INDICADORES SOCIOAMBIENTAIS DO PODER JUDICIÁRIO
Apresentação A Constituição Federal de 1988 é considerada uma das mais avançadas do mundo no que diz respeito à questão ambiental. O dispositivo do art. 225 estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Desde 2008, o Conselho Nacional de Justiça vem promovendo, no âmbito do Poder Judiciário, iniciativas para a promoção da responsabilidade social e ambiental. O Poder Público exerce forte influência na atividade econômica do país, principalmente por meio das compras necessárias para o bom desenvolvimento de suas atividades. A Administração Pública tem papel preponderante na criação e adequação de novos padrões de consumo e produção, na condição de importante consumidora e usuária de recursos naturais. Seguindo as diretrizes da sustentabilidade, o CNJ busca fomentar a execução da responsabilidade social também por meio da acessibilidade, visando a construção de uma sociedade inclusiva, razão pela qual detém a capacidade e o dever de potencializar, estimular e multiplicar a utilização de tecnologias que favoreçam a garantia plena da acessibilidade. Em consonância com a Constituição Federal, o Conselho Nacional de Justiça, no âmbito de suas competências atribuídas pelo artigo 103-B da Carta Magna, editou três atos que abordam de forma direta a questão socioambiental e outros cinco atos fundamentados na Resolução n. 70, de 18 de março de 2009. Esta Resolução dispõe sobre o planejamento e a gestão estratégica no âmbito do Poder Judiciário, e define a responsabilidade social e ambiental como um atributo de valor judiciário para a sociedade, entendido como um dos princípios da transparência na divulgação das atividades dos órgãos do Poder Judiciário: Comunicação Social, Tecnologia da Informação e do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário – Proname. A Recomendação n. 11, de 22 de maio de 2007, visa a adoção de políticas públicas visando à formação e recuperação de um ambiente ecologicamente equilibrado, além da conscientização dos próprios servidores e jurisdicionados sobre a necessidade de efetiva proteção ao meio ambiente, bem como institui comissões ambientais para o planejamento, elaboração e acompanhamento de medidas, com fixação de metas anuais, visando à correta preservação do meio ambiente. Por sua vez, a Recomendação n. 27, de 16 de dezembro de 2009 visa a adoção de medidas para a remoção de barreiras físicas, arquitetônicas, de comunicação e atitudinais de modo a promover o amplo e irrestrito acesso de pessoas com deficiência às suas dependências. A importância da acessibilidade enquanto garantia ao pleno exercício de direitos deve embasar os serviços prestados pelo Poder Judiciário e suas respectivas carreiras, por meio da conscientização de servidores e jurisdicionados. Além disso, devem ser instituídas comissões de acessibilidade visando ao planejamento, elaboração e acompanhamento de projetos e metas direcionados à promoção da acessibilidade às pessoas com deficiência. A aplicabilidade da responsabilidade social promove o acesso à justiça de uma parcela considerável da população brasileira que é portadora de deficiência. A Resolução n. 114, de 20 de abril de 2010 vem corroborar com a necessidade do Poder Judiciário de desenvolver as condições necessárias para a promoção da responsabilidade social e otimização das edificações no aproveitamento dos recursos naturais. Entre os dispositivos estão o planejamento, execução e monitoramento de obras no Poder Judiciário; a referência de áreas a serem utilizadas quando há elaboração de novos projetos de reforma ou construção de imóveis no Poder Judiciário e a premiação dos melhores projetos de novas obras no âmbito do Poder Judiciário. A racionalização dos recursos orçamentários assim como os indicadores de prioridade utilizados no sistema de avaliação técnica (critérios de pontuação) nas novas edificações demonstra a responsabilidade ambiental, social e econômica incorporada pelo Poder Judiciário.
Conselho Nacional de Justiça Presidente do Conselho Nacional de Justiça Ministro Carlos Augusto Ayres de Freitas Britto Corregedora Nacional de Justiça Ministra Eliana Calmon Alves Conselheiros Ministro Carlos Alberto Reis de Paula José Roberto Neves Amorim Fernando da Costa Tourinho Neto Ney José de Freitas José Guilherme Vasi Werner Silvio Luís Ferreira da Rocha José Lúcio Munhoz Wellington Cabral Saraiva Gilberto Valente Martins Jefferson Luis Kravchychyn Jorge Hélio Chaves de Oliveira Marcelo Nobre Bruno Dantas Secretário-Geral Francisco Alves Junior Departamento de Pesquisas Judiciárias Diretora Executiva Janaina Lima Penalva da Silva Diretor de Projetos Fernanda Paixão Araújo Pinto Diretor Técnico Rondon de Andrade Porto Organização Rondon de Andrade Porto Equipe Responsável Ganem Amiden Neto Igor Stemler Ricardo Marques
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA www.cnj.jus.br cnjambiental@cnj.jus.br
Sobre a Recom Percentual dos Tribunais que criaram
Comissão Ambiental ou Socioambiental instituída 2008
2012 Poder Judiciário
19%
Tribunais Superiores
0%
100%
Justiça Militar
67%
100%
Justiça Federal
0%
100%*
Justiça do Trabalho
12%
Justiça Eleitoral
19%
Justiça Estadual
29%
68% 100% 33% 100% 88% 76% 35% 100%
80%
60%
40%
20%
87%
100% 95% 64% 0%
0%
20%
40%
60%
80%
100%
*De acordo com a portaria 427, de 10 de junho de 2008, o TRF da 5ª Região possui Comitê Socioambiental.
6 servidores por tribunal
55% insuficiente
45% suficiente
2008
2012 Comissão Ambiental ou Socioambiental com caráter permanente
59%
74% 74%
15%
Atividades Internas Realizadas 2008 Possui Programa de Gestão Socioambiental Utiliza algum material com certificado relacionado à sustentabilidade
38% 29%
Utiliza alguma fonte renovável de energia
7% 100%
80%
60%
40%
2012
20%
64%
26%
60%
31%
8%
1%
0%
0%
20%
40%
60%
80%
100%
80%
100%
Atividades Externas Realizadas 2008 Promove ações socioambientais para o público externo
31% 100%
80%
60%
40%
Fonte: Departamento de Pesquisas Judiciárias/CNJ
2012
20%
0%
18%
49 % 0%
20%
40%
60%
mendação nº 11 Promoção da Responsabilidade Socioambiental 2008 17% 70% 49 % 100%
80%
60%
40%
2012 3 A3 A A3P
20%
Aderiu à Agenda Ambiental da Administração Pública - A3P do Ministério do Meio Ambiente Desenvolve atividades de conscientização socioambiental Programa de coleta seletiva pautado no Decreto 5940/06
0%
26%
9%
92%
22%
65%
16%
0%
20%
40%
60%
Ações de responsabilidade socioambiental desenvolvidas pelos Tribunais Aquisição de impressoras que imprimam, automaticamente, em frente e verso
93% 78%
Instituição da coleta seletiva Utilização de papel reciclado e não clorado nos impressos do poder judiciário Aquisição de bens e matérias de consumo que levem em consideração o tripé básico da sustentabilidade Utilização sustentável da energia e dos combustíveis
66% 55% 50%
Utilização de edifícios com observância da proteção ao meio ambiente
45% 0%
50%
100%
Sobre a Recomendação nº 27 Percentual de Tribunais em que a acessibilidade é um fator determinante na locação de imóveis, aquisição ou construções novas 100%
95%
95%
91%
100%
100%
94% 75%
80% 60% 40% 20% 0% Justiça Estadual
Fonte: Departamento de Pesquisas Judiciárias/CNJ
Justiça Eleitoral
Justiça do Trabalho
Justiça Federal
Justiça Militar
Tribunais Superiores
Poder Judiciário
80%
100%
Sobre a Resolução nº 114 Percentual dos Tribunais que atenderam os pontos da Resolução nº 114 do CNJ, de 20 de abril de 2010 100%
100%
95%
100%
86%
90%
86%
80% 36%
68%
60%
60%
67% 75%
58%
25%
32%
Tribunais Superiores
Poder Judiciário
64%
40%
67% 50%
20%
27%
23%
Justiça Estadual
Justiça Eleitoral
40%
0% Justiça Trabalho Sim
Justiça Federal
Justiça Militar
Parcialmente
Edificações Existentes Acessibilidade, localização e interligação com os meios de transporte públicos
20%
94%
65% %
Instalações elétricas, de voz, de dados e congêneres
28%
993% 3%
67%
Instalações hidráulicas
26%
993% 3%
Segurança (grades, gradil, alarme, prevenção e combate ao incêndio e congêneres
22%
93% 93%
Funcionalidade (setorização e articulação dos espaços)
27%
Condições de ergonomia, higiene e salubridade
18%
887% 7%
Adoção de novas tecnologias (informática, eficiência energética, sustentabilidade)
19%
84% 84% 4%
Cobertura e acabamento (piso, parede, teto, fachada, esquadrias e outros)
26%
81% 81%
Uso de imóveis locados ou cedidos por próprios, com ênfase na prestação jurisdicional
15%
880% 0%
Possíveis alterações da estrutura administrativa (novas varas, aumento de servidores)
22%
880% 0%
Potencialidade de patologias da edificação (idade e estado de conservação)
19%
770% 0%
Disponibilidade do espaço atual em relação a referencia de áreas indicados pelo CNJ
28%
770% 70 0% %
Concentração ou dispersão de sua estrutura física
12%
41% %
Movimentação processual ao longo dos anos e a sua projeção para os próximos
22%
42% %
Demanda da população atendida e o desenvolvimento socioeconômico regional
17%
74% %
71% 63% % 69% % 65% % 55% 65% % 58% % 51% % 42% 58% %
Nenhum
4% % 100%
Novas Edificações
75%
50%
25%
Fonte: Departamento de Pesquisas Judiciárias/CNJ
0%
90% 90%
770% 70 0% 663% 3% 559% 9% %
0% 0%
25%
50%
75%
100%
Para o efetivo cumprimento da Resolução nº114, do CNJ de 20 de abril de 2010 Pessoas envolvidas (recursos humanos): 25 por Tribunal.
Investimento: R$ 17.293.774,00 por Tribunal.
Quantidade projetada de economia de recursos financeiros: R$ 641.183,00 por Tribunal.
Resultados complementares das ações socioambientais dos Tribunais Brasileiros Economia com ações pautadas na sustentabilidade a partir da definição da Meta Prioritária nº 6 de 2010: R$ 774.042,00 por Tribunal. Redução do consumo de energia: 86% dos Tribunais. Redução do consumo de água: 76% dos Tribunais. Devido descarte de outros resíduos além da coleta seletiva: 69% dos Tribunais.
Outras ações práticas: 66% dos Tribunais. Não desenvolve ações práticas de sustentabilidade: 7% dos Tribunais.
78
Tribunais participaram da pesquisa realizada entre 4 a 11 de junho de 2012
86,6% do total
Fonte: Departamento de Pesquisas Judiciárias/CNJ
www.cnj.jus.br
cnjambiental@cnj.jus.br