TRIBUTAR OS RICOS PARA ENFRENTAR A CRISE (Fundo Nacional de Emergência de R$ 100 bilhões para estados e municípios)
Auditores Fiscais pela Democracia – AFD Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil - ANFIP Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital - FENAFISCO Instituto Justiça Fiscal – IJF
Clique aqui para apoiar essa ideia O momento de apreensão por que passamos diante da ameaça de tragédia humanitária provocada pela pandemia da COVID-19 exige propostas efetivas de enfrentamento da crise, cujos danos imediatos previstos para a saúde pública, para a população pobre e para a economia serão de grandes proporções. Por isso, as entidades signatárias elaboraram a presente CARTA ABERTA com um conjunto de propostas concretas de mudanças na tributação nacional com o propósito de apontar fontes de recursos para financiar medidas urgentes e necessárias para enfrentar os efeitos deletérios da pandemia. Impõe-se a necessidade da adoção de medidas para compensar as perdas de receitas tributárias da União, dos Estados e dos municípios e, simultaneamente, socorrer financeiramente o SUS e garantir renda para os trabalhadores e para as camadas mais pobres. Esse esforço visa a subsidiar o Congresso Nacional, os governos e a sociedade na busca de soluções para enfrentar e superar a grave tragédia humanitária que vivemos. O Estado é essencial para o enfrentamento da crise econômica que se aproxima e que, aparentemente, é a mais grave desde 1929: • Neste cenário, segundo o Financial Times, “a primeira obrigação dos governos é salvaguardar a sobrevivência e a segurança física de seus cidadãos. A segunda é proteger seu bem-estar. A epidemia do coronavírus ameaça as duas. Os governos têm sido lentos na resposta ao desafio”. Segundo o jornal, “o dinheiro não pode ser um obstáculo à capacidade dos serviços de saúde de fazer todo o possível para controlar a epidemia e cuidar dos doentes. Preocupar-se com as finanças públicas num momento
desses é ao mesmo tempo perverso e contraproducente: gastar muito pouco é uma ameaça maior à prosperidade do que gastar muito”. 1 • Nos EUA, o assessor econômico da Casa Branca, Larry Kudlow, informou que o governo negocia com o Senado um pacote econômico de US$ 2 trilhões para combater os danos econômicos da pandemia de coronavírus, o que representa cerca de 10% do PIB americano. 2 • A União Europeia (UE) anunciou a suspensão de suas regras de disciplina orçamentária, uma medida inédita diante das consequências econômicas da epidemia. Os Estados membros não terão mais a obrigação de cumprir a regra que exige que seu déficit público permaneça abaixo de 3% (de seu PIB). 3 • “Precisamos de liderança, conhecimento e um nível de ambição semelhante ao do Plano Marshall (...) e uma visão como a inspirada no New Deal, mas em escala planetária", enfatiza Ángel Gurría, secretário-geral da OCDE, referindo-se ao plano lançado pelos Estados Unidos para reconstruir países europeus após a Segunda Guerra Mundial e à política intervencionista lançada pelo presidente dos EUA, Franklin D. Roosevelt, entre 1933 e 1938, para superar a primeira Grande Depressão após o colapso de 1929. 4 O Estado deve exercer papel fundamental na garantia de direitos sociais e individuais e na promoção do crescimento e do desenvolvimento nacional inclusivo. Essa visão, obscurecida nos últimos anos, ganhou força na crise atual: “O que esta pandemia revela é que a saúde gratuita sem condições de renda, de história pessoal ou profissão, e nosso Estado de Bem-Estar social não são custos ou encargos, mas bens preciosos, vantagens indispensáveis diante das vicissitudes do destino”, afirmou o presidente francês, Emmanuel Macron, em seu primeiro discurso depois do início da epidemia. 5 No Brasil, a austeridade econômica colocou limites ao desenvolvimento do Estado Social inaugurado em 1988. 1
Financial Times. Chegou a hora de uma resposta fiscal global à COVID19. Valor, 16/03/2020.
https://valor.globo.com/mundo/noticia/2020/03/16/chegou-a-hora-de-uma-resposta-fiscal-global-a-COVID-19.ghtml?fbclid=IwAR2upX3QInu3S93fu4fr M_c-TPfFbOHS93Ap0cV53bg8nzD2gkPNhBM_BL4 2
Emma Newburger. Kudlow says coronavirus relief package worth more than $2 trillion, CNBC, 21/03/2020.
https://www.cnbc.com/2020/03/21/kudlow-says-coronavirus-relief-package-worth-more-than-2-trillion.html 3
Coronavirus : l’UE prend la décision inédite de suspendre les règles de discipline budgétaire. Le Monde, 20/03/2020.
https://www.lemonde.fr/international/article/2020/03/20/coronavirus-l-ue-prend-la-decision-inedite-de-suspendre-les-regles-de-discipline-budgetaire_ 6033897_3210.html 4
La OCDE pide un Plan Marshall para afrontar la crisis del coronavirus. El País, 21/03/2020.
https://elpais.com/economia/2020-03-21/la-ocde-pide-un-plan-marshall-para-afrontar-la-crisis-del-coronavirus.html 5
Leneide Duarte-Plon. Carta de Paris: Macron assume falhas do modelo neoliberal. Carta Maior, 15/03/2020.
https://www.cartamaior.com.br/?%2FEditoria%2FCartas-do-Mundo%2FCarta-de-Paris-Macron-assume-falhas-do-modelo-%20neoliberal%2F45%2F467 84&fbclid=IwAR3LaoOu0Ng4gmGeriUnnZb3YLstoDBtxEmdKL8DoCqkG5xxFws7NT2zu5c#.XnOk8YNAxfw.whatsapp
• A Educação e a Seguridade Social (SUS Previdência Social, Assistência Social e Seguro-desemprego) têm sido minadas pela série de medidas e reformas implantadas nos últimos anos. • Num cenário de fragilização do SUS, onde menos de 10% dos municípios brasileiros possuem leitos de UTI, a pandemia da COVID-19 deverá crescer nos próximos dias, atingindo o pico de contágio por volta de maio. Nessa conjuntura, é urgente a implantação de um plano emergencial para fortalecer o SUS, especialmente no que se refere à rápida e massiva ampliação de leitos, de respiradores artificiais e de kits para a realização de testes rápidos. • O SUS é baseado no federalismo cooperativo, sendo que a maior responsabilidade recai sobre os governos estaduais e sobre os municipais de maior porte. Os governadores e os prefeitos estão demonstrando liderança e responsabilidade nessa guerra contra a COVID-19. A eles, deve ser entregue a maior parcela dos recursos extraordinários resultantes das medidas tributárias aqui propostas. • A crise já produz efeitos importantes na atividade econômica com tendência de profundo agravamento, o que deverá produzir perdas substanciais de arrecadação tributária. Somente em relação às receitas dos Estados da Federação e do Distrito Federal, há estimativa de perda de arrecadação da ordem de R$ 14 bilhões por mês nos próximos três meses em decorrência das ações preventivas que vem sendo adotadas, como informa o COMSEFAZ em ofício encaminhado ao ministro da Economia (Ofício COMSEFAZ N. 056/2020, de 18 de março de 2020). • A recessão econômica ampliará o empobrecimento da população. Nesse sentido, além da prioridade ao reforço do SUS, também deve haver esforços no sentido da implantação de programa emergencial para garantia de renda para os trabalhadores (desempregados, autônomos, informais), para a população mais pobre (majoração dos valores do programa Bolsa Família e concessão de renda para as demais famílias inscritas no Cadastro Único Social) e para micro e pequenos empresários. O FAT/Seguro–desemprego deve ser fortalecido e flexibilizado para acolher o desemprego dos trabalhadores formais, mas também dos informais que necessitem interromper suas atividades em função de medidas de prevenção da propagação da COVID-19. • Neste cenário dramático, a Emenda Constitucional 95/2016, que estabelece teto para os gastos primários, deve ser revogada imediatamente. Sem a revogação desse teto constitucional, a elevação da arrecadação tributária que se propõe não poderia ser alocada em diversas
atividades capazes de mitigar os efeitos da pandemia. Também se impõe a suspensão de todas as votações de propostas que estejam afinadas com a política de redução do papel do Estado (como as PECs 186, 187 e 188, de 2019), além das propostas de Reforma Administrativa. Injustiça tributária Somos o país mais desigual do planeta. Quase 30% da renda do Brasil esta nas mãos de apenas 1% dos habitantes do país, “a maior concentração do tipo no mundo”, afirma Thomas Piketty. 6 • Segundo a revista Forbes, em 2012, tínhamos 74 bilionários com patrimônio declarado de R$ 346 bilhões; em 2019, eram 206 bilionários que detinham mais de R$ 1,2 trilhão (quase 20% do PIB brasileiro). Em seis anos esse patrimônio quase triplicou. A soma de toda a riqueza das famílias brasileiras é de cerca de R$ 16 trilhões de reais, estando quase metade de toda essa riqueza (R$ 8 trilhões) nas mãos de apenas 1 % das famílias. • O paradoxo é que o sistema de impostos brasileiro dispõe de mecanismos que isentam do Imposto de Renda das Pessoas Físicas as camadas de alta renda. Quem ganha mais de 240 salários mínimos mensais, por exemplo, tem cerca de 70% da renda isenta de impostos. • Tributamos pouco a renda e o patrimônio. Na Dinamarca, esses dois itens, em conjunto, representam 67% da arrecadação total de impostos; nos EUA, 60%; na média dos países da OCDE, 40%, e no Brasil, apenas 23%. • A arrecadação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) na OCDE alcança, em média, 8,5% do PIB; no Brasil, 2,4% do PIB. A alíquota máxima desse imposto praticada nos países da OCDE é de 43,5%, em média; no Brasil, 27,5%. A alíquota máxima do IRPF é superior a 50% em nações como Bélgica, Holanda, Suécia, Dinamarca e Japão, por exemplo; e entre 40% e 50% na Alemanha, França, Itália, Noruega, Portugal e Reino Unido, por exemplo.
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Brasil tem maior concentração de renda do mundo entre o 1% mais rico. El País, 13/12/2017.
https://brasil.elpais.com/brasil/2017/12/13/internacional/1513193348_895757.html
PROPOSTAS Tendo em vista a gravidade do cenário que se apresenta, propõe-se um conjunto de medidas tributárias voltadas para ampliar a capacidade financeira do Estado. Esses recursos adicionais devem ser reunidos no Fundo Nacional de Emergência para atender, preferencialmente, Estados, Distrito Federal e Municípios, para que façam frente aos desafios inerentes ao reforço da capacidade de atendimento do SUS. A.Medidas de Legislação Tributária – Aumento da Progressividade 1. Criação da Contribuição Social sobre Altas Rendas das Pessoas Físicas (CSPF), com incidência imediata sobre rendimentos de qualquer natureza que ultrapassem a R$ 80 mil reais por mês. • Com alíquota de 20%, esta contribuição tem capacidade de produzir aproximadamente R$ 72 bilhões de arrecadação por ano, e incide apenas sobre 194.268 contribuintes, que corresponde a apenas 0,7% dos contribuintes7. Esta contribuição social poderá ser reduzida quando entrar em vigor as medidas propostas para o IRPF. 2. Criação de alíquota adicional extraordinária de 30%, com vigência temporária, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para as instituições financeiras. • O setor financeiro registrou nos últimos anos recordes de lucros apurados, apesar da crise econômica. Somente em 2019, o lucro do setor chegou próximo de R$ 120 bilhões. 3. Aumento de alíquota da CSLL para as empresas do setor extrativo mineral, bem como de outros setores que apresentem alta lucratividade e baixo nível de empregos. • O setor extrativo mineral, que opera predominantemente para o mercado exportador, é beneficiário de diversas vantagens tributárias (embora explore um recurso não renovável de propriedade da União) e produz grandes danos ambientais e sociais. Diante da situação emergencial que se apresenta, é relevante que este setor sofra uma elevação da tributação sobre seus lucros na forma de CSLL. 4. Revogação imediata da isenção do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) sobre lucros e dividendos distribuídos, ou remetidos ao exterior, e modificação da Tabela Progressiva.
Valores calculados sobre os dados publicados pela Receita Federal do Brasil referente aos Grandes Números DIRPF 2018 – Ano Calendário 2017.
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• Modificação da tabela do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) para incluir as alíquotas de 35% e 40% que incidirão sobre rendimentos superiores ao equivalente a 60 e 80 salários mínimos, respectivamente; e alíquota marginal temporária de 60% sobre rendimentos superiores a 300 salários mínimos mensais (0,09% dos contribuintes). Considerando os dados constantes nos Grandes Números da DIRPF-2017, estas modificações são capazes de elevar a arrecadação deste tributo em aproximadamente R$ 120 bilhões no contexto de normalização da atividade econômica. • Elevação do limite de isenção para rendas mensais de R$ 4.000,00. Medida que permite aumentar a renda de uma parcela significativa dos trabalhadores. Pela Declaração do IRPF de 2018, seriam aproximadamente 8 milhões de contribuintes com rendas abaixo deste limite, e que ficariam isentas do IRPF (cerca de 38% do total de declarantes). • Os lucros e dividendos remetidos ao exterior deverão estar sujeitos à incidência de tributação exclusiva na fonte à alíquota de 25%, devendo ser majorada em 50%, caso o destinatário esteja localizado em paraíso fiscal. Estima-se que somente esta medida já é capaz de aumentar a arrecadação em aproximadamente R$ 28 bilhões. • Criação de regra que estabeleça teto para dedutibilidade de pagamentos a título de pró-labore, para evitar medidas elisivas de apropriação indevida de despesas dedutíveis. 5. Revogação da possibilidade de dedução dos juros sobre o capital próprio na apuração do lucro tributável da pessoa jurídica. • O tratamento a ser dado aos beneficiários dos juros distribuídos deverá ser o equivalente ao dado aos lucros e dividendos distribuídos. 6. Criar regra estabelecendo que o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das pessoas jurídicas exportadoras, cujas receitas de exportação sejam superiores a 80% da Receita Bruta, não poderão ser inferiores ao valor obtido pela aplicação das regras da tributação pela modalidade de Lucro Presumido. • Esta medida visa a simplificar a forma de tributação da renda das empresas exportadoras para mitigar a possibilidade de evasão tributária por práticas de manipulação de preços internacionais. 7. Aumentar a alíquota máxima do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) para 30%, permitindo aos Estados e Distrito Federal maior
autonomia para imprimir aplicação mais progressiva deste tributo, alinhada com a experiência internacional. • Segundo o inciso IV, do §1º, do Artigo 155 da Constituição, cabe ao Senado Federal fixar a alíquota máxima para o ITCMD. • Propõe-se também a criação de dispositivo legal que discipline o inciso II, do §1º, do Artigo 155 da Constituição, para definir em qual Estado deve ser processado o inventário ou o arrolamento, para evitar que haja competição entre os Estados. 8. Instituição do Imposto Sobre Grandes Fortunas (IGF). • Incidência de alíquotas progressivas de 1%, 2% e 3% sobre o patrimônio conhecido, que exceder aos valores de R$ 20,0 milhões, R$ 50,0 milhões e R$ 100,0 milhões, respectivamente8. • Considerando os valores de Bens e Direitos declarados pelos contribuintes do IRPF, correspondentes a faixa de renda superior a 320 salários mínimos mensais, percebe-se que este grupo restrito de pessoas possui patrimônio total de mais de R$ 1,4 trilhão. Em uma estimativa conservadora o IGF aplicado sobre este pequeno grupo, que representa apenas 0,09% dos contribuintes do IRPF, poderia gerar uma arrecadação de aproximadamente R$ 40 bilhões ao ano. • O valor pago a título de Imposto Territorial Rural (ITR) e de Imposto Sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU) correspondente aos bens imóveis do contribuinte poderão ser deduzidos do IGF. B. Medidas para Aumentar a Eficácia Arrecadatória 9. Exigência de pagamento ou de prestação de garantia do crédito tributário como condição para interposição de recurso administrativo contra decisão de primeira instância de julgamento. Esta medida visa a dificultar o uso do recurso administrativo com efeito meramente protelatório. O contencioso administrativo no Brasil representa mais de 11% do PIB, enquanto nos países da OCDE, representa menos de 2%. 10. Medidas que permitam a indisponibilização de bens, de ativos financeiros, habilitação em créditos a receber de terceiros, e o impedimento de distribuição de lucros de empresas devedoras com débitos tributários em fase de cobrança administrativa, desde que inscritos em Dívida Ativa. Considerando as informações de Bens e Direitos constantes nos Grandes Números do DIRPF 2018 (RFB), este imposto incidirá apenas sobre 0,09% dos contribuintes, cujo valor total de Bens e Direitos declarados corresponde a R$1,43 trilhão (16% do valor total dos Bens e Direitos declarados).
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11. Alteração da Lei 8.137, de 1990, que trata dos Crimes Contra a Ordem Tributária, para evitar a extinção da punibilidade nos casos de pagamento ou parcelamento dos débitos tributários que deixaram de ser pagos mediante conduta fraudulenta. Diante da situação que se apresenta, em que a falta de recursos pode significar a morte de milhares de pessoas, é preciso desestimular e combater com efetividade a conduta antissocial da sonegação. 12. Revogar normas que prevejam a possibilidade de apropriação de créditos tributários que não tenham sido comprovadamente pagos na etapa anterior. Esta medida visa a evitar a utilização de créditos fictícios com a finalidade de reduzir tributos devidos. Exemplos desta situação acontecem na apropriação de créditos, no território nacional, de tributos não recolhidos por estabelecimentos localizados na Zona Franca de Manaus, ou créditos presumidos concedidos aos exportadores. • Revogar as normas legais que permitem o ressarcimento de créditos de PIS e COFINS apurados por empresas exportadoras. • Restringir a utilização de créditos tributários, para efeitos de compensação e restituição, apenas a tributos comprovadamente pagos na origem. C. Medida Não Tributária 13. Instituição de Participação Especial à atividade de extração mineral, nos moldes do que se aplica à exploração de petróleo. • A Lei 9.478, de 1997, que disciplina o setor energético, prevê em seu Artigo 50 que, nos casos de grande volume de produção, ou de grande rentabilidade, haverá o pagamento de uma participação especial, a ser regulamentada em decreto pelo Presidente da República, e disciplina como será calculada e como serão repartidas as receitas. Esta incidência convive com a cobrança dos Royalties. Somente no quarto trimestre de 2019, a receita desta Participação Especial somou R$ 7,6 bilhões. • Embora haja semelhanças entre o setor de produção de Petróleo e Gás e o setor extrativo mineral, neste incide apenas a Contribuição Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), de mesma natureza dos Royalties incidentes sobre exploração de petróleo e gás. O que se propõe é a criação, também para este setor, da Participação Especial, nos moldes do que já existe para o setor de Petróleo e Gás, incidente também sobre grandes volumes de produção ou de grande rentabilidade. 14. Criação de Fundo Nacional de Emergência (FNE) para atender as
demandas dos Estados, Distrito Federal e Municípios, voltadas ao enfrentamento da crise sanitária que se aproxima e retomada do crescimento econômico. Como sugestão de composição deste Fundo, propõe-se as seguintes receitas: • 50% da arrecadação da Contribuição Social Sobre Altas Rendas das Pessoas Físicas (CSPF) • 50% da arrecadação da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) incidente sobre os setores financeiro e extrativo. • 20% do valor arrecadado de Imposto de Renda decorrente da revogação da isenção de lucros e dividendos distribuídos. • 50% do valor arrecadado de Imposto Sobre Grandes Fortunas (IGF) D. Quadro resumo da composição do fundo (estimativa)