Contraproposta dos jornalistas à Campanha Salarial de Rádio e TV 2016-2017

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São Paulo, 20 de janeiro de 2017

Ao SERTESP - Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo Caros (as) senhores (as): Em nossa última reunião, em 12 de janeiro, as empresas apresentaram uma proposta para formalizarmos uma Convenção Coletiva com vigência de dois anos, de 1º de dezembro de 2015 a 30 de novembro de 2017, consistindo nos seguintes pontos: a) reajuste salarial de 12,89% a partir da assinatura da Convenção (depois esclarecido, após consulta às empresas, ser retroativo à data-base); b) reajuste de 12,89% nas cláusulas econômicas a partir da assinatura do acordo (excetuando-se a cláusula relativa a PPR); c) pagamento compensatório de 78% do salário, a título de compensação pelo retroativo do período 2015/2016, incidindo também de forma proporcional para demitidos e admitidos no período de 1º/12/2015 a 30/11/2016 (mas sem reflexos nas verbas rescisórias dos demitidos); d) cláusula de PPR fica como está na última Convenção (pagamento do equivalente a apenas um ano, sem reajuste nos limites); e) renovação sem mudanças do restante da Convenção Coletiva; f) retirada do dissídio judicial, pelos jornalistas, referente ao período 2015/2016. O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo fez um trabalho de comunicação e debate com a categoria, conseguindo reunir quase 500 jornalistas em assembleias representativas no Estado inteiro. Em relação à proposta patronal, a votação da categoria foi inconteste: mais de 95% dos jornalistas rejeitaram a proposta como base para um acordo. As assembleias então se empenharam em debater a situação econômica do país e do setor de rádio e televisão, e chegaram a uma proposta para garantir um acordo digno e equilibrado. Quanto às cláusulas econômicas, os jornalistas decidiram fazer um grande esforço para abrir uma via palpável para a construção de um acordo. Como se recordam, em nossa última contraproposta, pleiteamos um reajuste de 21,5%, composto pela conjunção da inflação do período pelo INPC (19,17%) com 2% de aumento, tendo como base o aumento incontestável de produtividade dos jornalistas no último ano. Neste momento, em mais um gesto demonstrativo de nossa vontade de negociar, propomos um reajuste salarial e nas cláusulas econômicas nos seguintes termos: 15% de reajuste em 1º/12/2016, e mais 3,62% de reajuste em 1º/6/2017. Com isso, teríamos os salários e benefícios econômicos reajustados em 19,17% em junho de 2017. A fórmula de reajuste assim pensada equivale, na prática, a um reajuste linear de 16,92% nos salários durante o período de vigência da Convenção (dezembro de 2016 a novembro de 2017), ou seja, reduzimos nossa demanda de reajuste em 4,63 pontos percentuais, e a situamos 2,25 abaixo da inflação do período. O reajuste parcelado, ao corrigir nominalmente os salários e os benefícios em 19,17% ao final do


período, faz com que não fiquem perdas salariais em relação à inflação para as próximas Convenções. Como se sabe, a sistemática do parcelamento vem sendo uma fórmula criativa que várias categorias adotam para superar o atual momento sem perpetuar reduções no poder de compra dos salários. Em relação ao retroativo do período 2015/2016, como sabem, contamos com uma decisão judicial do Tribunal Regional do Trabalho que determina a correção dos salários em 10,94% retroativamente a 1º/12/2015. Novamente, para demonstrar nossa disposição de avançar na direção de um acordo, decidimos retirar 2 pontos percentuais de nossa demanda e do que determina a própria Justiça, propondo fecharmos com um reajuste retroativo de 8,94%. Aceitamos discutir também a ideia proposta pelas empresas de que isso seja acertado na forma de um pagamento compensatório, mas pleiteamos que, para o conjunto de jornalistas afetados pela situação, o pagamento seja equivalente ao que seria com retroativo, ou seja, incida sobre os salários, o 13º salário, as horas-extras, o terço de férias, o conjunto de verbas rescisórias no caso dos demitidos. Em relação ao Programa de Participação nos Resultados, considerando que a própria proposta das empresas é de que abramos mão do dissídio judicial, formalizando um acordo por dois anos, temos a proposta de que, tomando-se como referência os valores acertados na Convenção de 2014/2015, reajustemos os valores pela inflação, e dobremos as suas percentagens e limites, contemplando assim um valor equivalente a um acordo por dois anos, mantendo-se o mesmo patamar do último acerto entre as partes. Por fim, reiteramos às empresas a nossa demanda de que, nesta próxima rodada de negociação, em 26 de janeiro, nos deem uma resposta detalhada e específica em relação às oito cláusulas sociais que destacamos da pauta para focar a negociação, quais sejam: 1. Controle de jornada (cláusula 53ª da pauta); 2. Dispensa imotivada (cláusula 42ª da pauta); 3. Vale-refeição (cláusula 19ª da pauta); 4. Direito de consciência (cláusula 48ª da pauta); 5. Segurança do Jornalista (cláusulas 46ª e 47ª da pauta); 6. Saúde do trabalhador (cláusula 70ª da pauta); 7. Motolink (cláusula 71ª da pauta). Certos de que a proposta é razoável, e de que as empresas têm consciência do grande esforço que os jornalistas estão fazendo, sacrificando suas próprias demandas, para que possamos chegar a bom porto, esperamos que este documento dê base a uma reunião produtiva entre as partes em 26 de janeiro, em que seja possível avançarmos para um acordo.

Saudações,

Paulo Zocchi, presidente do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo


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