 Secre rIo
Ver.
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Ver. JOÃO MARINHO ONUNS 30 Secre rio -
PROJ. DEC. LEGISLATIVO N 014/2004 AUTORIA: VER. PLINtO VALÉRIO DECRETO LEGISLATIVO N. 08812004 DE 06/1212004 D.O.M N. 1135 DE 07.12.2004 Serv. de Leis
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ÓRGÂO OFICIAL DO MU!1ICÍPIO DE MANAUS AM CRIADO MEDIANTE O ARTIGO N°129 DA.LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO
Manaus. erço-feira. 07 de dezembro de 2004.
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CADERNO 1
PODER LEGISLATIVO PROMULGAÇÃO Faço saber que a Câmara Municipâl de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos Artigos. 148, inciso III; 163, Inciso II; 214, do ReglmentoInterno, e. Artigo 68 da Lei Orgânica do Munlclplo.de Manaus, o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N° 08812004
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Concedo a Medalha do Ouro "RODOLPHO VALLE" à Desembargadora MARIA DAS GRAÇAS PESSOA FIGUEIREDO. Art. 1° Fica concedida a Medalha de Ouro RODOLPHO VALLE à Desembargadora MARIA DAS GRAÇAS PESSOA, FGUEIREDO, pela representatividade na instância jurídica e cultural da cidade de Manaus. Art. 2° - A Câm 'ra Municipal de Manaus adotará todas as providências para a regular tramitação do presente Projeto de Concessão, em conformidade com o previsto no artigo 135 do Regime Interno da CMM. Art. 3°- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 06 de dezembro de 2004.
Ver. PAU Lc1 Presld fie
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Ver. LUIZ V.44 1VRAES DA COSTA e-PSesldente •
Ve. MARIA REJANE ARÂES PINHEIRO 2 1 Vlce-Pr Idente
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Ver. WALT U A PEREIRA 1 Secr tárlo
Ver. SILDOMAR ABTI OL 20 Secretário
Ver. JOÃO MARINHO NTEIRO NUNES 3 1 Secretrio
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PROJ. DEC. LEGISLATIVO N. 00112005 AUTORIA: VER. FRANCISCO PRACIANO DECRETO LEGISLATIVO N. 08912005, DE 1210412005 D.O.M N. 1219 DE 14.04.2005 -
Diario Ol 0I(GÂ() OFICIAL
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PODER LEGISLATIVO
PROMULGAÇAO Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos Artigos 148, Inciso III; 163, Inciso II; 214, do Regimento Interno, e Artigo 68 da Lei Orgânica do Municipio de Manaus, o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N ° 08912005 "Concede ao Sr. Márcio Gonçalves Sentes de Souza a Medalha de Ouro Rodolpho Vaile". Art.1' -Fica concedida a Medalha de Ouro Rodolpho VaIle ao Sr Márcto Gonçalves Sentes de Souza como reconhecimento pelos relevantes serviços prestados na área cultural da cidade de Manaus Art.2" -A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências necessárias à tramitaçâo do presente projeto Art.3° -Este cr to Legislativo entra em vigor na data de sua publica o. %aau. 12 d abril de 2005.
Ver. MARCO ANTÔNIO SO ZA (8ElRO DA C TA Presid nte Ver. LUIZ FE4 ORAES DA COSTA 16 Vice-Presidente
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Vera. MARtA REJANE GU!MARÃES PINHEIRO
r Vice-Presidente
Ver. FRANCISCO(I V V Ver. JOÃO LE
Ver. AMAIJRI
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GOMES
BRITTO FEITOZA
A COLARES
Ver. AYR - SOUZA
Ver. ANTÕNIO CARLOS DE ALMEIDA FTEIRA Corregedor/Ouvidor
109.
PROJ. DEC. LEGISLATIVO N. 00212005 AUTORIA: VER 1h. GOMES DECRETO LEGISLATIVO N. 09012005, DE 12/04/2005 D.O.M N. 1219 DE 14.04.2005 Serv. dc Leis
Diario Oficial ()R(.() 0F1CI.\I. 1)0 N ILNl('iI'I() l)II.\N .\1,S RI\IH)
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LEGESLATIVO
sÁ PROMULGAÇÃO Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos Artigos 148, Inçiso III; 163, lrciso XIII; 214, do Regimento Interno, e Artigo 68 da Lei Orgânica do Municipio de Manaus, o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N° 09012005 "Concede ao Contra-Almirante Marcus Vinicius lório Hollanda Medalha de Prata Samuel Benchimol, na área de defesa dos assuntos de interesse da Amazônia". Art.1° -Ficai concedida a Medalha de Prata Sarnuel Benchimol, conforme preceitua o Regimento interno em seu artigo 162 e parágrafos e art. 163, XIII, ao Contra-Almirante MARCUS VINICIUS IORIO HOLLANOA Art.2° -A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências cabiveis para efetivar o presente Proleto de Concessão de que trata o artigo anterior, em conformidade com o artigo 135 do regimento interno. Art.3° -Est Decret9'1isIativo entra em vigor na data de sua pu,ic'ção. ,çevogdas as disposições em contrãrio Manaus, eabri
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Ver. MARCO ANTONIO SOUZÁRI IRO D OSTA President4
Ver. LUIZ FNDO M4AES DA COSTA —i° Vico-Presi ente
Vera. MARIA REJANE GUIMARÃES PINHEIRO 2° Vice-Presidente Ver. FRANCISCO oq 1j,SÇJENTO GOMES 3° Vice- d#tte
Ver. JOÃO LEONtÊRITTO FEITOZA 1° Secrtário
Ver. AMAURI ISTACOLARES â 2° S
Ver. AYR J 3°\ . _
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Ver. ANTÕNIO CARLOS DE ALMEIDAFREIRA Corregedor/Ouvidor
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Numero 1264 ANO VI R$ 1,00
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CÂMARA MUNICIPAL DLt'1ANAUS1, CMM
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PROMULGAÇÃO
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Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos Artigos 148, Inciso III; 163, Inciso X; 214, do Regimento Interno, e Artigo 68 da Lei Orgânica do Município de Manaus, o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N° 091, DE 2010612005
"Concede a Medalha de Ouro, ANTÕNIO DE ANDRADE SIMÕES a Sra. Flávia Skrobot Barbosa Grosso, e dá outras providências".
Art. 1 ° - Fica concedida a Medalha de Ouro, ANTÔNIO DE ANDRADE SIMÕES, a Sra. Flávia Skrobot Barbosa Grosso, pelos relevantes serviços prestados à sociedade manauense. Art. 2° - A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências cabíveis para efetivar a concessão de que trata o artigo 1° deste Decreto. Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Manaus, 20 de junho de 2005. o
Ver. MARCO ANTÔNIO SOUZA RIBEIRO DA COSTA Presidente Ver. LUIZ FERNANDO MORAES DA COSTA 1° Vice-Presidente Ver1 . MARIA REJANE GUIMARÃES PINHEIRO 2° Vice-Presidente Vor. FRANCISCO DO NASCIMENTO GOMES 3° Vii:e-Presidente Ver. JOÃO LEONEL DE BRITTO FEITOZA 1° Secretário Ver. AMAURI BATISTA COLARES 2° Secretário Ver. AYR JOSÉ DE SOUZA 3 ° Secretário Ver. ANTÔNIO CARLOS DE ALMEIDA FERREIRA Corregedor/Ouvidor
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PROJ. DEC. LEGISLATIVO N. 00412005 AUTORIA: VER. ELIASS EMANUEL DECRETO LEGISLATiVO N. 09212005, DE 09/0612005 I).O.M N. 1259 DE 15.06.2005 St'rv. dc Leis
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Diário Oficial do Município de
ANAUS_
Manaus. quana-ícira, IS de junho de 2005.
Número 1259 ANO VI RS 1,00 :
PODER LEGISLATIVO UM PROMULGAÇÃO
Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos Artigos 148, Inciso III: 163, Inciso II; 214, do Regimento Interno, e Artigo 68 da Lei Orgânica do Município de Manaus, o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N°092, DE 09106/2005
"Concede a Medalha de Ouro "R000LPHO VALLE" ao Sr. Phelippe Daou JCinior".
Art. 1°- Fica concedida a Medalha de Ouro. RODOLPHO VALLE ao Senhor Phelippe Daou Júnior, pelos relevantes serviços prestados á cultura manauense. Art. 20 - A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências cabiveis para efetivar a concessâo de que trata o artigo 10 deste DecretO. Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicaçâo, revogadas as disposições em contrário.
Manaus, 09 de junho de 2005.
Ver. MARCO ANTÕNIO SOUZA RIBEIRO DA COSTA Presidente
Ver. LUIZ FERNANDO MORAES DA COSTA 1 0 Vice-Presidente
Ver". MARIA REJANE GIJIMARÃES PINHEIRO 21 Vice-Presidente
Ver. FRANCISCO DO NASCIMENTO GOMES 30 Vice-Presidente
Ver, JOÃO LEONEL DE BRITTO FEITOZA 1 1 Secretário
Ver. AMAURI BATISTA COLARES 2° Secretário
Ver. AYR JOSÉ DE SOUZA 3° Secretário -
Ver. ANTÕNIO CARLOS DE ALMEIDA FERREIRA Corregedor/Ouvidor
PROJ. DEC. LEGISLATIVO N. 00612005 AUTORIA: VER. AMAURI COLARES DECRETO LEGISLATIVO N. 09312005, DE 23/0612005 D.O.M N. 1270 DE 30.06.2005 Serv. dc Leis -----
113
- / Diário Oficial do Município de
)kNAUSI Número 1270 ANO VI RS 1.00
Manaus, quinta-feira, 30 de junho de 2005.
PODER LEGISLATIVO N. PROMULGAÇÃO Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos Artigos 148, inciso III; 162, Inciso 1; 214, do Regimento tnterno, e Aitigo 65 da Lei Orgânica do Municip de Marus, o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N° 093, DE 2310612005 "Concede o Diploma de Mérito Cidade de Manaus ao Pastor Moisés de Meio e Silva, primeiro vice-presidente da IEADAM".
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Art. 1° - Fica concedido, nos termos do Regimento interno desta Câmara e Lei Orgânica do Município de Manaus ao Pastor Moisés de Meio e Silva, Primeiro Vice-Presidente da IEADAM, o Diploma de Mérito da Cidade de Manaus. Art 2°- A Mesa Executiva deste Poder adotará as providências cabíveis, na forma de seu Regimento Interno para a entrega da comenda. Art. 3°- Este decreto legislativo terá vigência a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Manaus, 23 de junho de 2005. Ver. MARCO ANTÔNIO SOUZA RIBEIRO DA COSTA Presidente Ver. LUIZ FERNANDO MORAES DA COSTA 1 0 Vice-Presidente Ver1 . MARIA REJANE GUIMARÃES PINHEIRO 20 Vice-Presidente
Ver. FRANCISCO DO NASCIMENTO COMES 3° Vice-Presidente Ver. JOÃO LEONEL OÈ BRITTO FEITOZA 1 0 Secretário Ver. AMAURI BATISTA COLARES 2° Secretário Ver. AYR JOSÉ DE SOUZA 30 Secretário Ver. ANTÔNIO CARLOS DE ALMEIDA FERREIRA Corregedor/Ouvidor
PROJ. DEC. LEGISLATiVo N. 00812005 AUTORIA: VER. GILMAR NASCIMENTO DECRETO LEGISLATIVO N. 09412005, DE 05110/2005 D.O.M N. 340 DE .1LiÔ.9.5 Serv. Dc Leis Diário Oficial do Município de
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PODER LEGISLATIVO CÂ1u.t MUNIC!I'At. DE £1ANAUS CtIM PROMULGAÇÃO Faço sabor que a Câmara Municipal do Manaus aprovou, e ou PROMULGO, nos termos dos Artigos 148, Inciso III; 163, Inciso II; 214, do Regimento Interno, o Artio 68 da Lei Oránica do Município de Manaus, o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N°094, DE 0511012005 Concede a Medalha de Ouro RODOLPHO VALLE ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Jovaldo dos Santos Aguta: e dã outras providérroras". Art. 1'- Fica corrcedida a Medalha do Ouro "RODOLPHO VALLE" ao Desembargador Jovaldo dos Santos Aguiar, pela representatividade na instância luridica e cultural da cidade de Manaus, nos lermos do art. 163, II do Regimento Interno da Câmara Municipal de Manaus. Art. 2°- A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências para regular a tramitação do presente Projeto de Concessão, em conformidade com o que preconiza o artigo 135. de seu Regimento Interno.
--
Art. 3° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, Manaus, 05 de outubro de 2005.
Ver. MARCO ANTÔNIO SOUZA RIBEIRO DA COSTA Presidente Ver. LUIZ FERNANDO MORAES DA COSTA 12 Vice-Presidente Vera. ANA CLÁUDIA MELO DA FONSECA 22 Vice-Presidente Ver. FRANCISCO DO NASCIMENTO COMES 3° Vice-Presidente
Ver. JOÃO LEONEL DE BRITTO FEITOZA 12 Secretário
Ver. AMAURI BATISTA COLARES 22 Secretário
Ver. AYR JOSÉ DE SOUZA 32 Secretário Ver. ANTÕNIO CARLOS DE ALMEIDA FERREIRA Corregedor 1 Ouvidor
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PROJ.DEC.LEG1SLATIVON010/2005' AUTORIA: VER. LEONEL FEITOZA : DECRETO LEGISLATI VON. 09512005;. DE 18/1012005 D.O.M N. 1347 DE 21.10.2005 icial do N1inicipio dc Scrv. de Leis --
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Manaus. sexta-feira. 21 dc outubro de 2005.
Número 1347 ANO VI t ,00
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS CMM
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PROMULGAÇÃO
Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos Artigos 148, Inciso III; 163, Inciso II; 214, do Regimento Interno, e Artigo 68 da Lei Orgânica do Município de Manaus, o seguinte: DECRETO LEGISLATWO N ° 095, DE 1811012005
"Concede ao Senhor Walter Sena da Silva a medalha de Ouro AODOLPHO VALLE e dá outras providências".
Art. 1° Fica concedida a "Medalha de Ouro RODOLPHO VALLE" ao Sr. Walter Sena da Silva, como reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à cultura amazonense, em especial à cidade de Manaus. Art. 2° A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências necessárias à tramitação do presente Projeto. Art. 3° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 18 de outubro de 2005.
Ver. MARCO ANTÔNIO SOUZA RIBEIRO DA COSTA Presidente
Ver. LUIZ FERNANDO MORAES DA COSTA 1 ° Vice-Presidente Vera . ANA CLÁUDIA MELO DA FONSECA 2 ° Vice-Presidente Ver. FRANCISCO DO NASCIMENTO GOMES 3° Vice-Presidente
Ver. JOÃO LEONEL DE BRITÔ FEITOZA 1 ° Secretário
Ver. AMAURI BATISTA COLARES 20 Secretário
Ver. AYR JOSÉ DE SOUZA 30 Secretário Ver ANTÔNIO CARLOS DE ALMEIDA FERREIRA rrctp.cfrsr/Ouvidor
PROJ. DEC. LEGISLATIVO N. 00912005 AUTORIA: VER. PAULO NASSER DECRETO LEGISLATIVO N. 09612005 9 DE 23/08/2005 D.OM N. 1311 DE 26.08.2005 Serv. ce Lei.s
1LIMANAU SI ii Diário Oficial do Município de
Manaus. sexta-feira. 26 de agosto dc 2005.
N(imero 1311 ANO VI RS 1,00
PODER LEGISLATIVO
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PROMULGAÇÃO Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos Artigos 148, Inciso III; 163, Inciso II; 214, do Regimento Interno, e Artigo 68 da Lei Orgânica do Município de Manaus, o seguinte:
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DECRETO LEGISLATIVO N 11 096, DE 2310812005 "Concede a Medalha de Ouro RODOLPHO VALLE ao Dr. Milton de Magalhães Cordeiro". Art. 1° - Fica concedida a Medalha de Ouro RODOLPHO VALLE ao Dr. Milton de Magalhães Cordeiro, pelos relevantes serviços prestados á sociedade amazonense. Art. 2° -A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências para regular tramitação do Projeto de Concessão, em conformidade com o previsto no Artigo 162 e seguinte do Regimento Interno. Art. 3° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 1.
Man"us, 23 de agosto de 2005. Ver. MARCO ANTÓNIO SOUZA RIBEIRO DA COSTA Presidente Ver. LUIZ FERNANDO MORAES DA COSTA 1 1 Vice-Presidente Ver°. MARIA REJANE GUIMARAES PINHEIRO 2° Vice-Presidente Ver. FRANCISCO DO NASCIMENTO GOMES 30 Vice-Presidente
-
Ver. JOÃO LEONEL DE BRITTO FEITOZA 1 0 Secretário Ver. AMAURI BATISTA COLARES 211 Secretário Ver. AYR JOSÉ DE SOUZA 3° Secretário Ver. ANTÓNIO CARLOS DE ALMEIDA FERREIRA Corregedor/Ouvidor
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I, )EC. LEGISLATIVO N. 011/2005 RIA: VER. JOSUÉ NETO ETO LEGISLATIVO N. 097/2005, F lE-% 1.0/2005 D.O.M N. 1347 DE 21.10.2005
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Serv. dc Leis
Diário Oficia! do Município de
3iMANAUSIE
Manaus. sexta-feira. 21 de outubro de 2005.
Número 1347 ANO VI R$ 1,00
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS - CMM PROMULGAÇÃO Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos Artigos 148, Inciso IIÍ; 163, Inciso 1; 214, do Regimento Interno, e Artigo 68 da Lei Orgânica do Município de Manaus, o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N.° 097, DE 1811012005 "Concede a medalha de Ouro ADRIANO JORGE ao Dr. Ney Bahiense Lacerda". Art. 1 1 Fica concedida a 'Medalha de Ouro ADRIANO JORGE" ao Dr. Ney Bahiense Lacerda, pelos relevantes servços prestados à sociedade amazonense. -. Art. 2° A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências para tramitação do presente projeto. Art. 31 Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 18 de outubro de 2005. Ver. MARCO ANTÔNIO SOUZA RIBEIRO DA COSTA Presidente Ver. LUIZ FERNANDO MORAES DA COSTA 1' Vice-Presidente -
Ver'. ANA CLÁUDIA MELO DA FONSECA 2° Vice-Presidente Ver. FRANCISCO DO NASCIMENTO GOMES 30 Vice-Presidente Ver. JOÃO LEONEL DE BRITO FEITOZA 1 °Secretário -
Ver. AMAURI BATISTA COLARES 2° Secretário Ver. AYR JOSÉ DE SOUZA 30 Secretário Ver. ANTÓNIO CARLOS DE ALMEIDA FERREIRA Corregedor/Ouvidor
PROl DEC. LEGISLATIVO N. 012 12005 AUTOifiA: VERa. CLÁUDIA JANJÃO DECRETO LEGISLATIVO N. 09812005, DE 13/1212005 D.O.M'N. 1381 DE 16.12.2005 Serv. dc Leis
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Diario Oficial do Município de
JAAUS
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Número 1 1 ,\NO VI _____________
PODER LEGISLATIVO CÂMARA \IUNI(II'AL DE MANAUS PROMULGAÇÃO Faço saber que a Càmara T.lunicipal de Manaus aprovou e eu PROMULGO. nos terios dos Artigos 148, Inciso III 163. Inciso II 214. do Regimento Interno, e Artigo 66 d2 Le Orgânica do Município de Manaus. o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N o 0 DE 1311212005 Concede a Medalha de Ouro R000LPHO VALLE ao Apóstolo René de Arau 1c-;ranova' Art 1° Fica concecliiia n Medalha de Ouro R000LPHO VALLE ao Aposlol René de AraÚjo Terranova. pelos relevantes seiviços t'stados á sociedade rr.aflanense Art. 2° A Càmara Muni de Manaus adotará todas as providências cabíveis p:iu •.etivar a concessão de que trata o artigo 1 Art 3° Este Decreto 1 .1vo entra em vigor na da!a de sua publicação. ievo9,iJ as disposições em contrõrio Manaus. 13 de dezembro de 2005-
VER MARCO ANTÕNIO SOUZA RIBEIRO DA COSTA Presidente da Cãrnara Munrcpa de Manaus
VER LUIZ FERNANDO MORAI 5 DA COSTA 1° Vice-Presdent VERa . ANA CLÁUDIA MEL O DA FONSECA - . 21 Vice-Presdenle VER. FRANCISCO DO NASCIMENTO GOMES 30 Vice-Presider- :e VER. JOÃO LEONEL DE GRITO FEITOZA 1 0 Secretário VER. AMAURI BATISTA COLARES 2 0 Secretário VER. AYR JOSÉ DE SOUZA 30 Secretário VER. ANTÔNIO CARLOS DE ALMEIDA FERREIRA Corregedor/Ouvidor
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PRO.L »EC. LEGISLATIVO N. 01312005 AUTQRiA VER. SILDOMAR ABTIBOL DECRETO LEGISLATIVO N. 099, IDE 13/1212005 D.O.M
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA \ILJNI( II'AI. DE i1Ar'tS - (;\IM PROMU LG AÇÃO FaÇO saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou e eu PROMULGO rios tenros dos Artigos 148 Inciso III. 163, Inciso XII 214 cIo Iegimento Interno e Artigo 68 da Lei Orgânica do Muiircnpio de Manaus o seguinte DECRETO LEGISLATIVO N «09v DE 13122205 Concede a Medalha de Ouro ALFREDO BARBOSA FILHO ao Sr. Nelson Mathios da Costa Art. 1° Fica concedida a Medalha de Ouro ALFREDO BARBOSA FILHO ao Sr. Nelsori Mathias da Costa, pelos relevantes serviços prestados na área de esportes, como reconhecimento pelos feitos realizados por meio do futsal local. Art. 2° A Câmara Municipal de Manaus adotará as piovidõncias necessárias para o andamento deste 'mIolo, conforme previsto rio Artigo 163. inciso XII, do Regrineiilo Interno Art. 3° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Manaus, 13 de dezembro de 2005.
VER. MARCO ANTÔNIO SOUZA RIBEIRO DA COSTA Presidente da Câmara Municipal de Manaus
VER. LUIZ FERNANDO MORAES DA COSTA? 1 1 Vice-Presidente
VER ANA CLÃUDIA MELO DA FONSECA 2° Vice-Presidente
VER FRANCISCO DO NASCIMENTO GOMES 30 Vice-Presidente
VER. JOÃO LEONEL DE BRITO FEITOZA 10 Secretário
VER. AMAURI BATISTA COLARES 20 Secretário VER. AYR JOSE DE SOUZA 30 Secretário VER. ANTÕNIO CARLOS DE ALMEIDA FERREIRA Corregedor/Ouvidor
PROJ. DEC. LEGISLATIVO N. 001/2006 AUTORIA: VER. J)R. COMES DECRETO LEGISLATIVO N. 102, DE 2410412006 D.O.M N. 1469. DE 27.042006 Serv. de Leis
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PROMULGAÇÃO FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos Artigos 148, Inciso III, 162. 163. Inciso II, 214, do Regimento Interno, e Artigo 68 da LEI ORGANICA DO MUNICIPIO DE MANAUS. o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO N ° 102, DE 2410412006 'CONCEDE Medalha de Ouro Rodolpho Valle, na área de cultura, educação e ciências jurídicas à juíza Nélia Caminha Jorge". Art. 1" Fica concedida a Medalha de Ouro Rodolpho Valle, conforme preceitua o Regimento Interno em seu artigo 162 e parágrafos e Art. 163. II. à Juíza Nélia Caminha Jorge. pelos relevantes serviços prestados à sociedade amazonense. Art 2" A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências cabíveis para efetivar o presente Projeto de Concessão de que trata o artigo anterior, em conformidade com o artigo 135 do Regimento Interno. Art. 3" Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Manaus. 24 de abril de 2006
VER. MARCO ANTÕNIO SOUZA RIBEIRO DA COSTA Presidente da CMM VER. LUI: FERNANDO MORAES DA COSTA 1° Vice-Presidente VERA. ANA CLÁUDIA MELO DA FONSECA 20 Vice-Presidente VER. FRANCISCO DO NASCIMENTO GOMES 30 Vice-Presidente VER. JOÃO LEONEL DE BRITO FEITOZA 1 0 Secretário VER. AMAURI BATISTA COLARES 20 Secretário VER. AYR JOSÉ DE SOUZA 30 Secretário VER. ANTÔNIO CARLOS DE ALMEIDA FERREIRA CorregedorlOuvidor
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PROJ. DEC. LEGISLATIVO N. 00212006 AUTORIA: JORGE LUIZ DECRETO LEGISLATIVO N. 10312006, DE 2410512006 D.O. M N. 1491 DE 30.05.2006 Serv. De Leis
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Diário Oficial do Município de
Monilus. Icrça4eirzi.30 de jndo de 2006.
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1 Número 1491 ANO VII flS 1,00
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICLPAL
PROMULGAÇÃO
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FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos do artigo 148, inciso III, artigos 162 e 163, inciso II, artigo 214, do Regimento Interno; e artigo 68, da Lei Orgânica do Município de Manaus, o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N° 103, DE 2410512006 "CONCEDE Medalha de Ouro Rodolpho Vate, na área de cultura, educação e ciências jurídicas ao Juiz Carlos Queiroz." Art. 1 Fica concedida a Medalha de Ouro Rodolpho ValIe, conforme preceitua o Regimento Interno em seus artigos 162 e 163, ao Juiz Dr. Carlos Queiroz, pelos relevantes serviços prestados à sociedade amazonense. Art. 2 A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências cabíveis para efetivar o presente Projeto de Concessão de que trata o artigo anterior, em conformidade com artigo 135 do Regimento Interno.
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Art. 3 Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Manaus, 24 de maio de 2006. VER. MARCO ANTÔNIO SOUZA RIBEIRO DA COSTA Presidente da CMM VER. LUIZ FERNANDO MORAES DA COSTA 1 1 Vice-Presidente VERa . ANA CLAUDIA MELO DA FONSECA 2° Vice-Presidente VER. FRANCISCO DO NASCIMENTO GOMES 30 Vice-Presidente VER. JOÃO LEONEL DE QRITO FEITOZA 1 0 Secretário VER. AMAURI BATISTA COLARES 20 Secretário VER. AYR JOSÉ DE SOUZA VER. ANTÔNIO CARLOS DE ALMEIDA FERREIRA Corregedor/Ouvidor
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PROJ. DEC. LEGISLATIVO N. 00512006 AUTORIA: VER. MASSAMI MIKI DECRETO LEGISLATIVO N. 10412006, DE 2410512006 D.O.M N. 1491 DE 30.05.2006 Serv.de Leis
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Diário Oficial do Município de
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Número 1491 ANO VII
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R$ 1,00
PODER LEGISLATIVO I; C 1UNLCI?ÁL
PROMULGAÇAO FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos do artigo 148, inciso III, artigos 162 e 163, inciso II, artigo 214, do Regimento Interno; e artigo 68, da LEI ORGANICA DO MUNICíPIO DE MANAUS, o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO N° 104, DE 2410512006 "CONCEDE Medalha de Ouro Rodolpho Valle ao Juiz ELCI SIMÕES DE OLIVEIRA, na forma regimental". Art. 1° Para fins honorificos, na forma do art. 163, II, do Regimento Interno, fica concedida a Medalha de Ouro Rodolpho Valle ao Juiz Elci Simões de Oliveira, pelos relevantes serviços prestados á municipalidade na área de Ciências Juridicas. Art, 2° Incumbe a Câmara Municipal de Manaus a adotar as providências necessârias, em sessão solene para este fim, à concessão da honraria de quetrata o artigo anterior. Art. 3° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 24 de maio de 2006. VER. MARCO ANTÔNIO SOUZA RIBEIRO DA COSTA Presidente da CMM VER. LUIZ FERNANDO MORAES DA COSTA 1° Vice-Presidente VER°. ANA CLAUDIA MELO DA FONSECA 20 Vice-Presidente -
VER. FRANCISCO DO NASCIMENTO GOMES 3° Vice-Presidente VER. JOÃO LEONEL DE BRITO FEITOZA 1 0 Secretario
-
VER. AMAURI BATISTA COLARES 2° Secretário VER. AYR JOSÉ DE SOUZA 30 Secretário VER. ANTÔNIO CARLOS DE ALMEIDA FERREIRA Corregedor/Ouvidor
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-
PROJ. DEC. LEGISLATIVO N. 00712006 AUTORIA: VER. PAULO NASSER DECRETO LEGISLATIVO N. 10512006, DE 2410512006 D.O.M N. 1491 DE 30.05.2006 Serv. de Leis
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1
Diário Oficial do Município de
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Minutis. Ierça-teIrL 30 de imtio dc 2006.
Número 1491 ANO VII fl$ 1,00
PODER LEGISLATIVO CÂMARMUNCLPAL:
PROMULGAÇÃO FAÇO SABER que a Câmara Murncipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 148, inciso III, 162, inciso II, 214, do Regimento Interno; e artigo 68, da LEI ORGANICA DO MUNICIPIO DE MANAUS, o seguinte:
1
--
DECRETO LEGISLATIVO N° 105, DE 2410512006 "CONCEDE Medalha de Ouro Cidade de Manaus ao Religioso FREI FULGNCIO MONACELLI, e dá outras providências."
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Art. 1° Fica concedida Medalha de Ouro Cidade de Maflaus ao Religioso FREI FULGENCIO MONACELLI, e dá outras providências.
1
-
-
Art. 2° A Câmara Municipal do Manaus adotará todas as providências cabíveis para efetivar a concessão de que trata o artigo anterior Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
-
Manaus, 24 de maio de 2006. VER. MARCO ANTÔNIO SOUZA RIBEIRO DA COSTA Presidente da CMM
-
VER. LUIZ FERNANDO MORAES DA COSTA 1 0 Vice-Presidente VERa . ANA CL&UDIA MELO DA FONSECA 21 Vice-Presidente VER. FRANCISCO DO NASCIMENTO GOMES 30 Vice-Presidente
1
-
-
VER. JOÃO LEONEL DE BRITO FEITOZA 1 0 Secretário VER. AMAURI BATlSTACOLARES - 20 Secretário VER. AYR JOSÉ DE SOUZA 30 Secretário VER. ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA FERREIRA Corregedor/Ouvidor
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1
7
PROJ. DEC. LEGISLATIVO N. 008/2006 AUTORIA: VER. LEONEL FEITOZA DECRETO LEGISLATIVO N. 106/2006 9 DE 0111112006 D.O.M N. 1595 DE 07.11.2006
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:u S TT Número 1595 ANIl \ II RS 1,00
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Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus E)r';vou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 148. ii cio III, 163, inciso II, 214, do Regimento Interno; e artigc 63da LEI ORGÀNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, c sginte: DECRETO LEGISLATIVO N 0 106, D[ 0111112006. "CONCEDE ao Sr. DEMOSTHENE RIBEIRO CARMI:c. a Medalha d( ouro RODOLPHO VALLE e d outras providências"
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Art. 10 Fica concedida a MEflALHA DE OURC F:O)OLPHO VALLE ao Sr. DEMOSTHLENES RIBEIRC. (.A:MINÊ, como reconhecimento pelos re..vantes serviço: etados à cultura amazonense, em espciaI à cidade di ra.aus. Art. 20 A Câmara Municipal dr Manaus adotart, dis as providências necessárias à tramitação destt )ereto. Art. 30 Este Decreto Legislativo entra em vigo' a ata de sua publicação. Manaus, 10 de novembro de, 2006. \'ER. MARCO ANTÓNIO SOUZA RIBEIPO DA COSTA Presidente VER. MASSAMI MIKI 1° Vice-Presidente VER0 . ANA CLAUDIA MELO DA FONSECA 2.' Vice-Presidente VER. FRANCISCO DO NASCIMENTO COMES 3° Vice-Presidente VER. JOÃO LEONEL DE BRITO FEITOZA 1° Secretário VER. AMAURI BATlSTA COLARES 2° Secretário VER. AYR JOSÉ DE sou 30 Secretário VER. ANTÔNIO CARLOS DE ALMEIDA FERREIRA Corregedor/Ouvidor —
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1
PROJ. DEC. LEGISLATIVO N. 01212006 AUTORIA: VER. Marco Ant° Chico Preto DECRETO LEGISLATIVO N. 10712006, DE 2811112006 D.O.M N. 1611 l)E 30.11.2006 Serv. de Leis
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Diário Oficial do Município de
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de 2006.
Número 1611 AN( ) VII
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPL DE MANAUS . CMM. ....... :.... PROMULGAÇÃO Faço saber que a Câmara Munici . 1 de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 148, inciso III, 162, inciso II, 214, do Regimento Interno; e artigo 68, da LEI ORGANICA DO MUIICIPIO DE MANAUS, o seguinte:
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DECRETO LEGISLATIVO N° 107, DE 281 1/2006. °CONCEDEAMEDALHADEOURO CIDADE DE MANAUS AO EXCELENTISSIMO SENHOR GILBERTO MESTRINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." Art. 1° Fica concedida a Medalha de Ouro Cidade de Manaus ao Excelentíssimo senhor GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO pelos elevados serviços prestados á cidade de Manaus, nos termos do art.162, II, § 3° do Regimento Interno da Câmara Municipal de Manaus.
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Art. 20 A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências para regular a tramitação do presente Projeto de Decreto Legislativo de concessão de comendas, em conformidade com o que preconiza o artigo 135, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Manaus. Art. 30 Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 28 de novembro de 2006. Ver. MARCO ANTONIO SOUZA RIBEIRO DA COSTA Presidente
—
Ver. MASSAMI MIKI 1 0 Vice-Presidente Ver°.ANACLÁUEAMELODAFONSECA Ver. FRANCISCO DO NASCIMENTO GOMES 30 Vice-Presidente Ver. JOÃO LEONEL DE BRITO FEITOZA 1 0 Secretário Ver. AMAURI BAflSTA COLARES
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Ver. AYR JOSÉ DE SOUZA Ver. ANTÕNO CARLOS DE ALMEIDA FEREIRA Corregedor/Ouvidor
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PROJ. DEC LEGISLATIVO N. 009/2006 AUTORIA: VER. SILDOMAR ABTIBOL DECRETO LEG1SLArFIVO N. 108/2006 1 DE 18112/2006 D.O.M N. 1625 DE 21.12.2006 Serv. de Leis
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Diário Oficial do Município de
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Manaus qulnLl lru. 21 dt d7mbro dL 2006
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ÇÂMARA £IÚN[CEPAL DE MANAUS CMM: .
PROMULGAÇÃO
Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus - aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 148, inciso III, 162, inciso II. 214, do Regimento Interno; e artigo 68, da Lei Orgânica do Municipio de Manaus, o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N ° 108, DE 1811212006 Concede ao Sr. ANTÕNIO FLORÊNCIO ALVES a Medalha de Ouro Cidade de Manaus.
-
Art. 1° Com base no artigo 162, inciso li do Regimento Interno, fica concedida a Medalha de Ouro Cidade de Manaus ao Sr. Antônio Florêncio Alves como reconhecimento pelos relevantes serviços prestados á sociedade amazonense.
-
Art. 20 A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências necessárias para a concessão da honraria prevista no Art. 1 0 deste Decreto. Art, 30 Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 18 de dezembro de 2006.
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Ver. MARCO ANTONIO SOUZA RIBEIRO DA COSTA Presidente Ver. MASSAMI MIKI 1. 0 Vice-Presidente Vera. ANA CLÁUDIA MELO DA FONSECA 2.0 Vice-Presidente Ver, FRANCISCO DO NASCIMENTO GOMES 3° Vice-Presidente Ver. JOÃO LEONEL DE BRITO FEITOZA 1.° Secretário Ver. AMAURI BATISTA COLARES 2.1 Secretário Ver. AYR JOSÊ DE SOUZA 3.° Secretário Ver. ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA FERREIRA Corregedor/Ouvidor
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PROJ. DEC. LEGISLATIVO N. 01012006 AUTORIA: VER. Marco Ant° Chico Preto DECRETO LEGISLATIVO N. 1091200 DE 1811212006 D.O.M N. 1625 DE 21.12.2006 Scrv. de Leis
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PROMULGAÇÃO Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 148, inciso III, 162, inciso II, 214, do Regimento Interno: e artigo 68, da Lei Orgãnica do Municipio de Manaus, o seguinte:
1
DECRETO LEGISLATIVO N ° 109, DE 1811212006 Concede ao Sr. ROBERTO ROCHA GUIMARÂES DA SILVA a Medalha de Ouro Cidade de Manaus. Art. 1 Com base no artioo 162, i.iso II do Regimento Interno, fica concedida a Medalha de Ouro Cidade de Manaus ao Sr. Roberto R. cha Guimarães da Silva como reconhecimento pelos relevantes serviços prestados á sociedade amazonense.
- -.
Art. 2 A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências necessárias para a concessão da honraria prevista no Art. 1 0 deste Decre". 1
Art, 3 Este Decreto Legis0tivo entra em vigor na data de sua publicaçáo. Manaus, 18 de dezembrc de 2006. Ver. MARCO ANTONIO SOUZA RIBEIRO DA COSTA Presidente Ver. MASSAMI MIKI 1. 1 Vice-President Vera. ANA CLAUDIA MELO DA FONSECA 2. 0 Vice-Presidente
1
Ver. FRANCISCO DO NASCIMENTO GOMES 3. 0 Vice-Presidente Ver. JoÃo LEONEL DE BRITO FEITOZA 1.0 Secretário Ver. AMAURI BATISTA COLARES 2.0 Secretário Ver. AYR JOSE DE SOUZA 3.° Secretário Vet. ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA FERREIRA Corregedor/Ouvidor
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Manaus. quinta.5ira. 21 de dezembro de 2006. •'
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PODER LEGISLATI\rÔ ë1ARA'.iPA . . DE M AUS'ÇMM -, PROMULGAÇAO
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Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 148, inciso III, 162, inciso II, 214, do Regimento Interno; e artigo 68, da Lei Orgânica do Município de Manaus, o seguinte: •' DECRETO LEGISLATIVO N ° 111, DE 1811212006
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"Concede a Medalha de Ouro Cidade deManausaosenhorJoãoPlácido,l . Dodô e dá outras providências".
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Art. 1 , Fica concedida a Medalha de Ouro Cidade de Manaus ao senhor João Plácido Dodô, pelos elevados serviços prestados a cidade de Manaus, nos termos do art. 162, II, § 30 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Manaus. .
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Art. 20 A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências para a' regular tramitação deste Decreto Legislativo de concessão de comendas, em conformidade com o que preconiza o artigo 135, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Manaus. Art. 3° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Manaus. 18 de dezembro de 2006. Ver. MARCO ANTONIO SOJZÃ RIBEIRO DA COSTA Presidepte Ver. MASSAMI MIKI 1.0 Vice-Presidente Vera . ANA CLAUDIA MELO DA FONSECA 2.° Vice-Presidente Ver. FRANCISCO DO NASCIMENTO GOMES 3.1 Vice-Presidente ..... Ver. JOÃO LEONEL DE BRITO FEITOZA 1 0 Secretário ____
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Ver.AYRJOSDESOUZA 30 Secretário , Ver. ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA FERREIRA Corregedor/Ouvidor £
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Ver. AMAURI BATISTA COLARES 2.0 Secretário • •.
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Manaus, quinta-lira, 21 de dezcrnbro de 2006.
PODER LEGISLATIVO •
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CÂMARÁ MULCIPAL DE MANAUS - CMM
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PROMULGAÇÃO
1
Faço saber que a Câmara Municipal de Mnaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 148, inciso III, 162, inciso II, 214, do Regimento Interno; e rtigo 68, da Lei Orgânica do Município de Manaus, o seguinte:
1
DECRETO LEGISLATIVO N 113, DE 1911212006 ,. CI '
-.
Concede a sua senhoria reverendíssima, Pastor Jonatas Câmara, a Medalha de Ouro Cidade deManaus. Art. 1 Fica concedida a Medalha de Ouro Cidade de Manaus ao reverendíssimo Pastor Jonatas Câmara, pelos elevados serviços prestados à sociedade amazonense, nos termos do art. 162, II, § 30, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Manaus.
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-
,.
•
Art. 2 A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências para regular a tramitação do presente Decreto Legislativo de concessâo de comendas, em conformidade com o que preconiza o artigo 135, do Reqimento Interno da Câma Municipal de Maaus. Art. V Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 19 de dezembro de 2006. Ver. MARCO ANTONIO SOUZA RIBEIRO DA COSTA Presidente Ver. MASSAMI MlKl 1 . 0 Vice-Presidente Vera. ANA CLAUDIA MELO DA FQNSECA 2.0 Vice-Presidente
-
Ver. FRANCISCO DO NASCIMENTO GOMES 3.0 Vice-Presidente Ver, JOÃO LEONEL DE BRITO FEITOZA 1. 0 Secretário Ver. AMAURI BATISTA CORES •2. 0 Secretário Ver. AYR JOSÉ DE SOUZA 3.0 Secretário ------___ Ver. ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA FERREIRA Corregedor/Ouvidor
1 • IPI(O1 DEC. LECISLATIX'O N. 015 /2001 AUTORIA: VER. Gilmar Nascimento IDECRETO LEGISLATIVO N. 114/2006, IDE 191 ID•OJ\1
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PROMULGAÇÃO Faço, saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 148, ICSO III, 162, inciso II, 214, do Regimento Interno; e artigo 68, da Lei Orgânica do Município de Manaus, o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N° 114, DE1911212006 "Concede a Medalha de Ouro Cidade de Manaus ao Pastor Marivaldo de Souza França". Art. 1° Fica concedida a Medalha de Ouro Cidade de Manaus ao Pastor Marivaldo de Souza França, pela representatividade nas atividades pastoral e filantrópica na cidade de Manaus, consoante artigo 162, inciso II, do Regimento Interno. Art. 2 ° A Câmara Municipal de Manaus adotará todas •as providências para efetivar a concessão do que trata o artigo 1, em conformidade com previsto no artigo 162, Parágrafo 70, do Regimento lntern9 dessa Augusta Casa Legislativa. Art. 30 Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
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Manaus, 19 de dezembro de 2006. Ver MARCO ANTÔNIO SOUZA RIBEIRO DA COSTA Presidente Ver. MASSAMI MIKI 1.1 Vice-Presidente Vera . ANA CLÁuDIA MELO DA FONSECA 2. 11 Vice-Presidente Ver. FRANCISCO DO NASCIMENTC, GOMES 3. 0 Vice-Presidente Ver. JoÃo LEONEL DE BRITO FEITOZA 1 0 Secretário Ver. AMAURI BÃTISTA COLARES 2.0 Secretário
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Ver. AYR JOSE DE SOUZA 3.11 Secretário Ver. ANTÔNIO CARLOS DE ALMEIDA FERREIRA Corregedor/Ouvidor
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PROJ. DEC. LEGISLATIVO N. 010/2007 AUTORIA: VER. AYR JOSÉ I)E'CRETO LEGISLATIVO N. 116, DE 18'0712007' ftO.M N. 1766 DE 23.07.2007 Diário Oficial do M Serv. de Leis & A À
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Manaus. segunda-feira, 23 de julho de 2007.
CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS CMM -
PROMULGAÇÃO
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-
Número 1766 ANO VIII
PODER LEGISLATIVtT
Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 148, inciso III, 162, inciso II, 214, do Regimento Interno; e artigo 68, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍ PIO DE MANAUS, o seguinte: DËCRETO LEGISLATIVO N° 116, DE 1810712007. CONCEDE A MEDALHA DE OURO CIDADE DE MANAUS AO SENHOR AMAZONINO ARMANDO MENDES, NA FORMA REGIMENTAL. Art. 1° Fica concedida a MEDALHA DE OURO CIDADE DE MANAUS ao senhor AMAZONINO ARMANDO MENDES, pelos relevantes serviços prestados ao Município. Art. 20 A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências necessárias para a concessão da honraria prevista no Art. 1 0 deste Decreto. Art. 30 Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua promulgação. Manaus, 18 de julho de 2007. Ver. JOÃO LEONEL DE BRITTO FEITOZA Presidente Ver. GILMAR DE OLIVEIRA NASCIMENTO 1 0 Vice-Presidente Ver. PAULO NASSER 20 Vice-Presidente Ver.° ANA CLAUDIA MELO DA FONSECA 3' Vice-Presidente Ver. MASSAMI MIKI Secretário-Geral Ver.° CARMEM GLÓRIA DE ALMEIDA CARRA1TE 1 11 Secretária Ver. FRANCISCO DO NASCIMENTO COMES 20 Secretário Ver. MÁRIO BASTOS DOS SANTOS 3° Secretário Ver. SILDOMAR ABTIBOL Corregedor-Geral Ver. FABRÍCIO SILVA LIMA Ouvidor-Geral
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PROJ. DEC. LEGISLATIVO N. 00612007 AUTORIA: VER. AMAURI COLARES 1)ECRET'0 LEGISLATIVO N. 117, DE 2710812007 D.O.M N. 1794 DE 30.08.2007 Ser'ç'. dc Leis
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Diario Oficial do Murncipio de
Manaus, quinta-feira, 30 de agosto de 2007.
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Número 1794 ANO Vll R$ 1,00
PODER LEISLATIVÜr Manaus 27 de agosto de 2007 Ver. JOÃO LEONEL DE BRITTO FEITOZA Presidente
PROMULGAÇÃO FAÇO. saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 148, inciso III, 162, inciso 1, 214, do Regimento Interno; e artigo 68, da LEI ORGANICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N° 117, DE 2710812007.
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CONCEDE O DIPLOMA DE MÉRITO CIDADE DE MANAUS A S ra. DELPHINA RINALDI ABDELAZIZ. Art. 10 Fica concedido, nos termos a do Regimento Interno desta Câmara (Art. 162, 1 e 148, III) e Lei Or9âniÕa do Município de Manaus (Art. 68) o DIPLOMA DE MERITO CIDADE DE MANAUS a senhora DELPHINA RINALDI ABDELAZIZ. Art. 2° A Mesa Executiva deste Poder adotará as providências cabíveis, na forma de seu Regimento Interno (Art. 162 e parágratos), para a entrega da comenda. Art. 3 Este Decreto Legislatw o terá vgencia a partir de sua publicação.
Ver. GILMAR DE OLIVEIRA NASCIME4TO 1.0 Vice-Presidente -.
Ver, PAULO NASSER 2.° Vice-Presidente 1
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FONSECA APME9A
Ver. MASSAMI MIKI Secretário-Geral Ve r.a CARMEM GLÓRIA DE ALMEIDA CARRATTE ja Secretária Ver. FRANCISCO DO NASCIMENTO GOMES 2.0 Secretário Ver. MARIO BASTOS DOS SANTOS .. 3.0e re ano Ver. SILDOMAR ABTIBOL Corregedor-Geral Ver. FABRÍCIO SILVA LIMA' Ouvidor-Geral
PROJ. DEC. LEGISLATIVO N. 01112007 AUTORIA: VER. LEONEL FEITOZA DECRETO LEGISLATIVO N. 118, 1)E 27108/2007 • N. 1794 DE 30.08.2007 Servi de Leis
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Manaus, quinta-feira, 30 de agosto de 2007.
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Número 1794 ANO VIII
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PODER LEGISLATIVO' MM4
Manaus, 27 de agosto de 20Õ7. Ver. JOÃO LEONEL DE BRITTO FÉITOZA Presidente
PROMULGAÇÃO FAÇO saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 148, inciso III, 163, inciso XIII, 214, do Reimento Interno; e artigo 68, da LEI ORGANICA DO MUNICIPIO DE MANAUS, o seguinte:
Ver. GILMAR DE OLIVEIRA NASCIMENTO 1.° Vice-Presidente Ver. PAULO NASSER 2.11 Vice-Presidente Ver .a ANA CLÁUDIA MELO DA FONSECA 3 Vice-Presidente 1
DECRETO LEGISLATIVO N° 118, DE 2710812007. "CONCEDE MEDALHA SAMUEL BENCHIMOL EM MEMÓRIA À TENENTE ROXANA PEREIRA BONESSI". Art. 1° Fica cortcedida a MEDALHA SAMUEL - BENCHIMOL em memória da TENENTE ROXAMNA PEREIRA BONESSI, pela representatividade nas atividades de defesa de assuntos e interesses da Amazônia, consoante artigo 163, inciso XIII, do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Art. 2° A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências para efetivar a concessão do que trata o artigo 1 0, em conformidade com o previsto no art. 162, parágrafo 70, do Regimento Interno. Art. 3° Este Decreto Legislativo de Concessão de Honraria entra em vigor na data de sua publicação.
Ver. MASSAMI MIKI Secretário-Geral Ver." CARMEM GLÓRIA DE ALMEIDA CARRATTE 1.4 Secretária Ver. FRANCISCO DO NASCIMENTO GOMES 2.° Secretário Ver. MÁRIO BASTOS DOS SÀNTOS 3.0 Secretário Ver. SILDOMAR AB1IBÓL Corregedor-Geral
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Ver. FABRÍCIO SILVA LIMA Ouvidor-Geral
PROJ. DEC. LEGISLATIVO N. 01312007 AUTORIA: VER. JOSÉ RICARDO LDECRETO LEGISLATIVO N. 11912007, DE 27108/2007 D.O. M N. 1794 DE 30.08.2007
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Diário Oficial do Município de Manaus, quinta-feira. 30 de agosto de 2007.
Número 1794 ANO VIfl ES 1,00
PODER LEGISLATIVO Manaus, 27 de agosto de 2007 Ver. JOÃO LEONEL DE BRLTTO FEITOZA Presidente PROMULGAÇÃO
FAÇO saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 148, inciso III, 163, inciso II, 214, do Regimento Interno; e artigo 68, da LEI ORGANICA DO MUNIC1PIO DE MANAUS, o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N°119, DE 2710812007. "CONCEDE A MEDALHA DE OURO RODOLPHO VALLE A DOUTORA MARILENE CORRÊA NA FORMA REGIMENTAL". Art. 1° Para fins honoríficos, na forma do artigo 163, II do Regimento Interno, fica concedida a Medalha de Ouro R000LPHO VALLE a doutora MARENECORREA,pehs relevantes serviços prestados d lllUllRtlJdlludU ltd dWd (Jd Educação e L,lell(1a. Art. 20 A Câmara Municipal de Manaus adotará as providên cias necessárias, em sessão solene para esse fim convocada, à concessão da honraria de que trata o artigo 1°. Art. 30 Este Decreto Legislativo de Concessão de Honraria entra em vigor na data de sua publicação.
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Ver. GILMAR DE OLIVEIRA NASCIMENTO 1.0 Vice-Presidente Ver. PAULO NASSER 2.0 Vice-Presidente Ve r.a ANA CLAUDIA MELO DA FOSECA 3& Vice-Presidente Ver. MASSAMI MIKI Secretário-Geral Ver .a CARMEM GLÓRIA DE ALMEIDA CARRATTE 1. Secretária Ver. FRANCISCO DO NASCIMENTO GOMES 2.0 Secretário -
Ver. MÁRIO BASTOS DOS SANTOS 30 Secretário 1
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Ver. SILDOMAR ABTIBOL Corregedor-Geral
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Ver. FABRÍCIO SILVA LIMA Ouvidor-Geral
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IPROJ. DEC. LEGISLATIVO N. 014/2007 AUTORIA: VER. DARLISON SILVA DECRETO LEGISLATIVO N. 12012007, DE 27108/2007 D.O.M N. 1794 DE 30.08.2007 Serv, de Leis
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Diário Oficial do Municí io de .......... 1
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U ~ quinta-feira,
30 de agosto de 2007
Numero 1794 AO VIII R$ 1,00
PODER LEGISLATIVO 1
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Manaus, 27 de agosto de 2007. Ver. JOÃO LEONEL DE BRITTO !EITOZA Presidente
PROMULGAÇÃO FAÇO saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 148, inciso III, 163, inciso III, 214, do Reirnento Interno; e artigo 68, da LEI ORGANICA DO MUNICIPIO DE MANAUS, O SEGUINTE: DECRETO LEGISLATIVO N° 120, DE 27/Õ8/2007. "CONCEDE MEDALHA DE OURO WALTER RAYOL AO EX-DEPUTADO FEDERAL PAUDERNEY AVELINO".
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Art. 1° Fica concedida a Medalha de Ouro Walter Rayol ao ex-Deputado Federal PAUDERNEY AVELINO pelos relevantes serviços prestados a sociedade amazonense, em conformidade com o Regimento Interno, em seus artigos 162 e 163, Inciso III. Art. 20 A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências cabíveis para efetivar esta concessão de honraria. Art. 30 Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ver. GILMAR DE OLIVEIRA NASCIMENTO 1.0 Vice-Presidente Ver. PAULO NASSER 2.° Vice-Presidente Ver." ANA CLÁUDIA MELO DA FONSECA Vice-Presidente Ver. MASSAMI MIKI Secretário-Geral Ver .a CARMEM GLÓRIA DE ALMEIDA CARRATTE Secretária Ver. FRANCISCO DO NASCIMNTO GOMES Secretário i Ver. MÁRIO BASTOS DOS SANTOS 3.° Secretário Ver. SILDOMAR ABTIBOL Corregedor-Geral Ver. FABRÍCIO SILVA LIMA Ouvidor-Geral
-
PROJ. DEC. LEGISLATIVO N. 01712006 AUTORIA: VER. ISAAC TAYAH DECRETO LEGISLATIVO N. 12112007, DE 2810812007 D.O.M N. 1799 DE 11.09.2007 Serv. de Leis
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Número 1799 ANO VIII R$ 1,00
Manaus, terça-feira, 11 de setembro de 2007.
PODER LEGISLATIVO CA1 ARA MUNiCIPAL I 1AS
Manaus, 28 de agosto de 20Õ7.
Ver. JOÃO LEONEL DE BRITTO FÈITOZA Presidente PROMULGAÇÃO
•
Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 148, inciso III, 163, inciso 1, 214, do Regimento Interno; e artigo 68, da LEI ORGANICA DO MUNICIPIO DE MANAUS o seguinte:
Ver. GILMAR DE OLIVEIRA NASCIMENTO 1.0 Vice-Presidente Ver. PAULO NASSER 2.0 Vice-Presidente , ver.
30 Vice-Presidente
DECRETO LEGISLATIVO N° 121, DE 2810812007.
•
Concede Medalha de Ouro "Adriano Jorge" ao Dr. EDSON SARKIS GONÇALVES, e dá outras providências.
Ver. MASSAMI MIKI Secretário-Geral Ver .a CARMEM GLÓRIA DE ALMEIDA CARRATTE 1.aSecretá rla
Art. 1° Fica concedida a Medalha de Ouro "Adriano Jorge" ao médico DR. EDSON SARKIS GONÇALVES, pelos relevantes serviços prestados à Ver. FRANCISCO DO NASCIMENTO GOMES sociedade manauara, amazonense e brasileira. 2.° Secretário Art. 2° A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências cabíveis para efetivar a concessão ' J Ver. MARIO B0ASTOS ,DOS S ANTOS de que trata o artigo 1. 0 em conformidade com o previsto no 3. Secretario art. 163, inciso 1. do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Manaus. Parágrafo único. Caberá também à Câmara
. SILDOMAR ABTIOL orregedorGera 1
Municipal de Manaus fazer cumprir o disposto no § 5 0 do art. 162 do mesmo Regimento Interno.
Ver .
Art. 3° Este Decreto Legislativo de Concessão de Honraria entra em vigor na data de sua publicação.
Ver. FABRÍCIO SILVA LIMA Ouvidor-Geral
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• AUTORIA: VERs. Marcelo Ramos o Glória
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ÕECRETO LEGISLATIVO N. 122120Ó7, DE 2810812007 .... D..O.M N. 179 DE 11,09.2007 Serv. de Leis - '--
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Manaus, terça-feira, 11 de setembro de 2007.
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Número 1799 ANO VIII R$ 1,00
PODER LEGISLATIVO . CÂMARA MULPAL . . . DE MANAUS
PROMULGAÇÃO
Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 148, inciso III, 163, inciso II, 214, do Regimento Interno; e artigo 68, da LEI ORGANICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, o seguinte:
Manaus, 28 de agosto de 2007. Ver. JOÃO LEONEL DE BRITTO FEITOZA Presidente Ver. GILMAR DE OLIVEIRA NASCIMENTO 1.0 Vice-Presidente Ver. PAULO NASSER 2.° Vice-Presidente Ver.0 ANA CLAUDIA MELO DA FONSECA 3. Vice-Presidente
DECRETO LEGISLATIVO N° 122, DE 2810812007. Concede a Medalha de Ouro Rodolpho Vaile ao Desembargador José DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Art. 1° Fica concedida a Medalha de Ouro Rodolpho VaIle ao Desembargador José dos Santos Pereira Braga, pelos relevantes serviços prestados à sociedade manauara. Art. 20 A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências necessárias à regulamentação deste Decreto, eh conformidade com o previsto no art. 163, inciso II do Regimento Interno. Art. 30 Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Ver. MASSAMI MIKI Secretário-Geral Ver.0 CARMEM GLÓRIA DE ALMEIDA CAFRATTE 10 Secretária Ver. FRANCISCO DO NASCIMENTO GOMES 2.° Secretário Ver. MÁRIO BASTOS DOS ISANTOS 3.0 Secretário Ver. SILDOMAR ABTIBOL Corregedor-Geral Ver. FABRÍCIO SILVA LIMA Ouvidor-Geral
-
-
PROJ. DEC. LEGISLATIVO N. 00512007 AUTORIA: VER. WILLIAMS TATÁ DECRETO LEGISLATIVO N. 12312007 9 DE 2810812007 D.O.M N. 1799 DE 11.09.2007 Serv. de Leis
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Diário Oficial do Município de
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4-Manaus, terça-feira, 11 de setembro de 2007.
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Número 1799 ANO VIII R$ 1,0'
PODER LEGISLATIVO - •--. __________ Manaus 28 de agosto de 2007CMARA MJN1CLPA1 ______ D
11 Ver, JOÃO LEONEL DE BRITTO FEITOZA - Presidente
PROMULGAÇÃO
Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, rios termos dos artigos 148, inciso III, 163, inciso II, 214, do Regimento Interno; e artigo 68, da LEI ORGANICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N° 123, DE 2810812007. Concede ao Sr. ADELSON CAVALCANTE a medalha de ouro R000LPH0 VALLE e dá outras providências. Art. 10 Fica concedida a "MEDALHA DE OURO RODOLPHO VALLE" ao Sr. ADELSON CAVALCANTE, como reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à cultura amazonense, em especial à cidade de Manaus. Art. 20 A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências necessárias à regulamentação deste Decreto. Art. 30 Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Ver. GILMAR DE OLIVEIRA NASCIMENTO 1.0 Vice-Presidente Ver; UL NSSER 2. ice- resi ente Ver.& ANA CLÁU DIA MELO DA ÊONSECA 3.4 Vice-Presidente Ver. MASSAMI MIKI Secretário-Geral Ver.a CARMEM GLÓRIA DE ALMEIDA CARRATTE 1.1 Secretária Ver. FRANCISCO DO NASCIMENTO GOMES 2.° Secretário Ver. MÁRIO BASTOS DOS SANTOS 3.° Secretário Ver. SILDOMAR ABTIBOL Corregedor-GeraÍ Ver. FABRÍCIO SILVÁ LIMA Ouvidor-Geral
PROJ. DEC. LEGISLATIVO N. 00212007 AUTORIA: VER. JORGE LU1Z
145
DE 1810912007 D.O.M N. 1808 DE 24.09.207 Serv. de Leis
Diário Oficial do Municp1Q 4e
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Manaus, segunda-feira, 24 de setembro de 2007.
PODER LEGISLATIVO
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Manaus, 18 de setembro de
PROMULGAÇÃO FAÇO saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 148, inciso III, 162, inciso 1, 214, do Regimento Interno; e artigos 23, inciso XX, e 68, da LEI ORGÂNICA DO MUNIC! PIO DE MANAUS, o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N° 124, DE 1810912007. "âONCEDE O DIPLOMA DE MÉRITO CIDADE DE MANAUS, NA ÁREA DE SAÚDE, PREVENÇÃO E SANEAMENTO À ENFERMEIRA LIEGE DE FÁTIMA RIBEIRO". Art. 10 Fica concedido o Diploma de Mérito - cidade de Manaus, conforme preceitua o Regimento Interno em seu artigo 162 inciso 1, à Enfermeira Liege de Fátima Ribeiro, pelos relevantes serviços prestados à sociedade amazonense. Art. 21 A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências cabíveis para efetivar a concessão de honraria de que trata o artigo 1 0, em conformidade com o artigo 135 do Regimento Interno. Art. 3° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ver. JOÃO LEONEL DE BRITTO FEITOZA Presidente Ver. GILMAR DE OLIVEIRA NASCIMENTO 1.0 Vice-Presidente Ver. PAULO NASSER 2." Vice-Presidente Ver .a ANA CLÁUDIA MELO DA FONSÈCA 35 Vice-Presidente Ver. MASSAMI MIKI Secretário-Geral Ver .a CARMEM GLÓRIA DE ALMEIDA CARRATTE 1. Secretária Ver. FRANCISCO DO NASCIMENTO GOMES 2.0 Secretário Ver. MÁRIO BASTOSDOS SANTOS 3.1 Secretário Ver. SILDOMAR ABTIBOL 1 Corregedor-Geral Ver. FABRÍCIO SILVA LIMA Ouvidor-Geral
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PROl. DEC. LEGISLATIVO N. 00312007 AUTORIA: VER. LEONEL FEITOZA DECRETO LEGISLATIVO N. 125/2007, DE 25/0912007 D.O.M N. 1815 DE 03.10.2007 Serv. de Leis
PODER LEGISLATIVO
Manaus, 25 de setembro de 2007. Ver. JOÃO LEONEL DE BRIUO FFITOZA Presidente
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CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS - CMM PROMULGAÇÃO
Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 148, inciso III, 163, inciso II, 214, do Regimento Interno; e artigos 23, inciso XX e 68, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N° 125, DE 2510912007.
Ver. GILMAR DE OLIVEIRA NASCiMENTO 10 Vice-Presidente Ver. PAULO NASSER 20 Vice-Presidente Ver.' ANA CLAUDIA MELO DA FØNSECA 3.' Vice-Presidente Ver. MASSAMI MIKI Secretário-Geral
Concede a Medalha de Ouro RODOLPHO VALLE ao Delegado TURÍBIO JOSÉ CORRÊA DA COSTA, na forma regimental.
Ver.' CARMEM GLÓRIA DE ALMEIbA CARRATTE 1.' Secretária
Art. 1 0 Para fins honoríficos, na forma do art. 163, II, do Regimento Interno, fica concedida a Medalha de Ouro RODOLPHO VALLE ao Delegado TURÍBIO JOSÉ CORRÊA DA COSTA, pelos relevantes serviços prestados à municipalidade na área de Ciências Jurídicas.
Ver. FRANCISCO DO NASCIMENTO GOMES 20 Secretário
Art. 2° Fica incumbida a Câmara Municipal de Manaus de adotar as providências necessárias, em sessão solene para esse fim convocada, à concessão da honraria de que trata o artigo 1°. Art. 30 Este Decreto Legislativo de Concessão de Honraria entra em vigor na data de sua publicação.
Ver. MÁRIO BASTOS DOS SANTOS 3 Secretário Ver. SILDOMAR ABTIBOL Corregedor-Geral Ver. FABRÍCIO SILVA LIMA Ouvidor-Geral
-
PROJ. DEC. LE AUTORIA: VEI DECRETO LEGISLATIVO N. 12612007 DE 18/09/2007 • D.O.M N. 1808 DE 24:09.2001 Serv, De Leis
147
ver. JOÃO LEONEL DE BRITTO FEITOZA Presidente
PROMULGAÇÃO
Ver. GILMAR DE OLIVEIRA NASCIMENTO 1.0 Vice-Presidente
FAÇO saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 148, inciso III, 163, inciso II, 214, do Regimento Interno; e artigos 23, inciso XX, e 68, da LEI ORGANICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, o seguinte:
Ver. PAULO NASSER 2. Vice-Presidente
-
Ver.8 ANA CLAUDIA MELO DA FONSECA 3•3 Vice-Presidente
DECRETO LEGISLATIVO N° 126, DE 1810912007. boncede ao Sr. RAIMUNDO NONATO BENTES DOS SANTOS a medalha de ouro R000LPHO VALLE e dá outras providências.
Ver. MASSAMI MIKI Secretário-Geral 1
-
Ver .a CARMEM GLÓRIA DE ALMEIDA CARRATTE 1.8 Secretária
Art. 10 Fica concedida a MEDALHA DE OURO RODOLPHO VALLE' ao Sr. RAIMUNDO NONATO BENTES DOS SANTOS, como reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à cultura amazonense, em especial à cidade de Manaus.
Ver. FRANCISCO DO NASCIMENTO GOMES 2. 0 Secretário Ver. MÁRIO BASTOS DOS SANTOS 3.° Secretário
Art. 21 A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências necessárias à efetivação desta concessão de honraria.
Ver. SILDOMAR ABTIBOL Corregedor-Geral
Art. 30 Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Ver. FABRICIO SILVA IJMA Ouvidor-Geral 1
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-
-
148
PROJ. DEC. LEGISLATiVO N. 00912007 AUTORiA: VER. JORGE LUIZ DECREIO LEGISLATIVO N. 12712007, DE 02/1012007 D.OM N. 1817 DE 05.10.2007 Serv. de Leis
Manaus, 03 de outubro de 2007.
CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS - CMM
Ver. JOÃO LEONEL DE BRITtO FEITOZA Presidente
Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 148, inciso III; 162, inciso II; 214, do Regimento Interno; e artigos 23, inciso XX e 68, da LEI ORGANICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, o seguinte:
Ver. GILMAR DE OLIVEIRA NASCIMENTO 1 Vice-Presidenté
DECRETO LEGISLATIVO N 127, DE 0211012007.
Ver.' ANA CLAUDIA MELO DA FONSECA 3.' Vice-Presidente
Ver. PAULO NASSER 2 Vice-Presidente
'CONCEDE A MEDALHA DE OURO CIDADE DE MANAUS À PEDAGOGA HAYDEÈ DOS SANTOS CARNEIRO.
Ver. MASSAMI MIKI Secretário-GeaI
Art. 1° Fica concedida a Medalha de Ouro Cidade de Manaus, conforme preceitua o Regimento Interno em seu artigo 162, inciso II, à Pedagoga Especialista em Educação Especial HAYDEÊ DOS SANTOS CARNEIRO, pelos relevantes serviços prestados à sociedade amazonense.
Ver.' CARMEM GLÓRIA DE ALMEIDA CARRATE 1.' Secretária Ver: FRANCISCO DO NASIMENTO GOMES 2 Secretário
Art. 20 A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências cabíveis para efetivar a concessão de honraria de que trata o artigo 1, em conformidade com o caput do artigo 135 e com o Inciso III do art. 148, ambos do Regimento Interno, também com o Inc4so XX do art. 23 da LOMAN.
Ver. MÁRIO BASTOS bos SANTOS 3 Secretário
Art. 30 Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ver. FABRÍCIO SILVA LIMA Ouvidor-Geral
Ver. SILDOMAR ABTIBOL Corregedor-eraI
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PROJ. DEC. LEGISLATIVO N. 00812007 AUTORA: JOSÉ RICARDO EíÉ~C R,=-TOL, í='G ',OSL,A-TIVO N. 12812007, DE 0211012007 D0.M N. 1817 DE 05.102007 Serv. de Leis -
Manaus, sexta - leiru, 5 de ouLu,ro ..ie 20Õ7.
4iç&o W7 - Ano VftI
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PODER LEGISLATIVO ............. -
Manaus, 03 de outubro de 2007.
CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS CMM
Ver. JOÃO LEONEL DE BRuTO FEITOZA Presidente
-
-
Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artiqos 148, inciso III; 162, inciso 1; 214, do Regimento lnterno;e artigos 23, inciso XX e 68, da LEI ORGANICA DO MUNICIPIO DE MANAUS, o seguinte:
-
"Concede a Medalha de Prata Cidade de Manaus ao Procurador Federal do Ministério Público do Trabalho, Dr. AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA, na forma regimental". Art. 1° Fica concedida a MEDALHA DE PRATA CIDADE DE MANAUS ao Procurador Federal do Ministério Público do Trabalho, Dr. AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA, pelos relevantes serviços prestados à municipalidade na área social e jurídica, consoante artigo 162, inciso 1, do Regimento Interno.
-----------------.
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Ver. MASSAMI MIKI Secretário-Geral E Ver.1 CARMEM GLÓRIA DE ALMEIDA CARRATTE 1.1 Secretária
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Ver. MÁRIO BASTOS DOS SÁNTOS 3' Secretário Ver. SILDOMAR ABTIBOL Corregedor-Geral Ver. FABRÍCIO SILVA LIMA Ouvidor-Geral i
30
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-
Ver. FRANCISCO DO NASCIMENO GOMES 1 20 Secretário
Art. 20 Fica incumbida a Câmara Municipal de Manaus de adotar as providências necessárias, em sessão solene para esse fim convocada, à concessão da honraria de que trata o artigo 1°, em conformidade com o previsto no artigo 162, parágrafo 7°, do Regimento Interno desta Casa. Art. Este Decreto Legislativo de Concessão de Honraria entra em vigor na data de sua publicação.
Ver, PAULO NASSER Vice-Presidente
-
Ver. 1 ANA CLAUDIA MELO DA FONSECA Vice-Presidente
DECRETO LEGISLATIVO N° 128, DE 02110/2007. ----------
Ver. GILMAR DE OLIVEIRA NASCIMENTO 1' Vice-Presidente 1
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PROJL DEC. LEG'SLATIVO N. 01212007 AUTOA: VER. DARLISON SÍLVA PECREOLEGÍSLATVON.. 29I2007 1 DE . Q9,19012007 ; D.OJfW. 1824 DE 17.10.2007 Serv. dIe Leis ri ir
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UiÇ4O iÓLt - /'IÍW VII - 1") IVi)
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Manaus, 09 de outubro de 2007.
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS - CMM PROMULGAÇÃO FAÇO saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 148, inciso III, 162, 163, inciso VII, 214, do Regimento Interno; e artigos 23, inciso XX, e 68, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N° 129, DE 0911012007.
- -
"CONCEDE A MEDALHA DE OURO GUILHERME MOREIRA AO EMPRESÁRIO FRANCISCO JosE DE OLIVEIRA". Art. 1° Fica concedida a Medalha de Ouro Guilherme Moreira ao Empresário FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA, pelos relevantes serviços prestados à sociedade amazonense, conforme preceitua o Regimento Interno, em seus artigos 162 e 163, Inciso VII.
Ver. JOÃO LEONEL DE BRITTO FEITOZA Presidente Ver. GILMAR DE OLIVEIRÁ NASCIMENTO 1.0 Vice-Preskente Ver. PAULO NASSER 2. Vice-Presiiente II
Ver.2 ANA CLAUDIA MELLO DA FONSECA 3.' Vice-Presidente Ver. MASSAMI MIKI Secretário-Geral Ver.' CARMEM GLÓRIA DELMEIDA CARR.ATTE 1.' Secretária
Ver. FRANCISCO DO NASCIMENTO GOMES 2. 0 Secretário
-
-
-
-
Art. 20 A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências cabíveis para efetivar a concessão de honraria de que trata o artigo 1 0 , em conformidade com o artigo 135 do Regimento Interno. Art. 3° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ver. MÁRIO BASTO$ DOS SANTOS 3,0 Secrtário
Ver. SILDOMAP ABTIBOL Corregedo-GeraI
-
Ver. FABRÍCIOSILVA LIMA OuvidorGeraI -
151
PROJ C. LEGISLAT!VO N. 015 /2007 AUTOA: VER. DR. MODESTO DEC:O:LEGSLATIVO N. 13012007, DE 0 1;19I2007 D.OJ*i. 1824 DE 17.10.2007 L. Serv.deLes
1
Manaus, 09 de outubro de 2007.
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS - CMM
Ver. JOÃO LEONEL DE BRITTO FEITOZA Presidente Ver. GILMAR DE OLIVEIR4 NASCIMENTO 1.0 Vice-Presidente
PROMULGAÇÃO
Ver. PAULO NASER 2. VicePresidente
FAÇO saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, n°s termos dos artigos 148, inciso III, 162, inciso II, 214, do Regimento Interno; e artigos 23, inciso XX, e 68, da LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE MANAUS, o seguinte:
Ver. a ANA CLAUDIA MELO DA FONSECA 3. 1 Vice-Presiiente
DECRETO LEGISLATIVO N 130, DE 0911012007.
Ver. MASSAMI MIKI Secretário-eral
"CONCEDE A MEDALHA DE OURO CIDADE DE MANAUS AO DR. MANUEL AUGUSTO PINTO CARDOSO". Art. 1° Fica concedida a medalha de ouro CIDADE DE MANAUS, conforme preceitua o Regimento Interno em seu artigo 162, inciso II, ao Dr. MANUEL AtJGUSTO PINTO CARDOSO, Engenheiro Eletricista, pelos relevantes serviços à sociedade amazonense. Art. 20 A Câmara Municipal de Manaus adotarà todas as providências cabíveis para efetivar o presente Projeto de Concessão de que trata o artigo anterior, em conformidade com o artigo 135 do Regimento Interno. Art. 30 Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ve r.a CARMEM GLÓRIA DE ALMEIDA CARRATTE 1.' Secretária Ver. FRANCISCO DO NACIMENTO GOMES 2.° Secretário Ver. MÁRIO BASTOS DOS SANTOS 3.° Secrtário Ver. SILDOMAR ABTIBOL Corregedór-Geral Ver. FABRICIO SILVA LIMA Ouvidor-Geral
PROi C)EC. LEGISLATIVO N. 01712007 AUTO?iA: VER. FABRÍCIO LIMA DECRi:TO LEGISLATIVO N..131/2007,
52
DE 1c'40/2O07
D;ON. 1826 DEi9.10.2007 - Serv. de Leis
PODER LEGISLATIVO
Manaus, 10 de setembro de 2007.
Ver. JOÃO LEONEL DE BRtTTO FEITOZA Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS - CMM PROMULGAÇÃO
--
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 148, inciso III, 163, inciso XI, 214, do Regimento Interno; e artigos 23, inciso XX, e 68, da Lei Orgânica do Município de Manaus, o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO N° 131, DE 1011012007.
Concede a medalha de ouro ANA CAROLINA à senhora MÁRCIA DE AQUINO SIQUEIRA e dá outras providências". _...• _____________ Art. 1° Fica concedida a medalha de ouro ANA CAROLINA à senhora MÁRCIA DE AQUINO SIQUEIRA, pelos relevantes serviços prestados à Música Popular Brasileira no Amazonas. Art. 20 A Câmara Munictpal de Manaus adotará todas as providências cabíveis para efetivar a concessão de que trata o artigo 1°. ---Art. 3" Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Ver. GILMAR DE OLlVEIRP NASCIMENTO 1 . 0 Vice-Presidente
Ver. PAULO NASSER 2." Vice-Presidente Ver. a ANA CLAUDIA MELO DA FONSECA 3' Vice-Presidente Ver. MASSAMi MIkI Secretário-Geral Ver. 1 CARMEM GLÓRIA DE ALMEIDA CARRATTE 1. Secretaria Ver. FRANCISCO DO NASCIMENTO GOMES 2. 1 Secretrio Ver. MÁRIO BASTOS DOS SANTOS 3.° Secretário
Ver. SILDOMAR ABTIBOL Corregedor-Geral
Ver. FABRÍCIO SILVA LIMA Ouvidor-eraI
-
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-
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•
PROJ;íEC. LE(SLATIVO N. 017/2007 AUTOA: VÈR, FABRÍCO UMA DECRETO LEGSLATVON.:13iI2007, b, 1Qí1w2007 REPUBLIC AX NO D.01 N. 1833 DE 31.10.2007 • Serv. de Leis
Manaus, quarta-feira, 31 de outubro de 2007.
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••••
-
Manaus, 10 de outubro de 2007.
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS CMM
Ver. JOÃO LEONEL DE BRITTO FITOZA Presidente 1
--
Ver. GILMAR DE OLIVEIRA NASCMËNTO 1.0 Vice-Presidente 1
*
-
Ver. PAULONASSER 2. 1 Vice-Presidente 1 (*)
PROMULGAÇÃO
-
Ver. 3 ANA CLAUDIA MELO DA FbNSECA 33 Vice-Presidente
•
•
-
FAÇO saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 148, inciso III, 163, inciso XI, 214, do Regimento Interno; e artigos 23, inciso XX, e. 68, da Lei Orgânica do 1unicipio de Manaus, o seguinte:
-4---------.---.----
DECRETO LEGISLATIVO N° 131, DE 10/1012007. "Concede a medalha de ouro ANA CAROLINA à senhora Márcia de Aquino Siqueira e dá outras providências". Art. 1° Fica concedida a medalha de ouro ANA CAROLINA à senhora Márcia de Aquino Siqueira, pelos relevantes serviços prestados à Música Popular Brasileira no Amazonas. Art, 2° A Câmara Municipal de Manaus adotar.á todas as providências cabíveis para efetivar a concessão de que trata o artigo 10. Art. 3° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Ver. MASSAMI MIKI Secretário-Geral I
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Ver. 3 CARMEM GLÓRIA DE ALMEIOA CARRATTE 1. 1 Secretária 1
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Ver. FRANCISCO DO NASCIMEI4TO GOMES 2.0 Secretário 1
Ver. MÁRIO BASTOS DOS ANTOS 3. 0 Secretário 1
Ver. SILDOMAR ABTI 1 BOL corregedor-Gerai Ver. FABRÍCIO SlLVÁA' LIMA Ouvidor-Geral
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Republicado por haver saido com incoreçõos no DOM n° 1826, 1 de 19.10.2007.
-
PROJ. DE. LEGISLATiVO N. 016/2007 AUTORIA: VER. MASSAMI MIKI DECRETO LEGISLATIVO N. 132/2007, DE 0611112007 D.O. M N. 1842 DE 14.11.2007 Serv. De Leis
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UItdjLUd, I,UC Ut)CIjjflÇ(lUC LtA!É.
PODER LEGISLATIVO
upç.Ic I4 - Ano VIII - RS I.($I -
Manaus, 06 de novemtro de 2007. I I
Ver. JOÃO LEONEL DE BRITTO FEITOZA Presidente'
CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS CMM -
DECRETO LEGISLATIVO N° 132, DE06/11/2007.
Sr. EVANDRO DAS NEVES CARRHRA a M:da de serviços prestados à Amazônia e ao Município de Manaus, e dá outras providências". Art. 1° FLca concedLda a "Medalha de Ouro Cidade de Manaus" ao Sr. EVANDRO DAS NEVES CARREIRA, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à causa bioecológica da Amazônia e ao despertar da consciência ambiental no Município de Manaus. Ad. 20 A Câmara Municipal de Manaus adotará as providências necessárias à concessão da honraria de que trata o artigo 1, na forma regimental.
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Ad. 3° Este Decreto Legislativo entra êm vigor na data de sua publicação. ____
-
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Ver. GILMAR DE OLIVEIFtI NASCIMENTO 1 .0 Vice-Presidente
PROMULGAÇÃO FAÇO saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 148, inciso III, 162, inciso II, 214, do Regimento Interno; e artigos 23, inciso XX, e 68, da LEI ORGANICA DO MUNICIPIO DE MANAUS, o seguinte:
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Ver. PAULO NSSER 2." Vice-Presktente 1
Ver. a ANA CLAUDIA MELO DA FONSECA 3. 1 Vice-Presdente Ver. MASSAr1I MIKI Secretário-Geral Ver. a CARMEM GL
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El DA CARRA1TE-
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1
Ver. FRANCISCO DO NASCIMENTO GOMES secrdtário 2. 1
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Ver. MÁRIO BASTQS DOS SANTOS 3.° Secrêtário 1
Ver. SILDOMAR ABTIBOL Corregedor-Geral 1
Ver. FABRiCIc SILVA LIMA Ouvidor-Geral
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155
PROJ. DEC. LEGISLATIVO N. 01812007 AUTORIA: VER. ELIAS EMANUEL DECRETO LEGISLATIVO N. 13312007, DE 2811112007 D.O.M N. 1855 DE 05.12.2007 Serv. de Leis
Manaus, 28 de novembro de 2007.
PODER LEGISLATIVOp CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS - CMM
Ver. GILMAR DE OLIVEIRA NASCIMENTO 1.0 Vice-Presidente
PROMULGAÇÃO
Ver. PAULO NASSER 2. Vice-Presidente
FAÇO saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 148, inciso III, 163, inciso V, 214, do Regimento Interno; e artigos 23, inciso XX, e 68, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, o seguinte:
Ver. a ANA CLÁU DIA MELO DA PONSECA 3 Vice-Presidente
DECRETO LEGISLATIVO N° 133, DE 2811112007. Concede ao DOM MÁRIO PASQUALOTTO a Medalha de Ouro DOM JOÃO DA MATA AMARAL e dá outras providências. Art. 1° Fica concedida a Medalha de Ouro DOM JOÃO DA MATA AMARAL ao DOM MÁRIO PASQUALOTTO, como reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à causa social e cristã na cidade de Manaus. Art. 2° A Câmara Municipal de Manaus adotará __-._._._........_._......... todas as providências cabíveis para efetivar a concessão de que trata o artigo 1° na forma regimental. -
Ver. JOÃO LEONEL DE BRITTO FÉITOZA Presidente
Art. 30 Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Ver. MASSAMI MIKI Secretário-Geral i Ver. a CARMEM GLÓRIA DE ALMEIDA CARRATTE 1a Secretária
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Ver. FRANCISCO DO NASCIMENTO GOMES 2.° Secretário Ver. MÁRIO BASTOS DOS SANTOS 3° Secretário Ver. SILDOMAR A1317IBOL Corregedor-Geral Ver. FABRÍCIO SILVA LIMA Ouvidor-Geral/
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PROJ. DEC. LEGISLATIVO N. 02012007 AUTOIA: VERa. CLÁUDIA JANJÃO DECRETO LEGISLATIVO N. 13412008, DE 2110212008 D.O.M N. 1909 DE 27.02.2008 Serv. de Leis
1. '.J1JJ.iJ. JJJ. .JiI31.JtlI.J. 1' '.5
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Ver. JOÃO LEONEL DE BRITTOFFEITOZA Presidente
-
Ver. GILMAR DE OLIVEIRA NACIMENTO 1° Vice-Presidente 1 PROMULGAÇÃO. ... FAÇO saber que ã'z.Câmam Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 148, inciso III, 163, inciso II , 214, do Regimento Interno; e artigos 23, inciso XX, e 68, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, o seguinte:.
Ver. PAULO NASSER 2° Vice-Presidente
1 Ver
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ANA CLÁUDIA MELO DA FONSECA 3.' Vice-President
DECRETO LEGISLATIVO N°134, DE 2110212008
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CONCEDE A MEDALHA DE OURO RODOLPHOVALLEÀSENHORA CATARINA A1JÍÃNHÀTORRES E. DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Artl°Fica concedidaaMédàIha.de. Ouro Rodolpho VaIle à .sénhora CATARINA SALDANHA TORRES,.pelos elevados serviços prestados a cidade de Manaus, nos termos do art. 163, II, §. 30 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Manaus Art. 20 A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências para regular esta concessão, de honraria, ém conformidade com o que preconiza o artigo 135 do seu Regimento Interno. Art. 30 Este Decreto I.egislativo entra em vigor na data de sua publicação. -
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Ver. MASSAMI MIKI Secretário.GeralI
-
Ver a CARMEM GLÓRIA DE ALMIDA CARRATTE i a Secretána r ......... Ver. FRANCISCO DO NASCIMENTO GOMES 2° Secretário .
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Ver. MÁRIO BASTOS DOS SANTOS 30 Secretárió -. Ver. SILDOMAR ABTIBOL Corregedor-GraI
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-
1 Ver. FABRÍCIOSILVA LIMA *
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Ouvidor-GeaI
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PkOJ. DEC. LEGISLATIVO N. 02112007 AUTORIA: VERs. ISAAC TAYAH E
157
PAULO NASSER
DECRETO LEGISLATIVO N. 13512008, DE 2710212008 D.O.M N. 1909 DE 27.02.2008 Serv. de Leis
Manaus, 21 de fevereiro de' 2008.
PODER LEGISLATIVO
PROMULdAÇÃO FAÇO saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PR0MbLGO, nos termos dos artigos 148, inciso III, 163, inciso 1, 214, do Regimento Interno; e artigos 23. inciso XX, e 68, da LEI ORGANICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, o seguinte:
Ver. JOÃO LEONEL DE BRITTO FEITOZA Presidente Ver. GILMAR DE OLIVEIRA NASCIMENTO 1° Vice-Presidente Ver. PAULO NASSEF 20 Vice-Presidente
Ver.° ANA CLAUDIA MELO DÁ FONSECA 3.' Vic -Presidente
DECRETO LEGISLATIVQ N° 135, DE 21/02/2008. CONCEDE MEDALHA DE OURO °ADRIANO JÕRGE'!. AO MÉDICO J0AOr BOSCÕ LOPES: BOTELHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1° Fica concedida a Medalha de Ouro "Adriano Jorge" ao médico JOAO BOSCO LOPES BOTELHO, pelos relevantes serviços prestados à sociedade manauara, amazonense, brasileira e mundial. Art 20 A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências cabíveis para efetivar a concessão de que trata o artigo 1°, em conformidade com o previsto no art 163, inciso 1 de seu Regimento Interno. Parágrafo Único. Caberá também à Cârnam Municipal de Manaus fazer cumprir o disposto no § 50 do art. 162 de seu Regimento Interno. Art. 30 Este Decreto Legislativo de Concessão de Honraria entra em vigor na data desua publicação.
• Ver. MASSAM[MIFI Secretário-Geral
-
Ver.' CARMEM GLÓRIA DE ALMIDA CARRATFE 1.' Secretária
Ver. FRANCISCO DO NASCIMENTO GOMES .20 Secretário Ver. MÁRIO BASTOS DS SANTOS 3° Secretário Ver. SILDOMAR ABTIBOL Corregedõr-Geral
-
Ver. FABRÍCIO SILVA LIMA Ouvidor-Geral
-
-
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PROJ. DEC. LEGISLATIVO N. 02212007 AUTO RIA: VERa. Lúcia Antony DECRETO LEGISLATIVO N. 13612008, DE 2110212008 D.O.M N. 1909 DE 27.02.2008 Serv. de Leis
158 -
Manaus, 21 de fevereiro de 2008. Ver. JOÃO LEONEL DE BRIUOFEITOZA Presidente Ver. GILMAR DE OLIVEIRA NACIMENTO 1° Vice-Presidente FAÇO saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROIV1ULGO, nos termos dos artigos 148, inciso III, 163, inciso II, 214, do Regimento Interno; e artigos 23, inciso XX, e 68, da LEI ORGANIÕA DO MUNICIPIO DE MANAUS, o seguinte:
Ver. PAULO NASSER 20 Vice-Presidente
-
Ver.0 ANA CLAUDIA MELO DA FONSECA 3.' Vicé-Presidente
DECRETO LEGISLATIVO N° 136, DE 2110212008.
_________
CONCEDE MEDALHA DE OURO CIDADE DE MANAUS À DESEM BARGADORA LIANk BELÉM MENDONÇADE SOUZAEDÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1° Fica concedida à Médajha de Oylo idàde de Manaus à Desembargadora LIANA BELEM MENDONÇA DE SOUZA, peIos. rejevantes serviços prestados à sociedadé amazonense. Art. 20 A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências para efetivar a concessão, de honraria de que trata o art. 1°, em conforpiidade cem o previsto no artigo 133 cio Regimentó Interno. - • Art. 30 Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Ver. MASSAMI MII(I Secretário-Geral Ver.0 CARMEM GLÓRIA DE ALMÈIDA CARRA1TE 1.4 Secretária Ver. FRANCISCO DO NASCIMENTO GOMES 20 Secretário Ver. MÁRIO BASTOS DOS SANTOS 30 Secretário Ver. SILDOMAR ABLI1BOL orregedr-Geral Ver. FABRÍCIO SILVA LIMA Ouvidor-Geral
-
PROJ. DEC. LEGISLATIVO N. 02312007 AUTORIA: VER. Paulo Nasser DRETO LEGISLATIVO N. 13712008, DE 2110212008 DO.M N. 1909 DE 27.02.2008 Serv. de Leis
19
Manaus, 21 de fevereiro de 12008.
PODËR LEQISLATIVO
Ver. JOAO LEONEL DE BRITFO FEITOZA Presidente 1
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Ver. GILMAR DE OLI"EIRA NASCIMENTO 1° Vice-Presidente
-
PROMULGAÇÃO FAÇO saber que a Câmara Municipal de •Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 148, inciso III, 163, inciso 1, 214, do Regimento Interno; e artigos 23, inciso XX, e 68, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, o seguinte:
Ver. PAULO NASSER 1 20 Vice-Presidente -
Ver.° ANA CLAUDIA MELO DA FONSECA 3.° Vice-Presidente.
DECRETO LEGISLATIVO N° 137, DE 2110212008.
-
CONCEDÊ A MEDALHA DE OURd ADRIANO JORGE AO DA. RAYMISON MONTEIRO DE SOUZA. .
.
Art. 1° Fica concedida a Medalha de Ouro Adriano Jorge ao Or. RAYMISON MONTEIRO DE SOUZA, pelos relevantes serviços prestados à sociedade amazonense
-
-
Ver. MASSAMI MIKI Secretário-Geral 1
-
-
Ver.° CARMEM GLÓRIA DE ALMEIbA CARRAUE 1 .° Secretária
-
Ver. FRANCISCO DO NASCIME4TO GOMES 1 20 Secretário
-
.
Art. 20 A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providêrcias para efetivar esta concessãci de honraria, em conformidade com o previsto no Artigo 162 e seguinte do Regimento Interno. .
Art.3° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Ver. MÁRIO BASTOS DOS SANTOS 30 Secretário 1 Ver. SILDOMAR ABTIOL Corregedor-Geral .
Ver. FABRÍCIO SILVA LIMA Ouvidor-Geral 1
-
PROJ. DEC. LEGISLATIVO N. 00312008 AUTORIA: VER. Darlison Silva DECRETO LEGISLATIVO N. 138/2008,
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- Ediçc 1934 —Ano IX - R$I,ÚU
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL .DEMANAUS::CMM. PROMULGAÇÃO FAÇO saber que a Câmara Municipal de Manau aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 148, inciso III, 162, inciso II, 214, do Regimento Interno; e artigos 23, inciso XX, e 68, da LEI ORGANICA DO MUNICIPIO DE MANAUS, o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N°138, DE 03104/2008. CONCEDE MEDALHA DE OURO CIDADE DE MANAUS AO SR. MOISÉS DAVID BICHARRA. Art. 1° Fica concedida a Medalha de Ouro Cidade de Manaus ao empresário MOISES DAVID BICHARRA, pelos relevantes serviços prestados ao Município na área de turismo ecológico, conforme preceitua o Regimento Interno, em seu artigo 162, inciso II. Art. 2° A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências cabíveis para efetivar esta concessão de honraria, em conformidade com artigo 135 do Regimento Interno. Art. 31 Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Manaus, 03 de abril de 2008. Ver. JOÃO LEONEL DE BRITTO FEITOZA Presidente Ver. GILMAR DE OLIVEIRA NASCIMENTO 1° Vice-Presidente Ver. PAULO NASSER 2° Vice-Presidente
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Ver. ANA CLÁUDIA MELO DA FONSECA 3° Vice-Presidente
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Ver. MASSAMI MIKI ecretário-Geral
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Ver.° CARMEM GLÓRIA DE ALMEIDA CARRATTE 1.' Secretária
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Ver. FRANCISCO DO NASCIMENTO GOMES 2° Secretário
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Ver. MÁRIO BASTOS DOS SANTOS 3° Secretário
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Ver. SILDOMAR ABTIBOL Corregedor-Geral Ver. FABRÍCIO SILVA LIMA Ouvidor-Geral
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PROJ. DEC. LEGISLATIVO N. 007/2008 AUTORIA: Ver. Dr. Conies DECRETO LEGISLATIVO N. 142/2008 DE 03.06.2008 D.O.M N. 1976 DE 10.06.2008 Serv. de Leis
164
Art. 3° Este Decreto LegisIatvo entra em vigor na data de sua publicação.
PODER LEGISLATIVO
Manaus, 03 de junho de 2008.
Ver. JOÃO LEONEL DE BRITTO FEITOZA Presidente
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Ver. GILMAR DE OLIVEIRA NASCIMENTO 1 1 Vice-Presidente PROMULGAÇÃO Ver. PAULO NASSER 2° Vice-Presidente
Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 148, inciso III, 163, inciso II, 214, do Regimento Interno; e artigos 23, inciso XX, e 68, da LEI ORGANICA DO MUNICIPIO DE MANAUS, o seguinte:
Ver. a ANA CLAUDIA MELO DA FONSECA Vice-Presidente
DECRETO LEGISLATIVO N° 142, DE 03JUNHO DE 2008
Ver. MASSAMI Mlfl Secretário-Geral
CONCEDE A MEDALHA DE OURO WALTER RAVOL, NA ÁREA POLÍTICO-ADMINISTRATIVA, AO MÉDICO E EX-DEPUTADO FEDERAL FRANCISCO GARCIA RODRIGUES.
Ver. a CARMEM GLÓRIA DE ALMIDA CARRATTE 1.1 Secretária Ver. FRANCISCO DO NASCIMÊNTO COMES 2° Secretário
Art. 1° Fica concedido a Medalha de Ouro WALTER RAYOL, conforme preceitua o Regimento Interno __-_------------------ em seus artigos 162 e art. 163, III, ao Médico e ExDeputado Federal FRANCISCO RODRIGUES, pelos relevantes serviços prestados à sociedade amazonense.
Ver. MÁRIO RASTOS DOS SANTOS 3° Secretário
Art. 21 A Câmara Municipal de Manaus adotará 1 todas as providências cabíveis para efetivar esta concessão de honraria, em conformidade com o artigo 135 ..__-.----------------- Regimento Interno.
Ver. SILDOMAR ABÏIBOL Corregedor-Geral
1
Ver. FABRÍCIO SILVÃ LIMA Ouvidor-Gera
PROJ. DEC. LEGISLATIVO N. 005/ 2008 AUTORIA: Ver. Gilmar Nascimento DECRETO LEGISLATIVO N. 14312008 DE 23.07.2008 D.O.M N. 2012 DE 30.07.2008 Serv. De Leis
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PODER LEGISLATiVO
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Art. 3° Este Decreto Legislativo de Concessão de Honraria entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 23 de julho de 2008.
CÂMARA MUNCH'AI. DE MANAUS - CMM
Ver. JOÃO LEONEL DE BRITTO FEITOZA Preside nte
PROMULGAÇÃO
Ver. GILMAR DE OLIVEIRA NASCIMENTO 1° Vice-Presidente
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 148, inciso III, 163, inciso li, 214, do Regimento Interno; e artigos 23, inciso XX, e 68, DA LEI ORGANICA DO MUNICIPIO DE MANAUS, o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N° 143, DE 2310712008. CONCEDE a Medalha de Ouro "RODOLPHO VALLE" ao Comandante do Policiamento do Batalhão de Força Especial Comunitária - EEC - do Estado Amazonas, Major PM LUIZ GONZAGA DA SILVA JUNIOR. Art. 1° Fica concedida a Medalha de Ouro "RODOLPHO VALLE" ao Comandante da FEC, Major PM LUIZ GONZAGA DA SILVA JUNIOR, pela representati_______________ vidade nas instâncias de Ordem Pública e Segurança do Estado do Amazonas. Art. 21 A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências para efetivar a concessão do que trata o artigo 1°, em conformidade com previsto no artigo 162, parágrafo 7°, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Manaus.
Ver. PAULONASSER 2° Vice-Presidente Ver.° ANA CLÁUDIA MELO DA FONSECÁ 3.° Vice-Presidente Ver. MASSAMI MIKI Secretário-Geral Ver. a CARMEM GLÓRIA DE ALMEIDA CARRkTTE 1. 3 Secretária Ver. FRANCISCO DO NASCIMENTO GOM'ES 2° Secretário Ver. MÁRIO DASTOS DOS SANTOS 3° Secretário Ver. SILDOMAR ABTIBOL Corregedor-Geral Ver. FABRÍCIO SILVA LIMA Ouvidor-Geral
PROJ. DEC. LEGISLATIVO N. 006/ 2008 AUTORIA: Ver. Sildomar Abtibol DECRETO LEGISLATIVO N. 144/2008 DE 23.07.2008 D.O.M N. 2012 DE 30.07.2008 Serv. de Leis
Manaus, quarta-feira, 30 de-julhole-2008.------- -------
PODER LEGISLÁTIVO -
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Ar!. 3° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 23 de julho de 2008.
CÂMARA MJNICJPAL DE 1 .MANAUS =CMM
Ver. JOÃO LEONEL DE BRITTO FEITOZi\ Presidente
PROMULGAÇÃO
Ver. GILMAR DE OLIVEIRA NASCIMENTO 1° Vice-Presidente
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 148, inciso III, 163, inciso XII, 214, do Regimento Interno; e artigos 23, inciso XX, e 68, da LEI ORGANICA DO MUNICIPIO DE MANAUS, o seguinte:
Ver. PAULO NASSER 2° Vice-Presidente
DECRETO LEGISLATIVO N° 144 1 DE 2310712008.
Concede ao Sr. ROBERTO GESTA DE MELO a Medalha de Ouro "ALFREDO BARBOSA FILHO". Art. 1° Com base no artigo 163, inciso XII do Regmento Interno da Câmara Municipal de Manaus, fica conedida a Medalha de Ouro 'ALFREDO BARBOSA FILHO" ao senhor ROBERTO GESTA DE MELO, como reconhecimento pelos relevantes serviços prestados na área de esportes à sociedade amazonense. Art. 2° A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências necessárias para a concessão da honraria prevista no Art. 1° deste Decreto.
Ver. a ANA CLÁUDIA MELO DA FONSEC 3.' Vice-Presidente Ver. MASSAMI MIKI Secretário-Geral Ver.' CARMEM GLÓRIA DE ALMEIDA CARRATTE 1.' Secretária Ver. FRANCISCO DO NASCIMENTO GOMES 2° Secretário Ver. MÁRIO BASTOS DOS SANTOS 3° Secretário Ver. SILDOMAR ABTIBOL Corregedor-Geral Ver. FABRÍCIO SILVA LIMA Ouvidor-Geral
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PROJ. DEC. LEGISLATIVO N. 008/ 2008
AUTORIA: Ver.a Cláudia Janjo DECRETO LEGISLATIVO N. 145/2008 DE 29.07.2008 D.O.M N. 2013 DE 31.07.2008 Serv. De Leis
PODER LEGISLATIVO
Art. 3° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 29 de julho de 2008.
CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS - CMM
Ver. JOÃO LEONEL DE BRITTO FEITOZÃ Presidente Ver. GILMAR DE OLIVEIRA NASCIMENTO 1° Vice-Presidente
PROMULGAÇÃO
Ver. PAULONASSER 2° Vice-Presidente FAÇO SABER que a Câmara Municipal de 'Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 148, inciso III, 162, inciso II, 214, do Regimento Interno: e artigos 23, inciso XX, e 68, da LEI ORGANICA DO MUNICIPIO DE MANAUS, o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N° 145, DE 29/07/2008. Concede a Medalha de Ouro "Cidade de Manaus" ao Sr. Fábio de Sailes Meirelles. Art. 1° Fica concedida a Medalha de Ouro "Cidade de Manaus" ao Sr. FABIO DE SALLES MEIRELLES, pelos relevantes serviços prestados à sociedade amazonense. Art. 20 A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências necessárias à concessão de honraria de que trata o art. 1°, em conformidade com o previsto no Artigo 162 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Manaus.
Ver.° ANA CLÁUDIA MELO DA FONSECA 3 Vice-Presidente Ver. MASSAMI MIKI Secretário-Geral Ver. a CARMEM GLÓRIA DE ALMEIDA CARRATTE ia Secretária Ver. FRANCISCO DO NASCIMENTO GOMES 2° Secretário Ver. MÁRIO BASTOS DOS SANTOS 3° Secretário Ver. SILDOMAR ABTIBOL Corregedor-Geral Ver. FABRÍCIO SILVA LIMA Ouvidor-Geral
PROJ. DEC. LEGISLATIVO N. 009/ 2008 AUTORIA: Ver. Gilmar Nascimento DECRETO LEGISLATIVO N. 146/2008 DE 15.10.2008 D.O.M N.2071 DE 22.10.2008
16
Serv. De Leis
Manaus,
PODER LEGISLATIVO Manaus, 15 de outubro de 2008.
CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS - CMM PROMULGAÇÃO FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos148, inciso III, 163, inciso IV, 214, do Regimento Interno; e artigos 23, inciso XX, e 68, da LEI ORGANICA DO MUNICIPIO DE MANAUS, o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N° 146, DE 15/1012008. Concede a Medalha de Ouro ZANY DOS REIS ao Professor FRANCISCO NOGUEIRA PEREIRA DE SOUZA. Art. 1° Fica concedida à Medalha de Ouro ZANY DOS REIS ao professor Francisco Nogueira Pereira de Souza, pela representatividade nas instâncias educacionais e sociais da cidade de Manaus.
Ver. JOÃO LEONEL DE BRITTO FEITOZA Presidente Ver. GILMAR DE OLIVEIRA NASCIMENTO 1° Vice-Presidente Ver. PAULO NASSER 20 Vice-Presidente Ver. ANA CLÁUDIA MELO DA FONSECA 3. Vice-Presidente Ver. MASSAMI MIKI Secretário-Geral Ver.° CARMEM GLÓRIA DE ALMEIDA CARRATTE 1. Secretária Ver. FRANCISCO DO NASCIMENTO GOMES 2° Secretário
Art. 2° A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências para efetivar a concessão do que trata o artigo 1°, em conformidade com previsto no artigo 163, inciso RI, do Regimento Interno da CMM.
Ver. MÁRIO BASTOS DOS SANTOS 3° Secretário
Art. 3° Este Decreto Legislativo de Concessão de Honraria entra em vigor na data de sua publicação.
Ver. SILDOMAR ABTIBOL Corregedor-Geral Ver. FABRÍCIO SILVA LIMA fl, uidnr_florI
171
PROJ. DEC. LEGISLATIVO N. 011/2008 AUTORIA: Ver. Leonel Feitoza DECRETO LEGISLATIVO N. 149/2008 DE 17.12.2008 D.O.M N.2108 DE 19.12.2008 Serv. De Leis
PODER LEGISLATIVO ('Âi\IÁRA 1%1(JNICIPA1.
DE MANAuS - CMM
Manaus, 17 de dezembro de 2008 Ver. JOÃO LEONEL DE BRITTO FEITOZA Presidente
PROMULGAÇÃO FAÇO SABER que a Câmara3itunicipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 148, inciso II!, 162, inciso II, 214, do Regimento Interno; e artigos 23, inciso XX, e 68, da LEI ORGANICA DO MUNICIPIO DE MANAUS, o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N° 149, DE 17112/2008. CONCEDE a Medalha de Ouro Cidade de Manaus ao Excelentíssimo senhor Desembargador Ar! Jorge Moutinho da Costa e dá outras providências. Art. 1° Fica concedida a Medalha de Ouro Cidade de Manaus ao Excelentíssimo senhor Desembargador AR! JORGE MOUTINHO DA COSTA, pelos elevados serviços prestados à cidade de Manaus, nos termos do art. 162, II, § 3° do Regimento Interno da Câmara Municipal de Manaus. Art. 2° A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências para efetuar esta concessão de honraria, cm conformidade com o que preconiza o artigo 135 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Manaus.
Ver. GILMAR DE OLIVEIRA NASCIMENTO: 1° Vice-Presidente Ver. PAULO NASSER 2° Vice-Presidente Ver. 0 ANA CLÁUDIA MELO DA FONSECA 30 Vice-Presidente Ver. MASSAMI MIKI Secretário-Geral Ver. 0 CARMEM GLÓRIA DE ALMEIDA CARRATTE__________ 1 . 0 Secretária Ver. FRANCISCO DO NASCIMENTO GOMES 2° Secretário Ver. MÁRIO BASTOS DOS SANTOS 30 Secretário Ver. SILDOMAR ABTIBOL Corregedor-Geral Ver. FABRÍCIO SILVA LIMA Ouvidor-Geral
Art. 3° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicaçãa
51
173
PROJ. DEC. LEGISLATIVO N. 002 /2009 Autoria: Ver. Elias Emanuel e.José Ricardo DECRETO LEGISLATIVO N. 151/2009 D.O.M N. 2180 1)E 06.04.2009 Serv. de Leis
Prefedura -de [TrIanabs' iari.o Oficial
Número 2180 Ano X RSI,OO
Manaus,segonda-feira,6deabrilde2009.
- PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS - CMM
Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 148, inciso III, 163, inciso V, 214, do Regimento Interno; e artigos 23, inciso XX, e 68, da Lei Orgânica do Município de Manaus, o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO N. 151, DE 1.0 DE ABRIL DE 2009.
-
CONCEDE ao FREI PAULO XAVIEF1 RIBEIRO a Medalha de Ouro DOM JOAO DA MATA AMARAL e dá outras providências.
- Art° 1.0 Fica concedida a Medalha de Ouro DOM JOAO DA MATA AMARAL ao FREI PAULO XAVIER RIBEIRO, pelos relevantes serviços prestados à causa social e cristã na cidade de Manaus.
-
Manaus, 1.0 de abril de 2009.
V r. LUIZ ALB RIJÕ DfGq9,i1Q,NYI Ptesider1te Ver.P SE i res nt V. C RA RDGU
Ver. RO R
UES
MlKl Geral V .VIT ESMONTEIRO
c taro .
Art. 2.0 A Câmara Municipal de Manaus adotará todas Ver .a CARMEM,L DE ALMEIDA CARRATTE -. a cre 'ria as providências cabíveis para efetivar a concessão de que 1.0 trata o artigo na forma regimental. , -' Ver. REIZO FELiCIOD SIL STELO BRANCO MALtÊS Art. 3.° Este Decreto Legislativo entra em vigor na / data de sua publicação. Ver. GILMAR DE OLIVEIRA NASbIMENTO
Corr.eedor-Geral
Ouvidor-Geal
PROJ. DEC. LEGISLATIVO N. 004/2009
Autoria: Ver. Arlindo Júnior DECRETO LEGISLATIVO N. 152/2009 D.O.M N. 2187 DE 17.04.2009
174
',S-.,.,
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS - CMM Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 148, inciso III; 163, inciso II; 214, do Regimento Interno; e artigos 23, inciso XX; e 68, da Lei Orgânica do Município de Manaus, o seguinte:
1 -
DECRETO LEGISLATIVO N. 152, DE 17 DE ABRIL DE 2009.
-
CONCEDE ao PRESIDENTE LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA a Medalha de Ouro CIDADE DE MANAUS e dá outras providências".
-
Art. 1.0 Fica concedida a Medalha de Ouro CIDADE DE MANAUS ao PRESIDENTE DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, pelo excelente trabalho que vem realizando à frente do país. Art. 2.° A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências cabíveis para efetivar a concessão de que trata o artigo 1.0 deste Decreto Legislativo na formaim,ntaI.
1 --
m vigor na data de Art. 3.° Este Decreto Legislajiwdentr4' sua publicação.
-
Manaus, 17 de ab.riI79Q(
--
Ver. LIJIZJãERTO C JÕJE GOSZTONYI P ideny , ç er. PAULÇYNASSER 1 .0 Vicøresidente
J
1
Ver. MARCELO RAtSRODRIGUE5 2.° Vice-P nte Ver. ROBER RODRIGUES 3.°P?êdente,.- -
TEIRO
Ve
Ver. REI
DA CARRATTE
1
-
-
O BRANCO MAIJÉS
Ver. GILMAR DE OLIVEIRA NASCIMENTO Corregedor-Geral Ver. HISSA NAGIB ABRAHÂO FILHO Ouvidor-Geral
-
PROJ. DEC. LEGISLATIVO N. 003/2009 Autoria: Ver. Marcelo Ramos DECRETO LEGISLATIVÕ N. 15312009 D.O.M N. 2187 DE 17.04.2009
PflD1.R IF(ISIÂTIVfl CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS - CMM Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 148, inciso III, 163, inciso II, 214. do Regimento Interno; e artigos 23, inciso XX. e 68, da Lei Orgânica do Município de Manaus, o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO N. 153, DE 17 DE ABRIL DE 2009. CONCEDE a Medalha de Ouro Rodolpho Vaile ao Excelentíssimo Senhor ALMINO MONTEIRO ÁLVARES AFFONSO. Atte 1.1 Fica concedida a Medalha de Ouro Rodolpho Vaile ao Excetentissimo Senhor ALMINO MONTEIRO ÁLVARES AFFONSO, pelos retevntes serviços prestados à sociedade manauense. Art 2.0 A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências para a regular tramitação do presente Projeto de Concessão, em contormidade com o previsto no Artigo 163 do Regimento Interno. Art. 3.1 Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 17 de abril de 2009.
-
-
LI3'dARIJÓ DGOSZTONYI Presl nté,7
er. PA 1. Vi residente Ver.
? -
MARCELO RAMOS RODRIGUES 2 Vioe.Prile
Ver.
ROBERT4Q4Ø ROOREI 3.Vice r dente
Ver. M MIlO
Ver.
Ver.
CARMM .ÇIkUELMEr0A CARRATrE \JerIa
Ver.
REIZO FEUCIO DA SILVA 0ASTELO BRANCO MAUÊS 3 Secretário
Ver.
GILSIAR DE OLIVEIRA NASCIMENTO Corregedvr-Ger
Ver.
MISSA NAGIB ABRAHÂO FILHO OunMor-Geral
1
75
1
PRO.J. DEC. LEGISLATIVO N. 006/2009 Autoria: Ver. Hornero de Miranda Leão DECRETO LEGISLATIVO N. 154/2009 D.O.M N. 2218 DE 03.06.2009
CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS - CMM Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 148, inciso III; 163, inciso XIII; 214. do Jtegimenlo Inlerno; e artigos 23, inciso XX; e 68, da Lei Orgânica do Município de Manaus, o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO N. 154, DE 2610512009. CONCEDE a Medalha de Ouro Samuel Benchimol ao General Augusto Heleno Ribeiro Pereira. Art. 1.0 Fica concedida a Medalha de Ouro Samuel Benchimol ao General Auguslo Heleno Ribeiro Pereira, pelos relevantes serviços prestados à sociedade amazonense na Detesa dos Assuntos e Interesses da Amazônia. Art. 2.° A Câmara Municipal de Manaus adotará ;odas as providências para conceder esta honraria. Art. 3.° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Ma:u7a
9.
Ver Preside Ver. P U res
R
Ver. ROBERTcSft'ftODRIGUES 30 Vice- s ente Ver. MA IMIKI I
\ Scre
\J -
Ver. VITOR6QONTE1RO 1.0 Secretário Ver.0 CARMEM GLPA DE ALMEIDA CARRATTE /ecrJtária LO BRANCO MAUÉS
Ver. REIZO GILMARDE LIVEIRA NASCIMENTO
Ouvidor-Geral
176
PROJ. DEC. LEGISLATIVO N. 00712009 Autoria: Vcr.a Glória Carratte e Arlindo Jr. DECRETO LEGISLATIVO N. 155/2009 fl fl
11ff
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fln 1 O
1 IVI
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.'Iflísfl
D aikio-Oficia
xj Número 228 Ano X ItS 1.00
Manaus, quarta-fcira, 3 de junho de 2009.
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS CMM -
Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 146, inciso tIl; 162. inciso II; 214, do Regimento Interno; e artigos 23, inciso XX. e 68. da Lei Orgânica do Município de Manaus, o seguinte:
-
DECRETO LEGISLATIVO N. 155, DE 2710512009 CONCEDE ao Vice-Governador do Amazonas, Senhor OMAR JOSÉ ABDEL A217 a Medalha de Ouro CIDADE DE MANAUS e dá
-
outras providências. Art. 1 Fica concedida a Medalha de ouro CIDADE DE MANAUS ao Vice-Governador do Amazonas, Senhor OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ, pelos relevantes serviços prestados à população manauense como Vice-Governador. Ad. 2.° A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências cabíveis para efetivar a concessão de que traIa o artigo 1.° desle Decreto Legislativo, na forma regimental.
-
Ad. 30 Este Decreto Legislativo entra em vigor ria data de sua publicação. Manaus, 27 de 'de 2009.
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Ver. ROBER1SQ$ RODRIGUES 3 °Vice-Pr ia ate
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Ver. VIT
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Secretário
Ver. 0 CARMEM G RIA DE ALMEIDA CARRATTE 0 S cret Ver. REIZO FELÍCIO D SIL'JA CASTELO BRANCO MAUÉS 3° eario Ver.G -IL Corre dor-Geral Ver. MISSA NAGIB ABRAHÃO FILHO Ouvidor_Cer11i
I
PROJ. DEC. LEGISLATIVO N. 005/2009 Autoria: V er.a Glória Carratte
17.8
DECRETO LEGISLATIVO N. 15612009 D.O.M N. 2255 DE 29.07.2009
Serv. de Leis
Número 2255 Ano X R$ 1,00
Manaus. quarta-feira. 29 de julho de 2009
PODER LEGISLATIVO CAMA MUNICIPAL DE MANAUS CMM -
Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 148, inciso III, 163, inciso X, 214, do Regimento Interno; e artigos 23, inciso XX, e 68, da Lei Orgânica do Município de Manaus, o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N. 156, DE 2810712009. CONCEDE a Medalha de Ouro Antônio de Andrade Simões ao senhor Wilson Luiz Buzato Périco e dá outras providências.
-
Art.° 1.e Fica concedida a Medalha de Ouro ANTÔNIO DE ANDRADE SIMOES ao senhor WILSON LUIZ BUZATO PERICO, pelos relevantes serviços prestados a cidade de Manaus, nos termos do art. 163. X. do Regimento Interno da Câmara Municipal de Manaus.
9
Art. 2.° A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências necessárias a esta concessão de honraria, em conformidade com o que preconiza o artigo 135 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Manaus. Art. 3.° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data, de sua publicação. Manaus, 28 de juIho ~de-2(J69.
r. LUIZ A> -RTO rs,dcoIe
GO5ONYI
Ver. PAULO NASSER
Ve, MARCELO RAMOS ROORIGUES vjente
Ver. ROBE
ROORIGuES
Ver.
Secretário Ver. CA
MEIOA CARRATTE
5ecretára
Ver. REIZO FELICtO DA
BRANCO MAUÉ5
?tEMÃR DE OqIVEIRA NASCtMENTO
Ver. HISSA NAGIR ABRAHÂO ALHO
Ouvidor.Gerat
PROJ. DEC. LEGISLATIVO N. 008/2009 Autoria: Ver. Massami Miki DECRETO LEGISLATiVO N. 157/2009
Número
Manaus, quinta-feira, 13 de agosto de 2009.
- ODER LEGISLÃTIVO
2266 Ano X R$ 1,00 -
..
.
-
CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu
-
PROMULGO, nos termos dos artigos 148, inciso III; 162, inciso II; 214, do Regimenta Interno; e artigos 23, inciso XX; e 68, da Lei Orgânica do Município de Manaus, o seguinte:
-
DEÇRETO LEGISLATIVO N. 157, DE 1110812009.
CONCEDE ao administrador e exDelegado da Receita Federal do Brasil em Manaus, AIRTON ÂNGELO CLAUDINO, a Medalha de Ouro Cidade de Manaus e dá outras providências.
V.
Art.
-
Fica concedido, na forma regimental, a
MEDALHA DE OURO CIDADE DE MANAUS ao Administrador e
-
ex-Delegado da Receita Federal do Brasil em Manaus, MIRTON ÁNGELO CLAUDNO, por haver prestado e continuar a prestar
-
serviços relevantes ao município de Manaus por mais de dez anos consecutivos.
-
Art. 2. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data
-
de sua publicação.
7i
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1
GO7oNYI
Ver. ROBERTO SABINO RODRICUES 3.' Vice-Presidente Ver. MASSAMI MlKI Secretário-Geral
-
-. -
-
Ver. VITOR MES MONTEIRO .' Secretário
-
Ver.' CARMEM GLÓRIA DE ALMEIDA CARRATTE 2.' Secretária Ver. REIZO FELÍCIO DA S'LVA CA BRANCO MAUÉS 3.'Secr
-
1
LNRANAscIME:T -OuvidormGeral
-
PROJ. DEC. LEGISLATIVO N. 00912009 Autoria: Ver. Dr. Gomes DECRETO LEGISLATIVO N. 158/2009 D.O.M N. 2266 DE 13.08.2009 Serv. dc Leis
180 -
Número 2266 Ano X R$ 1,00
Manaus, quinta-feira. 13 de agosto de 2009.
-
PODER LJSLATIVO CÂMARA MUNIC!PÀL DE ANAUSM CMM Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 148, inciso lii; 162, inciso II; 214, do Regimento Interno; e artigos 23, inciso XX; e 68, da Lei drgânica do Município de Manaus, o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N. 158, DE 1110812009. CONCEDE a Medalha de Ouro Cidade de Manaus ao Ministro MAURO LUIZ
-
CAMPBELL MARQuES.
Ari. 1°. Fica concedida a Medalha de Ouro CIDADE DE MANAUS, conforme preceitua o Regimento Interno em seu artigo 162, li, ao Ministro do Superior Tribunal de Justiça MAURO
LUIZ CAMPBELL MARQUES, pelos relevantes serviços prestados
-
à sociedade amazonense. Art. 20. A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências cabíveis para efetivar esta concessão de honraria, em conformidade com o artigo 135 do Regimento Interno. Art. 30 Este Decreto Legislativo en m gor na data de sua publicação.
-
Manaus, 11 de,gósto de 2 Ver. LUIZ ATO C Já D5ZTONYI ente
2.Vice-Fresi'en1é // Ver. ROBERTO SABINO RODRIGUES 3.' Vice-Presidente Ver. MASSAMI MlKl Secretârie-Geral
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Ver. VITOR COMES MONTEIRO 1.' Secretáro Ver.' CARMEM GLÓRIA DE ALMEIDA CARRAUE 2. 1 Secretâria Ver. REIZO FELICIO DA SIL ELO BRANCO MAIJÉS ecret: DE IVEIRA NCIMENTO
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Ouvidor-Geral
-
-
I'ROJ. DEC. LEGISLATIVO N. 011/2009 •\utoria: Ver.a Cida Gurgel ------•
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DECRETO LEGISLATIVO N. 159/2009 D.O.M N. 2266 DE 13.08.2007
i\tar.aus, quinta-feira. 13 de asto
de 2009.
181
Número 2266 Ano )
R$ 1,00
PODER LEGISLATIVO CÃ!\IÀI. MINíC1PÀI. C\IM flE M..N.-LJS -
Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e ei. PROMULGO, nos termos dos aigos 148, inciso III; 162, inciso ti 214, do Regimento Interno: e artigos 23, inciso XX: e 68, da Le Orgânica do Municipio de Manaus, o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO t$ 159, DE 1210812009. CONCEDE a Medalha de Ouro Cidade dt Manaus ao Excelentíssimo Senhor Jos Meio de Oliveira. Art. 1°. Fica concedida a Medalha de Ouro Cidade dE Manaus ao Excelentíssimo Senhor José Meio de Oliveira, peto relevantes serviços prestados à sociedade mariauara. Art. 2°. A Câmara Municipal de Manaus adotará todat as providências necessárias a esta concessão de honraria, ert conformidade com o previsto no art. 135 do Regimento Interno. A. 30 Este Decreto Legislati
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ntavÍ,,r na dab
de sua publicação.
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Manaus, 12 d gosto d 009. Ver. LUIZERTOA.
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Ver. ROBERTO SARINO RODRIGUES 3.' Vce-P residente
Ver. MASSAMI MIKI Secretá
VITOR CS MONTEIRO
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Ver. 0 CARMEM GLÔRIA DE ALMEIDA CARRATUE 2.' Secretária Ver. REIZO FELICIO DA SILVA BRANCO MAl-lES 3' ano Ver. ; GILMAR DE OU EIRA NASC
orree ar-Geral
1
-
PROJ. DEC. LEGISLATIVO N. 01212009 Autoria: Ver.a Glória Carratte DECRETO LEGISLATIVO N. 160/2009 D.O.M N. 2266 DE 13.08.2009
Manaus, quinta-feira, 13 de agosto de 2009.
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. PODER LEGISLATIVO (\1ARÀ M1iNíCJi'I. F1; \l:N.tJS - C\IM
Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 148, inciso III; 163, inciso ti; 214, do Regimento Interno; e artigos 23, inciso XX; e 68, da Lei Orgânica do Município de Manaus, o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N. 160, DE 120812009. CONCEDE a Medalha de Ouro R000LPHO VALLE ao Senhor
WALDERY AREOSA FERREIRA. Art. 1 ° . Fica concedída a Medalha de Ouro RODOLFHO VALLE ao Senhor WALDERY AREOSA FERREIRA pelos relevantes serviços prestados à sociedade Manauara. Art. 2°. A Câmara Municipal de Manaus adotajá todas as providências para regulamentar esta concessão de honraria, em confomiidade com o previsto no artigo 163, inciso II do Regimento Interno. Art. 3°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Ver.
ROBERTO SABINO RODRIGuES 3''/ice.Presidente
Ver. MASSAMI MIX! Secretárjo-OerI Ver. VITOR GMES MONTEIRO 1. 1 Secretãic er. CARMEM GLÓRIA DE ALMEIDA CARRATTE - 2.' Seeta Ver.
REIZO FELiCIO DA SILV . T BRANCO MAUÈS
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3
2266 Ano X 1 R$ 1,00
PROJ. D Autoria: DECRE D.O.M
1312009
183
1/2009
PCiDER LEGISLATIVO .
CÂMARA MUNICIPAl DÊ IÃ44US-CMM,
Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 148, inciso III; 163, inciso II: 214, do Regimento Interno; e artigos 23, inciso XX; e 68, da Lei Orgânica do Município de Manaus, o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N. 161, DE 1210812009. CONCEDE a Medalha de Ouro Rodolpho Vaile ao Senhor ALJDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA na forma regimental. Art. 1°. Para fins honorificos, na forma 00 artigo 163, - - inciso ti do Regimento Interno da Câmara Municipal de Manaus, fica concedida a Medalha de Ouro RODOLPHO VALLE ao Senhor AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA, pelos relevantes serviços prestados à sociedade amazonense na área de Ciências Jurídicas.
1'
Art. 2°. A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências para regulamentar esta concessão de honrana. Art. W. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 12 de agosto de2009.
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1 Ver. ROBERTO SABINO P.00RIGLIES 3.' Vice-Presídente Ver. MASSAMI MIlO er tario.Geral
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-\ Ver. VITOR GES MONTEIRO 1.' SeeTário Ver.' CARMAM GLÕRIA DE ALMEIDA CARRATTE 2'ScreM,io Ver. REIZO FELiCIC DA SILV TALO BRANCO MAUÉS 5' ecrelãrio ORANASC!MENTO
HÂO FILHO
-
PROJ. DEC. LEGiSLATIVo N. 014/ 2009 Autoria: Ver. Joaquim Luccua 1)ECRETO LEGISLATIVO N. 163/2009 D.O.M N.2311 DE 19.10.2009 Serv. De Leis
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rr tAAlUAI IC LJ'.J IVIUNICIPIU L/E I V I ANAU S rr AI Manaus, segunda-feira, 19 cIdá outubro de 2009.
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-
Ano X, Edição 2311 R$ 1,00
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--
Poder Legiskhvo Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 148, inciso III; 163, inciso VII; 214, do Regimento Interno; e artigos 23, inciso XX; e 68, da Lei Orgânica do Município de Manaus, o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N. 163, DE 0611012009. CONCEDE a CARLOS ALBERm SOUTO MAIOR CONDE a Medalha de Ouro GUILHERME MOREIRA e da outras providências. -
Art. 1 ° Fica concedida a Medalha de Ouro GUILHERME MOREIRA ao empresário CARLOS ALBERTO SOUTO MAIOR CONDE, pelos relevantes serviços prestados à população manauense no comercio no ramo de panificação. Art. 2° A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências cabíveis para efetivar a concessão de que trata o artigo 1° deste Decreto legislativo na forma regimental.
Art.
sua publicação.
3° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
Manaus, 06 de outubro deOO
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ASCVIENTO er. Corr edar-Geral er. MISSA NAGIB ABRAHÃO FILHO
Ouvidor-Geral
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PROJ. DEC. LEGISLATIVO N. 015/ 2009 Autoria: Ver. Isaac Tayah 1) ECRET() LEGISLATIVO N. 164/2009 D.O.M N. 2311 DE 19.10.2009 Serv. dc Leis
DO MUN1ÇÍPO DE MAN/S Ano X Ediçao 2311 R$ 1 00
Manaus segunda feira 19 doutubro de 2009
Poder Legiskihvo Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos terInos dos artigos 148, inciso III; 163, inciso XIII; 214, do Regimento Interno; e artigos 23, inciso XX; e 68, da Lei Orgânica do Município de Manaus, o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N. 164, DE 0611012009. : .
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-
CONCEDE Medalha de Ouro "Samuel Benchimol" ao Juiz ADALBERTO CARIM 1 ANTÔNIO e dá outras providências. Art. 1°. Fica concdida a Medalha de Ouro "Samuel Benchimol" ao Jui2 À LCERTO''CARIMANTONIO, pelOS relevantes.serviços prestados à sociedade manauara, amazonense, brasileira e mundial.
Art. 2°. A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as - providências cabíveis para efetivar a concessão de que trata o artigo 1 °, em conformidade com o previsto no art. 163, inciso XIII, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Manaus. Parágrafo único. Caberá também à Câmara Municipal de Manaus fazer cumprir o disposto no §5° do art. 162 do mesmo Regimento - Interno. - -
Art. W. Este Decreto LegjsIaive. ) de Concessão de = Honraria entra em vigor na data de s.pi]blicaão1 Manaus, 06 deitubrp42069. Ver. LUIZ ALEERTO CARIJÔ DE.OSZTONYI Presidenie Ver'P SSER esid e Ver ice
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Ver. -GO ES MONTEIRO • ano Ver." CAR A DE ALMEIDA CARRATTE 2." Secretária Ver. REIZO rELIdO DA SILVA CASTELO BRANCO MAUS
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PROJ. DEC. LEGISLATIVO N. 016/ 2009 Autoria: Ver. Homero de Miranda Leão I)ECRETO LEGISLATIVO N. 165/2009 D.O.M N. 2326 DE 11.11.2009
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Mariaus,quarta-feira11 de novembro de2009.
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Legislativo
Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 148, inciso III; 162, inciso II; 214, do Regimento Interno; e artigos 23, inciso XX; e 68, da Lei Orgânica do
-
Município de Manaus, o seguinte:
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'PECRETO LEGISLATIVO N. 165, DEO9/l.112009.:..:.......
CONCEDE a Medalha de Ouro Cidade de Manaus ao Dr. Edson de Oliveira Andrade.
Art. 1.0 Fica concedida a Medalha de Ouro Cidade de Manaus ao Or. Edson de Oliveira Andrade, pelos relevantes serviços prestados à sociedade, durante trás mandatos consecutivos à frente do Conselho Federal de Medicina. Art. 2.° A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências para regular esta concessão de honraria. A. 3.0 Este Decreto Legisiati o Concessão de Honraria entra em vigor nad:ta de sua Od 09.
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Ver. LUIZ
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.PAULONASSER Vice-Presidentee UV 1- j0
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Ver. MARCELO RAMORRIGUES 2.° Vice-Pre
Ver. ROBERTO
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Ver. VI R O ES ONTEIRO SÇ re rio Ver.a CARMEM G1ORlA DE ALMEIDA CARRATE
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Ver. REIZO FELÍCIO DA
BRANCO MÂtJÉS
Ver. GILMAR DE OI.IVEIRA NASCIMENTO
NAGIB AWtk Ouvidor-Geral
AOX, Edição226
-
R$ 1,00
PROJ. DEC. LEGISLATIVO N. 018/ 2009 Autoria: Ver. Leonel Feitoza I)ECRETO LEGISLATIVO N. 166/2009 D.O.M N.2326 DE 11.11.2009 Scrv. De Leis /
DO MUJCP ) EMMA Manaus, quartafeira, ii de novembro de 2009.
Ano X, Edição 232 -. R$ .1,00
Poder Cegislativp Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 148, inciso III; 162, inciso II; 214, ft-Flegimento-Lnterno; e artigos 23, inciso
XX;.e 68, da Li Orgânica do
Município de Manaus, o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N. 166, DE 09111/2009.
e
CONCEDE a Medalha de Ouro Cidade de . . •
Manaus ao. Excelentíssimo Senhor -Procurador-Geral de Justiça, Otávio de Soua Gomes, e dá outras providências.
Art. 1.0 Fica concedida a Medalha de Ouro Cidade de Manaus ao Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça Otávio de Souza Gornes, pelos elevados serviços prestados à cidade de Manaus, nos termos do art. 162, II § 30 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Manaus. Art. 2.0 A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências para regular esta concessão de honraria, em conformidade com o que preconiza o art. 135, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Manaus. Art. 3.1 Este Decreto Legis1ti o Concessão de Honraria entra em vigor na data de sublaç/' Manaus, 09 de ng.vbro d129.
Ver. LUIZ dF31dE GOSZTONYJ
PAULO NASSER
1.0 Vice-Presidente Ver. MARCELO 2.° Vk Ver.
eRIGUES ROf ice
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Ver. V
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Ver.° CARMEM GIÕRIA DE ALMEIDA CARRATTE ria '..
Ver. REIZO F
Ver.
O BRANCO MAUÉS
A NASCIMENTO eral
FItH uvoreral
PROJ. DEC. LEGISLATIVO N. 020/2009 Autoria: Ver. Gilmar Nascimento DECRETO LEGISLATIVO N. 168/2009 I).O.M N.2326 DE 11.11.2009 Serv. I)e Leis
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Manaus quarta feira 11 de novembro de 2009.
Ano X Ediçao 236 R$ 1 00
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Poder Legsk!hvp Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu q
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PROMULGO, nos termos dos artigos 148, inciso III; 163, inciso II; 214, do Regimento Interno; e artigos 23, inciso XX; e 68, da Lei Orgânica do .s Mircípiode Manaus;o seguinte:- .
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DECRETO LEGISLATIVO N. 168, DE 0911112009. CONCEDE a Medalha de Ouro RODOLPHO VALLE ao Excelentíssimo Prof. Dr. ElO BAOR e da outras providências. .
Art. 1.0 Fica concedida a Medalha de Ouro R000LPHO VALLE ao PROF. OH. EID BADR, pe!a representatividade nas instâncias jurídica e educacional da cidade de Manaus. Art. 2.° A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências para regular a tramitação desta concessão de honraria, em conformidade com o que preconiza o artigo 135 do Regimento Interno desta Câmara Municipal de Manaus.
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Art. 3.0 Este Decreto LegisIatt2 Concessão de Honraria entra em vigor na data esputtliaçã./ Manaus, 09 de n
bro d 09.
Ver. LUIZ LBE CA Õ DE GOSZTONYI Pres ente 1-5
V .PAULONASSER 1.0 Vice-Presidene Ver. MARCELO RAMO -RQpRtGUES 2.° Vice-Pre Ver. ROBERTO DRIGUES 3 0 Vice r#eTte Ver.M 1 Secr eal Ver. VI R O ES ONTEIRO t°S earI: Ver a CARMEM G RIA DE ALMEIDA CARRATTE retária
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PROJ. DEC. LEGISLATIVO N. 023/2009 Autoria: Ver. Wilton I.ira I)ECRETO LEGISLATIVo N. 169/2009 D.0.M N. 2340 DE 02.12.2009
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Serv. De Leis
DO MUNCPO DE MANAUS Ano X, Edição 2340 R$ 1,00
Manaus, quarta-feira, 02 de dezembro de 2009.
PoderLejkfivo
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Faço saber quea Câmara Mwiicpa de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 148, inciso III; 163, inciso II; 214, do Regimento Interno; e artigos 23, inciso )O(; e 68, da Lei Orgânica do Município de Manaus, o seguinte:
DECRETO LEGISLATiVO N. 169, DE 0111212009. CONCEDE a Medalha de Ouro Rodolpho Valle a Prof'. Martha de Aguiar Falcão e dá ou ras provi encias.
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Art. 1° Fica concedida a Medalha de Ouro Rodolpho Valle a Prof°. Mrtha de Aguiar Falcão, pelos relevantes serviços prestados na área da Educação e preservação dc Meio Ambiente à sociedade manauara. -
Art. 2° A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências para regular esta concessão de honrada. -
Art. 3° Este Decreto Legislativo entra em vigor ria data de sua publicação. -
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Manaus,Oldedezemo.,
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Ver. LUIZAL ER CARI DE Preside Ver. PAU ASSER l.° Vice.j residente Ver. MARCELO PAO-RODRtGUES 2.° Vice-Pe4fit
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Ver. ROBERTO 1P'(6jIODRIGUES
Ver. MASSAMI MIKI Secretário-Geral Ver, VITOR MES MONTEIRO
retãrio
Ver.° CARMEMG • I.MEIDA CARRATTE
Ver. REIZO FELÍCIO DASI A S NCO MAUÉS .
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Ver. GILMAR DE O IVEIRA NASCIMENTO Ccrreg dor-Geral
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PRO.J. DEC. LEGISLA'flV() N. 024/ 2009
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Autoria: Ver. Carijó e 4-lomero Miranda Leão DECRETO LEGISLATIVo N. 171/2009 D.O.M N. 2353 1)E 23.12.2009 Ser's. dc Leis
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DOMUNBCÍPIODEMANAUS -
Manaus, quarta-feira, 23 de dezembro de 2009.
Ano X, Edição 2353 - R$ 1,00 -
Poder Legislativo Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 148, inciso III; 162, inciso II; 214, do Regimento Interno; e artigos 23, inciso XX; e 68, da Lei Orgânica do Municipio de Manaus, o seguirie:
Manaus, 21 de dezembro de 2009._—". -
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LUIZ A'BE1RIZÍO DE GOSZTONYI DECRETO LEGISLATIVO N. 171, DE 2111212009. Ver. PAULN)SSER 1.0 Vice.Pr sidente CONCEDE a Medalha de Ouro Cidade de Manaus ao Senhor Américo Gorayeb Júnior. Art. 1.0 Fica concedida a Medalha de Ouro de Manaus ao Senhor Américo Gorayeb Júnior pelos relevantes serviços prestados como gestor público à sociedade manauara.
Art. 2.° A Càmara Municipal de Manaus adotará todas as providências para regular a tramitação do presente Projeto de Concessão.
Art. 3.0 Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Ver. MARCELO RAM8RPDRIGUES 2.' Vice-Prs?Jte Ver. ROBERTO IORODRIGUES 3 1 Vice- r dente Ver. 1 MIKI $(rib- eral Ver. VI1'4S MONTEIRO 1$reo Ver. CARMEM G1
EIDA CARRATE
Ver. REIZO FELÍCIO D/ SICVA TLO BRANCO MAIJÉS 3. ° Secretário
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Ver. GILMAR DE OLIVEIRA NASCIMENTO Corregedor-Geral --' {ISSA NAGIBABRAHÃO rai FILHO
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PROJ. DEC. LEGISLA'iIv() N. 022/2009
Autoria: Ver. José Ricardo DECRETo LEGISLA'Ii VO N. 1 72/2009
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D.O.M N. 2359 DE 06.01.201() Serv. de Leis
DiarK01Oficial DO MUNICÍPIO DE MANAUS Ano Xl, Ediçao 2359 R$ 1,00
Manaus, quarta-feira, 6 de janeiro de 2010.
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Poder
Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 148, inciso III; 162, inciso II; 214, do Regimento Interno; e artigos 23, inciso XX; e 68, da Lei Orgânica do Município de Manaus, o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N. 172, DE 2211212009. CONCEDE ao Deputado Federal FRANCISCO EDNALDO PRACIANO (PT) a Medalha de Ouro Cidade de Manaus e dá outras providências.
-
Art. V. Fica concedida, na forma regimental, a MEDALHA DE OURO CIDADE DE MANAUS ao Deputado Federal FRANCISCO EDNALDO PRACIANO, em razão da prestação de seiviços relevantes ao município de Manaus por mais de dez anos consecutivos.
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Art. 2°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadasdisposiçõeotFário7
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Manaus, 2 2d
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r. LUIZ ALBERTO O GOSzTONYI esi nte
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Ver. PAUL NASSER
Ver. MARCEW RA DRIGUES 2. e Ver. ROBER 3.
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Ver. MASSAMI MIKI eraI
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Ver. CARMEM
Ver. REIZO FELÍCIO
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LMEIDA CARRTTE ia
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Ver. GILMAP DE OLIVEIRA NASCIMENTO Correedor-GeraI
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Ver. HISSA NAGIB ABRAHÂO Ouvdor-GersI —
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DO MUNICIPIO DE MANAUS AncX, Edção2417 R$ 1,00
M2naus.seou:tdaora.5deabr;de20. ____ _- •
. Pode sti Faca bar queaCàmera MuncioaI de Manaus ep vau, e eu PEOMULGO. nos termas dos arti.os 14B. m; lA 1b2. naisa 214, do R'3imerotrierflo: e artiaas 2-1 noiso XX e $, ia Lei Omárica ria
DECRETO LEGISLATIVO N. 175, DE 311D312010.
CONCEDE ao Governador rio Arri zonas. EXCC:entÍSdrC Seretar CARLOS EDUARDO DE SOUZA BRAGA. a Medafra d Ouro CIDADE DE MANAUS e dá outras p'ovíiénca
Art. V. Fica corieoida a MedídIra cie Ouro CiDADE DE MAtnA.3 ao Govornaoar do Amazonas. Exce:antissutro Sa.nncr CARLOS EDUARDO DE SOUZA BRAGA, pelos ralovantes seiviços prestadas à pOPuaçáo rrranauerse e ao Estado ao Amazonas.
Art. 2". .4 CAtara Municipal ira Mana: "dotarA todas es nrovdêrcas cabíves para e1etiv2ç a rce5áo de coe trata o artigo 1" deste Decreto Legislativo. na toma reamerIta:,
Art. 3". Este Decreto uegsla2vo entra srac,uur ria date de sua publicação.
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Manaus, 31 dar1O. /
Ver. MARCELO RMCRtGUES 2." vce,a!te Ver. ROBERW-JN RODRLGUES
Ver. MASSAMI MIKI Secr"tAncC rar Ver. VLTOR cOMES MdNTEIRO ralAria Ver CARivI M O M'DMELOA CAR°ATTE
Ver, REIZO FEUdO DA'1Y O BRANCO MAUS 3,5e retário er. GILMAR DE OLIVEIRA NASCiMENTO Corr ,dcrGeral V"1SSANAG1B AB Ouvicc'Gera'
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DO MUNICÍPIO DE MANAUS Ano Xl, Edição 2425 - R$ 1,00
Manaus, quinta-feira, 15 de abril de 2010.
odèrLegiskitio Manaus, 14 de abril de Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 148, inciso III; 163, inciso IV; 214, do flegimento Interno; e artigos 23, inciso XX; e 68, da Lei Orgânica do Município de Manaus, o seguinte: DE GOSZTONYI
DECRETO LEGISLATIVO N. 176, DE 1410412010. Ver. PAULO NASSER l.° Vice-Presidente
CONCEDE à Ex-Primeira Dama do Estado do Amazonas, senhora SANDRA BACKSMANN BRAGA, a Medalha de Ouro ZANY DOS REIS e dá outras providências.
Ver. MARCELO RQ RODRIGUES 2.° Vicente O RODRIGUES Ver. ROBER 3.° Vice-Presidente
Art. 1°. Fica concedida a Medalha de Ouro ZAN"( DOS REIS à Primeira Dama do Estado do Amazonas, senhora SANDRA BACKSMANN BRAGA, pelos relevantes serviços sociais prestados à população manauense.
Art. 2°. A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências cabíveis para efetivar a concessão de que trata o artigo 1 0 deste Decreto Legislativo, na forma regimental. Art. 30. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
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Ver. MASSAMI MIKI cpoG Ver. VITOR OMES MONTEIRO 0 Secretário Ver.0
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ARME DE ALMEIDA CARRAUE .° ecr tária
Ver. REIZO FELÍCIO D
TELO BRA CO MAUES 3. Se tário
Ver. GILMÃWDEt1C1VÉiA NASCIMNTO
Ver. HISSA NAG1B ABRAHÂO FILHO Ouvidor-Geral
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£0 MUMCÍPO DE MANAUS - Manaus, quarta-feira, 26 de maio de 2010.
Ano XI, Edição 2453 R$ 1,00 -
Poder Legikdvo •
Faço saber que a Câmara Municipal dManaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 148, inciso III; 163, inciso X; 214, do Regimento Interno; e artigos 23, inciso XX; e 68, da Lei Orgânica do Municipio de Manaus, o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N. 177, DE 2510512010. CONCEDE a Medalha de Ouro Antônio de Andrade Simões ao Sr. Antônio Carlos Silva,
•
-
Art. 1.0 Fica concedida a Medalha de Ouro Antônio de Andrade Simões ao Sr. Antônio Carlos Silva, Diretor da Sipasa Simões Participações S/A, Diretor da Silpar Silva Participações SIA e Membro do Conselho de Administração e Acionista das Empresas do Grupo Simões, pelos relevantes serviços prestados à sociedade amazonense.
-
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Art. 2.° A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências necessárias a esta concessão de honraria, em conformidade com o previsto no art. 163, § X do Regimento Interno da Câmara Municipal de Manaus. Art. 3.° Este Decreto Legislativo de Concessão de Honraria entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 25 de maio de 2010.
Vér. LUIZ ALBERTO CARFÕ DE GOSZTONYI
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Ver. PAULO NASSER 1.0 Vice-Presidente Ver. MARCELO R1ODRGUES 2.' Vice-8iddnte Ver. ROBERTcZÇf1 OIRODRIGUES 30 Více-P s' fie • Ver. MA 1 lRí rtrioJGraI WÇQ .. MES MONTEIRO ( 1 1 .0 Secretário Ver.' CAF4GLÕRIA DE ALMEIDA CARRATTE 'tJ 2.' Secretária
Ouvidor-Geral
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DO MUNCÍPO DE MANAUS —'---
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Ano XI, Edição 2453 - R$ 1,00 -
Manaus, quarta-feira, 26 de maio de 2010.
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Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 148, inciso III; 162, inciso II; 214, do Regimento Interno; e artigos 23, inciso XX; e 68, da Lei Orgânica do Município de Manaus, o seguinte:
-
1 -
DECRETO LEGISLATIVO N. 178, DE 2510512010.
•
CONCEDE a Medalha de Ouro Cidade de Manaus ao Senhor Dr. Jacob Moysés Cohen.
-
Art. 1.° Fica concedida a Medalha de Ouro Cidade de Manaus ao Dr. Jacob Moysés Cohen pelos relevantes setviços prestados como médico oftalmologista à sociedade manauara.
-
Art. 2.0 A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências necessárias a esta concessão de honrarias. Art. 3.0 Este Decreto Legislativo entra em vigr na data de sua publicação.
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Manaus, 25 de maib W. Ver,CíIZ ALBERTO CARIJÔ-Ot GOSZTONYI Predte
-
Ver. PAULO NASSER 1.' Vice-Presidente Ve, MARCELO RAMOS RODRIGUES 2.' Vice-nte
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Ver. ROBERTO rBlïO ROORIGUES 3.' Vice-Presente -
Ver. MAUIKI Secr,eI-reI Ver. VITk.MES MONTEIRO fl'tt'SecçeIria
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Ver.' CARMEÕRIA DE ALMEIDA CARRATTE 2.' Secretdria Ver. REIZO FEUdO O OASTELO h.
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Ver. GILMAR E OLIVEIRA NASCIMENTO egedar.GI
Ouvidor-Geral
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MAU
-
DECRETO LEGISLATIVO N. 179, DE 3110512010.
-
CONCEDE o Diploma de Mérito Cidade de Manaus ao Ilustrissimo Senhor Bernardino José Marques Junior,
Art. 1.0 Fica concedido o Diploma de Mérito Cidade de Manaus ao Ilustríssimo Senhor Bernardino José Marques Junior, pelos relevantes serviços prestados à sociedade manauara. Art. 2.° A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências necessárias a esta concessão, em eo lormidade com o previsto no Artigo 135 do Regimento Interno. Art. 3.° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 31 de maio de-2010. -
GOSZTONYI
Ver. PAUÇ(OIASSER 1.0
VicePpsidente
Ver. MARCELO R/MOS RODRIGUES 2.0 Vice- Jjnte
Ver, ROBERTOp~ RODRIGUES 30
Vice-Ire/dente
VerW&7IljfMI
Ver. VITO1tGOMES MONTEIRO
Ver.0 CARMEM dLOgEA ALMEIDA CARRATTE
Ver. REIZO FELÍCIO DA SILVA 4ASLOR1CO MA(JÉS 3.1 Secrerio Ver. G1LMAR DE OLIVEIRA NASCIMENTO Corregedor-Geral Ver. 1-lISSA NAGIB ABRAHÃO FILHO
Ouvidor-Geral
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Di a ri o ccd: _
DO MUNCPO DE MANAUS -
Manaus, quarta-feira, 16 de Junho de 2010.
Ano XI, Edição 2466 - R$ 1,00
-
Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 148, inciso III; 162, inciso II; 214, do Regimento Interno; e artigos 23, inciso XX; e 68, da Lei Orgânica do Município de Manaus, o seguinte: DECRETÕ LEGISLATIVO N. 180, DE 1410612010. CONCEDE a Medalha de Ouro Cidade de Manaus à Sra. Maria do Perpétuo Socorro Rodrigues Chaves e dá outras providências.
1
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Art. 1.0 Fica coricedida a Medalha de Ouro Cidade de Manaus à Sra. Maria do Perpétuo Socorro Rodrigues Chaves, pelos relevantes serviços prestados na área de educação e social à sociedade amazonense. Art. 2.0 A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências para regular esta concessão de honraria, em conformidade com o previsto no Artigo 162, li, do Regimento Interno. Art. 3.0 Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
-
Manaus,14deju e2010.
r. LUIZ ALBERTO C DE GOSZTONYI
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esidte Ver. PAUI_ SSE 1 .0 Vice- esidente Ver. MARCELO R RODRIGIIES 2.0 Vice-Pr : te
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Ver. ROBERT RODRIGUES 3.0 Vice-P e ente
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Ver.)1! G MES MONTEIRO S retário Ver.0 CARM D ALMEIDA CARRATTE 2.0 ecretã ria
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Ver. REIZO FELÍCIO DASILV C STELO BRANCO MAU ÊS
Ver. E - NASCIMENTO Corregedor era!
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icirio fICIM DOMUNICÍP( ) DE MANAUS Manaus, terça-feira, 6 de julho de 2010.
Ano Xl, Edição 2478 - R$ 1,00
Poder LE Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 148, inciso lii; 163, inciso II; 214, do Regimento Interno: e artigos 23. inciso XX; e 68, da Lei Orgânica do Município de Manaus, o seguinte:
Manaus, 22 de junho d e 2010.
DECRETO LEGISLATIVO N. 181, DE 2210612010.
CONCEDE a Medalha de Ouro Rodolpho Vale ao Excelentissimo Senhor Frederick Orr.
Art. 1 .O Fica cancedlda a Medalha de Ouro Rodolpho 'falte ao Excelentíssimo Senhor Frederick 0ff, pelos relevantes serviços -....... prestados à sociedade manauara.
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SER residente
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Ver. MARCEL RAM9ORIGUES 2.0 VkE -P te Ver. ROBERTO 3Vic Ver.
Art. 2.° A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as nrn,'r' scrtas a esta concessão de honraria, em '- cori'ormidade com o previsto no Artigo 162 combinado com o Artigo 163, Inciso II, do Regimento Interno.
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Ver. 3VÇR G OMES MONTEIRO •0 ecretário
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1 Ver.0 CARM 14 DE ALMEIDA CARRATTE
Art. 3.0 Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Ver. REIZO FELÍCIO 30 Ver. GILMAR DE O
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VEIRA NASCIMENTO ar-Geral
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D DÓ MUMCÍPIO DE MANAUS Manaus, çuaita-feira, 28 de julho de 2010.
Ano XI, Edição 2494 R$ 1,00
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Faço PRON do Rt, Munici
us aprovou, e eu 162, inciso II; 214, da Lei Oçânica dc-
DECRETO LEGISLATIVO N. 182, DE 27107/2010.
COMCEDE a Medalha de Ouro Cidade de Manaus ao Sr. Roberto Gesta de Meto.
Art. 1. Fica concedkfa a Medalha de Ouro Cidade de Manaus ao Sr. Roberto Gesta de MeIo, pelos relevantes serviços prestados à sociedade, como dirigente esportivo brasiie!ro e internacional. ArO. 1° A Câmara Municipal de Manaus adotaii todas as providências para regular a trarnitação desta concessão de honraria. ArO. 3. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 27 de julho de 2010.
Ver. LUIZ ALBERTO CARUO qlE GOSZTONYl
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Ver. MARCEL RAI!4J)DRtGtJES 2. Vic-PijttIe Ver. ROBERTO SINO'ROORIGUES 3 1 ',fice-Presidente
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Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 148, inciso tU; 162, inciso IV; 214, do Regimento Interno; e artigos 23, inciso XX; e 68, da Lei Orgânica do Municipio de Manaus, o seguinte:
-'eVer. L1:itLBERTO RIJÓ DE GOSZTONY resi nte
DECRETO LEGISLATIVO N. 183, DE 02/0812010. CONCEDE o Diploma de Cidadão de Manaus à Sra. Moira Paz-Estenssoro.
Art. 1.0 Fica concedido o Diploma de Cidadão de Manaus à Sra. Moira Paz-Estenssoro, pelos relevantes serviços prestados à sociedade e à cidade de Manaus, como representante da Corporação Andina de Fomento no Brasil. Art. 2.° A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências para etetivar estaconcessão de honrada.
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Ver. PAUL ASSER 1 .0 Vice- r sidente Ver. MARCEL 2. 0 Vi Ver. ROBE
30
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ORODRIGUES Vice-Presidente
Ver. MASSAMI MIKI Secretãrio-GeraI
1L Ver. VITOR OES MONTEIRO
Art. 3•0 Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de súa publicação.
Manaus, 02 de agosto de 2010.
1 .rSMário Ver.a CARMEMGLÓLE ALMEIDA CARRA1TE - 2.1 ria Ver. REIZO FELICIO DA SIÍVAtSTEEO BRANCO 30 Secr1árto Ver. GILMAR DE OLIVEIRA NASCIMENTO Corregedor-Geral Ver. MISSA NAGIB ABRAHÃO FILHO Ouvidor-Geral
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DO MUNICÍPIO DE MANAUS Manaus, segunda-feira, 16 de agosto de 2010.
Ano Xl, Edição 2507 R$ 1,00 -
Poder Legislativo
Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 148, inciso III; 163, inciso XVII; 214, do Regimento Interno; e artigos 23, inciso XX; e 68, da Lei Orgânica do Município de Manaus, o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N. 1841 DE 1010812010. CONCEDE a Medalha de Ouro Altair Ferreira Thur, na área de Mérito Jurídico, ao Desembargador Mstóteles Lima Thury.
ML l.° Fica concedida a Medalha de Curo Altair Ferreira Thury, na área de Mérito Jurídico, ao Desembargador Aiiskteles Unia Thury, com base no artigo 163, inciso XVII, do Regimento Interno, como reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à sociedade amazonense. Art. 2.° A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências necessárias para a concessão da honraria. Art. 3.0 Este Decreto LegisltiV'a em vigor na data de sua publicação. Manaus, 10 de agoWde210. Ver. LulZALR2Ç cAp.il6'E GoszroMYr
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Ver. MASSAMI MIK! ÇecLeJto-Geral V. TOR OME5 MOiRO I. Secretãrio Ver. CARMEM GLÕRtA DE ALMEIDA CARRATTE
I ASTELO BRANCO MAUÉS
Ver- REIZO FEL
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DO MUMCÍPIO DE MANAUS
Manaus, quarta-feira, 13 de outubro de 2010.
Ano Xl, Edição 2545
Poder Leiskjvo Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 148, inciso III; 163, inciso XIII; 214, do Regimento Interno; e artigos 23. inciso XX; e 68, da Lei Orgânica do Municipio de Manaus, o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N. 185, DE 0611012010. CONCEDE a Medalha de Ouro Samuel BenchimoI ao Coronel PM Jânio Costa de Souza. Art. 1.0 Fica concedida a Medalha de Ouro Samue! 8enchimol ao Coronel PM Jânio Costa de Souza, pelos relevantes serviços prestados à sociedade amazonense, e especialmente à sociedade manauara, na área de defesa dos assuntos e interesses da Amazônia. Art. 2.° A Câmara Municipal de Manaus adotarâ todas as providências para efetivar esta Concessão, em conformidade com o previsto no art. 163, inciso XIII de seu Regimento Interno. Art. 3• 0 Este Decreto Legislativo de Concessão de Honraria entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 06b
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VVer. LUIZ ALBERTLO
RIDE GOSZTONYI
Ver. PAUL 1.'Vice-Presiden t.
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Ver. MASSAM! MIKI c
VITOR MES MONTEIRO 1.°S rio Ver.° CARMEM GLÓRIAJ\LMEIDA CARRATTE 2. Secretária Ver. REIZO FELICIO DA SILVA CASTELO BRANCO MAUÉS
3.° Secretário
Ver. GILMAR DE OLIVEIRA NASCIMENTO Corregedor - Geral A P I3R AH AU
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R$ 1,00
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C1m DO MUNIaPIO DE MANAUS 1 Manaus, quarta-feira, 13 de outubro de 2010.
Ano Xl, Edição 2545 - R$ 1,00
Poder Legiskitivo Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 148, inciso III; 163, inciso XIII; 214, do Regimento Interno; e artigos 23, inciso XX; e 68, da Lei Orgânica do Município de Manaus, o seguinte:
-
DECRETO LEGISLATIVO N. 186, DE 0611012010. CONCEDE a Medalha de Ouro Samuel Benchimol" ao Tenente-Coronel PM Denis Sena das Chagas. -
Art. 1.' Fica concedida a Medalha de Ouro 'Samuel Senchimol" ao Tenente-Coronel PM Denis das Chagas, pelos relevantes serviços prestados à sociedade amazonense, e especialmente à sociedade manauara, na área de defesa dos assuntos e interesses da Amazônia. Art. 2.' A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências para efetivar esta Concessão, em conformidade com o previsto no ad. 163, inciso XIII de seu Regimento Interno. Art 3.' Este Decreto Legislativo de Concessão de Honraria entra em vigor na data de sua publicação. Manaus,06d. ..otubr60?
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Ver. MARCELO RAW(6 Vice-Pre
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DO MUNCÍPO DE MANAUS Ano XI, Edição 2549 - R$ 1,00
Manaus, terça-feira, 19 de outubro de 2010.
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Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos lermos dos artigos 148, inciso IV; 163, inciso XIV; 214, do Regimento Interno; e artigos 23, inciso XX; e 68, da Lei Orgânica do Municipis de Manaus, o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO N. 188, DE 12110I2010. CONCEDE a Medalha de Ouro Samuel Beachirnor ao Maior PM Miguel Mouzinho Marinho. Art. 1.0 Fica concedida a Medalha de Ouro Sarnuel Beechimcl ao MaIor PM Miguel Mouzinho Marinho, pelos relevantes serviços prestados â sociedade amazonense, e especialmente à sociedade manasara, na área de defesa dos assunlos e interesses da Amazârlia.
Art. 2.' A Câmara Municipal da Manaus adotará todas as providências para efetuar esta Concessão, em conformidade com o pravisto no arl. 163, inciso XIII, de seu Regimento Interno.
Art. 3.' Este Decreto Legistaâvo entra em vigor na datada sua publicação.
Manaus, 13 de outubro de 2010.
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em. LUIZ ALBERTO DE GOSZTOI4YI re Prs dente Ver. PAUL ER 1.0 Vice-Pr sidente Ver. MARCELO RAM yUES
Ver. ROBERTO SAI ORIGUES 3' V'ice- i ente Ver. 1 11(1
Ver. VltOR G~ MONTEIRO
Ver,0 CARMEM LÔRlA.d)ALMEIOA CARRATTE
Ver. REIZO FELICIO
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Ver, GILMAR DE O IVEIRA NASCIMENTO
Ver. HISSA NAGIB ABRAHÃO FILHO Ouvtdcr-Geral
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DO MUMCÍPO DE MANAUS Manaus terça4eira, 19 de outubro de 2010.
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Poder. LeitM Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 148, inciso III; 163, inciso XIII; 214, do Regimenta Interno; e artigos 23, inciso XX; e 68, da Lei Orgânica do Municipio de Manaus, o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVON. 189, DE 1311012010. CONCEDE a Medalha de Ouro SamueI Benchirnor ao Sargento PM Antonio de Souza Andrada.
-
-
Art. 1.' Fica cosceciia a Medalha de Ouro Samuel Benchimol ao Sargento PM Antonio de Sosza Andrade, pelos relevantes serviços preutadou à sociedade amazonense, e especialmente à sociedade manasara, na ãrea de defesa dos assuntos e interesses da Amazónia.
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Art 2.' A Câmara Municipal de Manaus adslarâ todas as pro.iâãncias para efetuar esta Corceosão, em conformidade com o presiolo no art. 163. inciso XIII, de neo Regimento Interno.
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Art. 3.' Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicaçã o.
Manaus, 13 de outubro de 2010.
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Ver. MARCELO RAf4OOORIGUES Vice.Pt6hIe Ver, ROBERTOffl RODRIGUES Vice.P nie Ver.M 10 Sec G ral"-
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DO MUN ICPIO DE MANAUS Manaus, quarta-feira, 20 de outubro de 2010.
Ano Xl, Edição 2550 - R$ 1,00
Poder Legislativo Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 148, incisolil; 162, inciso IV; 214, do Regimento Interno; e artigos 23, inciso XX; e 68, da Lei Orgânica do Município de Manaus, o seguinte: °
DECRTO LEGISLATIVO N. 190, DE 1911012010. CONCEDE o Diploma de Cidadão de Manaus ao Ilustrissimo Senhor ILKO MINTSCHEVMINEV.
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Art. 1.0 Fica concedo o Diploma de Cidadão de Manaus ao Ilustrissimo Senhor ILKO fV1INTSCHEV MINEV, pelos relevantes serviços prestados ao Municipio. Art. 2.0 A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências para regular esta Concessão de honraria, em conformidade como previsto no Artigo 135 de Regimento Interno.
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Art. 3.° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 19 de outubro de2O
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Ver. GILMAR DE OLIVEIRA NASCIMENTO
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DO MUMCÍPO DE MANAUS Ano XI, Edição 2561
Manaus terça-feira 9 de novembro de 2010.
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LegIativo
Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 148, inciso III; 162, inciso II; 214, do Regimento Interno; e artigos 23, inciso XX; e 68, da Lei Orgânica do Municipio de Manaus, o seguinte: DEIRETO LEGISLATIVO N. 191, DE 0311112010. CONCEDE a Medalha de Ouro Cidade de Manaus a sua Excelência Reverendissima Dom LUIZ SOARES VIEIRA, Arcebispo Metropolitano de Manaus. Art. 1.0 Fica concedido, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Manaus (Art. 162, II e 148, III) e Lei Orgânica do Municipio de Manaus (Art. 68) A MEDALHA DE OURO CIDADE DE MANAUS ao Arcebispo Metropolitano de Manaus, Dom LUIZ SOARES VIEIRA. Art 2.° A Câmara Municipal de Manaus adotará as providências cabiveis, na forma de seu Regimento Interno (Art. 162 e parágrafos) para a efetivação desta Concessão de Honraria. Art 3.° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 03 dembro de 20 0SZT0NYI
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Ver. PAULO NASSER 1 .0 Vice-Presidente Ver. MARCELOR4MOORIGUES te 2.1 ViceVer. ROBERTO a1OORIGUE' 30 Vice-Pre de Ver. MAS,
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Ver. REIZO FEU 1 D SI A CASTELO BRANCO MAUÉS 3çetári6 Ver. GILMAR DE O LIVEIRA Co9gedor-GeraI HAOFILHO ' uvidor-Geral
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DO MLJNKIÍPO DE MANAUS Manaus, terça-feira, 9 de novembro de 2010.
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Poder Legiskdvi Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 148, inciso III; 162, inciso II; 214, do Regimento Interno; e artigos 23. inciso XX; e 68, da Lei Orgânica do Manicipio de Manaus, o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO H. 192, DE 0311112010. CONCEDE a Medalha de Ouro Cidade de Manaus ao Desembargador Domingos Jorge Chatub Pereira Art. 1. Fica concedida a Medalha de Ouro Cidade de Manaus ao Desembargador Domingos Jorge Chatub Pereira pelos relevantes serviços prestados no meio juridico à sociedade manauçara. ArL 2.0 A Câmara Municipal de Mansas adotarã todas ao providências para efetivar esta Concessâo de Honraria. Art, 3.1 Este Decreto Legislativo entra era vigor na data de sua pubíicaçâo. Manaus, 03 de novembro de 2010.
Ver. PAULO NASSER 1 . 0 Vice-Presidente Ver. MARCELO RAWDRIGUES 2. 0 Ver. ROBERTO
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30 Vice_President9 Ver. MASS4Jsjí1 Secretárt I. Ver. VÇ? MES MON IRO
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Ver.0 CARMEPJ L J(MEIDA CARRATÍE tária Ver. REIZO FELICIO DA 1kVA CLO BRANCO MAUES 3•0 ec 'trio Ver. GILMAR DE UVERA NASCIMENTO edor-Geral •' 0
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DO MUNCÍPO DE M2NU Manaus, spqundafeira.
22 de novembro de 2010.
Ano Xl, Ediçio 2569 . R$ 100
Poder Leg isativo Faço saber que a Cámara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULCO nos lermos dos artigos 148, inciso II!: 163. inciso IV; 214. do Rcgimuto Inte rno, e artigos 23, inciso XX. e 68, da Lei Orgânica do Miinicipiode Manaus. o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO N. 193, DE 1711112010.
CONCEDE a Medalha de Ouro Zany dos Reis na área de Assistência Social a Sra NEJMI JOMAA ADDEL AZIZ.
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Art. 1.0 Fica concedida a Medalha de Ouro Zany dos Reis a Fra NIEJMI JOMAA ABDEL AZIZ pelos relevantes serviços prestados a sociedade amazonense.
Art 2.° A Câmara Municipal de Manaus adotarà todas as pruv:dõeoias para regular esta Concessão de honraria, em conformidade com o previsto no art. 163, inciso IV do Regimento Interno da Câmara Municipal dp Manaus.
Art. 3. 1 Este Decreto Legislativo de Concessão de Honraria entra em vigor na .data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ver, MASSAMI MIKI e 'retário-Geral
Ver. VITOR G MES MONTEIRO 1.0 Secretário
Vr. 4 CARMEN GLÕRI ALMEIDA CARRATTE
Ver. REIZO FELiCO DA SILVA CAS LO BR O MAIJÊS
3° Secretário Ver. GILMAR DE OLIVEIRA NASCIMENTO Cmregedcr-Geral
Ouvidor-Geral
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D rii,~ 0 : DO MUNICÍPIO DE MANAUS Ano Xl, Ediçã 2574-R$1,00
Manaus, sda-feira, 29de novembro de 2010.
Poder LegisIatvo
Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 148, inciso III: 167. inciso II; 214 do Regimento Interno, e artigos 23, inciso XX; e 68, da Lei Orgânica do Municipio de Manaus, o seguinte: (0)
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DECRETO LEGISLATIVO N. 194, DE 17(1112010. CONCEDE a Medalha de Ouro Cidade de Manaus ao Desembargador RAFAEL DE ARAUJO ROMANO.
Art. 1.0 Fica concedida a Medalha de Ouro Cidade de Manaus ao Desembargador RAFAEL DE ARAUJO ROMANO com base no artigo 162 do Regimento Interno, como reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à sociedade amazonense. Art. 2.0 A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências necessárias para a concessão da honraria. Art. 3.° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 17 denovemd,,20'1?' üi1.neR'ARiJqpe GOszToNvi
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Poder Legsativo
Ano Xl, Ediçán 2569- R 1,00
Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 148, inciso III: 163, inciso XVII; 214, do Regimento Interno; e artigos 23, inciso XX; e 6, da Lei Orgânica do Municipio de Manaus, o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO N. 194, DE 1711 112010.
CONCEDE a Medalha de Ouro Altair Ferreira Thury, na área de Métito Juridico, ao Desembargador RAFAEL DE ARAÚJO ROMANO. Art. 1.0 Fica concedida a Medalha de Ouro Altair Ferreira Thury,, na área de Mérito Juridico, ao Desembargador RAFAEL DE ARAUJO ROMANO, com base no artigo 163. inciso XVII do Regimento lnternb, como reconhecimento pelos relevantes serviços prestados á sociedade amazonense.
Art. 2.° A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências necessárias para a concessão da honraria.
Ver. MARCELO RAÕ'ODRIGUES 20 e
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Ver. ROBERTOOODRIGUES 3 O Vtc' l-kesi ente
Ver. MASSAMI MIKI ecret'rio-Ger 1
rt. 3.0 Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Ver. VITOR GO ES MONTEIRO 1.0 Secretário Ver. 0 CARMEM GLÓRIA E ALMEIDA CARRATTE 70 Se 'r lári Ver. REIZO FELICIO DA SILVA TELO BRANCO MAUÊS 3. Secretano Ver. GILMAR DE OLIVEIRA NASCIMENTO Corregedor-Geral NAGIBAr Ouvido r-5erai
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DE MANAUS Ano Xl,
M3nnuS, segunda leira, 22 de novembro de 2010.
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Poder Legsatvo
- aço satxa nua a (;âmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PRCMULGO nos termos dos artigos 148, inciso Ul: 163. inciso XVII: 211 do Regimento Interno. e artigos 23, inciso XX: e 68. da Lei Orgãnica do Miriinipio de Manaus. o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO N. 195, DE 1711112010.
CONCEDE a Medalha de Ouro Altair Ferreira Thury à Defensora Pública MARIA DE LOURDES LOBO DA COSTA
Art. 1.° Fica conoedida a Medalha de Ouro Altair Ferreira Thury. a Delensora Piiblica MARIA DE LOURDES LOBO DA COSTA, com base no artigo 163 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Manaus. como reconhecimento pelos relevantes serviços prestados á
sociedade amazonense
Art. 2. 1 A Câmara Municipal de Manaus adotara todas as piovidéncias necessárias para a concessão da honraria.
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Ver. PAUL 1. 1 Viresidente Ver. MARCELO RAMOS RODRIGUES 2..ViceP ' e te
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Ver. MASSAMI MIKI Art. 3.° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua puhlcaçàe.
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Ver. VITOR GtIVIES MONTEIRO 1. 1 Secretário Ver. 0 CARMEM GLÓRI E ALMEiDA CARRATTE 2. 0 cc etária
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Ver. GILMAR DE OLIVEIRA NASCIMENtTO Corregedor-Geral
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Manaus, terça-feira, 7 de dezembro de 2010.
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Poder Legislativo
Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 148, inciso III; 162, inciso II; 214, do Regiment9 Interno; e artigos 23, inciso XX; e 68. da Lei Orgânica do Municipio de Manaus, o seguinte: DEC RETO LEGISLATIVO N. 197, DE 3011112010. CONCEDE Medalha de Ouro Cidade de Manaus à Sra. ESTELLA DE OLIVEIRA FONSECA LUSTOZA, e dá outras providências. ArL 1.° Fica conceclida a Medalha de Ouro Cidade de Manaus à Sra. ESTELLA DE OLIVEIRA FONSECA LUSTOZA, pelos relevantes serviços prestados à sociedade mariauara, amazonense, brasileira e mundial. Art. 2.0 A Câmara Municipal de Manaus adotarâ as providências cabíveis para efetivar a concessão de que trata o artigo 1 .0. $ Art. 3.0 Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ ALBERTQC r:ioE GOSZTONYI Vei --
Ver. PAULO#R 1 . Vice-Pjdente Ver. MARCELO7IOSRODRIGUES
Ver. ROBERTO S4d'àjRODR!GUES 30 VicerEiaente Ver. MASSAMI MIKI Secretãio-Geral Ver. VITC
Ver. CARMEM O!
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DiarIoyT1cIaI DO MUNICÍPIO DE MANAUS inta-feira, 16 de dezembro de 2010.
Ano XI, Edição 2586- R$ 1,00
Poder Legislativo
Faço saber qirie Câmara Minicipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 148, inciso III; 163, inciso VII; 214, do Regimento Interno; e artigos 23, inciso XX; e 68, da Lei Orgânica do Municipiode Manaus, o seguinte: --
DÉCRETÓ LEGISLATIVO N. 198, DE 1311212010.
- = - - -
CONCEDE a EVANDRO RODRIGUES DA SILVA, a Medalha de Ouro GUILHERME MOREIRA e dá outras providências.
- Art 1.0 Fica concedida a Medalha de Ouro GUILHERME MOREIRA ao empresário EVANDRO RODRIGIJES DA SILVA, pelos relevantes serviços prestados à população manauense no comércio, no :mo de panificação. Art. 2.0 A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências cabiveis para efevar a concessão de que trata o artigo 1.0 deste Decreto Legislativo, na forma regimental. Art. 3.0 Este Decreto Legislavo entra em vigor na data de sua publicação.
Ver. LUIZ ALBE 2E GOSZTONYI Presid te Ver. PAUL SS R 1.'Vtce- sidente Ver. MARCELO URO9RIGUES 2.' Vice-P R DRIGIJES Ver. ROBE 3. 1 Vre-1 n Ver.M (10 Secr e 1 Ver. VITOR IMES MONTEIRO etário Ver.' CARMEM GLÔ E ALMEIDA CARRATIt 2. ecretária Ver. REIZO FELICIO DA SILV BR*NCO MAUÉS 3.'S tárlo \. Ver. GILMAR DE OLIVE NASCIMENT9 r-Geral Ver. HISSA NAGIS ABRAHÂO FILHO Ouvidor-Geral
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DO MUNICÍPIO DE MANAUS Ano Xl, Edição 2586- R$ 1,00
Manaus, quinta-feira, 16 de dezembro de 2010.
Poder Legi&ativo Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu - PROMULGO, nos termos dos artigos 148, inciso III; 162, inciso II; 214, do Regimento Interno; e artigos 23, inciso XX; e 68, da Lei Orgânica do - Municipio de Manaus, o seguinte:
Manaus, 13 de dezembro de 2010.
- DECRETO LEGISLATIVO N. 199, DE 1311212010. CONCEDE a Medalha de Ouro Cidade de Manaus ao Sr. ACRAM SALAMEH ISPER. Art. 1.0 Fica concedida a Medalha de Ouro Cidade de Manaus ao Sr. ACRAM SALAMEH ISPER, pelos relevantes serviços prestados à sociedade, na área empresarial, em especial no Turismo. - Art. 2.0 A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências para esta concessão de honraria. Art. 3.0 Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de - sua publicação.
Ver. LUIZ ALBERTO O DE GOSZTONYI reside te
Ver. PAULO 1 A 1 . 0 Vice-P idente Ver, MARCELO RA õS UES
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Ver. ROBERTO St'QIGUES 3,0 Vice-Fir ente.
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Ver.M IKI tári eral
Ver. VITOR GO ES MONTEIRO 1. S etário
Ver,a CARMEM GLÓ D ALMEIDA CARRATTE 2.0 8 etária
Ver. REIZO FELÍCIO DA SILV RANCO MAUS 30
Ver. GILMAR DE OLI EIRA NASCIMENTO Correge ar-Geral
Ver. HISSA NAGIB ABRAHÃO FILHO Ouvidor-Geral
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DO MUNICÍPIO DE MANAUS Ano Xl, Ediçãc 2586-R$1,00
Manaus, quinta-feira, 16 de dezembro de 2010.
Poder Legislativo Faço saber que a Camara Municipal de Manaus aprovou e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 148, inciso III; 162, inciso li; 214, do Regimento Interno; e artigos 23, inciso XX; e 68, da Lei Orgânica do Municipio de Manaus, o seguinte:
Manaus 13 de dezembro de 2010
DECRETO LEGISLATIVO N.200, DE 1311212010.
ALBERTO CA 1 Ó DE GOSZTONYI CONCEDE a Medalhade Ouro Cidade de Manaus, ao SenhdrPAULO DE SOIJZA RIBEIRO.
Presid e
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Ver. PAULO SS 1 °Vice Pr dente
Art. 1.0 Fica concedida a Malhade Ouro Cidade de Manaus ao Senhor PAULO DE SOUZÀRIBEIROcom base no artigo 162 do Regimento Interno,.ono rícncimètõ pelos relevantes serviços prestados a sociedade amazonense
Art. 2° Miiiaë Manaus adotará todas as providências necesârias honraria.
- ArtEs'[ Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua pubcaâo:
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Ver. MARCELO RAM S RIGUES 2.0 Vice-Pre Gj3 Ver. ROBERTO
DRIGUES
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Ver.
Ver. VITOR
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Ver. REIZO FELÍCIO DA Si
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Ver. GILMAR DE
MONTEIRO no LMEIDA CARRATTE da BRANCO MAIJES
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Ver. HISSA NAGIB ABRAHÃO FILHO Ouvidor-Geral
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DO MUNICÍPIO DE MANAUS eira. 16 de dezembro de 2010.
PoderL egislativo
Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 148, inciso III; 162, inciso II; 214, do Regimento Interno: e artigos 23, inciso XX; e 68, da Lei Orgânica do Municipio de Manaus, o seguinte:
- - -- Ano Xl, Edição 2586 - R$ 1,00
Manaus, 13 de dezembro de 2010.
DECRETO LEGISLATIVO N. 201, DE 1311 212010. - -
CONCEDE a Medalha de Ouro Cidade de Manaus ao Senhor RONALDO TIR.ADENTES, e dá outras providências.
- Art. 1.0 - Fica concedida a Medalha de Ouro Cidade de Manaus ao Senhor RONALDO TIRADENTES, com base no artigo 162 - do Regimento Interno da Câmara Municipal de Manaus, como reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à sociedade amzoense, - Art. 2.0 A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências necessárias para a concessão da honraria. Art. 3.0 Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de - sua publicação.
V . LUJAiTO JÓ DE GOSZTONYI reside te
Ver. PAtJLO ER 1. 0 Vice-Pr ente
Ver. MARCELO RA S DRIGIJES 2.° Vice-P d te Ver. ROBERTO ODRIGIJES 3.0 Vic -Pr e e
Ver. MA ec ária- e 1
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Ver. VITOR 1.
Ver.0 CARMEM GLOF
Ver. REIZO rELIdO DAS
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VILMAR DE
EIDA CARRATTE
ANCO MAU ÉS
NASCIMENTO
Ver. MISSA NAGIB ABRAHÂO FILHO Ouvidor-Geral
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Diario V Oficial )
DO MUNICÍPIO DE MANAUS Ano Xl, Edição 2586 - R$ i 3 OÓ
Manaus, quinta-feira, 16 de dezembro de 2010.
Poder Legislativo Faço saber que a Camara Municipal de Manaus aprovou e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 148, inciso III; 163, inciso II; 214, do Regimento Interno; e artigos 23, inciso XX; e 68, da Lei Orgânica do Municipio de Manaus o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO N. 202, DE 1311212010.
Manaus, 13 de dezembro de 2010
•. .-....
Ver. LIJIZALBERTO JO DE GOSZTO)'IYI esid te
CONCEDE aMaIha de Ouro Rodolpho
Ver. PAULÇSE
CORREA eda outras providencias
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Art.
1.0
- Fica cocedida a MdaIha
Valie ao Senhor LUIZ ANTÔNÍO CAM
dê
Ouro Rodolpho
Si CORRÊA com base no
artigo 162 do Regimento Interno da Carnara tunicipal de Manaus como reconhecimento pelos ..rete'antes setiços prestados à sociedade amazonense
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Ver. MARCELO RA QRODRIGUES 2 ° Vice P>
Ver. ROBERTO R DRIGIJES 3°Vi ePre ide
A1t2 ° A Cãmra Múiial de Manaus adotara todas as providências nessáriaparaa concessão da honraria.
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VerMA II
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(Ëste Decreto Legislativo entra em vigor na data de
suajblicaãê -- -
Ver. VITOR S ONTEIRO 1 Sctário Ver .a CARMEM GLÓ E LMEIDA CARRATTE 2.S etária
Ver. REIZO FELÍCIO DA SILV EL RANCO MAUÉS 3. ° S tário
Ver. LMR DE OLIV IRA NASCIMENTO Correge r-Geral
Ver. HISSA NAGIB ABRAHÃO FILHO Ouvidor-Geral
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DO MUNICÍPIO DE MANAUS
Manaus, Segunda-feira, 20 de junho de 2011.
Ano XII, Edição 2711
Poder Legislativo Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 148, inciso II; 162, inciso II; 214, do Regimento Interno; e artigos 23, inciso XX: e 68, da Lei Orgânica do Municipio de Manaus, o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO N. 203, DE 1410612011.
CONCEDE a Medalha de Ouro Cidade de Manaus ao Doutor ARTHUR V1RGILIO DO CARMO RIBEIRO NETO.
Art. 1 . 0 Fica concedida a Medalha de Ouro Cidade de Manaus ao Doutor ARTHUR VIRGILIO DO CARMO RIBEIRO NETO, com base no Artigo 163 do Regimento Interno, como reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à sociedade amazonense. Art. 2.° A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências necessárias para a concessão da honraria. Art. 3•0 Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 14 de junho de 2011.
Ver.
Ver.
Ver.
Ver0. VILAIA FLORENÇ CIr Orr,ora-Geçal
PROMULGAÇÃO \ DECRETO LEGISLÃTIVO N. 203 DE 1410612011 DOM N. 2711 DE 2910612011 Proj. Dec. Leg. N. 00412011 Autoria: Ver. Paulo, De Gani SERVICO DE LEIS
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DO MUNICÍPiO DE MANAUS quarta-feira,
22 de junho de 2011.
Ano XII, Edição 2713
Poder Legislativo Faço saber que a Cãmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 148, inciso III; 163, inciso XVII; 214, do Regimento Interno; e artigos 23, inciso XX; e 68, da Lei Orgânica do Municipio de Manaus, o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO tL204, DE 2110612011. CONCEDE a Medalha de Ouro Altair Ferreira Thury ao Desembargador ARNALDO CAMPELO CARPINTEIRO PERES. Art 1.0 Fica concedida a Medalha de Ouro Altair Ferreira Thury ao Desembargador ARNALDO CAMPELO CARPINTEIRO PERES, com base no artigo 163 do Regimento Interno, como reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à sociedade ama zoriense. Art, 2.° A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências necessárias para a concessão da honraria. Art. 3.° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 21 de junho de 2011. --.-
SAAC T ','AH ate
er.M A N EOASILV 1. 0 Vic sidnte
Vo. M
Ver 0. MOCI A DE O VEIRA ARÂES - ice- as
Ver. PAU SER Secreta , -erat
Ver. REIZO FEL1Ct CA O BRANCO i 1. 0 Se trio Ver. VIraR ONTE1RO ZSecretio
Ver.
. VEIA NASCIMENTO
Ver. LTON WIS-'S DEU orregedor-Geral
) PROMULGAÇAO DECRETÕ LEGISLATIVO N. DOM N. 2713 DE 2210612011 Proj. Dec. Leg. N. 00112011 Autoria :: Ver. Luiz A. Carijó $ERVIcO DE LEIS
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Ver'. VILMA FLOREN EIROZ Ouvidora-Geral
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uiariowOficial
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- / DO MUNICÍPIO DE MANAUS Manaus, quarta-feira,
22 de junho de 2011.
Ano
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XII, Edição 2713 -
Poder Legislativo -
-
1 1 1
Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 148, inciso III; 162, inciso II; 214, do Regimento Interno; e artigos 23, inciso XX; e 68, da Lei Orgânica do Municipio de Manaus, o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO N. 205, DE 2110612011.
Manaus, 21 de junho de 2011.
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CONCEDE Medalha de Ouro Cidade de Manaus ao senhor JOSÉ DE OLIVEIRA FERNANDES e dá outras providências. 4
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Art. 1.° Fica concedida a Medalha de Ouro Cidade de Manaus ao senhor JOSÉ DE OLIVEIRA FERNANDES pelos relevantes - serviços prestados á cidade de Manaus.
J:
Art. 2.1 A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências cabiveis para efetivar a concessão de que trata o artigo anterior, em conformidade com o previsto no art.162, inciso II, do seu Regimento Interno. Ve Parágrafo único. Caberá á Câmara Municipal de Manaus fazer cumprir o disposto no § 5. 0 do art. 162 do Regimento Interno. A. 3.° Este Decreto LisIativo entra em vigor na data de sua publicação.
Ouvidora-Geral
PR0MuLGAÇAQ DECRETO LEGISLATIVO N. 205 DE 2110612011 DOM N. 2713 DE 2210612011 Proj. Dec. Leg. N. 00212011 Autoria: Ver. Amauri Colares SERVICO DE LEIS
27
-
Duário Oficial DO MUNICÍPIO DE MANAUS quarta-feira,
22 de junho de 2011
Ano XII, Edição 2713
Poder Legislativo Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 148, inciso U; 162, inciso II; 214, do Regimento Interno; e artigos 23, inciso XX; e 68, da Lei Orgânica do Município de Manaus, o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N. 206, DE 2110612011. CONCEDE Medalha de Ouro Cidade de Manaus ao senhor ADEILSON SALES e dá outras providências. Art. 1.0 Fica concedida a Medalha de Ouro Cidade de Manaus ao senhor ADEILSON SALES pelos relevantes serviços prestados à cidade de Manaus. Art. 2.0 A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências cabiveis para efetivar a concessão de que trata o artigo anterior, em oníormidade com o previsto no art. 162, inciso li, do seu Regimento Interno. Parágrafo único. Caberá à Câmara Municipal de Manaus fazer cumprir o disposto no §50, do art. 162 do Regimento Interno. Art. 3.° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. lanaus, 21 de junho de 2011.
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RCEL ALEXANDRE DA SILVA
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PROMULGAÇÃO DECRETO LEGISLATIVO
N. 206 DE 2110612011 OijvdoraGerai
DOM N. 2713 DE 2210612011 Proj. Dec. Lég. N. 00512011 Autoria: Ver. Amauri Colares SERVICQ DE LEIS
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DO MUNICÍPIO DE MANAUS
naus, quarta-feira, 22 de junho de 2011.
Ano XII, Ediçâo 213
Poder Legis'ativo Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 148, inciso 162, inciso II; 214, do Regimento Intemo; e artigos 23, inciso XX; e 68, da Lei Orgânica do Municipio de Manaus, o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N. 207, DE 2110612011. CONCEDE a Medalha de Ouro Cidade de Manaus ao Pr. JOCTA SOUSA DE RAIVA e dâ outras providências. Art. 1.0 Fica concedida a Medalha de Ouro Cidade de Manaus ao Pr. JOCTA SOUSA DE RAIVA, pelos relevantes serviços ' prestados ã comunidade manauense. Art. 2.1 A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências para regular esta Concessão, em conformidade com o que preconiza o artigo 135 de seu Regimento Interno. Art. 3.° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 21 de junho de 2011.
PROMULG AÇÃO DECRETO LEGISLATIVO N. 207 DE 2110612011 DOM N. 2713 DE,2210612011 Proj. Dec. Leg. N. 03212010 Autoria:Ver.Gilmar Nascimento SERVICO DE LEIS
2/9
a B Do Poder Legislativo Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 148, inciso o!; 162, inciso II, 214, do Regimento Interno, e artigos 23, inciso XX; e 68, da Lei Orgânica do Municipio de Manaus, o seguinte:
Art. 3.° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 12 de julho de 2011. DECRETO LEGtSLATIVO N. 208, DE 1210712011.
CONCEDE a Medalha de Ouro Cidade de Manaus ao Sr. RICARDO OLIVEIRA DOS SANTOS e dá outras providências.
Art. 1.° Fica concedida a Medalha de Ouro Cidade de Manaus ao Sr. Ricardo Oliveira dos Santos, pelos relevantes serviços prestados a comunidade manauense.
) DA ( Ver. MRCE17L 1 tV!ce -
Ver. MA 2.°Vic
Art. 2.° A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as
providências para regular esta concessão de honraria, em conformidade com o que preconiza o artigo 162 do Regimento Interno desta Câmara Municipal de Manaus.
Vera, MOCILDA DEI 3.1 Vice
GUIMARÃES
Ver. PAU LER -'
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Ver. REIZO
Ver. VITOR GOMES MONTEIRO 2.1 Seoetário Ver. GILMAR E LIVEIRA NASCIMENTO
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Ver. W1 T0h~ LUI SENA D
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Vera. VILMF E14ÇO QUEIROZ Ouvidora-Gera(
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PROMULGAÇÃO DECRETO LEGISLATIVO N. 208 DE 12/07/2011 DOM N. 2730 DE 1910712011 Proj. Dec. Leg•. N. 00912011 Autoria: Ver. ÉIoi Abreu SERVRO DE LEIS
30
Poder L egislativo Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 148, inciso III; 162, inciso IV; 214, do Regimento Interno; e artigos 23, inciso XX; e 68, da Lei Orgânica do Municipio de Manaus, o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO N. 209, DE 1210712011.
Art. 3.1 Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 12 de julho de 2011.
CONCEDE o Diploma de Cidadão de Manaus ao Senhor RONALDO LÁZARO TIRADENTES. '
Ver.ISAAC?A H
Art. 1.0 Fica concedido o Diploma de Cidadão de Manaus ao Senhor RONALDO LÁZARO TIRADENTES, pelos relevantes serviços prestados à cidade de Manaus.
r.M ApI~E LÃ LEXAfA84k
Art. 2.° A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências necessárias a esta concessão de honraria, em conformidade com o previsto no Art. 133 do Regimento Interno.
Ver.MA 2.° V e/ (esiden e
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Vera. MOCILDA &OUVEIRA GUIMARÀES 3,0 Vice-Pr sidente
Ver. PAUL A R
Ver. REIZO FELIC IO
Ver. VITOR GOMES MONTEIRÕ 2.0 Secretário
Ver. GILr4AE EI1ASCIMENTO
Ver. T&iiI S A DE:LINA reg r-Ger 1
Ver0 . VILMA FLO N QIROZ Ouvidora-Geral
PROMULGAÇÃO DECRETO LËGISLATIVO N. 209 DE 12/07/2011 DOM N. 2730 DE 1910712011 Proj. Dec. Leg. N. 00712011 Autoria: Ver. Massami Miki SERVICO DE LEIS
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Do MUNCÍPO DE MANAUS
Mana's, terça-feira, 30 de agosto de 2011. -I
Ano Xli, Edição 2760
Poder Legisatva
Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO nos termos dos artigos 148, inciso 8, 162, inciso li; 214, do Regimento Interno; e artigos 23, inciso XX; e 68, da Lei Orgânica do Município de ManaLis, o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N. 211, DE 2410812011. CONCEDE a Medalha de Ouro Cidade de Manaus à Doutora Adele Schwartz Benzaken e dá outras providências. Art. 1.0 Fica concedida a Medalha de Ouro Cidade de Manaus à Doutora Adele Schwartz Benzaken, pelos relevantes serviços prestados à sociedade e à cidade de Manaus há riais de dez anos. Art. 2.° A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências necessárias a esta concessão, em conformidade com o que preconiza o artigo 135 de seu Regimento Interno. Art. 3.° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 24 de agost,o de 2011.
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Vrr, REIZO FELICIODA SILVA CATeLO BRAC MAURS
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oz PROMULGAÇP DECRETO LEGISLATIVO N. 211 DE 2410812011 DOM N. 2760 DE 3010812011 Proj. Dec. Leg. N. 01012011 Autoria: Ver. Jaildo dos Rodov. SERVICO DE LEIS
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Manaus, terça-feira, 30 de agosto de 2011
Ano XII, Edição 2760!
Poder Legsativo
Ruço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO. nos temlos dos artigos 148. inciso lo; 163, inciso; 214, do Roqiniemsto interno, e artigos 23. inciso XX; e 68. cia Lei Orgânica do Municipio de Manaus, o seguinte. DECRETO LEGISLATIVO N. 212, DE 2410812011. CONCEDE a Medalha de Ouro Adriano Jorge ao Sr. Luis Ricardo Satdanha Nicolau. Art. 1.0 Fica concedida a Medalha de Ouro Addano Jorge aio Sr Luis Ricardo Saldanha Nicolau, pelos relevantes serviços prestados na ea da saúde e prevenção à sociedade manauara. Art. 2.° A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências necessárias a esta concessão. Art. 3•0 Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 24 de agosto de 2011.
Ve MAhCEL ALEXANDRE DA
SUVA
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Ver . MOCiLD A DELIVEIRA
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PAtJLdiSSER SecreIão-GtaaI
(Ver.
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REIZO 1.0
Ver.
Sccrartarica
VITOR MONTEIRO
\L6r. OILMAÇI.DE LIVEIRA NA'd1rmlENTO jj
er.LrSSENAURA Ciarrac5í8or-CeraI Vera. VILMAEuEtO 01JEIROZ Ouvidnra-
PROMULGAÇÃO DECRETO LEGISLATIVO N. 212 DE 2410812011 DOM N. 2760 DE 3010812011 Proj. Dec. Leg. N. 01112011 Autoria: Ver. Wilton Lira SERVICO DE LEIS
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DO MUNCÍPO DE MANAUS Manaus, quinta-feira, 10 de setembro de 2011.
Ano XII, Edição 2762
Poder Legsatvo Faço saber que a Cámara MUnicipal de Manaus aprovou, e eu pROMULGO, nos termos dos artigos 148, inciso til; 163, inciso; 214. do Rêgirnento Interno; e artigos 23, inciso XX; e 63, da Lei Orgãnica do Municipio de Manaus, o seguinte:
Manaus, 30 de agosto de 2011.
DECRETO LEGISLATIVO N. 213, DE 3010812011.
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Art. 1.0 Fica concedida a Medalha de Ouro Adriano Jorge ao Dr. Luiz Fernando Sarmento Nicolau, pelos relevantes serviços prestados na área da Saúde e Prevenção a sociedade rnanauara.
'Ver. ISAAC 1AYH
Ver
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Ver.
-: MOCIL A OLIVEIRUJMARAES VLr Art. 2.° A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências necessárias a esta Concessão.
Art. 3.° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Ver. IULO NASSER Sec etário-Geral
Ver. REIZO ELÍCIO DA'SI 1rãro
BRANCO MAUES
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Ver. VITOR GO4E-gON'fEIRO. 2.° Seà&etádo-
1E/QfR15E OUVRA NAscIMNr) -. ectúrio / Ver. WILTON L.IJI SENA DE LIRA Corre6 i-GeraI
Ver'. VILMA FLORENÇO QUEIROZ
Ouvidora-Ge,aI
PROMULGAÇÃQ [N.ECRETO LEGISLATIVO r 213 DE 30 1 0812011 OM N. 2762 DE0110912011 Proj. Dec. Leg. N. 01312011 Autoria: Ver. Wilton Lira e Ver. Isaac Tayah SERVIÇO DE LEIS
Diario,)U -,1
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do Regimento Interno; e artigos 23, inciso XX; e 68, da Lei Orgãnica do Municipio de Manaus, o seguinte:
(1 DECRETO LEGISLATIVO N. 215, DE
1
0411012011.
CONC'EÓE 'a rvlédalha de Ouro Cidade de Manausao Pastor EDSON ALVES DA SILVA.
Art. L°i Fica concedida a Medalha de Ouro Cidade de Manaus conforme preceitua o Regimento Interno em seu artigo 162 paragrafo II ao Pastor EDSON ALVES DA SILVA pelos relevantes serviços restadõ à.corjunidãdeamazonense.
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MC TIÇ(AH
Ver
.
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RE DA SILVA
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iilll<I
Vere. MOC ILDA DE O
LGUIMS
Ãa 2. A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providencias para regular esta Concessao em conformidade com o artigo 135 de seu Reqimento Interno --
T.Âit. 3.0 Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Ver. REIZO FEIJCIO DA SILVA CASTELO BRANcO 1. 0 Secretrio Ver. ITO
-
MONTEIRO
Ver. GILMA DE OLIVEIRA SCIMENTO
Ver. WIL1ION LUIS SENA Dk LIRA Cor1€dor-GeraI
Vera. VILMA PË
Ouvidora-Geral
Cl Republlcado por haver saido com incorreções no DOM n. 2786,de 10.10,2011,
6
iti Ii DO MUNICÍPIO DE MANAUS
Manaus segunda-feira 10 de outubro de 2011.
Ano XII, Edição 2786
Poder Legisaflvo DECRETO LEGISLATtVO N. 215, DE 0411012011.
Art. 3.0 Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
CONCEDE a Medalha de Ouro Cidade de Manaus ao Pastor EDSON ALVES DA SILVA PAIVA.
Art. 1 . 0 Fica concedida a Medalha de Ouro Cidade de Manaus, conforme preceitua o Regimento Interno em seu aiígo 162, parágrafo II, ao Pastor EDSON ALVES DA SILVA RAIVA, pelos relevantes serviços prestadoS à comunidade amazonense. Art. 2.1 A Cãmara Municipal de Manaus adotará todas as providências para regular esta Concessão, em conformidade com o artigo 135 de seu Regimento Interno.
Manaus, 04 de outubro de 2011.
TAYA
Nesiden
Vice
le Ver. MO DA DE OLOIJRA GUIMARÃES • -Vceir 'idente Ver. PAULtÏN(SSER
Ver. P.EIZO FEIICIO DA ÉILVA CASTELO BRANCO
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Dmor Poder Legislativo DECRETO LEGISLATIVO W. 216, DE 0411012011.
CONCEDE a Medalha de Ouro CIDADE DE MANAUS ao Poeta brasileiro, AMADEU TI-IIAGO DE MELLO e dá outras providãncias.
Art. 3.° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 04 de outubro de 2011.
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Art. 1.° Fica concedida a Medalha de Ouro CIDADE DE. MANAUS ao poeta brasileiro AMADEU THIAGO DEMELLO com base no artigo 162, parágrafo li do Regimento Interno da CMM, como reconhecimento pelos relevantes serviços prestados á sociedade manaueírse.
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Ari. 2.° A Cãmara Municipal de Manaus adotará todas as providências necessárias para a concessão de honraria. fente(
Vera. MQ IL A1)E OLJL GUIMARAES
Ver. PAULO A'PIR Secrerãrr Geral Ver. REIZO FEIJCIO DA SI VA CASTELO BRANCO 1 '
Ver. VITOR GÕM ONTEIRO
/ Ve.GMA
EIRAASGIENTO
r. M/IUTON1ji(JI SEfti\E LIRA Correoe.Geral ')
Vera. VILMA Ouvidora-Geral
PROMULGAÇÃO DECRETO LEGISLATIVO N. 216 DE 0411012011 DOM N. 2786 DE 10/10/2011 Proj. Dec. Leg. N. 01512011 Autoria: Ver. Mitoso! Carijó SERVIÇO DE LEIS
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Diarmo Ano XII, Edição 276
Magaus. segunda-feira, 10 de outubro de 2011.
Poder Legislativo DECRETO LEGISLATIVO N. 217, DE 04/1012011.
CONCEDE a Medalha de Ouro CIDADE DE MANAUS ao senhor RALPH BARAUNA ASSAYAG e dá outras providências
Ad. 3.° Este Decreto Legislalivo entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 04 de outubro de 2011.
-Ad. 1.° Fica concedida a Medalha de Ouro CIDADE DE MANAUS, ao senhor RALPH BARAIJNA ASSAYAG com base no artigo 162, parágrafo II do Regimento Interno da CMM, somo reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à sociedade manauense.
Ad. 2.° A Cãmara Municipal de Manaus adotará todas as providências necessárias para a concessão de honraria.
Ç Ver. ISAIC TAY,ÁH Ç
/ fi .1cysidente
- idente
Vera. MOCIL DE IVE)RAGUIMARÃES 3. rce-Pres)enIe
Ver. PAU Secrel
Ver. REIZO FELICIO DSILVA CASTELO BRANCO 1 1 eCreláre
Ouvidara-Geral
PROMULGAÇÃO DECRETO LEGISLATIVO N. 217 DE 0411012011 DOM N. 2786 DE 1011 012011 Proj. Dec. Leg. N. 01812011 Autoria: Ver. Isaac Tayah SERVCO DE LEIS'
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bo MUNICÍPIO DE MANAUS Ano XII, Edição 276
Manaus, quarta-feira, 26 de outubro de 2011.
Poder LegIslativo
Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 148, inciso III; 163, inciso IV; 214, do Regimento interno; e artigos 23, inciso XX; e 68, da Lei Orgânica do Município de Manaus, o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N. 218, DE 2511012011.
CONCEDE a 'Medalha de Ouro Zany dos Reis» ao senhor João Fagundes Dias.
Art. 1.0 Fica concedida a 'Medalha de Ouro Zany dos Reis' ao senhor João Fagundes Dias, pelos relevantes serviços prestados na área de Assistência Social à sociedade manauara. Art. 2.' A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências necessárias à concessão da honrada. Art. 3.' Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 25 de outubro de 2011.
Ver. MA Preside e exer 1 cio Ver° MOCILDA DE OLIVEIRA GUIMARÃES 3.' Vice-Presidente Ver. PAULO NASSER Secretário-Geral Ver. REIZO FELICIO DA SILVA CASTELO BRANCO MAUÉS 1. Secretário
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Ver. VITOR
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Ver.
Ver. WILtONj.Qt&SE DE LIRA
ROMU LGAÇÃO
DECRETO LEGISLATIVO N. 218 DE 25110/2011 DOM N. 2796 DE 2611012011 Proj. Dec. Leg. N. 01912011 Autoria: Ver. Isaac Tayah / Wilton Lira SERVIÇO DE LEIS
-
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DiarioOfcd DO MUNICIPIO DE MANAUS Manaus, quarta-feira,
26 de outubro de 2011.
Poder Legis'ativo
Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 148, inciso II; 163, inciso V; 214, do Regimento Interno; e artigos 23, inciso XX; e 68, da Lei Orgânica do Municipio de Manaus, o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N.219, DE 2511012011. CONCEDE a Medalha de Ouro Dom João da Mata Amaral ao padre João da Silva Mendonça Filho. Art. 1.0 Fica concedida a Medalha de Ouro Dom João da Mata Amaral ao padre João da Silva Mendonça Filho pelos relevantes serviços prestados como religioso à sociedade manauara. Art. 2.0 A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências necessárias à concessão da honraria. Art. 3.0 Este Decreto Legislativo entra em vigor na cata de sua publicação. Manaus, 25 de outubro de 2011.
Ver.0 MOCILO -DE-øIJVERA GU!MARÃES 3 0 Vice-Presidente Ver. PAULO NASSER Secretário-Geral Ver. REIZO FELICIO DA SILVA CASTELO BRANCO MAUÉS 1 0 Secretário Ver. VITOR 3MgS MONTEfRO
PROMULGAÇÃO DECRETO LEGISLATIVO N. 219 DE 2511012011 DOM N. 2796 DE 2611012011 Proj. Dec. Leg. N. 01412011 4Utorja: Ver. Homero M. Leão ERVIÇO DE LEIS
Ver.5 V1LMA FLW&%,WlkOz Ouvidora-Geral
Ano XII, Edição
2196 -_-
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Diano OTacka DO MUNICÍPIO DE MANAUS Manaus, segunda-feira, 12 de dezembro de 2011.
Ano
XII, Edição 2824
Poder Executivo
Faço saber que a Cãmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 148, inciso III; 162, inciso II; 214, do Regimento Interno; e artigos 23, inciso XX; e 68, da Lei Orgánica do Município de Manaus, o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N. 221, DE 0611212011. CONCEDE aMedalha de Ouro CIDADE DE MANAUS ao apóstolo, senhor ELIZEU RODRIGUES BAIA e dá outras providências. Art. ie Fica concedida a Medalha de Ouro CIDADE DE MANAUS, ao apóstolo brasileiro senhor ELIZEUROBRIGUES BAIA, com base no artigo 162, Inciso II do Regimento Interno da CMM, como reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à sociedade Manauense. .
Art. 2°A Câmara Municipal de Manaus adotaá todas as providências necessárias para a concessão da honraria. ArL3° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua oublicação. Manaus, 06 de dezembro de 2011.
NASSER
Ver. REIZO
MAUÉS seeeI
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Ver.
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Ver. WILTON LUIS SENA DE LIRA Corregedor-Geral Ver. VILMA FLORENÇO QIJEIROZ Ouvtdora.Qeral
PROMULGAÇÃO DECRETO LEGISLATIVO N. 221 DE 0611212011 DOM N. 2824 DE 12/1212011 Proj. Dec. Leg. N. 02112011 Autoria: Ver. Fco da Jornada SERVICO DE LEIS
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DO MUNICÍPIO DE MANAUS
quinta-feira,
8 de março de 2012.
Ano XIII, Edição
2884
Poder Legislativo Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO nos termos dos artigos 148, inciso III; 163, inciso X; 214, do Regimento Interno; e artigos 23, inciso XX; e 68, da Lei Orgânica do Municipio de Manaus, o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO N. 222, DE 0610312012.
CONCEDE a "Medalha de Ouro António de Andrade Simões" ao Comendador JOSE CRUZ e dá outras providências.
Art. 1° Fica concedida a "Medalha de Ouro Antônio de Andrade Simões' ao Comendador JOSE CRUZ pela relevante contribuição no campo empresarial à sociedade manauense. Art. 2° A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências necessárias à concessão de honraria. Art. 3° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 06 de março de 2012.
V
Ve,p MJyRCEL ALEXANDRE DA 5ILVA \, 1.° Vice-Presidente er. f
Ver. R 1.° ecretáITEIRO
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Ver. VITOR GÔME 2.° Se etário Ver.
Ver. MITó111 LUiS SENA
Ver.0 VILMA FL/Q'
Ou'jidora-GerI
PROMULGAÇÃO DECRETO LEGISLATIVO N. 222 DE 0610312012 DOM N. 2884 DE 0810312012 Proj. Dec. Leg. N. 02512011 ) Autoria: Ver. Dr. Modesto SERVIÇO DE LEIS
• 1
DiarioiWOTIcuaI •
T.
DO MUNICÍPIO DE MANAUS Manaus, terça-feira, 20 de março de 2012.
Ano XIII, Edição 2892
Poder Legislativo
Faço saber que a Câmara Municipal de Manàus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 148, inciso III; 162, inciso IV; 214, do Regimento Interno; e artigos 23, inciso XX; e 68, da Lei Orgânica do Município de Manaus, o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N. 223, DE 1310312012.. CONCEDE o: Diploma de" Cidadão de Manaus ao ilustrissimo senhor -' CARLOS EDUARDO DE SOUZA BRAGA Ari 1° Fica concedido o Diphma de Cidadão de Manaus ao ilustrissimo senhor CARLOS EUARDODESOUZA BRAGA, pelos relevantes seMços prestadõs:à cidade deMafi&s: Art. 2" Aâma-Jcipald Manaus adotará todas as providências necossária concéãóde honraria, em conformidade com o previsto n:Art. 162 do Redimento Interno. Art3° Ësre Decreto Ljislativo entia em vigor na uuta de sua publicaçao l3demarçode20l2
-
Ver ISAAC TAVA
-
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V .MA CELALEXANRLDASILVA
D a r i o 0 f cIa -
1 Li LLUILMI IVU Ii. L3, LJ 1 IIU'+IIJJ IL.
CONCEDE Medalha de Ouro Alfredo Barbosa Filho ao Sr. JOSÉ ALDO DA SILVA
Ver. MARCEL M.EXANDRE 1A SILVA 1. 0 Více-Presidere \
OLIVEIRA JÚNIOR. Art. 1° Fica concedida Medalha de Ouro Alfredo Barbosa Filho, ao senhor JOSÉ ALDO DA SILVA OLIVEIRA JÚNIOR - Lutador Profissional de MMA e campeão do UFC., Art. 21 A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências para a concessão da honraria, em conformidade com o previsto no Art. 163, inciso XII, dc seu Regimento Interno. Art. 3° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, lide abril de 2012.
Ver. REIZO FELICIO DA
1.0
S
L\
Ver. VITOR G 2.°S Ver. GILMAR DE
30
MONTEIRO
. NASCIMENTQ
Ver. WILTONLUJ SENA DE LIRA Correg -Geral
Ver.0 VILMA FL
OZ
Ouvidora-Geral
PROMULGAÇÃO DECRETO LEGISLATIVO N. 225 DE 1710412012 DOM N. 2911 DE 18/0412012 Proj. Dec. Leg. N. 002/2012 Autoria: Vera Lúcia Antony SERVIÇO DE LEIS
(ZRAsT
1. • 1
uiarioWi.niciai DO MUNICÍPIO DE MANAUS ri de 2012. - - Manaus, quarla-feira, 18 de abl
-
Ano XIII Edição 2911
Poder Legislativo Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 148, inciso III; 162, inciso II; 214, do Regimento Interno; e artigos 23, inciso XX; e 68, da Lei Orgânica do Municipio de Manaus, o seguinte:
-•---•
Ver. ISAAC AYAH ente
DECRETO LEGISLATIVO N. 226, DE 1710412012. CONCEDE Medalha de Ouro Cidade de Manaus ao seihor JOSE ROBERTO TADROS e dá outras prpvídências Art. 1° Fica concedida a Málha de Ouro cidade de Manaus ao senhor JOSÉ ROBERTO TADROS. pelos relevantes serviços prestados à cidade de Manus. Art. 21 A Câmara MunicipaLde Manaus adotará todas as providências para a concessàQ da jionraãem conformidade com o previsto no art. 162, in'isiIdo seu nito Interno. entra em vigor na data de sua publicaçá -:' Manaus, 17 de abril de 2012-
Ver, MARCEL ALEXANDR DA1INA 1.0 Vce-Presi('
Ver. A .1(1 r
er.0-MOCI A DE IVEIRA (UIMAPÂI
Ver.
Ver. REIZO FELÍCIO
1 ° Secre brio
MAU ÉS
L . Ver. VITOR ÓOM ONTEIRO 2.0
Ver. GILMAR DE LIVEIRA NASCIMENTO cretário Ver. WILTON LUIS SENA DE LIRA Corr -Geral
Ver.3 V1LMA Ouvidora-Geral
ROMULGAÇÂO DECRETO LEGISLATIVO N. 226 DE 1710412012 DOM N. 2911 DE 1810412012 Proj. Dec. Leg. N. 00512012 Autoria: Ver. Amaurj Colares SERVIÇo DE LEIS
1.8
Icia D Of I a rio DO MUMCPOO DE MANAUS Ano XIII, Edição 2923
Manaus, terça-feira 8 de maio de 2012.
Poder Legsatwo Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 148, inciso III; 162, inciso 1; 214, do Regimento Interno; e artigos 23, inciso XX; e 68, da Lei Orgânica do Municipio de Manaus, o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N. 227, DE 2410412012. CONCEDE o Diploma de Mérito Cidade de Manaus ao atleta RIVALDO GONÇALVES DE ARAÚJO JÚNIOR, e dá outras providências. Art. 1° Fica concedido o Diploma de Mérito Cidade de Manaus ao atleta RIVALDO GONÇALVES DE ARAÚJO JÚNIOR, faixapreta de Jiu-Jitsu e lutador de MMA, pela relevante contribuição no segmento esportivo à sociedade manauara. Art. 20 A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências para a concessão da honraria, em conformidade com o previsto no art. 162, inciso 1, do seu Regimento Interno. Art. 3° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 24 de abril de 2012.
Ver. PAULO
Ver. REIZO FELICIO liA
-
-
PM U LGAÇÃO DECRETO LEGISLATIVO N. 227 DE 2410412012 DOM N. 2923 DE 0810512012 Proj. Dec. Leg. N. 006/2012 Autoria: Ver. Jeferson Anjos SERVIÇO DE LEIS
IIEV
Secre
Ver. VITOR 2,1 sebret
1
3. Ver, WILTON LUIS SENA Coiregedor-Ger Ver. VIUflA FLORENÇO Ouvldora-Gral
MAUS
149 1
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_ DO MUNCÍP!O DE MANAUS
ManauS, terça-feira, 15 de maio de 2012.
Ano XIU, Edição 2928
.
Poder Legst!vo Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 148, inciso 111; 162, inciso IV; 214, do Regimento Interno; e artigos 23, inciso XX; e 68, da Lei Orgânica do Municipio de Manaus, o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N. 228. DE 0810512012.
-
Manaus, 08 de maio de 2012.
.
CONCEDEi::o Diplorba. de Cidadão de Manaus ao SrI rV1ARCELO OS DE LIMA
Art. 1° Fica concedido.o Diploma de Cidadão de Manaus ao senhor. MARCELO JOSE DE LiMA DUTRA, pelos relevantes serviços prestadosà cidade der'lanaus.
Art 2 A Camara Municipal de Manaus adotara todas as providências:pàconccssâo da honraria, em conformidade com o previsto no art. 162, ii'ciso!V, do seu Regimento Interno.
Ø'i MA'CEL ALEXM4DRE DA SILVA , l.° Vice-Presidente Ver. SSAMIMlKI
v
LI1LEJ IMARÁES 3,°ce-Presid te
Ver. PAUL ASSER / SecZ LVAno-Geral
Art. ao Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de Ver. REJZO FELÍCIO DA sua publicação.
CASTELO RAlCO MA1JÉS ° Secretádo
Ver. VITOR d1ES MONTEIPO
Ouvidora-Geral
PROMULGAÇÃO DECRETO LEGISLATIVO N. 228 DE 0810512012 DOM N. 2928 DE 15/05/2012 1 Proj. Dec. Leg. N. 00312012 Autoria: Ver. Homero M. Leão 1 SERVIÇO DE LEIS
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50 34.
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DO MUNCÍPO DE MANAUS ianaus, quarta-feira, 13 de junho de 2012.
Ano XIII, Edição 2947
Poder Legsflvo Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 148, inciso til; 163, inciso XVI; 214, do Regimbnto Interno; e artigos 23, inciso XX; e 68, da Lei Orgânica do Município de Manaus, o seguinte:
Manaus, 11 de junho de 2012.
DECRETO LEGISLATIVO N. 229, DE 1110612012.
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CONCEDE a Medalha de Ouro JOAQUINA MARINHO ao senhor DISSICA TOMAZ CALDERARO e dá outras providências.
t'r. ISA.0 TAYÀI Pcjdvvtqf
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. MAFCE_ ALEXANDRE DAS LV 11.0 Vice-Presidente
Art. 1° Fica concedido a Medalha de Ouro JOAQUINA MARINHO ao senhor DISSICA TOMAZ CALDERARO com base no artigo 163 Inciso XVI do Regimento Interno da Câmara Municipal de Manaus, como reconhecimento pelos relevantes ser4ços prestados à sociedade manauense. Art. 2° A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências necessárias pata a concessão da honraria.
Ver, PAULO NASSER
Art. 3° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Ver. REIZO FELiC1OÓ1-'° 1$ CASTELO BRANCO MAUÉS 1.°ecretâio Ver. V1TOR GSMONTEIRO
Ver.
Ver. W1LTN LUIS
Ver.° VILMA FLORENÇO Ouvidora-Geral
EQM.UL3AÇÃO DECRETO LEGISLATIVO N. 229 DE 11106/2012 DOM N. 2947 DE 1310612012 Proj. Dec.Leg. N. 01312012 Autoria: Ver. Isaac Tayah e Fabrícjo Lima SERVIÇO DE LEIS
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DO MUNICIPIO DE MANAUS Manaus, quarta-feira, 11 de julho de 2012.
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Ano XIII, Edição 2967
Poder Legi&atwo
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Manaus, 10 de julho de 2012.
Faço saber que a Câmara Municipat de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 148, inciso II; 163, inciso XI; 214, do Regimento Interno; e artigos 23, inciso XX; e 68, da Lei Orgânica do Municipio de Manaus, o seguinte:
Ver. ISAACTAAI
DECRETO LEGISLATIVO N. 230., DE 1010712012.
CONCEDE a Medalha dé Ouro ANA CAROLINA à dupla cÂNDINHO E INÊS (Joao Candido dos Santos Rodrigues e Maria Inês de Oliveira Pacheco) e dá outras providênçias.
-
Art. 1.0 Fica concedidà: a . Medalha de Ouro ANA CAROLINA, à dupla CÂNDINHO E INÊS (João Cândido dos Santos Rodrigues e Maria Inês de Oliveira Pecheco) com base no artigo 162 do Regimento. Interno, em. reconhecimento pelos relevantes serviços
--
-,-
Ver0.
Ver. Se
prestados à1soiedade manauense.
rt.2.° A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providencias necessarias para a concessao da honraria -
MOO?LDA DE OL!MEJA GU?M.ARAES—.. Q,. SER al
TELO BRANCO MAUÉS n~' 1r
Ver. REIZO FEL!CIO DA
Ait 30 Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publkaçâo.
Ver. VITOR GOM ári ilo -MQNJEIRO -
Ver,
Ver, Wli.TON LUIS SENA DE LJRA CoJfÇdor-Geral
-
Ve i' . VILN%klq~OREWO QUEIROZ -4
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PROMULGAÇÃO II DECRETO LEGISLATIVO i
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N. 230 DE 1010712012 DOM N. 2967 DE 11I07I2012 Proj. Dec. Leg. N. 007/2012 Autoria: Ver. Waidemir José SERVIÇO DE LEIS
DarIoiThf OTICIal DO MUNICÍPIO DE MANAUS Manaus quarta-feira, 11 de julho de 2012. -
Ano XIII, Edição 2967
Poder Legislativo Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 148, inciso lii; 163, inciso II; 214, do Regimento interno; e artigos 23, inciso XX: e 68, da Lei Orgânica do Município de Manaus, o seguinte:
Manaus, 10 de julho de 2012.
DECRETO LEGISLATIVO N. 231, DE 1010712012.
Ver, ISAAC TA 14
CONCEDE a Medalha de Ouro RODOLPHO VALLE ao senhor EDMlLSOlJ. DA COSTA BARREIROS.
Ver. MARCEL ALEXAN RE DA SILVA 1.°
Art. 1° Fica concedida a medalha de Ouro RODOLPHO VALLE ao senhor EDMILSON DA COSTA BARREIROS pelos relevantes serviços prestados à sociedade amazonense, conforme artigo 163, inciso li, do Regimento interno da Câmara Municipal de Manaus.
MOILDA D O
Art. 20 A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências necessáas para a concessão da honraria. Art. sua publicação.
30
Ver.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
*
Ver. REIZO FEL IdO DA SILVA CASTELO BRANCO MAUÉS 1 . 0 Secretário
Ver. VITOR GOMES MONTEIRO
PROMULGAÇÃO DECRETO LEGISLATIVO N. 231 DE 1010712012 DOM N. 2967 DE 1110712012 Proj. Dec. Leg. N. 01012012 Autoria: Ver. Paulo Nasser SERVIÇO DE LEIS iy
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Diario '4_. OfmClai .
DO MUNICIPIO DE MANAUS Ano XlU, Ediçao 2967
Manaus, quarta-feira, 11 de Julho de 2012.
Pod. egis
:.:•
Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 148, inciso III; 163, inciso 1; 214, do Regimento Interno; e artigos 23, inciso XX; e 68, da Lei Orgânica do Município de Manaus, o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO N. 232, DE 1010712012.
CONCEDE ao senhor FRANCISCO DEODATO GUIMARÃES a Medalha de Ouro ADRIANO JORGE, e dá outras providências. Art. 1.° Fica concedida a Medalhãde Ouro ADRIANO JORGE ao senhor FRANCISCO DEODATOGUIMARÂES, pelos relevantes serviços prestados à saúde no nuhicipio de Manaus, conforme art. 163, inciso 1, do Regimento Interno. -
Art. 2.° A Câmara MuniciØal de Manaus adotará todas as providências necessáriasrpara a concessãôda honraria. Art. 3.° Este DecrcttgisIativo entra em vigor na data de sua publicação..
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Manaus; 10 de julho de 2012.
' Ver. ISAAC TAYA ede{ Ver. MARCEL ALEXANO E DA SILVA 1.0 Vtce-Pr std te
II
Ver.
1 í 1 e---.......... -
.—VrM9BIE-9OL4V R&JEs
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Ver. REIZO FELICIO DA SILVA CASTELO BRANCO MAUÉS
PROMULGAÇÃ DECRETO LEGISLATIVO N. 232 DE 10107/2012 DOM N. 2967 DE 11107/2012 Proj. Dec. Leg. N. 00812012 Autoria: Ver. Arlindo Jr, Jaildo dos Rod. E Wilton Lira SERVICO DE LEIS
4
1
Diari 0
Oficia e
DO MUNICÍPIO DE MANAUS Manaus, quinta-feira, 26 de julho de 2012.
Ano XII, Edição 298
Poder Legislativo Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 148, inciso III; 162, inciso II; 214, do Regimento Interno; e artigos 23, inciso XX; e 68, da Lei Orgânica do Município de Manaus, o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N. 233, DE 2410712012. CONCEDE a Medalha de Ouro CIDADE DE MANAUS ao senhor SAMUEL CÃMARA e dá outras providências. fljt. 1 0 Fica coricedida a Medalha de Ouro CIDADE DE MANAUS ao senhor SAMUEL CÂMARA, com base no artigo 162 Inciso lI do Regímento Interno, como reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à sociedade manauense. Art. 21 A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências necessárias para a concessão da honraria. Art. 30 Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 24 de julho de 2012.
Ver. ULO NASSER
Ver. REIZO 1
\3tL \
cret4riQ
MA1JES
ecret -
/ Ver. GILMAR IDE
-
PIEIRA NASCIMENTO
Ver. WILTO LUIS $ENAOE Lt Corregedor-GereI ViIRILORENÇO QuElRoz OuvidoerI
......... . . ........ ............ .......
PROMULGAÇÃO DECRETO LEGISLATIVO N. 233 DE'2410712012 DOM N. 2978 DE 2610712012 Proj. Dec. Leg. N. 01 1/2012 Autoria: Ver. Amauri Colares SERVIÇO DE LEIS .
GRAFSET
5
D eN1I 1 l
DO MUNgCÍpIO DE MANAUS Manaus, qukita-feira, 2 de agosto de 2012.
Ano XII, Edição 293
Poder Legislativà Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 148, inciso III; 163, inciso 1; 214, do Regimento Interno; e artigos 23, inciso XX; e 68, da Lei Orgânica do Município de Manaus, o seguinte:
-
•
DECRETO LEGISLATIVO N. 234, DE 3110712012. CONCEDE a Medalha de Ouro ADRIANO JORGE ao Or. EULER ESTEVES RIBEIRO. Art. 10 Fica concedida a Medalha de Ouro ADRIANO JORGE ao Dr. EULER ESTE 1/ES RIBEIRO, pelos relevantes serviços prestados á sociedade amazonense.
-
Art. 2° A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências para a concessão da honraria, em conformidade com os artigos 162 e 163, Ido Regimento Interno. Art. 3° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
•
Manaus, 31 de julho de 2012.
ÇrACTH
Ver. MARCEI. ALEXANDRE DA SILVA 1 . 0 \/lce-Presid .te Ver.MA 1 2.° Mrk, re enté - .
er.° 3. 0 Vice-Pres ente
IMARÃES
Ver.PAUL 1ASSER Secret io.-Ger CO MAUÉS Ver. REIZO FELICIO DAS• LO CO 1.0 ecr tár/o Ver. V1TOR OO ONTEIRO
.GIARDE
Ver. WILTO?J L IS SENA Corregedor-CeaI - Ver.0
DECRETO LEGISLATIVO N. 234 DE 3110712012 DOM N. 2983 DE 0210812012 Proj. Dec. Leg. N. 01212012 Autoria: Ver. Paulo Nasser SERVIÇO DE LEIS -. .........
56
a ri
Icial
_
DO MUNICIPIO DE MANAUS Manaus, segunda-feira, 6 de agosto de 2012.
Ano XI, Edição 2985
Poder Legislativo
Faça saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termas dos artigos 148, inciso III; 163, inciso XIII; 214, do Regimento Interno; e artigos 23, inciso XX; e 68, da Lei Orgânica do Município de Manaus, o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N. 235, DE 3110712012. CONCEDE a Medalha de Ouro SAMUEL. BENCHIMOL ao General-de-Exercito EDUARDO DIAS DA COSTA VILLAS BOAS Comandante Militar da Amazôniã, e dá outras providências.
1
Art. 1° Fica concedida a Medalha de Ouro. !'SAMUEL BENCHIMOL" ao General-de-Exército EDUARDO DIAS DA COSTA VILLAS BOAS Comandante Militar da Amazõnia, pelos . relevantes serviços prestados à sociedade manauense, amazonense e brasileira. Art. 21 A Câmara Municipal de Manaus adotaá todas as providencias chiveis para efebvar a concessao de bata o artigo anterior em conformidade com o previsto no art 163 inciso XIII do seu Regimento Interno. Art sua publicação.
30
Este Decreto Legislitiientra em vigor na data de Manau 31 de j601 2.
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ver.ACi AH
Ver. AR ELALEXANDREDASILV
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tocral
Ver. PAULQMSSER Secrstá
Ver. REIZO FELiCIO DA SIL'4& CASTELO BRANCO MAUÉS 1. ' Secretário Ver. VITORGOME ONTEIRO
Ver GI O EIRA NASCIMENTO
LTO LUS NA DE LIRA
1 Corregedor.Geral
»
PROMULGAÇA DECRETO LEGISLATWO N. 235 DE 3110712012 DOM N. 2985 DE 0610812012 Proj. Dec. Leg. N. 01912012 Autoria: Ver. Isaac Tayah SERVIÇO DE LEIS
-
57
DiarioO f e
DO M UNIC1PO DE MANAUS Ano XIII, Edição 2987
Manays, quarta-feira, 8 de agosto de 2012. ........................................................
Poder ....... Legi&ativo
. -. ... .. .__.:
Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 148, inciso HI; 162, inciso II; 214, .. . Manaus, 07 de agosto de 2012. do Regimento Interno; e artigos 23, inciso XX; e 68, da Lei Orgânica do -— Município de Manaus, o seguinte: .1 DECRETO LEGISLATIVO N. 236, DE 0710812012. : : '&.1SAACTAYA Presidente ii
= Ea
:: r
e
CASTELO BRANCO,.. e . da outras providências. .
Ver. ARCELEJANDREDA SILVA .
.... Art. 1° Fica coricédida a Medalfiade Ouro Cidade de - Manaus. ao Professor RODEMARCK DE CASTELO BRANCO, com base no Artigo 162, :11, do Regimento Interno da CMM, como reconhecImento pelos relevaçfles serviços prestados á sociedade manauene. .....
a
-
rL2° A Câniara Municipal de Manaus adotará todas as .... providencaspara a concessao da honraria Ver. REIZO FELICIO DA SILVA 1.° Secr
1
>AÏit.:3. 1 Est Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
BRANCO MAUÉS
Ver, VITOR GOMI
GILMM DE Ol,1VEIRA NASCIMENTO
Ver. WILTON LUIS SËNA DE Corregedor-Geral Vera. VILMA FLORENÇO Ouvreora-Geral
ROM U LGACÃO DECRETO LEGISLATIVO N. 236 DE 0710812012 DOM N. 2987 DE 0810812012 Proj. Dec. Leg. N. 00912012 Autoria: Vera. Vilma Queiroz SERVICO DE LEIS
HZO
Ul T"I;O
DO MUNICIPIO DE MANAUS
tvanaus, quarta-feira, 8 de agosto de 2012.
Ano XiI, Edição 2b87
Poder Legislativo.
-
Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 148, inciso Ul; 162, inciso li; 214, do Regimento Interno; e artigos 23, inciso XX; e 68, da Lei Orgânica do Municipio de Manaus, o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO N. 231, DE 0710812012.
CONCEDE a Medalha de Ouro Cidade de Manaus ao Sr. FRANCO Dl GREGORIO.
(
/rt. 10 Fica concedida a Medalha de Ouro Cidade de Manaus ao Sr. FRANCO DI GREGORIO, com base no artigo 162, II, do Regimento Interno da CMM, como reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à sociedade manauense.
Art. 2° A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências necessárias para a concessão da honraria.
Art. 3° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 07 de agosto de 2012.
-
Ver. ISAAC TAY Preside V . M RCEL ALEXANDRE SIL A Vice-Presidere Ver.MA AMI
TÏA O ARÀES 3° Vi residente Ver. PAUL ASSER Secratá o-Geral Ver. REIZO FELICIO DA SILVA CASTELO BRANCO MAU ÉS 1.0 Secretário Ver. VITOR GOMMONTEIRO
-
PROMULGAÇÃO - DECRETO LEGISLATIVO N. 237 DE 0710812012 DOM N. 2987 DE 0810812012 Ver.WILT Coffegedo .Gerei Proj. Dec. Leg. N. 01712012 Autoria: Ver. Wilton Lira Ver.° Gfl:MAR E LIVEIRA NASCIMEN) eç(1ário
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-LQRENÇOQUEIROZ Ouvidora-Geral '
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I',%J LJ LI
CONCEDE a Medalha de Ouro Altair Ferreira Thury ao Senhor ANIELLO MIRANDA AUFIERO.
Art. 1° Fica conçedida a Medalha de Ouro Altair Ferreira Thury ao Senhor ANIELLO MIRANDA AUFIERO com base no artigo 163 Inciso XVII do Regimento Interno da Câmara Municipal de Manaus como reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à sociedade manauense. Art. 20 A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências necessárias para a concessão da honraria.
Art. 3.° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Manaus 28 de agostode 2012.
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1.°VIcePresidente "
Ver. M IKI 2. Vi4Pr4dte Ver°. MOCILDA DE 3.° Vici Ver.
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Ver. REIZO FEUCIO DA Si
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Ver, VITOR 2.°
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PROMULGAÇAO DECRETO LEGISLATIVO N. 239 DE 28/0812012 1 Vpr.WIL ONL J$SÈNXULI DOM N. 3002 DE 2910812012 Proj. Dec. Leg. N. 02112012 Autoria: Ver. Isaac Tayah e Ver. P'VI6MA.ERENÇOQUEIROZ Marcel Alexandre SERVIÇO DE LEIS fONASCIMEN1 .-
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• Danoi; Of iaal DOMUNICÍP O DE MANAUS Ano XIII, Edição 3008
-7 Manaus, terça-feira, lide setembro de 2012.
Poder 1 Executwo Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 148, inciso III; 163, inciso 1; 214, do Regimento Interno; e artigos 23, inciso XX; e 68, da Lei Orgânica do Município de Manaus, o seguinte:
Manaus, 04 de setembro de 2012.
1111
DECRETO LEGISLATIVO N. 240, DE 0410912012. 4.. CONCEDE ao Sr. NIVALDO AMARAL DE SOUZA a Medalha de Ouro Adriano Jorge, e dá outras providèncias.
ArI. 1° Fica concedida a Medalha de Ouro Adriano Jorge ao senhor Dr. MVALDO AMARAL DE SOUZA, pelos relevantes senfço prestados ao sistema de saúde do município de Manaus, conforme ad. 163, inciso 1, do Regimento Interno da CMM. Art. 2° A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as ._.... providências necessárias para a concessão da honraria.
E
M. 3.° Este Decreto LcgisIavo entra em vigor na data de sua publicação.
2i7e Ver° tOCILO OLIVEIRA IMARAES 3. Vice-Preslde
Ver. PAULQhkf
Secr?.Geral
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1
Ver. REIZO FELICIO DAáVA CASTELO BRANCO MAUÉS Secretário
Ver. VITOR 0MES MONTEIRO 2,0 Secretário
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Ver. WIL O 01$ SE ¶tí\ "\ CO rr -Geral
ILMAF
Ou',idora-Geçal
-
PROM U LGAÇÃO DECRETO LEGISLATIVO N. 240 DE 0410912012 DOM N. 3008 DE 1110912012 Proj. Dec. Leg. N. 02012012 Autoria: Ver. Mário Frota SERVIÇO DE LEIS
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Manaus, 11 de setembro de 2012.
Faço saber que a Cãrnara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 148, incisolll;.163, inciso 1; 214, do Regimento Interno; e artigos 23, inciso XX; e 68 da- Lei Orgânica do Municipio de Manaus, o seguinte:
1
-
- -
DECRETO LEGISLATIVO N. 241DE 1110912012. _ -
cONCÊDE a Medalha de Ouro Adriano Jorgri ao M'dico EXPEDITO TEODORO e dá outras providências.
--
Art1° Fica conbdi a a Medalha de Ouro Adriano Jorge ao médico EXPDIJQ-TEODORO com base nos artigos 162 e 163 1, do Regimento lnterno; da -Cãmara Municipal de Manaus, como econhec1nento: pelos reliantes serviços prestados à sociedade manauensõ -
Art.3° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de :suapublicaçã.o. -
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2.° 1
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1MAPÃ ~S
Ver. PAULO
Ver. REIZO FEUCIO
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1.0
Ver. VI
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uce7e1)ante
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Art 20 A Camara Municipal de Manaus adotará todas as prçvjdncas necessárias para a concessão da honraria.
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1.0
AUÉS
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TEIRO
2.0 Secretário
Ver. GILMAR DE OLIVEIRA NASCIMENTO 3.0 Secretário Ver. WILTON LUIS SENA DE LIRA Corregor-GeraI Ver VILMA FLRENO QUEIROZ Ouvidora-Geral
PROMULGAÇÃO DECRETO LEGISLATIVO N. 241 DE 1110912012 DOM N. 3011 DE 1410912012 Proj. Dec. Leg. N. 02212012 Autoria: V era. Cida Gurgel SERVIÇO DE LEIS
•__
DiarioW Ofl icia DO MUNICÍPIO DE MANAUS Manaus, quinta-feira, 20 de setembro de 2012.
Ano XIII, Edição 3015
Poder Legislativo •
Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 148, inciso III; 163, inciso XI; 214, do Regimento Interno; e artigos 23, inciso XX; e 68, da Lei Orgânica do Municipio de Manaus, o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO N. 242, DE 1810912012.
.
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Manaus 18 de setembro de 2012.
"/, ISAACT AH Frei e
CONCEDE a medalha de Ouro "Ana Carolina" à senhora RAIMUNDA CELESTINA DOS SAN1OS OLIVEIRA.
Art. 1 Fica concedido a Medalha de Ouro 'Ana Carolina a senhora RAIMUNDA CELESTINA DOS SANTOS OLIVEIRA, conhecida como "Celestina Maria", conforme artigos 162 e 163, XI, do Regimento Inte rn o da CMM, pelos relevantes serviços prestados à cultura manuense atuando, como cantora desde o ano de 1958.
Art. 2° A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências para regular tramitação do presente Projeto de Concessão.
Ver. MARCEL ALEXANDRE DA SILVA 1.0 vice-Presidente Ver, MAS AMI MIKI 20 -
Ver, 0 MOCIL A DE O V R MARAES 3 0 VICe -P
-
Ver. PAUL ASSER ecre r era
-
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Ver, REIZO FELÍCIO DA SILV CASTELO BRANCO MAUÉS Art. 3° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de .Se reláro sua publicação.
-
PROMULGAAQ DECRETO LEGISLATIVO N. 242 DE 1810912012 DOM N. 3015 DE 201 0912012 Proj. Dec. Leg. N. 02312012 Autoria: Ver. Leonel Feitoza SERVIÇO DE LEIS
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do Regimento Interno; e artigos 23, inciso XX; e tátá, da Lei (Jrganica do Municipio de Manaus, o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N. 243, DE 3011012012. CONCEDE a Medalha de Ouro Cidade de Manaus ao Or. FRANCISCO LIJIZ CAVALCANTI CUNHA HORTA.
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Art, 1° Fica concedida a Medalha de Ouro Cidade de Manaus, ao Dr. FRANCISCO LUIZ CAVALCANTI CUNHA HORTA, conforme preceitua o Regimento Interno da CMM em seu artigo 162, inciso II, pelos relevantes seMços prestados á sociedade amazonense. Art. 2° A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências cabiveis para efetivar a presente concessão de honraria. Art. 3° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 30 de outubro de 2012.
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presidente
Ver. MARCEL ALEXANDRE DA SILVA 1.' '/cepreojdenie
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Ver.
2.° Secretário
-
Vr. GILMA DE dUVEIRA N
Ver., LS
Vor, V1L
FENÇO Cu'Mora-Gerai
PROMULGACÃO DECRETO LEGISLATIVO N. 243 DE 3011012012 DOM N. 3045 DE 0611112012 Proj. Dec. Leg. N. 02612012 Autoria: Ver. Isaac Tayah e Ver. Dr. Gomes SERVIÇO DE LEIS
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Diur Oficial O DE MANAUS
Ano XIII, Edição 3049
Manaus segunda-feira 12 de novembro de 2012.
PoderL egls!ativo Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 148, inciso III; 162, inciso 1; 214, do Regimento Interno; e artigos 23, inciso XX; e 68, da Lei Orgânica do .....- Municipio de Manaus, o seguinte:
Manaus, 06 de novembro de 2012.
.ISAAC AH
DECRETO LEGISLATI\JO N. 244, DE 0611112012. CONCEDE a Medalha de Ouro Cidade de Manaus ao Capitão aTAVIO QUEIROZ DE OLIVEIRA CABRAL JUNIOR e dá outras providências. Art. 1° Fica concedida a Medalha de Otiro Cidade de Manaus, ao Capitão OTAVIO QUEIROZ DE OLIVEIRA CABRAL JúNIOR j como reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à sociedade mansuense.
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Ver -MJ4R...
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' -4er.1 MOctD DE OL fEIRA 5 3. Vice-Pre e
Art. 2° A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências necessárias para a concessão da honraria em conformidade com oArt. 162, inciso II, de seu Regimento Interno.
Ver.PAU N ER Seor ário-G ra\.
Art. 3° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publiçação.
Ver. REIZO FEL CI 1' 1.0 Secrel o
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Ver. VITOR GOMES MONTEIRO : 2i
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Ver. GILMAR E OL RA NASCIMENTO credo
7 Ver. WIL (
ON IS SENA DE LIRA C egor-Geral
VI FtP6 'QUEIROZ Ouvidora-Geral
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PROMULGAÇÃO DECRETO LEGISLATIVO N. 244 DE 0611112012 DOM N. 3049 DE 12/11/2012 Proj. Dec. Leg. N. 02412012 Autoria: Ver. Wilker Barreto SERVIÇO DE LEIS
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DO MUMCÍPO DE MANAUS Ano XIII, Edição 3049
Manaus segunda-feira 12 de novembro de 2012.
Poder LegIsatwo Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 148, inciso III; 162, inciso II; 214, do Regimento Interno; e artigos 23, inciso XX; e 68, da Lei Orgânica do Municipio de Manaus, o seguinte:
Manaus, 06 de novembro de 2012.
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bECRETO LEGISLATIVO N. 245, DE 0611112012.
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CONCEDE a Medalha de Ouro Cidade de
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Ver. PAU L'(JtIN ASS ER
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Art. 31 Este Deceo'Leglati o éntra em vigor na data de :!.. • sua publicação. .
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Ver.°MOCILD DOt eiRA G.utM6S a Vice-Pres dØite
Art. 20 A Câmara M,nicipl, de Manaus adotará todas as providências necessárias para, a concessão da honraria, em conformidade com o Art. 162, inciso II, de seu Regimento Interno.
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-
\r. M RCEL ALEXANDRE DA SILVA
Manaus ao Excelentissimo Dep. Estadual BELARMINO uNS DE ALBUQIJERQUE. Art. 1° Fica concedida a Medalha de Ouro Cidade de Manaus, ao Excelentissimo Dep. Estadual BELARMINO UNS DE ALBUQlJEPQUE, pelos relevantes serviços prestados à sociedade manauense.
.
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.
Ver. REIZO FEUdO DA SILiX'tLO BRANCO MAIJÉS 1
1.° Secretário
Ver. VFtR GO E S MOTEIR
Ver. GILMAR O1E 011 EIRA NASCIMENTO
,
PROMULGAÇÃO DECRETO LEGISLATIVO N.245 DE 06111/2012 DOM N. 3049 DE 12/11/2012 Proj. Dec. Leg. N. 02712012 Autoria: Vera Cida Gurgel SERVICO DE LEIS
1 GRAFSET
-
PROMULGO, nos termos dosartigos 143, incisõ II; 163, inciso IX; 214, do Regimento Interno; e artigãs 23, incioXX; e 68, da Lei Orgânica do Municipio de Manaus o seguint DECRETO LEGISLATIVO N. 246 DE 0311212012 CONCEDE a Medalha de Ouro Josué Ctaudío de Souza, ao servidor público estadual AFONSO LOBO MORAES e dá outras providências. ArL1°Ficaoncedida a Medalha de Ouro Josué Cláudio de Souza ao servidór público estadual AFONSO LOBO MORAES, como econhecimento pelos relevantes serviços prestados à sociedade manaudnse. --
Árt 2° A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências - necessárias para a concessão da honraria, em cõnforrnidade com o Art. 163, inciso IX de seu Regimento Interno. -
- Art. 3° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. MO34adezeinbro de
Ver.IARCEL ALE NERE DA SILVA 1.0 Vice-Pre idenie Ver, IMIIQ Id te RÂES -Ve. A8 3. Vice- r ridente Ver, PAUON ER.—._ -
Ver. REIZO FELICIO 1° Seretário
MÃUÉS
Ver. VITOR t , TEIRO
LtdAR RANASCIMENTO
Ver. WILTON LUIS SENA DE LIRA Correg eral Ver.° VILMA FLORENÇ QUEIROZ Ouidor-GernI
PROMULGACÃO DECRETO LEGISLATIVO N. 246 DE 03112/2012 DOM N. 3061 DE 0411212012 Proj. Dec. Leg. N. 01612012 - Autoria: Vera. Vilma Queiroz SERVIÇO DE LEIS
Dia
Oficia.
DO MUNIOPO DE MANAUS Manaus, torça-feira, 11 de dezembro de 2012.
-
Ano XIII Edição 3066
PQderLeg&ativo.. . . ..................,,. .........
Faço saber que e Câmara Municipal de Manaus aprovou e eu Manaus, 10 de dezembro de 2012. PROMULGO, nos termos dos ariigos 148, inciso III; 163 inciso 1; 214, do Regveento Interno; e artigos 23, inciso XX; e 68 da Lei Orgânica do Municipio de Manaus, o seguinte: .
.....
...........................................................
DECRE1 O LEGISLATIVO N. 247, DE 10/12/2012.
-
Vr. ISAAC TAYI -
PresMe'Je
CONCEDE a Medalha de Ouro Adriano DE FÁrIMA FEREIRA FARIAS. .
'Jer.iiARtCL ALEXANDRE'DA SIL\A 11.0 Ace.Predenrn
AL 1' Fvs concedida a Medalha de Ouro Adriano Jorcv rv. MARIA DE FATIMA FERREIRA FARIAS pelos releiastcs 1 1 sefocos presizoos a sc-sdede amazonense.
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11
Ver, _--
Art, 20 A Câmara Munici-jal de Manaus adotará todas as pro4iden a r -o s"r pdío a c-mcessao dd honra comormidase com o Ao. 163, ilciso 1, ce seu Regimento Interno
ttO eis
OQ1 ie-
Art. 30 Esie Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicarão.
Ver, PA.Ui NASSER Secret q-GeraI
Ver. REIZO FELÍdIO o S1-G RCQ MAUÉS 1.° Scmtário
-
r MfEIRO
Ver, VITOR
O
Ver. GLMAR E
NASCiMENTO
LIRA
Ver.0
PROMULGAÇÃO DECRETO LEGISLATIVO N. 247 DE 1011212012 DOM N. 3066 DE 11/1212012 Proj. Dec. Leg. N. 02912012 Autoria: Ver. Paulo Nasser SERVIÇO DE LEIS
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Z Diario oficia DO MUNCÍPIO DE MANAUS -_--- Manaus, sexta4eira, 14 de dezembro de 2012.
Ano XIII, Edição 3069
Pode gi&ativo. Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 148, inciso III; 163, inciso 1; 214, do Regimento Interno; e artigos 23, inciso XX; e 68, da Lei Orgãnica do Município de Manaus, o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N. 249, DE 1211212012.
-.--_--.-
CONCEDE a Medalha de Ouro Adriano Jorge ao Dr. GIUSEPPE FIGLIUOLO. Art. 1° Fica concedida a Medalha de Ouro Adriano Jorge ao Or. GIIJSEPPE FIGLIIJOLO, pelos relevantes serviços prestados à sociedade amazonense.
( __-
Art 2 A Camara Municipal deÏinaus adtara todas as providencias necessarjas para a cQncessao -da honraria em conformidade com o previsto no Atigoi63'inciso f de seu Regimento Interno Art 30 Este Oecret& teLslatIventra em vigor na data de sua publicaçao --
-
Man 12 de d mbro de 2012 Ver. IS&AC T AH • ente - -
Ver.
MARCEL ALEr4RE
DA SILVA
1
Ver.M MM»(I 2. 0
5 •
-
Ver.0 MOC
ARÃES
3 Vice PÃeSideflte Ver. PAUL 'ER.-\ Secretáç erat oj
-
- Ver. REIZO FELÍCIO DA SILVCASTELO BRANCO MAUÉS '- 1.0 Secletârto Ver. VITOR iOMEs MONTEIRO
-
Ver.ILMAREOL NASCIMENTO 0 S
Ver. WI ONL IS ENADELIRA
PROMULGAÇÃO DECRETO LEGISLATIVO Ver.)/tU1A O O CIROZ N. 249 DE 12112/2012 Ouvidora-Geral DOM N. 3069 DE 1411212012 Proj. Dec. Leg. N. 02512012 Autoria: Ver. Gilmar Nascimento SERVIÇO DE LEIS
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DanoOticiai DO MÜNCÍPO DE MANAUS Ano XIH, Edição 3073
Marujus, nuinta-feira, 20 de.dezernhro de 2012.
Poder Le&ativo Faco sabor oue a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO nos iarnoe dos artigos 148, inciso ii; 163, inciso XIX; 214, do RegiracaIn alerto; e artigos 23, inciso XX; e 68, da Lei Orgânica do Municipio de Manaus, o seguinle: DECRETO LEGISLATiVO N. 251, DE 1911212012. CONCEDE a Medalha de Ouro Dr. Petrúcio • Pereira eagaihaes ao Dr. EMANOEL GLEDESTON DANTAS LICARIÃO. A. 1 ca concedida a Medalha de Ouro Dr. Petrúcio Pereira Magabsães ao Or. EMANOEL GLEDESTON DANTAS LICARIÃO, pelos relavs:ites serviços prestados na área cooperativIsta e à sccadade manvuara. rt. 2 A Caniara MunIcIpal cc Manaus adotara tocas as providências para a concessão da horária, em conformidade com o previsto rroArt. 13 inciso XIX, de seu Regimento Interno.
1
AU 30 Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. iVinnaus, 19 de dezembro
de 2012.
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RA GLJIMA ES esleente Ver. PAUctO ASSER Secret5?3raI --)
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\'ç,r. PEIZO -DLJCiO DA SILV1LO BR I1AUES 1 . 0 Icm,tãrt Ver. VITORG 2.
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V,r. GILMREWNÃSCMENTO
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Correge
Ouvidore-Geral •
PROMULGAÇÃO DECRETO LEGISLATIVO N. 251 DE 1911212012 DOM N. 3073 DE 2011212012 Proj. Dec. Leg. N. 03112012 Autoria: Ver. Hornero M. Leão e Ver. Dr. Vitor SERVIÇO DE LEIS
4
DiárioE Oficial Manaus, terça-feira, 9 de abdl de
2013.
Ano XIV, Edição 3143 ME-
Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 148, inciso III; 162, inciso II; 214, do Regimento Interno; e artigos 23, inciso XX; e 68, da Lei Orgânica do Município de Manaus, o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO N°253, DE 8 DE ABRIL DE 2013.
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CONCEDE a Medalha de Ouro Cidade de Manaus ao médico Dr. Pauto Nasser.
Ver. SILDOMA ABTIBOL 1°Vlce-Pr dente Ver. JO CIS .' IRANDA SOARES 2° VIce-Presidente
Art. 1° Fica concedida a Medalha de Ouro Cidade de Manaus ao médico Or. Paulo Nasser, com base no artigo 162 inciso li do Regímeflto Interno, como reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à sociedade Manauense.
Ver, LUIS AUGUSTO MITOSO JIJNIOR 3°Vice- esld nte
Art. 2° A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências necessárias para a concessão da honraria.
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Art. 3° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
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DA FONTOURA
Ver, REIZO FEudo DA SILVA CASTELO BRANCO MAUS 11 cre/á4P
Manaus, 8 de abril de 2013.
Ver. CARLOS A
9e(ano
RO ALMEIDA
Ver1. VILMA FLORENÇO QUEIROZ 31 Secrelárla Ver. LUIS HIRAM MORAE NICOLAU ..') Ouvidor-Ger
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FRANCOSIS SA TOS SOARES Corregedor-Geral
PROM U LGAÇÃO DECRETO LEGISLATVO N. 253 DE 0810412013 DOM N. 3143 DE 0910412013 Proj. Dec. Leg. N. 00112013 Autoria: Ver. Arlindo Júnior SERVIÇO DE LEIS
1
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inciso Âlt;TLi4, Uo F<egimento interno; e artigos 23, inciso XX; e bid, Ga Lei Orgânicádo Municlpio de Mahaus, o seguinte: DECRETÕ LEGISLATIVO N°254, DE 9 DE ABRIL DE 2013. CONCEDE a Medalha de Ouro Alfredo Barbosa Filho ao Senhor Amadeu Teixeira -- Alves.
-
- - - = Ari.
1° Fica concedida a Medalha de Ouro Alfredo Barbosa Fílhào Senhor Amadeu Teixeira Alves, com base no artigo 163, inciso XII, Regimento Interno, como reconhecimento pelos relevantes serviços - prestados â sociedade Manauense. -' Art. 2° A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências necessárias para a concessão da honraria. Art. 3° Este Decreto Legislavo entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, de abiil de 2013.
ter. »AO BOS4O G MES SARAIVA Prjsiden Ver. ABTIBOL 1° Vice-Presidente Ver. JOÂ FRANCISCO DE MIRANDA SOARES 21 Vice-Presidente Ver. LUIS AUGUSTO MITOSO JÚNIOR 3'VIce.Presidenid Ver'. MARI RR 10 URA DA FONTOURA re ria ea1 Ver. REIZO FELIcIO
DAiILVAe
ASTE O BRA CO MAUÉS
Ver. CARLOS AL1/ROALMEIDA
Ver. LI)'HIRAM )ÕRAES NICOLAU Ouvldcr.Geral Ver. FRANCISCO ASSIS SANTOS SOARES Cojsedor.GeraI
QLGAAQ DECRETO LEGISLATIVO N. 254 DE 09104I201 3 DOM N. 3144 DE 1010412013 Proj Dec. Leg. N. 0.0212013 Autoria: Ver. RoZeflta SERVLCO DE LEIS.
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Uiari f
DO MUNICÍPIO DE MANAUS Ano XIV Edição 3154
Manaus, quarta-feira, 24 de abril de 2013.
Poder Legislativo Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 148, inciso III; 163, inciso Xl; 214, do Regimento Interno; e artigos 23, inciso XX; e 68, da Lei Orgânica do Municipio de Manaus, o seguinte;
- . -. Manaus, 22 de abril de 2013.
DECRETO LEGISLATIVO N°255, DE 22 DE ABRIL DE 2013.
Ver.,) BOSCO GOME SARAIVA
CONCEDE a Medalha deOuro Ana Carolina ao maestro Luiz Fernando Malheiro.
Pre ente
er.SILDOMARABT OL ce-Pres. en
ArL 1° Fica concedida a:Medalha dOuro Ana Carolina, - ao maestro Luiz Fernando Malheiro, pelos relevantes serviços prestados a sociedade amazonense na area das artes -
Ver, JOÂ F
Art 21 A Camara Municipal de Manaus adotara todas as providências para a cpncessâõ daoi(ariã =
'U'S MIRANDA SOARES ° Vice Psidenf e
r L1S IJGUST4MITO OJiJWlOR te
Art. 3 Est'ecreto leglativo entra em vigor na data de sua publicação.: /
Ver°. MRA SOCO A?flA MOURA DA FONTOURA
Ver. REIZO FELICIO DA SILVAIASTECiYANCO MAU 1° SecreIáo
Ver. CARLOS ALBERTO DE CASTRO ALMEIDA 2°tátio
llrít19;
Vera. VILMA FNÇ QUEIROZ 3 1a Secretária i Ver. LUI,JÍRAM MORAES NICOLAU
Ver JRANCISCO ASSIS'ANTO SOARES Corregedor-Geral
PROMULGAÇÃO DECRETO LEGISLATIVO N. 255 DE 22/0412013 DOM N. 3154 DE 2410412013 Proj. Dec. Leg. N. 01012013 Autoria: Vera WiIma Queiroz SERVIÇO DE LEIS
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D IarIoW ficiau O
DO MUNICÍPIO DE MANAUS
Manaus, quarta-feira, 8 de maio de 2013.
Ano XIV, Edição 3163
- -
Poder Legislativ o Faço saber que a Cãmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 148, inciso III; 163, inciso V; 214, do Regimento Interno; e artigos 23, inciso XX;e 68, da Lei Orgânica do Municipio de Manaus, o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO No 256 DE 07 DE MAIO DE 2013 CONCEDE Medalha:deburó Dom João da Mata Amaral ao PastdrAdelson Cândido Saies Filho e da outras providencias
.
Ver, J01&O 80 CO G ES SARAIVA Lleiden
/
Art 1 Fica concedida a Medalha de Ouro Dom Joao da Mata Amaral ao Pastor Adeilson Candido SaIes Filho pelos relevantes serviços prestados a sociedade de Manaus Art.2° A:;Câ aaMúicpal de Manaus adotará todas as providências necessarias para a concessao da honraria
Art.3° Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua pu'blicaçao
Manaus, 07 de maio de 2013.
em SILDOMA ABTIBOL 1° Vica-P sidente
,
Ver, JOAO F ÁNCISCÕMIRANDA SOARES Vice-Prrdente -
V2rLtJI$ AUGUSTÓfrTOSO JUNIOFf-.
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30 vico-l'repenle.-..
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T
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Ver'. MARIA ~ SOORRO,4AIfPAIO MOURA DA FONTOURA Vera. MARIA4O
Ver, RE1ZO
MAU ÉS
im Ver.
O ALMEIDA
VILMA)
Ver.
III
NICOLAU
Corregedor-Geral
PROMULGAÇÃO DECRETO LEGISLATIVO N. 256 DE 0710512013 DOM N. 3163 DE.0810512013 Proj. Dec Leg. N. 00912013 Autoria: Ver. Fco da Jornada SERVIÇO DE LEIS
Ir
Di U
e
%ificial
DO MUNICÍPIO DE MANAUS Manau, quarta-feira, 5 de junho de
2013.
Ano XIV, Edição 3181
Poder. Legislativo Faço, saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 148, inciso HI; 162, inciso II; 214, do Regimento Interno; e artigos 23, inciso XX; e 68, da Lei Orgânica do Municipio de Manaus, o seguinte:
Manaus, 4 de junho de 2013.
DECRETO LEGISLATIVO N°257, DE 4 DE JUNHO DE 2013.
1 Ver,d6O COGOâESSARAIVA ri
CONCEDE a Medalha de Ouro Cidade de Manaus à Desembargadora Maria do Perpetuo Socorro Guedes Moura, e dá outras providências. .
1
Art. 1° Fica concedida a Medalha de Ouro Cidade de .. M anaus a uesemoargaooraiviarra ao erpewo socorro Uuedes Moura 1 com base no artigo 162, inciso li do Regimento Interno, como reconhecimento pelos relevantes seiços prestados à sociedade manauara.
Ver, SILDOMAABTI8OL 1° Vice-P, dente J
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Ar!. 21 A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências necessárias para a concessão da honraria.
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Ver.
SOARES 20 Vice-P remdè
Ver. LUIS AUGUSTO MITOSO JÚNIOR 3° Vice-Presidete
Art. 3° Este decreto legislativo entrv em vigor na da de sua publicação. V&. MARIA DO SOCORRO SAMPAI MOURA DA FONTOURA Secret árGerl\
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Ver. REIZO FELICIO DA SIL 1 °I
Ver. CARLOS
) ALMEIDA
Ver°. VILMA 1 ... 3°
Ver.
ASSZS SOARES Corregedor-Geral
PROMULGAÇÃO DECRETO LEGISLATIVO N. 257 DE 0410612013 DOM N. 3181 DE 0510612013 Proj. Dec. Leg. N. 00712013 Autoria: Ver. Plínio Valério subscrito Ver. Carijó SERVIÇO DE LEIS
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Diari
Oticial
DO MUNICIPIO DE MANAUS Manaus, sexta-feira, 14 de junho de 2013.
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Poder Legislativo Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 148, inciso III; 162, 163, inciso VII; 214, do Regimento Interno; e artigos 23, inciso XX; e 68, da Lei Orgânica do Municipio de Manaus, o seguinte: DECRETO LEGISLATWO N°258, DE 10 DE JUNHO DE 2013. CONCEDE ao Sr. Aldenor Ernesto de Lima, a Medalha de Ouro Guilherme Moreira, e dá outras providências. Art. 1° Fica concedida a Medalha de Ouro Guilherme Moreira ao senhor Aldenor Ernesto De Lima, pelos relevantes serviços prestados aó. comércio no município de Manaus, conforme art. 163, inciso, do Regimento Interno. Art. 2° A Câmara Municipal de Manaus (CMM) adotará todas as providências cabiveis para efetivar a concessão de que trata o artigo anterior, na forma regimental. Art. 3° Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 10 de junho de 2013.
Ver. SILDOMAÁ ABTIBOL lv Vice.PØsidenle SOARES 2° VicePresiden1e
Ver. LUIS AUGUSTO MITOSO JÚNIOR Vice.P e
Ver°.MAJSÇOR AMP tári
URA DA FONTOURA
Ver. REIZO FELIA SILV ASTELNCO MAUÉS
Ver. CARLOS AI
?ROMULGAc AO DECRETO LEGISLATIVO N. 258 DE 1010612013 DOM N. 3188 DE 1410612013 Proj. Dec. Leg. N. 00812013 Autoria: Ver. Mário Frota SERVIÇO DE LEIS
ALMEIDA
Veri. VILMA tRSN'O1JE1ROZ 2° Secretária Ver, IRA M ES NICOLAU Ouvidor-Geral-
Ver.pANCISCO ASSIS SANTOS SOARES Corregedor.Geral
-. Ano XIV, Edição 3188
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Poder Lesatwo
:ao sater qas a QàrrEra Mjnicipã da Idari; apre/co, e. eu FtviL-O ncs terms das atigca 143, indao III: 162, inciso li, 214, (1)Re2Irnanto lnt€rnq e adgcG 23, inciso e 63, cta Lã Orgãic-3 da f'Lnicipo da (v61aus, o seçJjinle:
IECFErO L9StA1TO 1' aa, DE23 DE-iJi-O CE)13. INCECE a Medalha de Curo Q(hda de Maiaug ao Ro:uratcr Gerd de JuatIç4 D:utcr Francisco das Chapa; i'OaçpCn, e clã cutras (cMd1ndas. irt. 1" Fi:a ccnce:ida a MadaJha de Gero Odaja de Manaus, a) Prccuraó:r C-eral da Justiça da MnlEt4rio F01:tco do EatJo cb nanaias, [xutor Fhencisco das C1isrjrs Scntaçq Ctur, anni l:E€e no artja 162 cd REdÍTEOtO Interno ccr'ro ra)cnherirrento pele; relevantes seiviçcs pastado; à e:cieslaie arezcnenes rt 2 a Otruera Mncipai cd Mcaiajs a±taá as proicdndas nececaãias rara a oancessas da hcnraria
Prt 3° Este cdcro IesL;tito entra em agIr na data cd
sua pLrUica;).
Manaus, 23 dejulho da 2013.
DECRETO LEGISLATIVO N. 260 DE 2310712013 DOLM N. 022 DE 2410712013 PDL N. 02112013 Autoria: Ver. Bosco Saraiva SERVIÇO DE LEIS
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Poder Legislativo
Feco satr qi a Carmia MdprJ de rvÈvous ruaoj, e eu PROV1tJLCO, rce teime ctcs &I pos 149 jisiso II 1132 1453 jcdsoll 214, do Recjn'ento ttlerrxi; e aligos 23 iroso )C e 68, do Le Oica do Miruao do tvt-naie, o scgate.
CECFtETO LEO SLA11 VO N°263, DE 26 [E AGDSTO DE 2013. CcCEDE
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PcdopFoVofle ao Sr. Catcb &eja Nt. 1° Fica ccrccdda a UyJáill da Qjiu Jçtu\ie ao Sery Caldo Braja peics releiantes senac pdoxka a
scci&ie enazcxae arvés da culLia
Art 2'A Cao-xa MIoa deMarers ddara kxte e p1c v~rk -úas catívias pa efatirar a cenoessto de que trate o a1go antEXILY
sua pd14Iça
Nt. 3° Este ccreto Ieslatwo entra em ucpr na dota do Manaus, 26 de agosto de2013
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flEcRETO LEGISLATIVO N. 263 DE 2610812013 DOLM N. 041 DE 2810812013 PDL N. 00612013 Autoria: Ver. Elias Emanuel SERVIÇO DE LEIS
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Poder Législativo
í-x S . qs a ci -a rA-ncipil deria eu Ci.1UL(X em terem cb j 148 imjso 4, 162, idaso II 214, do PanenoIntarro a art;cs 23, incso XX a 62 da [e Crçca do kriicipiud àreLe ctxr1u CECEETO LEGJSLA11VO
r 264. DE 28 CE AGOSTO DE 2013. CCttEDE a Fdad t°a da (iu OJate ct reie :r De.sei:agr4o ['.-tt
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DECRETO LEGISLATIVO N. 264 DE 2810812013 DOLM N . 042 DE 0210912013 PDL N. 01812013 Autoria: Ver. Arlindo Júnior SERVIÇO DE LEIS
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Diário Oficial Eletrônico Legislativo T\4unicipa1 Poder Legislativo Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou e eu PROMULGO, nos termos dos artigoá148, inciso lU, e 163, inciso XII, do Regimento Interno; e arhgo 68 da Lei Orgânica do Município de Manaus, o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N°265, DE 2 DE SETEMBRO DE 2013 CONCEDE a Medalha de Ouro Alfredo Barbosa Filho ao Sr.Francisco da Silva. Art. 1° Fica concedida a Medalha de Ouro Alfredo Barbosa Filho ao Sr.Francisco da Silva, com base no artigo 163, inciso XII, do Regimento Interno, em reconhecimento dos relevantes serviços pi'estaclos ao esporte amazonense. Art. 21 A Câmara Municipal de Manaus adotará as providências necessárias para a concessâo da honraria. Art. 31 Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 2 de setembro
4 2013. ;
Ver, EILCOttA I100L
Ver, FRA,NCI SCO'C ,IIRA,NDA SOARES
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\ Ver. LUS ALluSTO 3OSOJtIOR
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Ver. MARIA DO S000RA
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Ver. REIO F[LtCO DA SflAC STELt MAIJES
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DECRETO LEGISLATIVO N. 265 DE 0210912013 DOLM N. 043 DE 0310912013 PDL N. 02212013
Autoria: Ver. Roznha / Mitoso SERVIÇO DE LEIS
doI4ncmntam.gov.br
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Faro ster que a Ci--a ncat de rilaras axoct e tu PRCfvItIG), nue tems da) ei1;çs 143 rdso 6. e 162 incso li. da IàgtrTLç1to IíILur). e artcJ) G4 da Le Qgãnica da Mncipio de tvtoaue, osej'Jirite DECRETO LEQSLA11VO N' 266, DE 10 DE E1'/BJ DE 2013 CNCEDE a ~ha de Oso Odale da tdtrsus aj Dzutoí Feïtaco iruMos Pt 10 FicaarI?Je a tIha de Ctro Ocbde da siaas ao I'jkr Frainw,0 Maerr i4Ir CCfl1 base na alkjo 162 da Iteutrruritp rteffxi. em (rxxMtecIrrcfIto das devaril€ SurViCOri piestck à socedJe rezoneuee Ptt 20 A Cànra M nc [pW de Mreir at*à as nadarrtas ncassras paa a ccnassde da hcnaa Pt 30 Este decro csIato aira em siçyx na data de sue pdaicaâo. [Vbnaus, 10 de seterrbrà de2013. jxO S) G:.CO ):S /
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DECRETO LEGISLATIVO N. 266 DE 1010912013 DOLM N. 047 DE 1210912013 PDL N. 02512013 Autoria: Ver. Sildomar Abtibol SERVIÇO DE LEIS tu-
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CEGFO LEG SLA11VO N' 257 [E 18 [E SETErvERO [E 2013 C(INCEDE o Dplcne de CkJadao de taiais ao Serericr Cmbaldi fs Filto, Mrstro da Re,dl1 ra da tLpk Iativado IkOS Aj-t 1° Fica crrtjido o da Qdad6o de Manaus ao d(T (3'iihaldi atvcr; tilhn MÍ- SUO ria 'uirïrnoa da isitirai 'kOrj(ivj (1) 13'usil (5i biie lo ly, so IV, cio ari 162 de HixprTudo Irlierro desta alqLrsta casa IEQsIaljva pkJs Lstlae'it€s e reievanites SOIVIÇO) i101ia.1c5 eManas; estjeçptu Nt. 20 Este deao krrjsiatvo entra eco vigcc na data de sua
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DECRETO LEGISLATIVO N. 267 DE 18109/2013 DOLM N. 051 DE 1810912013 PDLN.029/20I3 Autoria: Ver David Reis SERVIÇO DE LEIS
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Poder Legislativo
Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO nos termos dos artigos 148, inciso III; 162, inciso II: 214. do Regimento Interno: e artigos 23, inciso XX; e 68, da Lei Orgãnica do Municipio de Manaus, o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N°268, DE 16 DE OUTUBRO DE 2013
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CONCEDE a Medalha de Ouro Cidade de Manaus ao Doutor Lúcio de Siqueira Cavalcanti.
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Art. 1 1 Fica concedida a Medalha de Ouro Cidade de Manaus ao Doutor Lúcio de Sigueira Cavalcanti, com base no ao. 162, inciso li do Regimento lnternb; como reconhecimento pelos relevanles serviços prestados à sociedade manauense. Art. 20 A Câmara Municipal de Manaus adolará as providéncias necessárias para a concessão da honraria. Art. 3° Este decreto legislativo entra em v;gor na data de sua publicação.
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Autoria: Ver. Ewerton VVanderley SERVIÇO DE LEIS
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Poder Legi&ativo
Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 148, inciso 61: 162, inciso II; 214, do Regimento Interno; e artigos 23, inciso XX; e 68. da Lei Orgânica do Municipio de Manaus, o seguinte. DECRETO LEGISLATIVO N°269, DE 16 DE OUTUBRO DE 2013 CONICEDE Medalha de Ouro Cidade de Manaus ao senhor Gedeão Grangeiro Fernandes de Menezes. Art. 1° Fica concedid5 a Medalha de Ouro Cidade de Manaus ao senhor Gedeâo Grangeiro Fernandes de Menezes, pelos relevantes serviços prestados à cidade Manaus. Art. 2° A Câmara Municipal de Manaus adotará as providências cabíveis para efetivar a concessáo de que trata o art.j em conformidade com o previsto no art. 162, kciso tI, do seu Regimento Interno. Parágrafo único. Caberá à Cãmura Municipat de Manaus (azar cumprir o disposto no §50 do ad. 162 do mesmo Regimento Interno. Art. 3° Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Manaus. 16 de outubro de 2013.
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F rDECRETO LEGISLATIVO N. 269 DE 1611012013 DOLM N. 066 DE 2111012013 PDL N. 0301.7013 Autoria: Ver. Amauri Colares / Ver. Dr. Gomes SERVIÇO DE LEIS
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Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 148, inciso 8; 163, inciso 1; 214. do Regimento Interno: e artigos 23, inciso XX, e 68, da Lei Orgânica do Munici pio de Manaus, o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N°270, DE 21 DE OUTUBRO DE 2013 CONCEDE a Medalha de Ouro Adriano Jorge ao empresário, advogado e engenheiro CMI Tocandira Carreira Benaion. Art. 1° Fica concedida a Medalha de Ouro Adriano Jorge ao empresário, advogado e engenheiro civil Tocandira Carreira Benaion com base no art. 162 do Regimento Interno, como reconhecimento pelos relevantes serviços prestados á sociedade manauense. Art. 20 A Câmara Municipal de Manaus adotará as providências necessárias para a concessâo da honraria. Art. 3° Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 21 de outubro de 2013.
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Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 148, inciso III; 162, inciso II; 214, do Regimento Interno; e artigos 23, inciso XX: e 68, da Lei Orgânica do Município de Manaus, o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N° 271, DE 21 DE OUTUBRO DE 2013 CONCEDE a Medalha de Ouro Cidade de Manaus ao Senhor João Leonel de Britio Feiloza. Art. 1° Fica concedida a Medalha de Ouro Cidade de Manaus ao Senhor João Leonel de Brito Feitoza, pelos relevantes serviços prestados á cidade de Manaus. Art. 2° A Cãrqara Municipal de Manaus adotará as providências cabíveis para efetivar a concessão de que trata o art. í, em conformidade com o previsto no ad. 162, inciso II, do seu Regimento Interno.
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Art. 30 Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 21 de outubro de 2013.
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DECRETO LEGISLATIVO N. 271 DE 2111012013 DOLM N. 067 DE 2311012013 POL N. 03812013
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Autoria: Ver. Amauri Colares SERVIÇO DE LEIS ----=-----------
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Poder, Legislativo
Fnçri saber que a Cdrnara Municipal dc Manaus aprovou. e eu PROMIP Cfl nos termos dos artigos 148. inciso tIl: 162, inctso W. 214,
do Rngimento ntomo: e adgos 23, inciso XX: e 68, da Lei Orgânica do Murlicipio de Manaus, o seguiste: DECRETO LEGISLATIVO N°272, DE 28 DE OUTUBRO DE 2013 --. CONCEDE o Diploma de Cidacão cc Manaus ao Senhor /tJi Atieh Mchd Yacuc. Art. 1° Fica concedido o Otplorna de Cidadão de Manaus ao Senhor Ali Atier Muhd Yacub, pelos relevantes serviços prestados a cidade de Manaus. ArI. 20 A Cantara Muncpa' de Manaus anotara as procerc.as para a concessão, em conformidade cem o Orevisia na ar. 135 do Regimento Interno. M. 31 Eute decreto Igistativo entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 28 de outubro de 2013.
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DECRETO LEGISLATIVO N. 272 DE 2811012013 DOLM N. 069 DE 3011012013 POL N. 03712013 Autoria: Ver. Massami Bosco SERVIÇO DE LEIS /
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95
Poder Legislativo
Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou e ou PROMULGO, nos termos dos artigos 148, inciso III; 163, inciso 1; 214, do Regimento Interno; e artigos 23, inciso XX; e 68, da Lei Orgânica do Murricipio de Manaus, o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N°273, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2013 CONCEDE a Medalha de Ouro Adriano Jorge em memória do médico Leopoldo Cyrillo Krichanã da Silva. Art. 1° Fica corrcedida a Medalha de Ouro Adriano Jorge em memória do mêdico Leopoldo Cyrillo Krichanã da Silva, com base no art. 163. inciso J. do Regimento Interno, como reconhecimento pelos relevantes serviços prestados á sociedade rnanauerrse. Art. 2° A Câmara Municipal de Manaus adotará as providências necessárias para a concessâo da honraria. Art. 31 Este decreto leoislativo entra em vigor na data de sua puhlicaçâo. Manaus,Ode novembro de 2013.
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DECRETO LEGISLATIVO N. 273 DE 0611112013 DOLM N. 075 DE 11/11/2013 PDL N. 02812013 Autoria: Ver3 Therezinha Ruiz
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Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 148, inciso III; 163, inciso VIII: 214, do Regimento Interno; e artigos 23, inciso XX; e 68, da Lei Orgânica do Municipio de Manaus, o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N°274, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2013 CONCEDE a Medalha de Ouro David Tadros ao Sr. Frank George Guimarães Cruz. Art. 1° Fica concedida a Medalha de Ouro David Tadros ao Senhor Frank George Guimarâes Cruz, pelos relevantes serviços prestados à aociedade amazonense através da Agricultura. Art. 20 °A Câmara Municipal de Manaus adotará as providências cabiveis para efetivar a concessão deque trata o Art. 3° Este decreto legislaãvo entra em vigor na data de sua publicação. .• Manaus6 de novembro de 2013.
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DECRETO LEGISLATIVO N. 274 DE 0611112013 DOLM N. 075 DE 11111/2013 PDL N. 04612013 Autoria: Ver. David Reis
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Faca saber que Cumara Mcc:cUnt da Msnvj v apvoii e eu PROMULGO. nos vrmos vrtuu. 14. rcr á; 162, rco ir, 214. dc Regimento Interno; e vários 23 :;:sc xx, e 68. da Le Orgãrica do Municipia de Manac, o sreuinie: DECRETO LEGISLATIVO N°275, DE 12 DE NOVEMERO DE 2013 CONCEDE Med&ha de Ouro Cruad de Meraus cc Prof. Dr. Simão Ação Fecfler. Art. 1° Fica 0000édicra a Medattrc de Ouro Cidade de Manaus ao Prol. Or. Simão Arão Fechei, pes relevarrles serviços prestados â sociedade marcoense. Art. 21 A Câmara Municipal de Manaus adotará es providâncias cabiveis para ofetir a ccriceneo de que trata o cri. 1°, em conformade com o pravisto nu' sri. 162, inciso ti, da Re'omento Interno da Câmara Municipal de Maraus. Parágrafo único. Caberá tamhm á Câmara Municipal de Manaus fazer cumprir o d sposco no § 6° do art. 162 da mesmo Regimento Interno. Art. 31 Este decréto legisiauivo de concessão de hcnrana entra em vigor na data de sua promuigacão. Itvnzus. 12r80 novor.br de 2013.
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DECRETO LEGISLATIVO N. 275 DE 12/11/2013 DOLM N. 077 DE 13/11/2013 PDL N. 03212013 Autária: Ver. Isaac Tayah SERVIÇO DE LEIS ----U.
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Poder Leçpslativo
FaÇO saber sue a Cãms.a Municipal da Manaus aprovou e eu PROMULGO. aos termos dos articns-i4ú. acso ti; 162. ircso L 214, do Regimento Interno: a adico-a 2.i ncisu .'X: e Eh, da La Oraãr;ca au Municipo de Manaus. o Sagu;ne: DECRETO LEGISLATIVO N° 276, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2013 CONCEDE o Diploma Cidadão da Manaus ao cantor e composhor Jorgu Aragão.
Art. 1' Fica concedido o Diploma Cidadão de Manaus ao Senhor Jorge Aragão da Cruz, com base no artigo 162, inciso t, do Regimento tnterso, corno reconhecimento ao grande artista da música brasileira, incentivador e diculgador da cidade de Manaus. Art r A Cãmara Municipal da Manaus.adotará as providências necessárias para a concessão de honraria. . Art. 3 Este decre:o legislativo entra em vigor na data de sua publicação. . .. Manaus. 12 denovembro de 2013.
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/ Ver. SiiOMAR ABlS0L r '.-uu-5:aumnta 'ler. JÜO FRANCISCO DE MIRANDÁ SOARES 2 Vi rsiij, te
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Vera. MARiA DO SOCORb SMPAI0 MOURA DA FOiTOURA
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Ver. CARLOS ALSERTO OS CASTRO ALMEIDA 21 Sacretsnn Ver. VILMA FLÓRENÇOQUEIROZ Se: Ver LUIS CIRAM MORAES NICOLAU
Vm FRAIJCISCOASSiS SANTOS SOARES
DECRETO LEGISLATIVO N. 276: DE 12/11/2013 DOLM N. 077 DE 131112013 PDLN.043/2013 Autoria: Ver. Arlindo Jr/ Bosco SERVIÇO DE LEIS
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Diário Oficial Eletrônjco Muntcipa -
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Poder Legislativo
Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 148, inciso til; 163, inciso XVIII; 214, do Regimento Interno; e artigos 23, inciso XX; e 68, da Lei Orgânica do Munici pio de Manaus, o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N' 277, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013 CONCEDE a Medalha de Ouro Garcitylzo do Lago Silva às Sran. Eliana Pinheiro e Elaine Saldanha, por sua conlribuiçâo para a educação no Amazonas. Art. 1' Fica concedida a Medalha de Ouro Garcitytzo do Lago Sitva a Eliana Pinheiro e Etaine Saldanha, com base no artigo 163, inciso XVIII, do Regimento Interno, em reconhecirnenb petos relevantes serviços prestados à educação no Amazonas. Art. 2' A Câmara Municipal de Manaus adotará as providências necessárias para a concessão da honraria. Art. 3' Este decrelo legislativoentra em viaor na data de sua publiceção. Manaus, 13 de noáembro de 2013. ! \•
VertOÃOBÕSCO GOIIES SAtVA Fre dei) Ver. SILOOMAR ATISOL 10 Vrce-Preuidrrte
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Ver. JOÃOPRANClSC'dRANDÃ SOARES 2'Vice-Pr6&nte Vr.LUIS'AUGUSTO MITOSO JÜNIOR ' Vrce.Prevtdeoie
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Ver. MARIA DO SOCORRSAMPAIp MOURA DA FONTOURA _..Seclãna-G,rat ç t-:cVer. REtZO FELICIO DA 5It/A CASTELO BRANO MAUES 10 Secretário Ver, CARLOS ALBERTO DE CASTRO ALMEIDA 2' Secretsro Ver0 . VILMA FLORENÇO OUEIROZ 3 Secretària Ver. LUI H1RAM MORAES NICOLAU Ouvioor-Ceral
DECRETO LEGISLATIVO N. 277 DE 13111/2013 DOLM N. 080 DE 19/11/2013 PDL N. 04012013 Autoria: Ver. Mitoso SERVIÇO DE LEIS
r/FRANCISCOASS!S SANTOS SOARES C'crregednr-Gerei
doIm(ã)cmm+arn9go'vbr
1 Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 148, inciso lIl 162. inciso II; 214, do Regimento Interno; e artigos 23. inciso (X; e 68, da Lei Orgânica do Municipio de Manaus, o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N°278, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013 CONCEDE a Medalha de Ouro Cidade de Manaus ao Sr. Moacir Andrade. Art. 1° Fica concedida a Medalha de Ouro Cidade de Manaus ao Sr. Moacir Andrade, com fulcro no sri. 162, II, do Regimento Interno, como reconhecimento pelos relevantes serviços prestados á sociedade rnanauense. Art. 2° A Câmara Municipal de Manaus adotará as providências necessárias para a concessão da honraria. Ârt. 3° Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 18 de novembro de 2013.
Ver. JOAO BOSCO GOMES SARAIVA / Presidentd
Ver. SILDOMAR ÁBTIBOL 10 Vice Presiaénle
Ver. JOÃO FRANCISCO D? M?RANDA SOARES 2° Vice-Fresieiue ---LUIS AUGUSTOJ1lTOSO JÚNIO '•' 1 Vera. MARIA DO SOCCRRO SAMIAIdMO1RA!DA FONTOURA .. Ver. REIZO FELICIO DA SiL ASELO BRANCO MAUES 1° Sec7rio
Ver, CARLOS ALBERTO DE CASTRO ALMEIDA 2 Secretário
Ver°. VILMA FLORENÇO QUEIROZ 3° Secretária
Ver. LUIS HIRAM MORAES NICOLAU Ouvidor-Geral
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VeNCtSCO ASSS SANfOSSOl Conegedor-Gera1
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DECRETO LEGISLATIVO N. 278 1 DE 18/11/2013 DOLM N. 080 DE 19111/2013 PDL N. 04112013 Autoria: Ver. Marcelo Serafim SERVIÇO DE LEIS
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Põder Legislativo
Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 148, inciso li; 162, inciso ti; 214, do Regimento Interno; e artigos 23, inciso XX; e 68, da Lei Orgânica do Municipio de Manaus, o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N 0 279, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013 CONCEDE a Medalha de Ouro Cidade de Manaus ao Senhor Canuto Couto Ferreira Filho. Art. 1 , Fica concedida a Medalha de Ouro Cidade de Manaus ao Senhor Canulo Couto Ferreira Filho, pelos relevantes serviços prestados à sociedade mansuelse. Art. 20 A Câmara Municipal de Manaus adotará as providências para a concessão da honraria, em conformidade com o previsto no ad. 162, inciso li, do Regimento nterno. rt. 30 Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 18 de r,overnbro de 2013.
Ve JOÃO BOdCO GOf1ES SARAIVA Ptegident&
Ver. StLDOMARASTIBOL i Vice-PresienIe Ver. JoÀb ERAC!SCi IÇIIRANDA SOARES 70 Vice-Prsi nte
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Ver1 . MARIA DO SOCORRO SAPAJO MOURA DA FONTOURA Secretára.Geral,. ç
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Ver. REIZO FELICIO DA 1tV!CÃSTELO BRANCO MAUÉS 1 ° SEgrnfárii
Ver. CARLOS ALBERTO DE CASTRO ALMEIDA 20 Secretário
Ver0. VILMA FLORENÇO QUEIROZ 30 Secretária
Ver. LUtS MIRAM MORAES NICOLAU . Ou.,idor-Geral - 7
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O4SSITSANTOSSOAR Co're2edor.Geral
DECRETO LEGISLATIVO N. 279 DE 18/11/2013 DOLM N. 080 DE 19/11/2013 PDLN.042/2013 Autoria: Ver. Marcel Alexandre SERVIÇO DE LEIS
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Manaus segóriüa irïO9e íei
IEdtç6O89-
Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 148, inciso DI; 162, inciso IV; 214, do Regimento Interno; e artigos 23, inciso XX; e 68, da Lei Orgânica do Municipio de Manaus, o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N°281, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2013 CONCEDE o Diploma de Cidadão de Manaus ao Senhor Gedeâo Tirnóteo Amorim. Art. 1° Fica concedido o Diploma de Cidadão de Manaus ao Sr. Gedeão Timóteo Arnorim pelos relevantes serviços prestados à sociedade amazonense, e em particular aos manauenses. Art. 2° A Câmara Municipal de Manaus adotarã as providências para a concessão da honraria. Art. 3° Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 4 de dezembro de 2013. 1
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Veç/JOAO BOCO GOMIS SARAIVA / qresidente. -
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Ver. SILDOMAR ATIBOL 1° Vice-Presilente
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VerAO FR,ANCISCØ DEMIRANDA SOARES -2°-Vice-Presidente
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Ver. LUIS AUGUSTO MITOSO JÚNIOR 31 Vice-Pcesidenle.
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Ver°. MARIAiDO SOCORRO SAMPAIÓ MOURA DA FONTOURA Secretâria-Gerál
Ver. REIZO FELCIO DA SILVA C.STELO BRANCO MAUÉS t°Seret10 -
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Ver. CARLOS ALBD$6 DE &STRO ALMEIDA g ecrqt VILMA FL ENÇO QUEIROZ 31 Secretária Ver. 1
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1IRAMORAES NICOLAU .-Ouvdor-Geral-7-<° T
y.FRA6 ~ C SSAANTOS SOARES Corregedor-Geral
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DECRETO LEGISLATIVO N. 281 DE 0411212013 DOLM N. 089 DE 0911212013 PDL N. 00312013 Autoria: Ver. Everaldo Farias SERVIÇO DE LEIS . . . ...
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cas1ativo T\'íunicia1 Poder Legislativo
Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 148, inciso III; 162, inciso II; 214, do Regimento Interno; e artigos 23, inciso XX; e 68, da Lei Orgânica do Muriicipio de Manaus, o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N°282, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013 CONCEDE a Medalha de Ouro Cidade de Manaus ao cantor e compositor Jorge Aragão. Art. 1° Fica concedida a Medalha de Ouro Cidade de Manaus ao cantor e compositor Jorge Aragão da Cruz, com base no artigo 162, inciso II, do Regimento Interno, como reconhecimento ao grande artista da másica brasileira, incentivador e divulgador da cidade de Manaus. Art, 21 A Câmara Municipal de Manaus adotará as providências necessárias para a concessão da honraria. Art. 3° Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicaçâo. Manaus,9 de deaembro de 2013.
Jr Vér. JOÃO BOCO GOMES SARAIVA 1 esidente
Ver. SILDOMAR BTIBOL 1 1 Vice-Presidrte
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RANDA SOARES Ver, JOÁb FRANCISCd i 2° Vice-Proáidèhte ç
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UJÚNIO 3 1 Vice-Presidente
Ver°. MARIA DO SOCORRO SAMPAIO MOURA DA FONTOURA Secretária-Geral Ver. REIZO FELICIO DASILVACASTELO BRANCO MAUÉS i°SeCretáPQ Ver. CARLOS LJEtT66 IJ 2 Se4etário
Ro ALMEIDA
Ver°. VILMA FLORENÇO OUEIROZ 31 Secretária Ver. LUIS IRM MORAES NICOLAU
Ver, CISCASSIS SANTOS SOARES Corregedor-Geral
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DECRETO LEGISLATIVO N. 282 DE 0911212013 DOLM N. 091 DE 11/12/2013 PDL N. 04412013 Autoria: Ver. Arlindo Jr / Bosco SERVIÇO DE LEIS
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Oficial Eletrônico 1 cgN1at1\c) Munciøa1 jpgP
Poder LegsIativo
Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 148, inciso III; 162, inciso II; 214, do Regimento Interno; e artigos 23, inciso XX; e 68, da Lei Orgânica do Municipio de Manaus, o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N° 283, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013
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CONCEDE a Medalha de Ouro Cidade de Manaus ao Prof. Dr, Ernesto Renan Meio de Freilas Pinto. Art. 1° Fica concedida a Medalha de Ouro Cidade de Manaus ao insigne Prof. Dr. Erneslo Renan Meio de Freâas Pinto, pelos excepcionais serviços prestados à cidade de Manaus. ArI. 21 A Câmara Municipal de Manaus adotará as providências para a presente concessão, em conformidade com o previsto no.art. . 162 do Regimento Interno. Art. 3° Este decreto legislativo entra em vigorna data de sua publicaçáo. .. -.. -
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Manaus, 9 de dezembro de 2013.
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ver. JdÃO BOSCO GOMES SARAIVA Presidentel
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Ver. SILOMARATIBOL 1° Vice-Preaidte
'Ver. JOÃO FR NCISCOL8RANDA SOARES 2° Vice-erd'sídêhte -...,
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-Pre idente '--Y~ 3* Viceà Ver°. MARIA DO SOCORRO SAMPAIO MOURA DA FONTOURA Secretâria-Geral
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Ver. REIZO FELÍCIO DA:SILVA.e.STELO BRANCO MAUÉS rsec(etáo
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Ver. CARLOS bI A~T ROALMEIDAA 21 Sedtelário
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Ver°. V1LMA FLORENÇO QUEIROZ 31 Secretária
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Ver. LUIS FIRAM MORAES NICOLAU
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Ver.FRANCISCOASSISSANTOS SOARES Corregedor-Geral
GISLATIVO N. 283
DE 11/12/2013 IS 13 Waidem ir José
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Poder Legislativo -
Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 148, inciso III; 163, inciso IX; 214, do Regimento Interno; e artigos 23, inciso XX; e 68, da Lei Orgânica do Municipio de Manaus, o seguinte:
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—.----4-
DECRETO LEGISLATIVO N°285, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014 CONCEDE a Medatha de Ouro Josué Cláudio de Souza ao servidor público municipal Robero Rodrigues Porltho, e dá outras providências.
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Art. 1° Fica concedida a Medalha de Ouro Josué Cláudio de Souza ao servidor público municipal Roberto Rodrigues Portilho, com base no artigo 163, inciso IX, do Regimento Interno, em reconhecimento pelos serviços prestados e contribuição signiticativa à sociedade magauense e ao Serviço Público Municipal. Art. 2° A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências para a concessão da presente honraria. Art. 3° As despesas decorrentes do cumprimento do presente Decreto Legislativo correrão por conta de recursos próprios do orçamento da Câmara Municipal, suplementados se necessário.
Art. 4° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Manaus. 17 de fevereiro de 2014.
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Ver. JOÃO BO52CO GOIâES SARAIVA ?rcmidenIe.., -
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Ver. SILDOtAAk ABTIBOL 1 1 'JiecPruoÓt
Ver.
JOÃO FRANCISC ÓE J iIRANDA SOARES 'ePesidcrte ic
----. Ver.
LUIS AUGUSTO MITOSO JÚNIOR 3° V-ce.reniont9
Ver°. MARIA DO SOCORRO SAMPAIO MOURA DA FONTOURA tcrtoriu-Gerg'
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Ver. REMO FELiCIO DA SILVÃ..CASTELO BRANCO MAUÉS
Ver.
CARLOS ALL1 E~~'d'OE CAST RO ALMEIDA 2° 3cilL-r'j Vera. VILElA FLORENÇO QUEIROZ 3° Secie1a
Ver.
Ver.
LUIS HRAMMORAES NICOLAU
FINCIS(O ASSIS'SANTOS SOARES
Cce-eeedu.Get'a
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DECRETO LEGISLATIVO N. 285 DE 17102/2014 DOLM N. 117 DE 1910212014 PDL N. 01412013 Autoria: Ver. Bosco Saraiva SERVIÇO DE LEIS
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Poder Legistativo
Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 148, inciso ili, i63, inciso XVI; 214, do seu Regimento Interno; e artigos 23. inciso XX; e 68, da Lei Orgânica do Município de Manaus, o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO 14° 287, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014. CONCEDE a Medalha de Ouro Joaquina Marinho ao jornalista Guilherme Aluizio de Oliveira Silva e dá outras providéncias. Art. 1° Concede a Medalha de Ouro Joaquina Marinho ao jornalista GUILHERME ALUIZIO DE OLIVEIRA SILVA com base no artigo 163. inciso XVI, do Regimento Interno, como reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à sociedade manauense. Art. 20 A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências necessárias para a concessão da honraria Art. 31 Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 24 de fevereiro de 2014.
Ver. JOÃO OS
Ver. SILÕOMA ABTIBOL / t 1° 'ice..Prt-siden:e 1 • 1 Ver. J04 FRANCISÔO.MIRAWDA SOARES ° Vice-P,gesiden:e e.LÚI'SftUGUSTOM1TOSOJÚNIOR 3°Vce-Presidêriie (
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Ver'. MARIA 1)0 SOCORRO S,.AMPAIO MOURA DA FONTOURA / . Sccrefêrie'Gerai Ver. REIZO FELiCIO DA SILVA'ASTELO BRANCO MAUES ... Secretntto Ver. CARLOS AbBËRTO DE CASTRO ALMEIDA 21 Sêcr'eãric Ver'. VILMA FLORENÇO QUEIROZ 3 Secreeria Ver. LUIS RIRAM MORACS NICOLAU - "Ouvidor-.GeraI , .........., .- .. Ver. FRANCISCO ASSIS SANTOS SOARES C.nrrender'Ge:a
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LEGISLATIVO N. 287 2014 122 DE 27/02/2014 3í2013er. Junior Ribeiro RVIÇO DE LEIS
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Poder Legis'ativo
Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 148, inciso III; 163, inciso XII, 214. do Regimento Interno; e artigos 23, inciso XX; e 68, da Lei Orgânica do Municipio de Manaus, o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO 14° 288, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014 CONCEDE a Medalha de Ouro Alfredo Barbosa Filho, em memória, ao desportista Flaviano Demasi Limongi, e dá outras providências. Ad. 1° Concede a Medalha de Ouro Alfredo Barbosa Filho, em memória ao desportista FLAVIANO DEMASI LIMONG, com base no Aut. 163, inciso XII, do Regimento Interno, em reconhecimento pelos relevantes serviços prestados e contribuição significativa à sociedade manauense. Ad. 2° A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências necessárias para a concessão da honraria. Ad. 3° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 24 de fevereiro de 2014.
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Ver, JOÂb FRANCISCc MIRANDA SOARES 21 V,e.ireer.Ie Ver. LUiS AUGUSTO rvIITOSO JÚNI01 \ 3° Vtce-Prepiüene Ver'. MARIA DOOCORRO SAMPIO MOURfi, DA FONTOURA Seceiária.Geral )
Ver. REIZO FELICIO DA SILVA CASTELO BRANCO MAUES ,Socretirid\ -:
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Ver. CARLOS ALGE'rtFDE C/TRO ALMEIDA 21 Secreáriu Ver'. VILMA FLORENÇO QUEIROZ 31 Secretara Ver. LUIS HTRAM MORAES NICOLAU Cuvidor.Geral / Ve'FRNCtSCOÂSSlANTOS SOARES Co're000r.era! -
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DECRETO LEGISLATIVO N. 288 DE 24102/2014 DOLM N. 122 DE 2710212014 PDL N. 03312013 Autoria: Ver. Prof. Samuel SERVIÇO DE LEIS
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Poder Legistatvo Faço saber que a Câmara Municipal de Manaús aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 148, inciso 8; 162, inciso II; 214, do Regimento Interno: e artigos 23, inciso XX; e 68, da Lei Orgânica do Municipio de Manaus, o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N° 289, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014. CONCEDE a Medalha de Ouro Cidade de Manaus ao pastor Francisco Machado Barros, e dá outras providências. Ari, 1° Fica concedida a Medalha de ouro Cidade de Manaus ao pastor FRANCISCO MACHADO BARROS, com base no artigo 162 inciso II, do Regimento Interno, como reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à sociedade e à cidade de Manaus. Art. 2° A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências necessárias pare a concessâo da honraria. Art. 3° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicaçâo. Manaus, 25 de fevereiro de 2014.
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Ver. JOÃd BOSCO GOES SARAIVA / Pr
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\/er. SILDOAR,BTIBOL 1° VCe-Pes'riUj
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.. . Ver. JOÃO FRANCISCO D'MIRANDA SOARES '21 Vce.Presiar.te
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Ver..LUIAUGUSTOMIT.QSOJÚNlÔR,) ... .' ')
Vera. MARIA DO SOCORRO SAMAI9 MOURA DA FONTOURA Ser:a-Gerai )
Ver, REIZO FELíCIO DA SILVA CASTELO BRANCO MAUES .1° Sécreto. -. Ver. CARLOS AL ECÃTRO ALMEIDA 2° Screario Veru. VILMA FLORENÇO QUEIROZ 3 1 Secretària Ver. LUIHIRAM MORAES NICOLAU
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Ver. ÉRANC!S'CÔ ASIS SANTOS SfltRFS
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DECRETO LEGISLATIVO N. 289 DE 2510212014 DOLM N. 122 DE 2710212014 PDL N. 03112013 Autoria Ver. FelipeSouza SERVIÇO DE LEIS
Poder Legislativo
Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 148, inciso III; 163, inciso XVIII; 214, do seu Regimento Interno; e artigos 23, inciso XX; e 68, da Lei Orgânica do Municipio de Manaus, o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N°291, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014. CONCEDE a Medalha de Ouro Garcitytzo do Lago Silva ao senhor Luis Fabian Pereira Barbosa. Art. 1° Fica concedida a Medalha de Ouro Garcitytzo do Lago Silva ao senhor LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA, com base no artigo 163. inciso XVIII do Regimento Interno, como reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à cidade de Manaus e sua gente.
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Art. 2° A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providêrcias necessárias para a concessáo de honraria. Art. 3° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 25 de fevereiro de 2014.
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Ver. WlS AUGUSTÕ I1ITOSO JÚNIOR VILo-PrideiiIe .
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Ver'. MARIA DO SOCORRO S.AMPAIO MOURA DA FONTOUR.A Secreh°iia=Geíal
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Ver. REIZO FEIJCIO DAVA CAStELO BRANCO MAUS
Ver. CARLOS ALITOE ÔÁ.STRO ALMEIDA 21 Secretdrio
V&. VILMA FLORENÇO QUEIROZ 3 Secretaria
Ver. LUIS HIRAM MORAES NICOLAU Ouv.dor-Gcr&
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DECRETO LEGISLATIVO N. â1 DE 2510212014 DOLM N. 122 DE 2710212014 PDL N. 04912013 Autoria: Vera. Profa Jacqueline SERVIÇO DE LEIS
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Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 148, inciso III; 163, inciso Xl; 214, do seu Regimento Interno; e artigos 23, inciso XX: e 68, da Lei Orgânica do Município de Manaus, o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N°292, DEll DE MARÇO DE 2014
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CONCEDE a Medalha de Ouro Ana Carolina ao senhor Joubert Balbino.
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Art 1° Fica concedida a Medalha de Ouro Ana Carolina ao senhor Joubert Balbino, músico (sambista), comunicador, fundador e ider do Grupo Ases do Pagode, desde o ano de 1987.
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Art. 2° A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências para a concessão da honraria, em conformidade com o previsto no art. 163, inciso Xl do seu Regimento Interno. Art. 3° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 11 de março de 2014.
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Ver. SILOOMAR ABTIBOL Presidente em exrcicic
Ver. JOÃO FRANCISCOMíRANOA SOARES w. 21 Vice-?íesi!ie,te , L
Ver. UJIS AUGUSTO..MLTOSO JUNIOR 31 Vice.Pide ... < 3 ;
Ver°. MARIAÓO SÕCORRO SAMPÀId MOURA DA FONTOURJ • . Sccrolúria.Seral
Ver. REIZO FELICIO DA SILVA CASTELO BRANCO MAUÉS 1O,SrbtárIO í 1
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Ver. CARLOS ALBËRTP DE CAStIO ALMEIDA 2° S-bretàrio -
Vera. VILMA FLORENÇO QUEIROZ 3 1 Sec'etana
Ver. LUIS RIRAM MORAES NICOLAU ,uuiefeeiih7
Verj'FRANCTtDASSS SAN1'OS SOARES Cor:egeor.GcraI ________
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DECRETO LEGISLATIVO N. 292 DE 1110312014 DOLM N...126.flE 12103!201 4 PDLN.051120l 3 Autoria: Vers. M. Serafim! Rozenha SERVIÇO DE LEIS
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Art. 3° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 11 de março de 2014.
Ver. SILDOMAR ABTIBOL Presidente ernexercicio
Ver. JOÃO FRANCISCÕI3MCRANDA SOARES 2°Vce-PrMieite
Vei.LUlS AIJGUSTOMITOSO JÚM(0R • -. 3Vice-Presdepte 1'
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Vcr. REIO FELÍCIO DA SlLVACASTELO BRANCO MAUÉS °Sedéãrio \ ;!!
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Ver. CARLOS ALBRTObE CASTRO ALMEIDA
Vera. VILMA FL'ORENO QUEIROZ 3' Secre:ãria
Ver. LUIS HIRAM MORAES NICOLAU Ouvidcr-GerI
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Corrãgecicr-Geral
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DECRETO LEGISLATIVO N. 293 DE 1110312014 DOLM N. 126 DE 12/0312014 PDL N 05212013 AutorW Ver. Dr. Gomes SERVIÇO DE LEIS -
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Poder Legisativc
Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO nos termos dos artigos 148 inciso Iii: 163, inciso VII; 214 do Regimento Interno; e artigos 23. inciso XX: e 68, da Lei Orgãnica do Munici pio de Manaus,
o
seguinte:
-
-
DECRETO LEGISLATIVO N°295, DE 17 DE MARÇO DE 2014. CONCEDE ao Sr. NISSIM PAZUELLO, a Medalha de Ouro Guilherme Moreira, e dá outras providências. Art. 1° Fica concc-dida a Modalha de Ouro Guilherme Moreira ao senhor Nissim Pazuello, pelos relevantes serviços prestados ao comércio no murricipio de Manaus, conforme art 163, inciso VII, do Regimento Interno. ArO, 21 A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências para a concessão da honraria. Art. 3° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
---- --
Manaus. 17 de março de 2014.
V5 -. JOÃO BOCO GOMES SARAIVA Pesct .L5 Ver. SILDOMRtBTtOL 1° Vice. Presidérve Ver. .1ÓÃO FRANCISQDE MIRANDA SOARES 2° V:ce-Prévlenio
•7
VcrJ•UlSAUGUSTOMITOSOJUNIOR \1 • 3°Vice.Presroeri Vr'. MARIA DO SOCORRO SAIPAIO MOÜRA DA. FONTOURA
-
-
Ver. REIZO FELICIO DA SI1\(4 CASTELO BRANCO MAUES
-
Ver. CARLOS ALB RTO DE CÂTtO ALMEIDA 2°fscrelEr:o Vera. VILMA FLORENÇO QUEIROZ 3° Secretaria Ver. LUIjIRAMIÔRÂES NICOLAU 1\OuvidornGeFal.._.. '\'sr:A'NCISCO ASSIS SANTOS ÓARES Corregedor-GereI
DECRETO LEGISLATIVO N. 295 DE 1710312014 DOLM N. 130 DE 1810312014 PDL N. 05312013 Autõiãr?:MrjëFrof' SERVIÇO DE LEiS >
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DLr 0ici1 E1etrônio T I1ato Municipal ____
Poder
LegIslativo
Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 148, inciso IV; 163, inciso XVII; 214, do Regimento Interno; e artigos 23, inciso XX; e 68, da Lei Orgânica do Município de Manaus, o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N°298, DE 14 DE ABRIL DE 2014. CONCEDE a Medalha de Ouro Altair Ferreira Thury, em memória, ao Desembargador KID MENDES DE OLIVEIRA e dá outras providências. Art 1° Fica concedida a Medalha de Ouro Altair Ferreira Thury, em memória, ao Desembargador Kid Mendes de Oliveira com base no artigo 163, inciso XVII, do Regimento Interno, como reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à sociedade manauense. Art. 21 A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providêVcias necessárias para efetivar a concessão da honraria. Art. 31 Este Decreto Legislativo enlra em vigor na data de sua pubIicaçe Manaus, 14 de abril d2O14.
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/ Ver. SILDOM 1° Vico-F Ver. JOÀ FRAMCISCC 2 ° Vic-P
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Ver'. MARIA DOS ORRQ.'pA 'Sëcrtt Ver. REIZO FELICIO DAIVJ
URA DA FONTOURA
RANCOMAUÊS
k Ver. CARLOS ALC
Ver°. VILM4L 3° Secretária
ALMEIDA
IROZ
Ver. LUIS HIRAM MORAES NICOLAU /\ Ou'iidcr-Geral VF
AS5lATQS SOARES Ccrrxeor-GorI -
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DECRETO LEGISLATIVO N. 298 DE 1410412014 DOLM N. 147 DE 1610412014 PDL N. 034/2013 Autoria: Vers. Therezinha/Carijó SERVIÇO DE LEIS
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LegsIativo
Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus âprovou, e eu PROM'JLGO, nos termos dos artigos 148, inciso III, 162, inciso II; 214, do seu Regimento Interno; e artigos 23, inciso XX; e 68, da Lei Orgânica do Município de Manaus, o seguinte DECRETO LEGISLATIVO N ° 300, DE 16 DE ABRIL DE 2014. CONCEDE a Medalha de Ouro Cidade de Manaus, ao Cel. Paulo Roberto Vital de Menezes. Art., 1° Fica concedida a Medalha de Ouro Cidade de Manaus ao Cel. Pauto Roberto Vital de Menezes, pelos relevantes serviços à sociedade amazonense.
Art. 2° A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências para a efetiva concessão da honraria em conformidade com o previsto no Artigo 162, 1!, do seu Regimento Interno. Art. 3° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicaçâo. Manaus, 16 de abril ris 2014.
-. ..Ver. JOÃO BOCO GOMES SARAIVA / jesidente
1 Ver.1 SILOMARBTIBOL ° Vtce.P. ate ( Ver. JÃO FRANCIIMIRANOA SOARES 21 Vice-Présidente Ver.L015 AUGUSTO MITóSb JUNIOR 3° Vice-Presidentd
L
Ver°. MARIA DO SOCORRO SAMPAtO MOURA DA FONTOURA Secretária-Geral Ver. REIZO FELICIO DA SILVA CASELO BRANCO MAIJÊS 1°ecetáo.\ LAL Ver. CARLOS ALBERTÓDE CASTRO ALMEIDA 2°ec9táiio Ver°. V1LMA F&IiÈiROZ 3° Sectetária Ver. LUIRÂM MORAES NICOLAU ,Ouvidor-GeraI
/
... Ver. FRANC1S 'O ASS1 SANTOS SOARES Corregedor-Geral
_ LEGISLATIVO N. 300 /2014 148 DE 22/04/2014 3/2014 oria: er. Gilmar Nascimento RVIÇO DE LEIS F [Aut
do1n ciiinioybr
Eleti"ôn ico
Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 148, inciso III; 162, inciso II: 214, do seu Regimento Interno; e artigos 23, inciso XX; e 68, da Lei Orgânica do Murricipio de Manaus, o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO W 301, DEi DE MAIO DE 2014. CONCEDE ao Prof. José Ademir Gomes Ramos, a Medalha de Ouro Cidade de Manaus, e dá outras providências. Art. 10 Fica concedida a Medalha de Ouro Cidade de Manaus ao professor José Ademir Comes Ramos, pelos relevantes serviços ao setor de educação no municipio de Manaus, oonforme art. 162, inciso ti, do Regimento Interno. Art. A Câmara Municipal de Manaus (CMM) adotará todas as providências cabiveís para efetivar a concessão de que trata o artigo anterior, na.forma regimental. Art, 3 Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publação. Manaus, 7 de meio d 2014.
SARAIVA Ver. SILOÇIMAR TIBOL
1 Vice.Presid te
Ver. .1
O FRANCISCO O MIRANDA SOARES ?Vice-Pr identa ç
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7
Ve LUIS'AUGUSTOTÓSO JÚNIOR
•_.-.-'-- 3Vice4'resldnte 1
Vera. MARIA DO SOCORROS MPÀIO MOURA DA FONTOURA
Secret ri eaI
Ver. REIZO FEIJCIO D i
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CO MAUS
Ver. CARLOJ3 D STRO ALMEIDA S etário
3 Secretária Ver, LUIS HIRAM MORAES NICOL.AU
deL Ve 1 CO ASSIS SANTOS SOARES
Correodo.Gerat
-
DECRETO LEGISLATIVO N. 301 DE 0710512014 DOLM N. 157 DE 0810512014 PDL N. 00612014 Autoria: Ver. Mário Frota SERVIÇO DE LEIS
.ADiário Oficial Eletrônico -RgW-, Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 148, inciso III; 162 inciso II; 214, do seu Regimento Interno; e artigos 23, inciso XX; e 68, da Lei Orgãnica do Municipio de Manaus, o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N°302, DE 19 DE MAIO DE 2014. CONCEDE Medalha de Ouro Cidade de Manaus ao Senhor Luiz Manoel Santos de Souza e dá outras provklãncias. Art. 1° Fa concedida a Medalha de Ouro Cidade de Manaus ao Senhor Luiz Manoel Santos de Souza, ex-vereador de Manaus, como reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à cidade de Manaus. Art. 20 A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as piovidências necessárias para a concessão da honraria.
--
Art. 3° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Manaua, 19 de maio d 2014.
6S O GOM SARAIVA TIS
1------
Ver. JOÁO FRANCISCO IRANDA SOARES 21 Vi residente -. Ver. LUIS AUGUSTO MITOSOJÚNIOR -
.
DA FONTOURA Ver. MARIA DO SO Secretâria-Gral PA 1 1
1
—1- -
Ver. REIZO FELÍCIO
TELO BRANCO MAUÊS
I le,' rik..-_.. .,
Ver, CARLOS
Ver.flL
rio
tRO ALMEIDA
, .ROZ 31 Secretãia
Ver. LUIS IRAM MORAES NICO U l. OuvidOr7/ OASSSANTOÃRES 1
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LiECRETO LEGISLATIVO N. 302 DE 1910512014 DOLM N. 162 DE 2010512014 PDL N. 01012014 Autoria: VerSiIdOrnár Abtiboj SERVIÇO DE LEIS
Diário Oficial Elet Tegi1a.tivoiinicipa! Poder Legislativo
Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 148, inciso III; 162, inciso II; 214, do seu Regimento Interno; e artigos 23, inciso XX; e 68, da Lei Orgânica do Municipio de Manaus, o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N°303, DE 15 DE JULHO DE 2014. CONCEDE ao Sr. AFONSO LOBO MOR.AES a Medalha de Ouro Cidade de Manaus e dá outras providências. Art. 1° Fica concedida a Medalha de Ouro Cidade de Manaus ao senhor AFONSO LOBO MORAES, pelos relevantes serviços prestados ao comércio no município de Manaus, conforme ml. 162, inciso II, do Regimento Interno. ArL 2° A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências para efetivar a concessão da honraria. Art. 3° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 15 de julho de 2014.
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Ver. MARiA DO SOCORRO s*w*io MOERA SÃ FONTWRA Soaó / V,. REIZO FEUdO OA
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1 v. CARLOS AL.EEKCO bCLInROALMEEIA v.°. MIMA FLOEEIIÇO QIZEFROZ MM. Luis Çi(iu MOREIS MCOLAU
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DECRETO LEGISLATIVO N. 303 DE 1510712014 DOLM N. 187 DE 1710712014 PDL N. 00712014 Autoria: Ver. Mário Frota SERVIÇO DE LEIS
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Art. 1° Fa conced;da a Medalha de Ouro Cidade de Manaus ao Desembargador Flávio Humberto Pascareili Lopes com base no arto 162 Inciso II, do Regimento Interno, como reconhecinerto pelos relevantes serviços prestados à sociedade amazonense. Art. 2° A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências para efetivar a concessão da honraria. Árt. 3° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua pubtação Manaus, 29 de seterbro de 2014.
SARAIVA Ver. S 1.
Ver, Jq
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FRP.MGt5C DE MIRANDA SOARES 2° Vïce-Pesidenta
LUSAUGUSTOSOJÚMOk ,3°Vsitpte
/ Ver°. MARIA DO SOCORRO SAMP°A1O MOURA DA FONTOIJRA Secretária-Geral Ver. REIZO FEUdO DA SILVA CASTELO BRANCO MAUÉS 1crattio Ver. CARLOS Al bY DiTRO ALMEIDA
Ver°,VILMA O'I1ROZ 2° Secretária Ver. LUIS HIRAM MORAES NICOLAU 'OuvidcrGerat Ver. FÉANCISCO ASSIS SANTOS SOARES Corregedor-Geral
DECRETO LEGISLATIVO N. 304 DE 2910912014 DOLM N. 221 DE30,'09í2014 PDL N. 01112014
Autoria: Ver. Rosco Saraiva SERVIÇO DE LEIS
Diário Oficial Eletrônico
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Pôder Ligíslativo
Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 148. t'ciso III; 162, inciso II; 214, do seu Regimento Interno; e artigos inciso XX; e 68, da Lei Orgânica do Municipio de Manaus, o seguinte:
23,
DECRETO LEGISLATIVO N°308, DE 21 DE OUTUBRO DE 2014.
-
CONCEDE a Medalha de Ouro Cidade de Manaus ao senhor MIQUEIAS MA11AS FERNANDES e dá outras providências.
1 o
Art 1° Fica concedida a Medalha de Ouro Cidade de Manaus ao senhor MIQUEIAS MATIAS FERNANDES, pelos relevantes serviços prestados sociedade amazonense.
à
-
Art 2° A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências cabíveis para efetivar a concessão de que trata o artigo anterior em conformidade com o previsto no art. 162, inciso II, do seu Regimento Interno. Art. 3° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publsação. Manaus, 21 de outubro fe 2014. (
_Ver;JOO 8OSC GO ES SARAIVA
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j Ver. SILDO1nARABT
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Ver°. MARIA DO SOCORRO' AMPAIO MOURA DA FONTOURA
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Ver. REIZO FELICIO DA SILVA CASTÊLO 8 NCO MAUÊS I' Secretrto.
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Ver. CARLOS ALbO ALMEIDA
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Ver° V1LMA'RIO O QUEIROZ 3° Secre1àa \'•
Ver. LUISHIRAM MÕRAES NICOLAU .'Quvidor-GeraI Ver. FRANCISCO ÁSSIS SANTOS SOARES
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r()fi.Ch)] Eietriico
Te1s1at1\oTucpa] Poder Législativo
Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 148, idciso III; 162, inciso II; 214, do seu Regimento Interno; e artigos 23, inciso XX; e 68, da Lei Orgânica do Município de Manaus, o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N°307, DE 22 DE OUTUBRO DE 2014. CONCEDE a Medalha de Ouro Cidade de Manaus ao Or. MARIO CHRIS11AN MEYER e dá outras providências. Art 1° Fica concedida a Medatia de Ouro Cidade de Manaus ao Dr. MARIO CHRISTIAN MEYER, com fundamento no ad. 162, inciso II, do Regimento Interno, corno reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à sociedade amazonense. Art. 2° A Câmara Municioal de Manaus adotará todas as providências para a concessão da honraria. Art, 3° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua pubhcaçáo. Manaus, 22 de outub4 de 2014.
CO GO ES SARAIVA Ver. % SILBnte MA
Ver.JOA2 CO11EIRANDASOARES e-Presidenle
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Ver. LAUGUSTO MITOSO JÚNIOR 3° Vice-Pra
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Ver'. MARIA DO SO 3 RA DA FONTOURA SecreSfG~ e~r. Ver. RE[ZO FELÍCIO DA SILVA CASTELO BRANCO MALtÊS 1 1 Secretádo
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RTDEASTRO ALMEIDA Ver. CARLOS Aã
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Ver. LUIS,NIRM MORAt COLAU
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DECRETO LEGISLATIVO N. 307 DE 2211012014 1 DOLM N. 234 DE 2811012014 PDLN.015/2014 Autoria: Ver. Amauri Colares SERVIÇO DE LEIS
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Di.áilo Oficial Eletrônico -
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Poder Legislativo
Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 148, inciso III; 162, inciso II; 214, do seu Regimento Interno; e artigos 23, inciso XX e 68, da Lei Orgânica do Municipio de Manaus, o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N° 309, DE 29 DE OUTUBRO DE 2014. CONCEDE a Medalha de Ouro Cidade de Manaus a senhora ALZIRA MELO COSTA, Procuradora-Chefe do Ministério Público do Trabalho do Amazonas, pelos relevantes trabalhos prestados à manauense. Art 1° Fica concedida a Medaa de Ouro Cidade de Manaus à senhora ALZIRA MELO COSTA, Procuradora-Chefe do Ministério Público do Trabalho do Amazonas, com base no Artigo 162, II, do Regimento Interno, em reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à sociedade manauense.
--
Aft. 21 A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providéncias necessárias para a concessão da honraria. Art 30 Este Decreto Legislativo entra em vigor r data de sua publicação. Manaus, 29 de outubroe 2014.
Ver. JO MES SARAIVA P dente er. SI MAABT L 10 Vis -Presiden
_, 3°VyiPr
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Ver°. MARIA4 / Secreta Geral
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DA FONTOURA
Ver. REIZO FEUCf3 DA SILY.Á CASTELO BRANCO MAUÉS - 1 skc'?ado
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Ver. CARLOS AL
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Ver°. VILMA FL Ç UEIROZ '31 Secretária
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Ver. LUIS HIRAM MORAES NICOLAU 'buvidoç-GeraL.. VeRANC1SCOAS SANTOS SOARES Ccrreqedor-Geral
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Diário Ofi --h-fl
Eletrôníco
1 cc1sl'tP- o Poder Legislativo
Faço saber que a Camara Munipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 148, inciso III; 163, ificiso V; 214, do Regimento Interno; e artigos 23, irciso XX; e 68, da Lei Orgânica do Município de Manaus, o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N°310, DE 29 DE OUTUBRO DE 2014. CONCEDE a Medalia Dom João da Mata Amaral a KIM JOO-CHEOL, pastor da Igreja de Deus Sociedade Missionâria Mundial
1-
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Art 1° flca concedida a Medalha Dom João da Mata Arnaral ao pastor Kim Joo-Cheol, da Igreja de Deus. Sociedade Missionária Mundial, conforme Art. 163, V, do Regimento Interno dà CMM, pelos relevantes serviços prestados à sociedade e a cidade de Manaus. ArL 2° A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências para a concessão dà honraria. Art 3° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 29 de outub'ro de 2014.
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FRANCISCO. D'E MIRANDA SOAES —2— 'Vjc4residelte Ver. til] AUGUSTO P.tTOSO JUNIOR °V!ce-Pr te Ver°. MARIA OCO SA P 10 MOURA DA FONTOURA
Ver. REIZO FELICIO DA SlLtA CAS LO BRANCO MAUÉS
Ver. CARLOS ALLQUEIROZLDA Vara. VILMA F 3°ecretâna Ver. LUIS HAM MORAES NICOLAU jividcr.Geral .1 -
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FRANClSCO ASSS SANTOS SOARES Corregedor-Geral
DECRETO LEGISLATIVO N. 310 DE 29/1 012014 DOLM N. 237 DE 0311112014 PDL N. 00412014 Autoria: Ver. Everaldõ Farias SERVIÇO DE LEIS
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Mhaüssegunfã-feira, 15dedezembo'de 2014.
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Faço saber que a Câmara Municiml de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 148, inciso III; 162, inciso II; 214, do seu Regimento Interno; e artigos 23, inciso XX; e 68, da Lei Orgânica do Municipio de Manaus, o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N ° 314, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014 CONCEDE a Medalha de Ouro Cidade de Manaus ao arquiteto MÁRIO JORGE ALMEIDA DE TOLEDO e dá outras providências. Ari. 1° Fica concedida a Medalha de Ouro Cidade de Manaus ao Arquiteto MÁRIO JORGE ALMEIDA DE TOLEDO com base no Artigo 162, II do Regimento Interno da Câmara Municipal de Manaus, corno reconhecimento pelos relevantes serviços prestados á sociedade mansuara Art 20 A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providéncias necessárias para a concessão da honraria Art. 3 ° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Manaus. 10 de dezem no de 2014.
Ver. .i
Ão BOS O GOM S SARAIVA P id
Ver. Sil. RA 1 CL 1 1 Vice-P id ele Ver.
Jo O MIRANDA SOARES 20 Vice-Presidente
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Ver°. MARIA SOC O iJA DA FONTOURA
Ver. RE1ZO F
ício DA - NCO MAIJÊS
Ver. CARLOS R O AtMEIDA 2\Secre ária
Ver°. VILMA FLORENÇO OLIEJROZ 30
Secretaria
Ver. L M MORA S NICOLAU /
Ouvidor-Geral
Ver. RA - OS SOARES
DECRETO LEGISLATIVO N. 314 DE 1011212014 DOLM N. 257 DE 1511212014 PDL N. 02012014 Autoria: Ver. Plínio Valério
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Poder LegIslativo
Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termcs dos artigos 148, inciso 8; 163, inciso III; 214, do seu Regimento Internu, e artigos 23, inciso XX e 68, da Lei Orgânica do Município de Manaus, o segu.nte: DECRETO LEGISLATIVO N°316, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014. CONCEDE ao senhor WALTER ROBERTO SIPELU' a' Medalha Walter Rayol . e dá oútras - providências. ••- - ..... -
Art. 1° Fica concedida a Medalha Walter. Rayol bo senhor WALTER ROBERTO SIPELLI, com fundarrento no art. 163, III do Regimento Interno da Câmara Municipal . .de Manaus, como reconhecimento pelos reIevante serviços, prisstados na área Político. Administrativo â sociedade amazonense: Art. 20 A Câmara. Murcipal de Manaus adotará todas as prmvidénciasçabiveis pareefetivar a concessâo da honraria ArtI 31 Este Decrèto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. .:, .:
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Manaus, 15dedezekro de 2014.
or.DÃO BOS O COME SARAIVA PeJ Ver. SILO BT Ol11 Vice-Presi ent 1
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VerJ. OFRANCISC NOASOARES 2° Vice-Pred te eVer. LISTO OSOJÚNIO Çi,. 3' e-Presi
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Ver'. MARIA DOS óRRMAIOJMOLJA DA FONTOURA
Ver. REIZO FELÍCIO DA LV'LO BRANCO MAUS
flTTTè Ver. CARLOS AL
ÂLMEIDA
Ver'. VILMAWJ(OZ QU 31 crelária
Ver. LUI
IRAM MORAES NICOLAU eral
SWtOSSoARES Ver. F Corregedor-Geral
DECRETO LEGISLATIVO N. 316 DE 1511212014 DOLM N. 258 DE 1711 2/2014 PDL N. 031/2014 Autoria: Ver.a Socorro Sampaio SERVIÇO DE LEIS -
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Poder Legislativo
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Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 148, inciso 1H; 163, inciso; 214, do seu Regimento Interno; e artigcs 23, inciso XX e 68, da Lei Orgânica do Muriicipio de Manaus, o seguinte: DECRETO LEGISLA11VO N' 317, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014. CONCEDE ao senhor SIDNEY RAIMUNDO SILVA CHALUB a Medalha Adriano Jorge e dá outras providências. Art. 1° Fica concedida a Medalha Adriano Jorge ao senhor SIDNEY RAIMUNDO SILVA CHALUB, com fundamento no ari. 163, 1 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Manaus, como reconhecimento peics relevantes serviços prestados na área Saúde à sociedade amazonense. ArL 2° A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências cabiveis para efetivar a concessão da honraria. Art. 30 Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua pubUcação. Manaus 15 de dezem rode 2014.
Ver. J OME SARAI Prside e Ver.SILD RABT OL 1 1 Vict-Presideri Ver. ,JO O FRANc1SC .' IRANDA SOARES : 2°Vice-Pr d ate Ver. AUGUSTO SOJúNI7
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Vera. MARIA O O P MOURA A FONTOURA
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Ver. REI FELÍCIO O SI A EBÂNCO MAUÉS ° cret Ver. CARLOS A C RO ALMEIDA ?eçerio •
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V&°.W.MA O.UE!ROZ
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Ver. LUH(RAM MORAES NiCOLAU Ouvidor-Geral
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Corregebr-Gera.
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I
• RETO LEGISLATIVO N. 317 rr DE 5/12/2014 DOLM N. 258 DE 17/12/2014 PDLN.032/2014 •.•. Autoria: Vei Socorro Sampaio ii
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Poder LegsIativo
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.........
..
Faço saber que a Cámara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 148, inciso III, 163, inciso XI, 214, do seu Regimento Interno; e artigos 23, inciso XX, e 68, da Lei Orgânica do Município de Manaus, o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N°318, DEIS DE DEZEMBRO DE 2014. CONCEDE a Medalha de Ouro Ana Carolma ao senhor CILENO DE OLIVEIRA CONCEIÇAO e dá outras providéncias. Art. 10 Fica concedida a MedaNia de Ouro Anà CaroIina.ao senhor CILENO DE OLIVEIRA CONCEIÇAO, com base no art. 163, XI do Regimento Interno, como reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à Música Popular Brasieira e à-sociedade mànauense. ArL 20 A Câmara MuniipaI de ManaUs adotará todas as providéncias necessárias para efetivar a concessão da honraria. Art 3° Egte Decieto Legisltivo entra em vigor na data de sua pubécação.
Manaus, 16dedezerbro de 201 .
ÃO 8 SCO Ci ES SARAIVA
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Ver. SI D AR I8OL 10 ics-P s ente Ver. JO O FRANCISC MIRANDA SOARES 2°V - residente (-
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Ver°. MARIA DO
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Ver. RElZOO DAlI
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Ver, CARLOS AL E RO ALMEIDA os
Vera. 31 Secretáda
Ver. LUIHIRÂM MORAS NICOLAU \ Ouvidor-Geral
Ver. FRANCISCO ASSIS SANTOS SOARES Corregor-Gera.
DECRETO LEGISLATIVO N. 318 DE1611212014 DOLM N. 258 DE 17/1212014 PDL N. 02212014 Autoria Ver Fabncio Lima
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Poder Legisiauvo -
Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 148, inciso III; 162, inciso II; 214, do seu Regimento Interno; e artigos 23, inciso XX; e 68, da Lei Orgânica do Municipio de Manaus, o seguinte: . DECRETO LEGISLATIVO N°319, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014.
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CONCEDE Medalha de Ouro Ci disde de Manaus ao Capitão MARIO ANIBAL GOMES DA COSTA JUNIOR e dá outras providéncias. Art 1° Fica concedida a Medalha de Ouro Cidade de Manaus ao Capãâo MARIO ANÍBAL GOMES DA COSTA JUNIOR, com base na ad. 162, lIdo Regimento Interno, como reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à sociedade manauense.
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Art. 2° A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências necessárias para efetivar a concessão da honraria.
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Art. 31 Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, ISde dezem ro de 204.
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Virr. LUIS IR. M MORAES NICOLAU widor-GeraI
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Ver. FRANCISCO ASSIS SANTOS SOARES Corregedor-Gera
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DECRETO LEGISLATIVO N. 319 DE 1611212014 -. DOLM N. 258 DE 1711212014 - -. PDL N. 02312014 Autoria: Ver. Rosivaldo Cordovjl -- -SERVIÇO DE LEIS
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Po der LegsIatvo Faço saber que a Câmara Munioipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 148, inciso 163, Sciso IX; 214, do seu Regimento Interno, e artigos 23, inciso XX e 68, da Lei Orgânica do Município de Manaus, o seguinte
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DECRETO LEGISLATIVO N°320, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014. CONCEDE a Medalhíde Ouro Josué Cláudio de Souza ao servidor público estacual UNO JOSE DE SOUZA CHIXARO e dá outras providéncias.
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Art. 1° Fica cor.cedida aMedalha de Ouro j osuéClâudio de Souza, ao servidor público estadual LINO JOSE DE SOUZA CHIXARO, com base no ad. 163, IX do Regénento Interno da Câmara Municipal de Manaus, como reconheõkiiento pelos relevantes serviços prestados à sociedade manauense e ao serviço público estadual do Amazonas. Art 2° A Câmará Municipal de Manaus adotará todas as providências necessárias para a concessão da honrara.
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Ârt. 3° Este.Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação::. ........• Manaus,16dedezem ode20114.
Ver. 805 GOME SARAIVA Pr ide 'e,
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Ver. REIZO FE Cil 0 IL LO BI'MAUÉS 1Se, o '
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Ver. LUIS 7M MORA S NICOLAU uvidor-Geral
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Ver. FRANCISCO ASSIS SANTOS SOARES Corregedor-Geral
DECRETO LEGISLATIVO N. 320 DE 1611212014 • DOLM N. 258 DE 17/1212014 PDL N. 02512014 Autoria Ver a Vilma Queiroz SERVIÇO DE LEIS
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Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 148, inciso III; 163, inciso lX 214, do seu Regimento Interno; e artigos 23, inciso XX e 68, da Lei Orgânica do Município de Manaus, o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N° 321, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014. CONCEDE a Medalha de Ouro Josué Cláudio de Souza ao servidor público estadual PEDRO ELIAS DE SOUZA e dá outras providéncias. Art. 1° Fica concedida a Medalha de Ouro Josué Cláudio de Souza, ao servidor público estadual PEDRO ELIAS DE SOUZA, com • base no art. 163, IX do Regimento Interno da Câmara Municipal de Manaus, como reconhecimento pelos relevantes servos preslados à sociedade manauense e ao serviço público estadual. Art 2° A Câmara Municipal de Man.is adotará todas as providéncias necessárias para a concessáo da honraria Art. 31 Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 16 de dezern roda 2014.
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Ver. JOÁ FRANCISCO IRANDA SOARES 21 Vicc'Pre ente (
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Ver, REIZOFELICIODASI CkST LOBR.ANCOM.AUS
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Ver. LiJ'ilRAM MORAZS NICOLAU -. Ouvtdor-GeraI
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EGISLATIVO N. 321 4 DE 1711212014 014 Vilma Queiroz IÇO DE LEIS
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Diário Oficial Eletrônico egisIativo Municipal. Poder Legislativo
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Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 148, inciso III; 162, inciso II; 214, do seu Regimento Interno; e artigos 23, inciso XX; e 68, da Lei Orgânica do Municipio de Manaus, o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N. 324, DE 2 DE JUNHO DE 2015 CONCEDE a Medalha de Ouro Cidade de Manaus ao senhor Sérgio Lúcio Mar dos Santos Fontes e dá outras providências. Art 1.0 Fica concedida a Medalha de Ouro Cidade de Manaus ao senhor Sérgio Lúcio Mar dos Santos Fontes com base no artigo 162, inciso II, do Regimento Interno, como reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à sociedade manauense. Art 2.0 A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências necessárias para a concessâo da honraria Art. 30 Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua pubticaçâo. Manaus, 2 de junho de 2015.
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Ver. MAURICIO eside Ver. LUISH
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Ver. LWS,,FEJEILVA DE SOUZA (fr/ice-Fisidente Ver. AMURI BATISTA COLARES í3.°Z;dente Ver. CARM
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Ver. ISATAYAH
Ver. REIZO FELÍCIO DA SILVA1LO BRANCO MAUÈS
Ver. FRANCISCO ASSIS SANTOS SOARES 3 ° Seae
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Ver. ALONSO OLIVEIRA DE SOUZA Cocegedor
DECRETO LEGISLATIVO N. 324 DE 0210612015 DOLM N. 337 DE 0310612015 PDLN.007/2015 Autoria: Ver. Wilker Barreto SERVIÇO DE WS ______
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Diário Oficial Eletrônico Legislativo Municipal • Poder Legislativo
Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 148, inciso III; 163, inciso Xl; 214, do seu Regimento Interno; e artigos 23, inciso XX; e 68, da Lei Orgânica do Municipio de Manaus, o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N. 325, DE 16 DE JUNHO DE 2015
CONCEDE a Medalha de Ouro Ana Carolina à cantora Lucinha Cabral e dá outras providências. Art 1.° Fica concedida Medalha de Ouro Ana Carolina à cantora Lucinha Cabral, com base no artigo 163, inciso XI, do Regimento Interno, pelos relevantes serviços prestados à sociedade manauense na área das artes. Art. 2.0 A Câmara Mucicipal de Manaus adotará todas as providências necessárias para a concessão da honraria Art 3.° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 16 de junho de 2015.
Ver. LUIS Pre$lvneem exerclno Ver. LUIS FEUPE SILVA DE SUZA 1 Vice-Presidente Ver. AMAURI EATISTA COtARES ft.pre$idenh,
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DECRETO LEGISLATIVO N. 325 DE 1610612015 DOLM N. 343 DE 17106I2015 PDL N. 01812014 Autoria: Ver.a Rosi Matos SERVIÇO DE LEIS
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Poder Legislativo Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 148, inciso III; 163, inciso XII; 214, do Regimento Interno; e artigos 23, inciso XX; e 68, da Lei Orgânica do Municipio de Manaus, o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N. 326, DE 24 DE JUNHO DE 2015 CONCEDE a Medalha de Ouro Alfredo Rarbosa Filho ao esportista Alan Patrick Silva Alves (Nuguette). Art 1.1 Fica concedida a Medalha de Ouro Alfredo Barbosa Filho ao esportista Alan Patrick Silva Alves (Nuguelte), com base no ml. 163, inciso XII, do Regimento Interno, pelos relevantes serviços na área de esporte na cidade de Manaus. Art. 2. A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências cabiveis para efetivar a concessão de que trata o artigo 1 Art. 3•0 Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 24 de junho de 2015.
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DECRETO LEGISLATIVO N. 326 DE 2410612015 DOLM N. 348 DE 2510612015 PDL N. 00912015 Autoria: Ver. Elias Emanuei SERVIÇO DE LEIS
51 Diário Oficial Eletrôrnco Legislativo Municipal Poder Legislativo Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 148, inciso III; 163, inciso; 214, do Regimento Interno; e artigos 23, inciso XX; e 68, da Lei Orgânica do Município de Manaus, o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N. 327, DE 14 DE JULHO DE 2015 CONCEDE a Medalha de Ouro Adriano Jorge ao Dr. Wilson Duarte Alecrim. ArL 1.° Fica concedida a Medalha de Ouro Adriano Jorge ao Dr. Wilson Duarte Alecrim, com base no art 163, inciso 1, do Regimento Intemo, pelos relevantes serviços prestados à sociedade manauense na área de saúde. Art 2.1 A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências cabíveis para efetivar a concessão de honraria de que trata oart 1 .0. Art 3.1 Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicaçâo. Manaus, 14 de julho de 2015.
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DECRETO LEGISLATIVO N. 327 DE 1410712015 DOLM N. 356 DE 1510712015 PDLN.006/2015 Autoria: Ver. Glória Carratte SERVIÇO DE LEIS
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Diário Oficial Eletrônico Legi'latavo Municipal Poder Legislativo Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 148, inciso III; 162, inciso II; 214, do seu Regimento Interno; e artigos 23, inciso XX; e 68, da Lei Orgânica do Municipio de Manaus, o seguinte: DEC RETO LEGISLATIVO N. 329, DE 17 DE AGOSTO DE 2015 CONCEDE a Medalha de Ouro Cidade de Manaus ao Excelentissimo Senhor José Ricardo Wendting e dá outras providências. Art 1.1 Fica concedida a Medalha de Ouro Cidade de Manaus ao Excelentíssimo Senhor José Ricardo Wendling, com base no artigo 162, inciso II, do Regimento Interno, pelos relevantes servos prestados à cidade de Manaus. Art 2.° A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências necessárias para a concessão da honraria. Art. 3A Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 17 de agosto de 2015.
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DECRETO LEGISLATIVO N. 329 DE 17/0812015 DOLM N. 374 DE 1810812015 PDL N. 01412015 Autoria: Ver.a Rosi Matos / Ver. Bibiano / Ver. Waidemir José SERVIÇO DE LEIS _
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Diário Oficia' Ektrônico Legi'Lttivo I\lunJc1pdl (SI,O
Poder Legislativo Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 148, inciso III; 163, inciso XVIII; 214, do Regimento Interno; e artigos 23, inciso XX; e 68, da Lei Orgânica do Município de Manaus, o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N. 330, DE 25 DE AGOSTO DE 2015 CONCEDE a Medalha de Ouro Garcitylzo do Lago Silva à professora Creuza Ferreira Barbosa e dá outras providências. Art. 1. Fica concedida a Medalha de Ouro Garcãylzo do Lago Silva à professora Creuza Fen'eira Barbosa, com base no artigo 163, inciso XVIII, do Regimento Interno, como reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à sociedade manauense. Art. 2. A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências necessárias para a concessão da honraria. Art. 3.1 Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Manaus25deagostode2gl5.
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DECRETO LEGISLATIVO N. 330 DE 251081201G DOLM N. 381 DE 2810812015 PDL N. 02112014 Autoria: V e r.a Therezinha Ruiz SERVIÇO DE LEIS
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.. Diário Oficial Eletrônico Leg1s1dtio Municipal Poder Legislativo Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 148, inciso III; 162, inciso li; 214, do seu Regimento Interno; e artigos 23, inciso XX; e 68, da Lei Orgânica do Município de Manaus, o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N. 332, DE 9 DE SETEMBRO DE 2015 CONCEDE a Medalha de Ouro Cidade de Manaus ao Promotor de Justiça Carlos Fábio Braga Monteiro e dá outras providências. Art. 1.° Fica ccncedida a Medalia de Ouro Cidade de Manaus aoPromotor de Justiça Carlos Fábio Braga Monteiro, com base no artigo 162, inciso II, do Regimento Interno, como reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à sociedade manauense. Art 2.1 A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências necessárias para a concessão da honraria. Art 30 Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 9 de setembro de 2015.
Ver. LUIS tteA M kOLA0 P ente en, erercino Ver. Luis rELIPE SILVA p(9uzA ZPreo3e,It 1 Ver.
Ver. • CA M KDE ALMEIbA CARRATTE eiãnaGe,et
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Ver. ISAA AVAM I'Seue lo
Ver. REIZO PELtCIo DA SILVA C O ERANCO MAUÉS Secretário Ver. FANtScOÃESIS SANTOS SOARES 3.' Secretário
er.LON IVEIRA DE SOUZA Cweg
DECRETO LEGISLATIVO N. 332 DE 0910912015 DOLM N. 388 DE 14/0912015 PDL N. 01112015 Autoria: Ver. Arlindo Júnior SERVIÇO DE LEIS
do1m@cmm3m.gov.br cmm ani.gov.br
57 :I)iário Oficial Eletrônico Legislativo MuniipaI Poder Legislativo Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos cto ctigco 148, inciso III; 162, inciso H; 214, do seu Regimento Interno; e artigos 23, inciso XX; e 68, da Lei Orgânica do Município de Manaus, o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N. 333, DE 14 DE SETEMBRO DE 2015 CONCEDE a Medalha de Ouro Cidade de Manaus ao apóstolo Francisco Edivar Alves (Apóstolo Teté), pastor da Igreja Aliança Evangélica do Amazonas, e dã outras providências. Art. 1.0 Fica concedida a Medalha de Ouro Cidade de Manaus ao apóstolo Francisco Edivar Alvas (Apóstolo Teté), com base no art. 162, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Manaus, como reconhecimento pelos relevantes serviços prestados á sociedade manauense e aos seguidores da Igreja Atança Evangélica do Amazonas. Art. 2.0 A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências necessárias para a concessâo da honraria. Art. 3•0 Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicaçâo. Manaus, 14 de setembro de 2015.
Ver. MAURICIO WIL E DO BARRETO
Ver. LUIS
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Ver. LUI E A DE SO1JZA Ice-pt n VerA . 3 i'
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Ver. • CARMEM GLÓRIA DE IDA CARRATTE Semetária-Gesul Ver. ISAAC TAYAH 1.1 Semetáro Ver, RE!ZO FELIcIO DA SILVA CASTELO BRANCO MAIJÉS
Ver, FNCISCASfiIS.SANTOSOARES 3,1 Secretário ----.
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Ver. ALONSO OLIVEIRA DE SOUZA CoTegedor
DECRETO LEGISLATIVO N. 333 DE 1410912015 DOLM N. 388 DE 14/0912015 PDL N. 025/2015 Autoria: Ver.a Vilma Queiroz SERVIÇO DE LEIS
59
Diário Oficial Eletrônico Legislativo Municipal - -_ Poder Legislativo Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 148, inciso III; 162, inciso II; 214, do seu Regimento Interno; e artigos 23, inciso XX; e 68, da Lei Orgânica do Municipio de Manaus, o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N. 335, DE 22 DE SETEMBRO DE 2015
CONCEDE a Medalha de Ouro Cidade de Manaus ao senhor Marco Aurétio de Lima Choy e dá outras providências. Art. 1.1 Fica concedida a Medalha de Ouro Cidade de Manaus ao senhor Marco Aurélio de Lima Choy, com base no art. 162, inciso II, do Regimento Interno, como reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à cidade de Manaus. Art. 2. 1 A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências cabiveis para efetivar a concessão da honraria Art 3.° Este Decreto Legistativo entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 22 de setembro de 2015.
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Ver. AMAURI BATISTA COLARES 3 Vice.Presiderrle Ver. • CARMEM GLÓRIA DE ALMEIDA CARRATTE Secretááa.Geral
Ver. ISAAGTAYAH 1.0 Secrtário Ver. REIZO FEIJCIO DA SILVA (STELO BRANCO MAIJÉS 2 Secos no
Ver. FRANCISCO ASSÍS SANTOS SOARES 3tSecretádo
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DECRETO LEGISLATIVO N. 335 DE 2210912015 DOLM N. 393 DE 2310912015 PDL N. 02412015 Autoria: Ver. Amauri Colares SERVIÇO DE LEIS
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Poder Legislativo Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 148, inciso III; 163, inciso 1; 214, do Regimento Interno; e artigos 23, inciso XX; e 68, da Lei Orgânica do Municipio de Manaus, o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N. 336, DE 7 DE OUTUBRO DE 2015 CONCEDE a Medalha de Ouro Adriano Jorge a senhora Marcia Gonçalves Costa. Art. l.° Fica concedida a Medalha de Ouro Adriano Jorge à senhora Márcia Gonçalves Costa, com fundamento no art. 163, inciso 1, do Regimento Interno, como reconhecimento pelos relevantes serviços prestados na área de Saúde à sociedade amazonense.
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Art. 2.*A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências cabiveis para etetivar a concessâo da honraria. Art. 3.1 Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua pubíicação. Manaus, 7 deoutubro de 2015. v*,. MAVRICIO
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DECRETO LEGISLATIVO N. 336 DE 07/1012015 DOLM N. 400 DE 13110/2015 PDL N. 02312015 Autoria: Ver. Joelson Silva RViÇO DE LEIS
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Diário Oficial Eletrônico Legistatro
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Poder Legislativo Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 148, inciso III; 162, inciso II; 214, do seu Regimento Interno; e artigos 23, inciso XX; e 68, da Lei Orgânica do Município de Manaus, o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N. 337, DE 7 DE OUTUBRO DE 2015 CONCEDE a Medalha de Ouro Cidade de Manaus ao senhor Mano Expedito Neves Guerreiro e dá outras providências. Art 1.° Fica concedida a Medalha de Ouro Cidade de Manaus ao senhor Mano Expedito Neves Guerreiro, em conformidade com o art. 162, inciso II, do Regimento Interno, pelos relevantes serviços prestados à cidade de Manaus. Art. 2.1 A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências cabíveis para efetivar a concessão de que trata o artigo 1 .0. Art 3.° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 7 de outubro de 2015.
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Ver. FRANCIScO ASSIS SANTOS SOARES i Seerâo Ver.JAIRQRIaEINO s_ •.-
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DECRETO LEGISLATIVO N. 337 DE 07/1012015 DOLM N. 400 DE 1311012015 POL N. 02812015 Autoria: Ver. Amauri Colares SERVIÇO DE LEIS —
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Poder Legislativo Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 158, inciso III; 173, inciso IV; 229, do seu Regimento Interno; e artigos 23, inciso XX; e 68, da Lei Orgânica do Município de Manaus, oseguinte: DECRETO LEGISLATIVO N. 339, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016 CONCEDE a Medalha de Ouro Cidade de Manaus ao senhor Sadi Roddgues Caldas e dá outras providências. Art. 1.° Fica concedida a Medalha de Ouro Cidade de Manaus, conforme preceitua o Regimento Interno em seu artigo 173, inciso IV, ao senhor Sadi Rodrigues Caldas, pelos relevantes serviços prestados à sociedade manauense. Art. 2. 1 A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências cabíveis para efetivar a concessâo da honraria. Art. 3.° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicaçâo. Manaus, lide fevereiro de 2016.
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Ver. WILKER AZEVEDO B RRETO Presidente Ver. LUtSHIRAM MàRÁS NiCOLAU 1, Vice-Presidente Ver. LUIS FELIPE SILVA DE SOUZA 2. Vce-Presidente/ Ver. AMAI 1S1*dkRES .° Vce-Presiderita
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Ver. REIZO FELICIO DA SILVA CASTELO BRANCO MAUÉS - 2. Secretário Ver. ERANCISCO ASSIS SANTOS'SOARES
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DOLM N. 456 DE 2210212015 PDL N. 03012015 Autoria: V er .a Pastora Luciana SERVIÇO DE LEIS
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Poder Legislativo
Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 158, inciso III, 174, inciso XVII; 229, do Regimento Interno; e artigos 23, inciso XX; e 68, da Lei Orgânica do Municipio de Manaus, o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N. 340, DE liDE FEVEREIRO DE 2016 CONCEDE a Medalha de Ouro Altair Ferreira Thury à Dra Lidia Abreu Carvalho Frota. Art. 1,0 Fica concedida a Medalha de Ouro Altair Ferreira Thury à Dra. Lidia Abreu Carvalho Frota, com base no art 174, inciso XVII, do Regimento Interno, em reconhecimento pelos relevantes serviços prestados á sociedade manauara. Art. 2.° A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências necessárias para a concessâo da honraria. Art. 3.1 Este Decreto Legislauvo entra.em vigor na data de sua publicação.
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Manaus, lide fevereiro de 2016.
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Ver.MAURICIOWItjRDEAZEE OBARRETO ,residente
LUIS HIRAM MORAEICOZ 1 .yice.Presidente
Ver. LUIS FELIPE SILVA DE SOUZA 2.0 Vlce-Presidentef' r. O
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Ver. AMAURl.hATt.Â5tES 30.-V.President
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Ver. IS&AC TAYAK 1 Secrelano
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Ver. REIZO FELICIO DA SILVA CASTELO BRANCO MAUÉS 2.1 Secretário A Ver. F,RANCÍSCO ASSI S SANTOS SOARES 30 Secretário '
DECRETO LEGISLATIVO .j N. 340 DE 1710212016 - DOLM N. 456 DE 2210212016 PDLN.04412015 Autoria: Ver. Luis Mitoso SERVIÇO DE LEIS
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Ver. AIO O Corregedor
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Poder Legislativo
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Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 158, inciso III; 173, inciso lv; 229, do seu Regimento Interno; e artigos 23, inciso XX; e 68, da Lei Orgânica do Municipio de Manaus, o seguinte: DECRETO LEGISLATtVO N. 341, DE 8 DE MARÇO DE 2016 CONCEDE a Medalha de Ouro Cidade de Manaus ao Senhor Clécio de Assis Silva de SaIes. Art. 1.0 Fica concedida a Medalha de Ouro Cidade de Manaus ao Senhor Clécio de Assis Silva de SaIes, com base no artigo 173, inciso IV, do Regimento Interno, como reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à sociedade manauara. Art. 2.1 A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências necessárias para a concessâo da honraria. Art. 3.1 Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua pubicaçâo. Manaus, 8 de março de 2016.
Var MLKER2EVED6 ARRETC SPr' té 1 \. Ver. LUIS RAM MdiÚkES rICOL3
Ice-Presijeçta Ver. LUIS FELIPE StVA DE S31JZ& 2.0 V ce4'çead&te
Ver.AMÀURIBÀTISIA cOLaRES 3V
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Ver. CLRMM GÕ R10LDE L141DA CARATTE CecrIaria.i3rreI
Ver. IEAAÇTAYAJ4
1. Eectánc Ver. REZO 2 csr rc
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Ver. FRA\C:SCO ASSIS SAN3S ECARES • €cr
DECRETO LEGISLATIVO N. 341 DE 0810312016 Ver.IROBEOcmS DOLM N. 466 DE 0910312016: OLWdor PDL N. 03212015 Autoria: Ver. Ceara do Sta., '/cr,ALQ1SQOIJy5IRADE$OQLa Ccc Etelvina, Joelson Silva SERVIÇO DE LEIS
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Diário Oficial Eletrônico Leis1at1vo NILHIlíCipal Poder Legislativo Faço saber que a Cãmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 158, inciso Itt; 174, inciso XVIII; 229, do seu Regimento Interno; e artigos 23, inciso XX: e 68, da Lei Orgânica do Municipio de Manaus, o seguinte:
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DECRETO LEGISLATIVO N. 342, DE 14 DE MARÇO DE 2016 • CONCEDE a Medalha de Ouro Garcitylzo do Lago Silva à Senhora • Maria José Costa Lima, por sua contribuição para a educação no municipio de Manaus.
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Art. 1.° Fica concedida a Medalha de Ouro Garcitylzo do Lago Silva à Senhora Maria José Costa Lima, com base no artigo 174, inciso XVIII, do Regimento Interno, em reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à educação no rnunicipio de Manaus. Art. 2. 1 A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências necessárias para a concessão da honraria Art. 3.° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 14 de março de 2016.
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Ver. LUIS FEJ'E 5LV. DE UOUZA 2' ci er.AMAQ*L85tk iRES
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Ver. ALORSO OJCERA bE sOtQ.A
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DECRETO LEGISLATIVO N. 342 DE 1410312016 DOLM N. 470 DE 16103/2016 PDL N. 03112015 Autoria: Ver. Luis Mitoso SERVIÇO DE LEIS
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Poder Legislativo Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 158, inciso III; 173, inciso IV, 229, do seu Regimento Interno; e artigos 23, inciso XX; e 68, da Lei Orgânica do Municipio de Manaus, o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N. 343, DE 23 DE MARÇO DE 2016 CONCEDE ao professor Juan David Revilia Cárdenas a Medalha de Ouro Cidade de Manaus e dá outras providências. Art. 1.0 Fica concedida a Medalha de Ouro Cidade de Manaus ao professor Juan David Revilla Cárdenas pelos relevantes serviços prestados no setor de medicina fitoterápica no municipio de Manaus, conforme art. 173, inciso IV, do Regimento Interno. Art. 2.° A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências cabiveis para efetivar a concessão da honraria Art. 3•0 Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua pubtcação. Manaus, 23 de março de 2016.
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Ver. CAR M ALMFDA OACRATIE marra-Geral 'der. ISAAC TaVAN 1 'Secrmrrio
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DECRETO LEGISLATIVO '.. N. 343 DE 2310312016 DOLM N. 475 DE 2810312Õ16
- Autoria: Ver. Mário Frota SERVIÇO DE LEIS
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Poder Legislatívo Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 158, inciso III; 174, inciso 1X 229, do seu Regimento Interno; e artigos 23, inciso XX; e 68, da Lei Orgânica do Município de Manaus, o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N. 346, DE 2 DE MAIO DE 2016 CONCEDE a Medalha de Ouro Josué Cláudio de Souza ao Senhor Messias Augusto Lima Belchior de Andrade e dá outras providências. Art. 1.1 Fica concedida a Medalha de Ouro Josué Cláudio de Souza ao Senhor Messias Augusto Uma Belchior de Andrade, com base no artigo 174, inciso IX, do Regimento Interno, como reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à sociedade manauense. Art. 2.° A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências necessárias para a concessão da honraria. Art. 3.° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 2 de maio de 2016.
Vr MAURlCO*t.R DE AEbO BARRETO
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Ver. LUIS FELIFE $LVA PESOJZk 2 'Ve.Prsde'Ie
Ver. AMAURJ BAT1STA COLARES '
Vcr. CAiMEM GLÕR1A DEALMIA CARtATTE
Ver. ISMC TAYAH
Ver. REIZO FELJCIO DA 5fLV3STO BRANCO MAUS
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DECRETO LEGISLATIVO N. 346 DE 0210512016 DOLM N. 495 DE 05I05J2016 PDL N. 00212016 , \ Autoria: Ver. Arlindo Júnibr SERVIÇO DE LEIS ESOUZlL
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Diário Oficial Eletrônico Lris[ati o lvi uniipaI Poder Legislativo Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 158, inciso III; 174, inciso XII; 229, do seu Regimento Interno; e artigos 23, inciso XX; e 68, da Lei Orgânica do Município de Manaus, o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N. 347, DE 9 DE MAIO DE 2016 CONCEDE Medalha de Ouro íeifredo Barbosa Filho à esportista Laiana Rodrigues Batista. Art. 1.° Fica concedida a Medalha de Ouro Alfredo Barbosa Filho à esportista Laiana Rodrigues Batista, com base no artigo 174, inciso Xli, do Regimento Interno, pelos relevantes serviços prestados na área de esporte na cidade de Manaus. Art. 2.° A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências cabiveis para efetivar a concessão da honraria. Art. 3.° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua pubílcação. Manaus, 9 de maio de 2016.
Ver. MAURiO w
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ver. AMAIJRI BAVIStS COt.ARES
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Ver. ISAACÇTAYAH
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Ver. nEIZO FELICtC DA sLvAAisLo BRico MAUÊS
DECRETO LEGISLATIVÓ N. 347 DE 0910512016 DOLM N. 499 DE 1110512016 PDL N. 00112016 Autoria: Ver. Elias EmanuI SERVIÇO DE LEIS II!--.................................
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.Diãrio Oficial Eletrônico Lciistati oIuniciia1 Poder Legislativo Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 158, inciso III; 173, inciso IV; 229, do seu Regimento Interno; e artigos 23, inciso XX; e 68, da Lei Orgânica do Município de Manaus, o seguinte: DEC RETO LEGISLATIVO N. 348, DE 9 DE MAIO DE 2016 CONCEDE ao artista plástico Rui Machado de Oliveira, a Medalha de Ouro Cidade de Manaus, e dá outras providências. Art 1 . Fica concedida a Medalha de Ouro Cidade de Manaus ao AdistaPlástico Rui Machado de Oliveira, conforme ad. 173, inciso IV, do Regimento Interno, pelos relevantes serviços prestados ao setor de arte pela divulgação da cultura da cidade de Manaus. Art 2.1 A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências cabiveis para efetivar a concessão da honraria Art. 3.° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 9 de maio de 2016.
Ver. NtAURiCIO MIK AZEVE ARRETO
Ver. LU1SRAMMORES eICOLAU 1 si VCr.tUISy
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Ver. AMAIJRI BATISTA COLARES
Ver CAR E O . ALMEIDA CARRA'TE E rnf-eruI Ver)SAAC TAVAM
Ver. REIZO FEUdO :3 SIL CA LO BRANCO MAUES 2" Secres5ri
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DECRETO LEGISLATIVO N. 348 DE 0910512016 DOLM N. 499 DE 1110512016 PDL N. 03612015 Autoria: Ver. Mário Frota SERVIÇO DE LEIS
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Poder Legislativo Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 158, inciso III; 173, inciso IV; 229, do seu Regimento Interno; e artigos 23, inciso XX; e 68, da Lei Orgânica do Municipio de Manaus, o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N. 349, DE 16 DE MAIO DE 2016 CONCEDE a Medalha de Ouro Cidade de Manaus à senhora Ana Manta Souza Nogueira Terra Nova. Art. 1.0 Fica concedida a Medalha de Ouro Cidade de Manaus a senhora Ana Manta Souza Nogueira Terra Nova, com base no artigo 173, inciso IV, do Regimento Interno da Càmara Municipal de Manaus, como reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à sociedade manauara por mais de vinte e cinco anos. Art. 2.° A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providéncias necessádas para a concessão da honraria. Art. 3.1 Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua pubtcação. Manaus, 16 de maio de 2016.
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Ver. LS'Rã}Jt MCOLAU 1,0 1 dente Ver.L 5V/AD SOUZA \Tíce- resiae
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Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 158, inciso III; 173, inciso IV; 229, do seu Regimento Interno; e artigos 23, inciso XX; e 68, da Lei Orgânica do Município de Manaus, oseguinte: DECRETO LEGISLATIVO N. 350, DE 16 DE MAIO DE 2016 CONCEDE a Medalha de Ouro Cidade de Manaus ao senhor Renê de Araújo Terra Nova
- - - --
Art 1.° Fica concedida a Medalha de Ouro Cidade de Manaus ao senhor Renê de Araújo Terra Nova, com base no artigo 173 inciso IV, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Manaus, como reconhedmento pelos relevantes semiços prestados á sociedade manauara por mais de vinte e cinco anos,
-
Art 2.° A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências necessárias para a concessâo da honraria. Art. 3.1 Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 16 de maio de 2016.
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Ver.A f3. Pies a Ver. • CARME
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DECRETO LEGISLA11VO
N. 350 DE 1610512016
DOLM N. 504 DE 2310512016 PDL N. 03512015 Autoria: Ver. Marcel Alexandré --'---: ' .. SERVIÇO DE LEIS Ver. AIONSO OUVÉIRA DE souzA CQtTegedQI
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Diário Oficial Eletrônico Legilauvo tvlunicipal -
Poder Legislativo Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 158, inciso III; 174, inciso XVIII; 229, do seu Regimento Interno; e artigos 23, inciso XX; e 68, da Lei Orgânica do Municipio de Manaus, o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N. 351, DE 13 DE JUNHO DE 2016 CONCEDE a Medalha de Ouro Garcitylzo do Lago Silva à professora Vânia Maria da Silva Pimentel e dá outras providências. Art. 1.1 Fica concedida a Medalha de Ouro Garcàylzo do Lago Silva à professora Vânia Maria da Silva Pimentel, com base no artigo 174, inciso XVIII, do Regimento Interno, como reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à sociedade manauense no segmento da educação.
--
Art. 2.1 A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências necessárias para a concessão da honraria Art. 3.° Este Decreto Legislahvo entra em vigor na data de sua publicação.
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Manaus, 13 de junho de 2 6.
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Ver. AMAURI BATISTA COLARES Fresidente .
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Art. 2.° A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências necessárias para a concessão da honraria.
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Art 3.1 Esta Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 13 de junho de 2016.
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Ver. MAURQL E AZEV BARRETO \ Presi Ver. L III M MORAES NICOLAU . \/ice-Pjderi Ver. LUIS FELIPE SILVA DE SOUZA
Ver. AMAIJRI BATISTA COLARES ,Vlce.Presidente
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Ver, REIZO FELICIO DA SILVA CASTELO BRANCO MAUÉS .,') 2. StrJario j Ver. 3SecreIssc
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DECRETO LEGISLATIVO N. 352 DE 1310612016 DOLM N. 515 DE 1510612016 PDL N. 01812016 Autoria: Ve r .a Therezjnha Ruiz SERVIÇO DE LEIS
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Poder Legislativo Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 173, inciso II; 229, do seu Regimento Interno, e artigos 23, inciso XX; e 68, da Lei Orgânica do Município de Manaus, o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N. 353, DE 14 DE JUNHO DE 2016 CONCEDE Diploma de Mérito Cidade de Manaus ao Pastor João Nunes Santana e dá outras providências. Ah. 1.0 Fica concedido o Diploma de Mérito Cidade de Manaus ao Pastor João Nunca Santana com base no artigo 173, inciso II, do Regimento Interno, pelos relevantes serviços prestados à sociedade de Manaus. Art. 2.° A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências necessárias para a concessão da honraria. Art. 3.° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua pubtcação. Manaus, 14 de junho de 201
Ver. MAURICIO
Ver. LUI
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Ver. LUISFELIPE SILVA DE SOUZA 2.'Vice.PIeSJdune
Ver. AMAURI BATISTA COLARES a.'Vice.Presidenre
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Ver.ISAAC TAVAI-I 1 'Seceriáno
Ver. REIZO rELIdO DA SILVA CASTELO BRANCO MAIJa 2.' Secreiá,io
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DECRETO LEGISLATIVO N. 353 DE 1410612016 DOLM N. 515 DE 1510612016 PDL N. 01312016 Autoria: Ver. Felipe Souza SERVIÇO DE LEIS
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Diário Oficia! Elctrôllico Legislativo Municipal. Poder Legislativo Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 158, inciso III; 174, inciso XII: 229, do seu Regimento Interno; e artigos 23, inciso XX: e 68, da Lei Orgânica do Municipio de Manaus, o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N. 355, DE 21 DE JUNHO DE 2016 CONCEDE a Medalha de Ouro Alfredo Barbosa Filho ao esportista Marinho Carlos da Silva Santos. Art. 1.° Fica concedida a Medalha de Ouro Alfredo Barbosa Filho ao esportista Marinho Carlos da Silva Santos (Marinho Macapá), com base no art. 174, inciso XII, do Regimento Interno, pelos relevantes serviços prestados na área de esporte na cidade de Manaus. Art. 2.° A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências cabiveis para efetivar a concessâo da honraria. Art. 3.° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicaçâo. Manaus, 21 de junho de 2016. Ver. MAURÍCIO WILKER DE AZEVEDO BARRETO Presidente Ver. LUIS HIRAM MORAES NICOLAU 1. Vice-Presidente Ver. LUIS FELIPE SILVA DE SOUZA 2.° Vice-Presidente Ver. AMAURI BATISTA COLARES 3.° Vice-Presidente Ver. CARMEM GLÓRIA DE ALMEIDA CARRATTE Secretária-Geral Ver. ISAAC TAVAN Secretário Ver. REIZO FELiCIO DA SILVA CASTELO BRANCO MAUÉS Secretário Ver. FRANCISCO ASSIS SANTOS SOARES 3.° Secretário Ver. JAIRO RIBEIRO DIAS Ouaidor Ver. ALONSO OLIVEIRA DE SOUZA Corregedor
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DECRETO LEGISLATIVO N. 355 DE 2110612016 DOLM N. 531 DE 1510712016 PDL N. 01512016 Autoria: Ver. Sildomar Abti boi SERVIÇO DE LEIS, .. -
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DINO Oficial Eletrônico Legislativo Municipl Poder Legislativo Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 158, inciso III; 174, inciso XVII; 229, do Regimento Interno; e artigos 23, inciso XX; e 68, da Lei Orgânica do Municipio de Manaus, o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N. 357, DE 26 DE JULHO DE 2016 CONCEDE a Medalha de Ouro Altair Ferreira Thury à Juiza de Direito Lúcia Maria CorrêaViana. Art. 1.0 Fica concedida, nos termos do ad. 174, inciso XVII, do Regimento Interno, a Medalha de Ouro Altair Ferreira Thury à Juiza de Direito Lúcia Maria Corrêa Viana, como reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à sociedade manauara. Ad. 2.° A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências necessárias para a concessão honraria. Art. 3. 1 Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 26 de julho de 2016.
Ver.
Ver. CARMEM GLÓRIA DE ALMEIDA CARRATTE Secretária-Geral
Ver. ISAAC TAYAH
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DECRETO LEGISLATIVO 357 DE 2610712016 DOLM N. 541 DE 03/08/2016 PDLN. 010/2016 Autoria: Ver. Gilmar Nascimento SERVIÇO DE LEIS
Ver. REIZO FELICIO DA SILVA CASTELO BRANCO MAUÉS N. ecretáàrio
Ver. FRAN
3.°Secretano
dQInçmw.ain.gov.hr C1flhi1.Lm.gQvbr
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Diário Oficial Eletrônico Lzis1ativo i'dtinicipal Poder Legislativo
Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 158, inciso til; 173, inciso IV; 229, do seu Regimento Interno; e artigos 23, inciso XX; e 68, da Lei Orgânica do Município de Manaus, o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N. 358, DE 26 DE JULHO DE 2016 CONCEDE a Medalha de Ouro Cidade de Manaus ao Major Marcos Vinicius Poinho da Encarnação e dá outras providências. Art 1.0 Fich concedida a Medalha de Ouro Cidade de Manaus ao Major Marcos Vinicius Poinho da Encarnação, com base no artigo 173, inciso IV, do Regimento Interno, como reconhecimento pos relevantes serviços prestados à sociedade manauara. Art. 2.° A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências necessárias para a concessão da honraria. Art 3.1 Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 26 de maio de 2016.
Ver, MAURI
Ver. 1
Ver.
Ver
Ver. • CARMEM GLÓRIA DE ALMEIDA CARRATTE Secretãna-Gerat Ver, ISAAC TAYAH 1.0 Secretário
DECRETO LE N. 358 DE 2610712 Ver. REIZO FEIJCIO DA SILVA CASTELO BRANCO MAUÉS 2.0 Secretário DOLM N. 541 DE PDL N. 02212016 VcscoAsSliANTossES Autoria: Ver. Pro 3° Secretário SERVIÇC
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Poder Legislativo Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 158, inciso III; 173, inciso IV; 229, do seu Regimento Interno; e artigos 23, inciso XX; e 68, da Lei Orgânica do Municipio de Manaus, o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N. 360, DE 18 DE OUTUBRO DE 2016 CONCEDE a Medalha de Ouro Cidade de Manaus ao General de Exército Guilherme Cais Theophilo Gaspar de Oliveira e dá outras providências. Art. 1.0 Fica concedida a Medalha de Ouro Cidade de Manaus ao General de Exército Guilherme CaIs Theophilo Gaspar de Oliveira, com base no artigo 173, inciso IV, do Regimento Interno, como reconhecimento pelos relevantes serviços prestados á sociedade manauara. Art. 2.1 A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências necessárias para a concessão da honraria. Art. 3.° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua pubtcaçâo. Manaus, 18 de outubro de 2016. Ver. MAURÍCIO WILKER DE AZEVEDO BARRETO Presidente Ver. LUIS HIRAM MORAES NICOLAU 1 . 0 Vice-Presidente Ver. LUIS FELIPE SILVA DE SOUZA 2.1 Vice-Presidente Ver. AMAURI BATISTA COLARES 30 Vice-Presidente Ver. • CARMEM GLÓRIA DE ALMEIDA CARRATTE Secietária-Geral Ver. ISAAC TAYAH 1 . 0 Secretário Ver. REIZO FELÍCIO DA SILVA CASTELO BRANCO MAUÉS 2.0 Secretário Ver. FRANCISCO ASSIS SANTOS SOARES 3° Secretário sDoDmrT°tuEsru cóDtGosvrencAçÃ
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DECRETO LEGISLATIVO N. 360 DE 1811012016 DOLM N. 571 DE 20/1012016 PDL N. 02612016 Autoria: Ver. Wilker Barreto SERVICO DE LEIS
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Poder Legislativo ---Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos lermos dos artigos 158, inciso III; 173, inciso IV, 229, do seu Regimento Interno; e artigos 23, inciso XX; e 68, da Lei Orgânica do Município de Manaus, oseguinte: DECRETO LEGISLATIVO N. 361, DE 18 DE OUTUBRO DE 2016 CONCEDE a Medalha de Ouro Cidade de Manaus ao senhor José Roque Nunes Marques, Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado do Amazonas. Art 1.0 Fica concedida a Medalha de Ouro Cidade de Manaus ao senhor José Roque Nunes Marques, com base no artigo 173, inciso IV, do Regimento Interno, como reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à sociedade manauara. Art 2.° A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências necessárias para a concessâo da honraria.
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Art. 3.° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
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Manaus, 18 de outubro de 2016. Ver. MAURICIO WILKER DE AZEVEDO BARRETO Presidente Ver. LUIS HIRAM MORAES NICOLAU 1.0 Vice-Presidenle Ver. LUIS FELIPE SILVA DE SOUZA 2.° Vice-Presidente Ver. AMAURI BATISTA COLARES 30 Vice-Presidente —1
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Ver. CARMEM GLÓRIA DE ALMEIDA CARRATTE Secretária-Geral Ver. ISAAC TAYAH 1.0 Secretário Ver. REIZO FELICIO DA SILVA CASTELO BRANCO MAUÉS 2.° Secretáno Ver. FRANCISCO ASSIS SANTOS SOARES 30 Secretário AORvOAdSaAOC'OGifAIMENTE
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DECRETO LEGISLATIVO N. 361 DE 1811012016 DOLM N. 571 DE 2011012016 PDL N. 02012016 Autoria: Ver. Plínio Valério SERVIÇO DE LEIS
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Poder Legislativo Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 158, inciso Iii; 174, inciso XVIII; 229, do seu Regimento Interno; e artigos 23, inciso XX; e 68, da Lei Orgânica do Municipio de Manaus, o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N. 363, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016
CONCEDE a Medalha de Ouro Garcitylzo do Lago Silva ao senhor Francisco Saltes de Souza Cunha e dá outras providências. Art. 1.° Fica concedida a Medalha de Ouro Garcitylzo do Lago Silva ao senhor Francisco Saltes de Souza Cunha, com base no inciso XVI ti do artigo 174, do Regimento Interno, copio reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à sociedade inanauense.
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Art. 2.° A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências cabiveis para eL'tivar a concessão de que trata o artigo
Art. 3.1 Esta Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
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Manaus, 20 de dezembro de 2016. Ver. MAURÍCIO WILKER DE AZEVEDO BARRETO Presidente
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Ver. LUIS RIRAM MORAES NICOLAU 1.° Vice-Presidenta
Ver. LUIS FELIPE SILVA DE SOUZA 2.° Vice-Presidente
Ver. AMAURI BATISTA COLARES 3.° Vice-Presidente
Ver. CARMEM GLÓRIA DE ALMEIDA CARRAUE Secretária-Geral
Ver. ISAAC TAYAH 1.° Secretário
Ver. REIZO FELÍCIO DA SILVA CASTELO BRANCO MAU ÉS 2.° Secretário
Ver. FRANCISCO ASSIS SANTOS SOARES 3.° Secretário
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DECRETO LEGISLATIVO N. 363 DE 2011212016 DOLM N. 603 DE 2211212016 PDLN.025/2016 Autoria: Ver. Elias Emanue SERVIÇO DE LEIS
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Poder Legislativo Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 158, inciso lii; 174, inciso XVIII; 229, do seu Regimento Interno; e artigos 23, inciso XX: e 68, da Lei Orgânica do Município de Manaus, o seguinte:
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DECRETO LEGISLATIVO N. 364, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016
CONCEDE a Medalha de Ouro Garcityizo do Lago Silva à professora Ãngela Neves Bulbol de Lima e dá outras providãncias.
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Art. 1.0 Fica concedida a Medalha de Ouro Garcttylzo do Lago Silva á professora Angela Neves Bulbol de Lima, com base no artigo 174, inciso XVIII, do Regimento Interno, como reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à sociedade manauense no segmento da educação.
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Art. 2.0 A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências necessárias para a concessão da honraria. Art. 3.1 Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
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Manaus, 20 de dezembro de 2016. -
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Ver. MAURÍCIO WILKER DE AZEVEDO BARRETO Presidente
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Ver. LUIS HIRAM MORAES NICOLAU 1.0 Vice-Presidente Ver. LUIS FELIPE SILVA DE SOUZA 2. 0 \íice-Presidente
Ver. AMAURI BATISTA COLARES 30 Vice-Presidente
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Ver. ISAAC TAYAH 1.° Secretário
Ver. REIZO FELÍCIO DA SILVA CASTELO BRANCO MAUÉS 2.° Secretário
Ver. FRANCISCO ASSIS SANTOS SOARES 30 Secretário rcsiuco UGM9EM CÔO
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DECRETO LEGISLATIVO
N. 364 DE 2011212016 DOLM N. 603 DE 2211212016 PDL N. 029/2016
Autorïa: Ver.a Therezinha Ruiz , SERVIÇO DE LEIS
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Poder Legislativo Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 158, inciso III; 174, inciso II; 229, do seu Regimento Interno; e artigos 23, inciso XX; e 68, da Lei Orgânica do Municipio de Manaus, o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N. 365, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016
CONCEDE a Medalha de Ouro Rodolpho Vaile ao cantor e compositor Edirraldo Reis de Sousa (Gonzaga Blantez) e dá outras providências. Art. 1.0 Fica concedida a Medalha de Ouro Rodolpho Valie ao cantor e compositor Edinatdo Reis de Sousa (Gonzaga Blantez), com base no art. 174, inciso II, do Regimento Interno, como reconhecimento pelos relevantes serviços prestados á sociedade manauense. Art. 2.1 A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências necessárias para a concessão da honraria. Art. 3.° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 20 de dezembro de 2016.
Ver. MAURÍCIO W!LKER DE AZEVEDO BARRETO Presidente
Ver. LUIS RIRAM MORAES NICOLAU 1.0 Vice-Presidente
Ver. LUIS FELIPE SILVA DE SOUZA 2.° Vice-Presidente
Ver. AMAURI BATISTA COLARES 3.° Vice-Presidente Ver, a CARMEM GLÓRIA DE ALMEIDA CARRATTE Secretária-Geral
Ver. ISAAC TAYAH 1.0 Secretário
Ver. REIZO FELÍ CIO DA SILVA CASTELO BRANCO MAUÉS 2.° Secretário
Ver. FRANCISCO ASSIS SANTOS SOARES 3.1 Secretário
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DECRETO LEGISLATIVO N. 365 DE 2011212016 DOLM N. 603 Q,E 22I1212016 PDL N. Õ271201. Autoria: Ver. Wa)demiri Çt SERVIÇO DE LEIS
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Poder Legislativo Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 158, inciso III; 174, inciso III; 229, do seu Regimento Interno, e artigos 23, inciso XX; e 68, da Lei Orgânica do Municipio de Manaus, o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N. 367, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016
CONCEDE a Medalha de Ouro Wailer Rayol, ao senhor José Cidenei Lobo do Nascimento e dá outras providências.
Art. 1.0 Fica concedida a Meda0ia de Ouro Walter Rayol, ao senhor José Cidenei Lobo do Nascimento, com base no artigo 174, inciso III, do Regimento Interno, da Câmara Municipal de Manaus, como reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à sociedade manauara. •Art. 2.0 A Câmara Municipal de Manaus adotarâ todas as providências necessárias para a concessâo da honraria Art. 3.1 Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicaçâo. Manaus, 20 de dezembro de2016. Ver. MAURiCIO WILKER DE AZEVEDO BARRETO Presidente
Ver. LUIS HIRAM MORAES NICOLAU 1.0 Vice-Presidente
Ver. LUIS FELIPE SILVA DE SOUZA 2.0 Vice-Presidente
Ver. AMAURI BATISTA COLARES 3,0 Vice-Presidente
Ver. 1 CARMEM GLÓRIA DE ALMEIDA CARRATFE Secretária-Geral
Ver. ISAAC TAYAH 1 . 0 Secretário
Ver. REIZO FELICIO DA SILVA CASTELO BRANCO MAUÉS 2.0 Secretário
Ver. FRANCISCO ASSIS SANTOS SOARES 3 1 Secretário QlO0'3ftLl,EhTE .
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crnmarnov.br DECRETO LEGISLATIVO N. 367 DE 2011212016 DOLM N. ,6Ó3 DE 221121201,6 PDL N. 04I201 Autoria: V er .a Vilma Queiroz SERVIÇO DE LEIS
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Poder Legislativo Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 158, inciso III; 173, inciso IV; 229, do seu Regimento Interno; e aiyos 23, inciso XX; e 68, da Lei Orgânica do Municipio de Manaus, o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N. 368, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016
CONCEDE a Medalha de Ouro Cidade de Manaus ao senhor José de Oliveira Rodrigues. Art. 1.0 Fica concedida a Medalha de Ouro Cidade de Manaus ao senhor José de Oiiveira Rodrigues, com base no artigo 173, inciso IV, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Manaus como reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à sociedade manauara por mais de hinta e cinco anos. Art. 2.° A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as proidéncias necessárias para a concessão da honraria. Art. 3,0 Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 22 de dezembro de 2016.
Ver. MAURÍCIO WILKER DE AZEVEDO BARRETO Presidente
Ver. LUIS 1-fIRAM MORAES NICOLAU 1° \[ice-Presidente
Ver. LUIS FELIPE SILVA DE SOUZA 2.° Vice-Presidente
Ver. AMAURI BATISTA COLARES 30 Vice-Presidente
Ver. 1 CARMEM GLÓRIA DE ALMEIDA CARRATTE Secretária-Geral
Ver. ISAAC TAYAH 1.0 Secretário
Ver. REIZO FELÍCIO DA SILVA CASTELO BRANCO MAUÉS 2° Secretário
Ver. FRANCISCO ASSIS SANTOS SOARES 3.° Secretário ARQWOASSINAXDIGITALMENTE CÓDIGO DE VFCÃÇJ.0 2E2101aslO2Cc. OGNSELTE Ek
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DECRETO LEGISLATIVO N. 368 DE 2211 212016 DOLM N. 607 DE 2811212016 uCl2Oijl PDL N. 03512016 Autoria: Ver. Gilmar NascinL' SERVIÇO DE LEIS °'' ..
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DECRETO LEGISLATIVO N. 369 DE 1710412017 DOLM N. 663 DE 1910412017 - R'1ø Ofkja PDL N. 00212017 Autoria: Ver. Wallace Oliveira .Leïs.1ativo N SERVIÇO DE LEIS
Poder Legislativo Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 158, inciso III, 173, inciso IV; 229, do seu Regimento Interno; e artigos 23, inciso XX e 68, da Lei Orgânica do Municipio de Manaus, o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO N. 369, DE 17 DE ABRIL DE 2017
CONCEDE a Medalha de Ouro Cidade de Manaus ao senhor Francisco Antonio Holanda Montefusco e dá outras providências. Art 1.0 Fica concedida a Medalha de Ouro Cidade de Manaus ao senhor Francisco Antonio Holanda Montefusco, com base no artigo 173, inciso IV, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Manaus, como reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à sociedade manauara. Art. 2. 1 A Câmara Municipal de Manaus adotará todas as providências necessárias para a concessão da honraria. Art. 3.° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, lide abril de 2017.
Ver. MAURÍCIO WILKER DE AZEVEDO BARRETO Presidente
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Ver. LUIS FELIPE SILVA DE SOUZA 1.0 Vice-Presidente
Ver. REIZO FELÍCIO DA SILVA CASTELO BRANCO MAUÈS 2.° Vice-Presidente
Ver. FREO WILLIS MOTA FONSECA 3. Vice-Presidente
Ver. CARMEM GLÓRIA DE ALMEIDA CARRATFE Secretária-Geral
Ver. ANDRÊ LUIZ SIQUEIRA DE SOUZA CRUZ 1.0 Secretário
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Ver. CARLOS RENÊ DE SOUZA FERNANDES 30 Secretário RQUWOAãStLWO OGtTA1tlEtTE E',r
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Poder Legislativo Faço saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 158, inciso III; 173, inciso IV; 229, do seu Regimento Interno; e artigos 23, inciso XX: e 68, da Lei Orgânica do Municipio de Manaus, o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO N. 371, DE 23 DE MAIO DE 2017
CONCEDE a Medalha de Ouro Cidade de Manaus ao Sr. Ari Jorge Moutinho da Costa Júnior e dá outras providências.
DECRETO LEGISLATIVO N. 371 DE 2310512017 DOLM N. 685 DE 2910512017 PDLN.01112017 Autoria: Ver. Wilker Barreto Ver. Joelson Silva SERVIÇO DE LEIS
Art. 1.0 Fica conçedida a Medalha de'Ouro Cidade de Manaus ao senhor Ari Jorge Moutinho da Costa Júnior, Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas - TCEJAM, com base no artigo 173, inciso IV, do Regimento Interno, como reconhecimento pelos relevantes serviços prestados á cidade de Manaus e a sua gente.
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Art, 2.° A Câmara Murucipal de Manaus adotara todas as providências necessárias para a concessão da honraria. Art. 3.° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua pubicação. Mancos, 23 de maio de 2017.
Ver, MAURÍCIO WILKER DE AZEVEDO BARRETO Presidente
Ver. LUIS FELIPE SILVA DE SOUZA 1.0 Vice-Presidente
Ver. REIZO FELICIO DA SILVA CASTELO BRANCO MAUÉS 2.° Vice-Presidente
Ver. FRED WILLIS MOTA FONSECA 30 Vice-Presidente -
Ver. CARMEM GLÓRIA DE ALMEIDA CARRATTE Secretária-Geral
Ver. ANDRÉ LUIZ SIQUEIRA DE SOUZA CRUZ 1.0 Secretário
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Ver. CARLOS RENÈ DE SOUZA FERNANDES 3° Secretário AROUWOASSINJDO EGITAtI,I6NTE
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