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Concurs
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Regulam
Câmara Municipal do Montijo
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Concurs
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Normas de Participação
Câmara Municipal do Montijo
Normas de Participação - Concurso Curtas
Art.º 1 Objectivos 1 – O concurso de curtas-metragens “Ser Voluntário faz a diferença!” é uma iniciativa da Câmara Municipal de Montijo através da Divisão de Desporto e Juventude no âmbito das comemorações do Ano Europeu das Actividades de Voluntariado que promovam uma cidadania activa, em parceria e com o apoio do Instituto Português da Juventude e do Centro de Informação Europe Direct da Península de Setúbal. 2 – A organização da iniciativa cabe à Câmara Municipal de Montijo, em parceria e com o apoio das entidades acima indicadas. 3 – A iniciativa em apreço tem como principais objectivos sensibilizar a população jovem da península de Setúbal para as questões do voluntariado e associar a criatividade e a imagem à promoção do voluntariado.
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Art.º 2 Destinatários O concurso é dirigido aos jovens residentes na Península de Setúbal com idades compreendidas entre os 15 aos 25 anos de idade, interessados em participar no concurso, entendendo-se como Península de Setúbal o território composto pelos concelhos de Montijo, Alcochete, Moita, Barreiro, Palmela, Sesimbra, Setúbal, Seixal e Almada.
Art.º 3 Natureza do projecto As propostas desenvolvidas deverão estar subordinadas ao tema do concurso “ Ser voluntário faz a diferença!”, tendo como objectivo principal dar a conhecer a vivência, o pensar e o sentir daqueles que fazem voluntariado e que lidam directa ou indirectamente com as instituições que têm projectos de voluntariado. Os trabalhos a apresentar devem ainda mostrar a perspectiva dos beneficiários que recebem ajuda por parte dos voluntários.
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Art.º 4 Júri 1 – O Júri será constituído por 5 elementos: Um representante da Câmara Municipal de Montijo; Um representante do Instituto Português da Juventude; Um representante do Centro Europe Direct; Um representante da Conselho Nacional para a Promoção do Voluntariado; Um representante da área de cinema e audiovisual. 2 – Todos os trabalhos serão submetidos à apreciação do júri que seleccionará os projectos vencedores nas três categorias a concurso e as menções honrosas. 3 – As decisões do júri são soberanas, não admitindo recurso.
Art.º 5 Critérios de avaliação As obras serão avaliadas no seu aspecto geral, prevalecendo, sobre a técnica, independentemente do meio usado para a captação ou criação das imagens, os seguintes critérios de avaliação: 1 – Originalidade e criatividade da curta-metragem; 2 - Qualidade da mensagem; 3 – Adequação ao objectivo e tema do concurso. Câmara Municipal do Montijo
Art.º 6 Prémios e menções honrosas 1- Será entregue um 1.º prémio em espécie, consistente na atribuição de material audiovisual, por cada uma das categorias e o número de Menções honrosas que o júri decidir atribuir. 2- A avaliação pecuniária do prémio mencionado no ponto antecedente é de €150,00. 3- A responsabilidade da aquisição e custeio e oferta do prémio acima mencionado pertence e incumbe ao Centro Europe Direct da Península de Setúbal.
Art.º 7 Direitos de Autor Considera-se que, no acto de inscrição, todos os participantes concedem os direitos de exibição dos trabalhos à entidade promotora do concurso.
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Art.º 8 Utilização dos projectos 1 – Os projectos vencedores serão divulgados ao público até 31 de Maio de 2011, no Fórum “Ser Voluntário faz a diferença!”, que irá decorrer na cidade de Montijo. 2 – Os autores dos projectos são responsáveis pela obtenção das necessárias autorizações para a divulgação das imagens dos locais e/ou pessoas filmadas, não podendo ser imputada, nesta matéria, qualquer responsabilidade à entidade organizadora do concurso.
Art.º 9 Inscrições 1 – As inscrições deverão ser enviadas, juntamente com o trabalho a concurso, até dia 7 de Março de 2011, num envelope devidamente fechado, fazendo-se a seguinte referência no mesmo: “Participação no concurso de realização de curtas-metragens: SER VOLUNTÁRIO FAZ A DIFERENÇA!”
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2 – As inscrições e os trabalhos a concurso deverão ser enviados para um dos seguintes contactos: a) Email: associativismogdac@gmail.com; b) Câmara Municipal de Montijo Gabinete da Juventude Avenida dos Pescadores N.º 33 2870 – 144 Montijo c) Telef.: 21 232 78 78 ou Telem.: 91 486 72 32
Art.º 10 Admissibilidade dos projectos 1 – Os projectos são individuais e cada candidato só poderá inscrever um projecto no concurso. 2 - São admitidas a concurso obras nas seguintes categorias: - Animação; - Documentário; - Ficção.
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3 – Cada curta – metragem deverá ter uma duração variável entre 3 a 5 minutos, sendo a duração mínima de 3 minutos e a duração máxima de cinco minutos. 4– Cada projecto terá, obrigatoriamente, de conter o nome da curta-metragem, a respectiva sinopse, o nome do autor e os respectivos contactos, devendo ser enviado em formato digital num CD/DVD para a morada referida no artigo anterior ou endereço electrónico aí indicado. 5 - Todos os trabalhos devem ser originais e não podem ter participado noutros concursos. Os concorrentes que plagiem, copiem ou imitem trabalhos de outros autores são responsáveis nos termos da legislação civil e criminal em vigor e excluídos do concurso. 6 – A data final do concurso é 7 de Março de 2011, pelo que os projectos deverão ser entregues até esse dia, fazendo-se prova da data limite de recepção das candidaturas através do carimbo postal dos CTT ou do registo documental do envio da respectiva comunicação electrónica.
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Art.º 11 Calendário 1 – É estabelecido o segundo calendário de realização do concurso: 1.1 – Inscrições e entrega dos projectos: De 7 de Fevereiro até 7 de Março de 2011; 1.2 – Divulgação dos resultados: até 31 de Maio de 2011; 1.3 – Entrega dos prémios e menções honrosas: até 31 de Maio de 2011;
Art.º 12 Outras Especificações 1 - Todos os participantes devem conhecer as normas de participação em apreço. O organizador reserva-se o direito de desqualificar os participantes, caso as obras apresentadas não preencham os requisitos exigidos. 2 - Os participantes devem acautelar e garantir a responsabilidade pelos direitos de autor envolvidos nas suas obras concorrentes.
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3 - Os vencedores terão a obrigação de participar e tomar parte em todas as actividades públicas relacionadas com o concurso que o organizador promova, bem como de entregar o respectivo documento original do trabalho vencedor. 4 - O organizador tem o direito de usar os trabalhos premiados para serem expostos e divulgados por qualquer meio, não estando sujeito a qualquer pagamento de direitos de autor aos vencedores nem a qualquer notificação prévia sobre o assunto aos mesmos. 5 - O organizador reserva-se o direito de efectuar alterações às normas de participação em apreço e aos prémios do concurso, bem como a resolver qualquer controvérsia sobre o concurso, competindo a respectiva deliberação à Câmara Municipal.
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Escola Secundรกria Jorge Peixinho
Agrupamento de Escolas Poeta Joaquim Serra
www.mun-montijo.pt