Of. n° 097/20 – ASOFBM Porto Alegre, 17 de dezembro de 2020. Exm° Sr Vice-Governador do Estado e Secretário de Estado da Segurança Pública Delegado Ranolfo Vieira Júnior A ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DA BRIGADA MILITAR, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 74872177/0001-14, neste ato representada por seu Presidente, Cel RR MARCOS PAULO BECK, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com as saudações de estilo, interpelar pelo imediato prosseguimento do concurso público para Capitão da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, com base nos elementos que seguem: O concurso público para ingresso na carreira de nível superior da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros Militar iniciou em 2018, ainda no Governo anterior, juntamente com o concurso para Delegado de Polícia. Ocorre que a atual Administração finalizou o concurso para Delegado, já com a primeira turma formada e atuando, reduzindo a grave demanda de pessoal na segurança pública, com a segunda turma em fase de ingresso. O mesmo êxito e empenho não foi dispendido ao concurso para ingresso dos capitães da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, que está parado, sem impulso oficial, há meses, não obstante o déficit de 60% dos cargos previstos em lei, um dos maiores dentre todas as carreiras típicas de estado, em grave e irreparável prejuízo ao serviço essencial e indelegável de segurança pública. É inadmissível que a Administração se quede inerte em seu dever de concluir e prover os cargos imprescindíveis ao sistema de segurança pública e defesa social relacionados ao certame em comento, quiçá com a recente decisão prolatada nos autos do Processo n. 900021622.2020.8.21.0137, da Comarca de Tapes, que serve como fundamento consistente e suficiente para o prosseguimento do concurso, escoimando qualquer dúvida quanto à validade da prova oral realizada. Por conseguinte, absolutamente equivocado o ato administrativo que anulou a 5ª faze do certame (prova oral), quando o Direito Administrativo oferece inúmeros mecanismos de eventual saneamento, visando à máxima efetividade do interesse público. Isso posto, em nome da sociedade gaúcha, que clama por melhoria na segurança pública, o que só é possível com uma gestão qualificada feita por profissionais devidamente selecionados, impõe-se a insubsistência do ato anulatório da prova oral e o prosseguimento no estado em que se encontrava, com a máxima celeridade possível. Destarte, certos de que a douta Procuradoria-Geral do Estado já dispõe dos elementos necessários a retomada e finalização do certame, colocamo-nos à disposição para contribuir no que for necessário para a resolução dessa demanda de extrema relevância. Atenciosamente, MARCOS PAULO BECK - Cel RR Presidente da ASOFB