EDITAL
TIRAGEM DE DELEGADAS/OS
COBRECOS PIAUÍ 2017 15 A 19 DE FEVEREIRO - TERESINA
Entre os dias 15 a 19 de fevereiro de 2017, o Piauí sediará o XXIV Congresso Brasileiro de Estudantes de Comunicação Social – Cobrecos Piauí 2017. Com a temática “Bora conversar, lutar e resistir #ForaOsDonosDoPoder” nos propomos a debater sobre a empatia e sobre como ela pode ser uma de nossas principais armas de luta.
1.O que é Cobrecos? 2.Como participar do Cobrecos? 3.Como faço pra ser um/a delegado/a no Cobrecos Piauí 2017? 4.Regimento para eleição de delegadas/os 5.Informações de contato
1. O QUE É COBRECOS?
Cobrecos é o principal espaço de discussão e deliberação dos ramos políticos da Executiva Nacional de Estudantes de Comunicação (Enecos). Nele, as/os delegadas/os e participantes poderão decidir os posicionamentos da Enecos no ano de 2017. A importância de participar do Cobrecos é muita, pois as/os congressistas têm a possibilidade de trazer as suas demandas locais, dos CAS/DAS para a Enecos.
2. COMO PARTICIPAR DO COBRECOS?
Qualquer estudante que tiver interesse poderá participar do Cobrecos. Porém, existem dois tipos de congressistas: observador/a e delegada/o. Mas o que isso quer dizer, mermã? Rapaz, é o seguinte: as/os delegadas/os são eleitas/os pela base em cada Escola de Comunicação, possuindo, assim, o direito a formular políticas, a voto e a voz. Já, as/os observadoras/os tem direito a voz e a formular políticas para o caderno da Enecos. A principal diferença entre as duas formas de participantes é que um/a delegado/a tem direito a voto e um/a observador/a não.
3. COMO FAÇO PARA SER UMA/UM DELEGADA/O NO COBRECOS PIAUÍ 2017?
Toda/o estudante regularmente matriculada/o do curso de Comunicação Social, não importando a habilitação, de qualquer escola, faculdade ou universidade do país, poderá se candidatar a delegada/o do Cobrecos. O processo para a escolha de delegada/o deve ser realizado pelo Centro Acadêmico (CA), Diretório Acadêmico (DA) ou por pelo menos 5 (cinco) estudantes, caso não exista um órgão de representação estudantil em sua instituição. É necessário que ocorram eleições, e que as pessoas que se candidatarem sejam eleitas pelas/os estudantes, ou decididas em assembleia estudantil. Caso você tenha interesse em ser um/a delegado/a do Cobrecos Piauí 2017, segue nas próximas páginas o regimento para as eleições.
4. REGIMENTO PARA ELEIÇÃO DE DELEGADAS/OS Eleição de Delegadas/os do XXIV Congresso Brasileiro de Estudantes de Comunicação Social – Cobrecos Piauí 2017 Art. 1 – O processo de eleição de delegadas/os é de responsabilidade das entidades de base (Centros ou Diretórios Acadêmicos) de Comunicação Social de cada escola, faculdade ou universidade. § ÚNICO – Na inexistência de entidade de base, ou caso a mesma se omita ou esteja com o mandato vencido, a eleição de delegadas/os poderá ser feita por comissão de no mínimo 5 (cinco) estudantes regularmente matriculadas/os no curso. I – Neste caso, essa informação deve estar na Ata de Votação, acompanhada do nome e número de matrícula das/os cinco estudantes. Art. 2 – No caso de escola, faculdade ou universidade que tenha mais de um CA/DA no curso, ou um CA/DA por habilitação, a eleição deverá ser realizada em conjunto. § ÚNICO – Neste caso, vale, para efeito de quórum, o total de estudantes de Comunicação Social da escola, faculdade ou universidade.
Art. 3 – A eleição de delegadas/os deverá ser realizada por escola, faculdade ou universidade, em urna, através de voto secreto e direto, ou assembleia.
Art. 4 – O número de delegados a que cada escola terá direito dependerá do número total de estudantes e da quantidade de votantes, nas seguintes proporções, tanto em urna, quanto em assembleia:
E assim sucessivamente, com o número mínimo sendo sempre 2 (dois) delegados/as, e o quórum mínimo sempre seja de até 70 (setenta) pessoas. I – Para este cálculo, deverá ser considerado o número total de votantes, independente de para quem é destinado o voto.
Art. 5 – Qualquer estudante regularmente matriculado em curso de Comunicação Social da escola, faculdade ou universidade pode se candidatar a delegada/o. § ÚNICO – Apesar disso, fica vedado aos estudantes que desejarem se candidatar a delegados a participação na comissão eleitoral, ainda que integrantes dos centros e diretórios acadêmicos, para manter a transparência do processo.
Art. 6 – A inscrição de candidatas/os só poderá ser individual. Art. 7 - Em cada cédula de votação, cada votante pode escolher duas/dois candidatas/os. Art. 8 – A eleição ou assembleia poderá ser realizada durante o número de dias que a entidade ou comissão responsável considerar conveniente, desde que realizadas até uma semana antes do Cobrecos. Art. 9 – A urna deverá ser fixa. § ÚNICO – A urna poderá ser aberta em locais diferentes a cada dia ou período, desde que seja mantida durante todo o tempo neste local. Art. 10 – A apuração será feita pelo CA/DA ou comissão responsável em data e hora divulgadas publicamente, sendo permitida a presença das/os candidatas/os. § ÚNICO – A escola, faculdade ou universidade poderá indicar suplentes, devendo inscrevê-las/os como observadoras/os no congresso.
Art. 11 – Cada delegação deverá apresentar no credenciamento do Cobrecos os seguintes documentos: I – Declaração oficial da escola, faculdade ou universidade com o número de estudantes regular e efetivamente matriculadas/os no período em que ocorreu a eleição; II – Listagem oficial da eleição constando nome, número de matrícula, assinatura e data comprovada em todas as folhas; III – Ata da eleição dos delegados. §1º – No caso da eleição ser feita em assembleia, deve constar do cabeçalho da listagem as informações relativas às finalidades da assembleia. §2º – A documentação deverá ser a original, não sendo aceitas cópias xerox. Art. 12 – O credenciamento da escola poderá ser feito por qualquer das/os delegadas/os eleitos, ou por um/a membro do Centro/Diretório Acadêmico, ou Comissão responsável pela eleição.
Art. 13 – O cartão de votação do Cobrecos será entregue à/ao delegada/o pessoalmente no dia da primeira plenária, mediante a apresentação de documento oficial com foto. § ÚNICO – O cartão de votação é pessoal e intransferível. Sendo constatada sua utilização por terceiros, será anulado imediatamente. Art. 14 – Os recursos apresentados serão julgados pela Plenária de Posicionamentos Políticos do Cobrecos, ouvido parecer da Comissão de Credenciamento. Art. 15 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Credenciamento. Dos prazos: A data inicial do Edital de Tiragem de Delegados – Cobrecos Piauí 2017 será dia 26/12/16 e o prazo final para realização das eleições será 02/02/2017.
5. INFORMAÇÕES DE CONTATO
Qualquer dúvida sobre o edital e sobre as eleições poderá ser encaminhada para o e-mail ou para a página do Cobrecos Piauí 2017: cobrecos2017@gmail.com facebook.com/CobrecosPI2017 Ou para os contatos dos seguintes corpos da Comissão Organizadora: Edson Filho [edsonlimafilho@hotmail.com] (86) 999 545 191 Nayara Venâncio [nayarablue@gmail.com] (86) 981 048 691 Victor Santos [mandaparaosantos@gmail.com] (86) 988 833 290
ComissĂŁo Organizadora do Cobrecos PiauĂ 2017