Vale Mais COMPRAR LOCAL
Programa Municipal
Vale Mais
COMPRAR LOCAL
Promoção do comércio local e apoio à retoma dos hábitos de consumo e ao desconfinamento da economia local;
Câmara Municipal do Montijo
CONTEXTUALIZAÇÃO CONTEXTUALIZAÇÃO A pandemia vivida desde o início do ano de 2020, provocada pelo vírus SARS-CoV-2, tem determinado importantes consequências no domínio da saúde pública, mas também tem determinado fortes impactos negativos de ordem económica e social. Neste contexto, a Câmara Municipal do Montijo tem vindo a implementar, desde o início da pandemia da COVID-19, em março de 2021, diversas medidas extraordinárias de apoio às famílias, empresas e associações.
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O “PROGRAMA DE APOIO AO COMÉRCIO LOCAL” pretende reforçar estas medidas com um apoio extraordinário aos comerciantes, lojistas, restauração do concelho e famílias, através da injeção de vales para dinamizar o comércio da cidade.
Câmara Municipal do Montijo
EMPRESAS E FAMÍLIAS APOIAR AS EMPRESAS E FAMÍLIAS VALORIZANDO A ECONOMIA LOCAL Apoio às microempresas que estiveram encerradas ou tiveram grandes perdas de receita e aos agregados familiares residentes no concelho do Montijo, utentes da Redes de Apoio Alimentar do concelho que, derivado à situação da pandemia da COVID-19, viram reduzidos as suas receitas ou rendimentos; Incentivar a dinamização do comércio local, por forma a contribuir para a sua promoção e revitalização.
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CANDIDATURAS DOTAÇÃO E PERÍODO DE CANDIDATURAS
DOTAÇÃO TOTAL ATRIBUÍDA A ESTE PROGRAMA É DE 120.000€ O PERÍODO DE ADESÃO TERMINA A 30 DE ABRIL DE 2021 E VIGORARÁ ATÉ 31 DE JULHO, OU ATÉ AO TÉRMINUS DOS VALES EMITIDOS
Câmara Municipal do Montijo
DESTINATÁRIOS DESTINATÁRIOS DO APOIO MICROEMPRESAS E EMPRESÁRIOS EM NOME INDIVIDUAL a. Com venda direta ao público ou prestação de serviços; b. Tenham sede ou domicílio fiscal no concelho do Montijo; c. Com estabelecimento de área igual ou inferior a 200 m2; d. Que não se encontrem inseridos em grandes superfícies comerciais; e. Com volume de negócios até 150 000 €/ano; f. Com ramo de atividade CAE constante do Anexo B;
FAMÍLIAS Famílias mais vulneráveis, utentes da Rede de Apoio Alimentar do Concelho do Montijo.
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DESTINATÁRIOS MICROEMPRESAS E EMPRESÁRIOS EM NOME INDIVIDUAL Os comerciantes aderentes ao programa devem, ainda, preencher os seguintes requisitos: a) Não se encontrarem, à data da atribuição dos apoios, em situação de insolvência b) Não se terem apresentado, à data da atribuição dos apoios, a Plano Especial de Recuperação c) Terem a sua situação fiscal e contributiva perante a AT e SS regularizada e) Não terem dívidas ao Município de Montijo
O Requerimento de Adesão e os respetivos documentos complementares deverão ser entregues pessoalmente na Seção de Taxas e Licenças; ou por email: stl@mun-montijo.pt
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APOIOS APOIOS VALES DE COMPRAS, EMITIDOS E AUTENTICADOS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTIJO, NO VALOR DE 2€ CADA; Serão emitidos 40 000 Vales de Desconto, no valor de 2 € cada um, num total de 80 000 €, para distribuição pelos comerciantes aderentes ao programa, recebendo cada comerciante, numa primeira fase, 80 vales de desconto, para uma previsão de 500 comerciantes aderentes;
VALE FAMÍLIA, APOIO POR MEMBRO DO AGREGADO FAMILIAR NO VALOR DE 40,00€ Serão ainda emitidos 20 000 Vales Famílias todos numerados sequencialmente, de 2 € cada um, num total de 40 000 € para serem distribuídos pela Divisão de Desenvolvimento Social e Promoção da Saúde (DDSPS) da Câmara Municipal do Montijo, às famílias vulneráveis referenciadas na Rede de Apoio Alimentar, num valor de 40 € por membro do agregado familiar, ou seja, 20 vales por cada membro do agregado;
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CONDIÇÕES CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO DOS VALES DE DESCONTO E VALES FAMÍLIA
Os comerciantes aderentes irão receber Vales de Desconto de 2€ (dois euros) para atribuírem aos clientes que efetuarem compras de valor igual ou superior a 10€ (dez euros) e múltiplos de 10€, até ao limite de três vales por compra. O desconto é atribuído no ato da compra pela entidade que vende o bem ou presta o serviço, sendo o valor dos vales, posteriormente, ressarcido pelo Município. As famílias mais vulneráveis, utentes da Rede de Apoio Alimentar do Concelho do Montijo, recebem um apoio no valor de 40€, por membro do agregado familiar, em vales de 2€, totalizando 20 000 Vales Família, para efetuarem compras no comércio local aderente. Os Vales de Desconto e os Vales Família não podem ser utilizados na compra de bebidas alcoólicas, tabaco e jogos de azar.
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CONDIÇÕES CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO DOS VALES DE DESCONTO E VALES FAMÍLIA A utilização dos Vales Família implica a emissão de faturas com o nome e o número de identificação fiscal do seu beneficiário, devendo o estabelecimento certificar-se da identidade do portador, nomeadamente solicitando a exibição do cartão de cidadão; O Vale Família não é passível de conversão em numerário e não conferem direito a troco.
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REEMBOLSO PROCESSO DE REEMBOLSO DOS ESTABELECIMENTOS ADERENTES Os comerciantes e os prestadores de serviços aderentes, para serem ressarcidos pelo Município do valor dos Vales de Desconto, deverão preencher o Requerimento de Reembolso e apresentar as faturas, nas quais deverá estar expresso o desconto efetuado, anexar o(s) Vale(s) de desconto correspondente(s) e entregarem no Posto de Turismo. Os comerciantes e os prestadores de serviços aderentes para serem ressarcidos pelo Município do valor dos Vales Família utilizados pelos utentes da Rede de Apoio Alimentar do Concelho do Montijo deverão anexar às faturas os Vales correspondente a cada compra e entregarem no Posto de Turismo. O Município reverterá a verba a favor dos estabelecimentos aderentes através de transferência bancária num prazo de 15 dias úteis após a entrega da prova da faturação.
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www.mun-montijo.pt