VIVAVOZ N. 34 /////// JANEIRO E FEVEREIRO 2020

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REVISTA DA ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DA BRIGADA MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO RS Número 34 • JANEIRO / FEVEREIRO DE 2020

ão ç e t o Pr al dos Soci itares Mil

E L E P E R 9 1 / 4 A 5 I 9 . R 3 Á 1 I L C A N R E E D I E D V E D E F N I R A R LE POSTA P G O I R O O S D R E P O R A N A T I ER L I V O M G DO O SUL AOS D

pg. 07

HISTÓRIA ARTIGO

“MODELO ECOLÓGICO DE GERAÇÃO DO CRIME: UM CAMINHO PARA A (IN)SEGURANÇA PÚBLICA BRASILEIRA” pg. 12

Oficiais da ASOFBM que atuaram na Constituição Federal de 1988 participam da pesquisa “As Polícias Militares Frente ao Processo Constituinte (1985-1993)” pg. 14


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EDITORIAL

Dia histórico consagra uma luta de mais de 20 Anos:

SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL E SUBSÍDIO

Cel Marcos Paulo Beck, Presidente da Associação dos Oficiais da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do RS.

Em momentos de crise a manutenção e crescimento de direitos e prerrogativas constitui-se no maior desafio das corporações e suas entidades representativas de classe. A ASOFBM não se furtou de ser protagonista desse processo. O ano de 2019 foi intenso em Brasília, consubstanciado na aprovação da EC 103, a qual instituiu a “reforma da previdência”, num movimento reformador do texto constitucional que poucas vezes se viu no Congresso nacional. Legitimado pela força das urnas, o Presidente Bolsonaro encaminhou o texto da PEC, cumprindo sua palavra de garantia da simetria de tratamento entre as Forças Armadas e as Polícias e Corpos de Bombeiros Militares, quanto as normas gerais de inatividade e pensões. Consagrada inicialmente no texto da PEC, na sua tramitação houve a retirada do mecanismo que garantia a simetria, qual seja, o art. 15 das disposições constitucionais transitórias. A ASOFBM, incansavelmente, tratou de construir alternativa, por intermédio do TC Specht, Oficial de ligação da entidade de classe com o Chefe da Casa Civil, atual Ministro da Cidadania, Deputado Federal Onyx

Lorenzoni, iniciando a dura caminhada de inclusão das PMs e CBMs no PL 1645, que tratava da reestruturação das Forças Armadas. De início houve a necessidade de afastar uma natural resistência das FFAA, que ao longo da tramitação legislativa foi transformada em sólida parceria com as PM e CBM, diríamos até mais, indispensável união destas centenárias Corporações. O resultado foi a sanção presidencial da Lei Federal 13.954/19, consagração do sistema de proteção social, garantindo a paridade e integralidade de vencimentos de ativos, inativos e pensionistas, além de afastar completamente o caráter contributivo do sistema e aplicação de quaisquer dispositivos legais do sistema próprio de previdência dos servidores públicos e regime geral de previdência social. No Estado, não nos esperavam facilidades, ao contrário, uma duríssima negociação se avizinhava. O Governo encaminha ao parlamento o pacote de reestruturação das carreiras de Estado mais duro da história, com base parlamentar esmagadora, 40 dos 55 deputados da Assembleia Legislativa. Sem esmorecer a ASOFBM foi à luta, dentro de sua postura de construção, diálogo e acima de tudo, responsabilidade com a categoria e a centenária BM e CBM. O cenário inicial era sombrio. A PEC 285/19 extinguia e congelava as vantagens temporais aos novos e atuais ME, respectivamente. Sabedora da força colossal do Governo, a ASOFBM lança a alternativa da mudança do modelo remuneratório em reunião com as entidades de classe da BM e CBM com o núcleo “duro” do Governo, ideia exposta com brilhantismo pelo vice-presidente de nossa entidade, Maj do CBM Roger Nardys. A exposição foi ouvida atentamente pelo Governador do Estado, Procurador – Geral do Estado e Secretários de Estado presentes. A semente plantada vingou, uma ideia passava a ser realidade. Sob o pilar inafastável da responsabilidade, com os pés no chão, fixou-se como premissa da ASOFBM a garantia de equiparação de remuneração entre as carreiras jurídicas do Poder Executivo, quais sejam, Oficiais QOEM, Delegados de Polícia Civil e Procuradores do Estado, e manutenção da verticalidade. Mesmo com desgaste por terem os Oficiais QOEM subsídios menores do que o atual vencimento dos postos com 12 triênios e adicional de 25%, a ASOFBM incansavelmente trabalhou pela verticalidade entre todos os postos e graduações, inalcançável dentro de uma fixação de subsídios além das supracitadas carreiras. A primeira rodada de negociações contemplou os pedidos de nossa entidade, porém depreciava os valores devidos ao nível


médio. A ASOFBM entabulou negociações para melhoria dos valores, culminando na apresentação da segunda e definitiva proposta que retirava 3% dos valores devidos ao posto de capitão, mas resgatava integralmente a verticalidade aos Oficiais subalternos e deixava, às praças, aquém, igualmente ao capitão, em 3% da verticalidade. O PLC 06/20 estava protocolado na AL e encerradas as negociações com o executivo. Quais as opções a serem tomadas: rejeitar o projeto por conta dos índices acima ou aceitá-lo para os Oficiais QOEM e propiciar sua tramitação legislativa? Responsavelmente, e levando pessoalmente sua decisão as demais entidades de classe em reunião na ABAMF e nota aos associados, a ASOFBM consentiu com o projeto, sabedora do caos que seria uma rejeição unânime e retirada do PLC 06/20 pelo Governo ante a aprovação certa da PEC 285/19. O previsível se concretizou. A aprovação da PEC 285/19 foi avassaladora. O abismo da rejeição do PLC 06/20 foi evitado pela decisão da ASOFBM. Difamações e calúnias foram lançadas levianamente pelas redes sociais, fomentadas por interesses políticos partidários e eleitorais. Mas a verdade é implacável. Não temos em nossa diretoria filiados a partidos políticos ou em exercício de cargo eletivo. Defendemos os interesses dos ME e das instituições militares. Estávamos certos em nossa decisão. Graças a ação da ASOFBM permaneceremos com subsídios de R$ 12.500 ao final da carreira de nível médio e R$ 27.900,00 para o nível superior. Seríamos lançados, caso rejeitado o PLC 06/20 em salários de R$ 7.800,00 brutos para o nível médio e R$ 17.000,00 para

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EDITORIAL

o nível superior, visivelmente piores que o alcançado. Na maior crise da história, nos níveis Federal e Estadual, conseguimos minimizar danos e consagrar direitos de proteção social com enormes ganhos a toda categoria, Oficiais e Praças. A ASOFBM reitera seu compromisso com o resultado possível, às vezes longe do ideal, que visam unicamente os interesses dos ME e das Corporações Militares. A história foi escrita com muito suor e trabalho, cabendo, neste momento, congratular a todos por estas incomensuráveis conquistas! Desta forma, para termos uma associação forte, indispensável que nossa entidade congregue senão todos, a imensa maioria da Oficialidade de Nível Superior, ocasião que chamamos a todos se associarem. Vida longa à ASOFBM! Cel Marcos Paulo Beck - Presidente da ASOFBM

EXPEDIENTE Diretoria Executiva 2018/2020

Conselho Deliberativo

Presidente:

Titulares:

Cel RR Marcos Paulo Beck Vice-Presidente:

Maj QOEM Roger Nardys de Vasconcellos Diretor Administrativo:

Maj QOEM Márcia Adriani Batista Diretor de Assuntos Políticos e Institucionais:

Cel RR Jerônimo Carlos Santos Braga

Cel RR Carlos Alberto Oliveira de Azeredo Ten Cel RR Moacir Almeida Simões Cel RR João Carlos Trindade Lopes Ten Cel RR José Carlos Trevisan Cel RR Leodimar Aldo Mantovani Maj QOEM Maurício Paraboni Detoni Suplentes:

Diretor de Cultura:

Ten Cel RR Carmo Gaspar Horn Cel RR Fernando Carlos Bicca Maj QOES Norberto Luis Campos Martins Cel RR Worney Dellani Mendonça Maj QOEM Jader Pessoa de Sequeira Filho

Diretor de Divulgação:

Conselho Fiscal

Diretor Jurídico:

Maj QOEM Diogo Botelho Franco Diretor de Marketing:

Ten Cel QOEM Rodrigo da Silva Dutra Cel RR Ubirajara Anchieta Rodrigues Ten Cel QOEM Marcelo Pinto Specht

2º Secretário: 1º Tesoureiro:

Cel RR Milton Aurélio da Silva Badia

2º Tesoureiro:

Assessoria de Imprensa

Maj QOEM Rafael Monteiro Costa Ten Cel QOEM Otavio Polita Filho Ten Cel RR Celso Pires Porto (IN MEMORIAM) Cap QOES Simone Torri

Para associar-se ou atualizar o cadastro acesse: www.sofbm.org.br. Ou então, ligue para a sede através do telefone (51) 3212-0170. Siga-nos, inscrevendo-se e participando de nossas redes sociais:

Titulares:

Ten Cel RR Toni Robilar Pacheco Cel RR Jarbas Rogerio Carvalho Vanin Ten Cel QOES Regis Reche

1º Secretário:

Envie comentários e sugestões: • imprensa.ASOFBM@gmail.com Tel./Fax: (51) 3221-9768 • 3212-0170 Endereço: travessa Francisco de Leonardo Truda, 40, cj. 28, 2º andar, Porto Alegre/RS, Cep 90010-050.

Suplentes:

Jornalista responsável/texto/edição

Cristina Adami MTB 8482 Fotos

Sérgio Torres Projeto gráfico e diagramação

Paulo Rafael Alves Diedrich

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ESPAÇO DO ASSOCIADO

Diário Oficial

Porto Alegre, Sexta-feira, 31 de Janeiro de 2020

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Protocolo: 2020000383565 O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 20/1900-0000859-2, e de conformidade com o disposto na Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990, considera licenciada CLAUDETE SILVA DA SILVA, Identidade Funcional nº 2466309/01, Professora, lotada na Secretaria da Educação, para exercer o Mandato de Conselheira Tutelar da Microrregião 6, do Município de Porto Alegre, no período de 13 de janeiro a 11 de fevereiro de 2020, em substituição à Conselheira Tutelar Titular CRISTIANE DA SILVA RIBEIRO, devendo manter sua Contribuição para o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos das Leis Complementares n� 12.065, de 29 de março de 2004, nº 12.066, de 29 de março de 2004, e nº 12.134, de 26 de julho de 2004. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, tendo em vista que consta no processo administrativo nº 19/0435-0014080-1, e em conformidade com o disposto no Decreto nº 43.429, de 29 de outubro de 2004, e alterações, dispensa das funções e designa os abaixo relacionados para comporem as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARIs, do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem – DAER/RS, como segue: I – JARI III: Dispensa Designa

NOME LUIZ GUSTAVO DE CAMPOS ALVES CLAUDIO ORLANDI

REPRESENTAÇÃO CRBM CRBM

TITULAR/SUPLENTE Suplente Suplente

NOME LUCIANO FAUSTINO DA SILVA ÉDIPO PENTEADO SIMÕES

REPRESENTAÇÃO DAER SOCIEDADE CIVIL

TITULAR/SUPLENTE Presidente Presidente

II - JARI VII: Dispensa Designa

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 19/1200-0002107-0, e em conformidade com o disposto nos arts. 56 e 57 da Lei Complementar nº 10.990, de 18 de agosto de 1997, combinado com os artigos 3º e 5º da Lei nº 12.577 de 19 de julho de 2006, alterada pela Lei nº 14.719 de 4 de agosto de 2015, e o art. 18, parágrafo único, da Lei Complementar nº 15.008, de 13 de julho de 2017, promove os seguintes Oficiais, a contar de 30 de dezembro de 2019: I - QUADRO DE OFICIAIS DE ESTADO MAIOR:

Promoções no Corpo de Bombeiros Militar do RS A Associação tem a grata satisfação de parabenizar os Oficiais do Corpo de Bombeiros do RS pela merecida promoção. Desde o início do ano, a Presidência da ASOFBM manteve contato com o Vice-governador e Secretário da Segurança Pública, Delegado Ranolfo Vieira Júnior tratando do assunto, principalmente, defendendo os direitos dos nossos Associados. O Governo, desde o início, sinalizou que o ato seria realizado até o fim de janeiro. A promessa foi cumprida no dia 31 com as promoções sendo publicadas no Diário Oficial do Estado. Que esta vitória possa impulsionar ainda mais nossos Oficiais em busca de outras conquistas, a fim de elevar ainda mais o nome e a imagem da Instituição, através da prestação de um serviço de excelência à sociedade gaúcha.

1. ao posto de Coronel, os Tenentes-Coronéis: a) pelo critério de Antiguidade: Nome GERSON DA ROSA PEREIRA

Identidade Funcional 2211823

b) pelo critério de Merecimento: Nome CLAUDIO RICARDO PEREIRA RODRIGO DA SILVA DUTRA LUIZ CARLOS NEVES SOARES JUNIOR

Identidade Funcional 2257548 2257823 2280272

2. ao posto Tenente-Coronel, os Majores: a) pelo critério de Antiguidade: Nome MARCIO FARIAS CLAITON FERNANDO MARMITT

Identidade Funcional 2257742 2280990

b) pelo critério de Merecimento: Nome ALEX DA ROCHA CAMILLO JOSÉ CARLOS SALLET DE ALMEIDA E SILVA EDUARDO JOÃO ZANIOL CLAUDIO MORAIS SOARES JÚNIOR SANDRO CARLOS GONÇALVES DA SILVA MAURICIO FERRO CORREA

Identidade Funcional 2309351 2324890 2331756 2324857 2280825 2371413

Reprodução da página do Diário Oficial com a promoção dos Oficiais.

Na sede da ASOFBM

Vicepresidente do Senado

Parabéns, Oficiais! Comemorem a merecida conquista! A Entidade permanece vigilante na defesa dos direitos e garantias do Oficialato gaúcho.

Senador Lasier Martins

O Senador Lasier Martins (PODEMOS) acompanhado por assessores, visitou no dia 17 de janeiro, a Associação. O Senador foi recebido pelo Presidente, Cel Marcos Paulo Beck; pelo Vice, Major Roger Vasconcellos, e pelos Diretores, Ten Cel Rodrigo Dutra, Major Rafael Monteiro, Major Márcia Adriani; o Conselheiro Fiscal, Cel Jarbas Vanin e o Consultor Jurídico Gabriel Gularte. O Vice-presidente do Senado,


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ESPAÇO DO ASSOCIADO

PROCESSO SELETIVO BRIGADA MILITAR 2020

Reunião com o Ministro-chefe da Secretaria-geral da Presidência da República, Maj RR da PMDF Jorge Antônio de Oliveira Francisco.

Brasília

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Em janeiro, ocorreu uma audiência no Gabinete da Presidência da República, em Brasília, com o Ministrochefe da Secretaria-geral da Presidência da República, Maj RR da PMDF Jorge Antônio de Oliveira Francisco. A ASOFBM foi representada pelo Major Monteiro e a FENEME, pelo Cel Elias Miller da Silva. O desde o início da Reforma da Previdência, apoiou a simetria das Forças Armadas com os Policiais Militares Estaduais e do Distrito Federal. O Presidente da ASOFBM, aproveitou a visita e comentou algumas pautas que deverão ser debatidas nesse ano como a Lei Orgânica das Polícias Militares Estaduais e solicitou apoio da bancada do PODEMOS no Rio Grande do Sul e em Brasília. Lasier Martins reforçou que estará sempre à disposição da ASOFBM por representar as duas Instituições Militares Estaduais, Brigada e Corpo de Bombeiros.

objetivo foi tratar da edição de Decreto Federal previsto no art. 24-D, parágrafo único, da Lei Federal 13.954/19, que instituiu o Sistema de Proteção Social dos Militares Estaduais. Tal dispositivo prevê que a União, por Decreto, designará órgão controlador que instituirá regulamento a fim de verificar o cumprimento das normas gerais pertinentes à Proteção Social dos Militares dos Estados e do DF.

A ASOFBM desde o lançamento da Campanha o “HBM É Nosso” reforçou ao Governo e à imprensa a necessidade da contratação dos Oficiais de Saúde Temporários (OST) e dos Soldados de Saúde Temporários (PST). A Brigada Militar divulgou por meio do

Diário Oficial do Estado de 7 de janeiro, os dois novos editais que dão abertura aos processos seletivos. As contratações se darão pelo prazo de dois anos, podendo ainda ser prorrogadas uma vez, pelo mesmo período. As 190 vagas serão distribuídas entre as cidades de Porto Alegre e Santa Maria, onde ficam os Hospitais da Brigada.

Vagas para os Hospitais da BM de POA (foto) e de Santa Maria.

Diretores Major Monteiro, Major Márcia, Vice-presidente Major Roger Vasconcellos, Senador Lasier Martins, Presidente da ASOFBM, Cel Marcos Paulo Beck e o Diretor Cel Rodrigo Dutra


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CONVÊNIOS MIL

A ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DA BRIGADA MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR VEM AMPLIANDO, ATRAVÉS DE CONVÊNIOS, O ACESSO DOS ASSOCIADOS A SERVIÇOS COM DESCONTOS ESPECIAIS. LIGUE E CONFIRA AS VANTAGENS!

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A Associação dos Oficiais fechou convênio com a Faculdade Estácio do Rio Grande do Sul. Os Associados da ASOFBM vão ganhar 50% de desconto nos seguintes cursos: Administração, Ciências Contábeis, Comércio Exterior, Direito, Engenharias Civil e de Produção, Gestão Comercial, Gestão de Recursos Humanos, Gestão Financeira, Gestão Pública, Marketing, Processos Gerenciais, Relações Internacionais, entre outros. Informações e regras do convênio pelo telefone e Whats (51) 985101522 com Casagrande.

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CAPA

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LEI FEDERAL 13.954/19 REPELE A PROPOSTA PREVIDENCIÁRIA DO GOVERNO DO RIO GRANDE DO SUL AOS MILITARES Projeto de Lei Complementar (PLC 5/2020) foi retirado da pauta de votação, durante a sessão extraordinária, no Plenário da Assembleia Legislativa Quando o Governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, apresentou a proposta de reestruturação da Carreira dos Militares Estaduais, em outubro de 2019, os Diretores Executivos da Associação dos Oficiais da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros reforçaram a atuação jurídica e política na construção do subsídio e foram incansáveis, com objetivo de minimizar os prejuízos à Carreira Militar Estadual da BM e do CBM, pois estava em jogo uma construção salarial de mais de 20 anos. A proposta original apresentada pelo Governo em outubro de 2019 foi rebatida pelo Vice-presidente da ASOFBM e Diretor Jurídico da FENEME, Major Roger Vasconcellos, na primeira reunião do Governo com representantes de classe de Associações, ABAMF, ASSTBM e ABERGS. Na ocasião, o Major Roger apontou o subsídio como alternativa para o modelo remuneratório dos Militares Estaduais. O projeto original do Governador previa a extinção dos adicionais e vantagens temporais com congelamento de boa parte do

Plenário da Assembleia Legislativa do RS e a retirada de votação do PLC 5/2020 – Crédito: ASCOM AL


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CAPA

salário por anos. Seria uma catástrofe, de acordo com a avaliação dos Diretores da ASOFBM. “Nos restaria um subsídio menor, unicamente com os valores dos vencimentos básicos para Oficiais e mais o Risco de Vida para os Praças”, reforçou o Presidente da ASOFBM, Cel Marcos Paulo Beck. Após diversas reuniões entre os representantes de classe da categoria e, em seguida, com o Governo, um novo texto foi elaborado pelo Piratini

Vice-governador do RS e Secretário da SSP, Delegado Ranolfo Vieira Júnior: “Estamos fazendo um aumento na tabela da primeira proposta. Aumentamos um pouco, dentro daquilo que é possível do ponto de vista financeiro do Estado”, ponderou. Crédito: Governo do RS

que originou o PLC 506/19. projeto que, também, foi rejeitado pelas Entidades, onde o Executivo propunha um subsídio com grave redução de valores médios, e ainda, com a ilegal condição de que, para receber o subsídio, o Policial Militar Estadual teria que aderir ao Regime Próprio de Previdência do Estado, com suas alíquotas entre 7,5% e 22%. No mesmo período, em Brasília, o Congresso votava a Reforma da Previdência das Forças Armadas (o Sistema de Proteção Social dos Militares), que previa um desconto de alíquota de 9,5% em 2020 e 10,5%

em 2021, onde foram incluídos os Policiais Militares Estaduais e Bombeiros Militares. Uma batalha travada no Congresso e no Senado pelos dirigentes da ASOFBM, em conjunto com a FENEME e autoridades políticas, por mais de cinco anos. Sob forte atuação da ASOFBM, no Rio Grande do Sul e em Brasília, após a promulgação do texto (do Sistema de Proteção Social dos Militares Estaduais) no Senado, e a sanção do Presidente da República, Jair Bolsonaro, a Lei Federal 13.954/19 acabou repelindo o Governo do Estado do RS. O Piratini já havia protocolado na Assembleia os projetos 504/19 da Previdência e 506/19 do Subsídio e acabou retirando os dois da pauta de votação, dando mais tempo para a Entidade de Classe fazer novas tratativas com o Executivo, em dezembro de 2019. O mês de janeiro foi repleto de reuniões entre os representantes de classe, autoridades do Legislativo e Executivo. A primeira rodada de negociações contemplou os pedidos da ASOFBM, porém depreciava os valores devidos ao nível médio. A ASOFBM, então, articulou novas negociações para melhoria dos valores, culminando na apresentação da segunda e definitiva proposta que retirava 3% dos valores devidos ao posto de Capitão, mas resgatava integralmente a verticalidade aos Oficiais subalternos e deixava, aos Praças, aquém, igualmente ao Capitão, em 3% da verticalidade. “Estamos

Presidente da ASOFBM, Cel Marcos Paulo Beck e o Vice, Major Roger Vasconcellos durante reunião com o Governo, na Secretaria de Segurança do RS

Deputado Estadual Fábio Branco – líder da maior bancada da base aliada, a do MDB – reforça na mídia que é inconstitucional o projeto que altera as Alíquotas da Contribuição Previdenciária dos Militares Estaduais. Crédito: ASCOM AL

fazendo um aumento na tabela da primeira proposta. Aumentamos um pouco, dentro daquilo que é possível do ponto de vista financeiro do Estado — ponderou o Vice-governador, Ranolfo Vieira Jr.”, durante a última reunião. As negociações foram encerradas. O PLC 6/2020 já havia sido protocolado na Assembleia. De acordo com a avaliação da Diretoria e em reunião com outros representantes de classe, a ASOFBM consentiu com o projeto, pois previa o caos que seria uma rejeição unânime e a retirada do PLC 06/20 pelo Governo antes da aprovação da PEC 285/19. Mas, enquanto era discutido o subsídio, os Diretores Executivos da ASOFBM, paralelamente, faziam corpo a corpo na Assembleia Legislativa, com os Deputados Estaduais. A ASOFBM conseguiu que a maior bancada da Assembleia, o MDB, entendesse a ilegalidade do projeto PLC 5/2020 (antigo PLC 504/2019). E bem antes de ir à votação, os parlamentares do MDB registraram para o Piratini que iriam votar contra o PLC5/2020. O partido desejava reproduzir no Estado a Lei Federal que limita a cobrança a 9,5% neste ano na alíquota da Previdência, mas o Piratini se mostrou, até o último minuto, irredutível na criação de alíquotas progressivas de 7,5% a 22%, conforme a faixa salarial. Mas, por conta das divergências das Entidade e o Legislativo, o Piratini acabou retirando o projeto (PLC 5/2020) da pauta de votação. “Mesmo que o governo, mais


tarde, por Decreto queira fazer valer o desejo inconstitucional do desconto de uma alíquota previdenciária maior do que está na Lei, a Associação vai entrar com ações individuais”, declarou o Presidente da ASOFBM, Cel Marcos Paulo Beck, durante uma reunião na sede da Associação, realizada no mês passado, com um grupo de Associados da ASOFBM. Com isso, apenas o PLC 506 que fixa o subsídio dos Militares Estaduais foi à votação no plenário da Assembleia Legislativa em 30 de janeiro. Os parlamentares aprovaram o projeto por 37 votos favoráveis e 16 contrários. Durante todo o processo, a ASOFBM comunicou todas as

ações aos Associados. Além de defender a verticalidade, fez com que o Governo retirasse a vinculação do subsídio à Alíquota Previdenciária Estadual, suprimiu a compulsória aos 40 anos de efetivo serviço, retirou a impossibilidade de reajuste da parcela de irredutibilidade do subsídio (matéria a ser tratada na PEC 285 aprovada); e retirou a complexa regra de transição para incorporação de FG (matéria a ser tratada na PEC 285). Remanesce a atuação no contexto da PEC, para viabilizar os reajustes na parcela de irredutibilidade e modulação de outras matérias, em conformidade com propostas associativas.

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Deputado Estadual, Ten Cel do Exército, Luciano Zucco (PSL) foi forte aliado da ASOFBM durante todo o processo de negociação da Entidade com o Governo – Crédito: ASCOM AL.

REDES SOCIAIS

Leia algumas manifestações publicadas nas redes sociais, outras você pode conferir na página Oficial da ASOFBM no facebook

Cap Leonardo

Parabéns ASOFBM por essas grandes conquistas para a nossa carreira! Muito obrigado por tudo! Vida longa para a ASOFBM e para a Brigada Militar!

Antonio Carlos Gonçalves Palma Marcelo Almeida de Souza

Hoje realmente me senti dignamente representado. Sem grito, alarde ou fiasco e principalmente, atendendo o interesse coletivo. Verticalidade, subsídio, paridade e integralidade. Que ano!!! Parabéns Brigada ASOFBM.

Parabéns ao Cel Beck, presidente da Asof e equipe, Maj Roger Nardys Vasconcellos, Ten Cel Specht e todos que trabalharam para esse feito inédito de forma aguerrida e inteligente, estou orgulhoso dos amigos Brigadianos. Amamos cada vez mais a Asof assim como a gloriosa Brigada Militar e CB, um grande e forte abraço a todos esses guerreiros!

Arnaldo Corrales Jarbas Luiz Bohrer

Parabéns Cel Beck, Diretoria e associados da ASOFBM. Foram estratégicos e resistentes na luta para o reconhecimento e o fortalecimento da carreira policial militar.

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Excelente Presidente. O tempo irá nos mostrar quem realmente estava ao lado da BM e quem estava cuidando de “outros” interesses. Seguimos em frente. Vamos manter o foco. Falta pouco. Abraço


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CAPA

Marcelo Budel

Luís Bacchi Cirino

Todas essas vitórias, conquistadas com muito esforço, representam um marco na história das PPMMs e CCBB. A ASOFBM foi sempre a pioneira na defesa dos Militares estaduais. Parabéns mais uma vez ao Presidente, ilustre Cel Beck e a toda a diretoria.

Parabéns a ASOFBM pela condução e transparência na gestão de tão difícil processo de convencimento e construção de um fortalecimento de nossa carreira. Infelizmente sempre teremos interesses individuais querendo sobrepor aos interesses de nossa carreira. Vamos em frente na busca do tratamento isonômico é correto que só o subsídio irá nos proporcionar. Será o início do combate as históricas discrepâncias salariais existentes nos diversos níveis existentes em nossa corporação. Parabéns ao nosso comandante e Diretor Cel Beck, que com sua diretoria, marcarão história em tão delicado cenário! Avante ASOFBM

José Carlos Trevisan

As conquistas são alcançadas, sempre pela dedicação e sacrifícios de poucos. As dificuldades ao longo do caminho, nem sempre são motivos de buscarmos as soluções em conjunto, dando sugestões e aprimorando as ideias. Talvez um dia, espero que não seja tarde, possamos reconhecer e valorizar as pessoas que se dispõem a lutar pelas nossas causas. Como tenho acompanhado a nossa ASOFBM e toda sua diretoria, hoje na pessoa do Cel Beck, nosso Presidente , me sinto confortável e orgulhoso de nossos representantes, especialmente por todas as conquistas até então alcançadas e de conhecimento de todos associados. Como coordenador do Grupo Golfinho, que congrega os oficiais, hoje residentes no litoral norte, só posso dizer: Obrigado Cel Beck, nosso Presidente da ASOFBM; Obrigado aos competentes oficiais que o assessoram na busca das melhores soluções; Obrigado aos colaboradores que auxiliam na comunicação dos associados; Vamos todos valorizar e participar da nossa ASOFBM, a nossa entidade que nos representa. Quem ainda não é associado, por um motivo qualquer deixou de participar, reveja está posição temporária, vamos nos unir. Entidade UNIDA, será sempre uma Associação REPRESENTATIVA E FORTE. Parabéns a todos.

Dirceu Soares Pereira

Meus cumprimentos a todos os integrantes da nossa ASOFBM, liderados pelo nosso Pres Cel Beck, que juntos obtiverem mais esta conquista em prol de seus associados. Unidos somos mais fortes. Espero que toda a oficialidade tome conhecimento disso e venha juntar-se à nossa associação, se ainda não o fizeram.

Fabricio Silveira

Parabéns Presidente e demais oficiais da nossa Asof. Era visível o caos instaurado. O momento é de perdas, incontestavelmente, aconteceu no cenário federal e aconteceria aqui tb. O subsídio é uma vitória nesse cenário cabuloso. Seguimos atentos quanto à alíquota previdenciária já prevista em nível federal. Avante!

Olmiro Alves Karla Incerti

A aprovação da PEC 285 era de fato inevitável. A extinção dos famosos, mal vistos e mirados “penduricalhos” até que demorou para acontecer. Muitos se deram conta disso e “várias carreiras” enveredaram a tempo para o subsídio. Há muito a ASOFBM alertava para isso e fez um destacado trabalho, quase uma década de caminhada neste sentido. As lamúrias de última hora entoadas por determinadas lideranças me causam estranheza, pois este não era um cenário difícil de se projetar. Por quê não existiu um trabalho de base, realizado com fundamento em alicerces sólidos e condições viáveis, que favorecesse a tropa como um todo, efetivamente? Despreparo? Fins eleitoreiros?... bom parar para pensar... Meus parabéns e total RECONHECIMENTO ao trabalho executado pela ASOFBM!

Parabéns ao Presidente e sua diretoria pelo Trabalho incansável em prol de um todo, Unidos pela nossa BM.

Leodimar Aldo Mantovani

Em que pese as pedradas que recebemos aqui e acolá, o tempo provará o acerto das medidas adotadas e das vitórias obtidas. Críticas sempre haverá, é certo, porque não há como se contentar a todos, especialmente os que estão fora do quadro associativo e fazem barulho vazio e inútil. Cumprimentos ao presidente, Cel Beck, e a todos os Oficiais que lutaram incansavelmente na busca da melhor alternativa à defesa e manutenção de nossos direitos


ALGUMAS DÚVIDAS DECORRENTES DA APROVAÇÃO DO PLC 06/2020 E DA RETIRADA DE PAUTA DO PLC 05/2020: Quanto à parcela de irredutibilidade e a consequente possibilidade (ou não) de reajustes, o texto principal do PLC 06 foi aprovado sem quaisquer referências a forma que se procederá a implantação da parcela de irredutibilidade para aqueles que possuem remuneração maior do que o valor nominal do subsídio implantado. Todavia, em razão do texto constitucional (art. 7º, VI, da CF/88), é prescindível que a Lei disponha acerca da irredutibilidade de vencimentos. Portanto, o Estado deverá pagar os valores que ultrapassarem o valor nominal do subsídio em parcela de irredutibilidade. Quanto aos reajustes destas parcelas, o Departamento Jurídico da ASOFBM registra que restou suprimido do texto da PEC 285/2019 a disposição que vedava tais reajustes. Logo, não havendo vedação constitucional, cada Lei que versar sobre o reajuste dos valores do subsídio poderá estender o mesmo tratamento às parcelas de irredutibilidade. Já a alíquota de contribuição, após a retirada do PLC 05, o Governo judicializou, no dia 7 de fevereiro a matéria. Portanto, o Departamento Jurídico já está atento e vai verificar se, enquanto a matéria estiver “sub judice”, o Governo aplicará, de ofício, as alíquotas federais. Caso negativo, a ASOFBM buscará a devida tutela jurisdicional, postulando pela aplicação da alíquota de 9,5%, em 2019.

O QUE DIZ A PEC 285 APROVADA

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 285 foi o primeiro item da pauta da reunião entre Governo e base, no dia 29 de janeiro. O projeto aprovado prevê mudanças em nove artigos da Constituição do Estado. Em alguns dos artigos, há mais de uma alteração prevista, para pontos diferentes, estabelecendo modificações nas metodologias da folha de pagamento e impactando remunerações, licenças, promoções, gratificações, abonos, adicionais e incorporações. Entre as alterações, a Proposta define que os servidores licenciados para atuação sindical possam manter os salários, mas veda o pagamento de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício da função de confiança ou cargo em comissão. Prevê que a remuneração total não seja inferior ao salário mínimo nacional e institui que o pagamento de salário-família ou abono familiar por dependente fique restrito aos servidores de baixa renda. A proposta modifica ainda critérios para promoções nos cargos organizados em carreiras, desvinculando data-base ou periodicidade fixa. A mudança suprime a parte do artigo que assegura gratificações e adicionais por tempo de serviço a todos os servidores. O texto também define idades mínimas para aposentadoria de servidores civis, Militares e do Magistério.

MUDANÇAS PREVISTAS PARA OS MILITARES ESTADUAIS Como será a Compulsória: Mantido os 35 anos de efetivo serviço.

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CAPA

Como FICARIA a Gratificação de Risco de Vida pela PEC 285 A gratificação incidiria apenas sobre o soldo básico, tendo impacto financeiro muito menor. Vantagem temporal pela PEC 285 O Governo propôs que todas as vantagens temporais sejam extintas, tanto para civis quanto para Militares, a exemplo do que fez a União em 2001. Para quem já recebe, essas vantagens seriam transformadas em “parcela autônoma”. Como serão as Férias Será possível tirar férias em três etapas no ano.

TABELA DE SUBSÍDIO APROVADA PELOS DEPUTADOS

POSTO/ GRADUAÇÃO

NOVO SUBSÍDIO

Comandante-Geral e Coronel

27.919,16

Tenente-Coronel

25.127,24

Major

22.614,51

Capitão

19.515,00

Primeiro-Tenente

12.563,62

Segundo -Tenente

10.849,38

Sub-Tenente (extinto)

9.665,91

Primeiro-Sargento

9.213,32

Segundo-Sargento

8.654,93

Terceiro-Sargento (em extinção)

7.817,36

Cabo (extinto)

6.921,15

Soldado - Nível I

6.700,59

Soldado - Nível II

5.392,61

Soldado - Nível III

4.689,23

Soldado de segunda classe

4.003,39


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HISTÓRIA

Oficiais da ASOFBM que atuaram na Constituição Federal de 1988 participam da pesquisa “As Polícias Militares Frente ao Processo Constituinte (1985-1993)” As polícias militares, além de não serem extintas, no período da Constituinte, vieram a constar no texto Constitucional como Militares Estaduais e com a missão de Polícia Ostensiva. O doutorando, Capitão Bruno César Prado Soares, veio do Distrito Federal, no dia 12 de fevereiro, para entrevistar o Presidente da ASOFBM, Cel Marcos Paulo Beck e outros Oficiais gaúchos como o ex-Comandante-geral da BM, Cel Jerônimo Braga. Os depoimentos coletados vão fazer parte do projeto de pesquisa “As Polícias Militares Frente ao Processo Constituinte (1985-1993)” do Curso de Doutorado em Direito da Universidade de Brasília, na área de pesquisa Histórica Constitucional. O Capitão é graduado no Curso de Formação de Oficias e Bacharel em Direito pelo Centro Universitário do DF. A tese de doutorado deverá ser concluída nos próximos semestres. O objetivo da linha de pesquisa é mostrar como a atuação institucional das Polícias Militares permitiram a continuidade da instituição durante o processo de elaboração, implementação e revisão da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Nesse período, um projeto elaborado que seria a base para a Constituinte, previa a extinção das Polícias Militares. A Brigada Militar, naquele período, através do Comando do Cel Jerônimo Braga, enviou dois Oficiais, o Major Marcos Paulo Beck e o Tenente Coronel Silvio Ferreira que permaneceram em Brasília por três anos (1986 a 1988). A missão seria convencer o colegiado a mudar a proposta e colocar no texto constitucional assuntos que atendessem aos interesses das Polícias Militares do Brasil. A missão foi cumprida e as Polícias Militares, além de não serem extintas, vieram a constar no texto constitucional como Militares Estaduais e com a missão de Polícia Ostensiva. De acordo com o Capitão Bruno, a pesquisa consiste em documentar a resposta da seguinte pergunta, “como a atuação institucional das Polícias Militares permitiram a continuidade da Instituição durante o processo de elaboração,

Durante a visita, os Diretores da ASOFBM, presentearam o Capitão com o livro “Brigada Militar – Trajetória Histórica e Evolução na Constituição” de autoria do Oficial Moacir Almeida Simões. Crédito: Sérgio Torres/ASOFBM

implementação e revisão da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988? ”. Para isso, nos últimos dois anos, o Capitão realizou entrevistas com ex-Comandantes e Policiais Militares Estaduais que atuaram na época, na Comissão Provisória de Estudos Constitucionais, na Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e da Segurança e outros órgãos. Ele descobriu a participação do Coronel Beck, em pesquisa prévia. O nome do Coronel apareceu no trabalho de conclusão do Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais do Cap Wellington Corsino, em uma relação dos Oficiais que atuaram na Constituinte. Dessa forma, Bruno solicitou a entrevista com o Presidente da ASOFBM no fim de 2019. O Cel Beck, pela importância do fato, indicou outros Oficias que atuaram no período, como o ex-Comandante da BM e Diretor da ASOFBM, Cel Jerônimo Braga. Parte das preliminares do material colhido dos Oficias de Brasília e Goiânia revela que, naquele período, era “fundamental registrar a existência das PMs e suas atribuições”. Um trabalho iniciado há 32 anos que repercutiu, diretamente, no ano passado, na vitória do Sistema de Proteção Social dos Militares Estaduais, na Reforma da Previdência e na Carreira Jurídica dos Oficiais Militares Estaduais que iniciou, há 22 anos, no Rio Grande do Sul, através das


ações da ASOFBM. O Capitão Bruno, independente da pesquisa, observando apenas como policial não tem dúvidas que, “ se não fosse o trabalho realizado, no passado, e a garantia da existência da profissão na Constituição, talvez, as PMs não resistiriam, não seria interessante investir na carreira. Provavelmente, eu não seria Capitão da PM” opinou.

UM RESGATE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

Em fevereiro, a ASOFBM recebeu o Cap PM Bruno César Prado Soares, da PMDF (Doutorando em Direito da Universidade de Brasília).O Cap Prado veio ao Rio Grande do Sul, especialmente, para ouvir o Cel Jerônimo, Comandante-geral da BM, na época, o Ten Cel Silvio Ferreira e o Major Beck, que atuaram durante todo o processo Constituinte, inclusive, desde a chamada pré-Constituinte no ano de 1986. Nos regozijamos que após passados mais de 32 anos, alguém escreva sobre tão importante quadra histórica para os Militares Estaduais. Infelizmente, o assunto não despertou o interesse de nossos historiadores brigadianos, certamente pelos seus prestígios e o entendimento de que o importante foi o conteúdo e não o trabalho. Discorremos sobre o histórico, desde a fase pré-Constituinte, a nomeação da Comissão dos Notáveis, ou Comissão Arinos como era conhecida, por seu Presidente ser o Senador Afonso Arinos de Mello Franco, jurista e político respeitado. A nomeação da Comissão foi de autoria do Presidente, José Sarney. Vivíamos em um ambiente, período de uma incipiente democracia, já que havíamos recém-saído do período dos Governos Militares. Havia em muitos políticos, um ressentimento para com as PMs, face a que em muitas ocasiões, pela condição de Reservas do Exército, eram afastadas de sua missão de salvar vidas e defender a sociedade sem nenhum viés ideológico. Mas, como Reservas tinham quer pelo Exército não ter efetivo a altura,

quer como um escudo de proteção de combaterem o inimigo interno, pelo dito viés ideológico, aliás ranço que até hoje, alguns ainda tem para com as PMs. Dessa forma, por essa e outras razões a Comissão Arinos, concluiu a seu trabalho, que o Presidente Sarney tornou público dentre os tópicos, um propunha o fim das PMs no Brasil. Também os Militares Federais, especialmente a força terrestre, queria que ficássemos descolados deles, até pela pecha de belicosos, que nos era impingida. E fazem um documento com o título: Temas Constitucionais, 1988, onde reforçam nossa condição de Reservas. Aliás, a esse respeito o Cap Prado, nosso jovem historiador da PMDF que, faz com isso um resgate da história e pediu-me confirmação de um fato que soube por Oficiais PMs de outros Estados, qual seja, que numa discussão com os Camaradas Federais, veio à tona que nós da Brigada, estávamos fazendo emendas e trabalhando pela supressão da nossa situação de Reservas do EB, o que de fato procede. Admitíamos sermos Força Auxiliar, porque essa em qualquer situação desempenha as suas funções. Já a condição de reserva, julgávamos humilhante, pois um reserva só o é reserva porque o titular é melhor. E polícia se destina a salvar vidas. O fora da lei de hoje, pode ser o cidadão do amanhã, como há tantos casos nesse país. Por outra, a PM que salva vidas, não pode ter inimigos por ideologia e, portanto, não pode se denegrir e ser desgastada cumprindo missão do titular. As policiais não devem ter o vetor do Direito Penal do inimigo. A época defendíamos, também, que a Força Terrestre era de fato e de Direito, a verdadeira Reserva dos “meganhas”, como no geral éramos por eles tratados, aliás, fato que nos tempos contemporâneos tem se confirmado pelas Operações GLO, (garantia da Lei e da Ordem), onde eles são nossos reservas, razão pela qual respondendo ao Cap Prado, esclareço que naquela época, recebi voz de prisão sendo após liberado por “negociação” do Cel Jerônimo (Comandante-geral

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HISTÓRIA

e presente na ocasião), com o General autor. Mas essa situação de lutar contra a Condição de Reserva, era tão somente da BM. Enfim, continuamos reservas e auxiliares, mas, hoje, com a maturidade necessária quanto as nossas reais missões e com convicção que sempre tivemos, da essencialidade para nossa sobrevivência, da condição de Militares Estaduais. Mostramos nas figuras abaixo, que as Polícias Civis tinham a ADEPOL (Associação dos Delegados de Polícia Civil do Brasil), pedindo por todas as congêneres do País, através de um compêndio simples, objetivo e único. E as PMs, realizaram um Congresso, o III Congresso de Policiais Militares, em BH/MG, do qual resultaram sete compêndios de difícil interpretação e objetividade para leitura dos Deputados e Senadores Constituintes. Daí ao trabalho hercúleo, que as PMs presentes à época, tiveram que desenvolver. Mas, voltados para o presente e o futuro, vamos ter ainda muitos desafios, sendo um deles, buscar o Ciclo Completo de Polícia. Cel Marcos Paulo Beck, Presidente da ASOFBM

Anais


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ARTIGO

“MODELO ECOLÓGICO DE GERAÇÃO DO CRIME: UM CAMINHO PARA A (IN)SEGURANÇA PÚBLICA BRASILEIRA”

Maj Detoni

O major da Brigada Militar, Maurício Paraboni Detoni, publicou artigo científico na última edição da Revista Confluências. Importante periódico interdisciplinar de Sociologia e Direito do Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Direito da Universidade Federal Fluminense (PPGSD/UFF). O citado periódico publica trabalhos que apresentem resultados de pesquisa avançada e reflexões teóricas inovadoras nas áreas das ciências jurídicas, humanas, sociais e das humanidades. O artigo “MODELO ECOLÓGICO DE GERAÇÃO DO CRIME: UM CAMINHO PARA A (IN)SEGURANÇA PÚBLICA BRASILEIRA”, teve como objetivo propor uma reflexão a fim de superar a crença que apenas a repressão à violência será a solução para os problemas sociais. Em relação aos delitos praticados no Brasil, praticamente não há estudos voltados a investigar as razões, ou motivos que facilitaram ou induziram a sua prática. Assim, o “medo do crime” construído pelos meios de comunicação passam muitas vezes a induzir as políticas na área da segurança, havendo um clamor por “mais do mesmo”, penas mais graves, mais tipos penais e mais cárcere, influenciando de maneira decisiva a política criminal do Estado e

o comportamento dos poderes legislativos e judiciário. Esquecendo-se que o Direito Penal é medida última de intervenção, lançando-se mão apenas quando falharem todos outros meios de solução do problema. Dessa forma, descortinou-se no estudo a relevância da prevenção, enfrentando os fatores multicausais que levam a produção da violência. O Modelo Ecológico de Geração do Crime, com gênese na Escola de Chicago, busca compreender de maneira científica os problemas das cidades, em especial da própria cidade de Chicago em 1915, devido o rápido crescimento demográfico, forte presença de imigrantes e conflitos entre capital e trabalho. Trata-se de abordagem voltada ao meio, e não sobre o indivíduo, considerando a cidade como ambiente sujeito às mesmas regras do equilíbrio natural e identificando como causas do comportamento desviante a desorganização e degradação social de determinados locais da cidade. Logo, permite identificar fatores de risco que podem levar a delinquência e a possibilidade de atuar preventivamente em cada um dos níveis de influência sobre o comportamento (indivíduo – relações – comunidade – sociedade), apresentando significativa utilidade para orientação e direcionamento de políticas públicas e estudos sobre violência. O oficial concluiu o estudo com uma interessante analogia, afirmando: “pode-se inferir que o sistema de segurança pública é uma extensa e intrincada conexão de tubos, percorrendo os mais variados locais. No interior da tubulação circulam uma imensidão de relações sociais

complexas, as quais no momento em que há um conflito acabam por fragilizá-la e muitas vezes, ocasionam o seu rompimento, fazendo com que haja a perda de certos componentes que integram o tecido social. Uma vez comprometida a tubulação, necessário o respectivo conserto e a tentativa de resgatar aquilo que foi perdido. Qual a medida saneadora para reparar uma tubulação? O estancamento do local onde há o vazamento, correto? Aliado a essa medida, quem sabe a redução das curvas e fragilidades da tubulação (prevenção primária e atenção focada no indivíduo, amenizando as desigualdades e propiciando atenção às famílias e aos locais vulneráveis), a fim de que não ocorra demasiada pressão nos pontos sensíveis. Entretanto, o que é realizado, na maioria das vezes, é a inserção de imensos baldes (prisões), sem o devido reparo na tubulação, reclamando assim, mais e mais baldes (hiperencarceramento e elevadas taxas de reincidência), não havendo a devida intervenção nas causas do problema”. Para acessar a íntegra do artigo acesse o link:

https://tinyurl.com/s595w4r Major Detoni é Mestre em Ciências Militares de Polícia Militar; Mestre em Educação pela UPF; Especialista em Segurança Pública pela PUCRS; Direito Público pela URI - Campus Erechim e Graduado em Direito pela UNISINOS, também é autor do Livro “Formação Policial: contribuições pedagógico-filosóficas”.


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SICREDI MIL

Inauguração do Escritório de Negócios em Passo Fundo.

SICREDI MIL INAUGURA ESCRITÓRIO DE NEGÓCIOS EM PASSO FUNDO Agora os servidores da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, da Região do CRPO Planalto e do 7° CRB, terão mais um motivo para se associarem à Sicredi Mil: no dia 05 de fevereiro foi inaugurado o Escritório de Negócios, que atenderá aos Militares do Estado e a seus familiares na região do Planalto Médio. Os Associados poderão contar com o mesmo atendimento personalizado oferecido nas agências do Centro e do Menino Deus em Porto Alegre, com os benefícios da remuneração do Capital Social e da distribuição de resultados que ocorrem todos os anos.

O Associado Sicredi Mil que efetivar a portabilidade do salário para a Cooperativa poderá usufruir de taxas menores, isenção da cesta de relacionamento (mensalidade), cartão de crédito internacional gratuito e vantagens exclusivas nos demais cartões, além do benefício de adiantar o salário todos os meses e desconto de 50% nas mensalidades da ASOFBM. Conheça o novo escritório de atendimento em Passo Fundo, localizado na Rua Coronel Pelegrini, número 618, junto à ASSTBM, e converse com o colaborador que terá o maior prazer em lhe apresentar a

cooperativa. O horário de atendimento

é de segunda a sexta, das 09h30 às 11h30, e à tarde através dos telefones (54) 3622-6903 e (54) 99263-9790.

MIL


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Ainda não é nosso associado? Direcione a câmera do seu celular ou seu leitor de QR Code para o código ao lado, preencha seu cadastro e aguarde nossa equipe de negócios entrar em contato com você! Agência Centro - (51) 3221-4033 Agência Menino Deus - (51) 3233-4333 Escritório Passo Fundo - (54) 3622-6903 @sicredimil

@sicredimilrs

- Participação nos resultados da cooperativa (distribuição dos lucros) - Atendimento personalizado - Remuneração do capital social


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