Regimento interno do 15º Congresso Estadual dos Jornalistas

Page 1

REGIMENTO INTERNO DO 15º CONGRESSO ESTADUAL DOS JORNALISTAS APROVADO EM ASSEMBLEIA EM 29 DE MAIO DE 2017

Cap. I – do Congresso Art. 1º – O 15º Congresso dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo, promovido pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo, será realizado de 4 a 6 de agosto de 2017, em São Paulo. Serão convidados a participar representantes da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e da Central Única dos Trabalhadores (CUT), às quais a entidade é filiada. Art. 2º – O Congresso é considerado uma Assembleia Geral Estadual dos Jornalistas para fins estatutários (Art. 71º), ou seja, é a instância máxima de decisão do SJSP. É uma instância de debate e de resoluções das questões sindicais, econômicas, trabalhistas e sociais dos jornalistas paulistas e está inserido nas lutas gerais dos jornalistas brasileiros e da classe trabalhadora. Parágrafo 1º – O 15º Congresso Estadual terá como tema central “Os jornalistas e seus direitos em tempos de golpe”. Parágrafo 2º – O Congresso será estatutário. Parágrafo 3º – O Congresso irá decidir sobre as mudanças no Estatuto no SJSP, com a realização de Assembleia Geral Estadual dos Jornalistas específica para a deliberação de uma reforma estatutária, com delegados vindos de todo o Estado, no dia 5 de agosto de 2017, a partir das 14h. Art. 3º – Poderão participar do Congresso: a) delegados, eleitos de acordo com o Art. 6º. b) observadores, todo jornalista sindicalizado e estudante de jornalismo, inscrito para o evento até 27 de julho. c) convidados, pessoas especialmente convidadas para o evento pela Comissão Organizadora do 15º Congresso. Art. 4º – Os delegados têm direito a voz e voto no plenário do Congresso. Os observadores jornalistas e estudantes pré-sindicalizados têm direito a voz. Art. 5º – O plenário do Congresso elegerá a mesa dos trabalhos, poderá estabelecer uma ou mais comissões de trabalho e, no final, aprovará a carta de São Paulo.


Cap. II - da escolha dos delegados Art. 6º – O processo de escolha dos delegados se fará por meio de reuniões nos locais de trabalho ou em reuniões preparatórias temáticas, na sede e nas regionais do Sindicato. Parágrafo 1º – Os delegados serão eleitos em reunião em seu local de trabalho na proporção de um delegado a cada 3 jornalistas presentes na reunião, ou fração. Em reunião com até 3 jornalistas, 1 delegado; de 4 a 6 jornalistas, 2 delegados; etc. Parágrafo 2º – Serão também delegados os jornalistas que participarem ao menos de três Reuniões Preparatórias Temáticas, convocadas pela direção do SJSP e pela Comissão Organizadora, na Sede e nas Regionais. As reuniões são fóruns de debate e não têm caráter deliberativo. Parágrafo 3º – Pode ser delegado o jornalista sindicalizado, que no momento do credenciamento no Congresso, estiver em dia com o pagamento de suas mensalidades. Art. 7º – As reuniões de que trata o artigo 6º acontecerão no período de 1º de junho a 27 de julho, devendo ser acompanhadas por um diretor do SJSP, que a coordena e fica responsável pela feitura da ata. Parágrafo 1º – As reuniões devem ser convocadas com antecedência, e constar delas lista de presença, com a elaboração final de uma ata, que registre a discussão sobre pontos do temário do Congresso e registre os nomes dos delegados eleitos. As reuniões nos locais de trabalho têm como pauta o Congresso e seu temário. As Reuniões Preparatórias Temáticas, na sede e nas regionais, devem ter um dos temas do Congresso como central de cada reunião. Parágrafo 2º – Os jornalistas interessados em organizar reuniões em seu local de trabalho devem entrar em contato com o SJSP, na sede e nas Regionais. A reunião acontecerá em no mínimo 48 horas a partir do contato. Parágrafo 3º – As Reuniões Preparatórias Temáticas, tão logo tenham seu calendário fixado, devem ter suas datas divulgadas no site do SJSP.

Capítulo III – da Direção dos Trabalhos Art. 8º – A mesa diretora do Congresso será composta por um(a) presidente(a) e dois(duas) secretários(as), responsáveis pela condução dos trabalhos, pela inscrição dos oradores, pelo encaminhamento das votações e pela ata final das decisões. O(A) 1º secretário(a) assume a presidência dos trabalhos na ausência do(a) presidente(a).


Parágrafo 1º – Compete ao presidente da mesa diretora dirigir os trabalhos, submetendo ao voto do plenário as questões sobre as quais há diferentes propostas – tanto as resoluções, quanto as questões de ordem e encaminhamento.

Capítulo IV – dos Trabalhos do Congresso Art. 9º – As sessões plenárias serão abertas com qualquer número de delegados e poderão tomar decisões com a presença de 50% + 1 dos delegados inscritos. Art. 10º – O 15º Congresso Estadual dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo terá o seguinte programa: 4 de agosto – sexta-feira 19h às 21h30 – Plenária de Abertura, com participação da CUT e Fenaj, com o tema “Os jornalistas e a crise política brasileira”. Falas da mesa e debate. 5 de agosto – sábado 9h às 10h – Os jornalistas e a crise política brasileira – apresentação de propostas e votações. 10h às 13h – Reforma trabalhista, campanhas salariais e convenções coletivas – debate, apresentação de propostas e votações. 15h às 20h – Estatuto do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo – debate, apresentação de propostas e votações. 6 de agosto – domingo 9h às 11h – Em defesa do jornalismo na Assessoria de Imprensa – apresentação de propostas, debate e votações. 11h às 12h – Carta de São Paulo, debate e aprovação. 12h às 12h30 – Moções, debate e aprovação. 13h – Encerramento Parágrafo 1º – Os debates realizados em cada sessão plenária terão como base a tese-guia apresentada pela direção do Sindicato. O conjunto de teses guias será publicado no site do sindicato, e também será entregue impresso no momento do credenciamento do Congresso. Parágrafo 2º – Qualquer delegado ao Congresso pode, a qualquer momento, apresentar emendas aditivas, substitutivas ou supressivas à tese-guia; pode,


ainda, apresentar propostas de teses alternativas dentro do prazo estipulado no artigo 15. Paragrafo 3º – Ao final do debate na sessão plenária, a mesa diretora encaminhará a votação entre a tese guia e teses alternativas, quando houver, com a manifestação de no máximo 3 participantes favoráveis a cada tese. Em seguida, procederá a votação das emendas, item a item, com um participante se manifestando a favor da emenda e um se manifestando contrariamente, se houver. Paragrafo 4º – Serão consideradas aprovadas as propostas que obtiverem os votos da maioria simples dos delegados credenciados presentes na plenária. No caso de empate, a mesa conduzirá mais um encaminhamento contra e um a favor. Persistindo o empate em segunda votação, a proposta será rejeitada. Art. 11 – Na plenária final, além da Carta de São Paulo, poderão ser aprovadas moções entregues para a mesa diretora até as 18h do sábado, 5 de agosto. Cada moção terá direito a uma apresentação de um minuto. Se houver oposição, haverá uma fala contrária e uma defesa da proposta, nessa ordem, de dois minutos cada. Art. 12 – Todos os delegados credenciados poderão levantar questões de ordem nas sessões plenárias. Art. 13 – São permitidas até 3 declarações de votos de delegados que se abstiverem na votação pelo tempo máximo de 1 minuto para cada inscrito. Se houver mais inscritos, devem entregar suas declarações por escrito para a mesa diretora incorporar à ata. Art. 14 – Os delegados eleitos poderão apresentar teses até o dia 25 de julho para sua inclusão no Caderno de Teses (enviados para o e-mail jornalista@sjsp.org.br), não sendo permitida apresentação de teses após esta data. O Caderno de Teses será divulgado no site da entidade e entregue impresso no credenciamento do Congresso.

Capítulo VI – da Reforma Estatutária Art. 15 – No caso da sessão plenária que tratará de alterações estatutárias, será considerada tese guia o relatório da Comissão de Sistematização eleita especificamente para esse fim em Assembleia Geral realizada em 29 de maio de 2017, composta pelos jornalistas Cláudio Soares, André Freire, Érica Aragão, Solange Melendez, José Eduardo de Souza e Ana Flávia Marques. Parágrafo 1º – Este grupo de trabalho receberá, discutirá e analisará propostas de alterações estatutárias apresentadas por jornalistas sindicalizados e quites com a entidade, até o dia 15 de julho. Este será o prazo para a apresentação das propostas para esse ponto que serão submetidas ao Congresso Estadual. Com base nestas propostas, que podem ser incorporadas na íntegra,


parcialmente ou rejeitadas, o relatório será tornado público até 31 de julho no site do sindicato, e entregue impresso no m\omento do credenciamento para o Congresso Estadual. Parágrafo 2º – Haverá uma Reunião Temática específica para debate sobre a Reforma Estatutária na sede do Sindicato e nas Regionais até o final do mês de junho, onde poderão ser feitas propostas ao Estatuto. Parágrafo 3º – Podem propor emendas ao Estatuto jornalistas associados em dia com o Sindicato que encaminharem propostas a partir das reuniões de base.

Capítulo VII – das Disposições Gerais Art. 16 – Os casos omissos serão decididos pela mesa diretora, com recurso ao plenário.

São Paulo, 29 de maio de 2017. Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.