Cartilha CARMS

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CARTILHA CADASTRO AMBIENTAL RURAL


Uma história voltada ao

meio ambiente e à produção sustentável

CARTILHA CAR MS ORIENTAÇÕES BÁSICAS SOBRE CADASTRO AMBIENTAL RURAL – CAR O QUE É O CADASTRO AMBIENTAL RURAL CAR?

• Suspensão de sanções em função de infrações administrativas por supressão irregular de vegetação em áreas de APP, Reserva

Criado pela Lei Federal nº 12.651/2012, que institui o NOVO CÓDIGO

Legal e de uso restrito, cometidas até 22/07/2008;

FLORESTAL BRASILEIRO, registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório

• Obtenção de crédito agrícola, em todas as suas modalidades, com taxas de juros menores, bem como limites e prazos maiores que

para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais

o praticado no mercado;

das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle,

• Contratação do seguro agrícola em condições melhores que as praticadas no mercado;

monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao

• Dedução das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito, base de cálculo do Imposto sobre a

desmatamento (alterado conforme rodapé ).

Propriedade Territorial Rural-ITR, gerando créditos tributários; • Linhas de financiamento, atender às iniciativas de preservação voluntária de vegetação nativa, proteção de espécies da flora

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um instrumento fundamental para auxiliar no

nativa ameaçadas de extinção, manejo florestal e agroflorestal sustentável realizados na propriedade ou posse rural, ou

processo de regularização ambiental de propriedades e posses rurais. Consiste no

recuperação de áreas degradadas;

levantamento de informações georreferenciadas do imóvel, com delimitação das

• Isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos, tais como: fio de arame, postes de madeira tratada, bombas

Áreas de Proteção Permanente (APP), Reserva Legal (RL), remanescentes de

d’água, trado de perfuração do solo, dentre outros utilizados para os processos de recuperação e manutenção das Áreas de

vegetação nativa, área rural consolidada, áreas de interesse social e de utilidade

Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito.

pública, com o objetivo de traçar um mapa digital a partir do qual são calculados os valores das áreas para diagnóstico ambiental.

APRESENTAÇÃO DA EMPRESA A ARATER CONSULTORIA E PROJETOS LTDA, localizada na cidade de Campo Grande/MS, é uma empresa composta por profissionais com expertise de 30 anos em projetos agropecuários, projetos de

DAS OBRIGAÇÕES DO CADASTRO AMBIENTAL RURAL – CAR MS ? • É obrigatório a todos os proprietários e aos possuidores de imóveis rurais detentores de registro no CAR-MS atualizar os respectivos

ONDE E COMO FAZER A INSCRIÇÃO DO IMÓVEL?

registros, seja no caso de ocorrer certificação do perímetro pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), seja

Com preenchimento a ser feito eletronicamente, o CAR-MS está disponibilizado em

no caso de remembramento ou de desmembramento da área ou de mudança da titularidade do imóvel rural;

sistema informatizado próprio, integrado ao Sistema IMASUL (Instituto de Meio

• Identificada na inscrição a existência de passivo ambiental, o proprietário ou possuidor de imóvel rural poderá solicitar de imediato

Ambiente de Mato Grosso do Sul) de Registros e Informações Estratégicas do Meio

a adesão ao Programa de Regularização Ambiental do Estado PRA;

Ambiente (SIRIEMA).

• Na inscrição ao CAR-MS deverão ser informados e anexados no componente PRADA, os Projetos de Recuperação de Área Degradada – PRADEs protocolados junto ao IMASUL, quando referentes à recuperação de áreas de preservação permanente –APP

O CADASTRO AMBIENTAL RURAL – CAR MS É OBRIGATÓRIO? O Decreto 13.977/2014, em seu Art. 3º define: O CAR-MS constitui instrumento

ou referentes à recuperação de áreas de Reserva Legal, já aprovados ou em tramitação, bem como, aqueles de aprovação automática, protocolados mediante Informativo de PRADE.

administrativo de registro obrigatório para todos os imóveis rurais situados em Mato

O CAR SERVIRÁ PARA COMPROVAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA?

Grosso do Sul, destinado ao controle de suas obrigações ambientais intrínsecas,

O cadastramento não será considerado título para fins de reconhecimento do direito de propriedade ou posse, tampouco elimina a

assim entendidas, em especial, a manutenção das Áreas de Preservação

necessidade de cumprimento do disposto no art. 2° da Lei no 10.267/2001, INCRA, (CNIR).

Permanente (APPs), das áreas de Reserva Legal (RL) e das Áreas de Uso Restrito.

Consiste em um documento declaratório sobre a situação ambiental de uma área cuja responsabilidade de manutenção é daquele que declarou. Portanto, não gera direitos sobre a forma de uso do solo.

licenciamentos ambientais,

QUAL O PRAZO PARA O CADASTRO AMBIENTAL RURAL – CAR MS ?

É NECESSÁRIA A AVERBAÇÃO DA RESERVA LEGAL NO CARTÓRIO?

projetos de viabilidade

Os proprietários e os possuidores de imóveis rurais deverão realizar a inscrição dos

O registro da Reserva Legal no CAR desobriga a averbação no Cartório de Registro de Imóveis.

socioeconômica (incentivos

seus imóveis rurais no CAR-MS, até o dia 5 de maio de 2015.

TODO IMÓVEL RURAL DEVERÁ TER RESERVA LEGAL?

fiscais) e projetos de

QUAIS OS BENEFÍCIOS DO CADASTRO AMBIENTAL RURAL – CAR MS ?

Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das

financiamentos agroindustriais

• Possibilidade de regularização das APP e/ou Reserva Legal, vegetação natural

excetuados os casos previstos no art. 68 desta Lei 12.651/2012.

suprimida ou alterada até 22/07/2008 no imóvel rural, sem autuação por infração

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(FCO e BNDES) no estado do Mato Grosso do Sul.

administrativa ou crime ambiental;

normas sobre as Áreas de Preservação Permanente, observados os seguintes percentuais mínimos em relação à área do imóvel,

DECRETO Nº 7.830, DE 17 DE OUTUBRO DE 2012; DECRETO Nº 8.235, DE 5 DE MAIO DE 2014; DECRETO Nº 13.977, DE 5 DE JUNHO DE 2014; INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2/MMA, DE 06 DE MAIO DE 2014;


DA COMPENSAÇÃO DA RESERVA LEGAL Poderá ser feita mediante: I - aquisição de Cota de Reserva Ambiental Estadual (CRAE), integrante de Título de Cotas de Reserva Ambiental Estadual (TCRAE); II - doação ao poder público de área localizada no interior de Unidadede Conservação dedomínio público pendente de regularização fundiária; III - arrendamento de área, sob regime de servidão ambiental ou de Reserva Legal; IV - cadastramento de outra área equivalente e excedente à Reserva Legal, em imóvel de mesma titularidade ou adquirida em imóvel de terceiro, com vegetação nativa estabelecida, em regeneração ou recomposição, desde que localizada no mesmo bioma.

PROPRIEDADES COM PROCESSO JUNTO AOS ÓRGÃOS AMBIENTAIS Na inscrição de imóveis que possuírem processos de reconhecimento de suas Reservas Legais protocolados junto ao IMASUL ou ao IBAMA, já aprovados ou ainda em tramitação, os responsáveis pela inscrição deverão atender aos seguintes critérios: I. no caso de imóvel que possua documento de Reserva Legal aprovado através do Sistema IMASUL de Registros e Informações Estratégicas do Meio Ambiente – SIRIEMA o próprio sistema se encarregará de recuperar os dados georreferenciados referentes aquele imóvel; II. no caso de imóvel que possua documento de Reserva Legal aprovado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA ou pelo IMASUL, em sistema anterior ao SIRIEMA, deverá ser apresentado arquivo georreferenciado conforme norma específica do IMASUL; III. no caso de imóvel que possua Termo de Averbação Provisória – TAP, emitido na vigência do Decreto n. 12.528/2008, somente será admitido retificar o tamanho da área de reserva legal caso o imóvel possua o perímetro já certificado pelo INCRA diverso do perímetro indicado quando da emissão doTAP; IV. no caso de imóvel que possua Termo de Compromisso de Restauração da Reserva Legal – TCR aprovado pelo IMASUL será admitido retificar ou alterar a localização da Reserva Legal mediante justificativa técnica, somente para as áreas onde ainda não se iniciou o procedimento de restauração ou que tais procedimentos se encontrem em fase inicial. § 1º. Entende-se por fase inicial de que trata o inciso IV do caput deste artigo aquele em que a condução da regeneração da vegetação nativa ou a recomposição com espécies nativas ainda não caracterize vegetação sujeita à obtenção de autorização para supressão.

PROGRAMA MS MAIS SUSTENTÁVEL Constitui objetivo principal do Programa MS Mais Sustentável proporcionar apoio à regularização ambiental de imóveis rurais com passivos ambientais em Área de Preservação Permanente, de Reserva Legal ou de Áreas de Uso Restrito, com vistas a uma maior sustentabilidade socioeconômica e ambiental de Mato Grosso do Sul. Quando da inscrição da propriedade no CAR-MS, o proprietário ou possuidor poderá aderir ao Programa MS Mais Sustentável.

Vantagens do proprietário ou possuidor que aderir ao Programa MS Mais Sustentável: I - não autuação e suspensão de multas por infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008, relativas à supressão


Para Perímetro da propriedade: • Entretanto, o georreferenciamento a partir de uma imagem de satélite, apesar de aceita pelo CAR MS, não substitui as áreas certificadas pelo INCRA, uma vez que a resolução dessas imagens não atende o padrão de exatidão cartográfica exigido pelo INCRA (Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais 3ª Edição); • Ressalta-se que o levantamento sobre imagens de satélite poderão resultar em possíveis sobreposições com outras áreas cadastradas; • Se o imóvel declarado para inscrição no CAR possuir dentro do seu perímetro área certificada pelo INCRA, o polígono dessa área deve ser apresentado na inscrição do CAR. Esse polígono terá sempre prioridade no cadastramento, no que se refere a possíveis sobreposições com áreas não certificadas; • Constatada a sobreposição, ficarão pendentes os cadastros dos imóveis sobrepostos no CAR, até que os responsáveis procedam à retificação, à complementação ou à comprovação das informações declaradas, conforme demandado pelo órgão competente. • As mencionadas ART’s serão emitidas em atendimento ao Cadastro Ambiental Rural – CAR MS, em conformidade com a Resolução SEMAC n° 12/2014. O georreferenciamento com base nas imagens (produto final) apresentado ao CAR MS não substitui e não atende às exigências do INCRA, quanto à Certificação de imóveis rurais, logo, a ART não contempla levantamento perimetral.

Etapas Seguintes: • Posteriormente, o órgão ambiental, nas etapas de localização e delimitação das áreas, disponibilizará um aplicativo de Sistema de Informações Geográficas-SIG, composto por uma base de dados e imagens de satélite (RapidEye), para auxiliar na elaboração do croqui ou planta do imóvel rural; • Caso detectadas pendências ou inconsistências nas informações declaradas e nos documentos apresentados no CAR, o órgão responsável deverá notificar o requerente, de uma única vez, para que preste informação complementar ou promova a correção e adequação das informações prestadas.

QUEM SOMOS - A EMPRESA ARATER CONSULTORIA E PROJETOS LTDA A empresa, fundada em 23 de maio de 1982, é composta por profissionais com expertise de mais de 30 anos em projetos agropecuários, projetos de licenciamentos ambientais, projetos de viabilidade socioeconômica (incentivos fiscais) e projetos de financiamentos agroindustriais (FCO e BNDES) no Estado do Mato Grosso do Sul. A ARATER com sua equipe busca atender às necessidades do cliente com prioridade e respeito, seguindo normas e leis ambientais a fim de preservar o meio ambiente. “A consultoria feita com amor e qualidade” Fundador e Sócio Engenheiro Agrônomo Ireno Golin: “Foi graças à proteção de Deus que escrevemos uma história de mais de 30 anos de trabalhos dedicados a desenvolver o potencial humano para produzir e construir um mundo melhor”. Para quem realizar o Cadastro do CAR-MS conosco, haverá uma tabela diferenciada com descontos para a regularização dos passivos ambientais que possam existir na propriedade. Contato: arater@arater.com.br ou (67) 3352-4311 falar com Nilson Nosso site: www.arater.com.br


• Para Pessoas Físicas: cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) de todos os proprietários do imóvel rural; • Para Pessoas Jurídicas: Contrato social com documentos do representante legal; • Documento do Inventariante, caso a fazenda esteja em processo de inventário; • Cópia da Matrícula(s) Atualizada(s); • Contatos pessoais: e-mail e telefone; • Comprovante de endereço; 2. Documentação necessária ao CAR MS: • Todos os documentos elencados no cadastro do SIRIEMA (acima); • Georreferenciamento do imóvel rural (se houver), e/ou das áreas de arrendamento; • Rios e Córregos, se existentes na propriedade, informar a largura dos mesmos; • Reserva Legal, se regularizada ou com processo formado junto ao IMASUL: processo nº xxx (TAP/TAD); • Cópia de documentos expedidos pelo IMASUL (quando houver). Ex.: Termos de Compromisso, Autorizações Ambientais, Licenciamento Ambiental em geral; • Informações quanto a possíveis passivos ambientais existentes na propriedade: Notificações, Autuações, TAC, PRADES; • Outras informações que julgar necessária. NÃO INCLUÍDOS NA PROPOSTA FIRMADA PELA ODEBRECHT: • Pagamento de taxas do CAR no IMASUL (detalhadas no quadro abaixo); • Mapeamento Georreferenciado da propriedade nem adequações do GEO existente, caso haja necessidade; • Demais regularizações de passivos ambientais, caso haja na fazenda e o proprietário aceite proposta específica em separado; • Responsabilidade Técnica sobre o levantamento perimetral com base em imagem; • Retrabalhos (nova atualização de informações do CAR-MS) resultantes de perímetro não georreferenciado, conforme explicação abaixo, caso haja necessidade e de acordo do parceiro; • Defesa de eventuais passivos e autuações (multas/notificações). TAXAS A SEREM PAGAS AO ESTADO Área (tamanho) até 4 (quatro) módulos fiscais superior a 4 (quatro) até 15 módulos fiscais superior a 15 módulos fiscais

CAR-MS Isento 10 (dez) UFERMS 20 (vinte) UFERMS

Observações: UFERMS JAN/FEV DE 2015 R$ 20,69 (RESOLUÇÃO SEFAZ 2.598/2014). | Módulo Fiscal em Costa Rica/MS de 70ha (INCRA).

INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE O CAR-MS • Ressalta-se que o levantamento sobre imagens de satélite poderão resultar em possíveis sobreposições com outras áreas cadastradas; • Se o imóvel declarado para inscrição no CAR possuir dentro do seu perímetro área certificada pelo INCRA, o polígono dessa área deve ser apresentado na inscrição do CAR. Esse polígono terá sempre prioridade no cadastramento, no que se refere a possíveis sobreposições com áreas não certificadas; • Constatada a sobreposição, ficarão pendentes os cadastros dos imóveis sobrepostos no CAR, até que os responsáveis procedam à retificação, à complementação ou à comprovação das informações declaradas, conforme demandado pelo órgão competente. • As mencionadas ART’s serão emitidas em atendimento ao Cadastro Ambiental Rural – CAR MS, em conformidade com a Resolução SEMAC n° 12/2014. O georreferenciamento com base nas imagens (produto final) apresentado ao CAR MS não substitui e não atende às exigências do INCRA, quanto à Certificação de imóveis rurais, logo, a ART não contempla levantamento perimetral. QUEM SOMOS - A EMPRESA ARATER CONSULTORIA E PROJETOS LTDA A empresa, fundada em 23 de maio de 1982, é composta por profissionais com expertise de mais de 30 anos em projetos agropecuários, projetos de licenciamentos ambientais, projetos de viabilidade socioeconômica (incentivos fiscais) e projetos de financiamentos agroindustriais (FCO e BNDES) no Estado do Mato Grosso do Sul. Contato: arater@arater.com.br ou (67) 3352-4311 - Nilson | Nosso site: www.arater.com.br


Uma história voltada ao

meio ambiente e à produção sustentável

CARTILHA CAR MS ORIENTAÇÕES BÁSICAS SOBRE CADASTRO AMBIENTAL RURAL – CAR O QUE É O CADASTRO AMBIENTAL RURAL CAR?

• Suspensão de sanções em função de infrações administrativas por supressão irregular de vegetação em áreas de APP, Reserva

Criado pela Lei Federal nº 12.651/2012, que institui o NOVO CÓDIGO

Legal e de uso restrito, cometidas até 22/07/2008;

FLORESTAL BRASILEIRO, registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório

• Obtenção de crédito agrícola, em todas as suas modalidades, com taxas de juros menores, bem como limites e prazos maiores que

para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais

o praticado no mercado;

das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle,

• Contratação do seguro agrícola em condições melhores que as praticadas no mercado;

monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao

• Dedução das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito, base de cálculo do Imposto sobre a

desmatamento (alterado conforme rodapé ).

Propriedade Territorial Rural-ITR, gerando créditos tributários; • Linhas de financiamento, atender às iniciativas de preservação voluntária de vegetação nativa, proteção de espécies da flora

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um instrumento fundamental para auxiliar no

nativa ameaçadas de extinção, manejo florestal e agroflorestal sustentável realizados na propriedade ou posse rural, ou

processo de regularização ambiental de propriedades e posses rurais. Consiste no

recuperação de áreas degradadas;

levantamento de informações georreferenciadas do imóvel, com delimitação das

• Isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos, tais como: fio de arame, postes de madeira tratada, bombas

Áreas de Proteção Permanente (APP), Reserva Legal (RL), remanescentes de

d’água, trado de perfuração do solo, dentre outros utilizados para os processos de recuperação e manutenção das Áreas de

vegetação nativa, área rural consolidada, áreas de interesse social e de utilidade

Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito.

pública, com o objetivo de traçar um mapa digital a partir do qual são calculados os valores das áreas para diagnóstico ambiental.

APRESENTAÇÃO DA EMPRESA A ARATER CONSULTORIA E PROJETOS LTDA, localizada na cidade de Campo Grande/MS, é uma empresa composta por profissionais com expertise de 30 anos em projetos agropecuários, projetos de

DAS OBRIGAÇÕES DO CADASTRO AMBIENTAL RURAL – CAR MS ? • É obrigatório a todos os proprietários e aos possuidores de imóveis rurais detentores de registro no CAR-MS atualizar os respectivos

ONDE E COMO FAZER A INSCRIÇÃO DO IMÓVEL?

registros, seja no caso de ocorrer certificação do perímetro pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), seja

Com preenchimento a ser feito eletronicamente, o CAR-MS está disponibilizado em

no caso de remembramento ou de desmembramento da área ou de mudança da titularidade do imóvel rural;

sistema informatizado próprio, integrado ao Sistema IMASUL (Instituto de Meio

• Identificada na inscrição a existência de passivo ambiental, o proprietário ou possuidor de imóvel rural poderá solicitar de imediato

Ambiente de Mato Grosso do Sul) de Registros e Informações Estratégicas do Meio

a adesão ao Programa de Regularização Ambiental do Estado PRA;

Ambiente (SIRIEMA).

• Na inscrição ao CAR-MS deverão ser informados e anexados no componente PRADA, os Projetos de Recuperação de Área Degradada – PRADEs protocolados junto ao IMASUL, quando referentes à recuperação de áreas de preservação permanente –APP

O CADASTRO AMBIENTAL RURAL – CAR MS É OBRIGATÓRIO? O Decreto 13.977/2014, em seu Art. 3º define: O CAR-MS constitui instrumento

ou referentes à recuperação de áreas de Reserva Legal, já aprovados ou em tramitação, bem como, aqueles de aprovação automática, protocolados mediante Informativo de PRADE.

administrativo de registro obrigatório para todos os imóveis rurais situados em Mato

O CAR SERVIRÁ PARA COMPROVAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA?

Grosso do Sul, destinado ao controle de suas obrigações ambientais intrínsecas,

O cadastramento não será considerado título para fins de reconhecimento do direito de propriedade ou posse, tampouco elimina a

assim entendidas, em especial, a manutenção das Áreas de Preservação

necessidade de cumprimento do disposto no art. 2° da Lei no 10.267/2001, INCRA, (CNIR).

Permanente (APPs), das áreas de Reserva Legal (RL) e das Áreas de Uso Restrito.

Consiste em um documento declaratório sobre a situação ambiental de uma área cuja responsabilidade de manutenção é daquele que declarou. Portanto, não gera direitos sobre a forma de uso do solo.

licenciamentos ambientais,

QUAL O PRAZO PARA O CADASTRO AMBIENTAL RURAL – CAR MS ?

É NECESSÁRIA A AVERBAÇÃO DA RESERVA LEGAL NO CARTÓRIO?

projetos de viabilidade

Os proprietários e os possuidores de imóveis rurais deverão realizar a inscrição dos

O registro da Reserva Legal no CAR desobriga a averbação no Cartório de Registro de Imóveis.

socioeconômica (incentivos

seus imóveis rurais no CAR-MS, até o dia 5 de maio de 2015.

TODO IMÓVEL RURAL DEVERÁ TER RESERVA LEGAL?

fiscais) e projetos de

QUAIS OS BENEFÍCIOS DO CADASTRO AMBIENTAL RURAL – CAR MS ?

Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das

financiamentos agroindustriais

• Possibilidade de regularização das APP e/ou Reserva Legal, vegetação natural

excetuados os casos previstos no art. 68 desta Lei 12.651/2012.

suprimida ou alterada até 22/07/2008 no imóvel rural, sem autuação por infração

1

(FCO e BNDES) no estado do Mato Grosso do Sul.

administrativa ou crime ambiental;

normas sobre as Áreas de Preservação Permanente, observados os seguintes percentuais mínimos em relação à área do imóvel,

DECRETO Nº 7.830, DE 17 DE OUTUBRO DE 2012; DECRETO Nº 8.235, DE 5 DE MAIO DE 2014; DECRETO Nº 13.977, DE 5 DE JUNHO DE 2014; INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2/MMA, DE 06 DE MAIO DE 2014;


Uma história

CARTILHA CAR MS ORIENTAÇÕES BÁSICAS SOBRE CADASTRO AMBIENTAL RURAL – CAR

voltada ao

meio ambiente e à produção sustentável

EXCEÇÕES PARA IMÓVEIS COM ATÉ 4 MÓDULOS FISCAIS Nos imóveis rurais que detinham, em 22 de julho de 2008, área de até 4 (quatro) módulos fiscais e que possuam remanescente de vegetação nativa em percentuais inferiores ao previsto no art. 12, a Reserva Legal será constituída com a área ocupada com a vegetação nativa existente em 22 de julho de 2008, vedadas novas conversões para uso alternativo do solo.

CÔMPUTO APP E RESERVA LEGAL Será admitido o cômputo das Áreas de Preservação Permanente no cálculo do percentual da Reserva Legal do imóvel desde que: I - o benefício não implique a conversão de novas áreas para o uso alternativo do solo; II - a área a ser computada esteja conservada ou em processo de recuperação, conforme comprovação do proprietário ao órgão ambiental; e III - o proprietário ou possuidor tenha requerido inclusão do imóvel no Cadastro

APRESENTAÇÃO DA EMPRESA

Ambiental Rural – CAR.

DA REGENERAÇÃO, RECOMPOSIÇÃO E COMPENSAÇÃO DA RESERVA LEGAL Para regularização ambiental, podem-se adotar as seguintes alternativas, isolada

A ARATER CONSULTORIA E PROJETOS LTDA, localizada na cidade de Campo Grande/MS, é uma empresa composta por profissionais com expertise de 30 anos em projetos

ou conjuntamente: I - permitir a regeneração natural da vegetação na área de Reserva Legal; II - recompor a Reserva Legal; III - compensar a Reserva Legal. Os proprietários ou os possuidores de imóveis rurais que optarem pela adoção da regeneração natural e ou recomposição da vegetação da área de Reserva Legal deverão apresentar o respectivo Projeto de Recuperação de Área Degradada ou Alterada (PRADA).

agropecuários, projetos de licenciamentos ambientais, projetos de viabilidade

Ressalvado o caso de recomposição da Reserva Legal com utilização do plantio intercalado de espécies nativas e exóticas, o PRADA deverá ser concluído num horizonte de no máximo 20 (vinte) anos, abrangendo, a cada 2 (dois) anos, parcela mínima de 1/10 (um décimo) da área total necessária à sua

socioeconômica (incentivos

complementação.

fiscais) e projetos de

O proprietário de imóvel, comprometido com projeto de regeneração natural ou recomposição da área de Reserva Legal, deverá apresentar ao IMASUL,

financiamentos agroindustriais (FCO e BNDES) no estado do Mato Grosso do Sul.

periodicamente (anual), Relatório Técnico de Monitoramento até a sua efetiva restauração.


Uma história voltada ao

meio ambiente e à produção sustentável

CARTILHA CAR MS ORIENTAÇÕES BÁSICAS SOBRE CADASTRO AMBIENTAL RURAL – CAR irregular de vegetação em Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e Áreas de Uso Restrito; II - conversão das multas a que se refere o inciso I deste parágrafo em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente; III - ampliação do prazo para apresentação da proposta para saneamento dos passivos de Área de Preservação Permanente, de Reserva Legal e Áreas de Uso Restrito;

TAXAS A SEREM PAGAS AO ESTADO Área (tamanho) até 4 (quatro) módulos fiscais superior a 4 (quatro) até 15 módulos fiscais superior a 15 módulos fiscais

CAR-MS Isento

TCRAE Isento

Programa MS Mais Sustentável Isento

10 (dez) UFERMS

5 (cinco) UFERMS

5 (cinco) UFERMS

20 (vinte) UFERMS

10 (dez) UFERMS

10 (dez) UFERMS

OBS: UFERMS JAN/FEV DE 2015 R$ 20,69 (RESOLUÇÃO SEFAZ 2.598/2014)

APRESENTAÇÃO DA EMPRESA

IMPORTANTE SABER – PARTICULARIDADES DO CAR / MS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELA RESOLUÇÃO SEMAC Nº 12 DE 15 JULHO DE 2014, que “Aprova a Norma Técnica para Georreferenciamento de Áreas de Interesse Ambiental e de atividades sujeitas ao Licenciamento e Regularização

A ARATER CONSULTORIA E PROJETOS LTDA, localizada na cidade de Campo Grande/MS, é uma empresa composta por profissionais com expertise de 30 anos em projetos agropecuários, projetos de licenciamentos ambientais, projetos de viabilidade socioeconômica (incentivos fiscais) e projetos de

Ambiental no IMASUL”. Para definição de APP e RL: • Os vértices georreferenciados das áreas de interesse ambiental (APP e RL) não necessitarão ser materializados artificialmente a campo, sendo suficiente a identificação dos mesmos na planta do imóvel pelas suas coordenadas; • Os projetos e trabalhos técnicos de georreferenciamento das Áreas de Interesse Ambiental deverão estar acompanhados das respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica – ARTs quando do fornecimento destes ao IMASUL (ART pelo cadastramento); • Serão aceitos pelo sistema CAR – MS o mapeamento de propriedades via imagem de satélites, como por exemplo, Landsat (gratuita) e Rapid Eye (paga); • Atualmente o mercado trabalha na interpretação de áreas de interesse ambiental, utilizando das imagens Landsat, Rapid Eye entre outras, com maior ou menor resolução espacial. Em relação às imagens Rapid Eye (pagas, pixel 5 m) comparadas com as imagens Landsat8 (gratuitas, pixel 15 m), facilitam na identificação das feições (áreas de interesse ambiental) devido a sua melhor resolução espacial e espectral. As imagens Rapid Eye apresentam vantagens

financiamentos agroindustriais

comparadas a Landsat no tempo de processamento, devido ao fato dessas já ser

(FCO e BNDES) no estado

disponibilizadas com processamento de correção geométrica e orthoretificação.

do Mato Grosso do Sul.


CARTILHA CAR MS PARA PARCEIROS DA ODEBRECHT AGROINDUSTRIAL Criado pela Lei Federal nº 12.651/2012, com alterações efetuadas pela Medida Provisória 571/2012, e modificada pela Lei 12.727/2012, que institui o NOVO CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO, registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais. A inscrição no CAR-MS tem natureza declaratória e permanente. Os proprietários e os possuidores de imóveis rurais deverão realizar a inscrição dos seus imóveis rurais no CAR-MS, até o dia 5 de maio de 2015. O Decreto Estadual nº 13.977/2014 dispõe sobre o Cadastro Ambiental Rural de Mato Grosso do Sul; sobre o Programa MS Mais Sustentável, e dá outras providências. O Cadastro Ambiental Rural do Mato Grosso do Sul (CAR-MS), implantando por meio da Resolução SEMAC nº 11 de 15 de julho de 2014, é um módulo de cadastramento disponível no SIRIEMA (Sistema IMASUL de Registros e Informações Estratégicas de Meio Ambiente), destinado à inscrição no CAR, bem como à consulta e acompanhamento da situação de regularização ambiental dos imóveis rurais. É importante destacar que, o procedimento completo do CAR-MS é realizado por meio eletrônico, não sendo necessária a entrega de documentos físicos no IMASUL. A ODEBRECHT está auxiliando os seus parceiros para o cumprimento do prazo legal, realizando uma contratação global a preço diferenciado, visando regularidade ambiental nas propriedades de plantio de cana-de-açúcar: FORMA DE TRABALHO: 1º passo) O proprietário deve aceitar a proposta da ODEBRECHT Agroindustrial que está sendo enviada pelo Setor de Parcerias da unidade; 2º passo) O mesmo setor que está convidando a participar do cadastro junto ao CAR-MS enviará os documentos obrigatórios dos proprietários que aceitarem a proposta para car@arater.com.br; 3º passo) A unidade agroindustrial enviará o mapa das propriedades contendo o perímetro georreferenciado para o mesmo e-mail. Caso o proprietário tenha realizado atualizações recentes nos mapas, deve entrar em contato com o Setor de Parcerias; 4º passo) Caso o perímetro seja Certificado pelo INCRA ou esteja em fase de certificação, fornecer tal informação ao Setor de Parcerias pois será dada a prioridade no atendimento; 5º passo) Participar de uma reunião agendada pela ODEBRECHT Agroindustrial. Neste momento o proprietário realizará o cadastro do CAR-MS junto com a ARATER dentro da unidade industrial (usina); 6º passo) Caso o proprietário não possa estar presente na reunião agendada, receberá o mapa com a sugestão do local das áreas de interesse ambiental (RL e APP) e deverá enviar o ACEITE do mapa por e-mail (car@arater.com.br) ou por documento físico para o Setor de Parcerias da usina; 7º passo) O Certificado do CAR-MS, bem como a nova senha de acesso ao SIRIEMA, serão enviados para o Setor de Parcerias da usina que encaminhará ao parceiro agrícola. REUNIÕES MENSAIS NA UNIDADE INDUSTRIAL: O proprietário parceiro que aceitar a forma de trabalho será convidado para uma reunião presencial, a ser informada através do Setor de Parcerias da usina. REUNIÃO 1) 29 de janeiro, quinta-feira, entre 7h e 18h REUNIÃO 2) 26 de fevereiro, quinta-feira, entre 7h e 18h REUNIÃO 3) 19 de março, quinta-feira, entre 7h e 18h REUNIÃO 4) 23 de abril, quinta-feira, entre 7h e 18h DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (a serem entregues ao Setor de Parcerias da Usina) Para acessar o SIRIEMA, é necessário primeiramente adquirir um usuário através do Cadastro Eletrônico: 1. Cadastro Eletrônico de Pessoa Física ou Pessoa Jurídica: • O parceiro que já possuir cadastro junto ao SIRIEMA deve fornecer a senha ao Setor de Parcerias a fim de que o trabalho possa ser iniciado; • Para Pessoas Físicas: cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) de todos os proprietários do imóvel rural;


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