ORDEM DE SERVIÇO Nº 014/2020.

Page 1

Porto Alegre, Quinta-feira, 22 de Outubro de 2020

Diário Oficial Nº 217

17

Protocolo: 2020000478671 DECRETO Nº 55.553, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020. Altera o Decreto nº 54.198, de 23 de agosto de 2018, que dispõe sobre a realização de atividades e procedimentos para a Mobilização e a Identificação dos Bombeiros Militares, bem como da expedição de Carteira Identidade Funcional – CIF. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 54.198, de 23 de agosto de 2018, que dispõe sobre a realização de atividades e procedimentos para a Mobilização e a Identificação dos Bombeiros Militares, bem como da expedição de Carteira Identidade Funcional - CIF, conforme segue: I - no art. 3º ficam alterados os §§ 1º e 4º, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art 3º… §1º A Carteira de Identidade Funcional do Corpo de Bomb eiros Militar é intransferível, ob edecerá, no que coub er, ao disposto na Lei Federal nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, e ao Decreto Federal nº 9.278, de 5 de fevereiro de 2018, que assegura validade nacional às Carteiras de Identidade e regula sua expedição. .... § 4º Constará na Carteira de Identidade Funcional, autorização para o porte de arma de fogo, ob servado o disposto na legislação federal vigente, e suas alterações, exceto aos Bomb eiros Militares Estaduais integrantes do Curso Básico de Formação de Bomb eiro Militar e Bomb eiros Militares Temporários. ... II – o art. 7 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 7º Os modelos, as características exatas, os critérios de expedição e a validade dos documentos de identificação serão estab elecidos em Portaria do Comandante-Geral do Corpo de Bomb eiros Militar. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o §2º do art. 3º do Decreto nº 54.198/2018. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de outubro de 2020. EDUARDO LEITE, Governador do Estado. Registre-se e publique-se. OTOMAR VIVIAN, Secretário-Chefe da Casa Civil. Protocolo: 2020000478672 DECRETO Nº 55.554, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020. Revoga o Decreto nº 53.092, de 23 de junho de 2016, que concedeu os benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul INTEGRAR/RS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, § 3°, da Lei n° 11.916, de 2 de junho de 2003, DECRETA: Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 53.092, de 23 de junho de 2016, que concedeu os benefícios financeiros


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.