Falando Direito_Setembro

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FALANDO DIREITO

Boletim Jurídico Set/2017

ESTRATÉGIAS PRÁTICAS PARA GESTÃO DE BANCO DE HORAS PARTE 2: COMPENSAÇÃO DO BANCO DE HORAS Com a gestão ecaz do banco de horas (você pode ver dicas de como acompanhar melhor no último artigo publicado) é possível que detecte um saldo de horas positivas em sua equipe. Diante disso, planeje junto com o funcionário a melhor maneira de fazer esta compensação. Fique atento a algumas orientações a respeito deste assunto: 1) Sempre que possível, evite grandes compensações de uma só vez. Avalie se é possível fazer a compensação na jornada diária, chegando 1 hora mais tarde ou saindo 1 hora mais cedo, por um determinado prazo pré-estabelecido com o colaborador. Acompanhe a evolução da compensação no próprio sistema de ponto até o saldo chegar à meta. 2) Quando a compensação for de poucas horas, podem ser compensadas diretamente no cartão de ponto, pois o sistema calcula automaticamente. Para melhor controle e acompanhamento, se o saldo for superior a 50 horas, recomendamos que a compensação seja planejada com o colaborador e assinado um termo de compensação, onde estarão previstas as condições de compensação, bem como início e término relativo ao ajuste daquele saldo especíco. 3) Em situações com saldos mais elevados, cabe avaliar a possibilidade de estender períodos de férias, situação em que o setor naturalmente se prepara para a ausência prolongada daquele colaborador. Assim, estender as férias em mais 5 ou 10 dias de compensação pode ajudar a minimizar grandes saldos, prolongando o benefício de descanso do colaborador. 4) Evite compensações de saldo somente após a decisão de desligamento próximo do colaborador. Esta prática cria um receio e uma percepção distorcida da compensação para toda a equipe, quando se estabelece tacitamente que 'quem está compensado banco é porque será demitido'. A compensação de banco de horas deve ser compreendida como um benefício mútuo e como ferramenta de gestão. 5) Planeje a compensação em alinhamento com o colaborador. Empurrar o colaborador para uma compensação não planejada (para si ou com a família) acaba fazendo com que o mesmo não aproveite a folga da melhor forma, e passe a resistir à compensação dos saldos. 6) Atenção para a compensação relativa a funcionários comissionados: essa é uma turma com um perl prossional mais competitivo, que 'gosta de jogar e estar em campo', e deixa-los em casa por períodos prolongados normalmente gera grande insatisfação ao colaborador. Além disso, a compensação dos comissionados por longo período podem sair mais 'caras', tendo em Dra. Bianca Menezes Assessora Jurídica vista que o comissionado tem direito ao recebimento da média de biancas@aguiabranca.com.br comissão quanto aos dias em que está compensando o banco de horas.

IMPORTANTE: se você tem um caso que se relaciona com o tratado nesta edição, busque a Assessoria Jurídica para orientação especíca.

Disponível em: portalGAB/Comércio/Assessoria Jurídica/Artigos e Matérias


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